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domingo, 13 de dezembro de 2015

Boletim IOB Urgente

Área Trabalhista e Previdenciária 09.12.2015 08:54 - Previdenciária - Recolhimento dos encargos legais sobre o 13º salário dos empregados domésticos deve ser efetuado até 7 de janeiro Por meio da norma em referência, foi alterado o prazo de recolhimento dos encargos legais sobre o 13º salário pago ao empregado doméstico. Assim, foi modificada a redação do art. 4º da Portaria Interministerial MF/MPS/MTE nº 822/2015, para dispor que recolhimento das contribuições previdenciárias (parte do empregador e parte do empregado doméstico) e a contribuição do seguro contra acidentes do trabalho, incidentes sobre a gratificação natalina (13º salário), deverá ocorrer até o dia 7 do mês de janeiro do período seguinte ao de apuração, em conformidade com a Lei Complementar nº 150/2015. (Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1/2015 - DOU 1 de 09.12.2015) Fonte: Editorial IOB 09.12.2015 09:25 - Previdenciária - Empresas de transporte de passageiros têm redução de alíquota na desoneração da folha de pagamento As empresas de transporte coletivo de passageiros, a seguir relacionadas, tiveram a alíquota de contribuição previdenciária sobre a receita bruta reduzida de 3% para 2%. Portanto, para essas empresas, a opção pela desoneração da folha de pagamento passou a ser mais atraente: a) empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0; b) empresas de transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0; c) empresas de transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0. Os efeitos da alteração de alíquota retroagem a 1º.12.2015. (Lei nº 13.202/2015 - DOU 1 de 09.12.2015) Fonte: Editorial IOB

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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