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sexta-feira, 21 de abril de 2017

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4146

Companheira consegue ser incluída como inventariante de herança Considerando não existir dúvidas sobre a união estável, a Justiça de Goiás concedeu liminar para incluir a companheira como inventariante de herança. A decisão é da desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, do Tribunal de Justiça de Goiás. O pedido havia sido negado pelo juiz de primeira instância pelo fato de a união estável ainda não estar comprovada por via judicial, embora tenha constatado a existência de muitos indícios. Esse mesmo juiz já havia reconhecido o direito de a mulher permanecer no imóvel do companheiro morto. Além de negar o pedido da companheira, o juiz nomeou uma herdeira como inventariante do espólio. A advogada Chyntia Barcellos, especialista em Direito de Família e representante da mulher no processo, entrou com ação de reconhecimento de união estável pós-morte. Chyntia defendeu que, ainda que a viúva não se constitua como herdeira legítima do companheiro, há indícios de que houve a união estável por cinco anos, reconhecida por familiares e amigos. Diante da negativa de inclusão da companheira como inventariante, Chyntia recorreu ao Tribunal de Justiça de Goiás, que reconheceu o direito. De acordo com a desembargadora Beatriz Figueiredo, a vasta documentação apresentada no processo demonstra a "indubitável configuração de união estável". Assim, considerando que o regime de bens da união estável é o da comunhão parcial, tendo a companheira direito a parte dos bens adquiridos durante a união, a relatora entendeu estar presente o risco de dano grave ou difícil reparação necessário para a concessão da liminar. Ao comentar a decisão, a advogada Chyntia Barcellos afirmou que ainda existe um preconceito na Justiça com relação ao companheiro como inventariante. "Apesar de termos inclusive amparo legal no novo CPC sobre o companheiro como inventariante, ainda lidamos com o "preconceito institucionalizado" dentro da Justiça evidenciando a diferenciação, que é inconstitucional", afirma. Civil / Família / Empresarial Obrigação alimentar nas relações homoafetivas Entre os conviventes, tal obrigação se originará do dever de mútua assistência e também do dever de solidariedade social. Extinta a relação entre os companheiros e verificada a necessidade de um dos integrantes, é imperiosa a fixação da verba alimentar. Nos casos de filiação homoafetiva, a qual, como visto, pode ser decorrente tanto de métodos artificiais de reprodução humana ou de adoção concedida ao casal, quanto de prole advinda de outro casamento por parte de um dos companheiros, não se pode admitir que, por puro preconceito, com a dissolução do vínculo entre o par, fique o infante sem a assistência material que merece. A íntegra de comentários como este e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito de Família. TOPO Civil / Família / Imobiliário TJMT - Impedir mudança de proprietário gera ato ilícito TJCE - Paciente que teve tratamento domiciliar negado pela Unimed deve receber R$ 15 mil de indenização Administrativo / Ambiental TJSP - TJSP determina custeio de tratamento em residência inclusiva TJRJ - Justiça manda afastar administração da Bio-Rio por irregularidade nas contas da fundação TJES - Estado deve indenizar em R$ 20 mil companheira de preso morto no DPJ de São Mateus C.FED - Deputados aprovam acordo que cria Instituto de Direitos Humanos no Mercosul C.FED - Comissão mista realiza audiência sobre MP da regularização fundiária STF - Associação questiona redução da proposta orçamentária da Defensoria Pública da PB para 2017 STF - ADI questiona lei sobre contratação temporária de pessoal no Pará Penal TJCE - Universitária acusada de transportar mais de 1.000 comprimidos de ecstasy deve permanecer presa C.FED - Comissão aprova pena maior para furto, roubo e extorsão com uso de explosivos STJ - Após uma década, especialistas divergem sobre futuro da Lei de Drogas STF - Estado do Rio pede suspensão de ordem sobre remoção de presos na Cadeia Pública de Magé STF - Supremo decide se apuração de falta grave de condenado exige instauração prévia de PAD STF - Negado trâmite a HC de casal acusado de participar de quadrilha de abortos ilegais Trabalhista / Previdenciário TST - Petros e Petrobras são multadas por má-fé após apresentarem reiteradas preliminares idênticas S.FED - Sancionada lei que reconhece profissão de detetive particular C.FED - Relator apresenta parecer à reforma trabalhista Diversos C.FED - Sancionadas quatro leis favoráveis aos direitos da mulher C.FED - Comissão sugere ao Executivo que exija garantias para financiamento de investimentos no setor elétrico C.FED - Comissão vai investigar pagamento de propina para construção de Belo Monte C.FED - Comissão aprova regras para cobrança de imposto sobre herança C.FED - Plenário pode votar acordos internacionais TOPO Leis Lei nº 13.434, de 12.04.2017 - DOU de 13.04.2017 Acrescenta parágrafo único ao art. 292 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar o uso de algemas em mulheres grávidas durante o parto e em mulheres durante a fase de puerpério imediato. Lei nº 13.436, de 12.04.2017 - DOU de 13.04.2017 Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir o direito a acompanhamento e orientação à mãe com relação à amamentação.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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