Spooks - Adam Carter's Psychological Profile

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3580

Comissão de Mudanças Climáticas aprova relatório com foco na agricultura de baixo carbono Em reunião, a Comissão Mista Permanente sobre Mudanças Climáticas aprovou o relatório de suas atividades ao longo do ano de 2014. O destaque do texto foram as várias menções à agricultura como setor que mais pode contribuir para a redução das emissões de gás carbono no Brasil. O relatório, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), contém quatro conclusões principais. Uma delas apresenta medidas que a comissão entende necessárias para expandir o programa do governo federal voltado para a agricultura de baixo carbono, chamado de Plano ABC: maior assistência técnica aos produtores, financiamentos facilitados, simplificação do sistema de crédito e melhor divulgação. Segundo Raupp, deve ser tarefa da comissão a partir de 2015 seguir de perto a gestão do programa. “A agricultura é um dos setores com maior potencial de mitigação, e é fundamental que a comissão acompanhe e incentive a disseminação do Plano ABC”, ressaltou. O texto de Raupp também aponta a necessidade de mudanças no sistema energético nacional, com maior estímulo a fontes renováveis e à geração de pequeno porte; e o aprimoramento do uso do solo, tanto no ambiente rural (controle do desmatamento, recuperação de áreas degradadas e de bacias hidrográficas) quanto no urbano (melhor preparação para desastres naturais, planos de contingência, infraestrutura adequada). O relatório menciona a Política Nacional sobre Mudança do Clima, instituída em 2009, e a julga adequada, sem necessidade de revisão. No entanto, Raupp afirma que é necessário monitorar a implementação da medida, em especial a evolução da participação de diferentes setores da economia nas emissões de carbono. O senador aponta a indústria e os transportes como setores cujas emissões tendem a crescer. O texto aprovado pela comissão faz referência ainda à ideia de criar-se um ativo financeiro que consolide o reconhecimento do valor socioeconômico da redução de emissões de carbono. Nessa proposta, o cumprimento de metas de redução de emissões seria convertido em uma “moeda do clima”. “Ela seria utilizada para adquirir produtos, serviços e tecnologias certificados para reduzir emissões, gerando um círculo virtuoso no fortalecimento de uma economia de baixo carbono”, explicou Raupp. O presidente da comissão, deputado Alfredo Sirkis (PSB-RJ), idealizador do modelo, argumentou que a adoção dessa medida colocaria o Brasil na vanguarda da questão climática global. Sirkis também sugeriu a criação de um imposto ambiental sobre as emissões. “É necessário taxar o carbono. Mas é preciso que essa taxação seja compensada pela redução de outros tributos, incidentes sobre o trabalho e o investimento, que são social e ambientalmente regressivos”, argumentou. Administrativo / Ambiental Greve Ambiental Trabalhista “Para a greve ambiental ser admitida, é imperioso que o trabalhador cumpra uma obrigação que é sua, e, pelo art. 19, f, da Convenção, é fundamental, qual a de que “informará imediatamente o seu superior hierárquico direto sobre qualquer situação de trabalho que, a seu ver e por motivos razoáveis, envolva um perigo iminente e grave para sua vida ou sua saúde; enquanto o empregador não tiver tomado medidas corretivas, se forem necessárias, não poderá exigir dos trabalhadores a sua volta a uma situação de trabalho onde exista, em caráter contínuo, um perigo grave ou iminente para sua vida ou sua saúde”. Em outros termos, informada a condição danosa de trabalho, o empregado pode iniciar a paralisação, que durará até que aquela situação tenha desaparecido.” Artigos como este, de autoria do Dr. Georgenor de Sousa Franco Filho, você encontrará na Revista SÍNTESE Direito Ambiental. TOPO Administrativo / Ambiental STF - Negado seguimento à ADI sobre benefícios fiscais da Paraíba STF - Reclamação questiona cassação do mandato do prefeito de Poá (SP) STF - Mantida decisão que determina fornecimento de medicamento a portador de doença hepática STF - Suspensa emenda sobre nomeação de procurador-geral da PB STJ - Município gaúcho tem prazo para elaborar projeto técnico de saneamento básico TJSP - Mantida condenação de ex-prefeito de Capela do Alto por improbidade Tributário / Aduaneiro STF - ADI questiona normas paranaenses sobre benefícios de ICMS em importação Penal STJ - Empresário Fernando Soares permanecerá em prisão preventiva, decide presidente do STJ TJCE - Policial militar acusado de extorsão mediante sequestro deve permanecer preso TJGO - Peculato: vereador Zander perde mandato e Amarildo Pereira é condenado TJRO - Qual a diferença entre prisão temporária e preventiva? Trabalhista / Previdenciário TRT9 - Kraft Foods deverá manter benefício de funcionário com poliomielite aposentado por invalidez TRT3 - Turma determina penhora sobre parte de renda de locação de imóvel reconhecido como bem de família TRT3 - JT é incompetente para processar e julgar conflito de natureza administrativa TRT3 - Empresa terá de pagar indenização por dano moral TRT3 - Juiz aplica teoria da subordinação estrutural para reconhecer vínculo TRT3 - JT reconhece leishmaniose tegumentar como doença ocupacional e condena aviário em danos morais TRT14 - Decisão da Justiça do Trabalho suspende a interdição da Lavanderia do Hospital João Paulo II TRT3 - Pedido de horas extras pelo tempo gasto ao vestir EPIs leva ao indeferimento de adicional de insalubridade TRT3 - Empregado que teve benefício previdenciário indeferido por negligência da empresa será indenizado TRT3 - Em aviso prévio proporcional empregador deve conceder redução de dias trabalhados TRT3 - Horas extras não podem ser compensadas com verba trabalhista de natureza diversa TRT3 - JT nega rescisão indireta a reclamante que manifestou desinteresse em continuar na empresa TRT3 - Turma determina penhora de 10% da remuneração do sócio de empresa executada TRT3 - JT é incompetente para julgar conflitos resultantes de parceria comercial C.FED - Sancionada lei que dispensa idoso de perícia periódica no INSS C.FED - Sancionada lei que dispensa idoso de perícia periódica no INSS Civil / Família / Imobiliário STJ - Terceira Turma confirma exclusão do Banco Aplicap dos quadros da Cetip TJES - Viajar com crianças pelo Brasil e exterior requer documentos TJRS - Indenizado casal que encontrou parafuso em pizza TJRS - Consumidora constrangida ao tentar adquirir celular pelo preço anunciado deve ser indenizada TJSP - Queda de deficiente visual no Metrô gera dano moral TJSP - Negada indenização a servidora que cortou dedo no trabalho Diversos C.FED - Decreto presidencial aumenta salário mínimo para R$ 788 TOPO Leis Lei nº 13.062, de 30.12.2014 - DOU de 31.12.2014 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial no valor de R$ 248.265.342,00, para o fim que especifica. Lei nº 13.063, de 30.12.2014 - DOU de 31.12.2014 Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para isentar o aposentado por invalidez e o pensionista inválido beneficiários do Regime Geral da Previdência Social - RGPS de se submeterem a exame médico-pericial após completarem 60 (sessenta) anos de idade. Lei nº 13.064, de 30.12.2014 - DOU de 31.12.2014 Altera a nomenclatura do cargo de Agente Penitenciário da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, de que trata a Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, para Agente Policial de Custódia. Lei nº 13.065, de 30.12.2014 - DOU de 31.12.2014 Concede auxílio especial e bolsa especial de educação aos dependentes dos militares da Marinha do Brasil falecidos no acidente ocorrido em fevereiro de 2012 na Estação Antártica Comandante Ferraz - EACF. Lei nº 13.066, de 30.12.2014 - DOU de 31.12.2014 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 113.800.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. Lei nº 13.067, de 30.12.2014 - DOU de 31.12.2014 Altera a Lei no 12.919, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014 e dá outras providências. Lei nº 13.068, de 30.12.2014 - DOU de 31.12.2014 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria de Portos da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 333.250.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Lei nº 13.069, de 30.12.2014 - DOU de 31.12.2014 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 58.537.082,00, para os fins que especifica Lei nº 13.070, de 30.12.2014 - DOU de 31.12.2014 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 18.557.902,00 para os fins que especifica. Lei nº 13.071, de 30.12.2014 - DOU de 31.12.2014 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 41.455.831,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Lei nº 13.074, de 30.12.2014 - DOU de 31.12.2014 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 10.706.000,00, para os fins que especifica. Lei nº 13.075, de 30.12.2014 - DOU de 31.12.2014 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 102.463.137,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Lei nº 13.076, de 30.12.2014 - DOU de 31.12.2014 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 9.996.000,00, para os fins que especifica. Lei nº 13.079, de 30.12.2014 - DOU de 31.12.2014 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal e da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 145.620.436,00, para os fins que especifica. Medidas Provisórias Medida Provisória nº 664, de 30.12.2014 - DOU - Ed. Extra de 30.12.2014 Altera as Leis nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nº 10.876, de 2 junho de 2004, nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003. Medida Provisória nº 665, de 30.12.2014 - DOU - Ed. Extra de 30.12.2014 Altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro- Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre o seguro desemprego para o pescador artesanal, e dá outras providências. Medida Provisória nº 666, de 30.12.2014 - DOU de 31.12.2014 Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, de Operações Oficiais de Crédito e de empresas estatais vinculadas a diversos órgãos, no valor de R$ 20.139.294.891,00, para os fins que especifica. Decretos Decreto nº 8.385, de 30.12.2014 - DOU de 31.12.2014 Dispõe sobre a supervisão do contrato de gestão a ser firmado entre a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, qualificada como Organização Social, e a União. Decreto nº 8.387, de 30.12.2014 - DOU de 31.12.2014 Altera o Decreto nº 7.520, de 8 de julho de 2011, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS". Decreto s/nº, de 30.12.2014 - DOU de 31.12.2014 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Reata, situado no Município de Jussara, Estado de Goiás. Decreto s/nº, de 30.12.2014 - DOU de 31.12.2014 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Pedra Branca, situado no Município de São Pedro, Estado do Rio Grande do Norte. Decreto s/nº, de 30.12.2014 - DOU de 31.12.2014 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Lagoa do Félix, situado nos Municípios de Pesqueira, Poção e Jataúba, Estado de Pernambuco. Decreto s/nº, de 30.12.2014 - DOU de 31.12.2014 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Urtigas, situado no Município de Santa Terezinha, Estado da Paraíba. Decreto s/nº, de 30.12.2014 - DOU de 31.12.2014 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Império, situado no Município de Itapuranga, Estado de Goiás. Decreto s/nº, de 30.12.2014 - DOU de 31.12.2014 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Uirapuru, situado no Município de Solânea, Estado da Paraíba.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com