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quinta-feira, 30 de julho de 2015

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3720

Comissão aprova acordo para transferência de presos entre Brasil e Bélgica A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou acordo assinado entre Brasil e Bélgica para permitir a transferência, entre os dois países, de pessoas condenadas. Assim, um brasileiro condenado na Bélgica poderá cumprir pena no Brasil e um belga condenado pelas leis brasileiras poderá cumprir pena no seu país de origem. A transferência depende do aval dos dois países e da vontade do condenado. O acordo determina ainda que, nos casos de condenações à prisão perpétua e pena de morte – que não são aplicadas no Brasil –, a transferência do condenado só ocorrerá se a Bélgica concordar que o brasileiro transferido cumpra a condenação máxima prevista na legislação, ou seja, até 30 anos, com possibilidade de progressão de pena. O país que receber a transferência também não poderá agravar a pena do condenado. O relator, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), votou pela aprovação do texto. Ele lembrou que o Brasil tem diversos acordos similares de cooperação em área penal com outros países. Maia disse ainda que o acordo segue as normas do direito internacional público e privado. O deputado sugeriu, no entanto, que o Itamaraty mude a redação de acordos futuros para deixar ainda mais claro qual formato será usado para aplicação de penas previstas em um país e proibidas no outro. “Uma sugestão que poderia ser feita ao Itamaraty, para a redação de futuros acordos de cooperação judiciária penal a serem celebrados, seria aprimorar essa redação, tornando-a mais consentânea com o moderno direito penal”, avaliou. Para o Executivo, o acordo para transferência de pessoas condenadas tem caráter humanitário. “O tratado foi firmado com o intuito de proporcionar às pessoas privadas de liberdade, em razão de decisão judicial, a possibilidade de cumprirem sua pena em seus próprios países, onde estarão mais adaptadas social e culturalmente, além de mais próximas de suas famílias”, diz a justificativa assinada pelos ministros da Justiça e das Relações Exteriores. O acordo internacional foi assinado em 2009 e enviado ao Congresso na forma da Mensagem 374/14. O texto passará a tramitar como Projeto de Decreto Legislativo 137/15 e ainda precisa ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara. Penal Sistema prisional brasileiro “A Constituição da República Federativa do Brasil prevê uma gama de direitos e de garantias fundamentais a seus indivíduos, que são essenciais para a consolidação do Estado Democrático brasileiro. Entre tais direitos e garantias, existem inúmeros direcionados a indivíduos que devem cumprir algum tipo de sanção criminal, pena imposta por atos que infligiram a lei. Nesta percepção do respeito às garantias constitucionais, vem sendo concedida a prisão domiciliar pelo Judiciário gaúcho nos casos em que inexistem vagas nas prisões no regime aberto e semiaberto, assim demonstrando a fragilidade do sistema prisional brasileiro. Esta situação (concessão da prisão domiciliar frente à falta de vagas) também vem sendo ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça e, algumas vezes, pelo Supremo Tribunal Federal, sob o fundamento de que a falta de vagas adequadas no sistema prisional violaria os direitos fundamentais garantidos pela Constituição brasileira e por inúmeros tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.” Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. Adriano Marcos Lehnen, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal, edição de nº 92 (jun/jul.15). TOPO Penal STF - Autorizada progressão de regime a dois condenados na AP 470 TJSC - Negado HC a homem acusado de matar mulher e enteada por motivo fútil TJSP - Homem é condenado por tentativa de suborno C.FED - Comissão aprova porte de arma de fogo para guardas portuários TJMT - Juiz condena réus por falsidade ideológica em vestibular para medicina TJRJ - Justiça decreta prisão preventiva de acusado de feminicídio Trabalhista / Previdenciário TRT3 - É doméstico o empregado que trabalha no âmbito residencial da propriedade rural TRT3 - Turma mantém justa causa de empregado que feriu colega de trabalho com duas facadas TRT17 - Abandono de emprego é convertido em pedido de dispensa pelo TRT-ES TRT18 - Vila Nova pagará quase R$ 150 mil a ex-técnicos e ex-jogadores em seis acordos trabalhistas TRT19 - Tribunal nega pedido de estabilidade a membro de CIPA após término da obra TRT2 - Atraso ínfimo não justifica a pena de confissão ficta TRT4 - Assembleia está impedida de renovar contratos de estágio em vigor e deve promover processo seletivo TRT9 - Negado dano moral a vendedora de cosméticos que visitava clientes em bordéis TST - Vendedor não consegue anular multa por falso testemunho TST - Sindicato tem de incluir motoristas e cobradores no cálculo de vagas para pessoas com deficiência TRF2 - Tribunal garante pensão para filho que teve invalidez reconhecida 30 anos após a morte do pai C.FED - Proposta inclui boa-fé entre normas da relação trabalhista Civil / Família / Imobiliário STJ - Fiança em contrato bancário prorrogado automaticamente é mantida mesmo sem autorização do fiador TJRN - Casal será indenizado após contratação frustada de hospedagem pela internet TJSC - Consumidor retira nome do SPC após confusão com cancelamento de viagem à Europa TJSC - Mantida prisão de suspeito de abuso sexual que passeava defronte à casa da vítima TJES - Filha de vítima de acidente indenizada em R$ 50 mil TJES - Falsa acusação de furto resulta em dano moral TJGO - Estabelecimento é multado por venda de etanol com preço abusivo TJMT - Juiz condena pai por abandono afetivo TJMS - TJ determina fornecimento de remédio a criança com epilepsia TJMS - Companhia aérea deve ressarcir consumidor por extravio de bagagem Administrativo / Ambiental STF - PGR questiona lei que estabelece prioridade a procedimentos referentes a CPIs STF - Cabe ao STJ julgar recurso sobre taxa de fiscalização de estabelecimentos de saúde em SP TRF1 - Turma nega ao Incra autorização para realizar nova vistoria em imóvel rural TRF1 - Poder Judiciário não possui competência para alterar valor de auxílio-alimentação TRF4 - Justiça libera fundo de garantia para que mutuário pague parcelas atrasadas da casa própria C.FED - Projeto muda cálculo de indenização de terra desapropriada C.FED - Comissão rejeita obrigar comércio a cadastrar compradores de spray de tintas C.FED - Comissão vai fiscalizar reestruturação da Infraero TJGO - Imóvel público não pode ser adquirido por usucapião Diversos TRF5 - Mantida condenação de biólogo por dano material e uso de documento falso C.FED - Comissão aprova herança sem herdeiros para Santas Casas e hospitais filantrópicos MPMG - Promotoria apura fraudes em licitações e contratos públicos envolvendo o segmento de autopeças TOPO Leis Lei nº 13.150, de 27.07.2015 - DOU de 28.07.2015 Cria cargos efetivos e funções comissionadas nos quadros de pessoal dos Tribunais Regionais Eleitorais, destinados às Zonas Eleitorais, e transforma funções de Chefe de Cartório. Decretos Decreto nº 13.609, de 21.10.1943 - CLBR de 21.10.1943 Estabelece novo Regulamento para o ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial no território da República. Decreto nº 8.495, de 27.07.2015 - DOU de 28.07.2015 Autoriza a integralização de cotas no Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo. Decreto s/nº, de 27.07.2015 - DOU de 28.07.2015 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.629.519.495,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Decreto s/nº, de 27.07.2015 - DOU de 28.07.2015 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 1.701.389.028,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Decreto s/nº, de 27.07.2015 - DOU de 28.07.2015 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar no valor de R$ 36.759.382.520,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Decreto s/nº, de 27.07.2015 - DOU de 28.07.2015 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 29.922.832,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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