quarta-feira, 2 de setembro de 2015
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3734
Câmara rejeita projeto que reduz a zero alíquota da Cofins sobre a energia elétrica
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei nº 3.208/2012, do deputado Valadares Filho (PSB-SE), que reduz a zero a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidente sobre as receitas de fornecimento de energia elétrica. A proposta altera a Lei nº 10.833/2003, que trata da legislação tributária federal. “Inegavelmente a matéria aqui tratada envolve a concessão de benefício fiscal gerador de renúncia de receita, sem, no entanto, terem sido apresentados o montante dessa renúncia nem maneiras de sua compensação”, disse o relator da proposta, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), que votou pela rejeição do PL e do substitutivo da Comissão de Minas e Energia. Como o parecer da Comissão de Finanças e Tributação é terminativo, a proposta será arquivada, a não ser que haja recurso aprovado no Plenário contra o arquivamento. Na Comissão de Minas e Energia, o projeto sofreu uma alteração, que resultou em um substitutivo, para que a redução de imposto possa ser aprovada pela Câmara. Em vez de produzir efeito imediatamente, a lei decorrente desse projeto deverá valer apenas para o próximo exercício fiscal, e o Poder Executivo deverá incluir essa redução nos cálculos da próxima lei orçamentária a ser elaborada. Dessa forma, o Governo pode se programar e, ao mesmo tempo, atender à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Pela lei, toda renúncia fiscal deve ser acompanhada do cálculo de quanto o Governo deixa de arrecadar e de formas de reparação. Júlio Cesar afirmou, no entanto, que essa proposta não elimina a exigência de a proposição estar acompanhada do impacto orçamentário e financeiro e da respectiva compensação. “Observa-se, assim, que a proposição não atende aos requisitos contidos nas normas que regem a tramitação de matéria que acarreta renúncia de receita tributária”, disse. Na composição do custo da energia, as taxas e os impostos representam 45% do valor total, cerca de 7% somente para PIS/Cofins. Hoje, no País, há 23 impostos e 13 encargos (municipais, estaduais e federais) sobre a energia elétrica.
Tributário / Aduaneiro
O crédito fiscal do ICMS
Inicialmente, é importante apontar que, para o Professor Ricardo Lobo Torres, o crédito fiscal do ICMS é físico e parcialmente financeiro (quantos aos serviços, por exemplo) e condicionado. Ao explicar o crédito físico do ICMS, o jurista nos lembra com maestria que, antes da Constituição de 1988, na Carta Constitucional de 1967/1969 era pacífico que o ICM era um imposto puramente regido pelo crédito físico. Todavia, nos atenta com muita propriedade que, após a Carta Constitucional de 1988, embora ainda permaneça como regra geral o crédito físico, a Constituição passou a admitir também os créditos relativos às prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Esta mudança de certa forma significa dizer que se mesclou o tradicional crédito físico parcialmente com o crédito financeiro, uma vez que estes serviços não se integram fisicamente nas mercadorias em processo de industrialização e comercialização. Artigos como este, de autoria do Dr. Roberto Biava Júnior, você encontrará publicado na Revista de Estudos Tributários.
TOPO
Penal
STM - Tribunal não recebe denúncia contra capitão que desclassificou empresas em pregão eletrônico
STJ - Petrobras responde sozinha à acusação de crime ambiental na Bahia em 2005
STF - Ministro determina arquivamento de queixa-crime sobre discurso de deputado federal
STF - Ministro estende liminar para que petroleiros possam acompanhar PL sobre exploração de petróleo
TJSP - Homem é condenado por estelionato contra idoso
TJRS - Decretada prisão de envolvida em assalto no município de Imigrante
TJGO - Padrasto é condenado a 28 anos de prisão por estuprar enteadas
TJDFT - Turma Criminal mantém condenação de motorista que efetuou disparos no trânsito
TJDFT - Acusado de concorrer para crime de homicídio é condenado no Guará
TJCE - Presos com 1 kg de cocaína e R$ 17,9 mil devem permanecer presos
Trabalhista / Previdenciário
TST - Vigilante do Itaú que presenciou suicídio de colega não será indenizado
TST - Ausência de área de isolamento não impede técnica de enfermagem de receber insalubridade em grau máximo
TST - Advertência seguida de dispensa torna nula justa causa de trabalhador faltoso
TST - Turma nega agravo de empresa que pedia pena de confissão ficta por atraso de oito minutos de trabalhador
TRT5 - Uniformizada jurisprudência sobre vínculo celetista na administração pública
TRT24 - Trabalhador que pediu R$ 800 mil por assédio sexual não receberá indenização por falta de provas
TRT2 - Presumida boa-fé do comprador se ele adquiriu veículo de devedor sem que houvesse pendência judicial registrada
TRT22 - Faculdade pagará danos morais a professora de Direito demitida sumariamente e “escoltada” na frente dos alunos
TRT23 - Justiça do Trabalho notifica JBS de decisão que impede dispensa em massa
TRT15 - Clube não comprova concessão de folga compensatória, e jogador de futebol conquista direito a horas extras
TRT1 - Membro da CIPA coagido a pedir demissão receberá verbas rescisórias
TRT10 - Consórcio Brasília 2014 é condenado por restringir uso de banheiro e bebedouros
TRT3 - Juiz nega responsabilização de empregador por atraso no recebimento de parcela de acordo
TRT3 - Empresa é condenada por dispensar cozinheira no segundo dia de emprego
C.FED - Agricultura aprova inclusão de catador de marisco entre segurados especiais da Previdência
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Quadro de credores pode ser retificado após homologação do plano de recuperação judicial
TRF4 - INSS e Banco Itaú são condenados a indenizar por desconto indevido de consignado
TJSP - Palmeiras terá parte da bilheteria dos jogos penhorada para pagar dívida
TJMS - Transportadora ressarcirá valor carga perdida em incêndio
TJES - Liminar garante transplante de medula óssea a paciente
TJDFT - Empresa de revestimento é condenada a indenizar construtora por problemas nas fachadas de blocos
TJCE - Juiz mantém prisões de acusados de tráfico detidos após fiscalização em voo
Administrativo / Ambiental
STF - Questionado dispositivo da resolução do TSE que regulamenta prestação de contas partidárias
STF - Negada liminar para suspender votação de contas presidenciais
STF - PGR questiona lei de SC que permite porte de arma a aposentados da área de segurança pública
STF - ADI que questionava publicidade de cadastros sociais do DF é extinta sem julgamento de mérito
TRF1 - Turma confirma remoção de policial federal de Teresina (PI) para Fortaleza (CE)
TJSC - Ex-prefeito é condenado por publicidade institucional durante campanha eleitoral
TJMT - Prefeita é condenada a devolver R$ 26,7 mil em MT
TJGO - Negada promoção a policial que não atendeu a requisitos da legislação
TJGO - Família de servidor que morreu em acidente de trabalho deverá ser indenizada
TJES - Buraco: homem será indenizado em R$ 20,2 mil
TJES - Juiz proíbe empresa de extrair argila em região de Colatina
Diversos
C.FED - Comissão aprova funcionário para auxiliar deficientes em supermercados
C.FED - Arquitetos reclamam que proposta sobre terrenos de marinha não resolve problemas sociais
TRF4 - Justiça nega autorização provisória para exercício da Medicina a refugiado sírio
TJRJ - Justiça do Rio dá liminar a motorista do Uber
TOPO
Decretos
Decreto Legislativo nº 160, de 14.08.2015 - DOU de 17.08.2015
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica da Mauritânia, celebrado em Brasília, em 17 de fevereiro de 2012.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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