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sábado, 21 de março de 2015

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3631

Deficiente obtém mesmas condições do idoso no cálculo de benefício assistencial A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial nº 1355052, estendeu aos portadores de deficiência uma condição legal já prevista para o idoso. Definido em recurso repetitivo (tema 640), o entendimento é que, para fins do recebimento do benefício de prestação continuada, deve ser excluído do cálculo da renda da família o benefício de um salário-mínimo que tenha sido concedido a outro ente familiar idoso ou deficiente. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. No caso julgado, o deficiente teve o benefício cortado pelo fato de sua mãe já receber o benefício de pensão por morte do esposo no valor de um salário. O recurso foi interposto no STJ pelo Ministério Público Federal contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O INSS alegou que o deficiente não preenchia o requisito da hipossuficiência, pois, com a pensão por morte recebida pela mãe, a renda familiar per capita superava um quarto do salário-mínimo, requisito previsto na lei para o benefício de prestação continuada. Como o julgamento se deu no rito dos repetitivos, a tese deve orientar a solução de todas as demais causas idênticas, e não mais serão admitidos recursos para o STJ que sustentem tese contrária. Para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, que trata dos repetitivos, a Seção fixou a tese de que o benefício previdenciário ou assistencial no valor de um salário-mínimo, recebido por idoso ou deficiente que faça parte do núcleo familiar, não deve ser considerado na aferição da renda per capita prevista no art. 20, § 3º, da Lei nº 8.742/1993, ante a interpretação do que dispõe o art. 34, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). O § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742 dispõe que é incapaz de prover a manutenção de pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a um quarto do salário-mínimo. O art. 34 do Estatuto do Idoso prevê que às pessoas com mais de 65 anos que não possuam meios para prover a sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício de um salário-mínimo. Os ministros concluíram que o parágrafo único do art. 34 do Estatuto do Idoso, por analogia, deve ser aplicado ao deficiente. Segundo esse parágrafo, o benefício já concedido a qualquer membro da família não será computado para os fins de cálculo da renda familiar a que se refere a Lei nº 8.743. Segundo o relator, ministro Benedito Gonçalves, o art. 203 da Constituição Federal, quando prevê o benefício no valor de um salário-mínimo, não faz distinção entre tais grupos sociais, mas os trata com igualdade. Para o ministro, a aplicação da analogia nesse caso segue os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana. O relator citou diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal que confirmam a tese definida no recurso especial, entre eles o RE 569.065 e o RE 580.963, nos quais foi dado tratamento isonômico ao deficiente perante o Estatuto do Idoso, contrariando a interpretação sustentada pelo INSS. Trabalhista / Previdenciário A aposentadoria do segurado deficiente Nesta edição da Revista SÍNTESE Direito Previdenciário escolhemos como Assunto Especial o polêmico tema “A Aposentadoria do Segurado Deficiente”, com a colaboração dos Mestres Manoel Hermes de Lima, Laís Fraga Kauss e Marco Aurélio Serau Junior. Os autores abordaram a aposentadoria do deficiente, diante da vigência da tão desastrosa Lei Complementar nº 142/2013, regulamentando o § 1º do art. 201 da CF/1988, uma vez que a referida lei ainda não é capaz de atender todas as necessidades do segurado deficiente. TOPO Trabalhista / Previdenciário TST - Turma não reconhece dano moral por exigência de certidão de antecedentes criminais TST - Tribunal nega adicional de periculosidade para motorista que abastecia o veículo TST - Turma nega dano moral por exigência de certidão de antecedentes criminais TRT22 - Empresas de engenharia deverão pagar dano moral e pensão vitalícia à família de eletricista TRT23 - Justiça do trabalho não reconhece vínculo de emprego de degolador islâmico TRT23 - Justiça do Trabalho não reconhece vínculo de emprego de degolador islâmico com o JBS TRT2 - Exercício abusivo do poder diretivo e ofensa à dignidade do funcionário configuram assédio moral TRT2 - Tribunal determina suspensão das dispensas feitas pela Sabesp em fevereiro TRT9 - Empresa de telemarketing é condenada por demitir trabalhadora após perda de audição TRT9 - Sindicato dos trabalhadores do transporte rodoviário e empresas não entram em acordo TRT9 - Liminar: 40% da coleta de lixo deve ser mantida durante greve TRF3 - Decisão reafirma necessidade de laudo técnico para contagem de tempo especial TRF4 - Tempo de serviço rural pode ser contado se ocorreu até 15 anos antes do requerimento da aposentadoria TST - Tribunal isenta empresa de pagar adicional de periculosidade a motorista que levava ônibus para ser abastecido CJF - TNU fixa tese para concessão de 25% aos aposentados por idade que dependem de assistência permanente TRT3 - Turma declara nula dispensa de empregada portadora de doença renal crônica TRT3 - Juiz condena co-devedor a pagar sua cota parte a cooperativa que pagou a dívida por inteiro TRT10 - Justiça do Trabalho determina interdição de canteiro de obras em São Sebastião (DF) TRT10 - 2ª Turma determina execução de multa à distribuidora de refrigerantes TRT13 - Conduta exigente e austera não gera dano. "Direito e o Trabalho" TRT22 - Tribunal condena empresas de engenharia a pagar dano moral e pensão vitalícia por acidente que matou eletricista C.FED - Plenário pode retomar hoje votações sobre salário mínimo e regulamentação de domésticos C.FED - Câmara continua análise de regulamentação dos direitos das domésticas Civil / Família / Imobiliário STJ - Filho abandonado poderá trocar sobrenome do pai pelo da avó que o criou STJ - Loja só é obrigada a receber aparelhos com defeito onde não há assistência técnica STJ - Novo Código de Processo Civil amplia efeitos do recurso repetitivo STJ - Recusa a pagar auxílio-funeral custará R$ 10 mil de danos morais ao Santander TRF1 - Caixa é isenta de responsabilidade em processo judicial por atraso na entrega de imóvel financiado TRF1 - Faculdade é condenada a pagar indenização pela prática de propaganda enganosa TRF3 - Tribunal nega indenização por dano moral a policial militar barrado em porta giratória da CEF TRF4 - Caixa não pode ser responsabilizada por penhorar joias roubadas TJGO - Fabricante terá de indenizar cliente cuja moto apresentou defeito logo após a compra TJGO - Mulher é indenizada por queda dentro de ônibus TJGO - Mantida condenação de professor que aplicou golpe em 66 alunos TJGO - Advogado terá de indenizar cliente por negligência na representação TJMA - Amil indenizará em R$ 60 mil cliente que ficou sem assistência médica TJMG - Motorista que derrubou parede de casa deve indenizar moradora TJCE - Servidor público deve pagar danos morais à ex-mulher por cometer bigamia TJCE - TAP deve pagar mais de R$ 12 mil a passageira que teve mala extraviada TJDFT - Companhia aérea é condenada por extravio de carrinho de bebê TJES - Desembargador elogia novo Código de Processo Civil Administrativo / Ambiental STJ - Filho de militar morto antes de 2001 consegue direito a pensão até os 24 anos STF - Negada liminar contra ato do Congresso sobre orçamento do Judiciário e MPU TJGO - Município de Cocalzinho não pode contratar sem concurso público TJGO - Ex-prefeito de Itumbiara é absolvido da acusação de uso indevido de bens pertencentes ao Poder Público TJGO - Tribunal determina rescisão do contrato de fornecimento de lanche TJGO - Goiásprevi é competente para pagar pensão por morte a depentes de servidores TJMA - Tribunal decreta prisão preventiva do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar TJMT - Juvam aplica multa por crime ambiental em Cáceres TJPB - Desembargador mantém liminar que suspende desapropriação de terreno em Sapé TJRS - Válida legislação que estabelece distância mínima entre postos de combustíveis TJAL - Washington Luiz discute reajuste salarial com membros do Serjal TJDFT - Juíza proíbe DF de implantar setor habitacional Parque da Benção Tributário / Aduaneiro STJ - Imposto de Renda não incide sobre auxílio-creche recebido por servidores TJAC - Tribunal reconhece ilegalidade do diferencial de alíquota de ICMS cobrado à Oncoclínica Penal STF - 1ª Turma envia ao STJ habeas corpus de juiz federal STF - 1ª Turma nega habeas corpus a condenado por homicídio de trânsito STF - Suspenso julgamento que discute maus antecedentes após cumprimento de pena anterior STF - PGR questiona prisão especial para portadores de diploma TJMS - Negada indenização por denúncia de exercício irregular de medicina TJMS - Acusado por homicídio no Jardim Noroeste vai a júri amanhã TJPB - Acusado de tentativa de homicídio em Santa Rita tem Habeas Corpus negado TJPE - Júri realizado na Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa condena réu por assassinato de ex-mulher TJRS - Cancelado Júri de Alemão Caio, em Torres TJSP - Justiça condena à prisão homem que roubou carro, sequestrou vítima e a atropelou TJAC - Mantida condenação de autor de homicídio culposo no município de Acrelândia C.FED - CCJ mantém na pauta proposta que reduz maioridade penal para 16 anos TJAL - Tribunal analisa pedidos de presos transferidos de Maceió para o Agreste TJAL - Acusado de matar arquiteto é condenado a 23 anos e dez meses de prisão TJAL - Pleno do TJ nega novos pedidos de transferência de presos no Agreste TJAL - Acusado de assassinato e tentativa de homicídio vai a júri popular em Maceió TJCE - Acusado de roubar veículo na Parquelândia tem negado pedido de liberdade Diversos TRF1 - Servidores dos tribunais ou conselhos de contas são impedidos de exercer a advocacia TOPO Emendas Constitucionais Emenda Constitucional nº 86, de 17.03.2015 - DOU de 18.03.2015 Altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica. Leis Lei nº 13.106, de 17.03.2015 - DOU de 18.03.2015 Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente; e revoga o inciso I do art. 63 do Decreto-Lei n° 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais.

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