A Receita Federal baixou ato que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD) a ser elaborada pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), localizados no Estado de Pernambuco.
O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração dos seguintes livros, perante a RFB:
a) livro Registro de Apuração do IPI;
b) livro Registro de Entradas;
c) livro Registro de Saídas; e
d) livro Registro de Inventário.
O contribuinte deverá utilizar a EFD, ainda, para efetuar a escrituração dos créditos admissíveis de acordo com a legislação do IPI.
Note-se que as disposições estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.271/2013 serão aplicadas sem prejuízo das obrigações acessórias instituídas pela legislação do Estado de Pernambuco.
Fonte: Editorial IOB
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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