quarta-feira, 23 de julho de 2014
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3467
Edição nº 3467 de 22.07.2014
Notícias
Legislação
Por falta de sala de Estado-Maior, advogado responderá a processo em prisão domiciliar
O Ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em Habeas Corpus (HC) nº 123391 para que um advogado responda a processo em prisão domiciliar, devido à falta de sala de Estado-Maior em Minas Gerais. O advogado está sendo processado criminalmente por ter, supostamente, cometido os crimes de associação criminosa (reunião de três ou mais pessoas para cometer crime) e fraude à licitação. Com a decretação da prisão preventiva, o advogado deveria ter sido recolhido em sala de Estado-Maior, conforme determina a Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Entretanto, ele foi recolhido no presídio Nelson Hungria. Decisão: Ao analisar o pedido de liminar, o Ministro Ricardo Lewandowski destacou “informação prestada pela Corregedoria da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais de que a instituição não possui sala de Estado-Maior para prisão especial, mas apenas celas para o acautelamento de policiais militares presos provisoriamente ou em definitivo”. Desta forma, a liminar foi concedida “para que o advogado, ante a ausência de sala de Estado-Maior, seja recolhido em prisão domiciliar, cujas condições de vigilância deverão ser especificadas pelo juízo de Direito da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execução Penal da Comarca de Januária/MG, até o julgamento final deste habeas corpus, sem prejuízo da fixação de uma ou mais das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal”.
Penal
Crime de favorecimento da prostituição
O crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, de adolescente ou de vulnerável não exige qualidade especial do agente ativo, portanto, é comum. Exige um resultado naturalístico, desta forma, é material. É de forma vinculada (só pode ser cometido pelos meios descritos no tipo penal, quais sejam submeter, induzir ou atrair, facilitar, impedir ou dificultar o abandono) e pode ser praticado por apenas uma pessoa, sendo, assim, unissubjetivo. Em geral, vários atos precisam ser cometidos, portanto, este crime também é plurissubsistente; instantâneo, pois seu resultado não se prolonga no tempo. O bem jurídico precisa ser efetivamente afetado, caracterizando-o, ainda, de dano. Seus verbos implicam “ação”, portanto, é comissivo e, excepcionalmente, comissivo por omissão (omissivo impróprio, aplicação do art. 13, § 2º, do Código Penal).” Assunto como esse, caro leitor, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal.
TOPO
Penal
TRF1 - Mantida condenação de servidor do STM acusado de forjar pensão alimentícia
TRF3 - Tribunal mantém bloqueio de bens de réus do banco panamericano
TRF3 - Tribunal condena por passaporte falso
TRF3 - Tribunal condena acusado uso por de passaporte falso
C.FED - Proposta aumenta pena em caso de homicídio motivado por discriminação
TJDFT - Acusados de latrocínio são condenados pela morte de brigadeiro da Aeronáutica
TJPB - Pleno recebe denúncia e promotora de justiça vai responder Ação Penal por desacato
MPAC - MPAC reafirma posicionamento contrário ao uso de tornozeleiras eletrônicas
MPSC - MP denuncia acusado de estuprar filhas em Rio Negrinho
Trabalhista / Previdenciário
STJ - Liminar tira nome de construtora da lista suja do Ministério do Trabalho
TRT3 - Turma afasta garantia de emprego em caso de gravidez ocorrida no curso do aviso prévio indenizado
TRT18 - Agetop terá de pagar adicional de insalubridade a operador de máquinas
TRT21 - Caixa responderá por débitos trabalhistas de obra do Minha Casa Minha Vida
TRT4 - Trabalhadora que teve o casamento prejudicado por jornadas extensas deve ser indenizada por dano existencial
TRT3 - Trabalhador que provou com gravação telefônica inclusão em lista discriminatória será indenizado
TRT10 - Empregada que engravidou durante o aviso prévio tem direito à estabilidade
TRT10 - Tribunal mantém bloqueio de créditos da DF Extintores Ltda
TRT12 - Risco da atividade configura responsabilidade objetiva da empresa por acidente de trabalho
TRT14 - Igreja Universal é condenada a pagar mais de meio milhão em danos morais na Justiça do Trabalho
TRT15 - Professora que não era efetiva e lecionou por 13 anos em município será indenizada por danos morais
TRT17 - Novos valores recursais passam a valer a partir de 1º de agosto
C.FED - Proposta reduz contribuição ao INSS de contribuinte individual e segurado facultativo
TST - CEF responderá por débitos trabalhistas de obra do Minha Casa Minha Vida
TST - Embratel pagará periculosidade por combustível armazenado na garagem de prédio
TST - Tribunal considera nula intimação da União por meio da PGF, e não da PGU
Civil / Família / Imobiliário
TRF1 - Unimed de Bragança Paulista (SP) deve eliminar regra de exclusividade aplicada a seus médicos cooperados
TJCE - Construtora deve indenizar cliente e fornecer imóvel por não cumprir contrato
TJDFT - Marca é condenada a restituir valor pago por produto com defeito
TJGO - Sem erro médico, cirurgiã plástica não pode ser responsabilizada por insatisfação de paciente
TJGO - Escola não pode reter documentação de aluno inadimplente
TJMS - Cliente ganha R$ 7 mil de danos morais por queda em supermercado
TJMS - Pais de bebê mordido em escola infantil serão indenizados
TJMS - Empresa de alimentos é condenada por fraudar tipo de feijão
TJPE - Plano de Saúde é condenado por negar cirurgia de apendicite à paciente
TJPE - TAP pagará indenização de R$ 96 mil por extravio de bagagem
TJRN - Justiça decreta bloqueio de bens de empresas que não entregaram imóvel à consumidor
TJSP - Ex-prefeito de Guararema será indenizado por uso indevido de imagem em rede social
Administrativo / Ambiental
TRF1 - Prefeito de município maranhense é condenado por desvio de verba pública
TRF3 - Órgãos públicos devem fornecer medicamento à paciente com doença de Pompe
TRF4 - Exército deve reintegrar militar temporária grávida
C.FED - Projeto obriga União a repassar verba para compra de vaga em creche
TJGO - Mantida sentença que condenou Estado de Goiás a pagar indenização por danos materiais e morais
TJMS - Estabelecimento é proibido de promover eventos por poluição sonora
MPRN - Servidor público condenado por improbidade administrativa ao pagamento de mais de R$ 1 MIL
Diversos
C.FED - Proposta institui programa para redução de acidentes de trânsito
C.FED - Hospitais e aeroportos poderão ser obrigados a ter macas e cadeiras de rodas para obesos
TJRS - Torcedor proibido de comparecer ao estádio terá de usar tornozeleira
TOPO
Leis
Lei nº 13.013, de 21.07.2014 - DOU de 22.07.2014
Denomina, no Estado do Amapá, Rodovia Landri de Oliveira Cambraia o trecho da rodovia BR-156 entre as cidades de Macapá e Amapá e Rodovia Janary Nunes o trecho da rodovia BR-156 entre as cidades de Amapá e Oiapoque.
Lei nº 13.014, de 21.07.2014 - DOU de 22.07.2014
Altera as Leis n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e n° 12.512, de 14 de outubro de 2011, para determinar que os benefícios monetários nelas previstos sejam pagos preferencialmenteà mulher responsável pela unidade familiar.
Lei nº 13.015, de 21.07.2014 - DOU de 22.07.2014
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para dispor sobre o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho.
Lei nº 13.016, de 21.07.2014 - DOU de 22.07.2014
Dispõe sobre a denominação do prédio da administração da sede da Universidade Federal do Vale do São Francisco, localizado na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.
Lei nº 13.017, de 21.07.2014 - DOU de 22.07.2014
Altera o § 7° do art. 23 da Lei n° 4.131, de 3 de setembro de 1962, que disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior e dá outras providências, para alterar o valor das operações de câmbio que não necessitam de contrato de câmbio para até US$ 10.000,00 (dez mil dólares norte-americanos).
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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