Spooks - Adam Carter's Psychological Profile

quinta-feira, 5 de março de 2015

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3620

Negada liminar a médico acusado de integrar “Máfia dos Órgãos” O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminar no habeas corpus impetrado pela defesa de José Luiz Gomes da Silva, médico acusado de integrar a “Máfia dos Órgãos” na cidade de Poços de Caldas/MG. De acordo com a denúncia, Gomes da Silva e outros médicos teriam provocado a morte de uma criança de dez anos com o objetivo de torná-la doadora de órgãos, em abril de 2000. O julgamento foi marcado para julho de 2014, em Poços de Caldas, mas o Ministério Público pediu o desaforamento do processo para Belo Horizonte, alegando a necessidade de assegurar a imparcialidade dos jurados. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou o pedido procedente. Fundamentos suficientes. Contra a decisão, a defesa do médico impetrou habeas corpus no STJ. Sustenta ser inviável o processamento do pedido de desaforamento, uma vez que ainda está pendente de julgamento o recurso interposto contra a decisão de pronúncia, além de não haver provas convincentes que coloquem em dúvida a imparcialidade do júri em Poços de Caldas. Ao analisar o pedido da defesa, o ministro Schietti observou que o desaforamento foi concedido pelo Tribunal mineiro de forma concretamente fundamentada. Segundo o TJMG, há uma série de fatos que, juntos, “apontam nítida possibilidade de os jurados de Poços de Caldas e até mesmo de comarcas da mesma região serem influenciados em suas convicções”. “Numa análise superficial do feito e à luz do que consta dos autos, seria inadequado e impossível, na estreita cognição do habeas corpus, mormente em sede de liminar, concluir de modo contrário ao que entendeu o TJMG”, disse o ministro. Schietti também destacou que o pedido de liminar confunde-se com próprio mérito da impetração e que todas as alegações levantadas pela defesa serão “minuciosamente examinadas” pela 6ª Turma no julgamento do habeas corpus. Penal Investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia Recentemente, foi publicada a Lei Federal nº 12.830/2013, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo Delegado de Polícia. A intenção do legislador foi reforçar a própria investigação criminal e, com isso, fortalecer a Justiça, diminuindo a sensação de impunidade, o que, sem dúvida, beneficia toda a sociedade. A partir da Constituição da República de 1988, muitas instituições ligadas à persecução penal ganharam força, especialmente o Poder Judiciário e o Ministério Público, que, por meio das prerrogativas estabelecidas ao longo do Texto Constitucional, passaram a atuar com ampla autonomia e independência funcional. Ocorre que, ao que nos parece, o legislador se esqueceu da porta de entrada do sistema criminal, vale dizer, a Delegacia de Polícia. O Delegado de Polícia é o primeiro agente estatal a dar um contorno jurídico aos fatos aparentemente criminais do cotidiano social, fazendo justiça quase que de maneira imediata, ora decretando a prisão em flagrante de criminosos, ora restituindo o status libertatis de pessoas detidas de maneira ilegal ou arbitrária. Assunto como esse, caro leitor, de autoria dos Dr. Eduardo Luiz Santos Cabette e Francisco Sannini Neto, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal STJ - Negada liminar a médico acusado de integrar “Máfia dos Órgãos” STJ - Médico acusado de praticar aborto no Rio continua em prisão preventiva STJ - Operação Lava Jato: mantida prisão de Gerson Almada STJ - Rejeitado habeas corpus para executivos da Camargo Corrêa TRF1 - Turma determina a instauração de ação regressiva por uso indevido de algemas TRF3 - Tribunal confirma condenação por crime contra a ordem tributária C.FED - Resistência e desobediência a policiais poderão ter punições mais severas MPMG - Homem é condenado por maltratar e matar animais domésticos em Belo Horizonte TJRO - 2ª Câmara Criminal do TJRO não absolve acusado de traficar entorpecentes do Acre para Belém TJMS - 2ª Câmara Criminal mantém prisão de acusada de tráfico de drogas TJMT - Pai e filha são condenados a 13 anos de prisão TJGO - Homem que matou e feriu crianças pega 6 anos de detenção TJCE - Juiz condena a mais de oito anos de prisão acusados de traficar drogas Trabalhista / Previdenciário STF - Negado seguimento a reclamação contra execução trabalhista de empresa em falência STJ - Tempo de trabalho como aprendiz não conta para cálculo de previdência complementar privada C.FED - Projeto revoga aumento de salário concedido a parlamentares C.FED - pode votar regulamentação de direitos dos trabalhadores domésticos Civil / Família / Imobiliário STJ - Novo pedido de justiça gratuita só é necessário quando houver negativa ou revogação anterior TRF3 - Exame de suficiência não pode ser exigido de graduado em contabilidade formado antes de 2010 TRF3 - Unimed deverá prorrogar prazo de planos coletivos com OAB em Taubaté TRF4 - Minha Casa Minha Vida: Prefeitura de Francisco Beltrão (PR) pagará aluguel a famílias com casa inundada C.FED - Projeto fixa prazo máximo entre marcação e consulta médica TJGO - Direito de visita de mãe é alterado para a forma assistida por indícios de abuso sexual TJGO - Diretor de escola pública não pode transferir alunos compulsoriamente TJGO - Faculdade é condenada por utilizar nome de aluno em propaganda falsa TJGO - Azul é condenada por extravio de bagagem TJGO - Unilever Brasil terá de indenizar empresa que não recebeu vale-pedágio antecipado TJES - Empresa de telefonia condenada por corte de linhas TJCE - Família de vítima de choque elétrico deve receber indenização da Coelce Administrativo / Ambiental STJ - Negada liminar para suspender ato que concede passagens a cônjuge de deputado STF - Sindicato não tem legitimidade para ajuizar ADI C.FED - Comissão da transposição do São Francisco discute plano de trabalho C.FED - Plenário da Câmara discutirá crise hídrica com ministro de Minas e Energia C.FED - Projeto revoga norma sobre contagem de tempo em estágio probatório MPMT - Lei que autorizava repasses a clubes de futebol é declarada inconstitucional após ação do MPE TJRN - Direito à saúde pode ser requerido de qualquer ente público TJGO - Município de Novo Gama terá de alterar jornada de trabalho de professores TJGO - Indenizada mulher que caiu em buraco em Doverlândia Diversos STJ - Superior edita mais três súmulas TOPO Leis Lei nº 13.103, de 02.03.2015 - DOU de 03.03.2015 Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e 11.442, de 5 de janeiro de 2007 (empresas e transportadores autônomos de carga), para disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; altera a Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985; revoga dispositivos da Lei nº 12.619, de 30 de abril de 2012; e dá outras providências.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com