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quinta-feira, 10 de abril de 2014

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3398

Edição nº 3398 de 08.04.2014
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Ministro indefere liminar a condenado por tráfico em Santa Catarina e preso no Paraguai
Condenado a 17 anos e 8 meses por tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro, Jarvis Chimenes Pavão teve pedido de liminar em habeas corpus (HC 121870) indeferido pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). A condenação, em regime fechado, foi estabelecida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Balneário Camboriú (SC). O condenado está atualmente preso na Unidade Prisional de Segurança Máxima de Tacumbú, no Paraguai. Como o acusado é brasileiro com cidadania paraguaia, a defesa impetrou o pedido de habeas corpus para suspender o processo de extradição formalizado pelo Brasil junto ao governo do Paraguai, para que ele cumpra pena em presídio brasileiro. No mérito, seu advogado pede a concessão do habeas corpus para decretar a nulidade, desde o início, de todo o processo penal instaurado contra ele pela Justiça da Santa Catarina. Ao analisar de forma preliminar o caso, o ministro Dias Toffoli salientou que o pedido ora apresentado ao STF revela-se como reiteração de outro HC impetrado no Supremo em nome do condenado, também de sua relatoria. No pedido anterior, explicou o ministro, após indeferimento da liminar e do pedido de reconsideração, foi homologada a desistência da impetração devido a requerimento da defesa. “Anoto que os argumentos trazidos pelo impetrante neste habeas corpus não acrescentam nenhum fato novo, juridicamente relevante, capaz de modificar o entendimento consubstanciado na decisão de indeferimento liminar proferida no HC 117088. Diante dessas circunstâncias, indefiro a liminar requerida”, concluiu o ministro Dias Toffoli. Processos relacionados: HC 121870.
 
Penal
 
Tipo penal do artigo 89 da Lei de Licitações
Na visão de Bittencourt, o tipo do art. 89, caput, não exige qualquer elemento subjetivo especial, como determinados crimes, pois nesse não há “uma finalidade transcendente – um especial fim de agir –, como, por exemplo, para si ou para outrem (art. 157); com o fim de obter (art. 159); em proveito próprio ou alheio (art. 180) etc.” Nesse sentido, o entendimento de Bitencourt é contrário ao de Justen Filho, conforme evidenciado a seguir: “O elemento subjetivo consiste não apenas na intenção maliciosa de deixar de praticar a licitação cabível. Se a vontade consciente e livre de praticar a conduta descrita no tipo fosse suficiente para concretizar o crime, então teria que admitir-se modalidade culposa. Ou seja, quando a conduta descrita no dispositivo fosse concretizada em virtude de negligência, teria de haver a punição. Isso seria banalizar o Direito Penal e produzir criminalização de condutas que não se revestem de reprovabilidade. É imperioso, para a concretização do crime, que o agente atue voltado a obter um outro resultado, efetivamente reprovável e grave, além da mera contratação direta”. Assunto como esse, caro leitor, de autoria da Dra. Sandra Silveira Wünsch, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal.
 
 
Penal
STJ- Lei Maria da Penha não exige prova de que a vítima seja vulnerável ou hipossuficiente
STJ- CEF não responde por assalto em casa lotérica
C.FED- PEC permite à polícia militar fazer policiamento marítimo
S.FED- Comissões discutem em audiência pesquisa do IPEA sobre violência contra a mulher
TRF3- Tribunal condena acusados de tráfico internacional de drogas e de munições de uso restrito
TRF3- Tribunal aceita denúncia contra policiais federais suspeitos de concussão
STF- Ministro indefere liminar a condenado por tráfico em SC e preso no Paraguai
 
Trabalhista / Previdenciário
STF- Afastamento de atividades nocivas para aposentadoria especial é tema de repercussão geral
TST- Tribunal revoga liminar que autorizou trens no RS a usar apenas um condutor
TST- Bradesco não terá de indenizar empregado por quebra de sigilo bancário
TST- Turma afasta competência da JT em ação sobre normas de higiene e saúde para bombeiros
TST- Tribunal reafirma impossibilidade de acúmulo de incorporação e nova gratificação por função
TRT13- Tribunal condena empresa por prática de revista íntima
TRT15- Afastada extinção sem julgamento do mérito de interdito proibitório envolvendo banco
TRT18- Tribunal decide que Petrobrás deve nomear engenheiros concursados para tomarem posse
TRT22- Tribunal condena Correios a indenizar a vítima de assalto
TRT2- Empresa não deve indenização por dano moral a trabalhador assaltado
TRT5- Lava-jato de Ilhéus é condenado em R$100 mil por usar trabalho infantil
TRT9- Açougueiro exposto ao frio e agentes nocivos
TRT3- Verbas rescisórias não podem ser pagas sob rubrica única
TRT3- Compensação de horas extras deve ser ajustada em acordo individual escrito ou instrumento normativo
TRF4- Tribunal concede benefício assistencial a criança com deficiência congênita
TRF5- Mantida decisão que reconheceu tempo especial de portuário alagoano
TRT10- Justiça do Trabalho se declara incompetente para julgar ação sobre Programa Mais Médicos
TRT15- 7ª Câmara mantém decisão que considerou imóvel impenhorável
TRT18- Bancário sem poderes próprios de cargo de confiança tem direito a receber horas extras
TRT4- Legislação brasileira é aplicável à empregada de navio italiano
TRT9- Mutirão em igreja: negado vínculo trabalhista
TRF3- Segurado não é obrigado a devolver benefício previdenciário recebido por erro administrativo
STF- Lei que excluiu menor sob guarda da condição de pensionista do INSS será julgada no mérito
TST- JT considera nulo pedido de demissão de indígena sem chancela da FUNAI
TST- Bradesco e MP não chegam a acordo em processo sobre contratação de menores aprendizes
TST- Casa noturna responderá por morte de garçom atingido por tiros quando trabalhava
TST- Tribunal acolhe recurso de trabalhador que comprovou indisponibilidade do e-Doc
 
Civil / Família / Imobiliário
STJ- Valor para adjudicação compulsória de imóvel rural deve ser o da escritura pública
STJ- Terceira Turma rejeita estratégia de nulidade de algibeira utilizada pela parte
C.FED- Defesa do Consumidor aprova identificação obrigatória de anunciante
TJMS- Banco indenizará aposentado por firmar contrato indevido
TJMS- Negado pedido de danos morais a acusado de furtar animais
TJSP- Tribunal condena empresa de telefonia por publicidade enganosa
 
Administrativo / Ambiental
STF- OAB questiona lei de SC que reduz limite das obrigações de pequeno valor
STF- Questionada restrição de acesso de novas siglas a Fundo Partidário e horário eleitoral
STJ- Tarifa de esgoto deve ser paga mesmo sem utilização de todo o serviço
TRF1- Filha de servidor de carreira diplomática tem direito à matrícula na Universidade de Brasília
STF- Confederação questiona lei que confere autonomia administrativa à Polícia Civil de RR
STF- Mantida decisão que obriga vereadores de município gaúcho a devolver valores referentes a diárias
STF- Rejeitada ação em que policiais civis pediam reconhecimento do direto de greve
STF- Suspensa decisão do TJ-RN que julgou inconstitucional taxa de limpeza pública de Natal
STF- Suspenso trâmite de ação no TJ-SP sobre pagamento de precatórios
STF- PPS questiona norma para emissão de carteirinha por entidade estudantil
STF- Homologado acordo entre Prefeitura do Rio de Janeiro e Guarda Municipal
TJAL- Aumento do número de vereadores de Maceió é negado pelo TJ
TJAL- Mantido bloqueio de bens e quebra de sigilos de ex-prefeito
TJMS- Tribunal julga inconstitucional lei que veda reserva de vagas em concurso
TJSP- Corinthians e Fazenda Estadual devem indenizar torcedor atingido por bala de borracha
 
Tributário / Aduaneiro
STF- Supremo julgará tema sobre local para recolhimento de IPVA
STF- Decreto que altera regras de ICMS sobre energia elétrica em PE é questionado
TRF1- Contribuinte é desobrigado de recolher IR incidente sobre a complementação de aposentadoria
 
Diversos
STF- Liminar restabelece benefício a pensionista designada maior de 60 anos
TRF3- Tribunal mantém pensão por morte de militar a menor que estava sob sua guarda
C.FED- Comissão define como empresário intelectual que administra subordinados e recursos
C.FED- Segurança Pública aprova regulamentação de jogos de ação paintball e airsoft
C.FED- Segurança aprova porte de armas para fiscais ambientais concursados

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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