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segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3578

Tribunal reconhece validade de acordo firmado entre o Clube Atlético Mineiro e a Fazenda A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, do TRF da 1ª Região (TRF1), determinou que o Juízo da 25ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais designe audiência para a negociação judicial com possibilidade de homologação do acordo celebrado entre o Clube Atlético Mineiro e a Fazenda Nacional. A decisão foi tomada após a análise de recurso (agravo de instrumento) interposto pela entidade esportiva contra decisão de primeira instância que havia negado o pedido para a realização de audiência. Na sentença, a magistrada que analisou o caso negou os pedidos formulados pelo Clube Atlético Mineiro ao argumento de que “os termos da proposta rompem com as regras gerais aplicadas aos demais contribuintes, os quais devem se submeter e efetivamente se submetem a elas, nos termos da legislação específica aplicável à espécie, ferindo o princípio da igualdade”. Inconformada, a agremiação esportiva recorreu ao TRF1. No agravo, a entidade relata possuir débitos com a Fazenda Nacional em valor superior a R$ 270 milhões e que, com o objetivo de quitá-los, propõe a formalização de transação mediante a inicial conversão em renda da União de valor superior a R$ 38 milhões, correspondente a depósitos judiciais já efetuados. Afirma que a proposta de acordo contou com a anuência expressa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, tendo sido, inclusive, aprovada pelo ministro da Fazenda. A parte recorrente ainda defende que a transação efetuada entre as partes – Clube Atlético Mineiro e Fazenda Nacional – contempla “todos os requisitos de validade e de eficiência do ato administrativo, em especial o requisito da finalidade, que reflete a efetiva recuperação dos créditos tributários não quitados”. Sustenta, por fim, que a não continuidade dos atos expropriatórios em execução fiscal pode acarretar a sua exclusão do programa de parcelamento reaberto, nos termos da Lei nº 12.996/2014. Com tais alegações, requereu a concessão de efeito suspensivo para cassar a decisão proferida em primeiro grau. Decisão: Ao analisar o agravo, a relatora esclareceu que a transação tributária é modalidade de extinção de crédito tributário prevista no Código Tributário Nacional (CTN). “Existente previsão legal e possibilidade prática de realizar a transação para a extinção do crédito tributário perseguido pela Fazenda Nacional na origem, entendo ser o caso de prestigiar essa forma alternativa de resolução do conflito, que deverá repercutir positivamente para o incremento da arrecadação de tributos federais”, disse a magistrada. A desembargadora Maria do Carmo Cardoso ainda ressaltou na decisão que as dificuldades financeiras enfrentadas pelas agremiações esportivas brasileiras são notórias. Nesse sentido, “a imediata conversão em renda de valor superior a R$ 38 milhões no caso de homologação judicial da transação implicará em diminuição do débito tributário da agravante e em efetiva apropriação de recursos pela Fazenda Nacional”, destacou. Com tais fundamentos, a relatora deferiu o pedido de efeito suspensivo para determinar que o Juízo de primeira instância designe audiência para a negociação judicial com possibilidade de homologação de acordo celebrado entre o Clube Atlético Mineiro e a Fazenda Nacional. Nº do Processo: 0072724-46.2014.4.01.0000. Tributário / Aduaneiro Alcance da imunidade tributária Os doutrinadores Marcelo Braghini e Ricardo Braghini analisam a extensão da nova hipótese de imunidade tributária inserida na Constituição Federal, de forma a preservar e fomentar os seus valores essenciais ao lado daqueles já delineados no art. 150, VI, da CF pelo legislador constituinte originário, e debatem os contornos desta imunidade como forma de delinear os limites do próprio poder de tributar, com impacto direto na discussão de eventual fato imponível que tenha por objeto obra fonográfica de autor nacional, relacionado a fato tributável previsto na legislação ordinária relativa aos atos negociais pertinentes à importação de insumos, produção e venda desta espécie de produto. A discussão aprofundada de temas como este e também de outros tantos questionamentos relevantes ao Direito Tributário você, leitor, poderá encontrar publicado na Revista de Estudos Tributários. TOPO Tributário / Aduaneiro C.FED - Proposta isenta de IR quem tem dependente com doença grave ou causada pelo trabalho Penal STF - Relator analisará HC de acusados de matar cinegrafista durante manifestação no RJ STF - Concedido HC a acusada de tráfico que cumpria prisão preventiva junto com bebê STF - Presidente do STF determina fixação de regime de pena de forma fundamentada para detenta STF - Ministro nega liminar para acusado de homicídio no Rio de Janeiro STF - Supremo julga inviáveis habeas corpus de outros dois investigados na operação Lava-Jato STJ - Mais três investigados da operação Lava Jato continuarão presos C.FED - Projeto altera pena de crime continuado no Código Penal Militar TJSP - Homem é condenado por atentado violento ao pudor contra cunhada C.FED - Projeto permite apreensão de bens ou valores associados à pratica de crimes Civil / Família / Imobiliário STJ - Juízo de Família pode julgar ação de apuração de haveres TJCE - Banco do Nordeste deve pagar indenização por negativar nome de cliente indevidamente TJRS - Supermercado condenado a indenizar transexual vítima de preconceito TJSP - Casal deverá podar árvore que provoca entupimento de calha e infiltração de imóvel vizinho Administrativo / Ambiental STF - Negado pedido de afastamento de prefeito de Senhora do Porto (MG) C.FED - Proposta cria quadro de servidores para a Defensoria Pública da União TJCE - Justiça determina que Estado forneça medicamentos para estudante que sofre de asma grave TJSP - Tatuagem não impede ingresso em curso de oficial da Polícia Militar Diversos C.FED - Proposta prevê isenção para multas aplicadas a ambulâncias e viaturas C.FED - Franqueada dos Correios pode ter remuneração por percentual de venda C.FED - Projeto cria o Fundo Nacional do Passe Livre para estudantes C.FED - Projeto estabelece diretrizes para manifestações artísticas de rua C.FED - Comissão aprova prazo mínimo de três anos para prescrição de milhas aéreas C.FED - Projeto cria regras para entidades dirigentes de futebol C.FED - Projeto revoga a Lei de Segurança Nacional e anistia manifestantes condenados

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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