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segunda-feira, 27 de abril de 2015

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3655

Serasa não tem a obrigação de mostrar notificação prévia em Ação Exibitória Exigir cópia de notificação em cadastro negativo não encontra amparo no artigo 844 do Código de Processo Civil, que elenca as hipóteses em que a Ação Exibitória de Documentos tem cabimento na Justiça. Afinal, a notificação não é mais do que simples procedimento operacional de arquivista. Por isso, o TJRS manteve sentença que extinguiu exibitória que visava obter um histórico de notificação prévia de consumidor de Porto Alegre junto à Serasa. A parte ainda foi multada em 20% sobre o valor da causa por litigância de má-fé, pois ajuizou 10 processos, em sete varas da capital gaúcha, contra a mesma empresa (uma demanda para cada inscrição), a fim de ‘‘buscar maior celeridade de seus direitos’’. Conforme o processo, o autor constatou que seu nome estava negativado por dívida de R$ 4 mil contraída junto ao Banco Santander. Pediu à Serasa para receber cópia da notificação prévia do cadastramento, mas não obteve resposta. Decorridos 30 dias do pedido administrativo, resolveu ir à Justiça para ter o documento. O relator da Apelação na corte, desembargador Eduardo Lima Costa, afirmou no acórdão que a parte autora litigou com abuso, pois atentou contra os princípios da economia, celeridade processual e segurança jurídica. A seu ver, o ajuizamento de uma única ação que buscasse todos os documentos seria mais rápido. Civil / Familia / Empresarial Consumidor, erros médicos e falhas de serviços hospitalares Drauzio Varella falou aos estudantes de Medicina ser função primordial do médico “aliviar o sofrimento humano” e ao encerrar o texto os subscritores reconhecem que os profissionais da saúde cumprem o encargo com desempenho exemplar, superando as dificuldades da falta de estrutura dos hospitais e departamentos, bem como a falta de recursos financeiros para exames que fechariam diagnósticos. Os erros acontecem e a esperança é que as sentenças não arrefeçam o compromisso médico, mas, sim, que estimule o desejo de aperfeiçoamento em busca da dignidade do ser humano (art. 1º, III, da Constituição Federal). Assuntos como esse você, leitor, vai encontrar na Revista SÍNTESE Direito Civil e Processual Civil. TOPO Civil / Família / Imobiliário STJ - Unilever indenizará menor que ficou surda ao tratar intoxicação causada por alimento contaminado STJ - Empresa não pode ser obrigada a incluir outra em seu quadro societário STJ - Comparecimento espontâneo para celebração de acordo extrajudicial não dispensa citação STJ - Conselho pode executar dívida quando valor acumulado supera quatro anuidades STF - Suspenso julgamento sobre tamanho do imóvel para usucapião urbano TJDFT - Coabitação de ex-cônjuges não afasta pagamento de pensão alimentícia TJDFT - Cobrança de uma só vez de conta parcelada no cartão gera dano moral TJDFT - Seguradora é condenada a indenizar família que perdeu familiares em acidente TJES - Fabricante de móveis condenada por maus serviços TJMS - Empresa de transporte e motorista devem indenizar família por acidente TJRN - Concessionária deverá pagar indenizações por falha em veículo TJRO - 7ª Vara Cível: inscrição indevida em cadastro de devedores inadimplentes gera danos morais TRF1 - Turma rejeita recurso enviado por fac-símile em discordância com o original dos autos C.FED - Projeto obriga seguradora a pagar indenização em até 30 dias Administrativo / Ambiental STF - Leis que conferem autonomia a órgãos do MP em Tribunais de Contas no PA são questionadas STF - Sobrestado julgamento de ADI sobre regime de previdência de militares do Pará STF - Cabe ao STF julgar ação que discute requisitos para porte de arma de magistrados STF - Plenário mantém decisão que garantiu acúmulo de proventos a militar reformado STF - Rejeitada omissão na regulamentação de propaganda de bebidas alcoólicas TRF4 - INCRA poderá retomar procedimento de identificação e desapropriação de área quilombola TJGO - Estado de Goiás terá de restituir valor de moto leiloada ilicitamente TJRO - Ex-vereador é condenado por utilizar carro oficial para fins particulares TJTO - Tribunal determina a ex-prefeito de Palmeirópolis a devolução de R$ 23,2 mil aos cofres municipais TJAC - Justiça determina que Sesacre forneça suprimento de oxigênio a paciente portador de câncer de pulmão MPMT - MPE ingressa com ação para impedir aumento da tarifa de água e esgoto MPMT - Servidores afastados por determinação judicial são autuados por crime de desobediência MPMT - Promotoria aciona ex-vereador por contratação de servidor “fantasma” MPMG - Justiça determina bloqueio de verba pública para aquisição de medicamento para paciente em grave estado de saúde TRF4 - Tribunal nega recurso de candidato e mantém suspensão de eleição na UFSC Tributário / Aduaneiro STF - Ministro reafirma imunidade tributária da ECT e desconstitui débito com Estado de Goiás STF - Proposta de súmula sobre exclusões no ISS será analisada pela Comissão de Jurisprudência Penal STJ - Computadores da Delta continuarão à disposição da Justiça C.FED - Câmara discute aumento do tempo de internação de adolescente infrator C.FED - Comissão da Maioridade Penal visitará presídios e casas de ressocialização Trabalhista / Previdenciário STF - Ação sobre terceirização de perícia médica para o INSS será julgada diretamente no mérito TRT3 - Empresa que lançou em CTPS que retificação foi feita por determinação judicial terá de indenizar empregada TRT3 - Empresa indenizará empregado atacado com mensagens de cunho racista no e-mail funcional TRT15 - Mantida decisão que negou a corretor de imóveis vínculo empregatício com imobiliária TRT18 - Usina que não pagou verbas rescisórias a trabalhador terá de indenizá-lo TRT22 - Procuradores e juízes do Trabalho esclarecem os efeitos do projeto da terceirização TRT22 - Assessor financeiro da Finasa não consegue enquadramento como bancário TRT22 - Retratação de testemunha suspeita de falso testemunho possibilita extinção da penalização TRT9 - Sétima Turma nega vínculo de emprego a carregador de malas na rodoferroviária de Curitiba TRT9 - Motoristas rodoviários e empresas concessionárias de rodovias não entram em acordo TRT9 - Momento é de garimpar as mudanças no CPC e seus efeitos, diz professor da PUC-SP TRF3 - Tribunal confirma condenação de acusados de apresentar atestado médico falso perante o INSS TST - Rede Epa (MG) indenizará empregada chamada de feia e gorda TST - Bancária do Unibanco consegue anular alteração de plano de saúde após fusão com Itaú TST - Atleta consegue anulação de contrato de trabalho fraudado pelo Santos Futebol Clube TRF2 - Tribunal nega pensão por morte de militar para neta com deficiência C.FED - Plenário pode votar hoje pontos polêmicos do projeto da terceirização C.FED - Seguridade rejeita projeto que regulamenta profissão de terapeuta naturalista Diversos STJ - Resolução do STJ para agilizar devolução de pedidos de vista entra em vigor TRF1 - Pena por extração ilegal de ouro não pode ser aplicada abaixo do mínimo legal C.FED - Projeto cria consórcio para comprar máquina perfuradora de poços TOPO Decretos Decreto nº 8.434, de 22.04.2015 - DOU de 23.04.2015 Dispõe sobre o empenho de despesas pelos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo federal até o estabelecimento do cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, altera os Anexos I e II ao Decreto nº 8.412, de 26 de fevereiro de 2015, e dá outras providências. Decreto nº 8.435, de 22.04.2015 - DOU de 23.04.2015 Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais - GDAPS e os critérios de progressão funcional e promoção na Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais. Decreto nº 8.436, de 22.04.2015 - DOU de 23.04.2015 Dispõe sobre o remanejamento temporário de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Decreto nº 8.437, de 22.04.2015 - DOU de 23.04.2015 Regulamenta o disposto no art. 7º, caput, inciso XIV, alínea "h", e parágrafo único, da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, para estabelecer as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será de competência da União. Decreto nº 8.438, de 22.04.2015 - DOU de 23.04.2015 Altera o Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona. Decreto s/nº, de 22.04.2015 - DOU de 23.04.2015 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da MGO Rodovias - Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Catalão, Estado de Goiás. Decreto s/nº, de 22.04.2015 - DOU de 23.04.2015 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rota do Oeste S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso. Decreto s/nº, de 22.04.2015 - DOU de 23.04.2015 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da MGO Rodovias - Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás. Decreto s/nº, de 22.04.2015 - DOU de 23.04.2015 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Via 040 - Concessionária da BR-040 S.A., os imóveis que menciona, localizados no Municípiode Luziânia, Estado de Goiás. Decreto s/nº, de 22.04.2015 - DOU de 23.04.2015 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Biguaçu, Estado de Santa Catarina. Decreto s/nº, de 22.04.2015 - DOU de 23.04.2015 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 643.673.295,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Decreto s/nº, de 22.04.2015 - DOU de 23.04.2015 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Via 040 - Concessionária da BR-040 S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de São Gonçalo do Abaeté, Estado de Minas Gerais. Decreto s/nº, de 22.04.2015 - DOU de 23.04.2015 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Eco101 Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Iconha, Estado do Espírito Santo. Decreto s/nº, de 22.04.2015 - DOU de 23.04.2015 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rota do Oeste S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Itiquira, Estado de Mato Grosso. Decreto s/nº, de 22.04.2015 - DOU de 23.04.2015 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da MGO Rodovias - Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais. Decreto s/nº, de 22.04.2015 - DOU de 23.04.2015 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da MS Via - Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Juti, Estado de Mato Grosso do Sul. Decreto s/nº, de 22.04.2015 - DOU de 23.04.2015 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da MSVia - Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Sonora, Estado de Mato Grosso do Sul.

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