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terça-feira, 30 de junho de 2015

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3700

Câmara aprova texto-base do projeto que reduz desonerações O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei nº 863/2015, do Poder Executivo, que aumenta as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas de 56 setores da economia com desoneração da folha de pagamentos. Os destaques apresentados ao substitutivo do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ) serão analisados ainda hoje, em sessão marcada para as 9 horas. O mecanismo, criado em 2011 e ampliado nos anos seguintes, prevê a troca da contribuição patronal para a Previdência, de 20% sobre a folha de pagamentos, por alíquotas incidentes na receita bruta. O texto aumenta as duas alíquotas atuais de 1% e 2% para, respectivamente, 2,5% e 4,5%. Segundo o governo, o reajuste é necessário para reequilibrar as contas devido à grande renúncia, que atingiu R$ 21,5 bilhões em 2014, valor 62,8% superior aos R$ 13,2 bilhões não arrecadados em 2013. Entretanto, o substitutivo de Picciani aumenta a taxa de 2% para 3% no caso dos setores de call center e de transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros. Na outra faixa de alíquota, de 1%, haverá um aumento menor, para 1,5%, nas empresas jornalísticas, de rádio e TV; no setor de transporte de cargas; no transporte aéreo e marítimo de passageiros; nos operadores de portos; no setor calçadista e na produção de ônibus. O setor de carnes, peixes, aves e derivados continua a ser tributado com 1% da receita bruta. Segundo dados da Receita Federal, a medida beneficiou pouco menos de 10 mil empresas no início de 2012, com alíquotas de 1,5% e 2,5%. Hoje, mais de 84 mil empresas contribuem para a Previdência com base na receita bruta. Os três setores mais beneficiados pela desoneração foram a construção civil (22,6 mil empresas), o comércio varejista (10,8 mil empresas) e a tecnologia da informação (10,7 mil empresas). A previsão inicial do Ministério da Fazenda era diminuir em R$ 12,5 bilhões ao ano a renúncia fiscal trazida pela desoneração, mas o substitutivo reduz em aproximadamente 15% essa economia, que ficará em torno de R$ 10 bilhões. Mesmo com o aumento da alíquota, 40% das empresas da indústria continuarão beneficiadas pela desoneração. A alíquota padrão aumentada de 1% para 2,5% atingirá as empresas de manutenção e reparação de aeronaves, o setor varejista, os fabricantes de brinquedos (bonecos, triciclos, trens elétricos, musicais), os fornecedores de pedras (granitos e mármores), entre outros. Já a alíquota de 4,5% incidirá nas empresas do setor hoteleiro, nas obras novas da construção civil e nas empresas de tecnologia da informação (TI) e tecnologia da informação e comunicação (TIC). Quando o projeto virar lei, o enquadramento nesse tipo de tributação não será mais obrigatório, pois, para muitas empresas, ele não é compensador. Isso beneficiará cerca de 22% das empresas enquadradas (4,6 mil), que pagarão menos imposto porque poderão optar por pagar novamente os 20% sobre a folha de pagamentos, já que a desoneração beneficiou mais aqueles que pagam salários maiores. A opção deverá ocorrer em janeiro de cada ano. Excepcionalmente, para 2015, a opção poderá ocorrer em agosto de 2015, valendo para o restante do ano. A opção vale para todo o ano, não podendo ser revista até o próximo exercício e, no caso de empresas que fabriquem produtos enquadrados em alíquotas diferentes (2,5% ou 4,5%), a opção será para ambas. Tributário / Aduaneiro A estrutura normativa da competência tributária Neste contexto, vai se afigurando que a competência tributária tem estrutura normativa, constituindo-se como parte de uma norma de estrutura (ou de produção normativa) quando aliada às disposições constitucionais que regulamentam o processo legislativo, inseridas nos arts. 61 e seguintes da Constituição Federal. O functor deôntico da norma jurídica a ser construída será modalizado no vetor facultativo: dado o fato da competência tributária outorgada aos entes políticos, pode ser a instituição do tributo respectivo com a observância do processo legislativo, respeitados os princípios da legalidade, da federação, da autonomia dos municípios, da inalterabilidade, da indelegabilidade, da irrenunciabilidade, da incaducabilidade e da facultatividade. Artigos como este, de autoria do Dr. Adolpho Bergamini, você encontrará publicado na Revista de Estudos Tributários. TOPO Tributário / Aduaneiro CJF - Aposentado com câncer de pele, sem sintomas, faz jus à isenção de Imposto de Renda TRF1 - Transferência interna de mercadorias não gera direito a creditamento TRF1 - Pessoas cegas têm direito à isenção do IRPF sobre seus proventos C.FED - Finanças aprova regra para reajuste e aumento do prazo de validade de passaportes Penal STJ - Prescrição livra Luiz Estevão de condenação por uso de documento falso STJ - Preso tenta obter progressão de regime com petição redigida em papel higiênico STJ - Precariedade do sistema carcerário multiplica conflitos judiciais S.FED - Crimes contra idosos podem ser classificados como hediondos TJSC - Mantida pena para homem que agrediu mulher, agora vítima de síndrome do pânico TJSC - TJ confirma sentença que condenou homem a 12 anos de prisão pelo estupro da irmã TJSP - Mantida decisão que condenou jovem por tráfico de drogas TJTO - Acusado de tráfico é absolvido em razão da quantidade de drogas apreendida e dúvida sobre sua identidade TJGO - Google e Facebook terão de retirar imagens da autópsia de Cristiano Araújo Trabalhista / Previdenciário CJF - Adicional para auxílio de terceiro deve ser pago desde a concessão da aposentadoria por invalidez CJF - Ex-mulher e viúva têm direito à divisão de pensão por morte em partes iguais CJF - Fator previdenciário pode ser excluído do cálculo da aposentadoria dos professores CJF - Aprovada nova súmula sobre incidência de prazo decadencial em benefícios previdenciários TRT19 - Faculdade é condenada a pagar indenização de R$ 150 mil a professor demitido sem justa causa TRT20 - Tecnologia viabiliza teletrabalho para servidores e magistrados TRT24 - Mantido pagamento de indenização por acúmulo de função TRT24 - Engenheiro não tem direito a piso profissional com base no salário mínimo TRT2 - Mesmo com habitualidade, limpeza de banheiros de empresas e escritórios não é necessariamente trabalho insalubre TRT4 - SEEx considera regular penhora de recursos existentes em conta-poupança vinculada à conta-corrente de um devedor TST - Radialista da Fundação Padre Anchieta receberá por horas extras pré-contratadas TST - Instituto é condenado por demitir secretária em com problemas psiquiátricos TST - União é absolvida de indenizar anistiada que esperou 15 anos para ser reintegrada TRT3 - Terceirização: como as Turmas do TRT mineiro vêm encarando a questão TRT10 - McDonald’s deve pagar indenização a atendente acusado de vender lanches sem registro TRT11 - Corregedoria Nacional de Justiça determina que certidões de óbito devem ser emitidas em estabelecimentos de saúde TRT12 - Para especialista, norma que regulamenta segurança de máquinas é perfeitamente viável para empresas TRT13 - Indenizações por dano moral representam 21% das ações na Justiça do Trabalho TRT15 - Família de empregado morto em acidente de trabalho terá direito a pensão de R$ 85 mil TRT 16 - TRT-MA suspende prazos, audiências e atendimento ao público durante movimento grevista dos servidores Civil / Família / Imobiliário STF - Reconhecida repercussão geral sobre conflito entre juizado federal e juízo estadual STJ - Para Terceira Turma, sonegação de bens no inventário só deve gerar punição em caso de má-fé STJ - Concessionária de veículos terá de devolver em dobro valor de frete cobrado a mais C.FED - Proposta proíbe adição de açúcar e adoçantes na erva-mate TJSC - Estudante receberá R$ 20 mil por inscrição irregular de seu nome no SPC TJSP - Troca de bebês em maternidade gera indenização TJAC - Justiça nega indenização por danos morais por saque não autorizado em conta corrente TJCE - Servidora receberá R$ 10 mil de indenização por comprar carro com defeito TJGO - Hospital e médico terão de indenizar por retirada indevida de úvula TJGO - Banco não pode negar cheque especial a clientes TJMS - Empresa de energia deve indenizar por morte após descarga elétrica TJRN - Após ter cartão clonado e conta zerada, cliente de banco será indenizada Administrativo / Ambiental STF - Partido ajuíza ADI contra lei que alterou critério de concessão do seguro-desemprego STF - Lei do RJ sobre saúde ocupacional de profissionais de enfermagem é questionada no STF STF - Diretório municipal não tem legitimidade para propor ADPF STF - Ministro assegura direito de resposta com base na Constituição STJ - Cemig não consegue manter concessão da usina hidrelétrica de Jaguara TRF2 - Empresa de reciclagem é condenada a indenizar por danos ambientais TRF3 - Tribunal reconhece legalidade de portaria do ministério da saúde limitando cesarianas em hospitais TRF4 - Casan deverá ressarcir União por cobrança ilegal de taxa de esgoto C.FED - Comissão aprova multa para quem impedir mãe de amamentar C.FED - Agricultura aprova fundo compensatório para pequeno produtor atingido por desastre natural C.FED - CCJ aprova reintegração de servidores de entidades extintas durante o Governo Collor C.FED - Agricultura rejeita projeto que proíbe transgênicos tolerantes a herbicidas C.FED - Comissão aprova financiamento do BNDES para recuperação de nascentes de rios C.FED - Educação avaliará resultados de estudantes brasileiros em provas internacionais C.FED - Projeto prioriza compra de grão de trigo produzido no Brasil C.FED - Medida provisória garante uso de imóveis do Minha Casa, Minha vida durante Olimpíadas S.FED - PL cria cartão de benefícios a atingidos por desastres naturais S.FED - MPs sobre regime diferenciado de contratação e energia para Jogos Olímpicos chegam ao Congresso TJRN - Justiça determina bloqueio em conta do Estado para garantir medicamento a paciente TJSC - TJ confirma indisponibilidade de bens de suspeitos de fraudar concurso público TJSP - Agente penitenciário será indenizado por fotos indevidamente publicadas na internet TJES - Transferência hereditária de táxis é inconstitucional TJGO - Candidato reprovado em teste psicológico de concurso do MP poderá participar de prova oral TJGO - Homem foi preso erroneamente por ter nome idêntico a acusado e será indenizado Diversos C.FED - Comissão aprova proibição de uso de “robôs” em pregão eletrônico S.FED - Comissão de Ciência e Tecnologia discutirá integração entre universidades e empresas TOPO Leis Lei nº 13.138, de 26.06.2015 - DOU de 29.06.2015 Altera o art. 19 do Regulamento a que se refere o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão de Leiloeiro ao território da República, para incluir como competência dos leiloeiros a venda em hasta pública ou público pregão por meio da rede mundial de computadores. Lei nº 13.139, de 26.06.2015 - DOU de 29.06.2015 Altera os Decretos-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e o Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981; dispõe sobre o parcelamento e a remissão de dívidas patrimoniais com a União; e á outras providências. Lei nº 13.140, de 26.06.2015 - DOU de 29.06.2015 Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997.

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