quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015
Graça rompe acordo com Dilma e antecipa renúncia
VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quinta-feira, 05/02/2015 - Ano 2015 - Número 3685
Fink esbanja otimismo com EUA
Para Laurence Fink, diretor-presidente da BlackRock, maior gestora de recursos do mundo, ?geralmente o consenso está completamente errado". Segundo ele, a maioria das pessoas está ?muito preocupada com o mundo", mas Fink não compartilha dessas ideias pessimistas.
Exclusivo para assinantes
Brasil Em situação de penúria, Distrito Federal dá calote inédito em PPP
Política Cunha acelera ritmo de votações na Câmara
Especial Sem receita extra, esforço fiscal dobra, diz FGV
Empresas Investidores já rondam hospitais
Agronegócios Empresa italiana investirá em polo de frutas de Pernambuco
Jornal do dia
Primeira página Graça rompe acordo com Dilma e antecipa renúncia
Brasil Brasil é \'campeão\' em mau comportamento na aula, indica pesquisa da OCDE
Política CUT afirma que ajuste fiscal é "estapafúrdio"
Internacional Dólar forte preocupa os EUA e reabre debate sobre câmbio
Opinião A revolução do treinamento
Empresas Os entraves do "faça você mesmo"
Empresas Atraso da Sete Brasil coloca em risco projeto de US$ 1 bi da Jurong no país
Finanças Itaú Unibanco anunciará novo comando do varejo até abril
Eu & Investimentos Portfólio à prova de escassez
Eu & Estilo Esqueça o rótulo (vantagens de sair das grifes)
Eu & Carreira Novos cursos para quem quer pensar \'fora da caixa\'
Legislação & Tributos Lei desburocratiza operação de crédito em banco estrangeiro
Boletim IOB Urgente
Área Imposto de Renda
04.02.2015 08:35 - IRPF - Definidas as regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2014, exercício de 2015
A Instrução Normativa RFB nº 1.545/2015 aprovou as regras para apresentação da Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2015, ano-calendário de 2014, pelas pessoas físicas residentes no Brasil.
Nos termos da referida norma, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao exercício de 2015 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2014:
a) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 26.816,55;
b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
c) obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto de Renda ou realizou operações, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
d) relativamente à atividade rural:
d.1) obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75;
d.2) pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014;
e) teve a posse ou a propriedade, em 31.12.2014, de bens ou direitos, inclusive terra-nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
f) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário de 2014, encontrando-se nesta condição em 31.12.2014; e
g) optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos da Lei nº 11.196/2005, art. 39.
Está dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física que:
a) se enquadrar apenas na hipótese referida na letra "e" supra, que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00; e
b) se enquadrar em pelo menos uma das hipóteses previstas nas letras "a" a "g", caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
Na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2015, ano-calendário de 2014, o valor máximo a ser utilizado pelos contribuintes que optarem pelo desconto simplificado, correspondente a 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, em substituição às deduções previstas na legislação tributária pelo desconto, está limitado a R$ 15.880,89; lembrando-se que é vedada a opção pelo desconto simplificado na hipótese de o contribuinte pretender compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.
A Declaração de Ajuste Anual deverá ser elaborada e apresentada no período de 02.03 a 30.04.2015, mediante a utilização de:
a) computador:
a.1) através do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2015, a ser disponibilizado no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (www.receita.fazenda.gov.br);
a.2) mediante acesso ao serviço "Declaração IRPF 2015 on-line", disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB na Internet, observando-se que é vedada a utilização dos serviços "Declaração IRPF 2015 online" e "Fazer Declaração" para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda na hipótese de os declarantes ou seus dependentes informados nessa declaração, no ano-calendário de 2014:
a.2.1) terem auferido:
a.2.1.1) rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00, apenas na hipótese de utilização do serviço "Fazer Declaração", recebidos do exterior ou com exigibilidade suspensa;
a.2.1.2) rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva, tais como: ganhos de capital na alienação de bens ou direitos; ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira; ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie; ganhos líquidos em operações de renda variável realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, e fundos de investimento imobiliário; ou recebidos acumuladamente (RRA), de que trata o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988;
a.2.1.3) rendimentos isentos e não tributáveis, tais como: rendimentos cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (apenas na hipótese de utilização do serviço "Fazer Declaração"); parcela isenta correspondente à atividade rural; recuperação de prejuízos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário); ou lucro na alienação de bens ou direitos de pequeno valor ou do único imóvel, lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial, e redução do ganho de capital; ou rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (apenas na hipótese de utilização do serviço "Fazer Declaração");
a.2.2) terem se sujeitado:
a.2.2.1) ao imposto pago no exterior ou ao recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 11.033/2004;
a.2.2.2) ao preenchimento dos demonstrativos referentes à atividade rural, ao ganho de capital na alienação de bens e direitos, ao ganho de capital em moeda estrangeira ou à renda variável ou das informações relativas a doações efetuadas;
a.2.2.3) à obrigação de declarar a saída definitiva do país; ou
a.2.2.4) a prestar informações relativas a espólio;
a.2.3) que pretendam efetuar doações, no próprio exercício de 2015, até a data de vencimento da 1ª quota ou da quota única do imposto, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital ou municipais diretamente na Declaração de Ajuste Anual; ou
a.2.4) terem realizado pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00, apenas na hipótese de utilização do serviço "Fazer Declaração", em cada caso ou no total;
b) dispositivos móveis tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço "Fazer Declaração", observado disposto na letra "a.2", bem como o seguinte:
b.1) o serviço "Fazer Declaração" será acessado por meio do aplicativo "APP IRPF", disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
b.2) a utilização do serviço "Declaração IRPF 2015 online" dar-se-á somente com certificado digital e pode ser feita pelo contribuinte ou pelo representante deste com procuração eletrônica ou procuração de que trata a Instrução Normativa RFB nº 944/2009.
O contribuinte também poderá utilizar a Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida, desde que tenha apresentado a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013, e, no momento da importação do arquivo, as fontes pagadoras ou as pessoas jurídicas ou equiparadas, conforme o caso, tenham enviado para a RFB informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2015, ano-calendário de 2014, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) ou da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob). Nessa hipótese a RFB disponibilizará dentro do e-CAC, no site da RFB na Internet, ao contribuinte, um arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual, já contendo algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, cujo acesso se dará mediante a utilização de certificado digital e poderá ser feito pelo próprio contribuinte ou seu representante legal, desde que este último tenha procuração eletrônica ou a procuração de que trata a Instrução Normativa RFB nº 944/2009. Ressalta-se, ainda, que é de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso. Vale mencionar também que essa modalidade de declaração não se aplica à Declaração de Ajuste Anual elaborada com a utilização dos serviços "Declaração IRPF 2015 online" e "Fazer Declaração".
O serviço de recepção da declaração transmitida pela Internet será interrompido às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30.04.2015.
O contribuinte obrigado à apresentação da declaração que deixar de observar esse prazo estará sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
a) existindo imposto devido, a multa será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% desse imposto; ou
b) inexistindo imposto devido, a multa será de R$ 165,74.
(Instrução Normativa RFB nº 1.545/2015 - DOU 1 de 04.02.2015)
Fonte: Editorial IOB
Destaques de Tecnologia e Comunicações do Valor
VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quarta-feira, 04/02/2015 - Ano 2015 - Número 293
Após jejum de um ano, de volta às compras
Marco Stefanini, presidente da Stefanini: ?Os preços caem muito rápido; você precisa adicionar valor ao que você vende?
Últimas Notícias
Acompanhe as úlltimas notícias de Tecnologia & Telecomunicações pelo Valor Online. Acesse já!
Jornal digital
Leia a versão digital do Valor na tela de seu computador. Confira!
Destaques da semana
Fundo americano H.I.G. investe em software para gestão de pessoas
Foguete brasileiro vai testar combustível
Brasil deve ter tráfego de dados móvel nove vezes maior até 2019
Vendas mundiais de tablets caem
Senior Solution compra Aquarius
CVM sinaliza aval à Oi, mas pede assembleia
99Taxis recebe mais um aporte de recursos
Dilma escala Levy para desatar nó da Petrobras
VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quarta-feira, 04/02/2015 - Ano 2015 - Número 3684
Nem grama é poupada pela seca em SP
As chuvas, embora tímidas, reanimaram um pouco os gramados de Itapetininga, principal polo produtor de grama de São Paulo. Mesmo assim, por causa da seca, a produção deve cair cerca de 30% em relação à do ano passado, estima Emerson Rocha, sócio da LR Gramas.
Exclusivo para assinantes
Brasil Estudo vê subsídios em excesso e inadimplência elevada no \'Minha Casa\'
Política Cunha estuda como reabrir Orçamento de 2015 para emendas parlamentares
Especial Ações judiciais impedem exploração de blocos
Empresas Mercado reduz projeções para Vale
Brasil Governo enviará até março proposta de mudança no calendário do abono
Jornal do dia
Primeira página Dilma escala Levy para desatar nó da Petrobras
Brasil Governo prepara pacote para concessão de hidrovias
Política Oposição em SP falha ao expor crise hídrica
Internacional Jornal diz que EUA continuam a espionar Dilma
Opinião Para trazer modernidade à Grécia
Empresas Ensino a distância é alternativa para Fies
Empresas Fundo de private equity SCG adquire controle da Tópico
Finanças Bancos driblam crédito anêmico e lucram mais
Eu & Investimentos Crédito salgado
Eu & Estilo Um museu atualizado para o século XXI
Eu & Carreira Expatriação de executivos é feita sem planejamento
Legislação & Tributos Tribunal administrativo livra CD que acompanha livro de ICMS
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3603
Questionadas MPs que alteraram benefícios trabalhistas e previdenciários
O partido Solidariedade (SD), a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e a Força Sindical ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5230 e 5232) que questionam as Medidas Provisórias (MPs) nºs 664 e 665, editadas pela Presidente da República em 2014, para alterar dispositivos de leis que disciplinam benefícios previdenciários e trabalhistas. Nas duas ações, o partido e as entidades sindicais sustentam que a edição das MPs não cumpre o pressuposto de urgência e afrontam a proibição do retrocesso social. A MP 664/2014 alterou a Lei nº 8.213/1991 quanto à pensão por morte, ao auxílio-reclusão e aos afastamentos por motivo de doença; a Lei nº 10.876/2004 quanto à competência de perito médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e a Lei nº 8.112/1990 no capítulo em que trata de pensão por morte de servidor público. A MP 665/2014 alterou a Lei nº 7.998/1990 quanto ao seguro-desemprego e abono salarial, e a Lei nº 10.779 no que se refere ao seguro-defeso para o pescador artesanal. Os autores das ADIs alegam que a edição das MPs violou o art. 62, caput, da Constituição Federal (CF), diante da ausência do pressuposto de urgência, requisito constitucional para a adoção de medidas provisórias, e defendem que a função legislativa atribuída excepcionalmente ao Poder Executivo deve ser condicionada “à ocorrência de conjunturas extremas”. “O uso desse instrumento na ausência daqueles pressupostos estará a caracterizar autêntica agressão ao princípio de divisão e integração harmônica entre os Poderes do Estado”, afirma o Solidariedade, autor da ADI 5230. Para o partido, não há urgência a justificar a veiculação da matéria por meio de medida provisória. Além disso, as alterações promovidas pela MP 664/2014 “empreenderam uma verdadeira minirreforma previdenciária”, modificando leis que estão em vigência há anos. “Não foi apontado qualquer fato extraordinário que tenha surgido após anos de vigência das regras modificadas pelas MPs que justificassem suas alterações pela atuação legiferante excepcional e provisória do Poder Executivo”, afirma. Na mesma linha, a CNTM e a Força Sindical, autores da ADI 5232, ressaltam que os benefícios previdenciários disciplinados pelas duas medidas provisórias se estendem “por longo tempo, até por anos, muito além do exíguo prazo constitucional de 60 dias, prorrogável por igual período”. Um dos critérios para a não caracterização da urgência, segundo as entidades de classe, “é se a aplicação da matéria disciplinada ficar diferida no tempo, justamente por conta da exiguidade de seu prazo constitucional”. De acordo com os autos, as MPs, com exceção da parte em que altera a regra relativa à pensão por morte, não terão incidência imediata, pois entrarão em vigor somente nos próximos meses. Isso comprova, segundo os autores das ADIs, a ausência de urgência para uma intervenção normativa. “Claro e evidente, no caso, o excedimento, pelo Poder Executivo Federal, aos limites constitucionais colocados à adoção de medidas provisórias, configurando verdadeiro excesso de Poder”, conclui o Solidariedade. Outro argumento veiculado nas duas ações é o desrespeito ao princípio da vedação ao retrocesso social, uma vez que as modificações das MPs restringem direitos e garantias sociais inseridos no art. 6º da Constituição, como a pensão por morte, o auxílio-doença e o seguro desemprego. As duas ADIs pedem a suspensão imediata da eficácia das MPs e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade dos referidos dispositivos normativos editados pela União Federal. O relator é o Ministro Luiz Fux.
Trabalhista / Previdenciário
Percepção Simultânea de Proventos de Aposentadoria
Nesta edição da Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária abordamos como tema do Assunto Especial a “Percepção Simultânea de Proventos de Aposentadoria”, com a publicação de um artigo do Dr. Gustavo Filipe Barbosa Garcia. A polêmica gira em torno do § 10 do art. 37 da CF/1988, o qual veda a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública. Por esse motivo, salvo algumas exceções, o servidor público aposentado não pode continuar prestando serviço para a Administração Pública, por ser proibida a acumulação dos proventos de aposentadoria com os vencimentos.
TOPO
Trabalhista / Previdenciário
TST - Cobrador acusado de se apropriar de dinheiro de passagem reverte justa causa
TST - Arquiteto não tem vínculo reconhecido com loja de materiais de construção que indicava a clientes
STF - Questionadas MPs que alteraram benefícios trabalhistas e previdenciários
TRT10 - Sadia é condenada a pagar R$ 1 milhão por desrespeitar jornada de trabalho de 3 mil empregados
TRT12 - Atividade de advogados é incompatível com controle rígido de ponto
TRT23 - Empresa não fornece treinamento e deverá indenizar trabalhador por acidente
TRT2 - Multa por descumprimento de acordo deve incidir apenas sobre a parcela paga em atraso
TRT9 - GOL deverá pagar adicional de insalubridade por proteção insuficiente contra barulho dos aviões
TRT3 - JT reconhece relação de emprego entre teleatendente e cooperativa de trabalho médico
TRT3 - Posse de cargo público logo após parto do filho não traz prejuízo à licença-maternidade
TRF1 - Turma restabelece pagamento de benefício a pessoa com deficiência
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Direito à meação em união estável só existe para bens adquiridos após a Lei 9.278
STJ - OAB não é parte legítima para propor ação contra políticos acusados no "mensalão do DEM"
STJ - É cabível multa diária pela não exibição de documento relativo a endereço IP
STJ - Segunda Seção deve definir prazo prescricional para cobrança de demurrage
STF - Fixação de preços abaixo dos custos fere a livre iniciativa, decide Primeira Turma
TJCE - Unimed é condenada a pagar indenização por negar tratamento a paciente
TJDFT - Consumidora que encontrou lagarta em sanduíche será indenizada
TJGO - Mulher terá de receber de volta valor pago pela compra de imóvel rural do Incra
TJGO - Mantida posse de igreja evangélica no Setor Parque Tremendão
TJGO - Posto abusa no preço do combustível e terá de pagar indenização coletiva
TJGO - Adolescente consegue autorização para cantar em casas noturnas
TJPB - Shopping Center deve indenizar frequentador por falha na segurança
TJPE - Empresa Rodoviária Metropolitana é condenada a indenizar filhos de motociclista que faleceu em acidente
MPDFT - Empresas são condenadas por publicidade ilegal de cigarro Imprimir
Administrativo / Ambiental
TSE - TSE reverte cassação de prefeita de Bálsamo (SP)
TSE - Corte Eleitoral muda jurisprudência ao manter cassação do prefeito de Crissiumal (RS)
TSE - Ex-prefeito de Lavras (MG) fica inelegível por oito anos
STF - 1ª Turma reafirma Súmula Vinculante 3 quanto a ato de concessão inicial de aposentadoria
STJ - Distribuidora continua obrigada a limpar faixa de servidão de energia em município paulista
TRF1 - Ex-prefeito de Japonvar/MG tem bens bloqueados por ato de improbidade administrativa
TRF2 - União terá que indenizar por cancelamento indevido de CPF
TRF3 - Liminar referente à iluminação pública em Itapuí é indeferida
STJ - Empresa em recuperação judicial pode concorrer em licitação
MPSP - MP Eleitoral obtém condenação de Vereador de São Miguel Arcanjo por compra de votos
TJAL - Município deve fornecer remédios a paciente com doença cardíaca
TJAL - Desembargador Paulo Barros Lima mantém prefeito de Piranhas afastado
TJCE - Estado deve fornecer tratamento a paciente com sequelas no braço
TJDF - Estado terá que indenizar por laqueadura não realizada que levou mulher à gravidez de alto risco
TJDFT - Demora na realização do teste do bafômetro não anula multa de trânsito
TJDFT - Conselho mantém lei do DF que regulamenta a prestação do serviço de táxi
TJES - Liminar proíbe obras no entorno da Lagoa do Siri
TJMA - Justiça condena ex-prefeito de Timon por improbidade administrativa
TJMG - Ex-vice-governador é condenado por uso indevido de aeronave
TJPE - Justiça condena INSS a indenizar em R$ 45 mil um funcionário que sofreu acidente de trabalho
TJRN - Estudante com menos de 18 anos poderá cursar nível superior
TJSP - OE determina que servidor punido com cassação de aposentadoria continue a receber proventos
MPDFT - Força-tarefa do MPDFT move ação de improbidade administrativa contra o ex-governador Agnelo Queiroz Imprimir
MPDFT - MP obtém liminar que impede destinação de verba pública do DF para Fórmula Indy
Tributário / Aduaneiro
TRF3 - Leitor de livros digital não goza da mesma imunidade do livro de papel
C.FED - Aprovada em 2º turno PEC do ICMS do comércio eletrônico
Penal
STF - Segunda Turma mantém prisão de denunciado por homicídio no interior de templo evangélico
TRF1 - Ré acusada de tráfico internacional de pessoas deve permanecer no Brasil até o julgamento da ação
TJCE - Acusados de roubar loja de eletrônicos em Russas são condenados a mais de seis anos de prisão
TJRS - Ex-Secretárias Municipais condenadas por fraudar cumprimento de pena
MPPR - MP denuncia 33 pessoas por participação em rebelião que resultou na morte de 5 pessoas
MPPR - Promotoria denuncia 53 pessoas por associação para o tráfico de drogas, entre elas 23 ligadas ao PCC
Diversos
TJGO - Clube Campestre de Goianésia é proibido de executar obras musicais sem autorização do Ecad
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3602
Princípio da insignificância deve ser aplicado com cautela em crimes ambientais
A utilização de varas, caniços e molinetes para pesca em local interditado, com inexpressiva ou nenhuma lesão ao bem jurídico tutelado, autoriza a aplicação do princípio da insignificância. Essa foi a fundamentação adotada pela 4ª Turma do TRF da 1ª Região para confirmar sentença que rejeitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra três pescadores. Em apelação, o MPF sustentou ser impossível aplicar ao caso o princípio da insignificância, pois se trata de crime formal, já que “o ato de pescar não se identifica somente com a ação de capturar peixe, mas corresponde sim a todo ato tendente a retirar do rio os espécimes”. Enfatizou que “a criminalização da pesca em local proibido insere-se na busca pela preservação da natureza como um todo, objetivando evitar ações humanas que a degenerem, por todos os meios”. Com esses argumentos, requereu o regular prosseguimento do feito. Para o relator, Desembargador federal Olindo Menezes, a sentença está correta em todos os seus termos. No voto, o magistrado explicou que o direito penal, em face do seu caráter fragmentário e subsidiário, não deve ser chamado a punir condutas de pouca ou nenhuma lesividade em relação ao bem jurídico tutelado. Por essa razão, “a hipótese dos autos permite tal excepcionalidade. Os acusados foram flagrados com petrechos permitidos em atos de pesca, mas sem nenhum pescado”, disse. O magistrado finalizou seu entendimento ressaltando que “a utilização de varas, caniços e molinetes para pesca em local interditado, sem sucesso na empreitada, não justifica a persecução penal, por absoluta falta de adequação social, o que aconselha a aplicação, em caráter excepcional, do princípio da insignificância, causa supralegal de exclusão de tipicidade”. A decisão foi unânime. Nº do Processo: 0000121-65.2012.4.01.3808
Penal
Alterações no Código de Trânsito Brasileiro
“Conceitos como ‘dolo eventual’ e ‘culpa consciente’ começaram a fazer parte do dia a dia da mídia. A imprensa, como não poderia deixar de ser, embora sem qualquer especialidade sobre o tema, começou a emitir sua opinião, quase sempre se inclinando pela existência do dolo eventual nas hipóteses em que os condutores dirigiam seus veículos embriagados, ou em velocidade muito acima da permitida, principalmente aqueles que participavam dos chamados vulgarmente de ‘racha ou pega’, ou seja, corridas, disputas ou competições com seus automóveis em via pública. A Justiça, premida pelas notícias veiculadas, bem como pelo clamor social, começou a se intimidar e passou a mudar conceitos que, até então, eram tratados com distinção pelo Direito Penal. As teorias, que motivaram a inclusão dessas modalidades de elementos subjetivos em nossa legislação penal, foram sendo, aos poucos, deixadas de lado. O que importava, na verdade, era dar uma resposta dura e rápida a esses infratores”. Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. Rogério Greco, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal.
TOPO
Penal
MPMG - Homem é condenado por crimes contra a Mata Atlântica no nordeste de Minas
MPSC - Jovem que agrediu mulher até a morte pega 12 anos de prisão
TRF1 - Funcionário dos Correios é condenado por peculato
C.FED - Feminicídio poderá ser considerado homicídio qualificado
TJGO - Condenado homem que tentou estuprar mulher no Mercado Central
TJMS - Mantida prisão preventiva de denunciado por quatro crimes
TJCE - Vigilante acusado de assassinar mulher tem negado pedido de liberdade
TJCE - Acusados de matar empresário em Maracanaú são condenados a mais de 23 anos de prisão
TJGO - Juiz autoriza aborto de feto sem cérebro
Trabalhista / Previdenciário
TRT5 - Mineradora deverá contratar pessoas com deficiência
TRT8 - Trabalhador terceirizado tem reconhecida função de bancário
TRT3 - Extinção ou paralisação das atividades empresariais impede estabilidade de dirigente sindical
TRT10 - Falta de pagamento de vale-transporte leva a reversão de demissão por justa causa
TRT10 - Centro Radiológico é condenado a pagar R$ 700 mil de indenização por terceirizar serviços médicos
TRT15 - Casal de ministros religiosos não consegue vínculo empregatício
TRT3 - Empregada espiada no vestiário consegue rescisão indireta e indenização por dano moral
TRT9 - Cresce adesão às práticas de responsabilidade socioeconômica e ambiental
TST - Loja de calçados é condenada por descontos indevidos para ressarcir furtos de mercadorias
TST - Vigia de loja de conveniência em posto receberá adicional de periculosidade
Civil / Família / Imobiliário
TRF1 - CEF é condenada a indenizar portador de deficiência por negligência nos serviços de autoatendimento
TJGO - Médico é condenado por não prestar informações a paciente sobre risco cirúrgico
TJGO - Jornalista poderá manter artigos sobre Marconi Perillo em seu blog
TJSP - Justiça de Santos condena hospital e plano de saúde a indenizar paciente
MPAC - Supermercados de Epitaciolândia são condenados após venderem produtos vencidos
TJCE - Construtora e corretora são condenadas a indenizar professor por não entregar imóvel no prazo
TJDFT - Acusação injusta de furto de esmaltes que levou acusada à prisão gera danos morais e materiais
TJDFT - Deficiente auditivo receberá indenização por negativa de cobertura do plano de saúde
TJDFT - Empresa aérea é condenada a indenizar devido à vazamento de água durante voo
Administrativo / Ambiental
TRF1 - Entidades de classe não podem reajustar anuidade por meio de resolução
MPMG - Empresa de suinocultura é autuada por funcionar sem licenciamento e causar poluição em Lavras
TRF3 - Servidor público que utiliza carro próprio tem direito a auxílio-transporte
C.FED - Câmara inicia o ano com pauta trancada por projeto da biodiversidade
TJGO - Por não comprovar naturalização, senegalês é impedido de assumir cargo público
TJMA - Mantida condenação do ex-prefeito de Codó por improbidade administrativa
TJRN - Juiz bloqueia verba em contas do Município de Natal para garantir acolhimento de deficiente
MPMG - Ex-vice-governador condenado por uso irregular de helicóptero do estado tem recurso negado pela Justiça
TJES - Quatro escolas sob responsabilidade do Estado
Tributário / Aduaneiro
C.FED - Cunha pretende votar amanhã orçamento impositivo e ICMS no comércio eletrônico
quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015
terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
As mais lidas do dia
VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Terça-feira, 03/02/2015 - Ano 2015 - Número 3687
Top 10 - Notícias do dia
Finanças Lucro do Itaú Unibanco sobe 19% para R$ 5,52 bilhões no trimestre
Brasil Produção industrial tem pior resultado em cinco anos, diz IBGE
Finanças Ações da Petrobras disparam com expectativa de mudança na presidência
Finanças Santander Brasil: Lucro líquido sobe 7,9% no trimestre para R$ 1,52 bi
Política Dilma defende reequilíbrio fiscal e diz que não haverá recessão
Agronegócios Governo sinaliza aumento da mistura de etanol na gasolina
Finanças Dólar sobe com temor local e risco de redução das intervenções do BC
Finanças Bovespa inicia mês em alta puxada por Petrobras, Vale e elétricas
Finanças Dólar supera R$ 2,70 e empurra juros; Bovespa opera instável
Empresas Vendas de veículos recuam 18,8% em janeiro, aponta Fenabrave
Top 5 - Jornal impresso
Brasil Para conter crise, governo quer bandeira vermelha mais cara
Empresas Disputa pelo conselho da Usiminas faz ação disparar
Agronegócios JBS põe em operação mais duas unidades de bovinos
Empresas Makro perde mercado e matriz decide trocar comando no Brasil
Internacional Setor imobiliário e dívidas ameaçam expansão da China
Últimas Notícias
Acompanhe as Últimas notícias de Tecnologia & Telecomunicações pelo Valor Online. Acesse já!
Jornal digital
Leia a versão digital do Valor na tela de seu computador. Confira!
Governo prepara mais um aumento da energia
VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Terça-feira, 03/02/2015 - Ano 2015 - Número 3683
Papaiz projeta crescimento de 5% neste ano
Mais conhecido pela fabricação de fechaduras e cadeados, o Grupo Papaiz, que também atua em outras áreas, espera retomar o crescimento das receitas neste ano, diz Sandra Papaiz.
Exclusivo para assinantes
Brasil Grande empresa exporta menos manufaturados
Política Renan quer permanência de aliado na Transpetro
Especial Setor imobiliário e dívidas ameaçam expansão da China
Empresas Makro perde mercado e matriz decide trocar comando no Brasil
Agronegócios No sertão do Piauí, seca e falta de recursos estimulam o escambo
Jornal do dia
Primeira página Governo prepara mais um aumento da energia
Brasil União vai licitar anel viário em PE
Política Odebrecht e UTC teriam pago propina no Comperj, afirma delator
Internacional Obama tenta acordo para elevar gastos do governo
Opinião Guia para o investidor responsável
Empresas Foguete brasileiro vai testar combustível
Empresas Disputa pelo conselho da Usiminas faz ação disparar
Finanças Fundo de pensão foge do risco e privilegia renda fixa
Eu & Investimentos Concentração setorial
Eu & Cultura Propostas de subversão para expor a discordância
Eu & Estilo Tecnologias saem das telas para a realidade
Legislação & Tributos Medida provisória revoga multa de 50% por compensação indevida
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3601
Projeto reduz carga tributária de representantes comerciais
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 451/2014, do Deputado Lincoln Portela (PR-MG), que reduz a carga tributária dos representantes comerciais enquadrados no Simples Nacional. A proposta determina que os representantes comerciais e as demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros sejam tributados com base no Anexo III (alíquotas de 6% a 17,42%), e não mais no Anexo VI (alíquotas de 16,93% a 22,45%) da legislação (Lei Complementar nº 23/2006). Segundo o autor da proposta, após a promulgação de uma lei complementar em 2014 (Lei Complementar nº 147/2014), que alterou a tributação dessa atividade, a representação comercial teve um aumento de, no mínimo, 60% no montante dos tributos devidos. Até então, a alíquota devida ao Simples era de 10,93%. Tramitação: O projeto, que está apensado ao PLP 399/2008, será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o Deputado Lincoln Portela foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir ao Plenário.
Tributário / Aduaneiro
ICMS - não inclusão na base de cálculo da Contribuição Previdenciária
Percebendo os vários malefícios da chamada “tributação sobre a folha de pagamento”, o Governo Federal editou a MP 540, posteriormente convertida na Lei nº 12.546/2011, visando, dentre outros pontos, à substituição da contribuição patronal previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento de empregados e contribuintes individuais, por outra contribuição previdenciária, de 1% a 2% sobre a receita bruta das empresas contribuintes. O surgimento desta nova contribuição previdenciária (doravante, CPRB) fez nascer uma série de questões importantes, sendo uma delas uma velha conhecida no que se refere a contribuições previdenciárias sobre a receita bruta: “deve o ICMS compor a sua base de cálculo?” A discussão aprofundada de temas como esse e também de outros tantos questionamentos relevantes ao Direito Tributário você, leitor, poderá encontrar publicado na Revista de Estudos Tributários.
TOPO
Tributário / Aduaneiro
TJGO - Estado não pode cobrar ICMS sob comercialização de e-readers
Penal
MPPR - Promotoria denuncia jovem por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro
MPSP - Promotoria obtém condenação de 4 PMs por execução de jovens em SP
C.FED - Proposta dá poder de investigação à Polícia Militar
TJRS - Negada soltura de envolvidos em fraude do leite
TJRS - Mantida prisão de comissário suspeito de atuar como segurança de traficante
TJRO - Condenado por agredir ex-companheira não consegue absolvição
TJRO - Mantida condenação por disparo de arma de fogo e ameaça em Ariquemes
MPPR - MP denuncia 53 pessoas por associação para o tráfico de drogas, entre elas 23 ligadas ao PCC
TRF1 - Princípio da insignificância deve ser aplicado com cautela em crimes ambientais
TRF5 - Mantida ação penal contra acusados de fraude e clonagem de cartões de crédito
TJAL - Justiça mantém acusado de tráfico de drogas em Arapiraca preso
TJMS - Juiz determina soltura de preso por falta de laudo do IMOL
Trabalhista / Previdenciário
TRF1 - Segurado que apresente prova da condição de rurícola faz jus à aposentadoria
TRT2 - Empresa é condenada a indenização por dano moral a trabalhador aposentado por invalidez
TRT7 - Trabalhadora trazida do interior para estudar em Fortaleza é reconhecida como empregada doméstica
TRT9 - Abatedouro é condenado por não tomar medidas protetivas adicionais em caso de perda de audição
TST - Microempresa demite por justa causa empregado que não retornou ao trabalho após convocação por jornal
TRT10 - Motoboy da TV Globo será indenizado por acidente sofrido durante o expediente
TRT10 - Sábado é equiparado a dia de repouso semanal remunerado para bancários do BRB
TRT11 - Mantido cancelamento de registro de estivador de SC
TRT15 - Motorista humilhado diante de colegas de trabalho será indenizado
TRT24 - Estado é condenado a cumprir normas de saúde, higiene e segurança do trabalho
TRT4 - Fabricante de munições é condenada por punir sindicalista
C.FED - Redução da carga de trabalho de enfermeiros está pronta para votação
TRF3 - Tribunal reconhece trabalho de cobrador de ônibus como atividade especial
TST - Empregada receberá indenização por ter sido alijada de contato com colegas
Civil / Família / Imobiliário
TJRN - Liminar garante manutenção de plano de saúde coletivo para empregado que foi demitido
TJSP - Justiça paulista determina arresto de participação acionária de empresa
TJSP - Banco é condenado a indenizar cliente vítima de fraude
TRF3 - CEF é condenada a indenizar emitente de cheque prescrito protestado
TJDFT - Exigência de cheque caução para internação em UTI gera indenização por danos morais
TJES - Indenização de R$ 80 mil por infecção hospitalar
TJES - Telexfree condenada a indenizar divulgadores
TJGO - Empresas terão de reparar danos em veículo de cliente
TJGO - Financeira deverá indenizar mulher que não recebeu documentos de carro adquirido em leilão
TJMG - Casa noturna terá que indenizar cliente
Administrativo / Ambiental
TRF1 - União, Estado e Município são condenados a fornecer medicamento para tratamento quimioterápico
C.FED - PEC polêmica sobre demarcação de terras indígenas pode voltar a análise na Câmara
TJRS - Liminar suspende artigo de lei que vedava corte no ponto de servidores do Judiciário
TJSP - Tribunal nega recurso de ex-funcionários da Câmara de Campinas
TJSP - Tribunal mantém condenação de ex-prefeito e ex-vereador de Monte Azul Paulista por improbidade
MPPA - Juiz defere pedido do MP pela nomeação de candidatos aprovados em concurso
TRF1 - Faculdade é condenada a expedir diploma de curso já extinto pelo MEC
C.FED - Projeto prevê consulta vinculante para licenciamento ambiental
TJAL - Rio Largo deve custear tratamento de paciente com infertilidade
TJGO - Sentença pede abertura de matrícula de imóveis para regularização fundiária de Cavalcante
TJGO - Município de São Simão está proibido de executar qualquer tipo de música até obter autorização do ECAD
TJGO - Candidato não tomará posse em cargo de vigilante por responder a processos criminais
TJGO - Lei que rege salários de vereadores de Uruana é inconstitucional
TJMS - Professor contratado tem direito a vaga de concurso
TJMG - Queda de árvore em carro motiva indenização
Diversos
C.FED - Proposta flexibiliza obrigatoriedade de carteira D para instrutores de trânsito
TOPO
Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 668, de 30.01.2015 - DOU - Ed. Extra de 30.01.2015
Altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para elevar alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, e dá outras providências.
Decretos
Decreto nº 8.396, de 30.01.2015 - DOU de 02.02.2015
Remaneja Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério Fazenda e para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e revoga dispositivos do Decreto nº 8.391, de 16 de janeiro de 2015.
Boletim IOB Urgente
Área Imposto de Renda
02.02.2015 09:19 - Cofins/PIS-Pasep - Majoradas as alíquotas das contribuições incidentes sobre a importação de bens e serviços
A norma em referência alterou a Lei nº 10.865/2004 para elevar as alíquotas da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep incidentes na importação de bens e serviços.
Em decorrência dessas alterações, no tocante à Cofins e à contribuição para o PIS-Pasep devidas por ocasião da entrada de bens estrangeiros no território nacional, cujas alíquotas atualmente são de 7,6% e 1,65%, passarão, a partir de 1º.05.2015, a ser calculadas com base nas alíquotas de 9,65% e 2,1%, respectivamente.
Por outro lado, foram mantidas as alíquotas de 7,6% e 1,65%, respectivamente, da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep devidas por ocasião do pagamento, do crédito, da entrega, do emprego ou da remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação por serviço prestado.
Foram majoradas, também com efeitos a partir de 1º.05.2015, as alíquotas da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep incidentes sobre a importação dos seguintes produtos, as quais passarão a ser, respectivamente, de:
a) 13,03% e 2,76%, no caso de importação de produtos farmacêuticos, classificados nas posições 30.01, 30.03, exceto no código 3003.90.56, 30.04, exceto no código 3004.90.46, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.60.00 (atualmente, essas alíquotas são de 9,9% e 2,1%, respectivamente);
b) 16,48% e 3,52%, no caso de importação de produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, classificados nas posições 3303.00 a 33.07, exceto na posição 33.06; nos códigos 3401.11.90, exceto 3401.11.90 Ex 01; 3401.20.10; e 9603.21.00 (atualmente, essas alíquotas são de 10,3% e 2,2%, respectivamente);
c) 12,57% e 2,62%, no caso de importação de máquinas e veículos, classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (atualmente, essas alíquotas são de 9,6% e 2%, respectivamente);
d) 13,68% e 2,88, no caso de importação dos produtos classificados nas posições 40.11 (pneus novos de borracha) e 40.13 (câmaras de ar de borracha) da NCM (atualmente, essas alíquotas são de 9,5% e 2%, respectivamente);
e) 12,57 e 2,62%, no caso de importação de autopeças, relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485/2002, exceto quando efetuada pela pessoa jurídica fabricante de máquinas e veículos relacionados no art. 1º da referida Lei, cujas alíquotas, atualmente, são de 10,8% e 2,3%, respectivamente;
f) 3,81% e 0,95%, no caso de importação de papel imune a impostos de que trata o art. 150, inciso VI, alínea "d", da Constituição Federal/1988, cujas alíquotas, atualmente, são de 3,2% e 0,8%, respectivamente.
A referida norma revogou, ainda, com efeitos a partir de 30.01.2015, os §§ 15 e 16 do art. 74 da Lei nº 9.430/1996, os quais dispunham sobre a aplicação de multa isolada sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou indevido.
(Medida Provisória nº 668/2015 - DOU 1 de 30.01.2015 - Edição Extra)
Fonte: Editorial IOB
Dilma sofre grave derrota e PT perde poder na Câmara
VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Segunda-feira, 02/02/2015 - Ano 2015 - Número 3682
Telecom Italia prioriza TIM Brasil e pode fazer aquisição na Europa
Marco Patuano, CEO da Telecom Italia, e Giuseppi Recchi (em pé), presidente do conselho: estratégia é investir mais na TIM Brasil, na expansão e qualidade da rede. ?No momento, a possibilidade de uma integração tem complexidade dificilmente compatível com a governança do grupo".
Exclusivo para assinantes
Brasil Racionamento duplo aumenta impactos negativos sobre o PIB
Política Cunha critica governo, mas nega retaliação
Especial "Os 30% do pré-sal estão ameaçados"
Brasil Déficits \'gêmeos\' já somam mais de R$ 500 bi
Agronegócios Estiagem afeta o rendimento da soja em Nova Mutum
Jornal do dia
Primeira página Dilma sofre grave derrota e PT perde poder na Câmara
Brasil Ministro quer incentivar turismo em parques e reduzir burocracia de visto
Brasil Indústria cresce em apenas cinco Estados
Internacional Cauteloso, americano prefere poupar
Opinião Wall Street para presidente?
Empresas CVM sinaliza aval à Oi, mas pede assembleia
Empresas Lava-Jato põe em xeque metas de produção da Petrobras até 2018
Finanças Bancos têm R$ 31 bi em crédito concedido para a Petrobras
Eu & Investimentos A renda que vale
Eu & Cultura A rede de um livreiro multitarefas
Eu & Carreira Salário e estabilidade são mais importantes que chance de crescer
Legislação & Tributos Carf decide sobre tributação de valores em conta garantia
domingo, 1 de fevereiro de 2015
Boletim IOB Urgente
Área Imposto de Renda
29.01.2015 08:51 - Cofins/PIS-Pasep - Majoradas as alíquotas das contribuições incidentes sobre a importação e sobre a venda de combustíveis
A norma em referência alterou dispositivos do Decreto nº 5.059/2004, que dispõe sobre as alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação (QAV).
Por força dessas alterações, os coeficientes de redução das referidas contribuições incidentes sobre a importação e a comercialização dos produtos a seguir descritos passarão a ser os seguintes:
a) no período de 1º.02 a 30.04.2015:
a.1) 0,3923 para as gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação; e
a.2) 0,35428 para o óleo diesel e suas correntes;
b) a partir de 1º.05.2015:
b.1) 0,51848 para as gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação;
b.2) 0,46262 para o óleo diesel e suas correntes.
Por sua vez, as alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, com a utilização dos coeficientes de redução supramencionados, ficam reduzidas, respectivamente, para:
a) no período de 1º.02 a 30.04.2015:
a.1) R$ 85,75 e R$ 395,86 por metro cúbico de gasolinas e suas correntes; e
a.2) R$ 53,08 e R$ 244,92 por metro cúbico de óleo diesel e suas correntes;
b) a partir de 1º.05.2015:
b.1) R$ 67,94 e R$ 313,66 por metro cúbico de gasolinas e suas correntes; e
b.2) R$ 44,17 e R$ 203,83 por metro cúbico de óleo diesel e suas correntes.
(Decreto nº 8.395/2015 - DOU 1 de 29.01.2015)
Fonte: Editorial IOB
29.01.2015 09:08 - Cide-Combustíveis - Governo federal majora alíquotas da contribuição incidente sobre a importação e a comercialização de gasolina e óleo diesel
A norma em referência alterou o Decreto nº 5.060/2004, que dispõe sobre as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis), instituída pela Lei nº 10.336/2001.
Entre as alterações ora introduzidas, destacamos que as alíquotas específicas da Cide-Combustíveis incidente sobre a importação e sobre a comercialização de gasolina e suas correntes e de óleo diesel e sua correntes, que atualmente estão reduzidas a zero, a partir de 1º.05.2015, passarão a ser de:
a) R$ 100,00 por metro cúbico de gasolinas e suas correntes; e
b) R$ 50,00 por metro cúbico de óleo diesel e suas correntes.
A referida norma manteve, todavia, a redução a zero das alíquotas da Cide-Combustíveis incidentes sobre a importação e sobre a comercialização dos seguintes produtos:
a) querosene de aviação;
b) demais querosenes;
c) óleos combustíveis com alto teor de enxofre;
d) óleos combustíveis com baixo teor de enxofre;
e) gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta; e
f) álcool etílico combustível.
Vale ressaltar que, a partir de 1º.05.2015, ficará revogado o Decreto nº 7.764/2012, que dispõe sobre o mesmo assunto.
( Decreto nº 8.395/2015 - DOU 1 de 29.01.2015)
Fonte: Editorial IOB
Área ICMS e IPI
29.01.2015 08:52 - IPI - Incluídos produtos de beleza e de perfumaria na tributação por classes de valores
Foi baixado decreto que inclui produtos no Anexo III da Lei nº 7.798/1989, a qual dispõe sobre a tributação do IPI por classes de valores, com efeitos a partir de 1º.05.2015. Foram incluídos, no referido anexo, os produtos a seguir relacionados, com suas respectivas classificações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM):
3303.00.10 - perfumes (extratos)
3304.10.00 - produtos de maquiagem para os lábios
3304.20 - produtos de maquiagem para os olhos
3304.30.00 - preparações para manicuros e pedicuros
3304.9 - talcos, pós, cremes etc.
3305.20.00 - preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos
3305.30.00 - laquês para o cabelo
3305.90.00 - preparações capilares (outras)
3307.10.00 - preparações para barbear (antes, durante ou após)
3307.30.00 - sais perfumados e outras preparações para banhos
3307.4 - preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimônias religiosas
3307.90.00 - preparações para barbear (outras)
O art. 7º da Lei nº 7.798/1989 estabelece que são equiparados a estabelecimento industrial os estabelecimentos atacadistas que adquirirem os produtos relacionados no Anexo III da referida Lei de estabelecimentos industriais ou dos seguintes estabelecimentos equiparados a industrial:
a) estabelecimentos importadores de produtos de procedência estrangeira;
b) filiais e demais estabelecimentos que exerçam o comércio de produtos importados ou industrializados por outro estabelecimento da mesma empresa;
c) estabelecimentos comerciais de produtos cuja industrialização tenha sido realizada por outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiros, mediante a remessa, por eles efetuadas, de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, recipientes, moldes, matrizes ou modelos; e
d) estabelecimentos comerciais de produtos do Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres), cuja industrialização tenha sido encomendada a estabelecimento industrial, sob marca ou nome de fantasia de propriedade do encomendante, de terceiro ou do próprio executor da encomenda.
( Decreto nº 8.393/2015 - DOU 1 de 29.01.2015)
Fonte: Editorial IOB
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3600
Ministério assina contrato para garantir acesso à água potável na Amazônia
Memorial Chico Mendes irá receber R$ 35 milhões para desenvolver tecnologias socias em reservas extrativistas da região. O Memorial assinou contrato com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) para a implantação dos modelos de tecnologia social de cisternas na região Norte. A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) foi selecionada, por meio de edital de concurso de projeto, em novembro do ano passado. No total, serão investidos R$ 35 milhões para construir os sistemas pluviais de Multiuso Autônomo e Multiuso Comunitário. Após o repasse dos recursos, a Oscip irá publicar chamada pública para a seleção das entidades que irão executar o projeto. As entidades selecionadas irão mobilizar, selecionar e cadastrar as famílias em situação de extrema pobreza, que não disponham de acesso adequado à fonte de água potável e que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. As famílias selecionadas serão capacitadas sobre o uso adequado da tecnologia e sobre a gestão da água armazenada e de pessoas responsáveis pela construção. Após o treinamento, as entidades e a comunidade irão implantar as tecnologias. A ação faz parte do Plano Brasil Sem Miséria e do programa A acute;gua para Todos. O objetivo é garantir água potável a 2,8 mil famílias de baixa renda de reservas extrativistas de 14 municípios dos Estados do Acre, Amapá, Amazônia e Pará. As áreas foram definidas a partir do diálogo com organizações representativas dos povos da floresta, como o Conselho Nacional dos Extrativistas (CNS). Como funciona – No sistema Multiuso Autônomo, cada família poderá captar, armazenar e filtrar até seis mil litros de água da chuva. Já no Multiuso Comunitário, além das unidades domiciliares, também será instalado um módulo comunitário complementar de abastecimento com uma rede de distribuição, sendo acionado somente quando esgotar as reservas domiciliares.
Administrativo / Ambiental
Avaliação do Impacto Ambiental
“Contextualizando, pode-se observar a importância do instituto da Avaliação de Impacto Ambiental, sendo que o seu objetivo primordial é analisar os impactos que determinado empreendimento poderá acarretar, tendo maior certeza da viabilidade de realização ou não de tal obra ou atividade. Isso exposto, é importante considerar que a Avaliação de Impacto Ambiental é gênero, do qual se desdobram diversas espécies, muitas delas observadas no Brasil, como, por exemplo, o Estudo de Impacto Ambiental, o Estudo de Viabilidade Ambiental, o Relatório Preliminar Ambiental e o Relatório do Controle Ambiental, porém, outras não, como é o caso da Avaliação Ambiental Estratégica, foco principal do presente artigo. Considerando o tema principal proposto para pesquisa, importantes são algumas considerações acerca do Estudo de Impacto Ambiental, sendo este instituto que mais se relaciona à Avaliação Ambiental Estratégica, porém possui diferenças consideráveis”. Artigos como este, de autoria da Dra. Denise Schmitt Siqueira Garcia, você encontrará na Revista SÍNTESE Direito Ambiental.
TOPO
Administrativo / Ambiental
MPSC - Engenheiro é condenado por negligência em fiscalização de obra
MPSC - Bloqueados bens de médico por enriquecimento ilícito
MPSC - Moradores do interior de Fraiburgo têm direito a receber água potável
MPSC - Uso de agrotóxicos é regulado em alimentos produzidos em Caçador
TJRN - Desembargador rejeita pedido do Estado para suspender nomeações de agentes penitenciários
MPCE - Promotoria denuncia secretario municipal de sobral por acúmulo de cargos
MPMG - Município de Campina Verde é proibido de gastar dinheiro público com carnaval 2015
TJCE - Estado deve providenciar internação compulsória de dependente químico
TJGO - Ex-prefeita é condenada por enriquecimento incompatível
TJMA - Lei que efetivou servidores municipais de Caxias é declarada inconstitucional
TJMA - Tribunal determina que Prefeitura de São Luís priorize cadastro residencial de famílias
TRF1 - Aluno que cumpriu todos os requisitos legais tem direito a participar do Enade
TRF1 - Tribunal autoriza transferência de valores para complementação das aposentadorias
TRF3 - Paciente obtém direito a medicamento para tratamento de neoplasia maligna de pulmão
TRF3 - Compensação ambiental deve ser aplicada em área afetada por dano
C.FED - Projeto prevê consulta vinculante para licenciamento ambiental
Tributário / Aduaneiro
C.FED - Projeto isenta equipamentos de energia solar de imposto sobre importação
Penal
MPSC - Promotoria denuncia dois policiais militares pelo crime de tortura
TJPB - Câmara Criminal rejeita recurso de apelação e mantém pena de 40 anos a acusado
TJRS - Mantida condenação de ex-Vereador de Horizontina por envolvimento na fraude do leite
TJRO - Ariquemes: Mulher acusada de obter lucro com exploração sexual de adolescentes permanecerá presa
TJDFT - Júri desclassifica crime de motorista alcoolizado que provocou morte de garupa após colidir com moto
C.FED - Projeto torna violência contra mulher agravante em processo contra deputados
- STF profere 67 decisões em ações penais em 2014
Trabalhista / Previdenciário
TRT13 - Justiça nega indenização por danos morais a empregada aposentada por invalidez
TRT23 - Justiça nega dano moral a empregado constrangido por câmeras em vestiário
TRT4 - Fabricante de munições é condenada por punir sindicalista
TRT4 - Empresa que paga salários mais altos a empregados com maior escolaridade não comete discriminação
TRT7 - Horas extras de deslocamentos para o trabalho não podem ser reduzidas por acordo coletivo
TST - Recusa a reintegração não impede que gestante receba indenização pelo período de estabilidade
TST - Arquiteta não prova subordinação com escritório de design e tem vínculo de emprego negado
C.FED - Proposta obriga empregador a pagar plano de saúde para trabalhadores
C.FED - Projeto regula atividades de barco estrangeiro de pesca arrendado por brasileiro
TRT10 - Soldador da Serveng que fazia manutenção em trilho do Metro-DF garante adicional de periculosidade
TRT10 - Candidata com esclerose múltipla não pode concorrer às vagas de portadores de necessidades especiais
Civil / Família / Imobiliário
MPPE - Justiça acata ação do MPPE e determina que plano de saúde autorize cirurgia para cliente transexual
TJMG - Propaganda com erro material não gera indenização
TJRS - Empresa aérea condenada por atrasar voo
TJGO - Dono de camping não é responsabilizado por afogamento de adolescente
TJGO - Promed deverá indenizar família de paciente que teve tratamento negado
TJMG - CBTU é condenada a pagar indenização a usuário
TJMG - Construtora deve ser indenizada por cobranças indevidas de telefonia
Diversos
TRF1 - Turma anula questão de prova prático-jurídica do exame da OAB
Boletim IOB Urgente
Área ICMS e IPI
29.01.2015 13:31 - ICMS-IPI/Sped - Disponibilizada para download a versão 2.1.2 do programa validador da EFD
Foi disponibilizado no site do Sped, www.receita.fazenda.gov.br/sped, o programa validador da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI, versão 2.1.2, que executa a regra de validação do campo 03 do registro G140, a qual não estava sendo efetuada na versão anterior do PVA (2.1.1), observando-se que esta poderá ser utilizada até 25.02.2015.
(www.receita.fazenda.gov.br/sped)
Fonte: Editorial IOB
Investimento em linhões vai ganhar novo estímulo
VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Sexta-feira, 30/01/2015 - Ano 2015 - Número 3681
Questão de método
Cid Gomes diz que compreende o slogan ?Pátria educadora" como algo que inclui formação de valores
Exclusivo para assinantes
Brasil Governo quer aeroportos de Porto Alegre e Salvador em futuro leilão
Política Abreu e Lima foi aprovada contra parecer técnico
Especial País precisa dobrar, em 4 anos, o investimento em inovação, diz Finep
Empresas Governo atrasa repasse ao Pronatec
Agronegócios Trigo fecha o mês com tombo em Chicago
Jornal do dia
Primeira página Investimento em linhões vai ganhar novo estímulo
Brasil Rombo elevado no ano passado obriga governo a esforço fiscal maior em 2015
Política Favoritismo de Cunha diminui em cenário de disputa tumultuada
Internacional Argentina conta com apoio chinês para evitar ajustes
Opinião O que deu errado em 2008?
Empresas Cnova vai ampliar modelo de descontos
Empresas Petrobras admite uma cifra maior para ativos inflados
Finanças Copom deixa mais de uma porta aberta para Selic
Brasil Rio impede que empresas captem água na foz do Guandu
EU & Fim de semana "Eu devo tudo à educação"
Política Planalto atua para reeleger Renan
Legislação & Tributos Mais de cem projetos de lei sugerem alterar estrutura de Juizados Cíveis
R$ 88 bi, cifra que abala a Petrobras
VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quinta-feira, 29/01/2015 - Ano 2015 - Número 3680
Estrangeiro ensaia retorno ao Brasil
?Há contribuição da Selic mais alta, mas também confiança no rumo demonstrado pelo governo", diz Hélio Magalhães, presidente do Citi Brasil
Exclusivo para assinantes
Brasil Desonerações e economia fraca levam à queda da arrecadação
Política Um ano depois, lei segue sem regulamentação
Especial Renováveis são opção contra gases-estufa
Brasil Prefeitos cobram de Alckmin ações para crise da água
Agronegócios Escassez de água já afeta planos de investimentos de laticínios em MG
Jornal do dia
Primeira página R$ 88 bi, cifra que abala a Petrobras
Brasil Riscos para atividade crescem e reduzem pressão sobre juro
Política Renan avalia risco em plenário
Internacional Grécia inicia abandono da austeridade
Opinião Direção segura em empresas rápidas
Empresas Companhias projetam alta nas vendas de 5,7% no ano
Empresas Petróleo em baixa afeta siderúrgicas nos EUA
Política Governos tucanos lideram ajuste na máquina pública
Eu & Investimentos Contas na mesa
Eu & Estilo Dor de cabeça não é mera desculpa
Eu & Carreira Funcionários querem CEO que se comunique e reconheça trabalho
Legislação & Tributos TJ-SP tem como meta implantar processo eletrônico até o fim do ano
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3598
Afastamento de funções durante gravidez não resulta em perda do adicional de insalubridade
Operadoras de radiologia da Esho Empresa de Serviços Hospitalares S/A devem continuar a receber o adicional de insalubridade de 40%, mesmo estando provisoriamente afastadas da exposição a radiações ionizantes durante o período de gravidez. A decisão é da 7ª Turma de desembargadores do TRT do Paraná, no julgamento do Processo00200-2014-004-09-00-2, confirmando por unanimidade a sentença do juiz Bráulio Gabriel Gusmão, da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba. Da decisão, cabe recurso. O Sindicato dos Técnicos em Radiologia do Paraná acionou a Justiça do Trabalho questionando a suspensão do pagamento do adicional por parte da empresa, que afasta as trabalhadoras em radiologia das suas atribuições normais durante o período de gravidez para protegê-las dos riscos da exposição à radiação. Os desembargadores consideraram que a empresa age corretamente ao readequar as atividades das operadoras de radiologia gestantes, “preservando a saúde das trabalhadoras e dos nascituros, propiciando-lhes a devida proteção à maternidade”. Entenderam, porém, que essa readequação não pode resultar em prejuízo para as gestantes. “A maternidade é um direito constitucional a ser protegido, bem como a saúde, daí porque a gestante não pode sofrer qualquer prejuízo em decorrência da necessidade de permanecer afastada das atribuições que lhe garantam um adicional salarial”, ponderou o desembargador Ubirajara Carlos Mendes, relator do acórdão. Com base no art. 392 da CLT, que, em seu § 4º, inciso I, estabelece que “é garantida à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos, a transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem”, a Turma determinou que o pagamento do adicional de insalubridade deve ser mantido mesmo que as trabalhadoras gestantes passem a executar tarefas que não mais as exponham, temporariamente, às radiações ionizantes.
Trabalhista / Previdenciário
Prévio Requerimento Administrativo
Em matéria previdenciária, quando o segurado se depara com a recusa de a autarquia previdenciária conceder o benefício previdenciário, propõe-se a ação na consecução do seu direito. Todavia, na prática, esses segurados têm ingressado diretamente com suas demandas na esfera judicial, sem o prévio requerimento administrativo, não acreditando na possibilidade de os benefícios serem certamente deferidos administrativamente. Hodiernamente, a Súmula nº 9 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sedimentam que o ajuizamento da ação não pode ser condicionado ao prévio requerimento do benefício nas vias administrativas. A matéria foi publicada no Assunto Especial da Revista SÍNTESE Direito Previdenciário.
TOPO
Trabalhista / Previdenciário
TRT9 - Negada indenização a trabalhadores que sofreram acidentes por assumirem riscos desnecessários
TRT9 - Afastamento das funções durante gravidez não deve resultar em perda do adicional de insalubridade
TRT2 - Operador de telemarketing não pode ser enquadrado como digitador
TRT4 - Juiz do Trabalho de Alegrete suspende despedida em massa no frigorífico da Marfrig
TRT4 - Trabalhador que exumava corpos em cemitério deve receber adicional de insalubridade em grau médio
TRT9 - Definida indenização a caminhoneiro acometido de depressão após assalto e sequestro
TRT10 - Motorista que fazia refeições próximo a bomba de combustível ganha adicional de periculosidade
TRT4 - Trabalhador indígena discriminado ao não ser registrado como os demais empregados deve ser indenizado
TST - Porteiro de unidade de saúde receberá insalubridade por exposição a risco na movimentação de pacientes
TST - Assistente operacional demitida grávida receberá indenização por danos morais de R$ 10 mil
TST - Transpetro e empregados não chegam a acordo no TST sobre Remuneração Mínima
Civil / Família / Imobiliário
TRF3 - Bloqueio indevido de conta corrente gera indenização por dano moral
STJ - Desconsideração de pessoa jurídica com base no Código Civil exige prova de abuso
TJSP - Mantida condenação de jornal que publicou matéria sem autorização
TJCE - Empresa de crédito deve indenizar em R$ 5 mil dona de casa que teve nome negativado indevidamente
TJCE - Pão de Açúcar deve indenizar clientes em R$ 15 mil por danos morais
TJCE - Juiz recebe denúncia contra ex-administradores do Grupo Oboé
TJDFT - Plano de saúde é condenado por negar cobertura a portadora de câncer de colo de útero
TJDFT - Cláusula que prevê cancelamento de trecho de viagem aérea é abusiva
TJGO - Motel é multado por permitir permanência de adolescente no estabelecimento
Administrativo / Ambiental
TRF1 - União é condenada a indenizar militar torturado durante treinamento na selva
TJRN - Estado descumpre decisão judicial e tem verba bloqueada para cirurgia
TJAC - 2ª Vara da Fazenda Pública julga improcedente ação de equiparação salarial contra Estado do Acre
MPGO - Prefeita de Montividiu deverá arcar com retirada de cores alusivas a seu partido de edifícios públicos
MPPR - Promotoria aciona ex-prefeito e seis ex-secretários por improbidade administrativa
MPSP - Liminar obtida pelo MP obriga Prefeitura de Morungaba a exonerar comissionados
TJGO - Tribunal nega acréscimo de vagas de vereadores em Jataí
TJGO - Ex-prefeito de Adelândia é condenado por permitir uso de ônibus da Prefeitura para fins particulares
TJGO - Motorista municipal é condenado por se apropriar de combustível
Tributário / Aduaneiro
C.FED - PEC do ICMS eletrônico pode ser votada em 2º turno neste semestre
Penal
TRF1 - Revista a pena de réus presos por tráfico internacional de arma de fogo
TRF1 - Turma mantém prisão preventiva por flagrante de evasão de divisas
C.FED - Proposta garante aplicação dos recursos do Funapol no custeio da Polícia Federal
TJMS - Negada liberdade condicional a detento que fugiu 5 vezes da prisão
TJRO - Mantida condenação de mais de 9 anos por estupro a ex-mulher
TJRO - 1ª Câmara Criminal do TJRO condena agressor de mulher
MPGO - MP denuncia cadete da PM por crime de injúria contra colega do curso de formação de praças
MPPR - Promotoria denuncia dois jovens pela morte de idoso de 83 anos
MPSP - Operação do GAECO e da PM prende quadrilha que praticava fraudes bancárias no interior
TJCE - Juiz condena a cinco anos e seis meses de prisão acusado de tráfico de drogas no Jardim Guanabara
Diversos
TRF2 - Tribunal mantém condenação de advogadas por propaganda de ações previdenciárias
TRF3 - Tribunal confirma ilegalidade na apreensão de automóvel de proprietário com domicílio no Paraguai
C.FED - Detentor do mando de jogo pode ser obrigado a contratar segurança privada
TOPO
Leis
Lei nº 13.098, de 27.01.2015 - DOU de 28.01.2015
Institui o Dia Nacional da Vigilância Sanitária.
Lei nº 13.099, de 27.01.2015 - DOU de 28.01.2015
Institui o Dia do Técnico Agrícola.
Lei nº 13.100, de 27.01.2015 - DOU de 28.01.2015
Institui o dia 20 de janeiro como Dia Nacional da Parteira Tradicional.
Lei nº 13.101, de 27.01.2015 - DOU de 28.01.2015
Dispõe sobre o Dia Nacional do Milho.
Destaques de Tecnologia e Comunicações do Valor
VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quarta-feira, 28/01/2015 - Ano 2015 - Número 292
Distribuição prevê dias melhores no país
Mike Baur, da ScanSource: para a companhia americana, que fez aquisição de US$ 60 milhões no Brasil, dólar valorizado eleva capacidade de investimento
Últimas Notícias
Acompanhe as úlltimas notícias de Tecnologia & Telecomunicações pelo Valor Online. Acesse já!
Jornal digital
Leia a versão digital do Valor na tela de seu computador. Confira!
Destaques da semana
Yahoo vai pagar menos impostos
AT&T compra Nextel México por US$ 1,9 bi
GVT investe R$ 4 milhões em serviço de música
Para consolidar, Oi não tem preconceito
Preço em queda eleva gastos com TI, que podem chegar a US$ 62 bi no país
Assembleia de Deus terá operadora na rede da Vivo
Google é novo sócio da SpaceX
Governo quer petróleo da Venezuela como garantia
VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quarta-feira, 28/01/2015 - Ano 2015 - Número 3679
Dilma diz que ajuste visa "manter o rumo e ampliar as oportunidades"
A presidente Dilma comanda reunião com 39 ministros na Granja do Torto: ?Travem a batalha da comunicação. Vamos falar mais"
Exclusivo para assinantes
Brasil Governo pode negociar regra de seguro
Política Marta é condenada pelo TJ de São Paulo
Especial Londrina foi prelúdio para casos da Lava-Jato
Empresas Aeroporto de Brasília já é o segundo maior do país
Agronegócios Preços altos do boi e clima seco devem elevar confinamento
Jornal do dia
Primeira página Governo quer petróleo da Venezuela como garantia
Brasil Lava-Jato derruba projeções de PIB e investimento
Política Luiz Henrique disputará Senado contra Renan
Brasil Fatores \'imponderáveis\' estão jogando contra o país, diz Loes
Opinião A Grécia e o "default" de estadistas
Empresas Instituições vão receber Fies com atraso de até 5 meses
Empresas Montadoras preparam novas paradas de produção
Finanças Juros em alta e custos sob controle engordam lucro de bancos em 2014
Eu & Investimentos A Bolsa que funciona
Eu & Estilo Mercado de mesa ganha espaço e liberdade no Brasil
Eu & Carreira Programas de MBA reforçam habilidades comportamentais
Legislação & Tributos Carf decide que há incidência de INSS sobre \'stock options\'
Boletim IOB Urgente
Área Imposto de Renda
27.01.2015 08:38 - IRPJ/CSL - Receita Federal e PGFN disciplinam o parcelamento de débitos decorrentes de ganho de capital pela alienação de ações
A norma em referência disciplinou o pagamento ou o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, relativos ao Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) decorrentes do ganho de capital ocorrido até 31.12.2008 pela alienação de ações que tenham sido originadas da conversão de títulos patrimoniais de associações civis sem fins lucrativos.
Os débitos supramencionados poderão ser pagos ou parcelados da seguinte forma:
a) pagos à vista com reduções de 100% das multas de mora, das multas de ofício de que trata o art. 44 da Lei nº 9.430/1996 e dos juros de mora;
b) parcelados em até 60 prestações, sendo 20% de entrada e o restante em até 59 prestações mensais e consecutivas, com redução de 80% das multas de ofício de que trata o art. 44 da Lei nº 9.430/1996 e das multas de mora e 40% de redução dos juros de mora.
Para fazer jus a esses benefícios, o pagamento à vista ou a entrada de 20% deverão ser efetuados até o dia 04.02.2015, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) preenchido com os seguintes códigos de arrecadação:
a) 4983, para pagamento dos débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); e
b) 4990, para pagamento dos débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Em caso de opção pelo parcelamento, a dívida consolidada será dividida pelo número de prestações indicadas pela pessoa jurídica, não podendo cada prestação mensal, no âmbito de cada um dos órgãos que administra os débitos, ser inferior a R$ 500,00.
Enquanto não consolidado o parcelamento, a pessoa jurídica deverá calcular e recolher:
a) até o dia 04.02.2015, o valor correspondente à entrada de 20%; e
b) mensalmente, a partir da 2ª prestação, parcela equivalente ao saldo dos débitos consolidados, descontada a entrada de 20%, dividido pelo número de prestações pretendidas menos uma, em valor não inferior a R$ 500,00, observando-se que:
b.1) o valor de cada prestação será acrescido de juros correspondentes à variação mensal da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) para títulos federais a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento e de 1% para o mês do pagamento;
b.2) a partir da 2ª prestação, as prestações vencerão no último dia útil de cada mês.
A dívida será consolidada na data do requerimento ou do pagamento à vista e resultará da soma:
a) do principal;
b) das multas;
c) dos juros; e
d) dos encargos previstos no Decreto-lei nº 1.025/1969.
A pessoa jurídica que optar pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento poderá liquidar os valores correspondentes aos débitos mediante a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSL próprios, passíveis de compensação na forma da legislação vigente, relativos aos períodos de apuração encerrados até 31.12.2013 e devidamente declarados até 30.06.2014.
O pedido de parcelamento ou de pagamento à vista deve ser formalizado até o dia 04.02.2015, na forma prevista no Anexo I da norma em referência, na unidade de atendimento da RFB de seu domicílio tributário, em formato digital, assinado eletronicamente e autenticado com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
O pedido de parcelamento ou de pagamento à vista deverá ser precedido de adesão da pessoa jurídica ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), a ser realizada no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da RFB, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
O pedido de parcelamento independe de apresentação de garantia, mantidas aquelas decorrentes de débitos transferidos de outras modalidades de parcelamento ou de execução fiscal.
( Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 148/2015 - DOU 1 de 27.01.2015)
Fonte: Editorial IOB
Escolas querem garantia de que receberão o Fies
VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Terça-feira, 27/01/2015 - Ano 2015 - Número 3678
Ambição e foco nos objetivos marcam carreira de Tsipras
Tsipras: ?Sou um homem de acomodações, porque quero ter metas realistas. Ao mesmo tempo, sou determinado quando sei que é necessário brigar"
Exclusivo para assinantes
Brasil Consumidor vai à Justiça para garantir água
Política Dilma deve referendar política econômica de Levy em reunião
Brasil \'Efeito Levy\' começa a influenciar projeções
Empresas Petrobras pode anunciar baixa contábil de até US$ 20 bilhões
Agronegócios Calor eleva preços de hortaliças em SP
Jornal do dia
Primeira página Escolas querem garantia de que receberão o Fies
Brasil Servidor público começa a se mobilizar por reajuste salarial maior em 2016
Política Ministro encontrou seus primeiros limites para atuar
Política Cunha avança sobre PSDB para polarizar eleição
Opinião A China consegue evitar a deflação?
Empresas Distribuição prevê dias melhores no país
Empresas GM comemora 90 anos com novo armazém de peças
Finanças BNDES eleva rigor com empreiteira
Eu & Investimentos Bolsa, pra que te quero?
Eu & Cultura Lendo além dos números na lista de bilionários
Eu & Estilo A reafirmação do "clube do Bolinha" em versão digital
Legislação & Tributos Condenações por trabalho escravo e tráfico de pessoas ainda são baixas
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3596
Oposição critica veto de Dilma a reajuste do IR; governo apoia medida
Deputados da oposição criticaram o veto da Presidente Dilma Rousseff ao reajuste de 6,5% da tabela do Imposto de Renda para pessoa física. A providência constava da Medida Provisória nº 656/2014, que teve outros trechos vetados e foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, como a Lei nº 13.097/2015. Para o líder do DEM, Deputado Mendonça Filho (PE), o veto reflete a “sanha” do governo em passar a conta da desarrumação da economia para o contribuinte. “O Executivo comete mais um abuso em cima do trabalhador que é essa não correção da tabela do Imposto de Renda pela inflação em 2014”, afirmou. Ele foi o autor da emenda com o percentual de aumento. A inflação no ano passado, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), chegou a 6,41%, perto do teto da meta do governo (6,5%). O corte no reajuste acontece um dia após o aumento de impostos sobre consumidores e empresas nas áreas de combustíveis, produtos importados, cosméticos e operações financeiras para elevar a arrecadação em R$ 20,6 bilhões. O Executivo justificou o veto porque o reajuste levaria à renúncia fiscal de R$ 7 bilhões, sem a estimativa do impacto orçamentário-financeiro. Pelo texto vetado, quem recebesse até R$ 1.903,98 ao mês estaria isento do imposto. Atualmente, a isenção é para quem ganha menos de R$ 1.787,77. Para Mendonça Filho, a medida foi feita para aumentar a base de arrecadação do Imposto de Renda. “ A grave; medida que o governo corrige a tabela por um patamar inferior à inflação, ele amplia a base de arrecadação e tributa mais trabalhadores que eram isentos”, argumentou. O Deputado José Guimarães (PT-CE), vice-líder do governo, acredita que as medidas foram tomadas de acordo com a realidade brasileira e que a economia é o foco dos debates do Congresso. “Um reajuste de 4,5%, conforme anunciou o Ministro Pepe Vargas [da Secretaria de Relações Institucionais], não é pequeno, está dentro da retomada do crescimento da economia brasileira”, disse. Nova MP: Segundo Pepe Vargas, a MP com correção de 4,5% deve ser enviada ao Congresso nos próximos dias. Na segunda-feira passada (19), o Ministro da Fazenda, Joaquim Levy, já tinha apontado que, para o Planalto, o reajuste da tabela deve ser de 4,5%. Essa alíquota chegou a ser analisada pelo Congresso (MP 644/2014), porém o texto perdeu a vigência em agosto deste ano. O líder do PPS, Deputado Rubens Bueno (PR), declarou que, quando a nova medida provisória chegar, a legenda buscará alterar o texto para garantir o reajuste em 6,5%, como foi vetado pela presidente.
Tributário / Aduaneiro
Incentivos fiscais
A concessão de incentivos fiscais às condutas que, de algum modo, protegem o meio ambiente é tema de grande interesse na comunidade jurídica. Acerca do tema, vale a pena conferir o artigo de Henrique Sampaio Goron, Mestrando em Direito Pela Pontifícia Universidade Católica do Estado do Rio Grande do Sul – PUCRS e Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBEt, intitulado “As Condutas ‘Verdes’ e a Finalidade Extrafiscal da Tributação”. O referido artigo, além de jurisprudência selecionada acerca do tema, você encontra na Revista de Estudos Tributários.
TOPO
Penal
TRF1 - Mantida condenação de réu preso em flagrante por tentativa de estelionato
TRF3 - Justiça condena mais dois réus da operação Dark Side
TJCE - 1ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de participar de homicídio em salão de cabeleireiro
TJDFT - Acusado de matar em via pública é condenado a 8 anos e 2 meses de reclusão
TJGO - Filhos de detento morto dentro de presídio serão indenizados
TJGO - Recebida denúncia contra prefeito de Rubiataba acusado de corrupção ativa
STM - Furto de munição em quartel de São Paulo resulta em quatro condenações
Trabalhista / Previdenciário
TST - Apresentadora consegue reconhecimento de vínculo de emprego com a Record
C.FED - Projeto obriga uso de equipamento contra choques em instalações elétricas
TST - Balconista receberá verbas rescisórias por pedido de demissão sem homologação sindical
TRF1 - Só fazem jus ao abono de permanência aqueles que preencherem os requisitos para aposentadoria integral
TRF3 - Viúva e ex-esposa dividirão pensão por morte em partes iguais
TRT12 - 5ª Câmara: acordo coletivo não autoriza empresa a reduzir intervalo mínimo para almoço
TRT4 - Empregada transferida de setor após ajuizar ação trabalhista deve ser indenizada
TRT4 - Trabalhador indígena discriminado ao não ser registrado como os demais empregados deve ser indenizado
TRT2 - Vaga de garagem com matrícula independente, não é bem de família e pode ser penhorada
Civil / Família / Imobiliário
TJDFT - Negado pedido de indenização de estudante que teve notebook furtado em biblioteca
TJDFT - Empresa de ônibus é condenada por atropelamento e falecimento de vítima
TJGO - Mantida indenização a mulher atropelada por ônibus em terminal
TJGO - Válvula de segurança de botijão estoura e família será indenizada
TJSP - Instituição de ensino indenizará aluna por perda de bolsa de estudos
Administrativo / Ambiental
TRF3 - Faculdade descredenciada do MEC deverá fornecer diplomas em até seis meses
TRF5 - Tribunal determina desocupação de terreno de marinha no bairro de Jaraguá, em Maceió
TRF1 - Só fazem jus ao abono de permanência aqueles que preencherem os requisitos para aposentadoria integral
TRF3 - Tribunal autoriza aula e fornecimento de merenda escolar a crianças de aldeia indígena
TRF3 - Exploração de gás de xisto é suspensa em Presidente Prudente
TRF4 - Tribunal limita atividade de Beach Clubs na Praia de Jurerê
TJAL - Rio Largo deve assegurar vagas em casas de acolhimentos a jovens
TJGO - Servidora temporária tem direito a licença maternidade de seis meses
TJRN - TJ mantém decisão para exonerar terceirizados e nomear concursados da Saúde em Natal
MPAL - Justiça obriga Prefeitura de São Luis a pagar aposentados e pensionistas; contas do Município foram bloqueadas
STJ - Rejeitado pedido para corrigir suposto erro em edital de concessão da Usina Três Irmãos
STJ - Empresa que mudou objeto social para venda de sapatos não poderá explorar serviço de rádio
Diversos
C.FED - PEC exige que presidente mencione autoria de projeto sugerido por parlamentar
Montadoras têm prejuízo de US$ 2 bi e cortam remessas
VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Segunda-feira, 26/01/2015 - Ano 2015 - Número 3677
Recrutamento executivo deve ter crescimento moderado em 2015
O mercado brasileiro está estagnado, mas pode melhorar com relativa rapidez, avalia Steve Ingham, CEO global do PageGroup, companhia de recrutamento de executivos, que faturou globalmente R$ 3,4 bilhões. Ele estima que o lucro tenha crescido cerca de 10% no ano passado
Exclusivo para assinantes
Brasil Brasil Maior deixa de cumprir grandes metas
Política Empresas usam parceiro comercial para camuflar doações eleitorais
Brasil Petróleo em queda reduz recurso para educação
Empresas Enseada renegocia sociedade após Lava-Jato e atrasos da Sete Brasil
Agronegócios Clima no Brasil põe produtor de soja em alerta
Jornal do dia
Primeira página Montadoras têm prejuízo de US$ 2 bi e cortam remessas
Brasil Aumento nas exportações pode reduzir demissões na indústria
Política Manobra tem blindagem jurídica
Internacional Davos discute como coibir uso da arte para lavagem
Opinião Será que ficamos flexíveis demais?
Empresas Para consolidar, Oi não tem preconceito
Empresas Parisotto segue CSN em pleito na CVM contra a argentina Ternium
Finanças Depois de um ano e meio, cadastro positivo não avança
Eu & Investimentos Cobranças indevidas
Eu & Cultura Uma marca registrada do teatro
Política PT completa 35 anos em turbulência
Legislação & Tributos Supremo decide que multa fiscal não pode ser maior que 100%
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3599
Turma decide pela desinterdição de estabelecimento comercial
A 6ª Turma confirmou sentença de primeira instância que determinou a desinterdição de um estabelecimento interditado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis (ANP) porque o proprietário, à época dos fatos, não possuía a autorização de funcionamento do Fisco estadual. A decisão foi tomada após a análise de apelação interposta pela autarquia contra a sentença. A ANP apelou ao TRF1 alegando que “a legislação de regência da matéria (Portaria ANP 116/2000, Lei 9.847/199) não alberga a pretensão deduzida em juízo na medida em que pautou a atuação da autoridade administrativa ao efetivar a interdição do estabelecimento”. Afirmou, ainda, que o autuado à época se encontrava desprovido da necessária autorização estadual. Sustentou que, como a autorização possui natureza precária e discricionária, não cabe ao Judiciário determinar a sua concessão, sob pena de violar o princípio da separação dos poderes. O desembargador federal Kassio Nunes Marques, relator do caso, manteve a sentença de primeiro grau. Segundo o julgador, as normativas extraídas dos dispositivos legais cabíveis relatam que, ainda que haja o cancelamento provisório, no CNPJ, da inscrição estadual ou do alvará de funcionamento, ocorrerá também, como consequência, o cancelamento do registro de revendedor na ANP. “Nessas condições, a autoridade administrativa, ante a indisponibilidade do interesse público, deverá realizar a autuação do estabelecimento (interdição). E foi exatamente o que sucedeu na hipótese”, explicou o magistrado. “Na época da autuação, 16.01.2008, e da apreciação da liminar, em 27.06.2008, houve pesquisa no sítio do Singegra - Consulta Pública ao Cadastro do Estado do Amazonas, constatando que a empresa impetrante constava no cadastro da Secretaria de Fazenda Pública do Estado do Amazonas enquadrada no status ‘Não Habilitada’, fato este que levou, inclusive, ao indeferimento da medida liminar. Em outras palavras, a inscrição estadual da impetrante, à época, encontrava-se suspensa. Posteriormente, [...] verificou-se que a situação da impetrante havia se alterado para status de ‘Habilitada’, desde 07.10.1996, o que demonstra que a sua situação de irregularidade constituiu em algo provisório que restou devidamente sanado junto à Secretaria da Fazenda Estadual”, analisou o relator. “Assim, [...] não se mostra razoável ou proporcional a manutenção da sanção”, determinou. A decisão foi unânime. Nº do Processo: 0013580-39.2008.4.01.3400.
Civil / Familia / Empresarial
Utilização da regra como meio de exclusão da responsabilidade do administrador
“A regra do business judgment nasceu com a jurisprudência norte-americana no intuito de preservar o administrador que agiu com boa-fé, lealdade e diligência, preservando o seu patrimônio pessoal de futura ação de responsabilidade civil. Atendendo à tríade dos deveres fiduciários, o administrador estará amparado pela referida regra, impedindo o Poder Judiciário de revisar a sua decisão, bem como responsabilizá-lo pelo insucesso da decisão ou julgamento empresarial. Conforme mencionado, em algumas situações o administrador é provocado a decidir sem ter a mais completa informação. Tal fato se deve ao custo de obtenção da informação, os riscos inerentes à decisão e a necessária adequação com os benefícios. É por isso que corretamente se afirma que no meio empresarial há necessidade de atuação sem a mais completa informação, uma vez que a sua busca poderia inviabilizar o negócio ou não se mostrar compatível com a dimensão da transação.” Assunto como esse, caro leitor, de autoria da Dra. Joseane de Souza Heineck, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Empresarial.
TOPO
Civil / Família / Imobiliário
TJRS - Empresa área condenada por atrasar voo
TJMG - Empresa de telefonia indeniza cliente por tornar seu nome inadimplente
TJMG - Faculdade terá que fornecer desconto em mensalidade anunciado
TRF3 - Tribunal confirma decisão que obriga banco a fornecer atendimento sem demora excessiva em MS
C.FED - Projeto obriga restaurantes a informar dados nutricionais das refeições
TJCE - Unimed Fortaleza deve pagar indenização por negar exames e parto para cliente que mudou de cidade
TJDFT - Academia deve ressarcir parcelas creditadas após o encerramento das atividades
TJDFT - Hipermercado é obrigado a honrar "superoferta" de computador
TJDFT - Lavanderia é condenada a indenizar cliente por danificar vestido de noiva
TRF1 - Pais que comprovem dependência econômica de filho falecido fazem jus à pensão por morte
TRF1 - Proprietário de imóvel deve ser notificado antes da abertura de processo de desapropriação
Administrativo / Ambiental
MPMA - Prefeito é acionado judicialmente por improbidade administrativa
TJRN - Bancária com LER ganha direito a auxílio-acidente
TJSP - Justiça extingue ação contra reajuste da tarifa do transporte em Osasco
TJAC - Município é condenado a pagar mais de R$ 21 mil por locação transporte escolar
TJMA - Justiça condena ex-prefeito de Trizidela do Vale a devolver mais de R$ 1,2 milhão aos cofres públicos
TJMG - Tribunal condena município e empresa por não pagarem direitos autorais
TJPB - Pleno reconhece inconstitucionalidade na EC que criou Tribunal de Contas dos Municípios
TJPB - Justiça determina bloqueio nas contas da Prefeitura de Santa Rita para pagar salários atrasados de servidores
TRF4 - Tribunal mantém idade mínima para a entrada de crianças no ensino fundamental
TJGO - Município terá de indenizar mulher e filha que foram chamadas de psicopatas por médico
TRF1 - Atraso na prestação de contas por gestor público não configura ato de improbidade administrativa
Tributário / Aduaneiro
C.FED - Projeto reduz carga tributária de representantes comerciais
Penal
MPRJ - Réu é condenado a 85 anos por chacina em festa em São João de Meriti
TJGO - Homem é condenado a 14 anos de reclusão por estuprar filhos
TJRN - Acusado de aliciar jovens com promessa de tornarem-se jogadores tem prisão preventiva decretada
TJAL - Acusado de tentar matar ex-namorada é condenado a cinco anos
TJCE - Juíza condena a mais de 11 anos de prisão acusado de assaltos consecutivos com veículo roubado
TJCE - 2ª Câmara Criminal nega liberdade para acusados de homicídio em Monsenhor Tabosa
STM - Fraude em Central de Pagamento do Exército é condenada pela Justiça Militar da União
STM - Justiça Militar condena quatro oficiais e dois civis por fraude no Centro de Pagamento do Exército
Trabalhista / Previdenciário
TRF3 - Tribunal condena três acusados de aproriação indébita previdenciária
TST - Vigilante receberá insalubridade por limpeza de canil sem utilização de EPI
TST - Justiça reverte justa causa de empregado da Renner por suposta incitação a greve no Facebook
TRT10 - Equiparação salarial não pode ser fundada em parcela de natureza pessoal
TRT10 - Justiça determina indenização à operadora de telemarketing vítima de assédio sexual
TRT15 - Mantida decisão que considerou como infarto a causa da morte de operador de esteira metálica
TRT4 - Trabalhador que exumava corpos em cemitério deve receber adicional de insalubridade em grau médio
TRT9 - Banco deverá indenizar herdeiros de gerente demitido com doença grave
Diversos
C.FED - Consulta pública será base para projeto de lei sobre proteção de dados pessoais
TOPO
Decretos
Decreto nº 8.393, de 28.01.2015 - DOU de 29.01.2015
Inclui produtos no Anexo III à Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, que altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Decreto nº 8.394, de 28.01.2015 - DOU de 29.01.2015
Define a área do Porto Organizado de Vila do Conde, Estado do Pará.
Decreto nº 8.395, de 28.01.2015 - DOU de 29.01.2015
Altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação, e o Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível.
Decreto s/nº, de 28.01.2015 - DOU de 29.01.2015
Reabre, em favor dos Ministérios da Defesa e da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$ 560.000.000,00, aberto pela Medida Provisória no 666, de 30 de dezembro de 2014.
Decreto s/nº, de 28.01.2015 - DOU de 29.01.2015
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para Acompanhamento de Gastos Públicos do Governo Federal.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3597
Edição nº 3597 de 27.01.2015
Notícias
Legislação
Fale conosco
Envie sua colaboração
Ministra nega liminar a condenados por tortura na Febem de São Paulo
A ministra Laurita Vaz, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em habeas corpus a Francisco Gomes Cavalcante e Antônio Manoel de Oliveira, condenados a 87 anos, 1 mês e 5 dias de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de tortura. Francisco Gomes Cavalcante, então assessor da presidência da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem), e Antônio Manoel de Oliveira, ex-diretor do Complexo de Franco da Rocha, foram condenados por envolvimento em sessões de tortura e espancamento de internos do Complexo Raposo Tavares da Febem, ocorridas em novembro de 2000. No pedido, a defesa dos condenados sustentou que o próprio STJ extinguiu a punibilidade de outros corréus, ao reconhecer a prescrição da pretensão punitiva, e requereu liminarmente a sustação dos mandados de prisão expedidos em dezembro de 2014 pela 15ª Vara Criminal de São Paulo. No mérito, pediu a anulação do processo desde a denúncia ou, alternativamente, a nulidade da sentença, a extinção da punibilidade pela prescrição ou o estabelecimento do regime aberto. Alegaram que a denúncia é inepta e que o crime de tortura não pode ser reconhecido por ausência de dolo específico. Ao decidir pelo indeferimento da liminar, a ministra Laurita Vaz ressaltou que o pedido não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento em caráter de urgência por não veicular situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável provisoriamente, devendo a controvérsia ser decidida após a tramitação completa do processo. Segundo a ministra, os impetrantes não se encontram em posição processual semelhante aos demais corréus, tanto que não foi reconhecida a superveniência do prazo para a extinção da punibilidade em relação a eles. “Em princípio, se o magistrado houve por bem expedir mandados de prisão para o cumprimento imediato da pena privativa de liberdade, supõe-se que não constatou o transcurso do prazo necessário à extinção da execução”, consignou a vice-presidente do STJ no exercício da presidência. Para Laurita Vaz, a irresignação contra tal decisão deve ser submetida ao Tribunal de Justiça de São Paulo, e não diretamente ao STJ, sob pena de indevida supressão de instância. A ministra indeferiu o pedido de liminar e solicitou ao tribunal paulista que esclareça a data em que efetivamente o acórdão condenatório transitou em julgado. O mérito do pedido será julgado pela 6ª Turma do STJ sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.
Penal
Crime ultracomplexo no conflito aparente de normas
Imputar ao autor uma majorante (art.157, § 2º, inciso II: A pena aumenta-se de um terço até metade: se há o concurso de duas ou mais pessoas) e um crime (art. 244-B da Lei nº 8.069/1990, corrupção de menores) por ter o mesmo cometido a infração com um menor, configurando-se, in casu, violação ao princípio do ne bis in idem, pelo qual não é juridicamente possível os indiciados/acusados serem penalizados duas vezes pelo mesmo fato. De acordo com a lição de Magalhães Noronha sobre o instituto da litispendência, Funda-se esta no princípio de que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato. É o non bis in idem que se tem em vista. Existente um processo, é incompreensível que se inicie outro pelo mesmo delito.” Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. Francisco Dirceu Barros, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal.
TOPO
Penal
MPMG - Promotoria aponta erro judiciário e tribunal manda soltar condenado por latrocínio ocorrido em 1999 no município de Luz
TJRS - Decretada prisão preventiva de policial suspeito de fazer segurança para traficante
TJRS - Pena máxima para homem que estuprou jovem na frente da mãe
TRF1 - Competência da Justiça Comum prevalece sobre o Juizado Especial Criminal quando há concurso de crimes
C.FED - PEC federaliza julgamento de crimes sexuais praticados contra crianças
TJCE - Juiz condena mãe e filho por tráfico de drogas no bairro José Bonifácio
STJ - Ministra nega liminar a condenados por tortura na Febem de São Paulo
TRF1 - Mantida a condenação de contribuinte por ameaça e desacato a servidor público
Trabalhista / Previdenciário
TST - Operário processa empregador por ser acusado de furto por prestador de serviços
TST - Operário processa empregador por ser acusado de furto por prestador de serviços
C.FED - Fim da contribuição de inativos aguarda acordo para entrar na pauta da Câmara
TRT10 - Dispositivo da CLT não obriga empregadores a gratificarem empregados de confiança
TRT10 - Justiça do Trabalho de Brasília não reconhece calo no pé como doença ocupacional
TRT14 - Gestantes demitidas pedem reintegração, mas Justiça do Trabalho dá respostas diferentes
TRT15 - Caseiro que teve valores relativos a uso de telefone descontados de seus vencimentos será restituído
TRT19 - Pleno aprova súmula que garante adicional de insalubridade quando não concedido o intervalo para recuperação térmica
TRT1 - Vigilante é indenizado em R$ 30 mil por doença ocupacional
TRT23 - Motorista obrigado a transportar dinheiro receberá 10 mil de indenização
TRT4 - Empregada transferida de setor após ajuizar ação trabalhista deve ser indenizada
TRT4 - Trabalhador indígena discriminado ao não ser registrado como os demais empregados deve ser indenizado
TRT4 - Juiz do Trabalho de Alegrete suspende despedida em massa no frigorífico da Marfrig
TRT9 - Afastamento das funções durante gravidez não deve resultar em perda do adicional de insalubridade
TRF1 - Pensão por morte só é concedida aos filhos até os 21 anos de idade
Civil / Família / Imobiliário
TJGO - Por equívoco, homem poderá alterar profissão na certidão de casamento
TJRN - Vítima de fraudadores será indenizada por banco público
TJAC - Danos morais e estéticos: Justiça condena Depasa a pagar R$ 70 mil
C.FED - Proposta transforma condomínio em pessoa jurídica de direito privado
TJCE - Coelde deve indenizar em R$ 5 mil por corte indevido de energia elétrica em panificadora
TJDFT - Danos estéticos causados por uso de ácido em tratamento ginecológico são passíveis de indenização
TJDFT - Hospital é condenado por complicações decorrentes de diagnóstico tardio de apendicite
TJDFT - Hipermercado é condenado por vender produto estragado
TJGO - Vítimas de roubo na Pecuária serão indenizadas
Administrativo / Ambiental
MPMT - MPE questiona constitucionalidade da lei que permitiu rebaixamento de meio fio para implantação de estacionamentos
MPMT - MPE obtém liminar que afasta servidor público de suas funções por ato de improbidade administrativa
MPMG - Município de Teófilo Otoni deve regularizar prestação de exames de ressonância magnética à população local
TJRS - Liminar determina recolhimento de cães ferozes abandonados na Capital
TJRO - A 1ª Câmara Especial do TJRO mantém a pena de ex-presidente da Assembleia Legislativa
MPAC - Justiça determina indisponibilidade de bens de prefeito e vereadores em Sena Madureira
TRF3 - Tribunal nega pedido do IBAMA e mantém guarda de papagaio em vida doméstica
TJGO - Município de Anápolis é obrigado a fornecer equipamento de oxigênio residencial a paciente
TJGO - Estado terá de conceder licença para aprimoramento a professora
TJRN - Determinado bloqueio de R$ 32 mil da conta do Estado para pagamento de prótese ortopédica
Tributário / Aduaneiro
TRF3 - Títulos da dívida pública emitidos no ínicio do século xx não servem para compensação tributária
Diversos
C.FED - Projeto destina recursos do FNDCT para pesquisas com células-tronco
C.FED - Mecanismos de busca na internet poderão ter de remover dados defasados
sexta-feira, 30 de janeiro de 2015
sábado, 24 de janeiro de 2015
Boletim IOB Urgente
Testamenteiro deve receber seu prêmio
O STJ, no REsp 1207103, manteve decisão que garantiu a um testamenteiro o pagamento do prêmio, mesmo depois de o testamento ter perdido a sua finalidade, o qual foi elaborado apenas para que os bens imóveis fossem gravados com a cláusula de incomunicabilidade. O colegiado, em decisão unânime, considerou que mesmo com a introdução do artigo 1.848, do Código Civil de 2002, que tornou ineficaz as cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade ou incomunicabilidade sobre os bens da legítima, e tendo em vista que não houve indicação de justa causa para a restrição, o testamenteiro não pode ser penalizado pelo descumprimento das disposições fixadas pelo testador. “Na hipótese, a fiel execução da disposição testamentária foi obstada pela própria inação do disponente ante a exigência da lei, razão pela qual não pode ser atribuída ao testamenteiro nenhuma responsabilidade por seu descumprimento”, assinalou o relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze. “Embora essa ineficácia, no caso, afete a todo o testamento, não há que se falar em afastamento do pagamento do prêmio ao testamenteiro, a pretexto de que a sua atuação no feito teria sido de pouca relevância, uma vez que o maior ou menor esforço no cumprimento das cláusulas testamentárias deve ser sopesado apenas como critério para a fixação da vintena, que poderá variar entre o mínimo de 1% e o máximo de 5% sobre a herança líquida, mas não para ensejar a sua supressão”, afirmou o ministro.
Civil / Familia / Empresarial
Direito das Famílias
Com o advento da Lei. 12.010/2009 criou-se o conceito de família ampliada ou extensa no Estatuto da Criança e do adolescente, incluindo assim, pessoas que antes não eram consideradas no conceito tradicional de família. Surge assim, a possibilidade da madrasta e do padrasto de mediante uma ruptura com o(a) genitor(a) do menor continuar a conviver com esse menor dentro da visão do direito à convivência familiar e do princípio do melhor interesse. Verifica-se assim que as relações de parentesco foram ampliadas para se adequar às necessidades dos menores. A íntegra de comentários como este e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito de Família.
TOPO
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Renúncia a alimentos formalizada durante relação conjugal não resiste a estado de necessidade
TRF3 - Tribunal retira responsabilidade objetiva da CEF por culpa exclusiva da vítima
STF - Suspensa inscrição de Sergipe em cadastro de inadimplentes*
TJCE - Empresa deve pagar mais de 50 salários mínimos a filhas de garçom morto em acidente de trânsito
TJGO - Empresa de plano de saúde é condenada a pagar indenização por negar cobertura
TJRS - Responsável por camping deve indenizar família de jovem morto por afogamento
Administrativo / Ambiental
STF - ADI questiona normas do TSE sobre sanções a partidos e contribuição de filiados
STF - ADI questiona normas do TSE sobre sanções a partidos e contribuição de filiados
TRF1 - Turma confirma nulidade da pena de censura aplicada a servidora sem a observância da Lei 8.112/90
TRF1 - Resultado de concurso público deve ser publicado com lista própria para pessoas com deficiência
TRF1 - Turma determina que PUC/GO aceite transferência de aluno por motivo de saúde
TRF2 - Tribunal garante execução de ordens judiciais para demolição de casas às margens da BR-040
TJGO - Estado não deve indenizar homem absolvido por falta de provas
TJGO - Estado terá de ressarcir professora por descontos em salário durante greve
TJGO - Em estágio probatório, servidora pública tem negada liminar para acompanhar cônjuge
TJMG - Ex-prefeito de Uberaba é condenado por descumprir ordens judiciais
TJMG - Construção de barragens causa dano em atividade pesqueira
TJRN - Improbidade: TJ mantém absolvição de supostos envolvidos em esquema operado por ex-governador
Penal
TRF3 - Não é exigível a presença do subscritor para o reconhecimento de firma autêntica
C.FED - Câmara pode voltar a discutir internação mais longa para adolescente infrator
C.FED - Projeto aumenta pena em caso de assaltos a residências
TJCE - Médico que agrediu policiais e fez criança de refém no Município de Alto Santo deve permanecer preso
TJMS - Negado HC a estudante de medicina acusado de tráfico de drogas
TJMS - PM da reserva é condenado por porte ilegal de arma
TJRO - Homem que estuprou portadora de debilidade mental é condenado
Trabalhista / Previdenciário
TRF5 - Tribunal absolve idoso acusado de fraude ao INSS
TRT10 - Publicações em redes sociais podem servir de prova em processos judiciais
C.FED - Aposentado que segue na ativa poderá receber FGTS diretamente
TRT14 - Vítima de acidente de trabalho pede indenizações, mas acaba condenado na Justiça do Trabalho
TRT15 - Município é condenado por pagamento de férias fora do prazo legal
TRT21 - Médica celetista contratada por concurso público não obtém direito a estabilidade
TRT4 - Trabalhadora que caiu em escada dotada de corrimão não ganha indenizações
TRT4 - Trabalhadora alérgica a dinheiro e mantida na função de caixa deve ser indenizada
TRT4 - Rede de farmácias deverá indenizar ex-empregada acusada injustamente de furto
TRT5 - Ex-presidiários conseguem oportunidade de trabalho
TRT9 - Empresa de leilões judiciais deverá indenizar funcionário por assédio moral organizacional
TRT9 - Regulamentação dos direitos dos trabalhadores domésticos
TRT9 - Usina deverá indenizar família de encarregado de aplicação de herbicida morto em acidente
TST - Manobrista de ônibus será indenizado por tiro na perna durante assalto a garagem
TST - Turma concede adicional de insalubridades a parteira de suínos
Diversos
STF - Supremo registra aumento de 351% no número de ADI, ADC e ADPF julgadas em 2014
STF - Supremo registra aumento de 351% no número de ADI, ADC e ADPF julgadas em 2014
C.FED - Habilitação para dirigir vans e micro-ônibus poderá ser facilitada
Assinar:
Postagens (Atom)