A 1ª Turma do TRF da 1ª Região assegurou a um servidor público a permanência no órgão em que se encontra lotado (Procuradoria Regional de Goiânia/GO), tornando sem efeito o ato administrativo que havia negado sua desistência após ter sido selecionado em concurso de remoção. De acordo com os autos (0030561-80.2007.4.01.3400), quando da abertura do concurso de remoção destinado aos servidores do Ministério Público da União, o impetrante requereu e obteve sua transferência da Procuradoria Regional em Goiânia para a Procuradoria Regional do MPU localizada na cidade de Palmas, Tocantins. No entanto, o servidor não manifestou interesse de desistir no prazo estipulado pelo edital, tendo sido publicada a Portaria SG nº 65, de 15.09.2006, removendo o impetrante para a Procuradoria de Palmas. Porém, o próprio servidor requereu à autoridade administrativa a desistência da remoção, sob alegação de que os problemas de saúde de sua mãe se agravaram, obrigando-a a se mudar de Gurupi/TO para Goiânia/GO, em razão das melhores condições médico-hospitalares disponíveis na capital goiana.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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