Atualmente, a lei só exclui de
responsabilidade quem faz o pagamento espontâneo. Depósito judicial é
aceito apenas se determinado pela autoridade tributária, até a apuração
do valor do débito. A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei
Complementar nº 265/2013, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que
altera o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), para garantir
que o depósito judicial da dívida tributária, no caso de denúncia
espontânea, também permita a exclusão da responsabilidade do devedor de
tributos. A denúncia espontânea, conforme é tratada atualmente na lei,
equivale à admissão da dívida com o Fisco e deve ser feita antes de
iniciado qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização,
relacionados com a infração. Hoje, o código prevê a exclusão da
responsabilidade de quem informar espontaneamente o débito, acompanhado,
se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou
do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa,
quando o montante do tributo depende de apuração. Com a alteração
proposta no texto da lei, o projeto cria a possibilidade de que o
contribuinte seja enquadrado no mecanismo da denúncia espontânea ao
fazer um depósito sem a necessidade de que o valor seja fixado pela
autoridade tributária. Carlos Bezerra afirma que a equiparação do
depósito da dívida ao pagamento é uma questão que vem ganhando apoio no
meio jurídico, especialmente “com a promulgação da Lei nº 9.703/1998,
que transferiu para o Tesouro Nacional os fundos depositados em juízo,
dando-lhes tratamento idêntico ao das rendas auferidas com o simples
pagamento de obrigações”. O caso, segundo ele, já chegou ao Superior
Tribunal de Justiça, mas ainda não houve decisão. “A intenção da
proposta é inserir no Código Tributário Nacional essa equiparação para
incentivar o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias, com
perspectivas de redução do passivo fiscal e dos litígios judiciais”,
destaca. O projeto deverá ser votado em Plenário e ainda será analisado
pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e
de Cidadania.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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