domingo, 26 de março de 2017
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4132
Projeto cria política nacional para redução do uso de agrotóxicos
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 6.670/2016, da Comissão de Legislação Participativa, que institui a Política Nacional de Redução de Agrotóxicos. O texto foi apresentado a partir de sugestão da Associação Brasileira de Saúde Coletiva. O objetivo da política será implementar ações que contribuam para a redução progressiva do uso de agrotóxicos na produção agrícola, pecuária, extrativista e nas práticas de manejo dos recursos naturais. Além disso, ampliar a oferta de insumos de origens biológicas e naturais, contribuindo para a promoção da saúde e sustentabilidade ambiental, com a produção de alimentos saudáveis. O deputado Chico Lopes, que presidiu a comissão no ano passado, cita documento do Instituto Nacional do Câncer (Inca), lançado em abril do ano passado, que alerta para os riscos dessas substâncias para a saúde, tanto para o agricultor, que está em contato direto com o produto, quanto para o consumidor. “Na última década, o mercado de agrotóxicos no País cresceu 190%, ritmo mais acentuado do que o mercado mundial no mesmo período (93%)”, alerta Lopes. Ações integradas: O texto prevê que os órgãos públicos federais de saúde, agricultura, trabalho, indústria e comércio e meio ambiente deverão realizar ações integradas para a fiscalização da importação, da produção, da comercialização e do uso dos agrotóxicos. Essa integração poderá ser replicada para os entes federados, estaduais e municipais, seguindo o processo adotado no plano federal. Entre as iniciativas que caberá ao Poder Executivo implementar estão: elaboração de um plano federal de fiscalização integrado, que contemple as competências legais e cada órgão envolvido; atualização, a cada três anos, dos registros de agrotóxicos em uso; criação de um banco de dados sobre o monitoramento da eficiência agronômica, efeitos adversos, dados de intoxicação e referencias técnicas sobre o ingrediente ativo em processo de reavaliação; implantação de sistema de vigilância em saúde pública, para populações expostas a agrotóxicos, fortalecendo a integração da vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador e ambiental; proibição do uso de agrotóxicos nas proximidades de moradias, escolas, recursos hídricos, áreas ambientalmente protegidas e áreas de produção agrícola orgânica; revisão das penalidades para uso inadequado de agrotóxico e suas embalagens. Outras medidas: O projeto também prevê medidas de apoio econômico e financeiro, para fortalecer os seguimentos produtivos de insumos limpos, agroecológicos, orgânicos e de controle biológico. Por outro lado, determina a eliminação de subsídios, isenções e outros estímulos econômicos, financeiros, tributários e fiscais aplicáveis na importação e comercialização de agrotóxicos. Além disso, a proposta fixa medidas para a qualificação da ação de profissionais, agricultores, consumidores e sociedade civil organizada em geral para a promoção da agricultura sem agrotóxicos e a redução gradual e constante do uso desses produtos. Conforme o texto, os órgãos públicos federais deverão desenvolver indicadores de resultados das medidas previstas, com o objetivo de aferir seus impactos. A proposta será analisada por comissão especial e pelo Plenário.
Adminisatrativo / Ambiental
Educação ambiental
De plano, quadra reconhecer que notáveis são os axiomas consagrados na Lei nº. 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Nesta linha de dicção, coloca-se em evidência que o aspecto social que emoldura a educação ambiental, volvida, maiormente, para o patrimônio da comunidade e para o desvelo com as gerações futuras. Trata-se, assim, de política calcada no cânone da solidariedade intergeracional, valendo-se do aspecto de direito de terceira dimensão, alicerçado em aspectos de fraternidade. Artigos como este, de autoria do Dr. Tauã Lima Verdan Rangel, você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Ambiental.
TOPO
Administrativo / Ambiental
TRF1 - União deve ressarcir seguradora por acidente de trânsito causado por agente público
TRF1 - Atividades de infraestrutura aeroportuária são serviços públicos de competência exclusiva da União
TRF1 - Município inadimplente não pode firmar convênio com base em repasse de dinheiro público
STF - ADI questiona normas que permitem pagamento de gratificações a membros de MP
TRF3 - Família assentada em brejo tem direito a novo lote de terra do programa nacional de reforma agrária
TRF4 - DNIT terá que indenizar família de mulher que morreu atropelada na BR-373
TRF4 - Fisioterapeutas podem supervisionar treinamentos funcionais
TRF4 - União não é obrigada a renovar inscrição de profissional do Mais Médicos
TRF4 - Pedido do MPF para União continua sendo analisado pela Justiça Federal
TJDFT - ADASA deve exonerar servidores nomeados em desacordo com a Constituição Federal
TJRN - Justiça determina que Município de Natal garanta cirurgia de joelho em idosa
TJAC - Estado do Acre deverá indenizar homem que teve prisão preventiva revogada em Senador Guiomard
Tributário / Aduaneiro
TRF1 - Invalidada alienação de bem do devedor após inscrição de crédito tributário em dívida ativa
Penal
STF - Provas de fraude em inquérito autorizam desarquivamento e reabertura de investigação
STJ - Atuação em delação premiada não impede magistrado de julgar ação penal
TRF3 - Exportar mercadoria sem contrato de câmbio não configura crime de evasão de divisas
TRF5 - Tribunal converte pena de reclusão em penas restritivas de direito para alagoana
TJGO - Negado Habeas Corpus a homem acusado de agredir ex-companheira
TJSP - Torcedores acusados de homicídio em Franco da Rocha são condenados
Trabalhista / Previdenciário
TRT6 - TST reconhece discriminação em dispensa de executiva com tuberculose
TRT21 - Empresa condenada por usar "crise" como desculpa para não pagar trabalhador
TRT13 - Justiça condena empresa por xingamentos e palavrões a trabalhador
C.FED - Projeto regulamenta profissão de consultor de beleza e de moda
TST - Turma rejeita agravo de estaleiro contra indenização a família de reparador atingido por guindaste
TST - Sócio afasta penhora sobre sua parte em imóvel onde moram ex-mulher e filho
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Intimações eletrônicas prevalecem sobre comunicações feitas pelo Diário de Justiça
STJ - Guarda compartilhada pode ser instituída mesmo havendo graves desavenças entre o ex-casal
STJ - Transmissão televisiva via internet gera nova cobrança de direito autoral
TJCE - Operadora Oi é condenada a pagar R$ 6 mil por negativar nome de cliente indevidamente
TJMT - Mãe será indenizada por erro médico em parto
TJMT - Escola é responsável por bullying praticado
TJRS - Ilegal cobrança de condomínio antes da entrega das chaves
TJRO - Turma Recursal reconhece a validade da cobrança de comissão de corretagem em contratos imobiliários
Diversos
STF - Negado seguimento a recurso de auditor da Receita Federal demitido a bem do serviço público
C.FED - Comissões permanentes também querem discutir reformas e situação econômica
TJRJ - Liminar afasta diretoria da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos
TOPO
Decretos
Decreto nº 9.011, de 23.03.2017 - DOU de 24.03.2017
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com