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terça-feira, 11 de março de 2014

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3379

Edição nº 3379 de 10.03.2014
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TRF discute incidência de IRPF sobre lucro patrimonial na venda de imóveis
A 8ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença que concedeu segurança para declarar a isenção de Imposto de Renda sobre o lucro patrimonial referente a valores recebidos pelo impetrante na venda de imóvel de sua propriedade e utilizados no pagamento de outro, na mesma cidade. A magistrada de primeiro grau considerou que a Instrução Normativa (IN) nº 599/2005 – ao impedir a aplicação de isenção quando o produto da venda de imóvel residencial é utilizado para quitar total ou parcialmente débito relativo à aquisição de imóvel residencial a prazo já pertencente ao alienante – extrapola regra da Lei nº 11.196/2005, que concede isenção do Imposto de Renda sobre ganho auferido por pessoa física na venda de imóvel residencial quando o produto da venda for aplicado na aquisição de outro imóvel residencial. A juíza acentuou que, nos casos de compra de imóvel na planta, a titularidade do bem só se dá com a averbação da construção no registro imobiliário. A União apelou da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, alegando que “[...] o destinatário da isenção prevista no art. 39 da Lei nº 11.196/2005 é a pessoa física que vende seu imóvel residencial com o objetivo de adquirir um novo”. Além disso, que, para obter o benefício, a lei exige que o segundo imóvel seja comprado até 180 dias após a venda do primeiro. Em seu voto, a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, relatora do processo, consignou que o imóvel residencial do impetrante foi vendido em 16.09.2011, para pagamento das chaves de imóvel com previsão de entrega em 30.09.2011. No entanto, a obra somente foi concluída em novembro de 2011, quando, então, o comprador seria obrigado ao pagamento das chaves. A magistrada salientou que o art. 1.245 do Código Civil dispõe que a transferência de propriedade imobiliária só acontece com o registro do título aquisitivo no Registro de Imóveis. Considerou, também, que “o impetrante cumpriu os requisitos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005, de aplicação integral do valor auferido na venda de imóvel residencial na aquisição de outro imóvel também residencial, no prazo de 180 dias, e faz jus, portanto, à isenção”. De acordo com a relatora, o art. 2º, § 11, da Instrução Normativa SRF nº 599/2005 da Receita Federal extrapola as exigências legais (art. 39 da Lei nº 11.196/2005), pois “[...] acrescenta obstáculos não previstos em lei, ferindo o princípio da legalidade”. Argumenta a magistrada que “[...] o impetrante não adquiriu outro imóvel residencial antes da venda do seu imóvel, apenas assumiu o direito real à sua aquisição até o término da obra, uma vez que, na aquisição de imóvel na planta, ele não é titular ou possuidor do bem até a averbação da construção no registro imobiliário, porque o bem ainda não foi individualizado, e lhe cabe apenas fração ideal do terreno”.
 
Tributário / Aduaneiro
 
Imunidade – Indústria videofonográfica
Foi aprovada, no final do último ano, a “PEC da Música” (98/2007), que consagra a imunidade tributária da música brasileira, estendendo a imunidade já estabelecida às manifestações culturais, mas restrita, até então, aos “livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão” (alínea d do art. 150, VI). A aprovação dessa PEC deu origem à Emenda Constitucional nº 75, que inseriu a alínea e ao art. 150, VI, da CF, proibindo que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios cobrem impostos sobre a produção e a comercialização de músicas brasileiras, gravadas em áudio ou em vídeo. A imunidade abrange os “fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser”. Confira o posicionamento da doutrina com relação a esta polêmica e atual questão no Assunto Especial da Revista de Estudos Tributários .
 
 
Penal
STF- Negada liminar em HC que discute insignificância em débito tributário
STF- Ministro acolhe pedido do procurador-geral e desmembra ação penal contra Maluf
STJ- Mantida decisão que mandou réu a júri popular pela morte de jornalista no Piauí 
TJAL- Negada liberdade a acusado por tráfico após interceptação policial
TJAL- Acusado de matar ex-companheira a golpes de machado é mantido preso
TJMS- Negado habeas corpus a réu acusado de ameaçar a família de morte
TJAL- Justiça mantém preso policial civil acusado de matar esposa
 
Trabalhista / Previdenciário
TST- Empresa não pagará acúmulo de função para motorista que também era trocador
TST- Instalador de TV a cabo receberá duas multas de 50% sobre verbas rescisórias
TST- Turma aplica revelia a empresa que enviou preposto que não era empregado
TST- Tribunal reconhece responsabilidade objetiva de clube de futebol em lesão de jogador
TST- Turma aplica revelia a empresa que enviou preposto que não era empregado
TRF2- União terá de indenizar advogado indevidamente indiciado por crime contra a Previdência
TRF1- Tempo de serviço antes dos 12 anos de idade não conta para aposentadoria de trabalhador rural
TRT3- Uso de aparelho de celular, por si só, não configura sobreaviso
TRT10- Banco se compromete a combater e a coibir condutas de assédio moral e sexual
TRT18- Adulteração de atestado médico é falta grave apta a autorizar dispensa por justa causa
TRT10- Banco se compromete a combater e a coibir condutas de assédio moral e sexual
TRT1- Professora de universidade será indenizada por ficar um ano sem trabalho e salário
TRT2- Atividades extra-classe de docente não podem ser remuneradas como horas-aula
C.FED- Projeto facilita comprovação da atividade de pescador artesanal para INSS
C.FED- Projeto prevê parcelamento de dívidas previdenciárias de produtores rurais
TRT3- JT aplica norma mais favorável para deferir diferenças de complementação de aposentadoria a empregado
TRT3- JT mantém validade de autos de infração aplicados a empresa agropecuária de Unaí
 
Civil / Família / Imobiliário
STJ- Nome Pancake continuará a ser utilizado pela banda que o registrou no INPI 
TJMS- Idosa que ficou presa em porta de ônibus será indenizada
TJMA- Cassi e Unimed São Luís terão que ressarcir segurados por falta de comunicação 
TJMA- Construtora tem de restituir em dobro valor de corretagem cobrado de cliente 
TJMA- Banco do Brasil indenizará cliente que teve conta movimentada por terceiros 
TJMS- Falha na quitação de contas em débito automático gera indenização
 
Administrativo / Ambiental
STJ- DF não consegue reformar decisão que manteve em concurso candidato eliminado no psicotécnico 
TSE- Brasil Eleitor explica prazos para candidatos desocuparem cargos públicos
TSE- TRE-MT acelera julgamento de processos da Lei da Ficha Limpa
TSE- PSDB ingressa no TSE com duas representações contra Dilma
TSE- Maioria de votantes, mulheres ainda precisam participar mais das decisões do país
TRF1- Integrante do MST não tem direito à anulação da manifestação de desistência de assentamento
TRF4- Tribunal garante medicamento a menina de dois anos com doença genética
TRF1- Turma impede cobrança de cursos de pós-graduação em universidade federal
S.FED- Plenário pode votar PEC que dificulta criação de órgãos públicos
C.FED- Projeto cria banco de dados de acidentes provocados por consumo
TJRJ- Justiça mantém o nome do Copacabana Palace
TJMS- Previsão de cotas raciais em concurso público não garante vaga
TJMS- Escola deve matricular criança mesmo sem possuir idade exigida
TJMS- Tribunal declara inconstitucional artigo do Regulamento do ICMS
TJMS- Mãe e filho serão indenizados por complicações no parto
MPSE- MP ajuíza Ação Direta de Inconstitucionalidade por vício formal em processo legislativo 
MPAL- Justiça determina nomeação de 387 concursados da Saúde Estadual 
MPSE- Ministério Público requer regularização de Cerâmicas do Município de Itabaiana 
MPBA- Cessão irregular de área leva ex-prefeito de Tucano à Justiça
MPRR- INELEGIBILIDADE: TJ mantém condenação de ex-prefeito de Boa Vista por improbidade
MPMA- MPMA solicita interdição imediata da delegacia do município
MPRJ- MPRJ requer interdição parcial do Abrigo Rio Acolhedor e bloqueio judicial de verbas
MPRJ- Ministério Público ajuíza ação civil pública contra ex-prefeito de Trajano de Moraes
 
Diversos
STF- Liminar assegura emolumentos integrais a interinos de cartórios de MT
STF- Indenização à Varig, precatórios e AP 470 estão na pauta do Plenário
 

 
 
Decretos
Decreto nº 8.203, de 07.03.2014 - DOU - Ed. Extra de 07.03.2014
Altera o Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária.

Decreto nº 8.204, de 07.03.2014 - DOU - Ed. Extra de 07.03.2014
Altera o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, que regulamenta o disposto na Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que institui o Programa Universidade para Todos- ProUni.

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