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quarta-feira, 19 de março de 2014

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3386


Edição nº 3386 de 19.03.2014
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Entidade previdenciária pode produzir prova de falta de receita para revisão de benefício
Para a revisão de benefício pago por entidade de previdência privada, segundo critérios diversos dos pactuados no contrato, é imprescindível a realização de perícia, como forma de resguardar o equilíbrio financeiro e atuarial do plano contratado. De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, esse equilíbrio tem por objetivo resguardar o patrimônio comum dos participantes, para que as reservas constituídas possam efetivamente assegurar os benefícios contratados em um período de longo prazo e prevenir ou mitigar prejuízos aos beneficiários do plano. O entendimento foi proferido pelo STJ no julgamento de recurso interposto pela Fundação Banrisul de Seguridade Social, que se recusou a pagar diferenças de complementação de aposentadoria a um de seus segurados, alegando que não havia receita para tal pretensão. O segurado ajuizou ação com o intuito de receber as diferenças de complementação de sua aposentadoria, pois alegou que, conforme o regulamento do plano, era assegurada a manutenção do benefício em padrões equivalentes aos recebidos pelos trabalhadores que ainda estavam em atividade. Sustentou que o regulamento previa o pagamento, por parte da seguradora, da diferença entre o salário real de benefícios atualizado e o valor efetivamente pago pelo INSS. Argumentou que o benefício suplementar de previdência privada era regido pelas normas em vigor na data de sua admissão nos quadros funcionais da patrocinadora, devendo ser observadas as alterações posteriores, desde que mais favoráveis aos segurados. Por isso, não concordava com a redução sofrida em seu benefício após as modificações estabelecidas pela Lei 8.876/99, que previam a aplicação do fator previdenciário do INSS no cálculo da aposentadoria. A seguradora requereu a produção de prova pericial para tentar demonstrar que não havia fonte de custeio para o pagamento pretendido pelo segurado. De acordo com os ministros da Quarta Turma, “o fundo formado pelo plano de benefícios pertence à coletividade de participantes, sendo apenas gerido pela entidade de previdência privada, com objetivo de constituir reservas que possam efetivamente assegurar os benefícios contratados num período de longo prazo”. O artigo 202 da Constituição Federal estabelece que o regime de previdência privada possui caráter complementar e é de adesão facultativa, organizado de maneira autônoma em relação ao Regime Geral de Previdência Social, funcionando – conforme dispõe a Lei Complementar 109/01 – “basicamente como instrumento de poupança de longo prazo”, segundo o ministro Salomão, relator do recurso. O ministro observou que, embora as entidades de previdência privada administrem os planos, o patrimônio comum não pertence a elas, pois é constituído com o objetivo de assegurar o custeio das despesas comuns. Por isso, “a concessão de verba não prevista no contrato de adesão, em prejuízo de terceiros, é providência vedada pelos artigos 3º, I, da Lei 6.435/77 e 3º, VI, da Lei Complementar 109/01, que impõem ao estado proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios”, afirmou o ministro. Para ele, a legislação deixa nítido o dever do estado de proteger os interesses dos participantes e beneficiários dos planos, garantindo a irredutibilidade do benefício, mas não a concessão de verbas não contempladas no regulamento, o que poderia trazer prejuízo ao equilíbrio atuarial. Segundo Salomão, como a base do regime de previdência privada está no sistema de capitalização e na solidariedade entre a coletividade integrante do plano de benefícios, “a eventual inobservância do equilíbrio atuarial, em contrariedade ao pactuado, colocará em risco o interesse de terceiros”. Se o Judiciário defere ao assistido mais do que o previsto no regulamento do plano, explicou o ministro, isso “resultará em lesão aos demais beneficiários e participantes”.
 
Trabalhista / Previdenciário
 
A aposentadoria e o servidor público
Lembramos que a concessão do benefício de aposentadoria especial ao servidor público só era deferida com a impetração de um mandado de injunção. O impasse na concessão do benefício encontrava-se no inciso III do § 4º do art. 40 da CF/1988, salientando, com efeito, que a Constituição Federal de 1988 adota o princípio da igualdade entre os trabalhadores. Portanto, salienta-se que, foi publicada a Instrução Normativa SPS nº 1/2010, estabelecendo instruções para o reconhecimento do tempo de serviço público exercido sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física pelos regimes próprios de previdência social para fins de concessão de aposentadoria especial aos servidores públicos amparados por mandado de injunção. A matéria pode ser encontrada no assunto especial da Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária .
 
 
Trabalhista / Previdenciário
STJ- Entidade previdenciária pode produzir prova de falta de receita para revisão de benefício
TST- Mantida validade de preposto de pequenos produtores rurais que não era empregado
TST- RBS não indenizará repórter fotográfico por publicar trabalho em novo veículo da editora
TST- Motorista baleado em tiroteio que ele próprio começou não receberá indenização
TST- Restringida cláusula coletiva que permitia desconto de seguro de vida
TST- Turma afasta suspensão de serviços bancários em casas lotéricas de Rondônia
TRT3- Juíza determina reintegração e concede indenização a bancária com Síndrome de Burnout
TRT3- Empregado consegue indenização por acidente de trabalho 15 anos após a dispensa 
TRT3- Não é ilegal contratação de trabalhadores em movimentação de mercadorias por meio de cooperativa
TRT4- Caixa divulga guia sobre acordo de cooperação técnica com CSJT
TRT12- Juiz do trabalho faz parcerias no combate ao trabalho infantil e pede reforço na fiscalização
TRT12- Empresa que pagou verbas rescisórias com cheque que é condenada por coação
TRT12- Empresa é condenada por dar referência depreciativa de ex-empregado
TRT13- Empregado teve vínculo de emprego reconhecido durante o período em que esteve em treinamento
TRT13- Condenado homem acusado de produzir e comercializar material pornográfico infantil a danos morais
TRT18- Pai e filha que simularam lide são condenados a indenizar a União
TRT 21- O tomador de serviços deve garantir os direitos trabalhistas
TRF1- Turma permite substituição de benefício por outro mais vantajoso
TRF3- Concessão de benefício por incapacidade para portador de HIV deve considerar condições sociais
CFED- Caso Varig: se União recorrer, será para esperar morte de pensionistas, diz advogado
CFED- Projeto permite a profissionais de saúde acumular aposentadorias
SFED- Adicional por tempo de serviço poderá ser incluído na CLT
Outros- Jurídico deve dobrar atenção à gestão da empresa com a vigência do eSocial
 
Civil / Família / Imobiliário
STJ- Empresa de factoring tem direito de regresso contra faturizada que cedeu duplicatas frias
STJ- Terceira Turma reduz condenação de piloto que abandonou competição de Stock Car
CNJ- Extravio de encomenda gera dano moral independente da comprovação do conteúdo
TRF4- Família pode ter dois imóveis impenhoráveis
TJCE- 8ª Câmara Cível determina que Facebook retire página com informações de fundação nipônica
TJGO- Tribunal mantém indenização por danos morais em artigo jornalístico
TJGO- Tribunal mantém negativa de guarda de filho menor à mãe
TJMS- Avon é condenada por danos morais
TJMG- Produtores ganham na Justiça o direito de receber por leite fornecido
TJMG- Casal será indenizado por assassinato de filho
TJPE- Justiça concede dupla maternidade a casal de gêmeos
TJRN- Judiciário não pode impor parcelamento de débito
TJSC- Banco indenizará menina de 12 anos inscrita no cadastro de inadimplentes
TJSC- Por extravio de bagagem em volta da Espanha, empresário receberá R$ 48 mil
TJSP- Empresa terá de devolver valores pagos por consorciada
TJSP- Instituição de ensino deve indenizar aluna por acidente
CADE- Rossi é multada por prestar informação enganosa ao Cade
CNJ- Judiciário está em dia com o rito sumário da desapropriação para a reforma agrária
Outros- Nova lei de concorrência moderniza mercado brasileiro de fusões e aquisições
IDEC- Qualquer mudança não poderá prejudicar o consumidor
TJAC- Tribunal condena empresa de transportes a pagamento de R$ 100 mil de indenização
 
Administrativo / Ambiental
STF- ADI questiona consentimento de cônjuge para esterilização voluntária
STF- Mantida decisão que autorizou corte de ponto por paralisação na PF
STF- 1ª Turma do Supremo concede MS a candidatos ao cargo de promotor de Justiça do MP-CE
STF- 2ª Turma analisa restrição de atuação de membros do MP em segunda instância
STJ- Comprovação de títulos em concurso público não pode ser frustrada por entraves burocráticos
CJF- Conselho prova reversão do auxilio pré-escolar em favor do alimentante
TRF1- Administração Pública não pode descontar valor de remuneração de servidora sem o devido processo legal
TRF3- Remoções a pedido não terão mais ajuda de custo
TRF3- Declaração de servidor é suficiente para a concessão de auxílio-transporte
TRF3- Técnico de futebol sem graduação não é obrigado a se filiar ao conselho regional de educação física
CFED- Estatuto da Pessoa com Deficiência trará punição para gestores públicos
SFED- Senado aprova isenção de visto entre Brasil e Seicheles
TJCE- Ex-prefeita de São Luís do Curu tem direitos políticos suspensos por contratar sem licitação
TJCE- Ex-presidente da Câmara de Umirim tem direitos políticos suspensos por atos de improbidade
TJGO- Homem que teve carro atingido por árvore será indenizado
TJGO- Servidor do TCM deverá receber adicional por qualificação
TJGO- Município de Itumbiara é condenado a pagar a diferença de horas extras trabalhadas a servidor
TJMT- Estado deve indenizar filhos de reeducando morto 
TJMT- Uso de força excessiva por PM gera indenização 
TJMT- Estado e município devem garantir cirurgia 
TJMT- Ex-prefeito de Cuiabá é condenado por improbidade 
TJMG- Tribunal mantém condenação de ex-prefeito de Uberaba
TJMG- Tribunal pune prática de crime ambiental
TJRN- Liminar obriga prefeito interino de Mossoró a reintegrar servidora
TJRN- Candidato tem direito a ocupar vaga não preenchida
TJRN- Juiz aplica multa de R$ 500 mil a prefeito por cada servidor contratado irregularmente
MPGO- Ação do MP questiona superfaturamento de mais de R$ 18 milhões em contratos para coleta de lixo em Goiânia
MPGO- Contrato irregular com agência leva ao bloqueio de bens de ex-presidentes do Detran e da Agecom
MPMG- Ex-prefeito de Pirapora é condenado a dez anos de prisão
MPMG- Ex-prefeito de Conquista é condenado criminalmente por dispensar licitação
MPPE- Promotoria recomenda à administração pública estadual que evite comprar ingressos para a Copa
MPRN- Governadora aplica recursos da educação de forma irregular
MPRN- MP pede suspensão de contrato de R$ 25 milhões com publicidade
TJSP- Estado indenizará pais de policial morto por facção criminosa
CNJ- Juiz do TJPB é condenado à aposentadoria compulsória
 
Tributário / Aduaneiro
TRF1- 7.ª Turma decide que IPI incidente sobre a revenda de produto importado é legal
CFED- Criação de instrumentos para garantir o cumprimento de lei
 
Penal
STF- HC de ex-senador condenado por evasão de divisas e lavagem de dinheiro é rejeitado
STF- Cassada decisão que absolveu réu do crime de posse ilegal de munição
STJ- Justiça castrense julga desacato de civil contra militar em serviço de vigilância naval
TRF1- Mantida condenação de réu por tráfico internacional de drogas
SFED- Senadores voltam a defender mudanças na maioridade penal
SFED- Senado aprova projeto que garante convivência entre presos e seus filhos
TJCE- Acusado de praticar assalto em ônibus é condenado a mais de seis anos de prisão
TJGO- Frederico Gayer é condenado a 12 anos de prisão
TJGO- PM"s acusados de homicídio são absolvidos
TJGO- Negado recurso a homem que tentou matar motorista para roubar carro
TJGO- Homem é condenado a 8 anos por homicídio qualificado
TJGO- Homem é condenado por agredir e ameaçar de morte sua mãe em Cristalina
TJSC- Mantida condenação de homem que matou irmão a facadas após bebedeira
TJSC- Condenada mulher que tentou subornar examinador em seu 4º teste para CNH
MPGO- MP oferece mais uma denúncia contra envolvidos na Operação Avalanche
MPGO- Inquérito apura irregularidades no credenciamento de empresas para fabricação de placas de veículos
MPMG- Homem é condenado a mais de 20 anos de reclusão por crime de pedofilia 
TJSP- Mantida condenação de mulher que mordeu oficial de Justiça
CNJ- Justiça se mobiliza para julgar os crimes contra a vida no país
 
Diversos
TRF5- Juiz federal aponta omissão e despreparo do Poder Público para lidar com as manifestações
MPCE- Escolas particulares não podem cobrar a mais por atendimento a alunos especiais
CNJ- Golpe envolvendo nome do CNJ continua fazendo vítimas
 

 
 
Decretos
Decreto s/nº, de 18.03.2014 - DOU de 19.03.2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Feira de Santana, Estado da Bahia.

Decreto s/nº, de 18.03.2014 - DOU de 19.03.2014
Declara de utilidade pública, para fins do disposto na alínea "b" do inciso VII do caput do art. 3º da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, obra essencial de infraestrutura portuária de interesse nacional destinada ao serviço público de transporte marítimo.

Decreto s/nº, de 18.03.2014 - DOU de 19.03.2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Simões Filho, Estado da Bahia.

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