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segunda-feira, 10 de março de 2014

Manuais AFISVEC

Edição nº 872 - 06 de Março de 2014
Novas Atualizações CD
Legislação Rio Grande do Sul - ICMS

06.03.2014 08h49min - ICMS - Base de cálculo reduzida e crédito presumido - Produtos acabados de informática e automação

Decreto nº 51.244/2014
Altera o RICMS
Altera no Apêndice XIII, os itens XVII, XLVI e LI, para dispor sobre a redução de base de cálculo nas saídas internas dos produtos acabados de informática e automação referidos no Livro I, art. 23, XVI, "b".
Altera no Apêndice XXXIX, o item X, e acrescenta os itens XXVI a LIX, para dispor sobre a redução de base de cálculo nas saídas internas dos produtos acabados de informática e automação referidos no Livro I, art. 32, VIII.
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06.03.2014 09h09min - ICMS - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e e abreviaturas - Emissão em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor e ao Cupom Fiscal emitido por ECF

Decreto nº 51.245/2014
Altera o RICMS
Altera o Sumário do Regulamento, para acrescentar siglas na tabela "EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTE REGULAMENTO".
Revoga no Livro II, no art. 26-A, no § 2º, as notas 02 e 03, que dispunham, respectivamente, sobre o estabelecimento ficar dispensado de incluir o CPF no documento fiscal, caso o consumidor não queira informá-lo, e sobre a obrigatoriedade de inclusão do CPF do consumidor final no documento fiscal, na Nota Fiscal Eletrônica que documentar as operações realizadas pelo estabelecimento a consumidor final.
Altera no Livro II, o art. 26-C, para dispor sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por ECF.
Acrescenta o Apêndice XLIV, para dispor sobre o Calendário de obrigatoriedade de emissão da NFC-e referido no Livro II, art. 26-C.
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06.03.2014 08h55min - ICMS - Base de cálculo reduzida - Prestações de serviço de comunicação onerosas, na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículo e carga

Decreto nº 51.246/2014
Altera o RICMS
Altera no Livro I, no artigo 24, o inciso VI, para dispor sobre os percentuais de redução da base de cálculo nas prestações de serviço de comunicação onerosas, na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículo e carga.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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