Decreto nº 51.245/2014
Altera o RICMS
Altera o Sumário do Regulamento, para acrescentar siglas na tabela "EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTE REGULAMENTO".
Revoga no Livro II, no art. 26-A, no § 2º, as notas 02 e 03, que dispunham, respectivamente, sobre o estabelecimento ficar dispensado de incluir o CPF no documento fiscal, caso o consumidor não queira informá-lo, e sobre a obrigatoriedade de inclusão do CPF do consumidor final no documento fiscal, na Nota Fiscal Eletrônica que documentar as operações realizadas pelo estabelecimento a consumidor final.
Altera no Livro II, o art. 26-C, para dispor sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por ECF.
Acrescenta o Apêndice XLIV, para dispor sobre o Calendário de obrigatoriedade de emissão da NFC-e referido no Livro II, art. 26-C.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com