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quinta-feira, 10 de abril de 2014

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3398

Edição nº 3398 de 08.04.2014
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Ministro indefere liminar a condenado por tráfico em Santa Catarina e preso no Paraguai
Condenado a 17 anos e 8 meses por tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro, Jarvis Chimenes Pavão teve pedido de liminar em habeas corpus (HC 121870) indeferido pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). A condenação, em regime fechado, foi estabelecida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Balneário Camboriú (SC). O condenado está atualmente preso na Unidade Prisional de Segurança Máxima de Tacumbú, no Paraguai. Como o acusado é brasileiro com cidadania paraguaia, a defesa impetrou o pedido de habeas corpus para suspender o processo de extradição formalizado pelo Brasil junto ao governo do Paraguai, para que ele cumpra pena em presídio brasileiro. No mérito, seu advogado pede a concessão do habeas corpus para decretar a nulidade, desde o início, de todo o processo penal instaurado contra ele pela Justiça da Santa Catarina. Ao analisar de forma preliminar o caso, o ministro Dias Toffoli salientou que o pedido ora apresentado ao STF revela-se como reiteração de outro HC impetrado no Supremo em nome do condenado, também de sua relatoria. No pedido anterior, explicou o ministro, após indeferimento da liminar e do pedido de reconsideração, foi homologada a desistência da impetração devido a requerimento da defesa. “Anoto que os argumentos trazidos pelo impetrante neste habeas corpus não acrescentam nenhum fato novo, juridicamente relevante, capaz de modificar o entendimento consubstanciado na decisão de indeferimento liminar proferida no HC 117088. Diante dessas circunstâncias, indefiro a liminar requerida”, concluiu o ministro Dias Toffoli. Processos relacionados: HC 121870.
 
Penal
 
Tipo penal do artigo 89 da Lei de Licitações
Na visão de Bittencourt, o tipo do art. 89, caput, não exige qualquer elemento subjetivo especial, como determinados crimes, pois nesse não há “uma finalidade transcendente – um especial fim de agir –, como, por exemplo, para si ou para outrem (art. 157); com o fim de obter (art. 159); em proveito próprio ou alheio (art. 180) etc.” Nesse sentido, o entendimento de Bitencourt é contrário ao de Justen Filho, conforme evidenciado a seguir: “O elemento subjetivo consiste não apenas na intenção maliciosa de deixar de praticar a licitação cabível. Se a vontade consciente e livre de praticar a conduta descrita no tipo fosse suficiente para concretizar o crime, então teria que admitir-se modalidade culposa. Ou seja, quando a conduta descrita no dispositivo fosse concretizada em virtude de negligência, teria de haver a punição. Isso seria banalizar o Direito Penal e produzir criminalização de condutas que não se revestem de reprovabilidade. É imperioso, para a concretização do crime, que o agente atue voltado a obter um outro resultado, efetivamente reprovável e grave, além da mera contratação direta”. Assunto como esse, caro leitor, de autoria da Dra. Sandra Silveira Wünsch, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal.
 
 
Penal
STJLei Maria da Penha não exige prova de que a vítima seja vulnerável ou hipossuficiente
STJCEF não responde por assalto em casa lotérica
C.FEDPEC permite à polícia militar fazer policiamento marítimo
S.FEDComissões discutem em audiência pesquisa do IPEA sobre violência contra a mulher
TRF3Tribunal condena acusados de tráfico internacional de drogas e de munições de uso restrito
TRF3Tribunal aceita denúncia contra policiais federais suspeitos de concussão
STFMinistro indefere liminar a condenado por tráfico em SC e preso no Paraguai
 
Trabalhista / Previdenciário
STFAfastamento de atividades nocivas para aposentadoria especial é tema de repercussão geral
TSTTribunal revoga liminar que autorizou trens no RS a usar apenas um condutor
TSTBradesco não terá de indenizar empregado por quebra de sigilo bancário
TSTTurma afasta competência da JT em ação sobre normas de higiene e saúde para bombeiros
TSTTribunal reafirma impossibilidade de acúmulo de incorporação e nova gratificação por função
TRT13Tribunal condena empresa por prática de revista íntima
TRT15Afastada extinção sem julgamento do mérito de interdito proibitório envolvendo banco
TRT18Tribunal decide que Petrobrás deve nomear engenheiros concursados para tomarem posse
TRT22Tribunal condena Correios a indenizar a vítima de assalto
TRT2Empresa não deve indenização por dano moral a trabalhador assaltado
TRT5Lava-jato de Ilhéus é condenado em R$100 mil por usar trabalho infantil
TRT9Açougueiro exposto ao frio e agentes nocivos
TRT3Verbas rescisórias não podem ser pagas sob rubrica única
TRT3Compensação de horas extras deve ser ajustada em acordo individual escrito ou instrumento normativo
TRF4Tribunal concede benefício assistencial a criança com deficiência congênita
TRF5Mantida decisão que reconheceu tempo especial de portuário alagoano
TRT10Justiça do Trabalho se declara incompetente para julgar ação sobre Programa Mais Médicos
TRT157ª Câmara mantém decisão que considerou imóvel impenhorável
TRT18Bancário sem poderes próprios de cargo de confiança tem direito a receber horas extras
TRT4Legislação brasileira é aplicável à empregada de navio italiano
TRT9Mutirão em igreja: negado vínculo trabalhista
TRF3Segurado não é obrigado a devolver benefício previdenciário recebido por erro administrativo
STFLei que excluiu menor sob guarda da condição de pensionista do INSS será julgada no mérito
TSTJT considera nulo pedido de demissão de indígena sem chancela da FUNAI
TSTBradesco e MP não chegam a acordo em processo sobre contratação de menores aprendizes
TSTCasa noturna responderá por morte de garçom atingido por tiros quando trabalhava
TSTTribunal acolhe recurso de trabalhador que comprovou indisponibilidade do e-Doc
 
Civil / Família / Imobiliário
STJValor para adjudicação compulsória de imóvel rural deve ser o da escritura pública
STJTerceira Turma rejeita estratégia de nulidade de algibeira utilizada pela parte
C.FEDDefesa do Consumidor aprova identificação obrigatória de anunciante
TJMSBanco indenizará aposentado por firmar contrato indevido
TJMSNegado pedido de danos morais a acusado de furtar animais
TJSPTribunal condena empresa de telefonia por publicidade enganosa
 
Administrativo / Ambiental
STFOAB questiona lei de SC que reduz limite das obrigações de pequeno valor
STFQuestionada restrição de acesso de novas siglas a Fundo Partidário e horário eleitoral
STJTarifa de esgoto deve ser paga mesmo sem utilização de todo o serviço
TRF1Filha de servidor de carreira diplomática tem direito à matrícula na Universidade de Brasília
STFConfederação questiona lei que confere autonomia administrativa à Polícia Civil de RR
STFMantida decisão que obriga vereadores de município gaúcho a devolver valores referentes a diárias
STFRejeitada ação em que policiais civis pediam reconhecimento do direto de greve
STFSuspensa decisão do TJ-RN que julgou inconstitucional taxa de limpeza pública de Natal
STFSuspenso trâmite de ação no TJ-SP sobre pagamento de precatórios
STFPPS questiona norma para emissão de carteirinha por entidade estudantil
STFHomologado acordo entre Prefeitura do Rio de Janeiro e Guarda Municipal
TJALAumento do número de vereadores de Maceió é negado pelo TJ
TJALMantido bloqueio de bens e quebra de sigilos de ex-prefeito
TJMSTribunal julga inconstitucional lei que veda reserva de vagas em concurso
TJSPCorinthians e Fazenda Estadual devem indenizar torcedor atingido por bala de borracha
 
Tributário / Aduaneiro
STFSupremo julgará tema sobre local para recolhimento de IPVA
STFDecreto que altera regras de ICMS sobre energia elétrica em PE é questionado
TRF1Contribuinte é desobrigado de recolher IR incidente sobre a complementação de aposentadoria
 
Diversos
STFLiminar restabelece benefício a pensionista designada maior de 60 anos
TRF3Tribunal mantém pensão por morte de militar a menor que estava sob sua guarda
C.FEDComissão define como empresário intelectual que administra subordinados e recursos
C.FEDSegurança Pública aprova regulamentação de jogos de ação paintball e airsoft
C.FEDSegurança aprova porte de armas para fiscais ambientais concursados

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