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segunda-feira, 15 de junho de 2015

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3689

Afastada exigência prévia de autorização para biografias Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4815 e declarou inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias. Seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, a decisão dá interpretação conforme a Constituição da República aos arts. 20 e 21 do Código Civil, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença de pessoa biografada, relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas). Na ADI 4815, a Associação Nacional dos Editores de Livros (ANEL) sustentava que os arts. 20 e 21 do Código Civil conteriam regras incompatíveis com a liberdade de expressão e de informação. O tema foi objeto de audiência pública convocada pela relatora em novembro de 2013, com a participação de 17 expositores. Relatora: A ministra Cármen Lúcia destacou que a Constituição prevê, nos casos de violação da privacidade, da intimidade, da honra e da imagem, a reparação indenizatória, e proíbe “toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”. Assim, uma regra infraconstitucional (o Código Civil) não pode abolir o direito de expressão e criação de obras literárias. “Não é proibindo, recolhendo obras ou impedindo sua circulação, calando-se a palavra e amordaçando a história que se consegue cumprir a Constituição”, afirmou. “A norma infraconstitucional não pode amesquinhar preceitos constitucionais, impondo restrições ao exercício de liberdades”. Processo relacionado: ADI 4815. (Fonte: Supremo Tribunal Federal) Administrativo / Ambiental Servidor público O atraso no pagamento da remuneração de servidor dá ensejo à indenização por danos morais? Esse foi o debate da AC 0003411-63.2014.8.17.0470 interposta no TJPE. O recurso foi interposto pelo Município de Carpina contra sentença que o condenou ao pagamento de indenização por danos morais, em virtude do atraso no pagamento da remuneração da servidora. Segundo o apelante, inexiste, no caso, dano moral que justifique a condenação imposta. O relator afirmou que, para a configuração do dano moral, os requisitos são: a) a ação ou omissão voluntária pelo autor do dano; b) o prejuízo sofrido pela vítima; e c) o nexo de causalidade entre os dois itens anteriores. Assim, como o prejuízo não foi comprovado, bem como o nexo causal, entendeu que não há o que se falar em indenização por dano moral. Diante disso, a 1ª Câmara de Direito Público do TJPE negou provimento ao recurso, reformando a sentença, excluindo a condenação por dano moral. Julgados como este você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo. TOPO Administrativo / Ambiental STF - Inviável MS contra decisão que veda contagem de tempo sem contribuição para aposentadoria STF - Ausência de contraditório suspende ato que impede construtora de contratar com a administração pública STF - Plenário nega aposentadoria especial a oficiais de justiça TRF4 - Família de caminhoneiro morto em acidente com caminhão do Exército receberá indenização C.FED - Plenário vota emenda que reduz idade mínima para quem quer ser deputado C.FED - Audiência debaterá projeto que limita número de cesarianas no Brasil C.FED - Câmara aprova novamente projeto que legaliza mudanças de vagas de cartórios TJES - Estado condenado em R$ 50 mil por morte de presidiário TJGO - Mantida indisponibilidade de bens de servidor acusado de irregularidades na Comurg TJGO - Planos de cargos e salários: falta de previsão orçamentária não justifica ilegalidade de lei municipal TJGO - Mantida condenação a ex-prefeito de Goianápolis por improbidade administrativa TJMA - Lei que autorizava contratação temporária pelo município de Imperatriz é declarada inconstitucional TJRN - Perda de mandado de vereador condenado não é condicionada à deliberação da Câmara Municipal Tributário / Aduaneiro STJ - Acordo com Alemanha não inclui tributo sobre movimentação financeira TRF3 - Editora de livros deve recolher contribuição social sobre o lucro TJGO - ICMS não pode ser cobrado sobre deslocamento de mercadorias entre matriz e filial Penal STM - Plenário recebe denúncia contra oficiais da Aeronáutica por irregularidades em licitação STJ - Líder de facção criminosa vai continuar em presídio federal STM - Condenado desertor que ameaçou atirar em militares para evitar prisão TRF4 - Tribunal confirma condenação de idosa por tráfico internacional de remédio para emagrecer C.FED - Procuradora defende aprimoramento do Estatuto do Desarmamento TJRO - Justiça mantém prisão de envolvidos no escândalo de corrupção em Cacoal TJGO - Proferida mais uma decisão de pronuncia contra suposto serial killer TJRJ - Homem é condenado a 15 anos de prisão por matar amiga da ex-mulher TJRO - Namorado é condenado após divulgar na internet foto de sua namorada nua Trabalhista / Previdenciário TRT22 - Construtora de São Paulo é condenada por débitos trabalhistas de empresa terceirizada no Piauí TRT23 - Trabalhador receberá indenização por ter salário e verbas rescisórias atrasados TRT2 - Dissídio coletivo da Fundação Casa é julgado no TRT-2 TRT9 - Ex-funcionária de empresa de cobranças ganha direito à jornada reduzida das telefonistas TRT3 - Empresa de ônibus terá que devolver valor descontado do salário de motorista para custear conserto de veículo TRT10 - Balconista que colocava piercings tem direito a diferenças salariais por acúmulo de função TRT14 - TJ condena empresa de transporte urbano de Rio Branco (AC) a pagar 100 mil de indenização a motorista TST - Porteiro da Brigada Militar do RS será indenizado por explosão de granada na mão TST - Turma afasta adicional de transferência motivada por extinção de estabelecimento TST - Bancário que dividia a gerência com outro empregado vai receber horas extras Civil / Família / Imobiliário STJ - Credor fiduciário é responsável solidário pelo pagamento do IPVA STJ - Em regime de separação convencional, cônjuge sobrevivente concorre com descendentes STF - Suspenso julgamento sobre o uso de depósitos judiciais pelo Estado da Bahia TRF1 - Operadora de plano de saúde é proibida de emitir cartão de desconto S.FED - Senado tomará decisão sobre biografias não autorizadas TJDFT - Negado pedido de indenização de transexual contra shopping devido a uso de banheiro feminino TJDFT - Aposentada receberá reembolso por despesa com advogado para restabelecer plano de saúde TJDFT - Motorista alcoolizada é condenada a pagar danos materiais e morais a motociclista TJDFT - Decretada a falência da empresa de transportes Rápido Brasília TJMS - Instituição deve indenizar aluna por demora na entrega de certificado TJMS - Jornal deverá indenizar bombeiro por matéria inverídica

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