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quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3773

Condenado por crimes apurados na operação Lava-Jato tem liminar negada em HC O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em habeas corpus (HC 130636) que pedia a soltura do empresário Adir Assad. Preso preventivamente desde março em decorrência da operação Lava-Jato, Assad foi condenado em setembro à pena de nove anos e dez meses de reclusão pelo juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba por associação criminosa e lavagem de dinheiro. Segundo os autos, Assad chefiava grupo criminoso que usava diversas empresas para realizar operações de lavagem de dinheiro e de repasse de propina desviados da Petrobras entre março de 2009 e março de 2012, com valores apurados em R$ 40 milhões. Também há referência a envolvimento dele no desvio de R$ 421 milhões apurados nas operações Vegas e Monte Carlo, deflagradas anos antes. Após ter outros habeas corpus negados em instâncias anteriores, a defesa de Assad apresentou pedido ao STF alegando que a prisão preventiva não é necessária após três anos dos fatos apurados. Argumentou, ainda, que a instrução criminal terminou com a decisão condenatória e que o fundamento da garantia de ordem pública é baseado em conjecturas. Também destacou que os documentos apreendidos com o seu cliente não têm conexão com as empresas apuradas na Lava-Jato e que Assad não tem qualquer relação com envolvidos no esquema. O ministro Teori explicou que para a concessão de liminar em HC é necessária, além da comprovação da urgência da medida, a demonstração inequívoca da plausibilidade do direito alegado, “requisito este que, no caso, não se mostra presente”. Para o relator, as razões apresentadas são relevantes, mas não autorizam, em exame preliminar, a revogação da prisão preventiva, “notadamente em face do advento da sentença que condenou o paciente [Assad]”. O ministro requisitou informações ao juízo federal no Paraná e, em seguida, determinou que se dê vista dos autos à Procuradoria-Geral da República, de forma a possibilitar o julgamento definitivo do habeas corpus. Processo relacionado: HC 130636. Penal Câmaras de flagrante As Câmaras de Flagrantes é a denominação excogitada à reunião permanente de todas as autoridades que operam nas primeira e segunda etapas do processo penal, mediante a lavratura do termo de flagrante (delegado de polícia), realização da denúncia (promotor público) e direção da audiência de instrução e prolação da sentença (juiz de direito). Essas (câmaras de flagrantes) evitarão a reiteração de atos perante o juiz, após meses da ocorrência dos fatos. Hoje, lavra-se o flagrante, e somente após longo interstício emergirão as confirmações dos fatos. Esse procedimento causa espécies à sociedade, deitando críticas ao Judiciário, pois o refazimento de atos depois de meses suscita dúvidas ao homem médio. E, ao meliante, emerge, mediante impunidade, principalmente se concedida a liberdade provisória, que, apesar de ser direito do imputado-acusado que não possua antecedentes criminais e resida no distrito da culpa, fomenta a reiteração de crimes por este que obteve a liberdade provisória em desfavor da sociedade. Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. Caio Sérgio Paz de Barros, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal STF - Rejeitado HC de policial apontado como segurança de traficante em Tramandaí (RS) STF - Normas sobre destinação de pena pecuniária são questionadas no STF STF - Condenado por crimes apurados na operação Lava-Jato tem liminar negada em HC TJSP - Em audiência, réu é obrigado a fornecer dados de qualificação corretos TJSP - Pedreiro é condenado à pena de 22 anos por latrocínio contra idosa TJRS - Box de garagem com matrícula própria não se enquadra como bem de família TJRJ - Justiça determina que quadrilha de aborto seja levada a júri popular TJGO - Homens que roubaram pet shop são condenados TJGO - Juiz condena mãe por torturar filha menor TJCE - Acusado de roubar celulares em Camocim é condenado a 11 anos de prisão Trabalhista / Previdenciário TRT3 - Fornecimento de celular para o trabalho, ainda que também usado para fins pessoais, não caracteriza salário in natura TRT3 - É indevida a restituição dos honorários advocatícios contratuais nas lides decorrentes da relação de emprego TRT3 - Cabe ao empregador provar que oferece condições dignas de trabalho TRT6 - Tribunal considera caso de sucessão de empresas nas obras do presídio de Itaquitinga TRT24 - Trabalhador que provocou incêndio em canavial tem demissão por justa causa revertida TRT10 - Justiça do Trabalho determina arresto de patrimônio ativo do BB por descumprimento de ordem de bloqueio de créditos TRT17 - Trabalhadoras são indenizadas após terem sido ofendidas por e-mail TST - Turma condena Vigilantes do Peso a reparar subgerente que ficou sem receber durante não concorrência TST - Vigor indenizará auxiliar de produção por causa de acidente com produtos químicos TST - Turma isenta doméstica autônoma e sua contratante de pagarem contribuição previdenciária Civil / Família / Imobiliário STJ - Compradora desistente terá de pagar taxa de ocupação por todo o tempo em que ficou no imóvel TRF4 - Tribunal extingue ação de reintegração de posse em Santa Bárbara do Sul (RS) TJMS - Empresa varejista deverá indenizar por defeitos em produto TJMS - Homem intitulado como “bêbado” por jornal será indenizado TJGO - Escola não pode se recusar a aplicar provas a alunos inadimplentes TJGO - Universidade tem de indenizar por oferecer curso não aprovado pelo CRO TJES - Passageira indenizada em mais de R$ 20 mil após extravio de mala TJDFT - Decretada a recuperação judicial de frigorífico na área da Granja do Torto Administrativo / Ambiental STF - OAB questiona alteração de limite de RPV no Paraná por meio de decreto STF - Contestadas normas que mantêm consultoria na estrutura administrativa do Estado do RN STF - Repercussão geral: STF examinará validade de lei municipal que obriga instalação de hidrômetros individuais C.FED - Comissão aprova isenção para pessoas carentes de taxas sobre imóveis da União C.FED - Câmara rejeita exigência de mais documentos para obter crédito rural TRF4 - Obras do Terminal Graneleiro da Babitonga de São Francisco do Sul (SC) vão ser mantidas TRF1 - Servidor que se muda do interior para a capital passa a receber GEL em valor inferior TJRJ - Justiça do Rio aceita denúncia contra secretário de Segurança TJRJ - Justiça concede liminar que autoriza funcionamento da Uber TJGO - Mototaxista com processo criminal ainda não julgado pode renovar licença TJGO - Estado terá de indenizar mulher que perdeu bebê durante parto TJDFT - TJ declara greve da área de saúde ilegal e abusiva Diversos C.FED - Projeto prevê indenização de para secretário parlamentar exonerado TRF4 - Negada indenização a proprietária de máquina de bronzeamento TOPO Decretos Decreto Legislativo nº 215, de 09.10.2015 - DOU de 13.10.2015 Aprova o texto da Decisão CMC nº 24/2009, que cria o Fundo de Promoção de Turismo do Mercosul, adotada durante a XXXVIII Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum, em Montevidéu, em 7 de dezembro de 2009. Decreto Legislativo nº 216, de 09.10.2015 - DOU de 13.10.2015 Aprova o texto do Acordo de Livre Comércio (ALC) entre o Mercosul e a República Árabe do Egito, assinado em San Juan, na República Argentina, em 2 de agosto de 2010. Decreto nº 8.540, de 09.10.2015 - DOU de 13.10.2015 Estabelece, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, medidas de racionalização do gasto público nas contratações para aquisição de bens e prestação de serviços e na utilização de telefones celulares corporativos e outros dispositivos.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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