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sexta-feira, 21 de abril de 2017

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4150

É possível a cobrança de IPTU de empresa privada que ocupe imóvel público A decisão, tomada por maioria de votos, afastou a imunidade tributária para cobrança de imposto municipal de terreno público cedido a empresa privada ou de economia mista, com o fundamento de que a imunidade recíproca prevista na Constituição Federal O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, nesta quinta-feira (6), dois Recursos Extraordinários (REs 594015 e 601720), com repercussão geral, reconhecendo a constitucionalidade da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da Petrobras, relativo a terreno arrendado no porto de Santos, e de uma concessionária de veículos no Rio de Janeiro, ocupando terreno em contrato de concessão com a Infraero. A decisão, tomada por maioria de votos, afastou a imunidade tributária para cobrança de imposto municipal de terreno público cedido a empresa privada ou de economia mista, com o fundamento de que a imunidade recíproca prevista na Constituição Federal, que impede entes federativos de cobrarem tributos uns dos outros, não alcança imóveis públicos ocupados por empresas que exerçam atividade econômica com fins lucrativos. O julgamento do RE 594015 foi retomado hoje com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, acompanhando a posição do relator, ministro Marco Aurélio, para negar provimento ao recurso da estatal. No caso, a empresa ocupa um terreno da União cedido à Codesp, e arrendado à Petrobras, onde há um terminal operado pela subsidiária Transpetro. Segundo o voto-vista, a imunidade recíproca das pessoas de direito público foi criada para a proteção do pacto federativo, impedindo a tributação entre os entes federados. Dessa forma, não faz sentido estendê-la a empresa de direito privado (como a Petrobras) arrendatária de bem público, e que o utiliza para fins comerciais. “Entender que os particulares que utilizam os imóveis públicos para exploração de atividade econômica lucrativa não devem pagar IPTU significa colocá-los em vantagem concorrencial em relação às outras empresas”, disse. Para ele, adotar entendimento contrário significaria prejudicar os municípios, o pacto federativo e a concorrência econômica. O voto do ministro Luís Roberto Barroso acompanhou a posição proferida anteriormente pelo relator, ministro Marco Aurélio, que também negava provimento ao recurso da estatal. Ficaram vencidos o ministro Edson Fachin, Celso de Mello e Cármen Lúcia, os quais seguiam a posição tradicional da Corte, que reconhecia a imunidade recíproca em situações semelhantes. Para fim de repercussão geral, o ministro Roberto Barroso propôs a seguinte tese, que foi aprovada por maioria do Plenário: “A imunidade recíproca não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese, é constitucional a cobrança de IPTU pelo município”. O RE 601720, julgado em seguida, é relativo à concessionária Barrafor Veículos Ltda, que ocupava um terreno de propriedade da União cedido em contrato de concessão ao lado do aeroporto de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro. O julgamento foi retomado por voto-vista do ministro Marco Aurélio, que divergiu do relator, Edson Fachin, e deu provimento ao recurso do município do Rio de Janeiro, admitindo a cobrança do IPTU. Segundo o voto do ministro Marco Aurélio, as empresas, nessa situação, esquivam-se da obrigação tributária alegando que são beneficiadas pelo disposto na Constituição Federal sobre imunidade recíproca. Para ele, como mesmo as empresas públicas (como no caso da Petrobras) se submetem à exigência do tributo, a situação da empresa privada é ainda mais grave, pois coloca o particular, no exercício de atividade econômica, usufruindo de benefício de pessoa pública. “Em momento algum o Município do Rio de Janeiro extrapolou a própria competência ao cobrar o imposto do particular”, afirmou. A maioria dos votos dos ministros também foi pelo provimento do recurso do Município do Rio de Janeiro, vencidos o relator, Edson Fachin, e o ministro Celso de Mello. O ministro Luís Roberto Barroso fez ao Plenário a proposta de modular os efeitos da decisão, por entender que houve no caso uma alteração de jurisprudência do STF e que não deve ser aplicada retroativamente. Ele defendeu ser juridicamente possível a modulação “de ofício”, sem provocação das partes, pois se trata de questão constitucional. “Como a modulação se dá por fundamento constitucional, pode ser deduzida de ofício”, ressaltou. A discussão foi, contudo, adiada, uma vez que o Plenário ponderou ser mais apropriado aguardar o eventual oferecimento de embargos de declaração requerendo a modulação. Civil / Família / Empresarial Propriedade, domínio, titularidade, posse e detenção O modo da pessoa se relacionar com a coisa (bem), que no Código Civil vem capitulado no título do Direito das Coisas, há muito tempo é fonte de controvérsias doutrinárias entre os próprios estudiosos do assunto. Ainda que os conceitos de propriedade, domínio, posse e detenção sejam complementares, são todos autônomos, com características que lhe são inerentes. Busca-se, nesse contexto, apresentar os conceitos e demonstrar as principais diferenças destes institutos jurídicos, que não são sinônimos, ainda que a própria legislação, muitas vezes, assim os trate. Entender estes conceitos nucleares, por certo tornará a compreensão e estudo do Direito das Coisas muito mais simples. A íntegra de comentários como este e muitos outros abordando diversos temas, além de doutrinas, ementário criteriosamente selecionado, acórdãos na íntegra e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito Imobiliário. TOPO Civil / Família / Imobiliário TJSC - TJ amplia dano moral a passageiros vítimas de empresa por ‘overbooking rodoviário" TJSC - Morte em perseguição após prática de homicídio não impede família de receber seguro TJRS - Erro em cobrança de produto não configura dano moral STJ - Repetitivo sobre contratos bancários tem mais dois recursos afetados TRF2 - Tribunal reduz honorários em causa sem condenação TRF4 - Tribunal nega pedido de anulação de multa de empresa que falsificou selos de extintores TJDFT - Plano de saúde terá de indenizar segurada por autorizar mastectomia em apenas um seio TJGO - Pai terá de pagar pensão alimentícia a filha maior de idade TJPB - Câmara Cível do TJPB modifica valor de indenização por danos morais Administrativo / Ambiental TJRJ - Justiça concede indenização por queda na escola CJF - Turma Nacional firma tese sobre progressão da carreira de policial federal STF - PGR contesta atos da Assembleia Legislativa do RN que efetivaram servidores sem concurso público TRF3 - Tribunal nega revisão de repasse do fundo de participação dos municípios a palmares paulista TRF4 - Justiça determina Prefeitura oriente moradores do Bairro Urlândia sobre rede de esgoto C.FED - Crime ambiental poderá impedir empresa de receber financiamento oficial TJDFT - Turma aumenta condenação do DF por professora agredida dentro de sala de aula TJGO - TJGO determina que a Secretaria de Saúde viabilize cirurgia em paciente que sofre de cálculo renal TJMA - Justiça mantém suspensão de direitos políticos de ex-prefeito de Presidente Juscelino TJPB - Ex-prefeita de Nova Olinda deve pagar multa por improbidade administrativa TJRJ - Justiça suspende recursos contra o Uber e espera julgamento sobre constitucionalidade de lei TJSC - Telefônica paga multa de R$ 430 mil por reiterar má prestação de serviço por 10 anos Tributário / Aduaneiro CJF - Turma Nacional firma entendimento sobre prazo para revisão de benefício STJ - Primeira Turma decide apreciar mérito sobre dívida de R$ 310 milhões da BR com o Amapá TRF2 - Locação não justifica responsabilidade de locatário por sucessão tributária C.FED - Projeto isenta cidade que perder mais de 10% da arrecadação de punições da LRF Penal TJAC - Dupla é condenada por furto qualificado, porte ilegal de armas e corrupção de menores STF - Mantida prisão preventiva do ex-ministro Antonio Palocci STF - Gravação de audiência de custódia não exime juiz de fundamentar prisão por escrito TJRJ - Ex-BBB pede habeas corpus contra investigação da Delegacia da Mulher de Jacarepaguá Trabalhista / Previdenciário STF - Iniciado julgamento sobre concessão de benefício assistencial a estrangeiro TRF1 - Devem ser restituídos valores pagos indevidamente à previdência por detentores de mandato eletivo TRF1 - Vedada acumulação de pensão por morte de cônjuge C.FED - Comissão especial debate o parecer sobre proposta de reforma da Previdência C.FED - Comissão mista aprova bônus de eficiência aos peritos do INSS C.FED - Câmara aprova pedido de urgência à proposta de reforma trabalhista S.FED - Mães adotantes também poderão ter estabilidade temporária no emprego TRT3 - Empresa restituirá descontos de contribuição negocial confederativa a empregado não sindicalizado TRT3 - Turma não reconhece “troca de favores” em caso de testemunha que move ação contra a mesma empregadora TRT16 - TST aprova novas alterações em súmulas e orientações jurisprudenciais TRT1 - Empregada demitida com câncer é reintegrada TRT23 - Justiça condena drogaria a recolher valor do FGTS de empregado dos últimos 13 anos TRT2 - São impenhoráveis recursos oriundos do SUS e repassados a instituição privada para custeio de serviço público TST - Carrefour tenta conciliação com o MPT em processo milionário sobre saúde e segurança no trabalho TST - Afastado dano moral coletivo em revista aleatória de bolsas e sacolas em fábrica da Unilever Diversos TRF1 - Morador de imóvel funcional irregularmente ocupado não deve pegar pelo período da ocupação indevida TRF4 - Empresa produtora de etanol terá que pagar multa por Plano de Emergência Individual incompleto C.FED - Relator prevê idade mínima de 55 anos para aposentadoria de policiais civis

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