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sábado, 7 de maio de 2016

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3907

Projeto cria Cadastro Nacional de Homicidas de Policiais A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4535/16, do deputado Capitão Augusto (PR-SP), que cria o Cadastro Nacional de Homicidas de Policiais. Pela proposta, o cadastro reunirá informações relativas a condenados pelo crime de homicídio praticado contra policiais, no exercício da função ou em razão dela.Ainda conforme o texto, o Cadastro Nacional de Homicidas de policiais será mantido pelo Poder Executivo e operado em convênio com órgãos de segurança pública de estados e municípios. O cadastro será alimentado pelos órgãos de segurança pública das unidades de Federação, Ministério Público e Poder Judiciário.Segundo o autor, “centenas de agentes do Estado estão sendo executados, somente por serem identificados como policiais”. Conforme Capitão Augusto, principalmente nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, “dia após dia nos deparamos com execuções de integrantes das forças policiais”. O deputado afirmou que a Lei 13.142/15, que classificou como crime hediondo o homicídio de policiais, “já constituiu um importante avanço, mas é preciso avançar ainda mais”. Ainda de acordo com ele, o Ministério de Justiça já opera a Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização, “não havendo custos para que, nessa rede, haja a necessária adaptação, visando à inclusão dos homicidas dos policiais”. Penal Investigação criminal ”Foi acrescentado ao art. 7º o inciso XXI, dando ao advogado a prerrogativa de ‘assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração, apresentar razões e quesitos’. Em primeiro lugar, nota-se que, da mesma forma, não houve aqui nenhuma restrição quanto ao tipo de investigação esteja em andamento. Seja qual a sua natureza, penal ou não, é uma prerrogativa do respectivo causídico, mesmo sem procuração (com as cautelas anteriormente referidas), assistir a seus clientes, sob pena de “nulidade derivada”, nos termos dos arts. 157, §1º (ressalvando a péssima e confusa redação), e 573, §1º, ambos do Código de Processo Penal. Nem se articule a ausência de prejuízo, dada a declaração de que defensor é condição à validade do ato e contamina,ex vi legis, a sua formação.”. Assunto como esse, de autoria do Dr. Rômulo de Andrade Moreira e Alexandre Morais da Rosa, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal STF - Decisão que negou coleta de DNA de condenado é anulada por ofensa à cláusula de reserva de plenário STM - Mudado entendimento de primeira instância e responsabiliza sargento do Exército por fuga de preso STJ - Perícia requerida pelo MP deve ser feita, mesmo sem demanda judicial Trabalhista / Previdenciário TRF2 - Confirmado direito de trabalhador rural à aposentadoria híbrida TRF1 - União deve restabelecer valor de pensão por morte em virtude da perda de prazo para anular o ato administrativo CFED - Projeto destina recursos do FAT para financiamentos de micro e pequenas empresas STJ - Adicional de 25% por invalidez não pode ser estendido a aposentados por idade TRT3 - Negado pedido de ressarcimento feito por empresa que não conseguiu provar desfalque em seus cofres TRT3 - Meros dissabores e contrariedades na rotina de trabalho não configuram assédio moral TRT5 - Liminar reintegra 42 trabalhadores da MFX Brasil TRT4 - Tomadora de serviços e empresa terceirizada devem indenizar em R$ 50 mil trabalhador que teve o pé esmagado TRT1 - Apelidado de "perninha", empregado deve ser indenizado TRT10 - Concurso da CEF de 2014 convocado unicamente para cadastro reserva é considerado inconstitucional Civil / Família / Imobiliário TRF4 - Imóvel do ‘Minha Casa Minha Vida’ ocupado por terceiro terá que ser devolvido à Caixa TRF4 - Determinada reintegração de posse em fazenda invadida por indígenas no norte gaúcho TRF1 - Concedido a agente financeiro reintegração de posse de imóvel do Programa de Arrendamento Residencial TRF1 - Indeferida a suspensão de execução extrajudicial de imóvel financiado já retomado pela CEF STJ - Terceira Turma mantém decisão contra empresa devedora do Banco do Nordeste STJ - Segunda Seção estabelece tese sobre cheques pós-datados STJ - Intimação para que a parte se submeta à prova pericial deve ser feita pessoalmente STJ - Mantida redução de indenização a pais de jovens mortos em brincadeira no trânsito STJ - Ministro Buzzi concede liminar em caso com duas decisões judiciais conflitantes Administrativo / Ambiental TRF1 - Negada apelação de servidor público que contestou ato de lotação SFED - Especialistas entendem que Dilma cometeu crime de responsabilidade CFED - Proposta proíbe nome similar para logradouros em uma mesma cidade CFED - Procurador que recomendou rejeição das contas de Dilma afirma que houve crime de responsabilidade CFED - Comissão sobre defensivos agrícolas debaterá características da agricultura brasileira CFED - Especialista em direito financeiro diz que houve crime de responsabilidade CFED - MP 723 prorroga por três anos permanência de profissionais do Mais Médicos CFED - Sancionada lei do Dia Nacional de Combate ao Bullying CFED - Lei de Responsabilidade Educacional pode ser votada nesta quarta-feira CFED - Comissão da MP sobre participação estrangeira em empresas aéreas analisa plano de trabalho STF - Questionado poder de delegado para realizar acordo de colaboração premiada STF - Partido requer constitucionalidade de dispositivos do Código Florestal TOPO Leis Lei nº 13.278, de 02.05.2016 - DOU de 03.05.2016 Altera o § 6º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional, referente ao ensino da arte. Decretos Decreto nº 8.733, de 02.05.2016 - DOU de 03.05.2016 Regulamenta a gratificação de representação de que trata a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001. Decreto nº 8.734, de 02.05.2016 - DOU de 03.05.2016 Aprova o Regulamento para o Quadro Complementar de Oficiais do Exército (R-41).

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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