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sábado, 7 de maio de 2016

Área ICMS e IPI

02.05.2016 08:31 - IOF - Alterações nas operações de câmbio e com títulos ou valores mobiliários Foram alterados os arts. 15-B e 32 do Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), os quais tratam das operações de câmbio e com títulos ou valores mobiliários. No art. 15-B foram incluídos os incisos XIX e XX, que fixam as alíquotas de 0% e de 1,10%, nas liquidações de operações de câmbio neles especificadas. Também foram acrescentados os §§ 3º e 4º àquele dispositivo, que tratam da aplicação de alíquota nas operações de empréstimo externo e das receitas de exportação de serviços, respectivamente. O § 1º do art. 32 foi acrescido do inciso III, que trata da aplicação da alíquota de 1% ao dia sobre o valor do resgate, cessão ou repactuação, limitado ao rendimento da operação em função do prazo, às operações compromissadas realizadas por instituições financeiras e por demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil com as debêntures de que trata o art. 52 da Lei nº 6.404/1976, emitidas por instituições integrantes do mesmo grupo econômico. O § 2º do referido art. 32 especifica as operações contempladas com alíquota de 0%, excepcionando as operações referidas no citado inciso III do § 1º daquele dispositivo. (Decreto nº 8.731/2016 - DOU 1 de 02.05.2016) Fonte: Editorial IOB

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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