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quarta-feira, 10 de junho de 2015

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3687

Claro indenizará trabalhadora que desenvolveu depressão por tratamento humilhante A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do Recurso de Revista nº 37600-85.2007.5.04.0030 da Claro S.A., condenada a indenizar por danos morais uma trabalhadora que apresentou quadro de depressão após ser submetida a tratamento humilhante no ambiente de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) equiparou a doença a acidente de trabalho e determinou o pagamento de R$ 5.500,00 à empregada. Segundo a trabalhadora, a supervisora da equipe era bastante ríspida, gritava com as atendentes e as repreendia diante dos demais colegas. Também costumava sobrecarregar os empregados para o cumprimento de metas, gerando tensão entre os subordinados. Após várias situações de humilhação, ela procurou tratamento psiquiátrico e passou a fazer uso de antidepressivos, chegando a ficar afastada do serviço por auxílio-doença. Com base nos laudos periciais e no testemunho de outros empregados, a sentença reconheceu a existência de nexo causal entre o tratamento inapropriado no ambiente de trabalho e a doença desenvolvida durante o contrato, equiparando-a a acidente de trabalho. O TRT reconheceu que outros fatores – como o histórico familiar de transtornos do humor e situações de estresse relacionadas à obesidade e ao desemprego da mãe no período do contrato – contribuíram para o desenvolvimento da doença. Mas, levando em conta o assédio moral, a extensão e a gravidade do dano causado e suas repercussões na vida da trabalhadora, prevaleceu a avaliação quanto à concausa de 25% de responsabilidade da empresa. No recurso ao TST, a empresa tentou descaracterizar a relação entre a patologia e o trabalho e afirmou que o problema psicológico da trabalhadora teria sido provocado por “inúmeros fatores externos”. Na 2ª Turma do TST, o relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta, destacou que o Tribunal Regional julgou de acordo com as provas colhidas no processo, e que decisão diferente exigiria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST. Desse modo, por unanimidade, ficou mantida a condenação. A decisão já transitou em julgado. Trabalhista / Previdenciário A aposentadoria do segurado deficiente Na Revista SÍNTESE Direito Previdenciário escolhemos como Assunto Especial o polêmico tema “A Aposentadoria do Segurado Deficiente”, com a colaboração dos Mestres Manoel Hermes de Lima, Laís Fraga Kauss e Marco Aurélio Serau Junior. Os autores abordaram a aposentadoria do deficiente, diante da vigência tão desastrosa da Lei Complementar nº 142/2013, regulamentando o § 1º do art. 201 da CF/1988, uma vez que a referida lei ainda não é capaz de atender todas as necessidades do segurado deficiente. TOPO Trabalhista / Previdenciário TST - Francisco Recarey consegue desconstituição de penhora de apartamento onde mora TST - Claro indenizará trabalhadora que desenvolveu depressão por tratamento humilhante TST - Empresa é multada por atrasar quatro meses o pagamento de verbas rescisórias de trabalhador falecido TRT3 - Recepcionista de posto de saúde que sofria ofensas de pacientes será indenizada TRT3 - Empresa terá que indenizar família de motorista de caminhão que morreu em acidente TRT10 - Motorista da Anapolina que dirigia ônibus com motor dianteiro ganha adicional de insalubridade TRT11 - Ex-empregados da Benq vão começar a receber o pagamento de verbas trabalhistas ainda este mês TRT11 - Tribunal concede liminar que impõe multa de R$ 200 mil em caso de greve dos rodoviários TRT13 - Trabalhadora recebe punição por não compensar faltas de período de greve TRT13 - Tribunal não vê ilegalidade em conduta adotada pela ECT TRT19 - Tribunal mantém multa de R$ 200 mil contra Banco Santander por assédio moral coletivo TRT5 - Funcionário de refinaria sofre assédio após denunciar irregularidades TRT9 - Funcionária que perdeu plano de saúde por negligência da empresa será indenizada TRF3 - Decisão termina que autor restitua benefício recebido por força de antecipação de tutela Civil / Família / Imobiliário STJ - Não há cumulação de indenizações em seguro de vida com cobertura adicional de invalidez STJ - Segunda Seção definirá hipóteses de devolução em dobro para o consumidor STJ - Passageiro deixado em parada durante viagem de ônibus não terá indenização TJCE - Empresa de construção deve indenizar clientes em R$ 35,9 mil por má prestação de serviço TJDFT - Noiva receberá indenização por entrega de maquete de bolo distinto do acordado TJDFT - Juiz nega danos morais a controladores de tráfego aéreo de Brasília TJDFT - Empresa de segurança é condenada a indenizar participante de show de axé TJGO - Empresário tem de indenizar ex-mulher por ofensas em publicidade TJMS - Associação deverá suspender descontos em folha de dívida já paga TJMG - Filha não biológica recebe verbas por morte de pai que a assumiu TJMG - Lanchonete indenizará cliente deficiente que sofreu discriminação Administrativo / Ambiental STJ - Recurso contra decisão que rejeita impugnação a loteamento tem caráter administrativo STF - Liminar garante cumprimento de decisão a partir de publicação da ata de julgamento TJMS - Estado deve realizar obra de adaptação em escolas de Sidrolândia TJPA - Câmaras reconheceram direito de professor para receber gratificação TJPB - Tribunal mantém condenação por improbidade administrativa de ex-prefeito do Sertão TRF1 - Concessão dos benefícios previstos na Lei da Anistia não é passível de prescrição TRF1 - Remanejar candidato para final da lista não traz prejuízos aos demais aprovados TRF2 - Tribunal nega pedido de pensão por morte para neta de oficial do Exército adotada pelo avô TRF4 - Tribunal nega pedido de estudante para substituir professora no curso de Letras da FURG C.FED - Comissão vai debater financiamento de ações de proteção do meio ambiente Tributário / Aduaneiro MPRJ - Coordenadoria denuncia empresa fornecedora de material hospitalar por sonegação fiscal C.FED - Comissão da MP do Imposto de Renda deve votar relatório hoje à tarde Penal STJ - Terceira Seção discutirá limites para acordo em juizado especial criminal STF - 2ª Turma anula condenação de réu preso declarado revel por não ter sido conduzido à audiência de instrução STF - 1ª Turma defere pedido de extradição de espanhol acusado de tráfico de drogas STF - 2ª Turma: busca e apreensão sem mandado judicial é possível em flagrante de crime permanente TJRN - Câmara Criminal nega HC para acusado de matar universitário TRF5 - Tribunal nega habeas corpus a um dos pronunciados pela morte do promotor de Itaíba- PE TJMS - 3ª Câmara Criminal nega afastamento de qualificadora em homicídio TRF1 - Turma absolve advogado dos crimes de calúnia e difamação contra magistrado federal TRF3 - Justiça federal condena à prisão duas pessoas por tráfico internacional de drogas Diversos C.FED - Relatório da MP do Futebol pode ser votado hoje por comissão mista TJGO - Escola não pode negar liberação de documentos escolares de seus alunos TOPO Leis Lei nº 13.132, de 09.06.2015 - DOU de 10.06.2015 Altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009. Decretos Decreto Legislativo nº 132, de 09.06.2015 - DOU de 10.06.2015 Aprova o texto do Acordo sobre Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bulgária, celebrado em Sófia, em 5 de outubro de 2011.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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