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terça-feira, 11 de março de 2014

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3379

Edição nº 3379 de 10.03.2014
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TRF discute incidência de IRPF sobre lucro patrimonial na venda de imóveis
A 8ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença que concedeu segurança para declarar a isenção de Imposto de Renda sobre o lucro patrimonial referente a valores recebidos pelo impetrante na venda de imóvel de sua propriedade e utilizados no pagamento de outro, na mesma cidade. A magistrada de primeiro grau considerou que a Instrução Normativa (IN) nº 599/2005 – ao impedir a aplicação de isenção quando o produto da venda de imóvel residencial é utilizado para quitar total ou parcialmente débito relativo à aquisição de imóvel residencial a prazo já pertencente ao alienante – extrapola regra da Lei nº 11.196/2005, que concede isenção do Imposto de Renda sobre ganho auferido por pessoa física na venda de imóvel residencial quando o produto da venda for aplicado na aquisição de outro imóvel residencial. A juíza acentuou que, nos casos de compra de imóvel na planta, a titularidade do bem só se dá com a averbação da construção no registro imobiliário. A União apelou da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, alegando que “[...] o destinatário da isenção prevista no art. 39 da Lei nº 11.196/2005 é a pessoa física que vende seu imóvel residencial com o objetivo de adquirir um novo”. Além disso, que, para obter o benefício, a lei exige que o segundo imóvel seja comprado até 180 dias após a venda do primeiro. Em seu voto, a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, relatora do processo, consignou que o imóvel residencial do impetrante foi vendido em 16.09.2011, para pagamento das chaves de imóvel com previsão de entrega em 30.09.2011. No entanto, a obra somente foi concluída em novembro de 2011, quando, então, o comprador seria obrigado ao pagamento das chaves. A magistrada salientou que o art. 1.245 do Código Civil dispõe que a transferência de propriedade imobiliária só acontece com o registro do título aquisitivo no Registro de Imóveis. Considerou, também, que “o impetrante cumpriu os requisitos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005, de aplicação integral do valor auferido na venda de imóvel residencial na aquisição de outro imóvel também residencial, no prazo de 180 dias, e faz jus, portanto, à isenção”. De acordo com a relatora, o art. 2º, § 11, da Instrução Normativa SRF nº 599/2005 da Receita Federal extrapola as exigências legais (art. 39 da Lei nº 11.196/2005), pois “[...] acrescenta obstáculos não previstos em lei, ferindo o princípio da legalidade”. Argumenta a magistrada que “[...] o impetrante não adquiriu outro imóvel residencial antes da venda do seu imóvel, apenas assumiu o direito real à sua aquisição até o término da obra, uma vez que, na aquisição de imóvel na planta, ele não é titular ou possuidor do bem até a averbação da construção no registro imobiliário, porque o bem ainda não foi individualizado, e lhe cabe apenas fração ideal do terreno”.
 
Tributário / Aduaneiro
 
Imunidade – Indústria videofonográfica
Foi aprovada, no final do último ano, a “PEC da Música” (98/2007), que consagra a imunidade tributária da música brasileira, estendendo a imunidade já estabelecida às manifestações culturais, mas restrita, até então, aos “livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão” (alínea d do art. 150, VI). A aprovação dessa PEC deu origem à Emenda Constitucional nº 75, que inseriu a alínea e ao art. 150, VI, da CF, proibindo que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios cobrem impostos sobre a produção e a comercialização de músicas brasileiras, gravadas em áudio ou em vídeo. A imunidade abrange os “fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser”. Confira o posicionamento da doutrina com relação a esta polêmica e atual questão no Assunto Especial da Revista de Estudos Tributários .
 
 
Penal
STFNegada liminar em HC que discute insignificância em débito tributário
STFMinistro acolhe pedido do procurador-geral e desmembra ação penal contra Maluf
STJMantida decisão que mandou réu a júri popular pela morte de jornalista no Piauí 
TJALNegada liberdade a acusado por tráfico após interceptação policial
TJALAcusado de matar ex-companheira a golpes de machado é mantido preso
TJMSNegado habeas corpus a réu acusado de ameaçar a família de morte
TJALJustiça mantém preso policial civil acusado de matar esposa
 
Trabalhista / Previdenciário
TSTEmpresa não pagará acúmulo de função para motorista que também era trocador
TSTInstalador de TV a cabo receberá duas multas de 50% sobre verbas rescisórias
TSTTurma aplica revelia a empresa que enviou preposto que não era empregado
TSTTribunal reconhece responsabilidade objetiva de clube de futebol em lesão de jogador
TSTTurma aplica revelia a empresa que enviou preposto que não era empregado
TRF2União terá de indenizar advogado indevidamente indiciado por crime contra a Previdência
TRF1Tempo de serviço antes dos 12 anos de idade não conta para aposentadoria de trabalhador rural
TRT3Uso de aparelho de celular, por si só, não configura sobreaviso
TRT10Banco se compromete a combater e a coibir condutas de assédio moral e sexual
TRT18Adulteração de atestado médico é falta grave apta a autorizar dispensa por justa causa
TRT10Banco se compromete a combater e a coibir condutas de assédio moral e sexual
TRT1Professora de universidade será indenizada por ficar um ano sem trabalho e salário
TRT2Atividades extra-classe de docente não podem ser remuneradas como horas-aula
C.FEDProjeto facilita comprovação da atividade de pescador artesanal para INSS
C.FEDProjeto prevê parcelamento de dívidas previdenciárias de produtores rurais
TRT3JT aplica norma mais favorável para deferir diferenças de complementação de aposentadoria a empregado
TRT3JT mantém validade de autos de infração aplicados a empresa agropecuária de Unaí
 
Civil / Família / Imobiliário
STJNome Pancake continuará a ser utilizado pela banda que o registrou no INPI 
TJMSIdosa que ficou presa em porta de ônibus será indenizada
TJMACassi e Unimed São Luís terão que ressarcir segurados por falta de comunicação 
TJMAConstrutora tem de restituir em dobro valor de corretagem cobrado de cliente 
TJMABanco do Brasil indenizará cliente que teve conta movimentada por terceiros 
TJMSFalha na quitação de contas em débito automático gera indenização
 
Administrativo / Ambiental
STJDF não consegue reformar decisão que manteve em concurso candidato eliminado no psicotécnico 
TSEBrasil Eleitor explica prazos para candidatos desocuparem cargos públicos
TSETRE-MT acelera julgamento de processos da Lei da Ficha Limpa
TSEPSDB ingressa no TSE com duas representações contra Dilma
TSEMaioria de votantes, mulheres ainda precisam participar mais das decisões do país
TRF1Integrante do MST não tem direito à anulação da manifestação de desistência de assentamento
TRF4Tribunal garante medicamento a menina de dois anos com doença genética
TRF1Turma impede cobrança de cursos de pós-graduação em universidade federal
S.FEDPlenário pode votar PEC que dificulta criação de órgãos públicos
C.FEDProjeto cria banco de dados de acidentes provocados por consumo
TJRJJustiça mantém o nome do Copacabana Palace
TJMSPrevisão de cotas raciais em concurso público não garante vaga
TJMSEscola deve matricular criança mesmo sem possuir idade exigida
TJMSTribunal declara inconstitucional artigo do Regulamento do ICMS
TJMSMãe e filho serão indenizados por complicações no parto
MPSEMP ajuíza Ação Direta de Inconstitucionalidade por vício formal em processo legislativo 
MPALJustiça determina nomeação de 387 concursados da Saúde Estadual 
MPSEMinistério Público requer regularização de Cerâmicas do Município de Itabaiana 
MPBACessão irregular de área leva ex-prefeito de Tucano à Justiça
MPRRINELEGIBILIDADE: TJ mantém condenação de ex-prefeito de Boa Vista por improbidade
MPMAMPMA solicita interdição imediata da delegacia do município
MPRJMPRJ requer interdição parcial do Abrigo Rio Acolhedor e bloqueio judicial de verbas
MPRJMinistério Público ajuíza ação civil pública contra ex-prefeito de Trajano de Moraes
 
Diversos
STFLiminar assegura emolumentos integrais a interinos de cartórios de MT
STFIndenização à Varig, precatórios e AP 470 estão na pauta do Plenário
 

 
 
Decretos
Decreto nº 8.203, de 07.03.2014 - DOU - Ed. Extra de 07.03.2014
Altera o Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária.

Decreto nº 8.204, de 07.03.2014 - DOU - Ed. Extra de 07.03.2014
Altera o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, que regulamenta o disposto na Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que institui o Programa Universidade para Todos- ProUni.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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