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sábado, 7 de maio de 2016

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3910

Comissão do Senado aprova PEC que derruba licenciamento ambiental Enquanto os ambientalistas acompanham atentos a movimentação da proposta de flexibilização do licenciamento ambiental para obras prioritárias, uma proposta bem mais danosa foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Sem alarde, o colegiado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65/2012, que prevê que a simples apresentação do Estudo de Impacto Ambiental é suficiente para garantir a obra, que não poderá mais ser suspensa ou cancelada por esse motivo. Na prática, a proposta do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) acaba com o licenciamento ambiental como ele é feito hoje ao acrescentar esse parágrafo no artigo 225 da Constituição Federal: 7º A apresentação do estudo prévio de impacto ambiental importa autorização para a execução da obra, que não poderá ser suspensa ou cancelada pelas mesmas razões a não ser em face de fato superveniente. Na justificativa da proposta, Gurgacz argumenta que uma vez iniciada a obra após a concessão da licença ambiental, ela “não poderá ser suspensa ou cancelada senão em face de fatos novos”. Mas enquanto a justificativa menciona licença, o texto da proposta fala em estudo prévio de impacto ambiental. Existe uma confusão de termos entre o que está escrito no projeto de lei e na justificativa do projeto. Licença ambiental é um ato administrativo em que o órgão ambiental autoriza uma obra, seja ela pública ou privada. Já estudo de impacto ambiental é o que o empreendedor apresenta para comprovar que sua obra tem viabilidade ambiental. Esse estudo é apresentado antes da emissão da licença prévia. Com a proposta como está escrita, a mera entrega do estudo de impacto ambiental aprova a obra, que se torna irrevogável, e por sua vez torna inócuo todo o licenciamento ambiental. O relator da proposta é o senador Blairo Maggi (PR-MT), parlamentar que também analisou o projeto de Romero Jucá (PMBB-RR) que flexibiliza o licenciamento para obras de infraestrutura considerados estratégicos e de interesse nacional. Assim como na defesa daquele projeto, Blairo argumenta que a proposta “visa garantir segurança jurídica à execução das obras públicas” e “inova o ordenamento jurídico na medida em que não permite a suspensão de obra ou o seu cancelamento após a apresentação do estudo prévio de impacto ambiental (EIA), exceto por fatos supervenientes”. A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e está pronta para ser votada no plenário do Senado Federal. Para se tornar emenda, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) precisa ser aprovada em dois turnos, pelas duas casas legislativas, com, no mínimo, três quintos de votos favoráveis dos parlamentares -- o que equivale a 49 senadores e 308 deputados federais. Uma PEC não pode ser vetada pela presidência da República e é promulgada pelo presidente do Senado. Administrativo / Ambiental Gestão das águas subterrâneas “No que se refere à obrigação de proceder pela gestão das águas subterrâneas em seus territórios, cabe aos Estados a aplicação dos instrumentos previstos nas políticas de recursos hídricos (enquadramento, outorga, cobrança etc.). Saliente-se que essa atribuição refere-se a cada Estado, no âmbito de seus órgão se entidades competentes, e de acordo com suas próprias políticas de águas, muito embora os aquíferos possam ultrapassar os limites geográficos desses entes federativos”. Artigos como este, de autoria das Doutoras. Maria Luiza Machado Granziera e Beatriz Machado Granziera, você encontrará na Revista SÍNTESE Direito Ambiental. TOPO Administrativo / Ambiental TRF4 - Processo de improbidade contra Odebrecht deve ficar em Curitiba TRF2 - Não cabe reconhecimento automático de diplomas obtidos no exterior TRF1 - Homologado acordo pelo rompimento da barragem do Fundão SFED - Lei aumenta punição para veículo que bloquear vias públicas CFED - Debatedores defendem exclusividade da Petrobras no pré-sal para garantir empregos CFED - Comissão especial da exploração do pré-sal debate indústria do petróleo CFED - Proposta inclui ações afirmativas na Lei de Licitações CFED - Para Advogado-geral da União, afastamento de Cunha confirma nulidade do pedido de impeachment CFED - Advogado-geral da União contesta relatório de senador a favor do impeachment CFED - Afastamento de Cunha repercute na Câmara; líderes avaliam impacto da medida STJ - Reforma militar por acidente não pressupõe invalidez para outras atividades STF - Plenário confirma afastamento de Eduardo Cunha do mandato na Câmara STF - Taxa de atividades de petróleo e gás no RJ é questionada em nova ADI Tributário / Aduaneiro STF - Questionada mudança na base de cálculo do ICMS no comércio de materiais de construção em MT Penal TRF5 - Mantida decisão que concedeu a ordem de Habeas Data à empresa do RN TRF3 - Condenada 17 pessoas à prisão por tráfico de 3 mil quilos de maconha TRF1 - Mantida condenação de réu acusado de sonegação de imposto de renda SFED - Política educacional voltada à ressoacialização é a saída para o sistema prisional, dizem especialistas STM - Recebida denúncia contra ex-soldado acusado de simular incapacidade física STJ - Sexta Turma nega habeas corpus para procurador e traficante internacional STJ - Quinta Turma mantém condenação de policial por receber R$ 30 de propina STF - Negado seguimento a HC de acusado de matar menino no interior do Pará STF - Ministro defere pedido de indulto a ex-deputado Valdemar Costa Neto Trabalhista / Previdenciário TRF-1 - Reconhecida incompetência da JF para julgar ação pleiteando benefício decorrente de acidente de trabalho TST - Coordenadora que reunia material para apostilas para concursos não tem direito autoral sobre obra TRT6 - Governo amplia licença paternidade de cinco para 20 dias TST - JT absolve empresa de indenizar trabalhador de 16 anos atropelado ao atravessar BR para pegar transporte TRT2 - Tribunal determina manutenção de 70% dos serviços em caso de greve TRT24 - Trabalhador que perdeu visão em acidente de trabalho receberá pensão vitalícia TRT24 - Trabalhador é indenizado por universidade pelo uso da imagem e da voz TRT19 - Juiz determina reintegração de trabalhador demitido após diagnóstico de câncer TRT3 - América é absolvido de responder por parcelas trabalhistas devidas a jogador emprestado ao Campinense TRT13 - Omitir gravidez e rejeitar reintegração impossibilita indenização. Por Dorgival Terceiro Neto Júnior TRT3 - JT afasta presunção de veracidade de anotação de CTPS e reconhece sociedade entre autoescola e diretora de ensino Civil / Família / Imobiliário TRF4 - Ato do INCRA que retirou imóvel em assentamento é considerado legal STJ - Cegueira após cirurgia e registro de marca são julgados na Quarta Turma STJ - Judiciário debate tratamento de processos repetitivos à luz do novo CPC STJ - Revogação da gratuidade de justiça pode ser discutida no processo de execução STJ - Terceira Turma decide recurso sobre aplicação feita por banco sem aval de cliente TOPO Decretos Decreto nº 8.744, de 05.05.2016 - DOU de 06.05.2016 Promulga o Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a União de Nações Sul-Americanas - UNASUL para o Funcionamento do Instituto Sul-Americano de Governo em Saúde - ISAGS, firmado em Assunção, em 20 de abril de 2012. Decreto nº 8.745, de 05.05.2016 - DOU de 06.05.2016 Autoriza o Ministério da Cultura a qualificar como organização social pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos para executar as atividades de guarda, preservação, documentação e difusão do acervo audiovisual da produção nacional. Decreto nº 8.746, de 05.05.2016 - DOU de 06.05.2016 Dispõe sobre o processo seletivo para contratação do Gestor de Fundo de Índice, de que trata a Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001. Decreto nº 8.747, de 05.05.2016 - DOU de 06.05.2016 Atribui aos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Planejamento, Orçamento e Gestão a competência de majorar os valores dos benefícios e os valores referenciais para caracterização de situação de pobreza ou extrema pobreza, de que tratam o § 6º do art. 2º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e o art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 7.492, de 2 de junho de 2011. Decreto s/nº, de 05.05.2016 - DOU de 06.05.2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - Concebra, os imóveis que menciona, localizados no Município de Comendador Gomes, Estado de Minas Gerais. Decreto s/nº, de 05.05.2016 - DOU de 06.05.2016 Admite na Ordem do Mérito das Comunicações, no grau de Grã-Cruz, no Grau de Grã-Cruz, no grau de Grande Oficial, no grau de Grande Oficial, no Grau de Comendador, no Grau de Oficial e no Grau de Cavaleiro, as personalidades que especifica. Decreto s/nº, de 05.05.2016 - DOU de 06.05.2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município de Bandeirantes, Estado de Mato Grosso do Sul. Decreto s/nº, de 05.05.2016 - DOU de 06.05.2016 Prorroga os mandatos dos membros representantes da sociedade civil do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

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