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sábado, 27 de junho de 2015

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3696

Redução da maioridade ampliaria exclusão social, diz ministro Kukina O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sérgio Kukina considera preocupante a eventual redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, proposta que está em discussão no Congresso Nacional e que, se aprovada, segundo ele, potencializaria o quadro de exclusão social no País, pois quem iria para a cadeia seriam jovens carentes, majoritariamente. Ao debater o assunto na Câmara dos Deputados, o ministro fez uma defesa contundente da manutenção da maioridade penal como estabelecida atualmente na Constituição, ou seja, após os 18 anos de idade. Ele participou de audiência na Comissão de Legislação Participativa (CLP) e se posicionou contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 171/1993. Segundo o ministro, reduzir a idade de imputabilidade do jovem não resolverá o problema da violência e da criminalidade. Sérgio Kukina explicou que a Lei nº 8.069/1990, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), já estabelece punição dos jovens infratores, não havendo necessidade de alteração das regras – atualmente, o prazo máximo de internação é de três anos. Kukina ponderou que o estatuto prevê medidas variadas que atendem a cada infração, de acordo com a sua gravidade, mas sempre com o sentido pedagógico prevalente. Na semana passada, a comissão especial que analisa a PEC 171 aprovou o parecer favorável à redução da maioridade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes graves. Isso inclui os crimes hediondos – como homicídio qualificado, tráfico de drogas, latrocínio e estupro – e também casos de lesão corporal grave e roubo qualificado (quando há sequestro ou participação de dois ou mais criminosos, entre outras circunstâncias). Segundo o texto, as penas previstas serão cumpridas pelos adolescentes em ambiente separado dos adultos. A proposta vai para votação no plenário. Se aprovada, segue para apreciação do Senado. Penal Regime de cumprimento de pena As penas privativas de liberdade são as mais complexas e graves do ordenamento jurídico penal brasileiro. São elas: a reclusão e a detenção, elencadas no art. 33 do Código Penal, as quais têm caráter de sanção da liberdade do indivíduo, onde o sujeito fica restrito ao convívio social, uma vez que passa a cumprir pena em uma prisão. Entre as diferenças entre a reclusão e a detenção, é de extrema relevância que a pena de reclusão pode iniciar-se em regime fechado, enquanto na detenção isso só tornar-se-á possível caso haja o cumprimento insatisfatório da pena, que, por meio de regressão, poderá converter-se em fechado. Cezar Bitencourt (2010, p. 518) define que “[...] os regimes são determinados fundamentalmente pela espécie e quantidade da pena e pela reincidência, aliadas ao mérito do condenado, num autêntico sistema progressivo”. Assunto como esse, caro leitor, de autoria das Dras. Paula Morgana Rieger e Rita de Araujo Neves, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal STF - Liminar suspende lei paranaense sobre bloqueio de celulares em presídios STF - Liminar garante acesso de estudantes a votação sobre maioridade penal na Câmara STF - Acordo prevê audiências de custódia e adequação do sistema prisional do Maranhão STJ - Auditores fiscais do Paraná têm prisão substituída por medidas alternativas STJ - Redução da maioridade ampliaria exclusão social, diz ministro Kukina TRF3 - Tribunal confirma condenação de acusado por receptação contra os correios C.FED - Comissão aprova aumento da pena mínima para estupro de menor ou deficiente TJCE - Justiça condena acusado de tráfico de drogas a seis anos de prisão TJGO - Acusado de aplicar golpe do “Bilhete Premiado” é condenado a devolver dinheiro para vítima TJGO - Agente penitenciário não pode ter antecedentes criminais TJMG - Caminhoneiro é condenado por matar amigo TJMS - Câmara criminal mantém condenação e altera regime prisional TJRS - Determinada a internação provisória de adolescentes envolvidas na morte de menor em Alegrete TJRO - Condenação por estupro é mantida pela 1ª Câmara Criminal do TJRO TJRO - Pena de 22 anos de reclusão é aplicada a réu que cometeu crime de latrocínio TJSP - Justiça absolve jornalista da acusação de injúria contra ex-presidente da CBF MPMG - Homem é condenado a 16 anos de reclusão pelo assassinato de repórter policial no Vale do Aço Trabalhista / Previdenciário TRT3 - Engenheiro que utilizava veículo próprio para fiscalizar obras para a Copa do Mundo será ressarcido TRT3 - Loja de produtos esportivos é condenada a pagar indenização de R$300 mil por assédio moral TRT10 - Brasal Combustíveis é condenada por não dar atenção especial a frentista com gravidez de risco TRT15 - Mulher de caseiro consegue vínculo empregatício com proprietário do imóvel TRT1 - Trabalho doméstico duas vezes na semana não configura vínculo de emprego TRT2 - Anulação de apenas parte de termo de ajuste de conduta tende a descaracterizá-lo TRT8 - Empresa tem culpa afastada em acidente de moto em intervalo intrajornada TRT9 - Cantoria motivacional em empresa não é motivo para indenização por danos morais TST - Dirigente sindical pretende incorporar adicional noturno pago por mais de 20 anos TST - Tribunal afasta cerceamento de defesa de empresa que não apresentou testemunhas na audiência TST - Itaú é absolvido de indenizar empregada interrogada em auditoria interna C.FED - Comissão aprova regulamentação da profissão de transcritor de textos em braile Civil / Família / Imobiliário STF - PGR questiona livre comercialização de autorização de táxi e transferência a sucessores de taxista falecido STJ - Admitida retirada de sobrenome em virtude de casamento STJ - É possível usucapião especial em propriedade menor que o módulo rural da região C.FED - Câmara proíbe cobrança de roaming na área atendida pela empresa telefônica TJDFT - Empresa de eventos é condenada por cancelamento de formatura TJDFT - Cláusula abusiva garante a consumidor a devolução em dobro do valor pago TJES - Concessionária condenada em R$ 10,8 mil TJES - Juíza condena cooperativa de saúde em R$ 36,2 mil TJGO - Transportadora terá de indenizar mulher que perdeu companheiro e filho em acidente TJGO - CDC pode ser aplicado em favor de pessoa jurídica em relação com administradora de cartões TJMS - Pet Shop deverá indenizar por morte de animal de estimação TJRN - Empresa de telefonia indenizará cliente após cobrança indevida TJRN - Contrato fraudulento em nome de cliente gera indenização por danos morais Administrativo / Ambiental STF - Buscas e apreensões requeridas por CPI têm de ser fundamentadas TRF1 - União é impedida de cobrar cota de participação de magistrados e servidores TRF3 - União, Estado de São Paulo e Município de Guarulhos devem fornecer aparelho auditivo a idosa TRF1 - Licença-prêmio não gozada deve ser convertida em pecúnia C.FED - Comissão aprova isenção por 20 anos para empresa que não poluir meio ambiente C.FED - Comissão aprova veterinário gratuito para animais da população de baixa renda TJDFT - Liminar proíbe vendas e determina construções de parques em Águas Claras TJDFT - DF é condenado a indenizar por desaparecimento de restos mortais no cemitério de Taguatinga MPMT - MP aciona ex-secretário de Obras por ato de improbidade administrativa e crime de peculato MPRN - Justiça determina disponibilidade de professores Tributário / Aduaneiro TRF3 - Tribunal não considera mercadoria importada projetor de filmes recebido no Festival de Cannes em 1979 TRF4 - Tribunal confirma imunidade tributária da Fase-RS C.FED - Finanças aprova prioridade de restituição do IR para pessoas com deficiência Diversos C.FED - Projeto prevê gratuidade a idoso em eventos esportivos mantidos com verba pública TOPO Leis Lei nº 13.137, de 19.06.2015 - DOU - Ed. Extra de 22.06.2015 Altera as Leis nºs 10.865, de 30 de abril de 2004, para elevar alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, 11.941, de 27 de maio de 2009, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, 10.925, de 23 de julho de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004, 7.827, de 27 de setembro de 1989, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 12.810, de 15 de maio de 2013, 5.861, de 12 de dezembro de 1972, 13.043, de 13 de novembro de 2014, 10.522, de 19 de julho de 2002, 12.469, de 26 de agosto de 2011, 12.995, de 18 de junho de 2014, 13.097, de 19 de janeiro de 2015, 10.996, de 15 de dezembro de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 12.024, de 27 de agosto de 2009, e o Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977; revoga dispositivos das Leis nºs 4.380, de 21 de agosto de 1964, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e 8.177, de 1º de março de 1991; e dá outras providências. Medidas Provisórias Medida Provisória nº 677, de 22.06.2015 - DOU de 23.06.2015 Autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco a participar do Fundo de Energia do Nordeste, com o objetivo de prover recursos para a implementação de empreendimentos de energia elétrica, e altera a Lei nº 11.943, de 28 de maio de 2009, e a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004. Decretos Decreto nº 8.469, de 22.06.2015 - DOU de 23.06.2015 Regulamenta a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e a Lei nº 12.853, de 14 de agosto de 2013, para dispor sobre a gestão coletiva de direitos autorais. Decreto nº 8.470, de 22.06.2015 - DOU de 23.06.2015 Altera o Anexo II ao Decreto nº 7.743, de 31 de maio de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, e remaneja cargos em comissão. Decreto nº 8.471, de 22.06.2015 - DOU de 23.06.2015 Altera o Anexo ao Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária. Decreto nº 8.472, de 22.06.2015 - DOU de 23.06.2015 Altera o Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.420, de 10 abril de 2002, que cria o Garantia- Safra e dispõe sobre o Comitê Gestor do Garantia-Safra. Decreto nº 8.473, de 22.06.2015 - DOU de 23.06.2015 Estabelece, no âmbito da Administração Pública federal, o percentual mínimo destinado à aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares e suas organizações, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e dá outras providências. Decreto nº 8.474, de 22.06.2015 - DOU de 23.06.2015 Regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias. Decreto s/nº, de 22.06.2015 - DOU de 23.06.2015 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Santa Rosa dos Pretos, localizado no Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão. Decreto s/nº, de 22.06.2015 - DOU de 23.06.2015 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo Território quilombola Invernada Paiol de Telha, localizado no Município de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná. Decreto s/nº, de 22.06.2015 - DOU de 23.06.2015 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Alto Alegre e Adjacência - Base, localizado nos Municípios de Horizonte e Pacajus, Estado do Ceará. Decreto s/nº, de 22.06.2015 - DOU de 23.06.2015 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Santana III, áreas 1 e 2, localizado nos Municípios de Salgueiro e Cabrobó, Estado de Pernambuco. Decreto s/nº, de 22.06.2015 - DOU de 23.06.2015 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Família Thomaz, localizado no Município de Treze de Maio, Estado de Santa Catarina. Decreto s/nº, de 22.06.2015 - DOU de 23.06.2015 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Cabral, localizado no Município de Paraty, Estado do Rio de Janeiro. Decreto s/nº, de 22.06.2015 - DOU de 23.06.2015 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Charco, localizado no Município de São Vicente Férrer, Estado do Maranhão. Decreto s/nº, de 22.06.2015 - DOU de 23.06.2015 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Velame, localizado no Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia. Decreto s/nº, de 22.06.2015 - DOU de 23.06.2015 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Bacabal, localizado no Município de Salvaterra, Estado do Pará. Decreto s/nº, de 22.06.2015 - DOU de 23.06.2015 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Tijuaçu, localizados nos Municípios de Senhor do Bonfim, Filadélfia e Antônio Gonçalves, Estado da Bahia.

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