terça-feira, 17 de novembro de 2015
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3794
Comprar bem de inscrito em divida ativa é má-fé
Contribuinte inscrito na dívida ativa que se desfaz dos bens pratica fraude à execução fiscal, e aquele que os adquire age com má-fé. Foi o que decidiu o TRF da 2ª R ao julgar o recurso protocolado por uma mulher para pedir a revogação da sentença que manteve a penhora de um veículo que ela havia comprado de devedores da Fazenda Nacional. O colegiado negou o pedido. A sentença contestada foi proferida pela a 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti, no julgamento de embargos de terceiros — instrumento disponível a quem não é parte na ação, para pedir a proteção de bem ameaçado por atos de outras pessoas. No caso, a mulher pedia a desconstituição da penhora do veículo, feita para garantir três execuções fiscais movidas pela Fazenda contra uma pessoa jurídica e suas duas sócias. A autora contou que, no ato da compra do carro, as antigas proprietárias apresentaram documentos do Detran que demonstraram não haver qualquer tipo de gravame nem disputa judicial envolvendo o bem. Porém, ao tentar vender o veículo, algum tempo depois, foi surpreendida com a notícia de que o carro havia sido dado em penhora à execução fiscal. Na decisão, a juíza convocada Maria Alice Paim Lyard disse que “há a presunção de absoluta má-fé, insuscetível de ser ilidida por prova em contrário, quando a alienação ou oneração de bens e direitos ocorrida após a inscrição em dívida ativa ou a citação do executado importar a ausência de bens e direitos no seu patrimônio que sejam suficientes para o pagamento do débito em execução”. Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a juíza convocada votou pelo desprovimento do recurso. “O Código Tributário Nacional disciplina a fraude à execução fiscal de modo distinto da legislação processual civil, não condicionando a fraude à execução fiscal à perquirição da vontade, da intenção do devedor alienante e do terceiro adquirente, nem à existência de má-fé de qualquer um dos dois ou de propósito de lesar o Fisco”, explicou em sua decisão.
Civil / Familia / Empresarial
Direito de superfície no novo Código Civil e no Estatuto da Cidade
O Estatuto da Cidade veio regulamentar os arts. 182 e 183 da CF, trazendo consigo, dentre outros, o direito a cidades sustentáveis, que, através do direito de superfície, é um importante instrumento de concretização à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e ao direito a uma sobrevivência mais digna. A superfície, da maneira com que é disciplinada pelas legislações da Europa e agora o foi pelo ordenamento jurídico brasileiro, pode atender às novas exigências sociais, colaborando para diminuir a falta de moradias e para operar uma reformulação agrária. Os diversos países que adotam o instituto o fazem conforme as peculiaridades locais e vêm moldando às novas situações exigidas pelo progresso. Em suma, a superfície pode constituir-se num poderoso instrumento para atenuar a crise habitacional existente, de há muito, em nosso País. É muito extenso o seu campo de aplicação possível, principalmente no que concerne às construções, tais como fábricas, hospitais, sanatórios, teatros, museus, hotéis, edifícios destinados à locação, dentre outros. A adoção do instituto pelo nosso direito implicará, indubitavelmente, num enorme incentivo à construção civil, à criação de novos empregos e ao turismo, além de influir no ordenado crescimento e desenvolvimento das cidades. A íntegra de comentários como este e muitos outros abordando diversos temas, além de doutrinas, ementário criteriosamente selecionado, acórdãos na íntegra e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito Imobiliário.
TOPO
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Relator afasta imunidade da Alemanha no caso de navio brasileiro afundado na II Guerra
TRF4 - Não é necessária autorização judicial para que pais representem economicamente os seus filhos
TJRN - Banco é condenado por negativação indevida e descumprimento de liminar
TJES - Juiz determina pagamento integral de seguro de R$ 50 mil
Administrativo / Ambiental
STJ - Pedido de vista interrompe julgamento sobre atuação de técnicos de farmácia em drogarias
STF - Plenário julga inconstitucional lei paulista e reafirma que cabe à União legislar sobre trabalho
STF - Suspenso julgamento sobre multas a poluição por veículos em Belo Horizonte
STF - Ministra considera inconstitucional decreto que revogou convenção da OIT
STF - ADI questiona lei que impede adicional noturno e hora extra a policiais rodoviários
STF - Instrução de processos decorrentes da operação Caixa de Pandora poderá ser retomada
STF - 2ª Turma mantém inviabilidade de pedido de explicações de senador contra deputada federal
STF - Questionada aposentadoria especial para agentes penitenciários e peritos do RS
C.FED - Comissão aprova divulgação de valores arrecadados com multas de trânsito
C.FED - Comissão aprova programa de apoio à mineração de pequeno porte
TRF5 - Tribunal mantém condenação do ex-prefeito de Caiçara do Norte (RN)
TRF4 - Tribunal autoriza município a concluir Calçadão de Bombas, em Santa Catarina
TRF1 - ANTT não pode exigir pagamento de multas como condição para emissão de termo de autorização
TJSP - Negado pedido de suspensão da lei que proibiu Uber
TJSP - Tribunal proíbe fornecimento de fosfoetalonamina
TJGO - Prefeito terá de ressarcir município por irregularidades em convênio com o MEC
TJMA - Escola deve contratar tutor para aluno com Síndrome de Down
TJGO - Tribunal julga inconstitucional parte de lei municipal que reduziu número de vereadores em Itumbiara
TJGO - Mãe e filhos de mulher que morreu por alergia a medicamento serão indenizados
TJDFT - Tribunal nega recursos da categoria e mantém ilegalidade da greve da saúde
TJCE - Município de Juazeiro do Norte deve pagar R$ 101,8 mil para mãe de vítima de acidente
TJCE - Justiça determina que USP forneça substância para tratar paciente com câncer
Penal
STM - Negado habeas corpus de militar processado na Justiça Militar por cometer dano ao bem público
STJ - É possível admitir assistente de acusação em crime de porte ilegal de arma
TJRO - Empresária acusada de matar adolescente de 16 anos em Guajará-Mirim não consegue a revogação de sua prisão
Trabalhista / Previdenciário
TRT3 - Exclusividade não é requisito da relação de emprego
TRT3 - Vigilante de carro forte que reabastecia caixas automáticos receberá adicional de periculosidade
TRT22 - TRT/PI bloqueia bens no valor de R$ 1,5 milhão para pagamento de trabalhadores da Transnordestina
TRT24 - Caminhoneiro não tem direito a danos morais por jornada de trabalho extensa
TRT1 - Atestados médicos falsos levam a dispensa por justa causa
TRT21 - Hotel é condenado a pagar R$ 250 mil por irregularidades na jornada de trabalho dos empregados
TRT10 - Revertida justa causa aplicada a servente com deficiência física que se recusou a operar enceradeira
TST - Frigorífico é responsabilizado por amputação de dedos de trabalhadora em acidente
TST - Plano de saúde que adquiriu carteira de clientes é responsável por dívida trabalhista de antecessora
Diversos
STJ - Pleno define prazo máximo de 30 dias para publicação de acórdão
C.FED - Comissão aprova uso de sistema biométrico para pagamento de benefícios
C.FED - Deputados cobram esclarecimentos ao consumidor antes que este opte por energia pré-paga
TJMG - Mineradora deve garantir plano de emergência em Governador Valadares
TOPO
Leis
Lei nº 13.186, de 11.11.2015 - DOU de 12.11.2015
Institui a Política de Educação para o Consumo Sustentável.
Lei nº 13.187, de 11.11.2015 - DOU de 12.11.2015
Institui o Dia Nacional da Amazônia Azul.
Lei nº 13.188, de 11.11.2015 - DOU de 12.11.2015
Dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.
Decretos
Decreto nº 8.556, de 11.11.2015 - DOU de 12.11.2015
Altera o Decreto nº 4.115, de 6 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Científico.
Decreto nº 8.557, de 11.11.2015 - DOU de 12.11.2015
Dispõe sobre a execução do Quinquagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35 (57PA-ACE35), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e a República do Chile, em 24 de novembro de 2014.
Decreto nº 8.558, de 11.11.2015 - DOU de 12.11.2015
Dispõe sobre a execução do Nonagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (98PAACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, em 14 de novembro de 2014.
Decreto nº 8.559, de 11.11.2015 - DOU de 12.11.2015
Dispõe sobre a execução do Nonagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (97PAACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, em 14 de novembro de 2014.
Decreto nº 8.560, de 11.11.2015 - DOU de 12.11.2015
Dispõe sobre a execução do Nonagésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (99PA-ACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, em 14 de novembro de 2014.
Decreto nº 8.561, de 11.11.2015 - DOU de 12.11.2015
Dispõe sobre a execução do Octogésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (82PAACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, em 28 de fevereiro de 2011.
Decreto nº 8.562, de 11.11.2015 - DOU de 12.11.2015
Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (75PAACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, em 17 de dezembro de 2010.
Decreto nº 8.563, de 11.11.2015 - DOU de 12.11.2015
Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (79PAACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, em 17 de dezembro de 2010.
Decreto nº 8.564, de 11.11.2015 - DOU de 12.11.2015
Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (76PAACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, em 17 de dezembro de 2010.
Decreto nº 8.565, de 11.11.2015 - DOU de 12.11.2015
Dispõe sobre a execução do Nonagésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (93PAACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, em 22 de março de 2012.
Decreto nº 8.566, de 11.11.2015 - DOU de 12.11.2015
Dispõe sobre a execução do Vigésimo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor da Bolívia (20PA-AR.AM1), firmado entre a República Federativa do Brasil e o Estado Plurinacional da Bolívia, em 27 de outubro de 2010.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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