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terça-feira, 30 de junho de 2015

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3699

União é impedida de cobrar cota de participação de magistrados e servidores O juiz federal Waldemar Claudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, declarou a inexigibilidade da cota de participação dos magistrados substituídos, relativa ao custeio do auxílio pré-escolar mensalmente recebido. Com a decisão, o benefício deve ser pago pela União de forma integral, sem o desconto. O magistrado também condenou a União ao pagamento dos valores descontados a título de cota de custeio dos julgadores, aplicando-se aos valores juros moratórios e correção monetária, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. A decisão foi tomada após a análise de ação, com pedido de antecipação de tutela, movida pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), objetivando que seja declarada a inexigibilidade da referida cota; que a União seja obrigada a retirar dos contracheques dos substituídos o débito da cota, mantendo-se o pagamento integral do benefício; e que a União seja condenada ao pagamento dos valores descontados a título de cota, tudo acrescido de correção monetária e de juros de mora, na forma da lei. A Ajufe sustenta que o auxílio-creche possui natureza indenizatória, sob a responsabilidade exclusiva de custeio da União, “sendo indevida, portanto, a exigência de contrapartida por parte dos magistrados”. Alega, ainda, que a referida exigência não fora prevista em lei e “significaria enriquecimento sem causa da União”. Servidores: Ao analisar ação semelhante movida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus/DF), o juiz federal Waldemar Claudio de Carvalho determinou a anulação dos efeitos do Ato Conjunto nº 03/2013 (TST e CSJT), da Portaria nº 72/2012 (STJ), da Resolução nº 4/1995 (TJDFT), do Ato Normativo nº 292/2008 (STM) e da Resolução nº 4/2008 (CJF), desde a edição, e condenou a União a restituir os valores descontados dos servidores, a título de cota-parte, para o custeio do auxílio-creche, com juros e correção monetária. Na ação, o Sindjus/DF defende que o referido auxílio possui natureza indenizatória, sob a responsabilidade exclusiva de custeio da União, “sendo indevida, portanto, a exigência de contrapartida por parte dos magistrados”. Alega, ainda, que referida exigência não fora prevista em lei e “significaria enriquecimento sem causa da União”. Fundamentação: Na decisão, o juiz federal destacou que, “optando a administração pelo auxílio pré-escolar, em pecúnia, os valores recebidos por magistrados e servidores a esse título têm, indubitavelmente, caráter indenizatório”. Ainda segundo o magistrado, o recebimento em espécie do benefício “apenas substitui o que magistrados e servidores deveriam receber na forma de serventia. Trata-se, pois, de mera restituição de despesa feita com pré-escola, cujo encargo a lei atribui ao Poder Público”. O magistrado citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que “é obrigação do Estado garantir o atendimento educacional em creche e pré-escola às crianças de zero a 6/5 anos, ônus intransferível aos servidores” (Processo nº 44057-69.2013.4.01.3400/37364-69.2013.4.01.3400). (Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região) Administrativo / Ambiental Parceria Público-Privada O mestre em Direito pela UFRN, professor Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson, elaborou um artigo intitulado “Um Estudo sobre as Parcerias Públicas e Privadas a Partir da Lei nº 11.079/2004”. Neste artigo, o autor analisa a Lei nº 11.079/2004, a qual institui normas de caráter descritivo de licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da Administração Pública, introduzindo ao ordenamento brasileiro uma nova formatação contratual administrativa, com o intuito de cultivar o interesse de parceiros privados nos urgentíssimos projetos de infraestrutura. Artigos como este você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo. TOPO Administrativo / Ambiental STF - Julgada procedente Reclamação por ofensa a SV sobre aposentadoria especial de servidor STF - Liminar suspende decisão do CNJ contra alteração da Lei de Organização Judiciária da Bahia STF - Liminar afasta aposentadoria compulsória de agente de polícia legislativa aos 65 anos STF - Lei do AC que dispensa revalidação de diplomas de países do Mercosul é suspensa STF - Suspenso julgamento sobre marco regulatório de TV por assinatura TRF1 - Sobrepeso não é motivo para eliminação de candidato de concurso público promovido pela Aeronáutica TRF3 - Decisão nega revisão de regras do contrato do FIES TJES - Queda em calçada: idosa indenizada em R$ 10 mil TJGO - Município terá de custear aluguel a mulher que teve imóvel desocupado TJGO - TCM não tem competência para revogar atos do Executivo TJMA - Ex-prefeito de Viana é condenado por improbidade administrativa TJRN - Rafael Godeiro: decisão mantém prefeito no cargo até encerramento do processo MPMA - MP move ACP contra ex-presidente da Câmara por improbidade administrativa Penal TRF3 - Tribunal rejeita denúncia de tráfico de drogas por importação de sementes de maconha TRF3 - Atuar como “mula” no tráfico de drogas não caracteriza baixo potencial lesivo TRF4 - Tribunal nega habeas corpus preventivo impetrado por cidadão em favor de Lula TRF4 - Tribunal nega habeas corpus a dois executivos da Odebrecht TRF5 - Tribunal concede liberdade provisória a investigados na Operação Sete Chaves STJ - Acusado de liderar quadrilha de fraudadores do INSS continua em prisão preventiva STJ - Ministro concede liminar para afastar prisão preventiva de manifestantes C.FED - CPI da Violência contra Negros poderá propor ciclo completo de polícia TJRJ - Acusados da morte de filho de Carlinhos de Jesus irão a júri popular TJRO - Mantida condenação de réu que mandou matar por não ter recebido dívida Trabalhista / Previdenciário TRT3 - Comissões devem ser calculadas sobre o valor final pago pelo cliente TRT3 - Sem previsão legal, terça-feira de carnaval não é considerada feriado. TRT10 - Justiça do Trabalho reconhece assédio moral organizacional e condena Correios TRT13 - Justiça do Trabalho condena CBTU e Lotus por conduta lesiva TRT13 - Justiça do Trabalho condena CBTU e Lotus por danos morais TRT14 - Makro é condenado por demitir empregado que tinha estabilidade por ser membro da CIPA TRT1 - Homem ganha indenização por ter que trocar de uniforme em vestiário misto TRT23 - Banco é condenado por litigância de má-fé ao negar fatos já provados no processo TRT24 - Empresa é condenada a pagar danos morais à vendedora que tinha vídeos compartilhados pelo WhatsApp TRT9 - Sexta Turma mantém dispensa de trabalhadora gestante que trocou agressões com colega TST - JBS comunica ao presidente do TST desistência de processos e acordos para encerrar demandas TST - Negada indenização a encarregada da Droga Raia obrigada a esvaziar bolsa ao entrar e sair TST - Turma reconhece validade de recurso com diferenças entre cópia transmitida por fax e original Civil / Família / Imobiliário STJ - Registros em cartório durante incorporação imobiliária devem ser cobrados como ato único STJ - Banco não responde por prejuízo de comerciante que recebeu cheque roubado ou extraviado TRF1 - É possível o pagamento dos atrasados aos sucessores de demandante falecido no curso do processo C.FED - CCJ aprova criação de sociedades para avalizar empréstimos de microempresas TJCE - Casal que perdeu filha em acidente de ônibus deve receber R$ 135,6 mil de indenização TJCE - Justiça proíbe bloqueio de internet móvel ilimitada TJES - Justiça condena imobiliária em R$ 63,1 mil TJES - Tribunal mantém condenação de hospital e médico TJGO - Sociedade Goiana de Cultura terá de indenizar família de homem que morreu soterrado em obra TJGO - Banco tem de indenizar cliente por cobranças indevidas após furto de cartão TJRN - Banco deverá indenizar cliente após cobrar parcela de empréstimo já quitada TOPO Decretos Decreto Legislativo nº 145, de 25.06.2015 - DOU de 26.06.2015 Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre Cooperação em Matéria de Defesa, assinado em Washington, em 12 de abril de 2010. Decreto Legislativo nº 146, de 25.06.2015 - DOU de 26.06.2015 Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para Melhoria da Observância Tributária Internacional e Implementação do FATCA, celebrado em Brasília, em 23 de setembro de 2014. Decreto Legislativo nº 147, de 25.06.2015 - DOU de 26.06.2015 Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América relativo a Medidas de Segurança para a Proteção de Informações Militares Sigilosas, assinado em Santa Cruz, Bolívia, em 21 de novembro de 2010, e Emenda, assinada em Brasília, em 9 de junho de 2015.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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