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terça-feira, 5 de abril de 2016

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3887

Aumento na alíquota da CSLL para empresas de seguros e previdência privada é tema de ADI A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5485, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que aumentou de 15% para 20% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para o mercado segurador. Segundo a entidade, o aumento foi feito sem critérios válidos, alcançando setores econômicos com distintas capacidades contributivas. A Lei nº 13.169/2015 (objeto de conversão da Medida Provisória nº 675/2015) alterou a Lei nº 7.689/1988, que define os elementos formadores da regra-matriz de incidência da CSLL, para aumentar a alíquota das pessoas jurídicas de seguros privados e sociedades de capitalização e instituições financeiras, com efeitos a partir de setembro de 2015. Na ação, a CNSeg afirma que as mesmas disposições foram aplicadas às pessoas jurídicas de capitalização e, ainda, aos bancos de qualquer espécie, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartões de crédito, sociedades de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo, sendo que os demais contribuintes permaneceram sujeitos à alíquota de 9%. Argumenta que tal majoração foi baseada somente em uma suposição de maior capacidade contributiva das atividades atingidas, deixando de considerar o lucro aferido pelas demais pessoas jurídicas e equiparando indevidamente o lucro das empresas financeiras ao das seguradoras, o que não reflete o real cenário, conforme a ADI. Para a entidade, o aumento de alíquota introduzido pelo art. 1º da Lei nº 13.169/2015 viola os princípios da isonomia, pois a autorização estabelecida na Constituição Federal (art. 195, § 9º), para distinções de base de cálculo e alíquotas em razão do segmento econômico adotado, deve ser feita por critérios quantitativos aplicáveis a todos os segmentos, sendo certo que a capacidade contributiva não pode ser apreciada pelo setor econômico em que o contribuinte se insere. “Além disso, as seguradoras não auferem lucros similares aos bancos nem a outros setores que oneram mais pesadamente a seguridade social e que auferem lucros muito maiores que os das seguradoras, como é o caso das indústrias de bebida e tabaco. Além da indiscutível violação ao princípio da isonomia a majoração da CSLL de 15% para 20% para as empresas de seguros, contraria, igualmente, o princípio da capacidade contributiva, expresso no art. 145, § 1º, da Constituição Federal, e o princípio do não confisco, previsto no art. 150, inciso IV, da Carta Magna”, argumenta a entidade. A ADI foi distribuída, por prevenção, ao ministro Luiz Fux, que também relata a ADI 4101, na qual a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) questiona dispositivos da Lei nº 11.727/2008, que elevou de 9% para 15% a alíquota da CSLL das empresas de seguros privados, de capitalização e das instituições financeiras. A CNSeg pede liminar para suspender os efeitos do aumento da alíquota da CSLL de 15% para 20% e, no mérito, que o dispositivo seja declarado inconstitucional. Tributário / Aduaneiro Princípio da anterioridade O princípio da anterioridade atualmente é inferido do art. 150, III, b e c, da Constituição de 1988, com as ressalvas constantes do § 1º do mesmo dispositivo. Possui duas espécies: i) da anterioridade genérica ou de exercício; e ii) da anterioridade mitigada ou nonagesimal. Em regra, os tributos submetem-se ao duplo regime: de exercício e nonagesimal. Outros, submeter-se-ão à anterioridade de exercício ou à anterioridade nonagesimal. Artigos como este, de autoria do Doutor Henrique Tróccoli Júnior, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Tributário / Aduaneiro STF - Decisão sobre imunidade tributária de imóvel que integra Programa de Arrendamento Residencial C.FED - Projeto permite que doação para programa de alfabetização seja abatida do imposto de renda Penal STF - Ministro estende a ex-secretários relaxamento de prisão concedido a ex-governador de MT STF - Negado trâmite a HC de prefeito cassado de Mangaratiba (RJ) STJ - Sexta Turma tranca ação de crime ambiental por inépcia da denúncia TJGO - Estudante de Direito é condenado a 6 anos por roubo TJSP - Acusada de matar e esquartejar motorista é condenada a mais de 19 anos de prisão Trabalhista / Previdenciário TRF4 - Gratificação por produtividade não pode ser incluída em aposentadoria TRF1 - Segurado do INSS pode renunciar à aposentadoria para concessão de novo benefício mais vantajoso TST - Turma mantém condenação da Petrobras por vetar terceirizado que respondia a ação criminal TST - Estagiária do BB receberá diferenças previstas em convenção coletiva de bancários C.FED - Projeto prevê respeito às normas de segurança do trabalho por motorista profissional TRT9 - Goleiro de futsal tem reconhecido vínculo de emprego com equipe de Maringá TRT9 - Artigo: a aplicação de normas constitucionais para o controle das demissões sem justa causa TRT24 - Bancária aposentada por invalidez após 28 anos de trabalho deve ser indenizada pelo banco TRT21 - Empresa deve devolver dias descontados de vigilantes TRT3 - Juíza reconhece como discriminatória dispensa sem justa causa aplicada a vigilante que sofreu AVC TRT10 - Trabalhador obrigado a fazer campanha política em 2014 deve ser indenizado TRT3 - Empregado que trabalha com automóvel próprio deve ser indenizado pela depreciação do veículo Civil / Família / Imobiliário STJ - Falta de diálogo entre ex-cônjuges não inviabiliza guarda compartilhada STJ - Terceira Turma mantém decisão em disputa por imóvel envolvendo rede de varejo TJSP - TJSP fixa prazo para arrematante depositar valor e manter posse de imóvel TJDFT - Revendedora deve indenizar por demora em transferir veículo recebido como sinal TJDFT - Empresa é condenada a cessar implantação de ERB e retirar restos de obra do local TJGO - É inadmissível novo registro de nascimento se já existe outro em nome da mesma pessoa, decide TJGO TJGO - Plano de saúde deverá arcar com tratamento de mulher diagnosticada com câncer TJGO - Execução malfeita de serviço decorativo gera indenização ao contratante TJRS - Passageira receberá indenização por extravio de gato durante voo TJSC - Devolução em dobro para cliente que sofreu em busca de cerrar contrato de internet Administrativo / Ambiental STF - Ministra julga inviável MS para incluir delação em processo de impeachment STF - Deputado pede em mandado de segurança permanência no cargo de segundo-secretário STJ - Segunda Turma retifica decisão de tribunal para garantir nomeação à aprovada em concurso STJ - Confirmada demissão de servidora que falsificou assinaturas em processo judicial STJ - Segunda Turma extingue ação que pleiteava teto julgado inconstitucional STJ - Negada nomeação de candidata que ficou acima do número de vagas em concurso STJ - Doença adquirida após vacina é julgamento de destaque no STJ TRF2 - Tribunal cassa liminar que suspendia licença prévia de complexo turístico-residencial em Maricá C.FED - Comissão rejeita dispensa de licitação para operadora de plano de saúde de autogestão TJSP - Mulher que sofreu acidente por falta de iluminação na rua será indenizada TJGO - Santo Antônio do Descoberto terá de garantir saneamento básico em 60 dias TJGO - Juiz decreta perda da função pública de Marconi Perillo e Sandes Júnior TJSP - Ex-servidor do Semae de Mogi das Cruzes é condenado por improbidade Diversos C.FED - Comissão aprova regras para distribuição de recursos para projetos esportivos C.FED - Projeto proíbe autoescolas de cobrarem a mais de deficiente auditivo TJRS - Torcedor do Brasil de Pelotas é levado a Juizado no Beira-Rio TOPO Leis Lei nº 13.264, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Dispõe sobre a transformação de cargos vagos no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e altera a Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008. Lei nº 13.265, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Altera as Leis nºs 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016; e 10.451, de 10 de maio de 2002, para prorrogar a isenção de tributos incidentes sobre a importação de equipamentos e materiais esportivos. Decretos Decreto nº 8.702, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Promulga o Tratado para o Estabelecimento do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS, de 15 de julho de 2014. Decreto nº 8.703, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Promulga o Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercado Comum do Sul - Mercosul e a União Aduaneira da África Austral - Sacu, firmado pelos países membros do Mercosul em Salvador, em 15 de dezembro de 2008, e pelos países africanos em Maseru, em 3 de abril de 2009. Decreto s/nº, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Curitiba, situado no Município de Iramaia, Estado da Bahia. Decreto s/nº, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Gurupá, localizados no Município de Cachoeira do Arari, Estado do Pará. Decreto s/nº, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Caldeirão, Data São Gonçalo, situado no Município de Chapadinha, Estado do Maranhão. Decreto s/nº, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Complexo Nascença, situado no Município de Japoatã, Estado de Sergipe. Decreto s/nº, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Marfim e Maratoan, situado no Município de Lago Verde, Estado do Maranhão. Decreto s/nº, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Coxim e Pedro Gomes, Estado do Mato Grosso do Sul. Decreto s/nº, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - Concebra, o imóvel que menciona, localizado no Município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais. Decreto s/nº, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Areia Branca/Futuro, situado no Município de Açu, Estado do Rio Grande do Norte. Decreto s/nº, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Lagoa da Vaca, situado nos Municípios de Manari e Inajá, Estado de Pernambuco, e Mata Grande, Estado de Alagoas. Decreto s/nº, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Conceição ou Impertinente, situado no Município de Fazenda Nova, Estado de Goiás. Decreto s/nº, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Trapiá/Sítio Trapiá, situado nos Municípios de Canindé e Itatira, Estado do Ceará. Decreto s/nº, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Riacho do Mato, situado no Município de São João D"Aliança, Estado de Goiás. Decreto s/nº, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município de Coxim, Estado do Mato Grosso do Sul. Decreto s/nº, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Tingui, situado no Município de Quixeramobim, Estado do Ceará. Decreto s/nº, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Macacos, Boi Preto, Pereiros, Pimenta e Logradouro, situado no Município de Sousa, Estado da Paraíba. Decreto s/nº, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Monge Belo, localizados nos Municípios de Anajatuba e Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão. Decreto s/nº, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Vera Cruz/Primavera, situado no Município de Carmolândia, Estado de Tocantins. Decreto s/nº, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Malhadinha, situado nos Municípios de Flores de Goiás e de Vila Boa, Estado de Goiás. Decreto s/nº, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Lagoa dos Bois/Tunisia, situado no Município de Quixeramobim, Estado do Ceará. Decreto s/nº, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Bela Vista, situado no Município de Jacundá, Estado do Pará. Decreto s/nº, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Macambira, localizados nos Municípios de Santana do Matos, Lagoa Nova e Bodó, Estado do Rio Grande do Norte. Decreto s/nº, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Ambrósio ou Moreira, situado no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais. Decreto s/nº, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda São João, situado no Município de Nova Alvorada do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul. Decreto s/nº, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Padre Cicero/Conquista, situado no Município de Açailândia, Estado do Maranhão. Decreto s/nº, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Prudentina, situado no Município de Laranjal, Estado do Paraná. Decreto s/nº, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município de Bandeirante, Estado do Mato Grosso do Sul. Decreto s/nº, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Barra, situado no Município de Adustina, Estado da Bahia. Decreto s/nº, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Caraíbas, localizados nos Municípios de Canhoba, Amparo do São Francisco, Aquidabã, Cedro de São João e Telha, Estado de Sergipe. Decreto s/nº, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Conjunto Serro Azul, situado no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia.

PT exclui contrapartidas da renegociação de dívidas

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Terça-feira, 05/04/2016 - Ano 2016 - Número 3972 Defesa de Dilma refuta crime de responsabilidade O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, apresentou ontem a defesa da presidente Dilma na comissão do impeachment. Em longa exposição, insistiu na ilegalidade do processo Exclusivo para assinantes Brasil Tarifa baixa e licença ambiental adiam projeto de usina térmica a carvão no RS Política Posse de Lula continua suspensa pelo STF Especial Sem nova meta, União zera caixa no fim do mês Empresas Brinquedo nacional tem mais mercado Agronegócios Brasil vai à OMC contra Indonésia e Tailândia Jornal do dia Primeira página PT exclui contrapartidas da renegociação de dívidas Brasil Poupança das famílias vai crescer, mas sem efeito sobre o PIB, diz pesquisador Política Pemedebista propõe antecipação de eleição presidencial para outubro Internacional Europa investiga participação de bancos em sonegação via offshores Opinião Xisto, fator de mudança do mercado Empresas Governo impõe ultimato à Abengoa Empresas Google desacelera, mas ainda cresce Empresas Granado busca sócio para investir na expansão dos negócios no exterior Brasil Entidade aponta entraves para expansão do gás natural Finanças Anistia mobiliza bancos e investidor Política TCU avalia papel de Temer em decretos considerados ilegais Legislação & Tributos Empresas são obrigadas a indenizar trabalhador se reduzir horas extras

Dívidas de empresas crescem 24%

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Segunda-feira, 04/04/2016 - Ano 2016 - Número 3971 CTG busca mais aquisições no país O chinês Li Yinsheng, presidente da CTG Brasil, segunda maior geradora privada de energia do país: ?Olhamos para o Brasil desde os anos 1990" Exclusivo para assinantes Brasil Redução do preço dos combustíveis opõe diretoria e conselho da Petrobrás Política Peso regional é crucial para impeachment Especial Setores automotivo, de calçados e têxtil lideram melhora de exportações Política Para Pinheiro, Senado não barra impeachment Agronegócios Entraves evitam \'boom\' de aportes de fundos Jornal do dia Primeira página Dívidas de empresas crescem 24% Brasil Arrecadação com ICMS cai até 15% em Estados do Nordeste Política À frente do governo do Rio, Dornelles confirma \'centrão\' para defender Dilma Internacional Panama Papers vai elevar pressão contra offshores Opinião Por que o Reino Unido deve ficar na UE Empresas Prejuízo das incorporadoras sobe 16 vezes Empresas Número de alunos na graduação presencial cai 15% Empresas Cervejarias voltam à produção de 2011 Empresas Mais mercado para quem quer atuar como mediador Finanças BC quer voltar a emitir títulos Finanças Câmbio dá lugar à economia doméstica Legislação & Tributos Procurador pretende alterar gestão da dívida ativa

domingo, 3 de abril de 2016

Crise no varejo já eliminou 181 mil empregos no país

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Sexta-feira, 01/04/2016 - Ano 2016 - Número 3970 Ataques a PMDB, Temer e Moro marcam atos contra impeachment Depois de 52 anos do golpe militar de 1964, movimentos sociais e partidos contrários ao impeachment da presidente Dilma Rousseff realizaram ontem manifestações em várias das principais cidades do país, reunindo cerca de 112 mil pessoas, conforme estimativas das polícias militares compiladas pelo site ?G1" ? 520 mil, segundo os organizadores Exclusivo para assinantes Brasil Exportador teme possível exigência chinesa de certificado "anti-zika" Política Barbosa nega existência de crime fiscal e defende Dilma EU & Fim de semana Oportunidade e risco Empresas Montadoras começam tratativas sobre \'megaencomenda\' iraniana Agronegócios Kátia reafirma prioridades do ministério em meio à crise Jornal do dia Primeira página Crise no varejo já eliminou 181 mil empregos no país Brasil Brasil negocia redução de barreiras não tarifárias com EUA Política Ex-deputado que foi integrante do PT quer fazer delação Internacional El Niño e regulação põem Colômbia sob crise elétrica Opinião A narrativa populista americana Empresas Sob pressão, grupo Odebrecht vende ativos Empresas McDonald\'s acelera plano de expansão na China Especial Plano contra impeachment prevê \'refundar\' o governo EU & Fim de semana Uma mulher que vale ouro Finanças NTN-B antecipa queda da inflação Finanças NTN-B é o ativo para quem chega agora ao rali Legislação & Tributos Justiça afasta multas da Nota Fiscal Paulista

Destaques de Tecnologia e Comunicações do Valor

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quarta-feira, 30/03/2016 - Ano 2016 - Número 353 A dura missão do novo CEO da Telefónica José María Álvarez-Pallete, de 52 anos, deve ser confirmado no cargo em 8 de abril Últimas Notícias Acompanhe as úlltimas notícias de Tecnologia & Telecomunicações pelo Valor Online. Acesse já! Jornal digital Leia a versão digital do Valor na tela de seu computador. Confira! Destaques da semana Álvarez-Pallete tem tarefa pendente no México Apple e FBI disputaram, mas outros venceram Chefes de Estado terão trajetos monitorados em tempo real NBC vende US$ 1 bilhão em anúncios Com nova logomarca, Oi tenta se reposicionar no mercado BNDES vai contratar estudo sobre a \'internet das coisas\' Oi já começa a listar detentores de sua dívida

Destaques de Tecnologia e Comunicações do Valor

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quarta-feira, 23/03/2016 - Ano 2016 - Número 352 Telecom Italia começa a buscar um CEO ?Descontinuidade? de gestão deverá marcar a nova fase da companhia Últimas Notícias Acompanhe as úlltimas notícias de Tecnologia & Telecomunicações pelo Valor Online. Acesse já! Jornal digital Leia a versão digital do Valor na tela de seu computador. Confira! Destaques da semana No tabuleiro da Europa, o futuro da TIM Brasil Por que o Wi-Fi da sua casa é tão ruim e pode piorar Apple aposta de novo em celular mais barato Mercado de tablets recua pela primeira vez no Brasil Oi deixa recuperação judicial para emergência Banda larga via satélite une Elsys e Hughes no país SFR deve pagar ? 4 bi por ativos da Bouygues

Recessão e queda do dólar começam a conter inflação

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quinta-feira, 31/03/2016 - Ano 2016 - Número 3969 Governo abre espaço a PP e PR para sobreviver Os deputados Caio Narcio (PSDB-MG) e Ivan Valente (PSOL-SP) trocaram empurrões no encerramento da sessão na comissão do impeachment Exclusivo para assinantes Brasil Déficit primário do setor público atinge 2,11% do PIB em fevereiro Política Autores refutam denúncias de golpe Política Contra impeachment, Dilma lembra 1964 Empresas Mitsui avalia rever acordo com Vale em projeto de carvão na África Agronegócios Preços de grãos caem ao patamar de 2006 Jornal do dia Primeira página Recessão e queda do dólar começam a conter inflação Brasil Conselho discute ampliar desligamento de termelétricas, mas medida divide governo Política Ministro do STF diz que Dilma pode recorrer contra afastamento Internacional Argentina cresceu em 2015, mas PIB deve cair neste ano Opinião Além da métrica das emissões Empresas Com falta de obras, construtoras médias miram em concessão Empresas Gol vai cortar voos, devolver aviões e renegociar dívidas Empresas Netshoes vai competir no varejo de cosméticos Empresas Dólar volátil faz mudar salário de expatriados Finanças Empregados dos Correios pagarão rombo do Postalis durante 23 anos Finanças Investidores garimpam estratégias inovadoras Legislação & Tributos Instituição financeira deve pagar contribuição adicional de 2,5%

Destaques de Tecnologia e Comunicações do Valor

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quarta-feira, 09/03/2016 - Ano 2016 - Número 350 Pirataria de vídeo chega a 50% dos usuários de internet Hartman, da Aliança: risco é o mesmo que quase matou a indústria da música Últimas Notícias Acompanhe as úlltimas notícias de Tecnologia & Telecomunicações pelo Valor Online. Acesse já! Jornal digital Leia a versão digital do Valor na tela de seu computador. Confira! Destaques da semana Publicidade digital vai superar anúncio de TV nos EUA em 2017 Anatel facilita bloqueio de celular roubado Tivit investe R$ 46 milhões para crescer na computação em nuvem Invest Tech começa a deslanchar suas operações agora Disney diversifica receitas e aposta em pacotes \'magros\' de TV paga RBS vende negócios em Santa Catarina Base de acionistas da Oi pode ter grande mudança

Começa a barganha do impeachment

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quarta-feira, 30/03/2016 - Ano 2016 - Número 3968 Começa a barganha do impeachment O vice-presidente do PMDB, Romero Jucá, de mãos dadas com Eduardo Cunha e Eliseu Padilha, comemora o rompimento com o governo Exclusivo para assinantes Brasil Aneel confirma bandeira verde no próximo mês Política Lava-Jato vai resistir a eventual ofensiva de esvaziamento encabeçada pelo PMDB Especial Estados já calculam \'economia\' superior a 8,3 bi Empresas Com ganho contábil, CSN lucra em 2015 Agronegócios GPA anuncia compromisso para vetar compras de carne de áreas de desmate Jornal do dia Política Planalto articula bloco de apoio Brasil Governo decide atrasar licitação de rodovias Política Comissão conclui votação sobre impeachment em duas semanas Internacional Reino Unido testa aumento real do salário mínimo Opinião O desafio chinês e a economia mundial Empresas Rossi fecha rolagem de R$ 1,08 bilhão da dívida de curto prazo Empresas Varejo tem maior queda em volume desde a era Collor Empresas MPF vê fraude em obra da Olimpíada Brasil Receita despenca, gasto acelera e governo tem déficit recorde Finanças BC prevê piora da inadimplência das empresas e revisa projeções Finanças Sem recompensa no risco, gestores de fortunas ampliam renda fixa Legislação & Tributos Guarda de cachorros é discutida na Justiça por casais divorciados

Argentina volta a restringir as importações do Brasil

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quarta-feira, 23/03/2016 - Ano 2016 - Número 3964 Atentado em Bruxelas atinge o coração da União Europeia Populares se unem em solidariedade às vitimas dos ataques terroristas em Bruxelas: pelo menos 34 pessoas morreram nos atentados a bomba na capital da Bélgica, duas no aeroporto de Zaventem e uma em um vagão do metrô, perto na estação de Maalbeek Exclusivo para assinantes Brasil Comércio e serviços ampliam desemprego Política Investigação sobre Lula vai para o STF, determina Teori Brasil Governo anuncia corte, mas vai alterar meta Empresas Baixas contábeis somam mais de R$ 90 bilhões no trimestre Agronegócios Clima adverso derruba rendimento da soja em regiões do "Matopiba" Jornal do dia Primeira página Argentina volta a restringir as importações do Brasil Brasil Homicídios crescem no interior e no Nordeste; país é campeão mundial Política Odebrecht decide fazer delação premiada Política Para Delfim, desfecho está dado e Dilma deve ser tirada do governo Opinião O esforço da China por um \'novo normal\' Empresas Passivo trabalhista da Petrobras dobra Empresas Universidades tentam mudar regras do Fies Empresas Bertelsmann está à caça de grandes aquisições Suplementos Ambiente de mudança Finanças Alívio de compulsório deve integrar novo pacote de crédito Finanças Gestor avalia distribuir próprio fundo Legislação & Tributos Empresas de energia continuam a recolher 3,65% de PIS e Cofins

BCE corta juros e Brasil testa mercado de títulos

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Sexta-feira, 11/03/2016 - Ano 2016 - Número 3956 AGC anuncia investimento de R$ 700 milhões em nova fábrica Há cinco anos no país, a fabricante japonesa de vidros Asahi Glass Company (AGC) anuncia aporte de R$ 700 milhões em uma segunda fábrica no Brasil, para produzir vidros para a construção civil, que deve iniciar operação no fim de 2018. ?Estamos felizes com nosso investimento, apesar da situação atual", diz o presidente global da divisão, Jean-François Heris. Em primeiro plano, o presidente da operação local, Davide Cappellino Exclusivo para assinantes Brasil "Risco é o Brasil ir da agonia à mediocridade" Especial MP paulista pede prisão preventiva de Lula EU & Fim de semana O Brasil depois da Lava-Jato Política Oposição ao governo cresce no PMDB Agronegócios Recorde, safrinha de milho do país terá de driblar incertezas Jornal do dia Primeira página BCE corta juros e Brasil testa mercado de títulos Brasil Fazenda defende agenda regulatória para dar novo fôlego a investimento Política Aliados especulam sobre fim do governo Internacional Eleição amplia incertezas com a economia dos EUA Opinião A política da ira Empresas Varejo quer, mas falta tecido feito no Brasil Empresas Leilão de ações da Invepar pode reforçar caixa da OAS Brasil Ainda indefinido plano para novas usinas nucleares no país Política Modelo que levou Jango ao poder inspira saída discutida por senadores EU & Fim de semana "Namastê", crianças! Brasil Barbosa diz que não é hora de \'extremismos\' na política econômica Legislação & Tributos Receita regula pagamento de IR sobre ganho de capital

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3885

Recuperação judicial de empresa não impede execução de dívida contra seus sócios O fato de uma empresa estar em processo de recuperação judicial não impede que os sócios dessa mesma companhia respondam a outro processo de execução de uma dívida bancária da qual sejam os avalistas. A decisão foi da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar um conflito de competência proposto por uma fabricante de suplementos para alimentação animal, atualmente em processo de recuperação judicial na 2.ª Vara Cível de Rio Verde, no Estado de Goiás. Na 29.ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo (SP), os sócios dessa empresa respondem também a uma ação de execução de cédula de crédito rural, no valor de R$ 1,5 milhão, garantida originalmente por 1.944,46 toneladas de soja a granel a serem pagas em quatro parcelas.Na ação de conflito de competência, os sócios pedem a suspensão da execução, alegando que o plano de recuperação apresentado inclui o pagamento da dívida. Pleiteiam ainda que a 2.ª Vara Cível de Rio Verde seja declarada competente para julgar também a ação de execução.No voto, o relator do caso na Segunda Seção, ministro Marco Buzzi, aceitou o conflito de competência, mas determinou o prosseguimento da execução no Juízo de Direito da 29.ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo (SP).O ministro salientou que o processo de execução não foi ajuizado contra a fabricante de suplementos para alimentação animal, mas sim contra os sócios da empresa, identificados como avalistas da dívida.Marco Buzzi ressaltou que o entendimento do STJ “prevê que os credores do devedor em recuperação judicial conservem seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso”. No caso em análise, no entanto, a empresa em processo de recuperação é limitada, “respondendo os seus sócios tão-somente ao valor das cotas integralizadas”.“Logo, diversamente das sociedades em nome coletivo, onde a solidariedade é inerente à sua constituição, na sociedade limitada os sócios podem restringir as perdas, porquanto respondem somente pelo capital social, uma vez integralizado totalmente”, sublinhou.O ministro ressaltou ainda que “o avalista é responsável por obrigação autônoma e independente, exigível inclusive se a obrigação for nula, falsa ou inexistente”.“Logo, o deferimento do pedido de recuperação judicial não obsta o prosseguimento de eventual execução movida em face de seus respectivos avalistas, tendo em vista o caráter autônomo da garantia cambiária oferecida”, concluiu. Civil / Familia / Empresarial Desconsideração da personalidade jurídica “Registre-se ainda que Amador Paes de Almeida entende que as empresas submetidas à recuperação judicial não estão sujeitas à desconsideração da personalidade jurídica (pelo menos não a que for fundamentada no art. 50 do Código Civil): ‘No período de recuperação judicial o devedor é mantido na condução da atividade empresarial, podendo, porém, ser destituído, entre outros fatos, se agir com dolo, simulação ou fraude contra os interesses de seus credores. Assim, deferido o pedido de recuperação judicial, estando suspensas as ações contra o devedor (exceto quanto ao processo do trabalho – até a fixação do crédito trabalhista para posterior habilitação no juízo cível da recuperação), não há fundamento legal para a invocação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, mesmo porque ausentes os seus pressupostos fundamentais, a saber: desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50 do CC).’” (Almeida, Amador Paes de, Execução dos bens dos sócios: obrigações mercantis, tributárias, trabalhistas: da desconsideração da personalidade jurídica (doutrina e jurisprudência), 9ª ed., rev., atual. e ampl., São Paulo: Saraiva, 2009, pág. 210) Assunto como esse, caro leitor, de autoria da Dr. Aldem Johnston Barbosa Araújo, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Empresarial . TOPO Civil / Família / Imobiliário TRF3 - Tribunal condena banco central a indenizar dano moral por negligência TRF4 - União não pode negar registro a uma empresa e permitir venda do mesmo produto por outras marcas C.FED - Aprovado projeto que exige informação sobre lactose e caseína em rótulo de alimentos STJ - Negado recurso do Ministério Público para apreender bens de executivos TJDFT - CEB deverá indenizar devido a descarga elétrica em via pública TJDFT - Casal é condenado a indenizar professor de academia por agressões verbais TJDFT - Decretada falência de empresa de festas e eventos TJDFT - Editora é condenada a indenizar consumidora por renovação indesejada de assinatura de revistas TJES - Juiz condena empresa de ônibus a pagar R$ 200 mil para família TJSP - PSB e empresários indenizarão proprietário de imóvel por danos em acidente aéreo TJES - Fraude acaba em indenização de R$ 66 mil em Serra Administrativo / Ambiental TRF1 - Turma considera ilegal regra de edital que previa preferência para residentes C.FED - Projeto prevê ampliação de prazo para início de notificação sobre escassez de água C.FED - Projeto em análise na Câmara alonga por 20 anos dívidas dos estados com a União STF - Validada diferença de alíquotas de contribuições em folha de instituições financeiras TJES - Detran condenado em 5 mil por erro em cadastro de veículo TJGO - Detento que perdeu globo ocular em briga com colega de cela será indenizado TJMT - Juiz bloqueia bens de três pessoas por improbidade Tributário / Aduaneiro STF - Aumento na alíquota da CSLL para empresas de seguros e previdência privada é tema de ADI Penal C.FED - Plenário aprova aumento da pena para o crime de feminicídio STF - Incabível trâmite de HC de esposa e filha de Eduardo Cunha STF - Estado tem responsabilidade sobre morte de detento em estabelecimento penitenciário STJ - Condenados por gestão fraudulenta de instituição financeira têm habeas corpus negado STJ - Liminar garante liberdade a argentinos acusados por briga em boate do Rio STJ - Sexta Turma nega habeas corpus para trancar ação penal contra ex-secretário do Piauí TJCE - Justiça mantém sentença de mais de 20 anos de prisão para condenados por latrocínio TJSP - Músico é condenado pela morte de anfitrião que o contratou Trabalhista / Previdenciário TRF1 - Existência de vínculo urbano sem cumprimento de carência inviabiliza concessão de aposentadoria rural TRT13 - Crédito de nota fiscal paulistana é penhorável TRT15 - Decisão exclui preparo do solo e transporte da condenação de usina que industrializa e fabrica álcool e açúcar TRT1 - Loja deve indenizar vendedora constrangida a alisar cabelo TRT24 - Tribunal julga IUJ sobre incidência de adicional noturno nas horas in itinere TRT4 - Prêmio pagos por fornecedores a empregados das Lojas Lebes devem ser integrados à remuneração TRT6 - Acidente de trabalho provoca condenação ao pagamento de danos morais, materiais e estéticos TRT6 - Vara do Trabalho determina posse e pagamento de danos morais a grávida aprovada em concurso dos Correios TST - Instrutores da Federação Nacional de Cultura em Tocantins conseguem enquadramento como professores TST - Vendedora que se acidentou com moto vai receber indenização da Ambev TST - White Martins pagará horas extras a químico por alteração unilateral de jornada Diversos TRF4 - Donos de zoológico em SC são condenados a pagar indenização por maus-tratos TOPO Decretos Decreto nº 8.700, de 30.03.2016 - DOU - Ed. Extra de 30.03.2016 Altera o Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3884

Lei amplia licença paternidade e altera artigo da CLT Neste mês de março, a Presidência da República publicou a Lei 13.257/2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância. Entre as novidades trazidas pelo texto da nova lei, estão a prorrogação da licença paternidade por 15 dias, para os empregados de empresas incluídas no Programa Empresa Cidadã, e o acréscimo de dois novos itens ao Art. 473 da CLT, que estabelece as possibilidades em que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário. Com relação à ampliação da licença paternidade de 5 para 20 dias, os empregados e empregadores devem estar atentos aos critérios para ter o direito garantido. De acordo com a Juíza do Trabalho Maria Edilene Franco, deve ser esclarecido que esta ampliação da licença paternidade não é para todos os trabalhadores. "São só para os que trabalham em empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã?, o que representa hoje, no nosso universo de empregos formais, menos de 10 % dos trabalhadores, um número pequeno ainda, mas já é um avanço", afirma. O Programa Empresa Cidadã garante isenção de impostos às empresas que ampliarem tanto a licença paternidade, quanto a licença maternidade. Criado pelo Governo Federal em 2008, a adesão ao Programa pode ser realizada através da Receita Federal. A magistrada destaca ainda, que a lei de amparo à primeira infância, que traz estas alterações nos direitos dos trabalhadores, cita como requisito para a ampliação da licença paternidade a participação do trabalhador em um programa de paternidade responsável. "Isso seria um requisito, mas a própria lei não traz detalhes. Se for criado, será muito importante até para evitar aqueles casos em que o pai apenas registra a criança, mas nem participa de nada. Por isso que a lei veio trazendo estas exigências", declara. Com relação à alteração do Art. 473 da CLT, este sim já é aplicável a todos os trabalhadores, afirma Maria Edilene Franco. A mudança permite que o empregado deixe de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário em duas novas hipóteses: para acompanhar consultas médicas e exames complementares, por até dois dias, durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; e um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica. Trabalhista / Previdenciário Ausência de concurso público No assunto especial da Revista SÍNTESE Direito Previdenciário foi publicado um tema de grande controvérsia no mundo jurídico sobre a “Lei nº 8.213/91 e o empregado sem concurso público”, com a participação de dois mestres do Direito, os Drs. Mestres Gustavo Filipe Barbosa Garcia e Luciano Domingues Leão Rêgo. Os autores explicaram a estabilidade acidentária no caso do empregado público não submetido ao concurso público, com base no art. 37, II da Constituição Federal de 1988. TOPO Trabalhista / Previdenciário STJ - Tribunal avalia solução para período de buraco negro previdenciário TRT8 - Empresa pagará dano moral coletivo por irregularidades no recolhimento do FGTS TRT8 - Lei amplia licença paternidade e altera artigo da CLT TRT18 - Drogaria deverá pagar indenização estabilitária a gestante despedida sem justa causa TRT15 - Hyundai é a mais nova participante do projeto de conciliação da Vice-Presidência Judicial TST - Motorista não consegue reconhecimento de dano existencial baseado em jornada excessiva TST - Multinacional indenizará ex-diretor prejudicado por cláusula de não concorrência Civil / Família / Imobiliário STJ - Segunda Seção vai definir o prazo prescricional para cobrança de taxa condominial STJ - Recuperação judicial de empresa não impede execução de dívida contra seus sócios STJ - Cancelamento de compra de carro com defeito encerra também contrato de financiamento TJCE - Cliente que recebeu cobrança ilegal deve receber R$ 8 mil de indenização TJDFT - Empresa de venda de passagens aéreas deverá ressarcir consumidora por cancelamento de contrato TJES - Loja terá que pagar R$ 8 mil por não entregar celular TJSP - Hospital que não notificou falecimento de paciente a família pagará indenização Administrativo / Ambiental STF - Nova ADI questiona alterações nas regras sobre debates e propagandas eleitorais TRF4 - Posto policial não pode ter energia cortada por ser serviço essencial TRF4 - Ex-prefeito de município gaúcho é absolvido de acusação de improbidade TRF2 - Tribunal reforma decisão que determinou matrícula em curso universitário TRF1 - Área ocupada pelo “movimento de ocupação da Infraero” deve ser desocupada imediatamente TRF5 - Prefeitura de Guarabira terá de pagar multa de mil reais por dia se não acabar com lixão C.FED - Projeto regulamenta sistema de cultura previsto na Constituição TJCE - Estado deve reformar cadeia do Município de Ararendá TJGO - Condenados ex-servidor da prefeitura de Crixás e frentistas de posto por desvio de combustível TJSP - Família será indenizada por morte causada por policial militar Penal STM - Justiça Militar condena ex-soldados do Exército e da PM pelo roubo de fuzil usado em assalto a banco STJ - Terceira Turma nega pedido de extinção de processo por causa de morte de ex-síndico STF - Mantida competência de Tribunal do Júri de SP para julgar brasileiro acusado de homicídio no Uruguai STF - 2ª Turma nega HC para acusado de atropelar e matar jovem grávida em Sergipe TJGO - Tiago Henrique é condenado a 20 anos por assassinato de adolescente TJPB - Câmara Criminal mantém condenação a radialista de JP pelos crimes de calúnia e difamação TJSC - Homem que assassinou a namorada com 4 facadas é condenado por feminicídio em São José TJAC - Mantida sentença de réus condenados por estupro contra vítima portadora de deficiência mental Diversos C.FED - Hospitais poderão receber cadáveres não reclamados para estudo TOPO Medidas Provisórias Medida Provisória nº 719, de 29.03.2016 - DOU de 30.03.2016 Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento; a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, e a Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, para dispor sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga; e a Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016, para dispor sobre a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção do crédito tributário inscrito em dívida ativa da União. Medida Provisória nº 720, de 29.03.2016 - DOU de 30.03.2016 Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, relativo ao exercício de 2015, com o objetivo de fomentar as exportações do País. Medida Provisória nº 721, de 29.03.2016 - DOU de 30.03.2016 Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.950.000.000,00, para o fim que especifica. Decretos Decreto Legislativo nº 43, de 29.03.2016 - DOU de 30.03.2016 Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO EDUCADORA DE PIRACICABA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo. Decreto Legislativo nº 44, de 29.03.2016 - DOU de 30.03.2016 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DOS NORDESTINOS DE CAMPOS DO JORDÃO E REGIÃO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campos do Jordão, Estado de São Paulo. Decreto Legislativo nº 45, de 29.03.2016 - DOU de 30.03.2016 Aprova o ato que outorga permissão à RBC - REDE BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Monte Azul, Estado de Minas Gerais. Decreto Legislativo nº 46, de 29.03.2016 - DOU de 30.03.2016 Aprova o ato que outorga permissão à AMAZÔNIA COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Holambra, Estado de São Paulo. Decreto Legislativo nº 47, de 29.03.2016 - DOU de 30.03.2016 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA STÚDIO FM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guararapes, Estado de São Paulo. Decreto Legislativo nº 48, de 29.03.2016 - DOU de 30.03.2016 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVA ALIANÇA - ACNA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Praia Grande, Estado de São Paulo. Decreto Legislativo nº 49, de 29.03.2016 - DOU de 30.03.2016 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA TROPICAL EMBAÚBA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Embaúba, Estado de São Paulo. Decreto Legislativo nº 50, de 29.03.2016 - DOU de 30.03.2016 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à INTERSOM - EMISSORAS DE FREQUÊNCIA MODULADA LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo. Decreto Legislativo nº 51, de 29.03.2016 - DOU de 30.03.2016 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA RIO VOLTA FM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Baixa Grande do Ribeiro, Estado do Piauí. Decreto Legislativo nº 52, de 29.03.2016 - DOU de 30.03.2016 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL CURRALDENTENSE DE RADIODIFUSÃO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Curral de Dentro, Estado de Minas Gerais. Decreto Legislativo nº 53, de 29.03.2016 - DOU de 30.03.2016 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PONTO DOS VOLANTES para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ponto dos Volantes, Estado de Minas Gerais. Decreto Legislativo nº 54, de 29.03.2016 - DOU de 30.03.2016 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - ABSFA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ponto Chique, Estado de Minas Gerais. Decreto Legislativo nº 55, de 29.03.2016 - DOU de 30.03.2016 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BOA VISTA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Limeira, Estado de São Paulo. Decreto Legislativo nº 56, de 29.03.2016 - DOU de 30.03.2016 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PEJUÇARA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pejuçara, Estado do Rio Grande do Sul. Decreto Legislativo nº 57, de 29.03.2016 - DOU de 30.03.2016 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE ITAPUCA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itapuca, Estado do Rio Grande do Sul. Decreto Legislativo nº 58, de 29.03.2016 - DOU de 30.03.2016 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO RADIOFÔNICA COMUNITÁRIA STILUS FM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Angatuba, Estado de São Paulo. Decreto Legislativo nº 59, de 29.03.2016 - DOU de 30.03.2016 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL MINUANO DE SARANDI para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sarandi, Estado do Rio Grande do Sul. Decreto Legislativo nº 60, de 29.03.2016 - DOU de 30.03.2016 Aprova o ato que outorga autorização à RÁDIO ADONAI FM ESTÉREO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro. Decreto Legislativo nº 61, de 29.03.2016 - DOU de 30.03.2016 Aprova o ato que outorga autorização à MOVIMENTO COMUNITÁRIO CULTURAL E SOCIAL DE SANTA LÚCIA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro. Decreto Legislativo nº 62, de 29.03.2016 - DOU de 30.03.2016 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL GUARUJÁ para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina. Decreto Legislativo nº 63, de 29.03.2016 - DOU de 30.03.2016 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA DE COCAL DO SUL para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cocal do Sul, Estado de Santa Catarina. Decreto Legislativo nº 64, de 29.03.2016 - DOU de 30.03.2016 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO PADROEIRA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná. Decreto Legislativo nº 65, de 29.03.2016 - DOU de 30.03.2016 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VALE DO IPOJUCA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pesqueira, Estado de Pernambuco. Decreto Legislativo nº 66, de 29.03.2016 - DOU de 30.03.2016 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO ALIANÇA IGARAPAVA LTDA. - ME para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Igarapava, Estado de São Paulo. Decreto Legislativo nº 67, de 29.03.2016 - DOU de 30.03.2016 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MANITUBA DE QUIXERAMOBIM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Quixeramobim, Estado do Ceará. Decreto Legislativo nº 68, de 29.03.2016 - DOU de 30.03.2016 Aprova o ato que outorga autorização ao GRUPO BROTO D"ÁGUA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Boquira, Estado da Bahia. Decreto Legislativo nº 69, de 29.03.2016 - DOU de 30.03.2016 Aprova o ato que outorga permissão à NATUREZA FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Pedregulho, Estado de São Paulo. Decreto Legislativo nº 70, de 29.03.2016 - DOU de 30.03.2016 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ALTERNATIVA PARAISOPOLENSE DE RADIODIFUSÃO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paraisópolis, Estado de Minas Gerais. Decreto Legislativo nº 71, de 29.03.2016 - DOU de 30.03.2016 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DO BAIRRO DO JEREMIAS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba. Decreto Legislativo nº 72, de 29.03.2016 - DOU de 30.03.2016 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE CONQUISTA D"OESTE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Conquista d"Oeste, Estado de Mato Grosso. Decreto Legislativo nº 73, de 29.03.2016 - DOU de 30.03.2016 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, EDUCATIVA,CULTURAL, INFORMATIVA, RELIGIOSA E ARTÍSTICA, GAZETA FM, DE FORMIGA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Formiga, Estado de Minas Gerais. Decreto Legislativo nº 74, de 29.03.2016 - DOU de 30.03.2016 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO PRANCHITA FM LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Pranchita, Estado do Paraná. Decreto s/nº, de 29.03.2016 - DOU de 30.03.2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, o imóvel que menciona, localizado no Município de Coxim, Estado do Mato Grosso do Sul.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3883

Descumprimento de medidas protetivas da Lei Maria da Penha poderá ser crime O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). O texto, que segue para o Senado, prevê que, nesse caso, o infrator será punido com pena de detenção de 3 meses a 2 anos. As medidas protetivas podem ser impostas por juiz de Direito para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar. O objetivo principal é assegurar que o agressor se mantenha afastado do lar ou local de convivência com a mulher. As medidas também podem servir para fixar um limite mínimo de distância entre o agressor e a vítima, bem como para suspender ou restringir o direito do agressor ao porte de armas, se for o caso. O texto aprovado é um substitutivo da deputada Gorete Pereira (PR-CE), relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A relatora concordou com a justificava apresentada pelo autor do projeto original (PL 173/15), deputado Alceu Moreira (PMDB-RS). “Hoje, em caso de flagrante desobediência a uma ordem judicial, a autoridade policial não pode realizar a prisão em flagrante do agressor, cabendo-lhe apenas documentar a situação e representar pela posterior prisão preventiva, o que usualmente demorará vários dias, deixando a mulher em situação de absoluta desproteção”, exemplificou Gorete Pereira. A relatora ainda decidiu propor um substitutivo para determinar que o descumprimento das medidas protetivas deverá ser considerado crime independentemente da competência civil ou criminal do juiz que ordenou as medidas protetivas. “É essencial esclarecer que o crime se configura mesmo que o juiz de Vara de Família ou Cível defira as medidas, ou ainda que o juiz do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher as defira, independentemente do procedimento criminal”, destacou. Por fim, a relatora incluiu no texto dispositivo para que, nos casos de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial possa estipular fiança. Durante a discussão da proposta, a deputada Josi Nunes (PMDB-TO) argumentou que a proposta enriquece a Lei Maria da Penha. “O homem vai à casa da ex-mulher para agredi-la e aos filhos, e nada se pode fazer em relação a esse agressor, porque falta uma legislação que garanta punição para o caso de descumprimento de uma medida de proteção maior à mulher”, disse.A deputada Moema Gramacho (PT-BA) também defendeu as alterações na lei e disse que ela dá mais amparo as ações da polícia. “É por isso que, neste momento, tipificar esse crime é garantir que os delegados, que todos aqueles que querem fazer a lei acontecer, possam estar respaldados. É preciso que o agressor não encontre brechas para continuar praticando essas agressões”, destacou.A deputada Flávia Morais (PDT-GO) disse que atualmente a aplicação da medida protetiva acaba sendo inócua. “A partir do momento em que nós conseguimos tipificar o não cumprimento da medida protetiva, nós vamos, sim, dar mais efetividade a Lei. Penal Investigação criminal A garantia de acesso aos autos da investigação deveria ser um corolário lógico do direito de defesa ou do devido processo legal em seu aspecto substancial, mas na prática forense, são comuns manobras hermenêuticas (se é que poderíamos denominar de hermenêutica) abusivas por parte das agências criminalizantes (delegados, magistrados e promotores) frontalmente contrárias a lógica democrática, fruto do apego a lei e da escravidão positivista. Parafraseando Marcelo Semer em artigo publicado no sitio da internet justificando: “Desde a emergência do Estado Social e dos novos instrumentos que a ele se agregaram, como as Constituições descritivas, o paradigma da dignidade humana, o reconhecimento do poder normativo dos princípios, os sistemas internacionais de proteção de direitos humanos, o perfil do juiz apolítico envelheceu. Sua função agora é, especialmente, a de garantidor dos direitos inscritos na Constituição a jurisdição é inafastável, bem como a aplicação de normas de direitos humanos, que transcendem inclusive a soberania”. Assunto como esse, de autoria do Dr. Ruchester Marreiros Barbosa, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal STM - Negado HC a um dos 39 envolvidos em fraude em licitação TJSP - Justiça concede medida protetiva a mulher ameaçada e comunica decisão por aplicativo TJAC - Crime ambiental: empresa agropecuária terá de pagar multa por desmate ilegal de Área de Preservação Permanente TJGO - Patrão e pais de adolescente infrator terão de indenizar filha de vítima de homicídio TJDFT - Júri Popular condena homem a 24 anos de prisão por matar ex-companheira TJCE - Acusado de traficar drogas na Barra do Ceará é condenado a 10 anos de prisão Trabalhista / Previdenciário STJ - Negada revisão de aposentadoria complementar solicitada 13 anos após adesão CJF - TNU garante direito a reafirmação da DER para concessão de benefício mais vantajoso a segurado do INSS TRF5 - Tribunal mantém decisão de não incorporar auxílio-alimentação à remuneração de aposentados TRF4 - Seguro-desemprego deve ser pago mesmo que segurado tenha pendências com Ministério do Trabalho TRT9 - Confirmada demissão de técnica de enfermagem que deixou de prestar assistência a paciente TRF1 - Turma determina a divisão igualitária de pensão por morte de segurado entre ex-esposa e concubina TRT9 - Vigilante que contraiu meningite fazendo limpeza de caixa d"água deverá ser indenizado em R$ 20 mil TRT4 - Motorista que dirigia caminhões com tanque de combustível suplementar deve receber adicional de periculosidade TRT8 - Justiça do Trabalho reintegra servidora celetista demitida sem justa causa TRT23 - Construtora é condenada a pagar diferenças de salário ‘pago por fora" TRT1 - Más condições de banheiros redundam em dano moral TRT1 - Contratado no Brasil para trabalhar em angola deve seguir lei brasileira TRT15 - Empregado de supermercado acusado de fraude é demitido por justa causa e ganha R$ 10 mil por danos morais TRT17 - Mate Leão antecipará indenização para tratamento de empregado acidentado com soda cáustica TST - Transportadora indenizará motorista impedido de trabalhar durante aviso-prévio TST - Petroleiro de Salvador beneficiado em ACP de sindicato do RJ terá ação executada por Vara de Macaé TST - Teleatendente terceirizada consegue enquadramento como bancária do Banco do Brasil. Civil / Família / Imobiliário STJ - Aceite de duplicata lançado em separado não tem eficácia cambiária, decide Terceira Turma STF - Incabível recurso que questionava competência para legislar sobre direito do consumidor TRF4 - Penhora sobre o faturamento só é possível se a empresa não possui outros bens C.FED - Sancionada lei que eleva a mistura de biodiesel adicionado ao óleo diesel vendido ao consumidor TJRS - Denúncia sem prova no Facebook resulta em indenização TJGO - Juíza nomeia filha de homem com Alzheimer como sua curadora, mas não o interdita TJES - Acidente termina em indenização de 31 mil em Linhares TJES - Fabricante de TV condenada em R$ 8 mil TJES - Adoção Internacional só acontece quando esgotadas todas as tentativas no Brasil TJCE - Coelce deve indenizar família de agricultor morto por descarga elétrica Administrativo / Ambiental STJ - Firmado entendimento sobre lei de improbidade para agentes políticos, como prefeitos STF - Lei que criou taxa de fiscalização de atividades enérgicas no RJ é objeto de ADI TRF4 - Tribunal confirma que estádio do Paraná Clube é da União TRF2 - Tribunal reafirma que transporte de carta é monopólio da ECT TJSP - Prefeitura de Caconde indenizará família por morte em colisão de ambulância TJSC - Concessionária responde por morte de 22 mil peixes em viveiros no Alto Vale do Itajaí TJMT - Alta Floresta terá que matricular crianças Tributário / Aduaneiro TJRJ - Justiça do Rio suspende a cobrança da Taxa Única de Serviços Tributários Diversos TRF4 - Supermercado tem 5% das vendas por cartão de crédito bloqueados para pagamento de dívida C.FED - Projeto exige relatório de viagem a motoristas de ônibus de torcedores C.FED - OAB nacional entrega pedido de impeachment de Dilma Rousseff C.FED - Publicada a lei que reabre prazo para parcelamento de dívidas de clubes de futebol TOPO Decretos Decreto nº 8.698, de 28.03.2016 - DOU de 29.03.2016 Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil, o Governo da República da Colômbia e o Governo da República do Peru para Combater as Atividades Ilícitas nos Rios Fronteiriços ou Comuns, firmado em Letícia, em 20 de julho de 2008. Decreto nº 8.699, de 28.03.2016 - DOU de 29.03.2016 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Argentina para a Construção de uma Ponte Internacional sobre o Rio Peperi-Guaçu, entre as Cidades de Paraíso, Brasil, e São Pedro, Argentina, firmado em Buenos Aires, em 31 de janeiro de 2011. Decreto s/nº, de 28.03.2016 - DOU de 29.03.2016 Denomina Defensores da Pátria o edifício sede do Ministério da Defesa.

IOB Uregente - Área ICMS e IPI

Área ICMS e IPI 30.03.2016 09:29 - Sped/ICMS - Divulgada a atualização da NT 3/2015, que trata das operações interestaduais envolvendo consumidor final Foi divulgada, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a atualização da Nota Técnica (NT) nº 3/2015, versão 1.70, que trata das operações interestaduais envolvendo consumidor final. Esta NT altera o leiaute da NF-e para receber as informações do ICMS devido para a Unidade da Federação (UF) de destino, nas operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo às definições da Emenda Constitucional nº 87/2015. Ela visa atender, também, à necessidade de identificar o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest), que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, conforme definições do Convênio ICMS nº 92/2015. As alterações efetuadas nas versões 1.10, 1.20, 1.30, 1.40, 1.50 e 1.60 constam no histórico das alterações da versão atualizada (1.70). A versão 1.70 apresenta as seguintes alterações: a) foi alterada a observação do campo "W04e", esclarecendo-se que, em consonância com a forma de preenchimento do campo "NA15", o valor do ICMS do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) não deve ser somado ao valor do ICMS Interestadual para a UF de destino; b) foi incluída a regra de validação (RV) E16a-40 para rejeitar operação com não contribuinte que não seja consumidor final; c) foi aperfeiçoado o texto da RV N12-70 para vincular a exceção aplicada às operações internas de remessa em demonstração ao Código de Situação Tributária (CST) de suspensão do imposto, a exemplo do que já ocorria na RV N12-80; d) foram alteradas as RV N12-80 e N16-20, retirando-se a aplicação opcional por UF de algumas exceções, por ter sido identificado que elas se aplicam a todas as UF; e) foram alteradas as RV N16-04 e N16-20 para identificar se a operação é interestadual pelo identificador de local de destino, tag idDest, em vez da utilização do CFOP; f) foi alterado para 1º.10.2016 o prazo para implantação em produção da regra de validação N23-10 e modificada a condição do CST 90 (Outros) para não considerar os casos em que o campo esteja zerado; g) foi alterada a RV NA01-20 para não aplicar a validação nos casos de remessa de mercadoria, de mercadoria não tributada ou imune, nem mesmo no caso de alguns CFOP específicos; h) foi alterado para 1º.07.2016 o prazo para implantação em produção da RV NA01-30 e modificada a RV para não aplicar a validação nos casos de entrega da mercadoria fora do Estado; i) foi orientado o preenchimento do campo "Informações Complementares" da NF-e, com os valores totais descritos no grupo de tributação do ICMS para a UF de destino. Foram incluídos exemplos sobre a apresentação desta informação no Danfe (item 70); e j) foram apresentados exemplos da sistemática de cálculo aplicada nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra UF, considerando-se a aplicação da base de cálculo única, conforme estabelecido pelo § 1º da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 93/2015 (item 90). O prazo previsto para a implementação das mudanças é: a) ambiente de homologação (ambiente de teste das empresas): 1º.10.2015; e b) ambiente de produção: 1º.12.2015. Observar que, embora a publicação em produção esteja prevista para 1º.12.2015, o novo grupo de informações do ICMS para a UF de destino somente poderá ser utilizado, em produção, a contar de 1º.01.2016, respeitada a legislação vigente, ou seja, as regras poderão ser testadas no ambiente de homologação. O grupo de tributação do ICMS para a UF de destino poderá ser utilizado para ajustes de lançamentos realizados para consumidor final não contribuinte de outras Unidades da Federação, como, por exemplo, nota fiscal de entrada de devoluções de mercadorias emitida pelo remetente da UF de origem. (Nota Técnica nº 3/2015, versão 1.70. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=. Acesso em: 30.03.2016) Fonte: Editorial IOB

terça-feira, 29 de março de 2016

Boletim IOB Urgente - Área ICMS e IPI

Área ICMS e IPI 28.03.2016 08:35 - ICMS - Confaz divulga convênios sobre parcelamento, Cest, substituição tributária, combustíveis e veículos automotores Foram divulgados os Convênios ICMS nºs 15 a 18/2016, que tratam de parcelamento de débitos, substituição tributária, Código Especificador da Substituição Tributária (Cest), equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC) e faturamento direto ao consumidor final de veículos automotores novos, conforme segue: a) Convênio ICMS nº 15/2016 - altera o Convênio ICMS nº 11/2009, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensarem ou reduzirem juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais; b) Convênio ICMS nº 16/2016 - altera o Convênio ICMS nº 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. O prazo para que o contribuinte mencione o respectivo Cest no documento fiscal passou de 1º.04 para 1º.10.2016; c) Convênio ICMS nº 17/2016 - autoriza Santa Catarina a conceder crédito presumido nas aquisições de equipamento MVC, estendendo-se o benefício às aquisições realizadas por intermédio de contrato de leasing; e d) Convênio ICMS nº 18/2016 - altera o Convênio ICMS nº 19/2015, o qual modifica o de nº 51/2000, o qual estabelece disciplina para as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto ao consumidor. Foi dada nova redação à cláusula segunda do Convênio ICMS nº 19/2015, cujas disposições entraram em vigor da data de sua publicação (04.05.2015). (Despacho SE/Confaz nº 48/2016 - DOU 1 de 28.03.2016) Fonte: Editorial IOB

Boletim IOB Urgente - Área Trabalhista e Previdenciária

Área Trabalhista e Previdenciária 24.03.2016 08:49 - Previdenciária - PER/DCOMP tem nova versão para uso obrigatório a partir de 24.03.2016 Foi aprovada a versão 6.5 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), para utilização a contar do dia 24.03.2016. Não serão recepcionados documentos de versão anterior após as 23h59min (horário de Brasília) do dia 23.03.2016. A nova versão, de livre reprodução, estará disponível para download no site da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/perdcomp/download. O novo aplicativo está atualizado com a versão 79 de suas tabelas. É possível restaurar cópias de segurança de documentos gerados em suas versões 6.0, 6.1, 6.1a, 6.2 e 6.2a, 6.3 e 6.4. (Ato Declaratório Executivo Corec nº 2/2016 - DOU 1 de 24.03.2016) Fonte: Editorial IOB

Boletim IOB Urgente - Área ICMS e IPI

Área ICMS e IPI 23.03.2016 10:40 - Sped - Atualizada a NT 2/2015 sobre enquadramento de ICMS/IPI, NFC-e combustível, webservice e regras de validação Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a atualização da Nota Técnica nº 2/2015, versão 1.40, que trata de diversos assuntos, tais como webservice - consulta de situação da nota fiscal -, enquadramento legal de IPI/ICMS, regras de validação, NFC-e - Venda de combustível para consumidor final -, campo do QR-Code e formas de pagamento. As alterações introduzidas nas versões 1.10, 1.20 e 1.30 da referida Nota Técnica constam no histórico de alterações da nova versão (1.40). Na versão 1.40, foram divulgadas as seguintes alterações: a) foi publicado Schema XML, sem alteração de leiaute, tendo sido eliminadas do Schema: a.1) a relação de CFOP possíveis de utilização no item na NF-e (tag:det/prod/CFOP, id:I08); a.2) a relação de CFOP possíveis de utilização no grupo de retenção do ICMS de transporte (tag:transp/retTransp/CFOP, id:X16); a.3) a relação de códigos de país usados para controle do país do destinatário da NF-e (tag:dest/enderDest/cPais, id:E14) e, também, para controle do país da prestação de serviços (tag:ISSQN/cPais, id:U15); b) em substituição às mudanças do Schema, foram publicadas no Portal da NF-e algumas tabelas de apoio, conforme segue: b.1) tabela de CFOP, com indicativo dos CFOP possíveis de uso no item da NF-e (indNFe=1); b.2) tabela de CFOP, com indicativo dos CFOP possíveis de uso no grupo de retenção de ICMS de transporte (indTransp=1); b.3) tabela de CFOP, com indicativo dos CFOP de devolução de mercadorias (indDevol=1); b.4) tabela de códigos de país; c) na tabela de CFOP citada, foram incluídos novos CFOP relacionados com o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped), em implantação pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), conforme segue: 1.212 Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Recof-Sped 2.212 Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Recof-Sped 3.129 Compra para industrialização sob o Recof-Sped 3.212 Devolução de venda no mercado externo de mercadoria industrializada sob o Recof-Sped 5.129 Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Recof-Sped 6.129 Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Recof-Sped 7.129 Venda de produção do estabelecimento ao mercado externo de mercadoria industrializada sob o amparo do Recof-Sped 7.212 Devolução de compras para industrialização sob o Recof-Sped d) na tabela de códigos de país citada, foi incluído o código "200-Curacao"; e) foi alterada a RV B26-30, permitindo a emissão da Nota Fiscal Avulsa (NFA-e emitida pelo Fisco) na SVC-Sefaz Virtual de Contingência; f) foram incluídas validações sobre a chave de acesso referenciada da NF-e (RV:BA02-10 a BA02-50); g) foram incluídas validações sobre a chave de acesso referenciada do CT-e (RV:BA19-10 a BA19-44); h) foram alteradas as RV E03a-20 e E14-20, excluídas as RV E03a-50 e E12-20 e incluída a RV I08-94, relacionada com a informação de "idEstrangeiro" na operação interna e interestadual; i) foi incluída a RV E14-04, passando a ser verificada a existência do código do país do destinatário, conforme tabela publicada no Portal da NF-e; j) foi alterada a RV I05-20 para considerar a inclusão do Anexo X.02 com códigos de NCM especiais para tratamento específico do consumo de bordo; k) foi incluída a RV I08-04, passando a verificar a existência do CFOP, conforme tabela de CFOP publicada no Portal da NF-e; l) foram alteradas as RV I08-70 e I50-10 para verificar o tipo de operação pelo identificador de local de destino (tag idDest), ao invés de utilizar o CFOP; m) foi alterada a RV I08-70 para verificar se o destinatário é contribuinte do ICMS pela tag indIEDest=1 e para que não se efetue a validação nas operações presenciais e sem frete; n) foi excluída a RV I08-80 por ter ficado em duplicidade com a RV I08-70, após a alteração da verificação pela tag idDest ao invés do CFOP; o) foram alteradas as RV I08-140 e I08-144, passando a verificar a tabela de CFOP, para os CFOP indicados como sendo de devolução, conforme tabela de CFOP publicada no Portal da NF-e; p) foi alterada a RV I08-180 para prever a rejeição também pelo CFOP 6.929, além do 5.929; q) foi incluída a RV I08-184 para rejeitar a NF-e com lançamento relativo a Cupom Fiscal (CFOP 5.929 e 6.929), sem documento fiscal referenciado; r) foi alterado o prazo-limite para implantação em produção da regra de validação RV O09-10; s) foi aperfeiçoada a descrição da regra de validação X04-10, considerando também a renumeração dos anexos; t) foi incluída a RV U15-10, passando a verificar a existência do código do país na prestação de serviços, conforme tabela de código de país publicada no Portal da NF-e; u) foi incluída a RV X16-10, passando a verificar a existência do CFOP de transporte, conforme tabela de CFOP publicada no Portal da NF-e; v) foi postergada a RV 7C21-10, que valida o regime tributário do emitente; w) foi renumerado o Anexo X para Anexo X.01 e incluído o Anexo X.02; x) foi excluído o Anexo XI.01 porque os códigos de produtos ANP passaram a ser validados diretamente pelas tabelas publicadas pelas fontes oficiais, no site da ANP e no Portal Nacional da NF-e; e y) foi eliminado o Anexo "XIII.01 - CFOP de Devolução de Mercadorias", substituído por tabela de apoio publicada no Portal da NF-e. Notas: (1) Nesta NT, estão sendo eliminadas do Schema XML as tabelas de país e CFOP, facilitando futura manutenção nestas. No momento atual, temos uma limitação de tempo para viabilizar esta mudança, já que os novos CFOP poderão ser informados a partir de 1º.04.2016. Portanto, foram geradas as alternativas a seguir: a) enquanto a Sefaz autorizadora não estiver apta a implementar a mudança, continuará com a validação do CFOP e país pelo Schema XML. Para esta finalidade, foi gerada uma versão do Schema com os novos códigos de CFOP e código de país, disponibilizado no Portal da NF-e, com o nome de "PL_008i_CFOP_Novo". Nesta alternativa, os novos CFOP (1.212. 2.212. 3.212 e 7.212) deverão ser considerados como constantes no "Anexo XIII.01 - CFOP de Devolução de Mercadorias"; e b) a partir do momento em que a Sefaz autorizadora implementar a mudança, utilizará o Schema XML no Pacote de Liberação "PL_008i1_CFOP_Externo", e passará a controlar o CFOP e o código de país por meio das tabelas de código disponibilizadas. O uso de uma ou outra alternativa pela Sefaz autorizadora é transparente para o contribuinte para a geração de seu arquivo XML; caso exista erro neste arquivo, no caso da alternativa "a", o erro será recusado por meio de uma rejeição de Schema, enquanto na alternativa "b" ocorrerá uma rejeição com o código específico. (2) Todas as Sefaz autorizadoras deverão adotar o Schema definitivo ("PL_008i1_CFOP_Externo"), até 1º.06.2016. O prazo previsto para a implementação das demais mudanças é: a) ambiente de homologação (ambiente de teste das empresas): 1º.10.2015; b) ambiente de produção: 1º.12.2015. A implantação do novo Schema XML em produção foi efetuada em 30.11.2015. A implantação da nova versão da aplicação das Sefaz autorizadoras foi feita em 1º.12.2015. (Nota Técnica 2015/002, versão 1.40. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=. Acesso em: 23.03.2016) Fonte: Editorial IOB

Boletim IOB Urgente - Área Imposto de Renda

Área Imposto de Renda 10.03.2016 08:34 - Tributos e Contribuições Federais - Medida Provisória nº 694/2015 teve seu prazo de vigência encerrado Nos termos do Ato do Congresso Nacional nº 5/2016, ficou estabelecido que a Medida Provisória nº 694/2015 teve seu prazo de vigência encerrado no dia 08.03.2016. Vale lembrar que a Medida Provisória nº 694/2015 havia promovido diversas alterações na legislação tributária federal, entre as quais destacamos: a) dispunha que a partir de 1º.01.2016: a.1) a pessoa jurídica poderia deduzir, para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados, pro rata die, à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou a 5% ao ano, o que for menor (antes o limite era somente com base na TJLP); a.2) os juros ficariam sujeitos à incidência do Imposto de Renda na Fonte à alíquota de 18%, na data do pagamento ou crédito ao beneficiário (antes a alíquota era de 15%); b) estabelecia que na importação de etano, propano e butano, destinados à produção de eteno e propeno, de nafta petroquímica e de condensado destinado a centrais petroquímicas, bem como na importação de eteno, propeno, buteno, butadieno, orto-xileno, benzeno, tolueno, isopreno e paraxileno, quando efetuada por indústrias químicas, as alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep/Importação e da Cofins-Importação serão de, respectivamente, 1,11% e 5,02%, para os fatos geradores ocorridos no ano de 2016 (anteriormente, para os fatos geradores ocorridos no ano de 2016, essas alíquotas seriam, respectivamente, de 0,54% e 2,46%); c) suspendia, no ano-calendário de 2016, o gozo do benefício fiscal previsto no art. 19 da Lei nº 11.196/2005 , bem como a apuração dos dispêndios a eles relativos realizados também no ano-calendário de 2016. Por esse benefício fiscal, a pessoa jurídica pode excluir do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), o valor correspondente a até 60% da soma dos dispêndios realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, classificáveis como despesa pela legislação do IRPJ, além dos incentivos fiscais previstos no art. 17 da mesma Lei (art. 19, § 7º, da Lei nº 11.196/2005); d) suspendia, no ano-calendário de 2016, o gozo do benefício fiscal previsto no art. 19-A, bem como a apuração dos dispêndios a eles relativos realizados no ano-calendário de 2016. Por esse benefício fiscal, a pessoa jurídica pode excluir do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSL, os dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por instituição científica e tecnológica (ICT), a que se refere o inciso V do caput do art. 2º da Lei nº 10.973/2004, ou por entidades científicas e tecnológicas privadas, sem fins lucrativos, conforme regulamento (art. 19-A, § 13, da Lei nº 11.196/2005). (Ato CN nº 5/2016 - DOU 1 de 10.03.2016) Fonte: Editorial IOB

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3882

Projeto exclui PIS/Pasep e Cofins da base de cálculo da contribuição previdenciária A Câmara dos Deputados analisa Projeto de Lei 4281/16, que exclui da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) o valor referente ao PIS/Pasep e à Cofins. De autoria do deputado Carlos Bezerra, a proposta altera a Lei 12.546/11. “A atual redação da lei dá a entender que esses valores compõem a receita bruta e, por conseguinte, a base de cálculo da contribuição previdenciária”, afirma o deputado. “Contudo, tais valores não são faturamento da empresa, mas mero ingresso destinado ao pagamento de tributos federais.”, completou o parlamentar. Conforme Bezerra, a sistemática legal atual “gera um efeito nefasto de tributação em cascata, ou seja, de tributos compondo a base de cálculo uns dos outros, o que reduz a transparência e a justiça fiscal”. O deputado ressalta que a Justiça Federal vem decidindo que a Cofins não deve integrar a base de cálculo da CPRB. “Daí porque entendo que a presente proposição não gera impacto orçamentário, na medida em que não amplia nem concede benefício fiscal, mas sim explicita uma dedução que é inerente ao perfil legal do tributo”, apontou. Pela proposta, o Poder Executivo estimará o montante da renúncia fiscal decorrente da medida e o incluirá no projeto da lei orçamentária apresentado após a publicação da lei, em caso de aprovação. De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Tributário / Aduaneiro A utilização de precatórios para a extinção do crédito tributário “Diante do atual quadro de inadimplência sistemática dos precatórios pelo Poder Público, os credores não viram outra alternativa além da venda desses créditos. Os adquirentes, na maioria esmagadora das vezes, são pessoas jurídicas que objetivam, com isso, oferecer esses mesmos precatórios para a quitação de seus tributos; e fazem isso com fundamento no art. 78, § 2º do ADCT, que deu aos precatórios inadimplidos força de moeda liberatória do pagamento de tributos, sendo que a operação prevista neste dispositivo – compensação - foi convalidada pelo art. 6º da EC 62/2009. Portanto, a conclusão é que a utilização de precatórios para pagamento de tributos, embora polêmica, é forma legal de redução tributária, não sendo admissível considerar tal operação como tentativa de burlar o Fisco. Caso fosse uma forma de evasão, não haveria dispositivos constitucionais prevendo a sua possibilidade, tampouco jurisprudência aceitando operações da mesma espécie..Artigos como este, de autoria do Doutor Leonardo Romero de Lima, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Trabalhista / Previdenciário TRT8 - Justiça do Trabalho reintegra servidora celetista demitida sem justa causa TST - Gari receberá indenização por doença ocupacional mesmo com contrato considerado nulo Civil / Família / Imobiliário STJ - Negada penhora de único bem de família para pagamento de dívida TJSP - Companhia aérea indenizará passageiro por não servir refeição kosher TJSP - Banco é responsabilizado por incidente com bala perdida Administrativo / Ambiental TJSP - Ex-prefeito de Panorama é condenado por improbidade administrativa TOPO Decretos Decreto nº 8.696, de 24.03.2016 - DOU de 28.03.2016 Altera o Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM. Decreto nº 8.697, de 24.03.2016 - DOU de 28.03.2016 Altera o Decreto nº 6.853, de 15 de maio de 2009, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Cultural Palmares - FCP. Decreto s/nº, de 24.03.2016 - DOU de 28.03.2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Tijucas, Estado de Santa Catarina. Decreto s/nº, de 24.03.2016 - DOU de 28.03.2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município de Coxim, Estado do Mato Grosso do Sul. Decreto s/nº, de 24.03.2016 - DOU de 28.03.2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul. Decreto s/nº, de 24.03.2016 - DOU de 28.03.2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município Nova Alvorada do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul. Decreto s/nº, de 24.03.2016 - DOU de 28.03.2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - Concebra, o imóvel que menciona, localizado no Município de Hidrolândia, Estado de Goiás. Decreto s/nº, de 24.03.2016 - DOU de 28.03.2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município de Naviraí, Estado do Mato Grosso do Sul.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3881

Depositário judicial pode exercer direito de retenção Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou recurso especial proposto por armazém que buscava o direito de reter soja depositada judicialmente em suas dependências até o ressarcimento de todas as despesas geradas com a armazenagem do produto. A apreensão da soja foi determinada em uma ação cautelar de arresto e ação de execução entre duas empresas. A decisão determinou o depósito de 7.500 sacas de soja no armazém. No decorrer do processo, entretanto, houve acordo entre as partes, no qual os executados reconheceram a integralidade do débito e requereram a expedição de mandado de remoção e entrega da soja. Foi informado, ainda, que as custas finais ficariam a cargo dos executados. No preparo da remoção da soja, o armazém pediu judicialmente que o proprietário da soja fosse intimado para fazer o pagamento da taxa de armazenagem e, como garantia, requereu que ficassem retidas 3.146 sacas até que o pagamento fosse efetuado, por aplicação do artigo 644 do Código Civil. A sentença deferiu o pedido de retenção, mas o Tribunal de Justiça estadual determinou a liberação integral do produto sob o fundamento de que as despesas com o armazenamento passaram a ser dos executados, e não do proprietário da soja. Além disso, segundo o acórdão, o depósito tratado no artigo 148 do Código de Processo Civil (CPC) não se submete às disposições do Código Civil, especialmente em relação ao artigo 644, que autoriza a retenção até que se seja paga a retribuição devida. No STJ, entretanto, o entendimento foi outro. O relator, ministro João Otávio de Noronha, votou pela manutenção da sentença de primeiro grau, que reconheceu o direito de o armazém ser indenizado antes da entrega do produto. “Não há dúvida de que a pessoa física ou jurídica que aceita o encargo de se tornar depositária de coisa ou bem apreendido em juízo tem o direito de ser ressarcida das despesas que efetuou, além de perceber uma remuneração pelo exercício do encargo público(honorários), nos precisos termos do artigo 149 do Código de Processo Civil”, disse o ministro. Ainda segundo o relator, não há nenhuma vedação à aplicação do direito de retenção previsto no artigo 644 do Código Civil aos depósitos judiciais. “Como não foi prestada caução nem foram adiantadas quaisquer despesas, o armazém depositário tem direito de reter parte do produto enquanto não for ressarcido”, concluiu o relator. REsp 1300584 Civil / Família / Empresarial Competência absoluta do Juizado Especial Federal Cível É preciso que o Poder Judiciário seja mais comedido e cauteloso quando pretender melhorar a prestação jurisdicional, deixando de lado o egocentrismo e a pressa irresponsável em homenagem aos direitos fundamentais do cidadãos-litigantes e em respeito ao princípio da tripartição dos poderes (uma vez que não cabe ao Poder Judiciário legislar) e aos outros profissionais que são essenciais à manutenção da Justiça, os quais não são obrigados a suportar imposições ilegítimas do Poder Judiciário, cabendo a este, em última análise, o discernimento que se espera do Poder Público, uma vez que o Poder Legislativo e o Executivo já estão moralmente falidos a muito tempo. Assuntos como esse você, leitor, vai encontrar na Revista SÍNTESE Direito Civil e Processual Civil. TOPO Civil / Família / Imobiliário TJCE - Casal que teve residência demolida e não pôde retirar bens deve ser indenizado TJRN - Justiça determina que OLX retire anúncios fraudulentos da internet TJAC - Justiça decide que instituição bancária deverá pagar indenização por inscrição indevida de beneficiária no SERASA CFED - Projeto de Laura Carneiro estende garantia de imovéis de programas habitacionais SFED - Seguro poderá ser pago a artesãos prejudicados por desastres naturais Administrativo / Ambiental STF - Questionada lei alagoana que regulamenta concurso para vaga de professores de educação física STF - ADI questiona norma de Mato Grosso do Sul que reduz vagas na Procuradoria de Contas do estado STJ - Submissão dos conselhos profissionais ao regime de precatórios é tema de repercussão geral TJRJ - Município e Estado do Rio devem garantir vaga em creche para crianças de 0 a 4 anos TJRJ - Justiça condena ex-prefeito e ex-secretário de Búzios a devolver R$ 1,4 milhão aos cofres municipais TJRS - Aluna ferida em passeio da escola deve ser indenizada CFED - João Paulo Papa propõe criação de fundo de investimento em infraestrutura portuária CFED - Câmara aprova cirurgia plástica reparadora gratuita nas duas mamas em caso de câncer SFED - CDH discute inclusão social em instituições bancárias Tributário / Aduaneiro CFED - Projeto exclui PIS/Pasep e Cofins da base de cálculo da contribuição previdenciária Penal STJ - Negado habeas corpus a envolvidas em esquema de desvio de verbas em Roraima TJCE - Homem considerado maior homicida do Serviluz é condenado a 23 anos de prisão TJCE - Universitário acusado de roubo de carga tem pedido de liberdade negado TJRS - Condenado ex-padre acusado de estupro em Caçapava do Sul CFED - Câmara aprova projeto que tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas CFED - Descumprimento de medidas protetivas da Lei Maria da Penha poderá ser crime Trabalhista / Previdenciário TRT8 - Justiça do Trabalho reintegra servidora celetista demitida sem justa causa CFED - Câmara aprova projeto que proíbe revista íntima de mulheres em empresas públicas e privadas Diversos TJCE - Juíza determina que torcedores do Fortaleza cumpram prestação de serviço à comunidade TOPO Leis Lei nº 13.263, de 23.03.2016 - DOU de 24.03.2016 Altera a Lei nº 13.033, de 24 de setembro de 2014, para dispor sobre os percentuais de adição de biodiesel ao óleo diesel comercializado no território nacional.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3880

Demissão coletiva sem prévia negociação é abusiva Por assim entender, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Processo nº 6155-89.2014.5.15.0000, manteve decisão que condenou a fornecedora de uma montadora de carros a pagar indenização compensatória e manter o plano de assistência médica a 295 trabalhadores demitidos em 2014. A decisão se deu em recurso em dissídio coletivo de natureza jurídica ajuizado por um sindicato de metalúrgicos da região de Campinas, após dispensa, sob alegação de que, em 29 de maio de 2014, ao chegarem ao trabalho, os empregados foram informados do encerramento da empresa e dispensados. A empresa informou à imprensa local que, em razão da crise financeira vivida àquela época, não renovou contrato com sua única cliente, uma outra fornecedora da montadora, e teve de demitir os trabalhadores da linha de produção. No processo coletivo, o sindicato pedia que as demissões fossem suspensas liminarmente e que fosse instaurada negociação coletiva com as duas fornecedoras e que, no caso de frustação do acordo, fosse decretada a nulidade das demissões, com reintegração dos trabalhadores, ou, em último caso, imposto o pagamento de indenização compensatória. O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas declarou a abusividade da dispensa e assegurou a cada empregado compensação financeira equivalente a duas vezes o valor do aviso prévio e a manutenção do plano de assistência médica por 12 meses, tudo isso fora as verbas rescisórias típicas das dispensas individuais e sem justa causa. Em recurso junto ao Tribunal Superior do Trabalho, a empresa sustentou que as dispensas não ocorreram por conta de redução de demanda, dificuldade financeira momentânea, otimização da produção ou aumento da produtividade, mas sim porque encerrou suas atividades, não cabendo, assim a reintegração dos empregados ou a condenação a pagamento de indenização de quaisquer espécies. A relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, explicou sobre a falta de norma que defina o conceito de demissão coletiva ou critérios que balizem esse fenômeno, sob o aspecto causal, temporal e quantitativo das dispensas, pelo que cabe à Justiça do Trabalho estabelecer tais parâmetros, buscando na legislação estrangeira, convenções e tratados internacionais um conceito que possa se adequar à realidade brasileira. No caso específico, a relatora registrou ser claro que as demissões decorreram do encerramento da atividade empresarial, causa comum a todos os empregados em atividade naquele momento, a fim de atender circunstância própria do empregador, sem estar ligada aos empregados individualmente considerados., concluindo que A hipótese amolda-se perfeitamente à noção de demissão coletiva e que Não importa se houve continuidade ou não da atividade empresarial. A relatora anotou que, a partir de caso paradigmático envolvendo a Embraer, a Seção Especializada em de Dissídios Coletivos fixou a premissa de que a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, diante da necessidade de mitigar os efeitos dessas demissões, de inegável impacto social. Por isso, ao final a Seção concluiu que O fato é que a empresa, diante da percepção acerca da iminência do encerramento de suas funções, deveria ter, mediante negociação, buscado alternativas para diminuir o impacto das demissões coletivas, o que efetivamente não ocorreu. Trabalhista / Previdenciário Terceirização Abordamos, no Assunto Especial da Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária , o tema “A Polêmica Terceirização”. Sem previsão em nosso ordenamento jurídico, o alargamento do instituto tem tomado força com a iminente votação do Projeto de Lei nº 4.330/2004. O projeto de lei traz inúmeros pontos controvertidos. Entretanto, o que se destaca é a possibilidade de terceirizar qualquer atividade das empresas privadas, públicas ou de economia mista. Atualmente, a terceirização é permitida somente para a denominada atividade-meio da empresa. TOPO Trabalhista / Previdenciário STJ - Repetitivo discute sistemática de cálculo da renda mensal inicial na vigência da CLPS de 1984 TRT9 - Vigilante que contraiu meningite fazendo limpeza de caixa d"água deverá ser indenizado em R$ 20 mil TRT8 - Justiça do Trabalho reintegra servidora celetista demitida sem justa causa TRT9 - Anulada justa causa aplicada a dependente químico TRT4 - Empréstimo de imóvel para residência de empregado após transferência de cidade é reconhecido como salário TRT5 - Reconhecimento de vínculo por decisão judicial deve ser informado ao INSS TRT2 - Tribunal é indevido o adicional de risco pelo contato com numerário de bilheteria TRT18 - Trabalhador de frigorífico que teve perda auditiva vai ser indenizado em R$ 10 mil TRT13 - Tribunal condena empresa, mas nega indenização por danos morais TRT13 - Regional paraibano condena empresa, mas nega indenização por danos morais TRT13 - Demissão coletiva sem prévia negociação é abusiva TRT12 - Trabalhador que recebeu apelido de ‘Moranguinho’ do próprio chefe ganha indenização na Justiça do Trabalho TST - Mate Leão antecipará indenização para tratamento de empregado acidentado com soda cáustica TST - Plenário da Câmara aprova inclusão do TST entre os órgãos do Judiciário e PEC 11 vai a promulgação TST - Turma anula decisão de TRT que não examinou argumentos da Goodyear apresentados em contestação TST - Carrefour e MPT negociam acordo em ação por descumprimento de jornadas de trabalho Civil / Família / Imobiliário STJ - Em caso de transtorno no uso de cartão de crédito, nem sempre cabe indenização STJ - Terceira Turma repõe ao credor direito de cobrar dívida extinta no primeiro grau STJ - Credor de pedido de falência pode pagar honorários do administrador judicial STJ - Tribunal determina novo julgamento em caso sobre propriedade de ações STJ - Tribunal afasta figura de liquidante em caso de dissolução parcial de sociedade TRF2 - CEF tem de indenizar mutuário por não ter avisado sobre ação de usucapião do atual morador TJRS - TJ mantém condenação de hipermercado por má conservação do produto TJES - Família indenizada em R$ 39 mil após queimadura em bebê TJDFT - Loja de brinquedos terá que indenizar criança acidentada no estabelecimento TJCE - Empresa de ônibus deve pagar R$ 120 mil para família de mulher que morreu após acidente Administrativo / Ambiental STJ - Interesse econômico não justifica pedido de anulação de registro de paternidade STJ - Ministra determina notificação de Eugênio Aragão e da AGU em mandado de segurança STF - Ministro Teori determina remessa ao STF de interceptações telefônicas do ex-presidente Lula STF - Negado trâmite a MS impetrado contra decisão que suspendeu nomeação de Lula STF - Ministro determina envio para 1ª instância de petições contra nomeação de Lula TRF5 - Tribunal nega pedido de condenação de ex-prefeita de Rio Formoso/PE TRF4 - Falta de comprovação de eficácia da fosfoetanolamina leva tribunal a negar liminar TRF4 - Construir em área irregular não dá direito a indenização C.FED - Plenário aprova MP que amplia punição para a interrupção de vias públicas TJSP - Prefeitura de São José dos Campos indenizará paciente por demora em cirurgia TJRN - Parente de prefeito deve ser exonerada após nomeação para cargo comissionado TJDFT - Envolvidos em contrato irregular com a CODEPLAN são condenados a ressarcir ao Erário Penal STF - Concedido indulto a seis condenados da AP 470 STF - Rejeitado HC de ex-prefeito de Miraíma (CE) condenado por dispensa ilegal de licitação STF - Ministra nega seguimento a HC impetrado pela defesa do ex-presidente Lula TJMG - Justiça condena acusados de fraude em licitação em Matozinhos TJDFT - Turma autoriza quebra de sigilo para elucidar crime de violência doméstica Diversos TRF3 - Polícia Federal não tem competência de fiscalizar segurança privada em casas noturnas C.FED - Comissão do Impeachment não leva em conta delação e governistas querem nova notificação de Dilma C.FED - CPI dos Crimes Cibernéticos discute venda de abortivos pela internet TOPO Leis Lei nº 13.261, de 22.03.2016 - DOU de 23.03.2016 Dispõe sobre a normatização, a fiscalização e a comercialização de planos de assistência funerária. Lei nº 13.262, de 22.03.2016 - DOU de 23.03.2016 Autoriza o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal a constituírem subsidiárias e adquirirem participação nos termos e condições previstos no art. 2º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009; reabre o prazo previsto no art. 9º da Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015; altera a data da exigibilidade do disposto no inciso II do § 1º e no § 3º do art. 10 da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003; e dá outras providências. Decretos Decreto nº 70.391, de 12.04.1972 - DOU de 14.04.1972 Promulga a Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses. Decreto s/nº, de 22.03.2016 - DOU de 23.03.2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município de Rio Verde de Mato Grosso, Estado do Mato Grosso do Sul. Decreto s/nº, de 22.03.2016 - DOU de 23.03.2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município de Douradina, Estado do Mato Grosso do Sul.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3879

HC pede que ministro Teori Zavascki decida sobre foro do ex-presidente Lula Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 133605, no qual advogados do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva pedem a suspensão de decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes nesta sexta-feira (18), a qual determinou o retorno dos autos relativos ao ex-presidente para a 13ª Vara Federal de Curitiba. Segundo o pedido, a competência para decidir sobre o destino dos autos é do ministro Teori Zavascki, prevento para processos relacionados à chamada Operação Lava Jato. “Em decorrência da decisão do juiz federal Sérgio Moro que declinou da competência e remeteu os autos a esta Corte Suprema, caberá exclusivamente ao ministro Teori Zavascki, ao menos em princípio, na condição de relator prevento para a chamada ‘Operação Lava Jato’, apreciar a situação”, diz o HC. De acordo com o pedido, em 16 de março o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, declinou a competência para as ações relacionadas ao ex-presidente, uma vez que ele havia aceitado convite para assumir o cargo de ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República. Com isso, o foro para o julgamento dos processos passaria a ser o STF. Liminar deferida pelo ministro Gilmar Mendes, nos Mandados de Segurança 34070 e 34071, suspendeu a nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo no governo federal e manteve a competência da primeira instância sobre os procedimentos criminais envolvendo o ex-presidente. No HC, os advogados questionam o ponto da decisão acerca da competência dos processos. Liminarmente, o HC pede a suspensão da parte da decisão do ministro Gilmar Mendes relativa ao retorno dos autos para a primeira instância. No mérito, que se reconheça a competência do ministro Teori Zavascki para analisar o caso, na condição de juiz prevento para a Operação Lava Jato. O habeas corpus está sob a relatoria da ministra Rosa Weber. Penal Tráfico de pessoas E o que vem a ser tráfico de pessoas? Sobre o tema, Francisco Rezek: O tráfico de pessoas é definido no Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, como o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. É o inconcebível comércio de pessoas, que para nossa extrema consternação dá provas de sobrevivência no limiar do século XXI.” Assunto como esse, de autoria do Dr. Antônio Baptista Gonçalves, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal STJ - Habeas corpus negado a presa por fraude em concurso foi destaque de Turma STF - Negada liminar a policial acusado de integrar grupo de extermínio em Ribeirão Preto (SP) STF - HC pede que ministro Teori Zavascki decida sobre foro do ex-presidente Lula STF - Negada liminar em HC de condenado por homicídio de empresário em Curitiba STM - Tribunal aplica princípio da proporcionalidade e reduz pena em caso de violência contra militar TRF5 - Mantidas condenações por posse de moeda falsa em Caruaru (PE) TJRS - Funcionário é condenado por furtar chocolate de fábrica TJCE - Justiça condena a 10 anos de prisão acusado de traficar drogas na Barra do Ceará TJCE - Acusados de matar tenente do Exército são condenados a mais de 23 anos de prisão TJCE - Negada liberdade para mototaxista preso com 5 mil comprimidos de Diazepam Trabalhista / Previdenciário CJF - TNU reconhece como especial tempo de serviço de segurado em atividade sujeita à periculosidade TRT9 - Reconhecido o direito de trabalhador com deficiência propor ação no município onde mora TRT6 - Tribunal condena pousada de Ipojuca por danos morais, em razão de doença ocupacional TRT9 - Anulado acordo feito para tornar ineficaz execução trabalhista TRT21 - Sindicato é condenado por cobrança indevida contra trabalhadores TRT1 - Empresa é condenada por constranger empregada com revista íntima TST - Executiva da Loctite consegue integrar valor de carros com motorista no cálculo das verbas rescisórias TST - Acordo coletivo que encerrou atividades da Siemens garante a ex-empregado dispensa sem justa causa TST - CEF mantém justa causa de bancário que se apropriou de dinheiro de clientes TST - Rio Grande Energia é condenada por transferir eletricista de cidade durante tratamento de saúde TST - Turma considera válido acordo coletivo que elevou jornada de trabalho de eletricitários Civil / Família / Imobiliário STJ - Quarta Turma afasta condenação a instituição de previdência fechada com base no CDC STJ - Terceira Turma nega recurso à Petrobras e mantém redução de multa a posto STJ - Rejeitado recurso de empresa que cobrava multa por boletos não emitidos STJ - Viúva tem legitimidade para contestar ação de investigação de paternidade TRF4 - Valor de multa por descumprimento de decisão judicial não pode ser uniformizado TRF4 - Tribunal mantém bloqueio de bens e libera conta corrente de sócio da Carbonífera Criciúma C.FED - Novo Código de Processo Civil entrou em vigor hoje (18.03) TJPB - Câmara não reconhece união estável quando uma das partes já é casada no civil TJMG - Financeira deverá revisar contrato com cobrança abusiva de juros TJPB - Justiça determina partilha de bens entre casal homoafetivo TJMG - Contrato de empréstimo com analfabeta é considerado inválido TJMT - Juiz determina bloqueio de imóveis de usinas TJES - Extravio de bagagem: cliente indenizado em R$ 11 mil TJES - Homem indenizado em R$ 5 mil após falha em serviços TJDFT - Divulgação de serviços não previstos em contrato não constitui propaganda enganosa Administrativo / Ambiental STJ - Partido entra com mandado de segurança contra possível ato do ministro da Justiça em relação à PF STF - Ministro determina fim do pagamento de abono variável a comissionados no TJ-RJ CJF - Justiça Federal irá pagar mais de R$ 18 bilhões em precatórios da União em 2016 TRF1 - Turma afasta capitalização mensal de juros em contrato do FIES TRF4 - Venda de madeiras nativas sem licença é crime ambiental TRF4 - Atraso em indenização não justifica bloqueio de obra da BR 163 por ex-proprietário TJSC - Município repara mulher acusada de ganhar diárias ilícitas em portal da transparência TJGO - Estado de Goiás terá de fornecer tratamento com radiodoterapia a mulher com câncer TJDFT - AGEFIZ é condenada a ressarcir dano moral por multa indevida Tributário / Aduaneiro TJSC - Empresa com atividade imobiliária própria não tem imunidade tributária e pagará ITBI Diversos TRF3 - Tribunal condena mulher que forjou união estável para receber pensão por morte TRF2 - Tribunal garante indenização de 30 mil a motociclista que se acidentou por causa de buraco na estrada C.FED - Comissão Geral homenageia dia de luta pela eliminiação da discriminação racial TOPO Decretos Decreto nº 8.694, de 21.03.2016 - DOU de 22.03.2016 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América relativo a Medidas de Segurança para a Proteção de Informações Militares Sigilosas, firmado em Santa Cruz, Bolívia, em 21 de novembro de 2010, e a Emenda, firmada em Brasília, em 9 de junho de 2015. Decreto nº 8.695, de 21.03.2016 - DOU de 22.03.2016 Altera o Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, que regulamenta o Mercado Atacadista de Energia Elétrica e define as regras de organização do Operador Nacional do Sistema Elétrico, de que trata a Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998. Decreto s/nº, de 21.03.2016 - DOU de 22.03.2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Coxim e Pedro Gomes, Estado do Mato Grosso do Sul. Decreto s/nº, de 21.03.2016 - DOU de 22.03.2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município de Jaraguari, no Estado do Mato Grosso do Sul. Decreto s/nº, de 21.03.2016 - DOU de 22.03.2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município de Rio Brilhante, Estado do Mato Grosso do Sul. Decreto s/nº, de 21.03.2016 - DOU de 22.03.2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município de Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso do Sul. Decreto s/nº, de 21.03.2016 - DOU de 22.03.2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - Concebra, o imóvel que menciona, localizado no Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais. Decreto s/nº, de 21.03.2016 - DOU de 22.03.2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ECO101 Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo. Decreto s/nº, de 21.03.2016 - DOU de 22.03.2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul. Decreto s/nº, de 21.03.2016 - DOU de 22.03.2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município Eldorado, Estado do Mato Grosso do Sul.