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quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3749

Falta de pagamento de multa não impede extinção da punibilidade “Nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.” A decisão, da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi tomada em julgamento de recurso repetitivo realizado no último dia 26. A tese (registrada no sistema dos repetitivos como tema 931) vai orientar a solução de processos idênticos, e só caberá recurso ao STJ quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado. No caso tomado como representativo da controvérsia, um homem havia sido condenado à pena de um ano e oito meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 166 dias-multa. Depois do integral cumprimento da pena, o juiz de primeiro grau condicionou a extinção da punibilidade ao pagamento da multa, cuja cobrança deveria prosseguir pela via administrativa. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão. Segundo o acórdão, apesar de o legislador transformar a dívida decorrente da sanção penal em dívida tributária (Lei 9.268/96), mantêm-se alguns efeitos penais, como a extinção da punibilidade pelo pagamento da multa. O relator do recurso repetitivo, ministro Rogerio Schietti Cruz, observou que essa decisão foi contrária à jurisprudência do STJ. Segundo ele, a corte já definiu que, com a alteração do artigo 51 do Código Penal, trazida pela Lei 9.268/96, passou-se a considerar a pena pecuniária como dívida de valor e, portanto, de caráter extrapenal. O ministro destacou ainda que, caso ocorra o inadimplemento, a execução passa a ser de competência exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública, não mais do Ministério Público. Isso significa – explicou Schietti – que o direito estatal de punir “exaure-se ao fim da execução da pena privativa de liberdade ou da restritiva de direitos, porquanto em nenhum momento engloba a pena de multa, considerada dívida de valor a partir do trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. O entendimento pela extinção da punibilidade em razão do cumprimento da pena privativa de liberdade, ainda que pendente o pagamento da multa, foi acompanhado de forma unânime pelos ministros da Terceira Seção. Penal Prisão domiciliar “Ressalta-se que, atualmente, inexiste hipótese legal de cumprimento de pena privativa de liberdade em regime domiciliar por ausência de estabelecimento prisional que atenda a todos os requisitos da Lei de Execuções Penais. Assim, dado que a concessão de prisão domiciliar por falta de vagas não se enquadra nas situações previstas no art. 117 da Lei de Execução Penal, poder-se-ia – em um primeiro momento – afastar a possibilidade jurídica de deferimento de tal benefício. Por outro lado, levando em conta o caos do sistema prisional brasileiro e considerando o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, a vedação constitucional no art. 5º, de cumprimento de penas cruéis e, em consequência, assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral, faz-se necessário refletir acerca da taxatividade das hipóteses. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal vem ratificando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e tem concedido prisão domiciliar em resposta à falta de vagas no sistema prisional, mesmo que esta hipótese não esteja prevista na Lei de Execução Penal, visto que o rol estabelecido pela lei não é, no entendimento da Corte, taxativo. Além disso, a permanência dos apenados nestas condições afrontam os direitos fundamentais garantidos na Constituição da República Federativa do Brasil.” Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. Adriano Marcos Lehnen, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal, edição de nº 92 (jun/jul.15). TOPO Penal STF - Mantida prisão de acusado de ser mandante do assassinato da esposa grávida em São Gonçalo (RJ) STJ - Falta de pagamento de multa não impede extinção da punibilidade TJMS - Tribunal nega HC a acusado de homicídio por motivo fútil TJSC - Homem cumprirá seis anos de prisão por tentativa de estupro contra ex-companheira TJSP - Homem acusado de tentativa de estupro em hospital é condenado TJAC - Câmara Criminal nega recurso a réus condenados a mais de 205 anos de prisão por roubo e morte de motorista de ônibus Trabalhista / Previdenciário TRT10 - Confirmada justa causa para cobradora que usava cartão estudantil para desviar valor de passagens TRT2 - Empregado assaltado transportando dinheiro do empregador é indenizado por dano moral TRT3 - Tribunal mantém interdição de máquinas amassadeiras com base em laudo que constatou grave risco TRT3 - Uso de uniforme com logomarcas de outras empresas viola direito de imagem do empregado TST - Tribunal mantém deserção de recurso por falta de recolhimento de R$ 20 de custas processuais TST - Supervisor que descobriu no hospital que plano de saúde estava cancelado será indenizado TST - Agente de saúde não receberá adicional de insalubridade da Prefeitura de Rio Grande (RS) TST - Trabalhadores da Vasp recebem o primeiro alvará com valores indenizatórios TRF3 - Trabalho de telefonista no exército é reconhecido especial Civil / Família / Imobiliário STJ - Para Quarta Turma, bancos não são obrigados a manter conta-corrente e outros serviços STJ - Ação demolitória é de natureza real e exige citação do cônjuge, define Segunda Turma TJDFT - Atraso na entrega de geladeira acarreta indenização a consumidor TJDFT - Negativa de conserto de aparelho de celular adquirido no exterior não gera indenização TJES - Faculdade é condenada por proibir aluna de amamentar TJGO - Família que perdeu parente em acidente será indenizada em R$ 400 mil TJMA - Consumidora será indenizada por defeito de fábrica em máquina de lavar TJMT - Empresa é condenada por cobrança indevida de plano TJMS - 4ª Câmara Cível condena empresa por cancelamento de voo TJMG - Acidente provocado por animal é responsabilidade da autopista TJMG - Empresário receberá de volta dinheiro investido em Ferrari usada TJMG - Justiça defere pedido de músico para substituição de prenome TJSC - Estudante impedido de apresentar TCC por alegada inadimplência receberá indenização TJSC - Mulher com gravidez indesejada perde ação contra indústria de contraceptivos TJSP - Justiça condena pai a pagar R$ 100 mil por abandono afetivo Administrativo / Ambiental STF - Rejeitada RCL contra decisão que afastou proibição de armas de brinquedo em SP STF - ADPF questiona decretos sobre aprovação de contas do governo alagoano STF - Ação popular independe de comprovação de prejuízo aos cofres públicos, reafirma STF STF - Ministro Lewandowski inaugura polo de conciliação indígena inédito no país STJ - Vagas excedentes devem ser preenchidas alternadamente por candidatos da lista geral e deficientes TJSC - Estado indenizará em R$ 10 mil militar vítima de falsa denúncia de pedofilia TRF1 - União deve restituir a empresa de vigilância valores indevidamente retidos TRF4 - Tribunal determina que município de Uruguaiana (RS) inicie reformas de Porto Seco Rodoviário TJDFT - Justiça proíbe posto de suspender abastecimento da frota de veículos do DF TJGO - Suspenso contrato entre Estado e empresa de identificação de digitais por indícios de irregularidades TJPA - Decisão determina distrato de temporários TJRO - 1ª Câmara Especial mantém denúncia por improbidade administrativa em Santa Luzia do Oeste Tributário / Aduaneiro STF - Supremo julgará incidência de PIS/Cofins sobre créditos fiscais dos estados e DF C.FED - Comissão aprova ISS fixo para escritórios de advocacia que optem pelo Supersimples Diversos TRF3 - Tribunal determina naturalização de estrangeiro com certidão de nascimento brasileira e libanesa TRF4 - Tribunal confirma ilegalidade de resolução que restringia a atuação de psicólogos no sistema prisional TRF5 - Tribunal mantém valor de indenização por interesse social, em propriedade do BNB C.FED - Comissão aprova seguro para funcionamento de boates e casas de show TJSP - Justiça determina obrigatoriedade de exame que detecta doenças infectocontagiosas

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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