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quinta-feira, 4 de junho de 2015

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3682

Princípio da insignificância não se aplica aos casos de contrabando de cigarros O princípio da insignificância não deve, em princípio, ser aplicado ao contrabando de cigarros. Com essa fundamentação, a 4ª Turma do TRF da 1ª Região reformou sentença que extinguiu o processo por falta de procedibilidade da ação penal. Ao analisar a ação, o Juízo da 5ª Vara Federal de Mato Grosso considerou que, por se tratar de crime de descaminho, e não contrabando, não existiu o lançamento definitivo do crédito tributário, razão pela qual deve ser aplicado à hipótese o mesmo entendimento dos crimes contra a ordem tributária. Considerou também a incidência do princípio da insignificância ante a pequena lesão ao Erário. O Ministério Público Federal (MPF) recorreu contra a sentença ao fundamento de que se trata de caso de contrabando de cigarros, não de descaminho, conforme entendeu o Juízo. “Trata-se de contrabando de cigarros, o qual, sendo formal, consuma-se com o ingresso da mercadoria, sem a devida comprovação de sua importação regular, no território nacional, não havendo que se falar em lançamento definitivo do crédito tributário como condição para a procedibilidade da ação penal, já que se trata de mercadoria cuja importação é proibida”, sustentou. Para o relator, juiz federal convocado Alderico Rocha Santos, o MPF tem razão. “Pela sua natureza, o descaminho prescinde da apuração do débito tributário para sua consumação, não há necessidade, para o respectivo processo, do lançamento definitivo do débito tributário, como ocorre nos crimes tipificados no art. 1º da Lei nº 8.137/1990. O perdimento da mercadoria não afasta a persecução penal pelo descaminho”, explicou. O magistrado ainda ressaltou que o princípio da insignificância não deve, em princípio, ser aplicado ao contrabando de cigarros. “Em se tratando de cigarro, a mercadoria importada com elisão de impostos, há não apenas uma lesão ao erário e à atividade arrecadatória do Estado mas a outros interesses públicos como a saúde e a atividade industrial internas, configurando-se contrabando e não descaminho”, disse. A decisão foi unânime. Penal Princípio da individualização da pena O princípio constitucional da individualização da pena, previsto no art. 5º, inciso XLVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, garante aos indivíduos no momento de uma condenação em um processo penal que a sua pena seja individualizada, isto é, levando em conta as peculiaridades aplicadas para cada caso em concreto. A aplicação do princípio da individualização da pena pode ser dividida em três etapas diferentes. O primeiro momento é uma etapa que se chama de fase in abstrato. O legislador faz a aplicação deste princípio para elaboração do tipo penal incriminador, com a determinação das penas em abstrato estabelecendo os patamares mínimo e máximo de pena que poderá ser aplicado pelo juiz a cada caso concreto. A segunda fase, a individualização judiciária, é o momento em que o juiz faz a aplicação do tipo penal ao ato que o acusado cometeu, verificando qual será a pena mais adequada, levando em conta as características pessoais de cada réu. E a última fase, quanto à aplicação da sanção, é aquela em que o magistrado responsável pela execução da pena do apenado vai determinar o cumprimento individualizado da sanção aplicada. Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. Adriano Marcos Lehnen, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal STF - Exclusão de substância da lista de entorpecentes proibidos da Anvisa descaracteriza tráfico STF - Extinto HC de acusado de estelionato em Prefeitura de Auriflama (SP) C.FED - Comissão aprova pena de detenção para quem pratica zoofilia TJRS - Justiça recebe denúncia contra Prefeito flagrado dirigindo alcoolizado TRF1 - Turma reduz condenação de reeducando preso em operação interestadual no Aeroporto de Altamira/PA C.FED - Comissão aprova pena maior para assassino de mulher sob proteção do Estado TJES - Tribunal condena homem que provocou acidente em Iúna TJMS - Condenado por estelionato deverá indenizar vítimas Trabalhista / Previdenciário TRT3 - Dispensa de empregado com deficiência sem contratação de substituto constitui mera infração administrativa TRT3 - Fiscal de obras contratado como estagiário tem vínculo de emprego reconhecido TRT3 - Turma constata manobra processual em renúncia de trabalhadora TRT15 - Negado recurso a pedreiro que pediu adicional de insalubridade por manusear cimento e cal TRT3 - JT determina reintegração de empregada de empresa pública por ausência de real motivação para a dispensa TRT18 - Tribunal condena telefonia Vivo a pagar R$ 10 mil de indenização por colocar operadora em ócio forçado TRT1 - ONG é condenada por uso fraudulento de mão de obra TST - Restabelecida multa aplicada por auditor fiscal por irregularidades em indústria farmacêutica TST - Construtora é condenada proporcionalmente por doença ocupacional preexistente TST - Turma admite ação civil pública para declaração de nulidade de cláusula de norma coletiva TRT4 - Homologado acordo de R$ 7,2 milhões entre o jogador Kleber e o Grêmio Football Porto-alegrense TRT5 - Justiça obriga Correios a melhorar condições de trabalho em Feira e Amélia Rodrigues TRT5 - Gerente de farmácia será indenizada por transporte de valores TRT8 - Manicure tem vínculo de emprego reconhecido com Salão de Beleza TRT9 - Mantida justa causa a programador que pirateou software da empresa onde trabalhava TRT9 - Trabalho perigoso em rede de consumo também gera direito a adicional C.FED - Comissão rejeita proposta que estende seguro de vida para menores aprendizes C.FED - Finanças aprova seguro-desemprego para catadores de mariscos C.FED - Comissão rejeita projeto que garante auxílio-alimentação a trabalhador em férias C.FED - Comissão aprova regulamentação da profissão de teólogo C.FED - Desenvolvimento Econômico aprova regulamentação do ofício de artesão C.FED - Câmara rejeita bolsa qualificação para desempregados C.FED - Comissão rejeita garantia de direitos previdenciários a servidores contratados irregularmente Civil / Família / Imobiliário STJ - Igreja é parte legítima para defender propriedade registrada em nome de santo STJ - Empresa brasileira deve indenização milionária a companhia britânica por negócio não cumprido TJSC - Cliente negativado após rejeitar produto vencido será indenizado por empresa TJSP - Falso negativo em exame de gravidez não gera indenização TJSP - Negada indenização por problemas em compra na internet C.FED - Comissão susta regra que permite cancelamento de planos por operadoras C.FED - Comissão aprova projeto que dá 6 meses para cliente inadimplente manter número telefônico C.FED - Câmara aprova restrição de fidelidade em contratos de telefonia, internet e TV por assinatura TJES - Mantida condenação de entidade hospitalar por dano moral TJGO - Churrascaria terá de indenizar clientes agredidos por seguranças TJGO - Cliente será indenizado por advogado que não comunicou renúncia TJMS - Mantida indenização por explosão de garrafa em supermercado Administrativo / Ambiental STF - Rejeitada ação que questiona emenda sobre PPPs em MP do ajuste fiscal STF - Mantido regime especial de trabalho instituído pelo CNJ para servidores da Justiça da BA STF - Mantida decisão que determina o pagamento de servidores em data prevista pela Constituição gaúcha STF - Deputados pedem suspensão da tramitação de PEC sobre reforma política C.FED - Câmara aprova projeto que autoriza STF a julgar lei revogada C.FED - Câmara rejeita liberação de pesca artesanal na Estação de Tamoios C.FED - Finanças aprova inserção de cláusula de direitos humanos em financiamento público C.FED - Trabalho aprova inclusão de proteção do meio ambiente na Lei do Voluntariado C.FED - Meio Ambiente aprova CPI para investigar maus-tratos a animais C.FED - Marco legal da biodiversidade é sancionado com vetos C.FED - Aprovado acordo de funcionamento do Instituto Sul-Americano de Saúde no RJ S.FED - Senado aprova reserva de 6% das moradias de programas públicos para idosos TJSP - Estado é responsabilizado por despejo de esgoto em rio de Guarulhos TRF1 - Tribunal Arbitral do DF é condenado a pagar indenização por uso indevido de símbolos nacionais TRF2 - Tribunal permite que INPI anule patentes de medicamentos depositados no sistema "mailbox". TRF3 - Aluna Adventista do 7º dia não poderá alterar regime de aulas e provas para observar religião TRF3 - União, Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande devem custear tratamento contra a Aids TRF4 - Exército é dispensado de reservar vagas para deficientes físicos C.FED - Seguridade aprova novas regras para livre circulação de pessoas com cão-guia C.FED - Comissão aprova proposta de fiscalização de instalações de transmissão de energia no NE TJGO - Juiz estipula 90 dias para município implantar entidade de acolhimento TJRJ - Justiça concede adicional noturno a enfermeiros Tributário / Aduaneiro STJ - Prescrição para pedir devolução de IR indevido conta do pagamento após ajuste anual STF - Supremo analisará recurso que discute perdão de dívida tributária decorrente de benefícios inconstitucionais C.FED - Comissão aprova incentivo para venda de terra a agricultor financiado por programa de crédito Diversos S.FED - Proposta obriga academias a alertarem sobre uso de anabolizantes C.FED - Comissão aprova incentivo para empresas start-ups de tecnologia TJES - Mantida decisão que determina que INSS pague auxílio-acidente Leis Lei Complementar nº 150, de 01.06.2015 - DOU de 02.06.2015 Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera as Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga o inciso I do art. 3º da Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, o art. 36 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e o inciso VII do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro 1995; e dá outras providências.

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