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terça-feira, 17 de novembro de 2015

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3795

Turma assegura fornecimento de medicamento contra mielodisplasia A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o fornecimento dos medicamentos hipometilantes a pacientes portadores da Síndrome Mielodisplásica mediante prescrição médica de profissional habilitado na rede pública de saúde. A decisão alcança apenas os pacientes moradores da subseção judiciária federal da Joinville (SC), conforme pedido pelo Ministério Público Federal. Também chamada de mielodisplasia, a doença é um transtorno que ataca o ritmo de produção e amadurecimento das células-tronco na medula óssea. Pode causar anemia, infecções, sangramento e evoluir para câncer, como uma leucemia mieloide aguda. O tratamento pode se dar apenas com medicamentos, como a decitabina e azacitidina, ou com transplante de medula óssea. No caso julgado, a sentença extinguiu o processo sem resolução de mérito em razão da morte da paciente, moradora de Joinville que havia motivado o ajuizamento da ação civil pública contra a União, o Estado de Santa Catarina e o Município. Houve recurso do MPF pedindo o fornecimento do medicamento a todos os pacientes acometidos pela mielodosplasia. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que a ação civil pública deve ser restrita a paciente com comprovada necessidade do medicamento no momento processual por meio de perícia, não havendo possibilidade de extensão a outros não individualizados. A decisão da 2ª Turma dá efeito erga omnes à decisão, de forma a abranger todas as pessoas enquadráveis na situação da paciente falecida. O ministro Humberto Martins, relator do recurso, advertiu que, caso contrário, poderiam ocorrer graves limitações à extensão e às potencialidades da ação civil pública, o que não se pode admitir. Administrativo / Ambiental Responsabilidade civil do Estado A advogada Juliana Andrade Cavalcanti de Albuquerque Parísio elaborou um artigo intitulado “Responsabilidade Civil do Estado e do Agente Público por Ofensa ao Princípio da Moralidade”, onde demonstra qual a responsabilidade do ente público diante do seu dever de agir, não apenas com legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, como também, e principalmente, com moralidade e ética. A autora abordou temas que tratam da responsabilidade civil, dos princípios fundamentais da Administração Pública, dos remédios constitucionais que todo cidadão pode utilizar para a defesa de seus direitos, seus interesses e suas garantias e, nas considerações finais, concluiu sobre a corrupção e a responsabilização dos gestores públicos por seus atos ilícitos. Artigos como este você, leitor, encontrará na edição nº 119 (nov. 2015) da Revista SÍNTESE Direito Administrativo. TOPO Administrativo / Ambiental STJ - Turma assegura fornecimento de medicamento contra mielodisplasia STF - Suspensa norma que permitia doações anônimas a candidatos STF - Lei da Ficha Limpa: iniciado julgamento sobre alcance de inelegibilidade TRF5 - Mantida condenação de lavrador por extração mineral irregular em Sergipe TRF4 - Hospital Universitário de Santa Maria é absolvido de suposto erro médico TRF3 - COREN deve registrar formada em curso pendente de reconhecimento TRF3 - Tribunal destina 8,5 toneladas de papel para cooperativa de reciclagem TRF1 - União e DER/MG são condenados a pagar indenização pela ocupação irregular de área MPRJ - Delegado é condenado por improbidade em processo que tramita há 22 anos MPMG - Servidores da Prefeitura de Belo Horizonte são condenados por fraudes na folha de pagamento MPDFT - MP questiona lei que permite efetivação de militares reprovados em concursos públicos MPAC - Agentes podem ser condenados por uso irregular de veículos públicos TJMS - Município deve indenizar por acidente de trabalho TJGO - Nomeações de diretores de escolas municipais são de competência de Prefeito TJES - Juiz nega indenização para aprovada em concurso TJES - Juiz de Colatina defere medida liminar contra a Samarco Mineração Tributário / Aduaneiro TRF4 - Receita terá que emitir certidão reconhecendo decisão judicial favorável à empresa de ração Penal TRF3 - Tribunal condena funcionário da caixa de São Sebastião pelo crime de peculato MPSP - MP obtém prisão temporária de Policiais Civis por extorsão MPSP - MP denuncia Policial Militar por participação em chacina de Carapicuíba MPRJ - MP denuncia homem por estupro e aliciamento de crianças e adolescentes para prostituição MPGO - Ex-prefeito de São Domingos é condenado por denunciação caluniosa MPAP - Ex-deputado estadual é condenado em ação movida pelo Ministério Público do Amapá TJRS - Justiça condena ex-Prefeito de Torres TJPA - Condenado a 21 anos pela morte da ex-companheira TJMT - Acusado de estuprar e matar é condenado a 31 anos TJGO - Tribunal confirma condenação de homem pelo crime de injúria racial Trabalhista / Previdenciário TRF3 - Decisão concede benefício assistencial a jovem com sequelas de tumor cerebral TRF3 - Decisão impede execução fiscal de benefício pago por erro do INSS Civil / Família / Imobiliário STJ - Dissolução irregular da empresa, por si só, não é suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica STJ - Banco não pode ser responsabilizado por cliente que emite cheque sem fundos STJ - Um casal e seus filhos têm direito a indenizações separadas por erro médico em uma das crianças STF - Mantida suspensão de processos sobre depósitos judiciais na Paraíba STF - Liminar suspende processos sobre uso de depósitos judiciais na BA STF - Negada liminar contra ato do CNJ que veda a juízes impor sanções a consultor jurídico STF - Reafirmada necessidade da assistência de advogado para postulação em juízo STF - ADI questiona normas que dispensam pagamento de honorários a advogados TRF3 - Tribunal confirma valor de indenização por danos morais a cliente da CEF MPSP - MP ajuíza ação para impedir banco de condicionar financiamento à contratação de serviço de avaliação MPMA - Tim Celular é condenada a pagar R$ 50 milhões por dano moral a consumidores MPDFT - Jornal é condenado por veiculação de publicidade em desacordo com a lei Imprimir MPCE - DECON multa consórcio embracon por publicidade enganosa TJSC - Consumidora é condenada por usar má-fé em busca de dano moral contra supermercado TJSC - Autora queria reparação por carunchos em alimento TJRS - Restaurante de sushi condenado por intoxicação alimentar TJGO - Hospital e médico terão de indenizar por gravidez de paciente após laqueadura TJGO - Banco terá de indenizar cliente por se recusar a abrir conta-salário TJDFT - Morador será indenizado por instalação de antena de telefonia próximo à residência TJDFT - Produtora de eventos é condenada por não realizar formatura TJDFT - Término de longo relacionamento amoroso não gera danos morais TJDFT - Negada indenização a deputado por declaração ofensiva em rede social TJDFT - Consumidora encontra larva em barra de cereal e deve ser indenizada Diversos TRF3 - Homem que recebia seguro-desemprego enquanto trabalhava sem registro é condenado por estelionato TOPO Decretos Decreto nº 8.567, de 12.11.2015 - DOU de 13.11.2015 Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 58, firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai, a República Oriental do Uruguai e a República do Peru, em Montevidéu, em 30 de novembro de 2005. Decreto nº 8.568, de 12.11.2015 - DOU de 13.11.2015 Dispõe sobre a execução do Nonagésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (91PAACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, em 12 de outubro de 2011. Decreto nº 8.569, de 12.11.2015 - DOU de 13.11.2015 Dispõe sobre a execução do Octogésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (89PAACE18), firmando entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, em 12 de outubro de 2011. Decreto nº 8.570, de 12.11.2015 - DOU de 13.11.2015 Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (68PAACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, em 7 de julho de 2009. Decreto s/nº, de 12.11.2015 - DOU de 13.11.2015 Institui o Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas ao desastre ocorrido nas barragens do Fundão e de Santarém no Município de Mariana, Estado de Minas Gerais, e suas repercussões na bacia do Rio Doce, atingindo o Estado do Espírito Santo. Decreto s/nº, de 12.11.2015 - DOU de 13.11.2015 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rota do Oeste S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Nobres, Estado do Mato Grosso.

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