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sexta-feira, 21 de abril de 2017

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4144

Inviável substituição de pena privativa de liberdade em caso de violência doméstica Nas hipóteses de atos praticados no âmbito doméstico com violência ou grave ameaça à pessoa, a substituição da pena privativa de liberdade é inviável. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso de homem condenado à pena privativa de liberdade por violação de domicílio e violência doméstica.Denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, o réu foi condenado por ter adentrado a residência de sua ex-esposa, embriagado e portando um pacote de carne. Segundo o depoimento da vítima, ele pretendia “entrar para fazer um churrasco”. Sem o consentimento dela, o homem teria se rebelado e arremessado a embalagem de carne contra a mulher, além de lançar latas de cerveja no interior da moradia.Com base no artigo 150 do Código Penal e no artigo 21 do Decreto-Lei 3.688/41, ele foi condenado a sete meses de detenção por violação de domicílio e a 20 dias por agressão. A defesa recorreu, pretendendo a absolvição de ambas as infrações, invocando, entre outras razões, a aplicação do princípio da insignificância.Em segunda instância, a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos. Entretanto, ao julgar recursos apresentados pelo Ministério Público e pelo réu, a Quinta Turma decidiu restabelecer a sentença.Em seu voto, o ministro relator, Joel Ilan Paciornik, destacou que a jurisprudência do STJ é pacífica quanto à inviabilidade de substituição da pena privativa de liberdade quando o crime é cometido no ambiente doméstico com violência ou grave ameaça.Além disso, o relator destacou que o réu praticou vias de fato contra a vítima, o que se enquadra na proibição legal de substituição de pena, segundo o artigo 44, I, do Código Penal.Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1619857 Penal Sistema penal “A construção do Direito Penal se faz baseada em um conjunto de ideias e práticas produzidas pelos sistemas penais do Ocidente desde o século XVIII e que são estruturadas de forma a impedir ou dificultar qualquer inovação no tocante ao âmbito criminal. Trata-se de um sistema de pensamento denominado racionalidade penal moderna pelo criminólogo A acute;lvaro Pires. Referido autor explica que este pensamento está influenciado tanto no plano dogmático quanto no plano legal e filosófico. Por esta razão, crime e pena costumam ter um tratamento de dependência, de modo que a norma de comportamento é sempre associada a uma norma de sanção, a qual necessita carregar um valor aflitivo como forma de comunicar o grau de reprovação, em caso se desrespeito. De igual modo, Pavarini e Giamberdino sustentam que é comum o discurso punitivo defender que ‘apenas o Direito Penal possuiria a força simbólica capaz de produzir, através das sanções criminais, censura social, o que não seria ameaçado pela elevada inefetividade das sanções’, resultando na inviabilidade em se pensar em um outro tipo de censura que não se baseie na pena aflitiva.” Assunto como esse, de autoria das Dras. Maiara Batista Dourado e Selma Pereira de Santana, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal STF - Ministro rejeita habeas corpus de Antonio Palocci C.FED - Comissão aprova matrícula em novo endereço para filho de vítima de violência Trabalhista / Previdenciário C.FED - CCJ aprova acordo entre Brasil e Suíça na área de Previdência Social C.FED - Audiência discute equiparação de idade para aposentadoria de homens e mulheres TRF1 - Servidora que adotou recém-nascida tem direito a licença maternidade de 180 dias TRT5 - Estado da Bahia é condenado a reintegrar empregada afastada para tratamento médico TRT6 - Transição para aplicar o prazo prescricional de cinco anos do FGTS é tema de acórdão TRT23 - JBS é condenada em 2 milhões por expor trabalhadores de Mato Grosso a riscos TRT5 - Clínica de ortopedia é condenada por não cumprir acordo TRT11 - Pedagoga consegue reconhecimento de gratificações pagas "por fora" TRT21 - Vítima de acidente com licença médica de sete dias não consegue estabilidade Civil / Família / Imobiliário STJ - Terceira Turma reconhece nulidade de citação recebida por porteiro antes do novo CPC STJ - Negada indenização a manifestante que teve foto estampada em jornal STF - Liminar suspende decisão que autorizou pagamento de honorários contratuais por RPV TRF2 - Tribunal nega pedido de suspensão de marcas de propriedade da Centauro Administrativo / Ambiental STF - Negado MS que discutia desconto dos dias parados por greve no MPU STF - Ministra rejeita ações de servidores do TJ-MA demitidos por ato do CNJ C.FED - Comissão vota parecer a medida provisória que cria Ministério dos Direitos Humanos C.FED - Comissão mista pode votar MP que altera limite de reservas ambientais no Pará TRF4 - Falta de comprovação cientifica sobre efetividade de medicação leva TRF4 a exigir perícia TRF1 - Instituições de ensino públicas sediadas em prédios privados não perdem a natureza de escola pública Tributário / Aduaneiro STJ - ISS não incide sobre produção de vídeos por encomenda Diversos STF - Presidente do STF aborda questões sobre Estado de Direito em palestra em Washington C.FED - Comissão aprova destinação de ônibus apreendidos a transporte escolar TRF4 - Tribunal nega pedido de declaração de legalidade de empresa de jogos online TRF1 - Parentesco entre sócios de empresas não comprova ilegalidade em procedimento licitatório

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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