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sexta-feira, 7 de abril de 2017

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4139

Ministro concede prisão domiciliar para mãe de duas crianças O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para determinar a substituição da custódia preventiva de uma mulher por prisão domiciliar. Detida pela acusação de tráfico e associação para o tráfico de drogas, ela é mãe de duas crianças, com três e seis anos de idade. Na decisão, tomada no Habeas Corpus (HC) 141874, o ministro destacou que, apesar das circunstâncias em que foi praticado o delito, a concessão da prisão domiciliar encontra amparo legal na proteção à maternidade e à infância e na dignidade da pessoa humana, uma vez que se prioriza o bem-estar das crianças. A denunciada foi presa em flagrante em janeiro deste ano, junto com outras duas pessoas, numa rodovia no interior de São Paulo, portando drogas. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva e, em março, o juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tatuí (SP) indeferiu os pedidos da defesa para revogação da custódia cautelar.A Defensoria Pública do Estado de São Paulo impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), que indeferiu o pedido liminar, pendente ainda o julgamento do mérito, e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedindo a concessão de liberdade provisória, uma vez que as crianças dependem da mãe para sua sobrevivência. Após a rejeição do trâmite do HC naquela instância, a Defensoria impetrou o habeas corpus no STF.O ministro Gilmar Mendes destacou que o entendimento de que a apreciação do caso pelo STF antes do julgamento definitivo nas instâncias anteriores configuraria supressão de instância pode ser afastado quando se evidencia no autos flagrante constrangimento ilegal ou abuso de poder, situação que verificou no caso. “Enquanto estiver sob a custódia do Estado (provisória ou decorrente de condenação definitiva), são garantidos ao preso diversos direitos que devem ser respeitados pelas autoridades públicas”, afirmou.No âmbito constitucional, o ministro destacou o princípio da dignidade da pessoa humana e da proteção dos direitos individuais e sociais, como a proteção da maternidade e da infância e o direito das mulheres reclusas de permanência com seus filhos durante a fase de amamentação, além da proteção à família. Já na esfera infraconstitucional, citou a Lei 11.942/2009, que deu nova redação a dispositivos da Lei de Execução Penal para assegurar às mães presas e aos recém-nascidos condições mínimas de assistência. Mais recentemente, o Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) alterou a redação do artigo 318 do Código de Processo Penal, ampliando as hipóteses de concessão de prisão domiciliar e permitindo a substituição da prisão preventiva quando o agente for mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos.O relator assinalou ainda que ministros e Turmas do STF têm considerado, em casos semelhantes, as Regras de Bangkok, definidas em 2010 pelas Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas, que privilegiam a adoção de medidas não privativas de liberdade no caso de grávidas e mulheres com filhos dependentes. Observou ainda que o crime supostamente praticado pela paciente não envolve violência ou grave ameaça a pessoa.Assim, evidenciados no caso os requisitos da plausibilidade jurídica do pedido e do perigo da demora (fumus boni juris e periculum in mora), o ministro deferiu liminar para determinar a substituição da segregação preventiva pela prisão domiciliar, até o julgamento de mérito do habeas corpus.Processos relacionados: HC 141874. Penal Justiça Restaurativa A justiça restaurativa é um movimento que vem se fortalecendo como uma importante forma de enfrentamento ao punitivismo promovido pela justiça penal tradicional, ganhando espaço nos debates doutrinários, acadêmicos e em agendas políticas, inclusive no Brasil. O tema justiça restaurativa a partir de sua relação com a reintegração social, busca verificar a importância desta justiça para promover a reintegração e suas possíveis consequências para os envolvidos. Para tanto, o método de pesquisa será bibliográfico, destacando as contribuições criminológicas acerca da função do direito penal, finalidades da pena, noção de reintegração social e fundamentos teóricos e práticos da justiça restaurativa. Para tratar de reintegração social, será importante abrir o debate para o estudo dos fins da pena, especialmente no tocante à Teoria da Prevenção Especial Positiva, orientada para a ressocialização do preso. A Modernidade trouxe a pena de prisão como principal forma de punição e, desde então, o Direito Penal vem sendo pensado e estruturado a partir dela, de modo que a norma de comportamento e a norma de sanção são colocadas de forma dependente e indispensáveis, tendo a pena privativa de liberdade papel primordial na resposta sancionatória. Assunto como esse, de autoria da Dra. Maiara Batista Dourado e Selma Pereira de Santana, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal TJMA - Justiça mantém sentença que condenou ex-prefeito de São Domingos do Maranhão STF - Ministro concede prisão domiciliar para mãe de duas crianças STJ - Mantida condenação de nigeriano que tentou remeter cocaína para o exterior Trabalhista / Previdenciário TRF4 - Tribunal determina que o INSS revise aposentadoria de agricultor TRT6 - Plenário define limites da responsabilidade da administração pública TRT6 - Tribunal mantém rescisão indireta e indenização a ex-funcionária da Unimed vítima de assédio moral TRT4 - Familiares de trabalhador morto em incêndio devem receber R$ 187,4 mil de indenização e pensão mensal TRT5 - Sesi é condenado por utilizar estagiários de educação física sem supervisão TRT23 - Servidora da Metamat demitida sem justa causa é reintegrada ao serviço TRT2 - Declarada não abusiva greve dos professores de universidade de Osasco TRT21 - Agente de portaria que não provou atividade de vigilância não consegue direito ao adicional de periculosidade TRT22 - Restaurante que demitiu gestante no período de experiência pagará indenização TRT11 - Anulada justa causa de subgerente acusado de concorrência com a empresa empregadora TRT1 - Loja é condenada ao pagamento de danos morais por ofensas a trabalhadora TRT3 - Hipermercado é condenado novamente por submeter trabalhadora a “grito de guerra” TRT3 - Banco deverá pagar indenização de R$20 mil por proibir bancário de fazer greve STF - Partido questiona no STF Lei da Terceirização STF - Relator estabelece competência da Justiça comum para julgar demanda de aposentado da CPTM STF - Partido questiona no STF Lei da Terceirização C.FED - Comissão amplia estabilidade para mulher em licença-maternidade Civil / Família / Imobiliário TJSC - Médico que extrapola em comentário desairoso sobre doença indenizará paciente abalada TJRS - Revenda condenada por negociar veículo usado como se fosse 0km TJSC - Manutenção de aviões é típica de empresas aéreas e não pode justificar atraso de voo TJSC - Marco Civil na Internet, entende TJ, desobriga provedor de guardar dados após 6 meses TJMS - Empréstimo rural é impenhorável se existente outro penhor em mesma dívida TJRN - Passageira de ônibus coletivo que sofreu queda dentro do veículo será indenizada TJMT - Exigência de caução em hospital é abusiva TJGO - Pai Presente: De Portugal, pai reconhece filho que mora em Goiânia usando o WhatsApp STJ - Determinado rateio de ônus sucumbenciais em ação extinta por ato de terceiro STJ - Terceira Turma anula julgamento por violação aos princípios da adstrição e do contraditório S.FED - Conselho de Comunicação quer novos critérios para escolha de representantes da sociedade civil Administrativo / Ambiental TRF1 - Tribunal mantém condenação pela utilização de “laranja” em procedimento licitatório TRF1 - Caminhão transportando madeira ilegal ficará sob a guarda do Ibama TJAC - Cidadão será indenizado por ter sofrido abuso de poder em abordagem policial TJTO - Justiça determina que Estado ofereça ensino médio regular noturno em Pium TJGO - Município terá de indenizar servidor que se acidentou na volta para casa TJES - Mantida a condenação de médico por acumular sete cargos públicos em municípios do sul do Estado STF - Ministro determina arresto de R$ 129 milhões nas contas do Estado do Rio de Janeiro STF - Lei que projeta efeitos de vínculo anterior após aprovação em novo concurso no Judiciário é objeto de ADI C.FED - Agricultura aprova uso de energia renovável em irrigação pública C.FED - Comissão aprova maior valor de outorga como critério para licitação de porto C.FED - Audiências discutem pagamento em dinheiro de terra desapropriada Tributário / Aduaneiro TRF1 - Execução fiscal não pode ser ajuizada contra sucessores de falecido Diversos C.FED - Comissão altera regra de contratação de deficientes por transportes de carga C.FED - Comissão aprova uso obrigatório de crachá por funcionário que atende o público

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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