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sábado, 23 de maio de 2015

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3675

Comissão aprova regra para desapropriação de áreas destinadas a redes de energia A Comissão de Minas e Energia aprovou, no último dia 6, regra sobre a desapropriação de áreas necessárias à implantação de instalações das concessionárias, permissionárias e autorizadas de energia elétrica. Hoje, a Lei nº 9.074/1995 prevê que cabe à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) declarar a utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão administrativa dessas áreas. A regra aprovada pela comissão altera essa lei, prevendo que, para essa declaração de utilidade pública, deverá ser exigida comprovação de negociações realizadas e concluídas com proprietários ou possuidores, para a liberação de forma amigável, das áreas. Além disso, a proposta estabelece que a desapropriação ocorrerá em percentuais mínimos das propriedades afetadas, conforme regulamento. O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Marcelo Squassoni (PRB-SP), ao Projeto de Lei nº 41/2015, do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES). O projeto original estabelece indenização mínima de 20% do valor da terra nua no caso de terras desapropriadas para instalação de equipamentos de transmissão ou de distribuição de energia elétrica em área rural. Vidigal argumenta que a Aneel tem fixado valores muito baixos para essas indenizações. Porém, para o relator, a melhor forma de tratar a questão é incentivar o processo negocial, que, na sua visão, seria a “melhor solução para as partes”. Segundo ele, atualmente, quando há sucesso nas negociações, “acontece de o valor pago ser superior aos 20% previstos na proposta, tanto pela necessidade de celeridade da empresa na liberação fundiária, como pelo valor das indenizações não ser significativo diante da obra como um todo”. Ele também defende o estabelecimento de critérios objetivos, no regulamento, de comprovação de esforços desenvolvidos para a liberação, de forma amigável, das áreas – “diferentemente dos procedimentos adotados atualmente pela Aneel”, nas suas palavras. A proposta ainda será analisada, de forma conclusiva, pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição, Justiça e Cidadania. Administrativo / Ambiental Fundamentos da sustentabilidade econômico-ambiental Os fundamentos da sustentabilidade econômico-ambiental são múltiplos, vindo de fontes diversas (acadêmica, governamental, local, global). Os pilares da referida sustentabilidade – ou, mais precisamente, da necessidade de considerar o fator ambiental como uma parte essencial do ciclo econômico, incluídos os efeitos que tem na concorrência e nos comércios internacionais – levam-nos até o início dos anos 60 do século XX. Uma das pioneiras a respeito dos efeitos da intervenção humana na natureza e suas consequências foi Rachel Carson. O seu livro discutiu o uso de pesticidas, como DDT, e os danos que a substância causou aos humanos e ao meio ambiente, o que resultou no seu banimento em 1972 pelo governo americano. Artigos como este, de autoria do Dr. Vinicius Diniz Vizzotto, você encontrará na Revista SÍNTESE Direito Ambiental . TOPO Administrativo / Ambiental STJ - Extinta ação de improbidade contra Guilherme Fontes por demora na conclusão do filme “Chatô” STF - Suspensa exigência de nova sabatina para ministros que quiserem permanecer no cargo após 70 anos STF - ADI questiona dispositivos de lei que instituiu o Pronatec STF - TCU pode declarar inidoneidade de empresa para licitar com a administração TRF3 - Sinalização e iluminação de vias urbanas é responsabilidade dos municípios TRF3 - Empresa de Factoring deve ter registro no conselho regional de administração TRF1 - Ex estudante de escola particular não pode ingressar em universidade pelo sistema de cotas C.FED - Câmara aprova ajuda financeira entre países do Brics C.FED - Em debate na Câmara, governo volta a garantir renovação de contratos do Fies S.FED - CRE aprova nova Lei da Migração para substituir Estatuto do Estrangeiro S.FED - Proposta institui a Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência S.FED - Publicados os seis vetos ao Marco da Biodiversidade TJSP - Ex-prefeito de Capela do Alto é condenado por contratação irregular de funcionários MPAL - FPI do São Francisco multa Prefeitura de Batalha em R$ 140 mil por descarte irregular de lixo hospitalar MPMA - Promotoria aciona prefeito por contratação irregular de servidores públicos TJES - Justiça concede tutela antecipada contra Petrobrás TJRS - Lei que instituiu Áreas Especiais de Interesse Social em Porto Alegre é julgada inconstitucional TJRS - Negada aplicação de multa ao Governador pelo parcelamento dos salários dos Delegados Penal STJ - Ministro mantém prisão de três investigados pela operação Lava Jato STF - Mantida perda do cargo de soldados da PM que facilitaram fuga de traficante TRF5 - Tribunal concede liberdade provisória para jovem que pichou o DNIT TJRO - Acusado de embriaguez não consegue absolvição nem substituição da pena por serviços comunitário no TJRO TJAC - Câmara Criminal nega liberdade a investigado de ordenar execução de agente penitenciário TJGO - Rapaz condenado por roubo junto com namorada adolescente TJGO - Tiago Henrique vai a júri pela morte de mulher grávida TJRJ - Justiça decreta busca e apreensão de menor suspeito de esfaquear médico na Lagoa TJRN - Pleno rejeita revisão criminal para absolver ex-agente de polícia condenado por roubo TJSC - Atestado médico de impotência não absolve acusado de abusar sexualmente de criança Trabalhista / Previdenciário TRF1 - Engenheiro de aquicultura é competente para realizar melhoramento genético TRT3 - Prorrogação do contrato de experiência não pode ser feita no próprio ato de contratação TRT3 - Posto de gasolina indenizará frentista ferida por colega de trabalho TRT10 - Vendedor que era ofendido quando não incluía na venda a garantia estendida ganha indenização TRT2 - Transferência de setor motivada por alteração estrutural não configura assédio moral TRT9 - Trabalhador perdeu visão de um olho ao soltar foguete para espantar urubus em aterro sanitário Civil / Família / Imobiliário STJ - Colaboradores do Dicionário Aurélio não conseguem reconhecimento de coautoria STJ - TJSP terá de julgar novamente conflito entre Stock e Campari STJ - Mantida multa diária de R$ 17 mil contra empresa que descumpriu ordem para devolver soja TRF4 - Justiça nega ressarcimento por avarias em bem penhorado TJAP - Decisão inédita da 3ª Vara Cível da Comarca de Macapá concede direito de mudança de nome e de gênero TJCE - Justiça concede a escola o direito de cobrar por serviço diferenciado para alunos com deficiência TJDFT - Mulher será indenizada por acidente ocorrido em resort TJGO - Empresas terão de indenizar mulher por invasão e danos a propriedade TJGO - Organizadora do Caldas Country terá de pagar multa por presença de adolescentes no evento TJGO - Analfabeto vítima de fraude será indenizado por banco TJMT - Empresa deverá readequar fornecimento de internet TOPO Leis Lei nº 13.124, de 21.05.2015 - DOU de 22.05.2015 Altera a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, que dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inciso I do § 1º do art. 144 da Constituição Federal. Lei nº 13.125, de 21.05.2015 - DOU de 22.05.2015 Declara o Tenente-Coronel Jorge da Silva Prado Patrono do Material Bélico da Aeronáutica. Lei nº 13.126, de 21.05.2015 - DOU de 22.05.2015 Autoriza a União a conceder crédito ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a destinar superávit financeiro das fontes de recursos existentes no Tesouro Nacional à cobertura de despesas primárias obrigatórias e altera as Leis nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Medidas Provisórias Medida Provisória nº 675, de 21.05.2015 - DOU de 22.05.2015 Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para elevar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL em relação às pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização e às referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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