quarta-feira, 10 de junho de 2015
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3686
Inadmitido recurso extraordinário contra concessão de habeas corpus pelo STJ
A ministra Laurita Vaz, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não admitiu recurso extraordinário interposto contra decisão da 5ª Turma, que concedeu habeas corpus. Segundo ela, não é possível a intervenção da parte acusadora em processo de habeas corpus, pois este é um instrumento exclusivo da defesa. O recurso foi apresentado por um procurador de Justiça aposentado, que atua como assistente de acusação. Ele buscava penalizar uma promotora que o teria desacatado em reunião administrativa, na época em que atuou como corregedor-geral do Ministério Público da Paraíba (MPPB). Após investigação do órgão ministerial, o procurador-geral de Justiça daquele Estado moveu ação penal contra a promotora, que teria dito que nunca ouviu “tanta besteira” – referindo-se às palavras do então corregedor. Recebida a denúncia, a promotora impetrou habeas corpus no STJ. A 5ª Turma atendeu o pedido para trancar a ação penal, por considerar atípica a conduta atribuída à ré, em razão da imunidade material conferida aos membros do Ministério Público. No recurso extraordinário, o procurador de Justiça aposentado, na condição de assistente da acusação, suscitou a repercussão geral da controvérsia. Afirmou que só soube do trancamento da ação penal após a sessão de julgamento, o que, segundo ele, o impediu de se manifestar para apresentar o contraditório. Pediu a suspensão do acórdão da turma e a consequente retomada do curso natural do processo perante o Tribunal de Justiça da Paraíba. A ministra Laurita Vaz explicou que, sendo o habeas corpus um instrumento exclusivo da defesa, “não cabe, na referida via, qualquer intervenção do acusador ou de assistente do Ministério Público, sob pena de desvirtuamento da finalidade constitucional do writ”. A vice-presidente mencionou a Súmula nº 208 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual o assistente do Ministério Público não pode recorrer extraordinariamente de decisão que concede habeas corpus.
Penal
Redução da maioridade penal
Para além de ser uma medida inconstitucional (violadora do art. 228 da CF e de tantos outros dispositivos que asseguram o tratamento diferenciado do adolescente que está em fase de desenvolvimento da sua personalidade), a redução da maioridade penal tende a ser inócua: de 1940 (data do Código Penal) até março de 2015 o legislador brasileiro reformou nossas leis penais 156 vezes. Nenhuma reforma legal jamais diminuiu qualquer tipo de crime no País, a médio ou longo prazos. Se 156 leis penais novas não funcionaram, qual a base empírica para se acreditar que uma nova lei, justamente a decorrente da PEC 171 (Proposta de Emenda Constitucional), seria diferente? “Insanidade é continuar fazendo sempre a mesma coisa e esperar resultados diferentes” (Albert Einstein). Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. Luiz Flavio Gomes, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal.
TOPO
Penal
STJ - Corte Especial recebe denúncia e afasta quatro conselheiros do Tribunal de Contas do Amapá
STF - Rejeitado HC de ex-secretário de Mangaratiba (RJ) acusado de integrar quadrilha
STF - Atribuições do ministro da Justiça em processo de extradição são questionadas em ADI
TRF3 - Estrangeiros que fugiam da guerra com passaportes falsos são absolvidos
TRF3 - Justiça federal em ponta Porã/MS condena três pessoas por tráfico de cocaína importada do Paraguai
TJMS - Condenado por posse irregular de arma deverá pagar pena pecuniária
TJRO - Justiça mantém condenação de homem que agrediu a esposa
TJSC - Mantida condenação de homem que pagava R$ 1 para menina não revelar abusos sexuais
Trabalhista / Previdenciário
TRT3 - Gari varredor tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo?
TRT3 - Justa causa por abandono de emprego exige prova da intenção do empregado de não mais retornar ao trabalho
TRT3 - Empresa de bebidas é condenada por instalar câmeras de segurança nos banheiros dos empregados
TRT15 - Liminar determina que empresa de eventos se abstenha de utilizar crianças e adolescentes em serviços de panfletagem
TRT19 - Tribunal não reconhece vínculo de emprego entre trabalhador e usina
TRT1 - Rigor excessivo do empregador pode causar rescisão indireta
TRT23 - Frigorífico é condenado por dificultar saída de empregada que iria fazer prova do Enem
TRT2 - Transferência de trabalhador para local destruído por incêndio gera indenização por dano moral
TRT9 - Mercadorama deverá indenizar funcionária tratada de forma grosseira e humilhante por gerente
TST - Empresa de Brasília é absolvida de pagar adicional de transferência a diretor enviado para São Paulo
TST - Empreiteira indenizará mãe de marceneiro morto em incêndio em obra de hotel no Rio
TST - Dissídio coletivo de trabalhadores da Imbel irá a julgamento pela SDC
TST - Tribunal extingue dissídio da ECT contra pagamento acumulado de adicionais a carteiro com moto
TST - Turma reconhece direito a adicional de insalubridade a ajudante de frigorífico
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Compradora de imóvel dado em garantia hipotecária consegue pagar prestações em juízo
STJ - Montadora pagará reparação a vítima por falha de airbag em acidente
STJ - Imóvel financiado pelo SFH e hipotecado não pode ser objeto de usucapião
TRF4 - Anvisa deverá indenizar idosa por falha em fiscalização
TRF1 - Telefônica e Claro devem se abster de interromper acesso à internet
S.FED - Fabricantes de bebidas alcoólicas poderão ter que informar restrições para consumo
TJDFT - Juiz condena homem a restituir valor por investimento em compra de bulldogs
TJDFT - Cancelamento de voo e extravio de bagagem geram indenização
TJGO - Direito à indenização transmite-se com a herança
TJMS - Empresa é condenada por danos à fiação em instalação de TV a cabo
TJRN - Plano de Saúde deve fornecer tratamento para paciente com leucemia crônica
TJSC - Omissão legislativa em relação de comércio se decide em favor do consumidor, diz TJ
TJSC - Reserva não cancelada legitima cobrança de estadia hoteleira, ainda que não usufruída
Administrativo / Ambiental
STF - Incabível ADI ajuizada por representante de fração de categoria funcional
TRF1 - Mantida interdição de plantação de soja sem autorização do Ibama em Mato Grosso
C.FED - Presidência sanciona com vetos projeto sobre arbitragem entre empresas e governo
C.FED - Audiência discutirá acordo fiscal assinado entre Brasil e Estados Unidos
C.FED - Audiência debaterá projeções de recursos para metas do Plano Nacional de Educação
C.FED - Comissões vão discutir tratado sobre acesso de pessoas com deficiência visual a livros
C.FED - Comissão promove seminário com ministra do Meio Ambiente sobre Conferência do Clima
S.FED - Proposta inclui na Constituição o direito à vida desde a concepção
TJGO - Município de Goiânia terá de publicar mensalmente relatórios de fiscalização
TJGO - Professor tem direito a licença para aprimoramento profissional
TJMT - Militar não pode ser dispensado por conta da idade
TJRS - Torcida organizada do Internacional tem atividade suspensa
TJSP - Estado deve indenizar pais de aluno que morreu afogado em rio próximo a escola
MPDFT - Promotoria ajuíza ação de improbidade contra ex-governador Agnelo Queiroz e outros gestores
MPPR - Justiça interdita estabelecimento que causava poluição sonora
MPPR - Justiça suspende direitos políticos de ex-prefeito por ato de improbidade administrativa
MPPR - Liminar determina que área particular com remanescente da Mata Atlântica seja preservada
Tributário / Aduaneiro
STF - Ação questiona lei municipal de Uberlândia que estabelece a cobrança de ITBI antes da transmissão dos bens
STF - Reconhecida repercussão geral de discussão sobre ISS e valor de multa por mora
TRF3 - Aposentada portadora de cegueira monocular consegue isenção do Imposto de Renda
TJTO - Justiça veda cobrança de ICMS de editora de livros didáticos eletrônicos
Diversos
STJ - Repetitivos discutem competência administrativa para autorizar cursos a distância
STJ - Goiânia sedia terceiro curso de segurança para autoridades judiciais
TOPO
Decretos
Decreto nº 8.464, de 08.06.2015 - DOU de 09.06.2015
Altera o Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, que regulamenta o disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias.
Decreto nº 8.465, de 08.06.2015 - DOU de 09.06.2015
Regulamenta o § 1º do art. 62 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, para dispor sobre os critérios de arbitragem para dirimir litígios no âmbito do setor portuário.
Decreto s/nº, de 08.06.2015 - DOU de 09.06.2015
Admite, na Ordem do Mérito Naval, no Quadro Suplementar, as personalidades que menciona.
Decreto s/nº, de 08.06.2015 - DOU de 09.06.2015
Promove, no Quadro Ordinário do Corpo de Graduados Efetivos da Ordem do Mérito Aeronáutico, ao Grau de Grã-Cruz, os militares da aeronáutica que menciona.
Decreto s/nº, de 08.06.2015 - DOU de 09.06.2015
Promove, no Quadro Suplementar da Ordem do Mérito da Defesa, ao grau de Grã-Cruz, Gilberto José Spier Vargas, Ministro de Estado-Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Decreto s/nº, de 08.06.2015 - DOU de 09.06.2015
Concede a Insígnia da Ordem do Mérito da Defesa às Organizações Militares que específica.
Decreto s/nº, de 08.06.2015 - DOU de 09.06.2015
Promove, no Quadro Ordinário da Ordem do Mérito da Defesa, as personalidades que menciona.
Decreto s/nº, de 08.06.2015 - DOU de 09.06.2015
Admite, no Quadro Ordinário da Ordem do Mérito da Defesa, as personalidades que menciona.
Decreto s/nº, de 08.06.2015 - DOU de 09.06.2015
Admite, no Quadro Ordinário da Ordem do Mérito da Defesa, as personalidades que menciona.
Decreto s/nº, de 08.06.2015 - DOU de 09.06.2015
Promove, no Quadro Suplementar da Ordem do Mérito Naval, as personalidades que menciona.
Decreto s/nº, de 08.06.2015 - DOU de 09.06.2015
Promove, na Ordem do Mérito Naval, os militares que menciona.
Decreto s/nº, de 08.06.2015 - DOU de 09.06.2015
Admite, na Ordem do Mérito Naval, no Quadro Suplementar, os militares que menciona.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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