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sábado, 9 de maio de 2015

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3661

Primeira Seção mantém incidência de IR sobre adicional de férias gozadas Após intenso debate, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que incide Imposto de Renda (IR) sobre o adicional de um terço de férias gozadas. A decisão foi tomada no julgamento de recurso repetitivo, que serve de orientação para todo o Judiciário de primeiro e segundo graus no País. O tema está cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 881. Apesar de manter a jurisprudência do colegiado, a votação foi apertada, tendo sido concluída com o voto de desempate do presidente, ministro Humberto Martins. Por maioria, a Seção deu provimento a recurso do Estado do Maranhão contra decisão do Tribunal de Justiça local, que havia afastado a incidência do tributo sobre as férias dos servidores estaduais. Além de Martins, mantiveram a tese de que o adicional de férias gera acréscimo patrimonial e, por isso, integra a base de cálculo do IR os ministros Benedito Gonçalves (relator do acórdão), Assusete Magalhães, Sérgio Kukina e Napoleão Nunes Maia Filho. Para a 1ª Seção, apenas o adicional de um terço de férias não gozadas é que tem natureza indenizatória e não sofre incidência de IR. A tese foi fixada também em julgamento de recurso repetitivo (REsp 1.111.223) e na Súmula nº 386. Divergência: O relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, votou pela mudança da jurisprudência. Segundo ele, com o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da natureza indenizatória da verba em discussão, seria necessário readequar o entendimento do STJ. “Em que pese o STF ainda não ter julgado o tema referente à incidência da contribuição previdenciária sobre o adicional de um terço de férias em sede de repercussão geral, já que pendente de exame o RE 593.068, há pacífica jurisprudência daquela corte no sentido de que o referido adicional, também quando incidente sobre férias gozadas, possui natureza indenizatória”, afirmou Campbell no voto. O ministro ressaltou que o direito ao repouso das férias e ao adicional tem o objetivo de reparar o desgaste sofrido pelo trabalhador em decorrência do exercício normal de sua profissão durante o período aquisitivo. O dinheiro recebido serviria para atividades de lazer que permitissem a recomposição de seu estado de saúde física e mental. Esse entendimento foi acompanhado pela ministra Regina Helena Costa e pelos ministros Herman Benjamin e Og Fernandes, que defenderam a necessidade de alterar a posição do colegiado. Contudo, ficaram vencidos. Tributos distintos: Ao manter o entendimento já consolidado no STJ, o autor do voto vencedor, ministro Benedito Gonçalves, explicou que é preciso diferenciar a discussão sobre incidência de contribuição previdenciária e de Imposto de Renda. Gonçalves afirmou que o STJ, alinhando-se à jurisprudência do STF, passou a considerar que o adicional de férias não pode ser tributado pela contribuição previdenciária sobre a folha de salários. Ele destacou que, no julgamento da PET 7.296, a 1ª Seção estabeleceu na ementa: “Realinhamento da jurisprudência do STJ à posição sedimentada no Pretório Excelso de que a contribuição previdenciária não incide sobre o terço constitucional de férias, verba que detém natureza indenizatória e que não se incorpora à remuneração do servidor para fins de aposentadoria”. A tese também foi fixada em julgamento de recurso repetitivo (REsp 1.230.957). Para o autor do voto vencedor, as razões que levaram o STF a concluir pela não incidência de contribuição previdenciária não são suficientes para que o STJ conclua pelo caráter indenizatório do adicional de férias e altere o seu entendimento também sobre a sujeição ao IR. “Ocorre que o STF, essencialmente, afastou a incidência das contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional das férias gozadas, não em razão do seu caráter indenizatório, mas sim em razão da não incorporação para fins de aposentadoria”, analisou Gonçalves. Tributário / Aduaneiro A base de cálculo do IPI A base de cálculo do IPI, disciplinada no art. 47 do CTN, corresponde ao “valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria” na hipótese das operações internas, ou, no caso das operações de importação, ao “preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação”, acrescido “do imposto sobre a importação”, “das taxas exigidas para entrada do produto no País” e “dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis”. Artigos como este, de autoria do Dr. Luciano Garcia Miguel, você encontrará publicado na Revista de Estudos Tributários. TOPO Tributário / Aduaneiro S.FED - CAE pode aprovar isenção de IR para portadores de doenças degenerativas e vítimas de desastres Penal STM - Soldado é condenado por lesionar colega com arma de fogo TRF1 - Turma condena duas pessoas por crime contra a ordem tributária TRF1 - Polícia Legislativa do Senado Federal não é competente para realizar investigação criminal TRF2 - Anteprojeto sobre sequestro internacional de crianças deve sair em maio* TRF3 - Integrantes de organização criminosa do tráfico são condenados TRF3 - Tribunal retém passaportes de réu estrangeiro acusado de envolvimento na operação Munique TJPA - Lavrador é condenado por tentativa de homicídio TJPA - Márcia Nassar é condenada a 25 anos pela morte do marido Trabalhista / Previdenciário TRT10 - Salário Mínimo, Justiça do Trabalho e CLT foram apresentados aos brasileiros em comemorações de 1º de maio TRT10 - Demora na regulamentação de direitos de trabalhadores domésticos pode gerar insegurança jurídica TRT15 - Negado pedido de danos morais a funcionária de salão de beleza que foi agredida pela mulher de um dos patrões TRT19 - Juiz determina suspensão das atividades em lojas de shoppings no feriado de 1º de maio TRT23 - PNE que sofreu 4 acidentes no trabalho receberá indenização de empresa TRT2 - Exercício das atividades de auxiliar administrativo em diversos setores não configura acúmulo de funções TRT4 - SEEx julga processo em que se fixa índices para atualizações monetárias de débitos trabalhistas em precatórios TRT8 - Saiba quais os direitos dos trabalhadores vítimas de acidente de trabalho TRT3 - Motofretistas e motoboys: os riscos e direitos de uma categoria sobre duas rodas TRT3 - Empregadora terá que indenizar costureira que tinha produção cronometrada TRT3 - Turma aumenta indenização a jogador de futebol pela não contratação do seguro desportivo TRT10 - Sucessivas faltas injustificadas permitem dispensa por justa causa C.FED - Proposta destina auxílio-reclusão à família de vítima de homicídio C.FED - Comissão rejeita excluir arbitragem em casos de ação trabalhista individual S.FED - Regulamentação do empregado doméstico e lei de arbitragem voltam a ser analisados no Senado S.FED - Projeto prevê seguro para trabalhadores em caso de calamidade TST - Sindicato poderá representar apenas um trabalhador em ação de equiparação salarial TST - Gerente do Bradesco vai receber horas de sobreaviso por plantões de fins de semana TST - JT examinará responsabilidade do INPE em processo por morte de vigilante terceirizado Civil / Família / Imobiliário STF - Negada liminar em pedido de criação de CPI sobre planos de saúde STJ - Reformada decisão que considerou indevido protesto de cheque após prazo de apresentação STJ - Consumidor que compra pela internet tem assegurado o direito de se arrepender STJ - Não é obrigatório recolhimento de custas nos embargos à ação monitória TRF3 - Associação que cuida de idosos não é obrigada a contratar nutricionista TJRJ - Operadoras não podem bloquear acesso à internet quando se atinge pacote de dados TJRN - Aposentado será indenizado após sofrer descontos indevidos em sua aposentadoria TJRS - Condenado por depreciar função de servidora em rede social TJSP - Imóvel considerado bem de família poderá ser penhorado TJDFT - Fabricante é condenada por defeitos em veículo zero quilômetro durante viagem TJES - Banco condenado em R$ 60 mil por discriminação TJMS - Médico indenizará por agressão verbal a gestante em trabalho de parto TJMS - Empresa deverá pagar dívida referente a pesquisa eleitoral TJMS - Supermercado deverá indenizar lixeiro agredido por funcionários TJMS - Ex-alunos de Universidade têm direito a mensalidades cobradas a mais TJMG - Fabricante de molho de tomate deve indenizar consumidora TJMG - Facebook terá de fornecer dados de usuários a clínica médica TJMG - Empresa de ônibus é condenada por mudança de itinerário Administrativo / Ambiental TSE - Tribunal desaprova parcialmente contas do PT e determina devolução de quase R$ 5 milhões ao erário TSE - Aprovada resolução sobre obrigatoriedade de testes de segurança das urnas STF - Suspenso julgamento sobre averbação de tempo especial de aposentadoria de servidores públicos STF - Conamp questiona emenda à Constituição do RJ que trata de idade para aposentadoria compulsória STF - Governador de SC propõe ADI contra lei que pune empresas em caso de discriminação STJ - Servidores ativos do TJ e da Assembleia de São Paulo devem recolher imposto sindical para confederação STJ - É legal contratação de profissionais temporários para a ANS STF - PGR questiona incisos da Constituição de SP sobre convocação de autoridades STF - Ação contra alteração na Constituição de Rondônia tramitará sob rito abreviado STF - Suspensa tramitação de processo na Justiça Militar contra civil acusado de desacato STJ - Banco do Brasil terá de fornecer documentos em braile a clientes com deficiência visual C.FED - Comissão discute hoje pagamento por serviços ambientais C.FED - Prazo para inscrição no cadastro ambiental será prorrogado por um ano, diz ministro C.FED - Não reconhecimento pelo Brasil da República do Sahara Ocidental divide opiniões C.FED - Comissão aprova proposta de política nacional de desenvolvimento do ecoturismo C.FED - Câmara rejeita mudança no período de férias escolares S.FED - Comissão de Agricultura acompanhará neste ano a política de extensão rural S.FED - Médicos formados no exterior poderão ter que fazer prova para trabalhar no Brasil S.FED - CCT pode votar proposta para regular aplicação de recursos públicos em publicidade TJPB - Justiça mantém condenação por improbidade administrativa de ex-prefeito do Sertão TJRN - Pleno do TJRN determina que policial militar tenha direito a nova patente TJRN - Justiça determina bloqueio de verba para garantir tratamento de criança com baixo crescimento TJRS - Funcionários fantasmas condenados por improbidade TJRS - Liminar suspende parte de Lei de Guaíba que aumentou o IPTU TJSP - OE considera constitucional artigo sobre protesto de dívida ativa MPAL - ajuíza ação civil pública contra municípios de Palmeira dos Índios e Estrela de Alagoas por manterem lixões MPMA - Membros do MPMA e ex-secretário estadual são acionados por improbidade administrativa MPPB - Prefeito e ex-prefeito de Cabedelo vão responder por ato de improbidade administrativa TJGO - Estado terá de indenizar aluno que se acidentou em escola TJGO - Contratado antes de sobrinho ser eleito prefeito, médico deve retomar posto TJMS - Estado deve indenizar PM da reserva por licença e férias não gozadas TJMS - Mantida liminar para matricular criança de cinco anos na 1ª série

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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