sábado, 9 de maio de 2015
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3664
Congresso aprova Lei de Arbitragem, que segue para sanção presidencial
O texto da Lei foi aprovado pelo Congresso Nacional e enviado para sanção. O projeto está em discussão desde 2013, quando foi enviado ao Senado por uma comissão de juristas. O texto enviado à Presidência da República é o original recebido pelos senadores. A Câmara também havia feito poucas alterações. Apenas acrescentou uma emenda do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) para permitir a arbitragem na administração pública apenas quando prevista em edital ou contrato. Para muitos especialistas, inclusive os que participaram da comissão, a emenda, na prática, inviabilizaria o uso da modalidade de resolução de conflitos fora da esfera privada. O intuito da Lei de Arbitragem é regulamentar a modalidade de discussão em diversas áreas, para torná-la mais segura e até acessível não só para empresas. Uma das grandes transformações é a previsão de arbitragem para resolver conflitos relacionados a Direito do Consumidor. Outra, a que a prevê em relações trabalhistas. A previsão de arbitragem na administração apenas se prevista em edital foi uma demanda do governo federal.
Civil / Familia / Empresarial
O novo CPC foi sancionado
Foi publicada a Lei nº 13.105, no dia 16.03.2015, que alterou o Código de Processo Civil e de acordo com as orientações do próprio regramento entrará em vigor após um ano de sua publicação. Essa alteração do Código de Processo Civil visa dar celeridade a ações civis, como as relacionadas a dívidas, família, propriedade e indenizações. Entre elas, há a previsão de pagamento aos advogados públicos dos honorários referentes a causas em que órgãos do governo federal ou estadual tiverem vitórias na Justiça. Essa questão ainda não foi exatamente resolvida. A avaliação foi a de que o artigo 19 fala que os advogados públicos receberão honorários sucumbenciais “nos termos da lei”. E o entendimento foi o de que o dispositivo deixa para lei posterior a regulamentação do pagamento da verba. Caso o parágrafo fosse vetado, os advogados estatais poderiam pleitear a aplicação do caput do artigo: “A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor”. Assuntos como esse você, leitor, vai encontrar na Revista SÍNTESE Direito Civil e Processual Civil.
TOPO
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Ex-controlador do Banco Santos não consegue anular investigação sigilosa sobre bens no exterior
STJ - Publicidade de concessionária faz GM responder por defeito em seminovo
STJ - Por falta de intimação pessoal do devedor, STJ anula multa imposta pelo TJSP
STJ - Depósito para pagamento de valor incontroverso não dá início ao prazo de impugnação
STF - Iniciado julgamento sobre legitimidade da Defensoria para propor ação civil pública
TRF3 - Advogado é suspenso de convênio para assistência judiciária por não pagar anuidades da OAB
TJDFT - Hospital e plano de saúde devem indenizar por parto ocorrido na sala de medicação devido à burocracia
TJDFT - Plano de saúde é condenado a custear internação em hospital psiquiátrico
TJES - Juiz condena Faculdade por danos morais
TJGO - Viúva tem direito à herança, mesmo com regime de separação de bens
TJGO - Jornal condenado por ofensas ao ex-prefeito de Rio Quente
TJMS - Companhia de trem deverá pagar indenização de R$ 15 mil a motorista
TJRS - Ingestão de sushi com larvas configura dano moral
TJRS - Paciente que sofreu fratura dentro de clínica deve ser indenizada
Administrativo / Ambiental
TRF1 - UFRO deve indenizar aluno por oferecer curso de mestrado não credenciado pelo MEC
TRF3 - Surdez unilateral não dá direito a concorrer a vagas reservadas
TRF4 - Tribunal revê decisão e anula portaria declaratória de terra indígena no oeste catarinense
S.FED - Projeto que permite indicação de condutor principal de veículo passa em turno suplementar
C.FED - Câmara amplia área de atuação da Codevasf
C.FED - Comissão aprova projeto que obriga concessionárias públicas a divulgar estatísticas
TJGO - Município de Iaciara terá de indenizar casal por morte de bebê durante parto
TJPB - Justiça determina afastamento de prefeito de Nazarezinho por irregularidades
TJPB - Justiça julga processo de prefeito de Nazarezinho referente a irregularidades
TJPB - Pleno do TJPB recebe denúncia contra prefeito de Belém do Brejo do Cruz
TJRR - Juiz determina suspensão de verbas indenizatórias a vereadores de Boa Vista
Tributário / Aduaneiro
TRF1 - Princípio da não-cumulatividade não se aplica ao PIS e à Cofins
C.FED - Comissão mista aprova MP que aumentou PIS e Cofins na importação
Penal
STF - Ministro Barroso propõe remição como forma de indenizar presos em condições degradantes
STJ - Corte Especial rejeita reclamação e ex-deputado de Mato Grosso segue preso
STF - Concedida liminar em habeas corpus a sócio da empresa Galvão Engenharia
S.FED - CPI do Assassinato de Jovens no Brasil é instalada
TJAL - Acusado de homicídio no Sítio São Jorge é condenado a 22 anos de prisão
TJGO - Negada transferência de filho de coronel da PM para presídio militar
TJMA - Prefeito de Afonso Cunha é denunciado por falsidade ideológica
TJRN - Câmara Criminal nega Habeas Corpus para suspeita presa com fuzil
Trabalhista / Previdenciário
TRT3 - Pagamento das verbas rescisórias no prazo é suficiente para afastar multa do artigo 477 da CLT
TRT3 - Servidor anistiado não tem direito a remuneração retroativa
TRT10 - Restaurante deve indenizar operadora de caixa que sofreu queimaduras devido a acidente de trabalho
TRT14 - Município e empresa de coleta de lixo de Rio Branco são condenados ao pagamento de 1,9 mi em danos morais
TRT15 - Trabalhadora demitida após 18 dias de sua contratação não será indenizada por danos morais e materiais
TRT18 - TRT declara confissão ficta em processo em que preposto desconhecia os fatos
TRT2 - Empregador doméstico deve preservar a integridade física e psicológica do empregado no ambiente de trabalho
TRT4 - Declarada rescisão indireta do contrato do jogador Kleber com o Grêmio Football Porto-Alegrense
TRT8 - Justiça do Trabalho mantém determinação de 100 % da frota de ônibus em horários de pico
C.FED - Mesa Diretora regulamenta jornada de 40 horas para servidor da Câmara
C.FED - PEC da aposentadoria compulsória para ministros do STF será promulgada hoje
C.FED - Rejeitada ampliação do seguro-desemprego para trabalhadores rurais avulsos
TST - Flamengo é absolvido de indenizar fisiologista por rescisão fora do prazo
TST - Pedido de horas extras é indeferido porque jornada alegada por trabalhador era “irreal”
TST - Turma nega recurso do MPT em ação contra critérios de admissão do BRB e Itaú
C.FED - Câmara aprova mudanças para prazos de recursos trabalhistas
Diversos
TJMA - Tribunal mantém decisão contra aumento de combustíveis em São Luís
TOPO
Decretos
Decreto nº 8.444, de 06.05.2015 - DOU de 07.05.2015
Altera o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952.
Decreto nº 8.445, de 06.05.2015 - DOU de 07.05.2015
Altera o Anexo ao Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
Decreto nº 8.446, de 06.05.2015 - DOU de 07.05.2015
Altera o Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.
Decreto nº 8.447, de 06.05.2015 - DOU de 07.05.2015
Dispõe sobre o Plano de Desenvolvimento Agropecuário do Matopiba e a criação de seu Comitê Gestor.
Decreto nº 8.448, de 06.05.2015 - DOU de 07.05.2015
Altera o Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os Fabriquem ou Comerciem, aprovado pelo Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004.
Decreto s/nº, de 06.05.2015 - DOU de 07.05.2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Tijucas, Estado de Santa Catarina.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com