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sexta-feira, 21 de abril de 2017

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4148

Inviável substituição de pena privativa de liberdade em caso de violência doméstica Nas hipóteses de atos praticados no âmbito doméstico com violência ou grave ameaça à pessoa, a substituição da pena privativa de liberdade é inviável. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso de homem condenado à pena privativa de liberdade por violação de domicílio e violência doméstica.Denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, o réu foi condenado por ter adentrado a residência de sua ex-esposa, embriagado e portando um pacote de carne. Segundo o depoimento da vítima, ele pretendia “entrar para fazer um churrasco”. Sem o consentimento dela, o homem teria se rebelado e arremessado a embalagem de carne contra a mulher, além de lançar latas de cerveja no interior da moradia.Com base no artigo 150 do Código Penal e no artigo 21 do Decreto-Lei 3.688/41, ele foi condenado a sete meses de detenção por violação de domicílio e a 20 dias por agressão. A defesa recorreu, pretendendo a absolvição de ambas as infrações, invocando, entre outras razões, a aplicação do princípio da insignificância.Em segunda instância, a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos. Entretanto, ao julgar recursos apresentados pelo Ministério Público e pelo réu, a Quinta Turma decidiu restabelecer a sentença.Em seu voto, o ministro relator, Joel Ilan Paciornik, destacou que a jurisprudência do STJ é pacífica quanto à inviabilidade de substituição da pena privativa de liberdade quando o crime é cometido no ambiente doméstico com violência ou grave ameaça.Além disso, o relator destacou que o réu praticou vias de fato contra a vítima, o que se enquadra na proibição legal de substituição de pena, segundo o artigo 44, I, do Código Penal. Penal Ressocialização e o sistema O regime semiaberto queda-se caracterizado pelo cumprimento de pena em colônias agrícola e industrial, onde o ressocializando trabalha e dorme sem sair à rua. Reafirmamos que será neste regime semiaberto a tentativa de ressocializar o recluso. Isto posto, a estrutura deste regime semiaberto deve emergir ímpar, mediante a “criação” de colônias agrícolas a trabalharem a lavoura de produtos que o Brasil suporta ingente concorrência externa, principalmente dos países asiáticos, onde a agricultura queda-se subsidiada pelo Estado, por exemplo, os fios da seda e a diversos tipos de tecidos sintéticos. Enfim, o produto desses fios que “aparece” em nosso mercado interno sem concorrência, sucedâneo da estrutura socialista de exploração (na acepção do termo) da mão de obra. Este tipo de exploração de mão de obra permitirá a concorrência interna com o tecido sintético, que chega dos países asiáticos com ingente desvantagem para o nosso País; pois, utilizaremos os investimentos da iniciativa privada a bancar a ressocialização dos reclusos, oferecendo àqueles a mão de obra sem os encargos sociais, aliás, nenhum. Até o salário de cada recluso poderá ser reinvestido na empresa, dês que militem garantias do recebimento ao término do contrato (entendam-se: após anos de cumprimento da pena e a progressão para o regime aberto). Assunto como esse, de autoria do Dr. Caio Sérgio Paz de Barros, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal C.FED - Segurança aprova instrumento para reunir dados de violência contra as mulheres C.FED - Comissão de Segurança aprova prisão adaptada para pessoa com deficiência STF - Negada prisão domiciliar a advogado acusado de corrupção passiva STJ - Para Quinta Turma, pena restritiva de direitos não admite execução provisória Trabalhista / Previdenciário TRT6 - Trabalhador terá que ser indenizado por não poder usufruir completamente do intervalo TRT6 - Coca-Cola indenizará trabalhador assaltado em reunião feita na rua TRT5 - Assistente da Embasa que aderiu a PDV tem negado pedido de reintegração TRT6 - Duas novas ações questionam no STF Lei da Terceirização TRT21 - Contrato fraudulento com prefeitura servia para empregar apadrinhados políticos TRT1 - Empresas são multadas após apresentarem reiteradas preliminares idênticas TRT20 - Reforma trabalhista inverte princípios e finalidades do Direito do Trabalho, afirma Anamatra TRT15 - Banco terá de indenizar funcionária impedida de voltar ao trabalho após alta médica TRT17 - Multinacional indenizará trabalhador assaltado em reunião feita na rua TRT13 - Servidora dos Correios vai receber indenização por assalto à agência TRT12 - SE-2 nega liminar e mantém contratação de estivadores com carteira assinada em Imbituba TRT3 - Turma declara nulidade de sentença por restrição do direito do trabalhador de indicar paradigmas TRT11 - Bancário obrigado a vender produtos do grupo Santander ganha direito a comissões TRT3 - Direito de exigir da empresa o correto preenchimento do formulário PPP não prescreve S.FED - Projeto torna infração à CLT diferença salarial por questão de gênero TRF2 - Servidor federal vindo de outro ente federativo pode optar por regime de previdência STF - Suspensa decisão do TST que manteve ultratividade de normas coletivas TST - Empregada da Philip Morris dispensada após tratamento de câncer no estômago será readmitida TST - Trabalhador não comprova culpa da empresa por acidente em que perdeu mobilidade da mão TST - Turma determina retorno de processo para adequação a jurisprudência regional uniformizada Civil / Família / Imobiliário C.FED - Comissão aprova autorização para sociedades limitadas a emitirem debêntures C.FED - Defesa do Consumidor debate cobrança por bagagem despachada TRF4 - Conselho de Economia não pode exigir inscrição de empresas de factoring TJSC - Consumidor que adquire carro usado também tem expectativas e merece respeito, diz TJ TJMS - Cliente será indenizado por cancelamento indevido de viagem TJGO - Críticas a político em rede social não justificam indenização, entende TJGO TJCE - Unimed deve pagar R$ 10 mil por negar serviços de internação domiciliar para idosa Administrativo / Ambiental C.FED - Câmara rejeita criação de política para reservatórios de acumulação de água C.FED - Comissão de Educação discute ações para promover o hábito de leitura no País TRF4 - Estado não pode ser responsabilizado por transmissão de hepatite C em transfusão realizada em 1988 TRF4 - Tribunal mantém ação de improbidade administrativa contra Eduardo Cunha e esposa TRF1 - ECT não pode impedir posse de candidato por futura inaptidão STF - Mantida nomeação de servidores aprovados em concurso para cargos na Justiça de Mato Grosso TRF1 - Ausência de designação de companheira não impede concessão de pensão militar STF - ADI questiona extinção do quadro de pessoal da Superintendência de Portos e Hidrovias do RS STF - Suspensa decisão que concedeu diferenças de diárias a juiz com base na simetria com membros do MPU TJSC - Aluno atingido por ônibus escolar em frente a escola e sua mãe serão indenizados TJRS - Município condenado por alagamento em rua da cidade TJPA - Ex-prefeito de Juruti é condenado por improbidade TJRJ - TJRJ declara inconstitucional lei que proíbe "ideologia de gênero" em escolas TJMT - Prefeitura terá de nomear 1º colocado em concurso TJGO - Lei que autorizava nome de primeira-dama do Estado em obra pública é inconstitucional TJCE - Estado é condenado a pagar indenização de R$ 50 mil para mãe de preso morto no IPPO II TJCE - Motorista vítima de violência policial deve receber indenização de R$ 80 mil do Estado Tributário / Aduaneiro STJ - Primeira Turma retoma julgamento sobre dívida de R$ 310 milhões da BR com o Amapá Diversos C.FED - Finanças aprova cassação do CNPJ de empresa envolvida em tráfico de pessoas C.FED - Comissão debate uso de veículos ciclomotores leves TJRS - Torcedor condenado por portar faca nas imediações da Arena

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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