sexta-feira, 7 de abril de 2017
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4142
Agricultura aprova uso de energia renovável em irrigação pública
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatória a utilização de percentuais mínimos de energia oriunda de fontes renováveis em projetos de irrigação pública. O objetivo é estimular o desenvolvimento das tecnologias envolvidas e a conservação do meio ambiente. A medida está prevista no Projeto de Lei 5106/16, do deputado Carlos Henrique Gaguim, e recebeu parecer pela aprovação do relator na comissão, deputado Raimundo Gomes de Matos. O texto estabelece prazo de cinco anos para que os projetos já instalados sejam adaptados aos patamares fixados. Por outro lado, novos projetos de irrigação pública deverão observar as exigências. A proposta deixa para regulamentação posterior a definição dos critérios de enquadramento e dos patamares mínimos obrigatórios de uso de energia renovável. Ao mesmo tempo, prevê a realização de audiência pública com entidades representativas dos setores energético e agrícola para discutir os critérios técnicos e os índices a serem exigidos. “A definição dos critérios e dos percentuais mínimos a serem observados deverá ser precedida de estudo de viabilidade técnica e econômica em que se demonstre que a adoção de tais limites não prejudicará o funcionamento e a expansão de novos projetos de irrigação pública”, destacou Raimundo Gomes de Matos. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Administrativo / Ambiental
Arborização urbana
A arborização urbana é uma necessidade que se observa nas cidades. Não se trata apenas de uma questão estética, mas de uma necessidade em termos ecológicos, climáticos e até mesmo psicológicos. As cidades não podem crescer preocupando-se apenas com aspectos ligados ao traçado urbano, funcionalidades públicas e privadas e/ou espacializações de territórios diversos. Os gestores públicos que governem as cidades precisam agregar às suas prioridades administrativas a gestão do patrimônio verde, remanescente ou artificialmente gerado, de modo que as cidades se tornem espaços menos cinzentos e mais atrativos à vida humana e não-humana. Artigos como este, de autoria do Dr. Carlos Sérgio Gurgel da Silva você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Ambiental.
TOPO
Administrativo / Ambiental
TRF1 - Deferimento de licença para tratar de assuntos particulares é condicionado ao interesse da administração
SFED - Projeto de nova Lei de Migração segue para o Plenário
STF - ADPF questiona norma de Mato Grosso que prevê indenização por atendimento médico para magistrados
Tributário / Aduaneiro
STF - É possível a cobrança de IPTU de empresa privada que ocupe imóvel público
Penal
TJSP - Ex-fiscais da Prefeitura de SP são condenados por lavagem de dinheiro
TJAC - Idoso é condenado por estuprar criança e ameaçar família em Plácido de Castro
TJSC - TJ confirma condenação a homem que infringiu medida de proteção da Lei Maria da Penha
TRF4 - Operação Lava Jato: TRF4 julga apelação de réus que repassavam propina para a Camargo Corrêa
TRF1 - Mantida condenação de acusada de receber indevidamente parcelas do seguro-desemprego
TRF4 - Lava Jato: os três anos da operação no TRF4
TRF1 - Dispensável mandado de busca quando a entrada no local for consentida pelo acusado
CFED - Empresas de telefonia sugerem presídios afastados das cidades para facilitar bloqueio de celular
STJ - Estatuto da Primeira Infância: Sexta Turma diferencia requisitos da prisão domiciliar para pais e mães
STJ - Mantido júri popular de ex-pastores acusados pela morte de adolescente em Salvador
Trabalhista / Previdenciário
TJSC - TJ determina que INSS aposente cozinheira de 47 anos, há 10 afastada das panelas
CFED - Proposta de reforma da Previdência passará por ajustes, diz relator
CFED - Grupo de trabalho vai negociar mudança em decreto de seguro-defeso
TRT3 - Ausência de anotação na carteira não descaracteriza prorrogação do contrato de experiência
CFED - OIT pede que Brasil siga convenções ratificadas pelo País
TRT6 - Jornada de trabalho inferior a 6h pode ser considerada para remição da pena
TRT3 - Turma aplica princípio da conexão e afasta prescrição declarada em 1º grau
TRT4 - Frentista que abandonou o serviço mas ajuizou ação pleiteando rescisão indireta é condenado a pagar multa
TRT4 - Por litigância de má-fé, frentista é condenado a pagar R$ 800 de multa ao empregador
TRT5 - Clínica de ortopedia é condenada por lide simulada e por não cumprir acordo
TRT21 - Trabalhador que culpa transferência por fim de casamento não consegue indenização
TRT2 - Utilização de marca com registro ainda vigente pode configurar sucessão empresarial e trabalhista
STF - Duas novas ações questionam no STF Lei da Terceirização
Civil / Família / Imobiliário
TJMT - Perícia indireta é válida após morte de autora
TJGO - Faculdade terá de indenizar estudante, vítima de golpe de boleto falso
TJGO - Concessionária não pode impedir o acesso às propriedades localizadas às margens da BR-040
TJCE - Banco do Brasil deve quitar imóvel de cliente com câncer de mama
TJCE - Concessionária é condenada a pagar mais de R$ 6 mil por vender carro defeituoso para cliente
TJDFT - Passageiro que teve voo alterado por mau tempo não tem direito a indenizações
TJCE - Unimed é condenada a pagar R$ 6 mil por negar exame cardíaco para idoso
TRF1 - Instituição financeira é isenta de culpa em golpe do bilhete premiado
SFED - Especialistas em direito urbano e cartórios criticam MP da regularização fundiária
SFED - Especialistas em urbanismo e cartórios criticam MP que regulariza terras e imóveis
STF - Quarta Turma cassa decisão que decretou falência do Grupo Diplomata
TOPO
Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 775, de 06.04.2017 - DOU de 07.04.2017
Altera a Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, para dispor sobre a constituição de gravames e ônus sobre ativos financeiros e valores mobiliários objeto de registro ou de depósito centralizado.
Decretos
Decreto nº 9.028, de 06.04.2017 - DOU de 07.04.2017
Dispõe sobre o Conselho Nacional do Trabalho, integrante da estrutura básica do Ministério do Trabalho.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com