O STJ decidiu que os valores referentes a juros e correção monetária advindos dos contratos de alienação de imóveis entram no cálculo do PIS e da Cofins de imobiliárias, construtoras e incorporadoras. O pedido de exclusão da base de cálculo foi apresentado por 17 empresas do setor imobiliário em recurso especial julgado pela 2ª Turma. No recurso, as empresas alegaram que as contribuições ao PIS e à Cofins não incidem sobre as receitas financeiras geradas pelos juros e pela correção monetária dos contratos de alienação de imóveis. Isso porque não integram o conceito de faturamento – que se restringiria às receitas provenientes de venda ou prestação de serviços. Sustentaram, ainda, que as empresas têm como objeto social a compra e venda, o loteamento, a incorporação e a construção de imóveis; que o seu faturamento está estritamente ligado à receita advinda da venda de imóveis e que as demais receitas, como o rendimento obtido com juros e correção monetária, são receitas financeiras e não faturamento, tanto que são contabilizadas separadamente. Citando vários precedentes, o ministro relator Mauro Campbell ressaltou em seu voto que a 1ª Seção do STJ já firmou entendimento no sentido de que as receitas provenientes das atividades de construir, alienar, comprar, alugar ou vender imóveis e intermediar negócios imobiliários integram o conceito de faturamento para efeito de tributação a título de PIS e Cofins. Segundo o relator, em julgamento de recurso extraordinário submetido à repercussão geral, o STF definiu que a noção de faturamento deve ser compreendida no sentido estrito de receita bruta das vendas de mercadorias e da prestação de serviços de qualquer natureza, ou seja, a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais. Sendo assim, se a correção monetária e os juros (receitas financeiras) decorrem diretamente das operações de venda de imóveis realizadas pelas empresas – que constituem o seu objeto social –, tais rendimentos devem ser considerados como um produto da venda de bens e/ou serviços, declaram os ministros no acórdão.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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