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segunda-feira, 27 de abril de 2015

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3656

Pena por extração ilegal de ouro não pode ser aplicada abaixo do mínimo legal Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF da 1ª Região (TRF1) condenou três cidadãos a um ano e dois meses de detenção, em regime aberto, e a 10 dias-multa pela exploração de ouro em terras indígenas sem autorização, permissão ou concessão da União. A decisão confirmou sentença de primeira instância que enquadrou os réus nos delitos tipificados nos arts. 55 da Lei nº 9.605/1998 e 2º da Lei nº 8.176/1991. Na apelação apresentada ao TRF1, os recorrentes sustentam que “não teria sido comprovado o dolo em suas condutas”, pelo que devem ser absolvidos. Ponderam que, em caso de condenação, seja imputada tão somente a conduta tipificada no art. 55 da Lei nº 9.605/1998 e que, se mantida a condenação, seja aplicada à hipótese a atenuante da confissão espontânea, ainda que para reduzir a pena abaixo do mínimo legal. Ao analisar a questão, o Colegiado rejeitou as alegações trazidas pelos apelantes. “A prova carreada aos autos, conforme analisada na própria sentença, comprovou a materialidade e a autoria da extração de ouro em reserva indígena, o que caracteriza os dois crimes reportados, pois, além da usurpação do patrimônio da União, a extração também implicou em danos ambientais, não merecendo censura a sentença que condenou os recorrentes nos delitos do art. 55 da Lei nº 9.605/1998 e no art. 2º da Lei nº 8.176/1991”, disse o relator, juiz federal convocado Alderico Rocha, em seu voto. O magistrado ainda citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que a confissão espontânea, condição atenuante para a aplicação da pena, “não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo estabelecido em lei”. Assim, nos termos do voto do relator, a Turma manteve o entendimento da sentença que fixou a pena dos acusados no mínimo legal. Administrativo / Ambiental Competência ambiental administrativa Em conclusão: da simples leitura do art. 23 da Constituição emerge que os municípios têm competência ambiental administrativa, o que inclui o dever-poder de processar o licenciamento e expedir licença ambiental, em igualdade de condições à União e aos Estados, por pressupostos do pacto federativo enquanto princípio fundamental da Constituição da República Federativa do Brasil. Diante do exposto, pode-se afirmar que o exercício de competências constitucionais pelos Municípios, no Brasil, é a regra, e não a exceção. Deve ser estimulada, jamais restringida. É o que impõe a Carta Magna de 1988. Artigos como este, de autoria do Dr. Georges Louis Hage Humbert, você encontrará na Revista SÍNTESE Direito Ambiental . TOPO Administrativo / Ambiental STF - Supremo decide que é legítima a divulgação de vencimentos de servidores STF - Suspensa lei do DF que perdoa dívida de R$ 10 bilhões proveniente de “guerra fiscal” STF - Ministro nega liminar em mandado de segurança impetrado por corregedor afastado do cargo STF - Judiciário não pode interferir em critérios fixados por banca examinadora de concurso TRF3 - Decisão obriga união, estado e município de São Paulo a custear tratamento de câncer de pele TRF4 - Tribunal mantém decisão que confirma posse da igreja católica sobre imóvel invadido por índios STJ - Lei 9.678 não é marco final para recebimento dos 3,17% concedidos ao magistério superior TRF1 - Mantida reintegração de posse em favor do ICMBio das terras do Parque Nacional do Descobrimento (BA) TRF1 - Turma confirma multa à Cascol por fornecimento de combustível inferior ao registrado nas bombas C.FED - Plenário adia votação de projeto que torna crime violência contra cães e gatos C.FED - Plenário adia para segunda-feira votação de projeto sobre iluminação pública CJF - INSS deve respeitar interstício de 12 meses para progressão funcional de servidor até novo regramento TJCE - Servidor assaltado em ambiente de trabalho deve receber indenização TJES - Justiça condena empresa por poluir casa em Ubu TJGO - Tribunal recebe denúncia contra prefeito acusado de participação na operação Tarja Preta TJGO - Decretada indisponibilidade de bens de vereador e servidores acusados de desvio de verbas TJMT - Servidor tem 20 dias para pedir auxílio retroativo TJRN - União estável também permite remoção de servidor para acompanhamento de cônjuge TJRS - Suspensa Lei de Porto Alegre que trata das áreas de interesse social MPGO - MP eleitoral representa contra prefeita e vereador de Jussara por promoção pessoal em site oficial MPPR - Promotoria aciona cinco pessoas por show realizado sem licitação Tributário / Aduaneiro STF - Suspenso julgamento sobre aplicação de indexador para correção monetária no IR de pessoa jurídica Penal STF - Liminar suspende prisão de condenados até conclusão de julgamento de HC S.FED - Debatedores apresentam argumentos contra redução da maioridade penal TJDFT - Princípio da insignificância não é aplicável a serviço com valor acima de R$ 100 TJGO - Juiz recebe denúncia contra filho que matou pai com golpes de capacete TJMS - Réu é condenado por comprar telhas furtadas TJMS - Réu é condenado à pena de 8 anos por morte de agente penitenciário TJPB - Tribunal condena a 14 anos de reclusão acusado de abuso de vulnerável MPGO - Operação Poltergeist: denúncia contra deputado licenciado é recebida pelo TJGO MPPR - Gaeco prende megatraficante e dois ex-policiais militares por porte ilegal de armas Trabalhista / Previdenciário TRT3 - Registro da penhora do imóvel alienado ou má-fé do adquirente são requisitos para configurar fraude à execução? TRT3 - Processos com pedidos diferentes e mesma causa de pedir são extintos porque extrapolam alçada do rito sumaríssimo TRT3 - Turma acolhe substituição da penhora por seguro garantia ofertado por empresa de telefonia TRT10 - Justiça reconhece vínculo empregatício de um professor de canto do Instituto de Música do DF TRT10 - Azul Linhas Aéreas indenizará aeroviária por atraso na homologação da rescisão contratual TRT12 - Uniformização quer acabar com ‘loteria’ nas decisões, afirma um dos revisores do novo CPC TRT12 - Terceirização para todos. Bom para quem? TRT12 - Decisão que impede Oi de terceirizar call centers é válida para todo o estado de Santa Catarina TRT13 - Degolador islâmico não tem vínculo com frigorífico. "O Direito e o Trabalho" TRT14 - Por descumprir a legislação, Justiça do Trabalho determina fim da greve dos trabalhadores TRT22 - Banco do Brasil deverá incorporar gratificação ao salário de supervisora do extinto BEP TRT5 - Bradesco indenizará gerente demitida por suspeita de fraude na BA TST - Justiça do Trabalho reconhece vínculo de policial militar que fazia segurança para igreja C.FED - Deputado questiona capacidade de agências do INSS para pagar seguro defeso TST - Turma nega indenização a oficial de marinha mercante afastada de navio durante gestação TST - EBAL terá de pagar multa por não pagar salário-base previsto em convenção coletiva Civil / Família / Imobiliário STJ - Imóvel retomado pelo vendedor é penhorado por dívidas com o condomínio STJ - CEF terá de devolver valores pagos por arrendatários de imóveis com defeito STJ - Ricardo Noblat e O Globo livram-se de pagar indenização por dano moral a desembargador STJ - Ações de cobrança e diferenças de valores do DPVAT prescrevem em três anos TRF3 - Tribunal declara ilegalidade de normas da ANCINE TJES - Plano de saúde condenado a pagar R$ 14,9 mil TJGO - TAM terá de indenizar passageira que teve bagagem extraviada TJMA - C A Modas pagará indenização por abordagem excessiva a cliente TJMS - Empresa deverá indenizar por falha na prestação de serviços TJMS - 3ª Câmara Cível nega apelação em ação de despejo TJSP - Banco terá que indenizar cliente em R$ 12,5 milhões Diversos TRF3 - Inadimplentes do programa de arrendamento residencial podem utilizar FGTS para quitação de imóvel C.FED - Plenário aprova destinação de produtos de contrabando para segurança pública S.FED - Congresso começa a discutir MP que dispensou emplacamento de tratores TJMS - Tribunal mantém indenização por poluição sonora e perturbação do sossego TOPO Decretos Decreto s/nº, de 23.04.2015 - DOU de 24.04.2015 Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social da Deutsche Sparkassen Leasing do Brasil S.A. - Sociedade de Arrendamento Mercantil, a ser constituída pela Deutsche Sparkassen Leasing AG & Co., sociedade com sede na Alemanha.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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