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segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

IOB Informa - Cláusula Indenizatória e compensatória


Trabalhista / Previdenciário
 
Cláusulas indenizatória e compensatória

Com características próprias, autonomia e peculiaridades, o acervo normativo do Direito Desportivo traz regras e cláusulas que obrigam atleta e clube a cumprirem o contrato realizado. Com a edição da Lei nº 9.615/1998, surgiram muitas controvérsias com relação ao instituto denominado “cláusula penal”: deve ser aplicado somente pelo atleta ao clube nas hipóteses previstas em lei ou também é cabível pelo clube ao atleta nas mesmas hipóteses? Com efeito, diante da publicação da Lei nº 12.395/2011, a princípio, a celeuma foi dirimida nos incisos do art. 28, com a inclusão das denominadas cláusula indenizatória e compensatória. Pode-se dizer, então, que o legislador denominou ser cláusula indenizatória desportiva aquela em favor do clube e cláusula compensatória desportiva, aquela em favor do jogador. O tema foi publicado no assunto especial da Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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