quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015
As mais lidas do dia
VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quarta-feira, 11/02/2015 - Ano 2015 - Número 3693
Top 10 - Notícias do dia
Finanças Dólar dispara para R$ 2,83 com tensões e dúvidas sobre ajuste fiscal
Finanças Dólar atinge R$ 2,87 e renova máxima em dez anos
Brasil Vendas no varejo em 2014 têm pior resultado em 11 anos
Finanças Banco do Brasil tem lucro líquido contábil de R$ 2,959 bi no 4º tri
Política Polícia Federal busca barco de Eike Batista em Angra dos Reis
Finanças Lucro ajustado do Banco do Brasil cresce 9,6% em 2014
Finanças Dólar dispara mais de 2% e alcança R$ 2,8391, máxima em dez anos
Brasil Inflação das famílias de menor renda acelera para 2% em janeiro
Política Levy diz que ajuste fiscal é "crucial" para preservar avanços sociais
Empresas Cantareira amplia capacidade em 1 ponto percentual e atinge 6,4%
Top 5 - Jornal impresso
Política Núcleo político da Presidência começa a divergir
Brasileiros insatisfeitos com política e insegurança do país invadem Miami
Empresas Tráfego aéreo Brasil-EUA dispara
Brasil China tira mercado do Mercosul na Argentina
Empresas Voestalpine consegue fundir aço e alumínio
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Destaques de Tecnologia e Comunicações do Valor
VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quarta-feira, 11/02/2015 - Ano 2015 - Número 294
Chefe da IBM tenta fazer o elefante dançar outra vez
Aos 57 anos de idade, Ginni, como costuma ser chamada, é a mulher mais poderosa do mundo empresarial
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Destaques da semana
Incerteza jurídica trava investimento
Rocket Internet investe em entrega de comida
Para PwC, fusões e aquisições podem ser saída
\'Clubes\' usam internet para entregar café em domicílio
Para jogar, brasileiro prefere smartphone
Nos EUA, hospitais testam serviço médico da Apple
Os entraves do "faça você mesmo"
Flerte da Argentina com a China enfraquece Mercosul
VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quarta-feira, 11/02/2015 - Ano 2015 - Número 3689
Empresas buscam a recuperação judicial tardiamente, alerta juiz
Não é raro que as empresas busquem a recuperação judicial já paralisadas e com número reduzido de funcionários, em situação falimentar, diz o juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo, Paulo Furtado. Segundo ele, a lei, que completa dez anos, pode ser melhorada
Exclusivo para assinantes
Brasil Retrato da economia deve melhorar após revisão do PIB
Política Núcleo político da Presidência começa a divergir
Especial Petrobras pode ser punida por cartel
Empresas Tráfego aéreo Brasil-EUA dispara
Agronegócios G-20 convoca reunião sobre o desperdício de alimentos
Jornal do dia
Primeira página Flerte da Argentina com a China enfraquece Mercosul
Brasil \'Caçador de pedaladas\', auditor do TCU é referência em gestão fiscal
Política Orçamento impositivo é aprovado pela Câmara e vai à promulgação
Internacional Lobby contra a valorização do dólar cresce nos EUA
Opinião A última oportunidade da Ucrânia
Empresas Fies estabelece \'teto\' para mensalidade
Empresas Vendas caem 13% e ociosidade bate recorde
Finanças Mercados refletem piora de risco Brasil e embutem alta maior da Selic
Eu & Investimentos À caça da corretora ideal
Eu & Estilo Atriz Jessica Lange mostra sua porção fotógrafa
Eu & Carreira Ansiedade dos executivos brasileiros aumenta e preocupa as empresas
Brasil Taxa de desemprego recua, mas contratações perdem fôlego
Solução técnica abre espaço para balanço da Petrobras
VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Terça-feira, 10/02/2015 - Ano 2015 - Número 3688
Tarpon compra controle da Abril Educação
Eduardo Mufarej, sócio da Tarpon: aquisição deixa Abril apenas com negócios de mídia e logística
Exclusivo para assinantes
Brasil "Turbulência perfeita" está atingindo o país, diz Ilan
Política Senadores da oposição começam a debater sobre o impeachment
Especial \'Minha Casa\' vai retomar imóvel de inadimplente
Empresas Porto Sul vai ser redimensionado
Agronegócios De carona com a gasolina, etanol sobe para motoristas em 25 Estados do país
Jornal do dia
Primeira página Solução técnica abre espaço para balanço da Petrobras
Brasil Projeções indicam \'recessão inflacionária\'
Especial Fundos de EUA e Europa alegam perdas
Internacional Alemanha não cede e risco de um calote grego sobe
Opinião Financiando a luta pelo clima
Brasil Governo terá plano para cabotagem, diz ministro dos Portos
Empresas Bancos preveem prejuízo da Klabin no 4º tri
Finanças Endividamento de empresa preocupa G-20
Eu & Investimentos Petrobras: ação para comprar, vender...
Eu & Cultura A estagnação que se explica por um capitalismo de benefícios exclusivos
Eu & Estilo Ousadia para conquistar um consumidor mais austero
Legislação & Tributos Decisão do STJ ameaça indenizações a usinas
Balanço e encomendas, prioridades de Bendine
VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Segunda-feira, 09/02/2015 - Ano 2015 - Número 3687
Estáter assume controle da Tecsis
A fabricante de pás para energia eólica Tecsis, de Sorocaba (SP), chega aos 20 anos capitalizada pelos novos controladores. Entre eles Persio de Souza (à esquerda na foto), da Estáter. A presidência da empresa também foi alterada, com a contratação de Marcelo Soares
Exclusivo para assinantes
Brasil Efeito de racionamento sobre a indústria será pior do que em 2001
Política Marta negocia com PSB e pode ter aval de Geraldo Alckmin em 2016
Especial Cidades confiscam água e fazem obras para fugir da seca
Empresas Volks perde liderança na produção
Agronegócios Incertezas desafiam empresas de carnes
Jornal do dia
Primeira página Balanço e encomendas, prioridades de Bendine
Brasil País tem 3ª maior inflação entre os que usam o regime de metas
Política PT tenta estabelecer agenda positiva
Internacional Força de trabalho põe em xeque expansão global
Opinião Momento China no G-20
Empresas Turismo volta a crescer em Buenos Aires
Empresas Fabricante de cabos teme calote de até R$ 210 milhões
Finanças Fundamentos frágeis limitam arbitragem com juros no Brasil
Eu & Investimentos Bolsa relegada
Eu & Cultura O guardião da música brasileira
Eu & Carreira Stanford abre curso para alunos maduros, com mais de 50 anos
Legislação & Tributos Cadeira vazia causa adiamento de julgamentos no Supremo
Hidrelétricas devem perder R$ 20 bi
VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Sexta-feira, 06/02/2015 - Ano 2015 - Número 3686
A fé que se move
Mesquita Brasil, no Cambuci, em São Paulo: 600 pessoas cumprem os ritos toda sexta-feira
Exclusivo para assinantes
Brasil Dívida de pessoas físicas e empresas com a União cresce 9% em 2014 e atinge R$ 1,4 tri
Especial Delação premiada de ex-gerente da Petrobras implica PT
Especial Governo libera R$ 2,7 bi e dá alívio a Estados e municípios
Empresas Cade marca data para julgar fusão entre ALL e Rumo e ações disparam
Agronegócios Paralisação de fábricas de vacinas contra aftosa preocupa segmento
Jornal do dia
Primeira página Hidrelétricas devem perder R$ 20 bi
Brasil Confiança aumenta, mas efeito é lento e indústria relata janeiro ruim
Política Com PT em crise, Dilma e Lula se reencontram
Internacional Inflação na AL sobe e se descola do resto do mundo
Opinião Um olhar para além da crise
Empresas Governo estuda novo tipo de plano individual
Empresas Volkswagen fecha terceiro turno na fábrica de Taubaté
Finanças BC troca Hamilton por Awazu na área central do regime de metas
Brasil Fechamento de vagas ocorre em ritmo mais intenso em SP
EU & Fim de semana "Um Levy só não faz verão"
Especial Dilma tenta agradar ao mercado e ao PT
Legislação & Tributos Justiça autoriza inclusão de ativo em balanço de fundo
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3607
STJ nega habeas corpus a mais um investigado na operação Lava Jato
O desembargador convocado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) Newton Trisotto rejeitou habeas corpus impetrado pela defesa do engenheiro Ricardo Ribeiro Pessoa, dono da UTC Engenharia. Acusado pela suposta prática dos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, Pessoa está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde outubro do ano passado. Pessoa entrou com o pedido no STJ depois que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou liminar para que fosse suspenso o prazo de resposta à acusação até serem analisadas todas as peças das ações penais correlacionadas à operação Lava Jato. No STJ, a defesa tornou a sustentar a necessidade de suspensão do prazo e de acesso a todas as provas antes da apresentação de sua resposta e da inquirição de testemunhas. Argumentou que seria preciso analisar todas as ações penais expressamente mencionadas na acusação, as quais somente agora estariam sendo disponibilizadas à defesa, mas que o juízo de primeiro grau e o Ministério Público Federal “conhecem há anos”. Em sua decisão, o desembargador convocado afirmou que não há elementos indicativos da existência de flagrante ilegalidade na decisão do TRF4, de modo a justificar a admissão do habeas corpus. Segundo Trisotto, o habeas corpus não serve para resolver questões de natureza meramente processual, quando não ocorre imediato constrangimento à liberdade de locomoção do acusado. O relator, adotando as razões de decidir do juiz federal Sérgio Moro, destacou que a defesa preliminar não é a única oportunidade para a parte se pronunciar sobre a acusação, sendo que os requerimentos de provas podem ser formulados na própria resposta preliminar. Considerou que os advogados do réu tiveram acesso a todas as provas disponíveis e tempo suficiente para analisá-las, pois a defesa teve “o prazo ampliado pelo recesso judiciário”. A operação Lava Jato investiga crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e apontou a existência de organização criminosa responsável por fraudes em licitações da Petrobras, das quais teriam resultado prejuízos à empresa e enriquecimento ilícito de terceiros.
Penal
Liberdade provisória
Falava-se, antes da Lei nº 12.403/2011, em liberdade provisória vinculada, sem fiança, estando a ideia de vinculação atrelada à necessidade de cumprimento de certas obrigações ou condições a que ficava vinculado o liberado, sendo o descumprimento causa eficiente de revogação do benefício e determinante do retorno ao cárcere, na visão da maioria. Nas situações em que praticada, o fundamento jurídico da vinculação era extraído do art. 310, caput, do CPP, onde constava que, nas hipóteses de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito, o juiz, depois de ouvir o Ministério Público, deveria conceder liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação. De contornos mais amplos, o parágrafo único do art. 310 do CPP determinava que o juiz deveria adotar igual procedimento àquele do caput quando verificasse, pelo auto de prisão em flagrante, a inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva. Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. Renato Marcão, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal.
TOPO
Penal
TJRS - Policiais civis e cúmplice condenados por extorsão
TJRO - Universitários respondem por furto de tapete em Cacoal
TJRO - Pai que estuprou filha terá de cumprir pena de 12 anos de reclusão
MPAC - MPAC denuncia tabelião acusado de estupro de vulnerável
TJAL - Câmara Criminal mantém condenação por tráfico e posse ilegal de arma
TJDFT - Acusada de tentar matar companheira por causa de cartão bolsa família é condenada em Taguatinga
STJ - Quinta Turma nega habeas corpus a acusado de integrar máfia chinesa
TRF3 - Tribunal confirma legalidade de ato que puniu militar por embriaguez
Trabalhista / Previdenciário
TST - Gerente incluído na “malha fina” por ausência de declaração da empresa não receberá indenização
TST - Pedreiro usado como “laranja” quer excluir seu nome da empresa após reconhecimento de vínculo
TST - Extensão de acordo da ECT vai a julgamento pelo TST
C.FED - Projeto restringe uso de dinheiro destinado à fiscalização do FGTS
TRT3 - JT nega pedido de desconsideração da PJ em execução fiscal porque nomes dos sócios não constam na CDA
TRT3 - Faltas reiteradas ao serviço caracterizam desídia e autorizam dispensa por justa causa
TRT10 - Bradesco deve ressarcir gerente por gastos com veículo próprio no trajeto casa-trabalho
TRT10 - Tribunal reconhece desídia de operador de telemarketing demitido por justa causa
TRT12 - Absolve terceirizada e Furb de pagarem indenização em caso de racismo não comprovado
TRT14 - Agentes de saúde da Funasa contaminados por DDT vai para STJ por conflito de competência
TRT2 - Contrato de trabalho iniciado no Brasil e encerrado no exterior não obsta a aplicação da lei nacional
TRT9 - Mantida liminar que suspende demissões e fechamento de cursos da Faculdade Evangélica
TRT9 - Tribunal define reajuste salarial no transporte público de Cascavel e considera que greve não é abusiva
TRF1 - Adicional de penosidade deve ser regulamentado
TRF3 - Trabalho no abate de aves é reconhecido como atividade especial
Civil / Família / Imobiliário
TJMS - 2ª Câmara Cível nega redução de pensão alimentícia
TJRN - Justiça declara inexistência de dívida de cliente com empresa de celular
TJSP - Ofensas contra médica e clínica veterinária em rede social geram indenização
TJDFT - Demora de banco em estornar valores sacados por meio de fraude gera dano moral
TJGO - Indenizado homem agredido por policial no Aeroporto de Goiânia
TJMA - Banco do Brasil deve indenizar cliente que esperou mais de três horas na fila
TJMS - Empresa condenada a emitir bilhete de passagem aérea promocional
STJ - Proposta de seguro encaminhada por consumidor após o sinistro não tem validade
Administrativo / Ambiental
MPMT - Justiça acata pedido do MPE e bloqueia bens de cooperativa e de ex-prefeito por desvio de verbas
TJMG - Justiça condena mineradora a pagar multa de mais de R$ 1 milhão por danos à Gruta da Igrejinha, em Ouro Preto
TJMG - Decisão judicial determina restauração de prédio histórico em Ituiutaba, no Triângulo Mineiro
TJRN - Decisão legitima adicional de insalubridade após laudo pericial
C.FED - Projeto institui programa de apoio para pesquisa sobre minerais terras-raras
TJGO - Prefeitura terá de manter Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
TJGO - Estado terá de ofertar vagas a menores que cometeram atos infracionais graves em Jataí
TJGO - Prefeitura é obrigada a arcar com lupa eletrônica para paciente
TJGO - Portar tatuagem não é motivo de eliminação em concurso para o SIMVE
TJMA - Justiça condena ex-prefeito de São Francisco do Maranhão
TJMS - INSS terá que pagar auxílio por acidente no retorno do trabalho
STF - Mandado de segurança de ex-deputado pede alteração de emendas ao orçamento da União
TRF1 - Reconhecido o direito de matrícula em universidade a estudante prejudicado por movimento grevista
TRF1 - Produto regulamentado como “alimento” não pode ser comercializado como “medicamento”
C.FED - Projeto pretende assegurar qualificação de professores da educação básica
C.FED - PEC estabelece competência da União para legislar sobre índices de segurança
Tributário / Aduaneiro
TJMS - TJ declara inconstitucional a cobrança de ICMS sobre locação
TRF3 - Fabricação de painéis publicitários não é atividade isenta de IPI
Diversos
C.FED - Proteção contra impactos laterais poderá ser obrigatória em veículos
TRF4 - Agricultor que comprou lote de beneficiário da reforma agrária terá que devolver imóvel
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3606
Câmara de Arbitragem e Mediação da FIEP realiza seminário internacional sobre a CISG
No dia 4 de março será realizado, na sede da Federação das Indústrias do Paraná, o mais importante evento brasileiro para discutir a Convenção Internacional de Compra e Venda Internacional da ONU, a CISG, que foi aprovada em 1980. Dela fazem parte mais de 80 países, entre os quais os principais parceiros comerciais do Brasil. Trata-se de uma Convenção muito importante do mundo para importadores e exportadores. A CISG, embora não trate objetivamente de contratos de transportes, que são regulados por diversas convenções internacionais e pelos usos e costumes dos Incoterms, faz com que as empresas de diferentes países adotem regras uniformes. Ela regula temas relevantes, como a transferência do risco das operações de importação e exportação de bens de quaisquer mercadorias, com grande repercussão nas obrigações do vendedor e do comprador. No Brasil, ela passou a vigorar a partir de 1º de abril de 2015. O evento contará com palestras de professores, advogados, árbitros e magistrados renomados, entre os quais a Dra. Ingeborg Schwenzer (Suíça), o Ministro Sidnei Beneti (STJ) e o Dr. César Augusto Guimarães (Presidente da CAMFIEP). No final, será lançado o livro A CISG e o Brasil. O seminário contará com um painel sobre a interação entre o contrato de compra e venda internacional, a CISG e o regime de transporte marítimo, com palestra do Advogado Dr. Osvaldo Agripino, que é árbitro da CAMFIEP e do Conselho da Revista Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário. As vagas são limitadas. Informações e inscrições em www.cisg2015curitiba.com.
Tributário / Aduaneiro
O acordo de valoração aduaneira e o subfaturamento
Preliminarmente, cumpre esclarecer que o Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do GATT, comumente denominado de Acordo de Valoração Aduaneiras do GATT (AVA-GATT), resultou de várias negociações efetuadas no âmbito da Rodada Tóquio, entre 1973 e 1979. As normas sobre valoração aduaneira, dispostas no AVA-GATT, estabelecem que “o valor aduaneiro da mercadoria importada deve ser determinado mediante a aplicação sucessiva e sequencial, do primeiro ao último, de seis métodos de valoração”. O primeiro e principal método baseia-se no “valor da transação”, isto é, no preço efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria importada. O segundo método somente pode ser aplicado na impossibilidade de utilização do primeiro, e assim sucessivamente. Na Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais, concluída em 1994, o Acordo tornou-se parte integrante do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio – GATT, passando a ser obrigatório para todos os membros da Organização Mundial de Comércio – OMC, criada nessa rodada de negociações. A discussão aprofundada de temas como esse e também de outros tantos questionamentos relevantes ao Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário você, leitor, poderá encontrar publicado na Revista Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário.
TOPO
Tributário / Aduaneiro
C.FED - Proposta aumenta teto de receita para enquadramento no Supersimples
Penal
STJ - Falta de formação específica do perito não anula o laudo pericial
STJ - STJ nega habeas corpus a mais um investigado na operação Lava Jato
STM - Plenário determina que soldado acusado de homicídio triplamente qualificado deve permanecer preso
STF - Ex-vereador acusado de tortura no RJ pede liberdade ao STF
TJRS - Condenado Advogado que matou comerciante por desavença de R$ 0,75 em Santa Maria
TJRO - 1ª Câmara Criminal do TJRO mantém condenação de 7 anos por homicídio no trânsito
TJSP - Justiça condena dupla por golpe do bilhete premiado
TJSP - Condenado à prisão grupo que invadiu casa e tentou matar moradora
TJAL - TJ mantém pronúncia de acusado de assassinar homem queimado
TJCE - Acusado de traficar drogas no bairro Barroso é condenado a nove anos de prisão
TJDFT - Acusado de matar coabitante de moradia é condenado a 15 anos de reclusão
TJDFT - Empresa que prestava serviços advocatícios é condenada por conduta criminosa
TJDFT - Júri de Brasília desclassifica crime de tentativa de homicídio para lesão corporal
TJDFT - Turma determina manutenção de medidas protetivas por vislumbrar violência psicológica
TJMS - Condutor que atropelou motociclista é condenado a 6 anos de reclusão
TJPE - Acusados da morte de torcedor no Estádio do Arruda vão a júri popular
Trabalhista / Previdenciário
TRF3 - Tribunal decide que companheira receberá pensão integral por morte do seu companheiro e não a esposa
TRT3 - Empresa terá de indenizar empregado deixado ocioso e sem salários por ter ajuizado ação trabalhista
TRT10 - Candidata com surdez unilateral não está apta a disputar vagas de portadores de deficiência em concurso público
TRT10 - Deve ser ressarcido o desgaste em veículo do empregado utilizado no trabalho para o empregador
TRT12 - Terceirizada que atuava como servidora do Procon vai receber indenização de R$ 70 mil
TRT15 - Justa causa é aplicada a trabalhador que montou empresa de ensino profissionalizante idêntica a da reclamada
TRT8 - Tribunal reconhece direito ao recebimento de vale alimentação aos sábados
TRT8 - Tribunal nega vínculo de emprego entre membro da comunidade e associação indígena
TRT3 - Empregada forçada a abrir empresa e assumir dívida de unidade franqueada será indenizada
TST - Recepcionista receberá indenização por xingamentos de proprietário de hotel
TST - Turma defere indenização substitutiva a bancária que comunicou gravidez próximo ao parto
TST - Casal que quase não era encontrado no local não consegue provar que moravam em apartamento penhorado
TST - Casal não consegue comprovar moradia permanente e penhora de imóvel é mantida
Civil / Família / Imobiliário
TRF3 - Vítima de estelionato que inscrita em cadastro de inadimplentes receberá danos morais
TRF4 - Banco Central é condenado a indenizar agricultor gaúcho
STJ - Renault deve indenizar motorista por falha de informação sobre air bag
STJ - Quantidade suficiente de médicos em cooperativa não pode impedir ingresso de novos profissionais
TJAL - Justiça concede mudança de nome a transexual alagoana
TJGO - Companhia aérea terá de indenizar casal por extravio e violação de bagagens
TJGO - Cambury terá de indenizar aluna por propaganda enganosa
TJMS - Empresa de transporte é condenada por danos estéticos após acidente
Administrativo / Ambiental
TRF4 - União terá que pagar multa por ter atrasado fornecimento de medicamento a paciente terminal
TRF3 - CRF não pode fiscalizar produtos alheios ao ramo farmacêutico em drogaria
STF - Suspensa lei paranaense que cortava autonomia e orçamento da Defensoria Pública estadual
TJRO - Lei elaborada pela Câmara Municipal de Nova Brasilândia do Oeste possui vício formal
TJSP - Lei que obriga fornecedores a fixar data para realização de serviços é constitucional
TJAC - Justiça impede deflagração de greve do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Acre
TJDFT - Queda em buraco de via pública gera indenização
TJGO - Vítima de colisão com ambulância do SAMU será indenizada por danos morais e materiais
TJMS - Estado é condenado pela morte de criança com arma de policial
TJRN - Nível médio em andamento não impede aprovação em universidade
Diversos
TRF1 - Não incide imposto de renda sobre aposentadoria complementar
TRF1 - Não incide imposto de renda sobre aposentadoria complementar
TJMT - Justiça manda devedores para dívida ativa
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3605
Aprovado novo prazo para lei sobre parcerias de ONGs com Poder Público
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira a Medida Provisória nº 658/2014, que prorroga o prazo de entrada em vigor das regras sobre parcerias entre organizações não governamentais (ONGs) e a Administração Pública (Lei nº 13.019/2014). A MP será enviada ao Senado. A prorrogação, por 270 dias, soma-se ao prazo original previsto na lei, de 90 dias, levando a vigência para julho de 2015. Não houve acordo entre os partidos para a votação do parecer da comissão mista que analisou a MP. O parecer, de autoria da Senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), permitia a ampliação em 25% dos gastos inicialmente previstos para a parceria com a Administração Pública, contanto que um novo plano de trabalho fosse aprovado, com análise jurídica prévia do termo aditivo e justificativa da administração.
Administrativo / Ambiental
Processo administrativo
É possível a redução dos proventos de aposentadoria por ato unilateral da Administração sem a observância de um processo administrativo? Esse foi o questionamento da AC 20130111357715 do TJDFT. A apelação foi interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido da autora, o qual consistia na anulação do desconto nos proventos de aposentadoria dela, bem como a restituição dos valores descontados na folha de pagamento. A apelante afirma que o ato que culminou na redução dos vencimentos é nulo, pois não observou o princípio do contraditório, da ampla defesa e da irredutibilidade dos vencimentos. A 2ª Turma Cível entendeu que a redução dos proventos deve, necessariamente, observar o princípio do devido processo legal, com a instauração de processo administrativo. Assim, deu provimento ao recurso, determinando a anulação do ato administrativo que culminou com a redução dos proventos da apelante, bem como a retomada do pagamento conforme ocorria antes da revisão. Julgados como este você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo.
TOPO
Administrativo / Ambiental
TJRO - Justiça mantém condenação a administradores por incineração de livros
MPMG - Liminar suspende regulamentação que determinava condições ilegais para a gratuidade no transporte coletivo
MPMG - Promotoria recomenda suspensão de lavagem de logradouros públicos em Esmeraldas durante o carnaval
TJGO - Vitima de colisão com ambulância do SAMU será indenizada por danos morais e materiais
TJMA - Justiça condena ex-prefeito Tadeu Palácio por improbidade administrativa
TJMS - Município deve fiscalizar o cumprimento da lei de acessibilidade
MPMT - Prefeito e secretário de Saúde são afastados do cargo por descumprirem decisão judicial
TRF1 - Militar dispensado do Exército por problema de saúde não tem direito à reforma
TJGO - Tribunal garante pensão especial a vítima de acidente com o Césio 137
TJGO - Prefeitura de Jataí é obrigada a fornecer transporte a menina que anda 50 minutos até creche
STF - União questiona concessão de auxílio-moradia a membros do Ministério Público
STF - Suspenso julgamento de ADI sobre exigência de lei específica para regime previdenciário de militares
TRF1 - Mantida remoção de servidora para acompanhar cônjuge lotado em outra cidade
TRF1 - DNIT é condenado a indenizar família por morte de motorista em rodovia
Tributário / Aduaneiro
TRF1 - Não incide IPI sobre automóvel importado para uso próprio
Penal
TJMT - Réu é condenado a 9 anos por estupro de vulnerável
TRF3 - Tribunal não recebe denúncia contra acusado de importar sementes de maconha
TJCE - Preso em flagrante com mais de 9kg de maconha tem negado pedido de liberdade
STM - Plenário determina que soldado acusado de homicídio deve permanecer preso até o final de julgamento
Trabalhista / Previdenciário
TST - Farmacêutica receberá indenização por atraso consecutivo de salário
TST - Cláusula coletiva que previa redução de multa do FGTS é julgada inválida
TST - Município não consegue impedir acumulação de cargos de auxiliar de enfermagem
TRF3 - Mãe que comprovou dependência econômica do filho receberá pensão por morte
C.FED - Projeto define critérios diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência
C.FED - Projeto determina divulgação de teor de lactose em embalagens
STJ - Tempo de serviço especial não afeta cálculo de benefício da previdência privada
TRT3 - Turma determina liberação dos depósitos recursais em execução provisória
TRT3 - Fornecimento gratuito de celular não caracteriza salário utilidade se o uso é indispensável em serviço
TRT10 - Direito de posse sobre imóvel em condomínio irregular é passível de penhora
TRT14 - Supermercado de Porto Velho é condenado na Justiça do Trabalho após dispensa por justa causa
TRT14 - Tribunal mantém condenação dos Correios por danos morais a funcionária de agência assaltada
TRT22 - Tribunal reconhece legitimidade do Sindicato de Delegados de Polícia Civil do Piauí
TRT2 - Operador de telemarketing não tem direito ao adicional de insalubridade
TRT5 - Banco é condenado a pagar danos morais em virtude de horas extras
TRT9 - GOL deverá pagar adicional de insalubridade por proteção insuficiente contra barulho dos aviões
Civil / Família / Imobiliário
TJRS - Empresa de comunicação responsabilizada por contratação fraudulenta de TV a cabo
TJRS - Justiça mantém decisão que proíbe o Banco Santander de não renovar apólices de seguro
TRF1 - Adquirente deve arcar com taxas condominiais atrasadas de imóvel comprado em leilão
TJDFT - Ciência de doença incapacitante não informada à seguradora afasta direito à previdência privada
TJDFT - Produtos adquiridos no exterior não têm garantia nacional e não fazem jus à aplicação do CDC
TJGO - Liminar suspende cobrança da Celg devido a aumento de 300% na fatura
TJGO - Indenizada passageira retirada de voo da Azul Linhas Aéreas
STJ - Risco da evicção não atinge banco que apenas financiou a compra do bem
STJ - STJ define que é cabível cautelar de exibição de documentos para obter extrato bancário
Diversos
TJMG - Organização que fraudou vestibular será julgada por Justiça Federal
TRF2 - Tribunal nega indenização para família de acusado de fraude contra a Previdência que faleceu
TRF3 - Guardas municipais do município de Louveira não podem portar arma de fogo
C.FED - CPI vai investigar violência contra jovens negros no Brasil
TRF1 - Reformada sentença que homologou valores cobrados pela Infraero por uso de área aeroportuária
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3604
É possível a aplicação de astreintes sobre patrimônio do agente público
O STJ, no REsp 1399842, decidiu que é possível, no mandado de segurança, a multa coercitiva prevista no artigo 461 do Código de Processo Civil recair diretamente sobre o patrimônio da própria autoridade coatora. Para o colegiado, nessa ação, a autoridade coatora, embora não figure como parte material ou formal, participa ativamente da relação jurídico-processual, incumbindo-lhe, além de prestar as informações, dar efetivo cumprimento às decisões proferidas pelo juízo da causa. “Torna-se lícito, então, afirmar que a autoridade impetrada, por sua relevante atuação processual, ganha contornos, quando menos, de parte sui generis, a ponto de a vigente Lei 12.016/09, de modo expresso, prever que a ela se estende o direito de recorrer”, afirmou o relator do recurso, ministro Sérgio Kukina. No recurso especial, o estado do Espírito Santo sustentou a ilegalidade da imposição de astreintes contra o patrimônio pessoal de agentes públicos que não figuraram como parte na relação jurídica, como no caso, em que a atuação do secretário estadual de saúde se deu a título de substituição processual. Em seu voto, o ministro Kukina destacou que, nos domínios da doutrina, ganha realce a percepção de que o não atendimento da ordem judicial, nas causas em que o estado seja parte, decorre da vontade desviante do agente público que o representa, justificando-se, por isso, o apenamento do próprio gestor. “Forte nesse conjunto de argumentos, tenho que deva prevalecer o hostilizado acórdão capixaba, no que afirmou a viabilidade da imposição de astreintes em face de autoridade coatora que, imotivadamente, deixa de dar cumprimento a comando judicial oriundo de ação de mandado de segurança”, decidiu Kukina.
Civil / Família / Imobiliário
A obrigatoriedade da audiência de conciliação nos Juizados Especiais Cíveis
O projeto de lei n. 166/2010, que aprovou no Senado Federal o texto do novo Código de Processo Civil, prevê – meritoriamente – uma audiência de conciliação realizada antes da contestação do réu, a partir de cuja realização começa a correr o prazo para a referida contestação. Mas a audiência de conciliação, conduzida por conciliadores e mediadores judiciais, onde houver (art. 323, par. 1º), não é obrigatória, podendo ser dispensada se uma das partes manifestar desinteresse na composição amigável (art. 323, par. 5º). Reconhece-se, é claro que o transporte desses números dos Juizados Especiais para a Justiça comum é simplista, pois diferente é a natureza dos conflitos a serem resolvidos no Juizado – mais simples e versando sobre matéria mais afeta à adequada solução consensual - e os próprios do processo comum, mais complexos e – até por uma questão cultural – mais voltados à solução adjudicada. Assuntos como esse você, leitor, vai encontrar na Revista SÍNTESE Direito Civil e Processual Civil.
TOPO
Civil / Família / Imobiliário
TJMS - 3ª Câmara Cível nega registro de nascimento tardio em Corumbá
TJES - Construtora condenada por atraso na entrega de imóvel
TJGO - Condomínio é condenado por impedir moradores inadimplentes de entrar no prédio
STJ - Gol indenizará passageiro por atraso após acidente com avião da TAM em 2007
STJ - Alienação sem anuência de companheiro é válida se não há publicidade da união estável
STF - Jornalista questiona decisão que o condenou a indenizar governador de GO
Administrativo / Ambiental
MPBA - Justiça acata pedido do MP e determina internação compulsória de dependente químico
MPMA - Promotoria propõe ACP contra Município e empresa por venda de medicamento falsificado
TJGO - Fora de serviço, policiais e bombeiros militares não podem portar armas de fogo em boates
TJGO - Município de Fazenda Nova está proibido de queimar lixo a céu aberto
TJPB - Justiça mantém liminar que garante material cirúrgico a paciente com otite
TJRS - Empresários, ex-Secretário e servidores de Erechim condenados por desvio de dinheiro público
TJRO - Tribunal reconhece que a constitucionalidade do conselho estadual depende de lei de iniciativa do governador do estado
TJDFT - Conselho Especial declara inconstitucionalidade de 18 normas distritais por vício de iniciativa
TJGO - Mesmo com legislação própria, município é obrigado a obedecer Lei Federal sobre jornada de trabalho
STF - Supremo julga ADI que discute lei gaúcha sobre recursos para estiagem
STF - Plenário julga inconstitucional dispositivo de lei mineira sobre títulos em concurso para cartórios
STF - Lei que concede pensão para cônjuge de vítima de assassinato é inconstitucional, decide STF
TRF3 - Tribunal nega progressão funcional a servidores federais
C.FED - Aprovado novo prazo para lei sobre parcerias de ONGs com poder público
Tributário / Aduaneiro
STJ - Jurisprudência: portadores de câncer e a isenção do Imposto de Renda
C.FED - Medida provisória aumenta PIS e Cofins sobre importação
Penal
TJGO - Mantida condenação de homem que oferecia doces para abusar de crianças
TJRN - Falta de vagas de internação altera aplicação de medida imposta a adolescente
TJCE - Acusado de traficar drogas em Pentecoste tem negado pedido de liberdade
TJDFT - Princípio da insignificância não é aplicado a furto de água tratada por meio de ligação clandestina
TJGO - Difamação: homem é condenado por distribuir cópias de cheque sem fundos na cidade
STJ - Sexta Turma nega reabertura de inquérito para apurar morte de jovens no Rio
TRF5 - Tribunal mantém condenação para acusados de tráfico de drogas, no Ceará
Trabalhista / Previdenciário
TST - Dirigente sindical dispensado por Furnas consegue reintegração após reeleições
TST - Comerciária do Wal Mart não será indenizada por não comprovar relação de varizes com trabalho
TST - Companheira de empregado falecido em acidente de trabalho vai receber pensão mensal cumulada
TST - Justiça do Trabalho condena grupo que demitiu trabalhador por crises de epilepsia
TRT3 - Abuso de álcool não se confunde com alcoolismo
TRT3 - Rescisão individual é considerada inválida em razão de TAC que suspendeu demissões em massa
TRT10 - Motorista que ajudava a descarregar caminhão deve receber diferenças salariais por acúmulo de funções
TRT14 - Justiça determina desbloqueio de valores de empresa e exclusão do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
TRT15 - Servidor municipal que alegou desvio de função não consegue diferenças salariais
TRT18 - Celetistas que eram da Transurb não têm direito a benefícios posteriores a remanejamento definitivo para a AGR
TRT4 - Empregada contratada pelo Bradesco como corretora deve ser reconhecida como bancária
TRT7 - Avon terá que pagar R$ 100 mil a funcionária obrigada a participar de dança sensual
Diversos
C.FED - Relatório sobre biodiversidade resguarda soja e outras sementes do pagamento de royalties
TRF2 - Tribunal nega indenização para família de acusado de fraude contra a Previdência
TRF3 - Indeferido pedido de informações para Petrobrás sobre cálculo do valor da gasolina
TOPO
Decretos
Decreto nº 8.397, de 04.02.2015 - DOU de 05.02.2015
Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2015.
Decreto nº 8.398, de 04.02.2015 - DOU de 05.02.2015
Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2015.
Decreto nº 8.399, de 04.02.2015 - DOU de 05.02.2015
Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para 2015.
Decreto nº 8.400, de 04.02.2015 - DOU de 05.02.2015
Estabelece os pontos apropriados para o traçado da Linha de Base do Brasil ao longo da costa brasileira continental e insular e dá outras providências.
Decreto nº 8.401, de 04.02.2015 - DOU de 05.02.2015
Dispõe sobre a criação da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias e altera o Decreto nº 4.550, de 27 de dezembro de 2002, e o Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004.
Decreto nº 8.402, de 04.02.2015 - DOU de 05.02.2015
Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2014.
Decreto nº 8.403, de 04.02.2015 - DOU de 05.02.2015
Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2014.
Decreto nº 8.404, de 04.02.2015 - DOU de 05.02.2015
Fixa, para a Marinha, o quantitativo de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2014.
Decreto s/nº, de 04.02.2015 - DOU de 05.02.2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, para uso da Subseção Judiciária de Guajará-Mirim, da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o imóvel que menciona, localizado no Município de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia.
Decreto s/nº, de 04.02.2015 - DOU de 05.02.2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da MGO Rodovias - Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Cristalina, Estado de Goiás.
Decreto s/nº, de 04.02.2015 - DOU de 05.02.2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da MGO Rodovias - Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás.
Decreto s/nº, de 04.02.2015 - DOU de 05.02.2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, para uso da Subseção Judiciária de Guajará-Mirim, da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o imóvel que menciona, localizado no Município de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia.
quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015
Graça rompe acordo com Dilma e antecipa renúncia
VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quinta-feira, 05/02/2015 - Ano 2015 - Número 3685
Fink esbanja otimismo com EUA
Para Laurence Fink, diretor-presidente da BlackRock, maior gestora de recursos do mundo, ?geralmente o consenso está completamente errado". Segundo ele, a maioria das pessoas está ?muito preocupada com o mundo", mas Fink não compartilha dessas ideias pessimistas.
Exclusivo para assinantes
Brasil Em situação de penúria, Distrito Federal dá calote inédito em PPP
Política Cunha acelera ritmo de votações na Câmara
Especial Sem receita extra, esforço fiscal dobra, diz FGV
Empresas Investidores já rondam hospitais
Agronegócios Empresa italiana investirá em polo de frutas de Pernambuco
Jornal do dia
Primeira página Graça rompe acordo com Dilma e antecipa renúncia
Brasil Brasil é \'campeão\' em mau comportamento na aula, indica pesquisa da OCDE
Política CUT afirma que ajuste fiscal é "estapafúrdio"
Internacional Dólar forte preocupa os EUA e reabre debate sobre câmbio
Opinião A revolução do treinamento
Empresas Os entraves do "faça você mesmo"
Empresas Atraso da Sete Brasil coloca em risco projeto de US$ 1 bi da Jurong no país
Finanças Itaú Unibanco anunciará novo comando do varejo até abril
Eu & Investimentos Portfólio à prova de escassez
Eu & Estilo Esqueça o rótulo (vantagens de sair das grifes)
Eu & Carreira Novos cursos para quem quer pensar \'fora da caixa\'
Legislação & Tributos Lei desburocratiza operação de crédito em banco estrangeiro
Boletim IOB Urgente
Área Imposto de Renda
04.02.2015 08:35 - IRPF - Definidas as regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2014, exercício de 2015
A Instrução Normativa RFB nº 1.545/2015 aprovou as regras para apresentação da Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2015, ano-calendário de 2014, pelas pessoas físicas residentes no Brasil.
Nos termos da referida norma, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao exercício de 2015 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2014:
a) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 26.816,55;
b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
c) obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto de Renda ou realizou operações, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
d) relativamente à atividade rural:
d.1) obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75;
d.2) pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014;
e) teve a posse ou a propriedade, em 31.12.2014, de bens ou direitos, inclusive terra-nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
f) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário de 2014, encontrando-se nesta condição em 31.12.2014; e
g) optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos da Lei nº 11.196/2005, art. 39.
Está dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física que:
a) se enquadrar apenas na hipótese referida na letra "e" supra, que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00; e
b) se enquadrar em pelo menos uma das hipóteses previstas nas letras "a" a "g", caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
Na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2015, ano-calendário de 2014, o valor máximo a ser utilizado pelos contribuintes que optarem pelo desconto simplificado, correspondente a 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, em substituição às deduções previstas na legislação tributária pelo desconto, está limitado a R$ 15.880,89; lembrando-se que é vedada a opção pelo desconto simplificado na hipótese de o contribuinte pretender compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.
A Declaração de Ajuste Anual deverá ser elaborada e apresentada no período de 02.03 a 30.04.2015, mediante a utilização de:
a) computador:
a.1) através do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2015, a ser disponibilizado no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (www.receita.fazenda.gov.br);
a.2) mediante acesso ao serviço "Declaração IRPF 2015 on-line", disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB na Internet, observando-se que é vedada a utilização dos serviços "Declaração IRPF 2015 online" e "Fazer Declaração" para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda na hipótese de os declarantes ou seus dependentes informados nessa declaração, no ano-calendário de 2014:
a.2.1) terem auferido:
a.2.1.1) rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00, apenas na hipótese de utilização do serviço "Fazer Declaração", recebidos do exterior ou com exigibilidade suspensa;
a.2.1.2) rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva, tais como: ganhos de capital na alienação de bens ou direitos; ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira; ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie; ganhos líquidos em operações de renda variável realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, e fundos de investimento imobiliário; ou recebidos acumuladamente (RRA), de que trata o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988;
a.2.1.3) rendimentos isentos e não tributáveis, tais como: rendimentos cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (apenas na hipótese de utilização do serviço "Fazer Declaração"); parcela isenta correspondente à atividade rural; recuperação de prejuízos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário); ou lucro na alienação de bens ou direitos de pequeno valor ou do único imóvel, lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial, e redução do ganho de capital; ou rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (apenas na hipótese de utilização do serviço "Fazer Declaração");
a.2.2) terem se sujeitado:
a.2.2.1) ao imposto pago no exterior ou ao recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 11.033/2004;
a.2.2.2) ao preenchimento dos demonstrativos referentes à atividade rural, ao ganho de capital na alienação de bens e direitos, ao ganho de capital em moeda estrangeira ou à renda variável ou das informações relativas a doações efetuadas;
a.2.2.3) à obrigação de declarar a saída definitiva do país; ou
a.2.2.4) a prestar informações relativas a espólio;
a.2.3) que pretendam efetuar doações, no próprio exercício de 2015, até a data de vencimento da 1ª quota ou da quota única do imposto, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital ou municipais diretamente na Declaração de Ajuste Anual; ou
a.2.4) terem realizado pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00, apenas na hipótese de utilização do serviço "Fazer Declaração", em cada caso ou no total;
b) dispositivos móveis tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço "Fazer Declaração", observado disposto na letra "a.2", bem como o seguinte:
b.1) o serviço "Fazer Declaração" será acessado por meio do aplicativo "APP IRPF", disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
b.2) a utilização do serviço "Declaração IRPF 2015 online" dar-se-á somente com certificado digital e pode ser feita pelo contribuinte ou pelo representante deste com procuração eletrônica ou procuração de que trata a Instrução Normativa RFB nº 944/2009.
O contribuinte também poderá utilizar a Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida, desde que tenha apresentado a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013, e, no momento da importação do arquivo, as fontes pagadoras ou as pessoas jurídicas ou equiparadas, conforme o caso, tenham enviado para a RFB informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2015, ano-calendário de 2014, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) ou da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob). Nessa hipótese a RFB disponibilizará dentro do e-CAC, no site da RFB na Internet, ao contribuinte, um arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual, já contendo algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, cujo acesso se dará mediante a utilização de certificado digital e poderá ser feito pelo próprio contribuinte ou seu representante legal, desde que este último tenha procuração eletrônica ou a procuração de que trata a Instrução Normativa RFB nº 944/2009. Ressalta-se, ainda, que é de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso. Vale mencionar também que essa modalidade de declaração não se aplica à Declaração de Ajuste Anual elaborada com a utilização dos serviços "Declaração IRPF 2015 online" e "Fazer Declaração".
O serviço de recepção da declaração transmitida pela Internet será interrompido às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30.04.2015.
O contribuinte obrigado à apresentação da declaração que deixar de observar esse prazo estará sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
a) existindo imposto devido, a multa será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% desse imposto; ou
b) inexistindo imposto devido, a multa será de R$ 165,74.
(Instrução Normativa RFB nº 1.545/2015 - DOU 1 de 04.02.2015)
Fonte: Editorial IOB
Destaques de Tecnologia e Comunicações do Valor
VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quarta-feira, 04/02/2015 - Ano 2015 - Número 293
Após jejum de um ano, de volta às compras
Marco Stefanini, presidente da Stefanini: ?Os preços caem muito rápido; você precisa adicionar valor ao que você vende?
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Fundo americano H.I.G. investe em software para gestão de pessoas
Foguete brasileiro vai testar combustível
Brasil deve ter tráfego de dados móvel nove vezes maior até 2019
Vendas mundiais de tablets caem
Senior Solution compra Aquarius
CVM sinaliza aval à Oi, mas pede assembleia
99Taxis recebe mais um aporte de recursos
Dilma escala Levy para desatar nó da Petrobras
VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quarta-feira, 04/02/2015 - Ano 2015 - Número 3684
Nem grama é poupada pela seca em SP
As chuvas, embora tímidas, reanimaram um pouco os gramados de Itapetininga, principal polo produtor de grama de São Paulo. Mesmo assim, por causa da seca, a produção deve cair cerca de 30% em relação à do ano passado, estima Emerson Rocha, sócio da LR Gramas.
Exclusivo para assinantes
Brasil Estudo vê subsídios em excesso e inadimplência elevada no \'Minha Casa\'
Política Cunha estuda como reabrir Orçamento de 2015 para emendas parlamentares
Especial Ações judiciais impedem exploração de blocos
Empresas Mercado reduz projeções para Vale
Brasil Governo enviará até março proposta de mudança no calendário do abono
Jornal do dia
Primeira página Dilma escala Levy para desatar nó da Petrobras
Brasil Governo prepara pacote para concessão de hidrovias
Política Oposição em SP falha ao expor crise hídrica
Internacional Jornal diz que EUA continuam a espionar Dilma
Opinião Para trazer modernidade à Grécia
Empresas Ensino a distância é alternativa para Fies
Empresas Fundo de private equity SCG adquire controle da Tópico
Finanças Bancos driblam crédito anêmico e lucram mais
Eu & Investimentos Crédito salgado
Eu & Estilo Um museu atualizado para o século XXI
Eu & Carreira Expatriação de executivos é feita sem planejamento
Legislação & Tributos Tribunal administrativo livra CD que acompanha livro de ICMS
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3603
Questionadas MPs que alteraram benefícios trabalhistas e previdenciários
O partido Solidariedade (SD), a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e a Força Sindical ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5230 e 5232) que questionam as Medidas Provisórias (MPs) nºs 664 e 665, editadas pela Presidente da República em 2014, para alterar dispositivos de leis que disciplinam benefícios previdenciários e trabalhistas. Nas duas ações, o partido e as entidades sindicais sustentam que a edição das MPs não cumpre o pressuposto de urgência e afrontam a proibição do retrocesso social. A MP 664/2014 alterou a Lei nº 8.213/1991 quanto à pensão por morte, ao auxílio-reclusão e aos afastamentos por motivo de doença; a Lei nº 10.876/2004 quanto à competência de perito médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e a Lei nº 8.112/1990 no capítulo em que trata de pensão por morte de servidor público. A MP 665/2014 alterou a Lei nº 7.998/1990 quanto ao seguro-desemprego e abono salarial, e a Lei nº 10.779 no que se refere ao seguro-defeso para o pescador artesanal. Os autores das ADIs alegam que a edição das MPs violou o art. 62, caput, da Constituição Federal (CF), diante da ausência do pressuposto de urgência, requisito constitucional para a adoção de medidas provisórias, e defendem que a função legislativa atribuída excepcionalmente ao Poder Executivo deve ser condicionada “à ocorrência de conjunturas extremas”. “O uso desse instrumento na ausência daqueles pressupostos estará a caracterizar autêntica agressão ao princípio de divisão e integração harmônica entre os Poderes do Estado”, afirma o Solidariedade, autor da ADI 5230. Para o partido, não há urgência a justificar a veiculação da matéria por meio de medida provisória. Além disso, as alterações promovidas pela MP 664/2014 “empreenderam uma verdadeira minirreforma previdenciária”, modificando leis que estão em vigência há anos. “Não foi apontado qualquer fato extraordinário que tenha surgido após anos de vigência das regras modificadas pelas MPs que justificassem suas alterações pela atuação legiferante excepcional e provisória do Poder Executivo”, afirma. Na mesma linha, a CNTM e a Força Sindical, autores da ADI 5232, ressaltam que os benefícios previdenciários disciplinados pelas duas medidas provisórias se estendem “por longo tempo, até por anos, muito além do exíguo prazo constitucional de 60 dias, prorrogável por igual período”. Um dos critérios para a não caracterização da urgência, segundo as entidades de classe, “é se a aplicação da matéria disciplinada ficar diferida no tempo, justamente por conta da exiguidade de seu prazo constitucional”. De acordo com os autos, as MPs, com exceção da parte em que altera a regra relativa à pensão por morte, não terão incidência imediata, pois entrarão em vigor somente nos próximos meses. Isso comprova, segundo os autores das ADIs, a ausência de urgência para uma intervenção normativa. “Claro e evidente, no caso, o excedimento, pelo Poder Executivo Federal, aos limites constitucionais colocados à adoção de medidas provisórias, configurando verdadeiro excesso de Poder”, conclui o Solidariedade. Outro argumento veiculado nas duas ações é o desrespeito ao princípio da vedação ao retrocesso social, uma vez que as modificações das MPs restringem direitos e garantias sociais inseridos no art. 6º da Constituição, como a pensão por morte, o auxílio-doença e o seguro desemprego. As duas ADIs pedem a suspensão imediata da eficácia das MPs e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade dos referidos dispositivos normativos editados pela União Federal. O relator é o Ministro Luiz Fux.
Trabalhista / Previdenciário
Percepção Simultânea de Proventos de Aposentadoria
Nesta edição da Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária abordamos como tema do Assunto Especial a “Percepção Simultânea de Proventos de Aposentadoria”, com a publicação de um artigo do Dr. Gustavo Filipe Barbosa Garcia. A polêmica gira em torno do § 10 do art. 37 da CF/1988, o qual veda a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública. Por esse motivo, salvo algumas exceções, o servidor público aposentado não pode continuar prestando serviço para a Administração Pública, por ser proibida a acumulação dos proventos de aposentadoria com os vencimentos.
TOPO
Trabalhista / Previdenciário
TST - Cobrador acusado de se apropriar de dinheiro de passagem reverte justa causa
TST - Arquiteto não tem vínculo reconhecido com loja de materiais de construção que indicava a clientes
STF - Questionadas MPs que alteraram benefícios trabalhistas e previdenciários
TRT10 - Sadia é condenada a pagar R$ 1 milhão por desrespeitar jornada de trabalho de 3 mil empregados
TRT12 - Atividade de advogados é incompatível com controle rígido de ponto
TRT23 - Empresa não fornece treinamento e deverá indenizar trabalhador por acidente
TRT2 - Multa por descumprimento de acordo deve incidir apenas sobre a parcela paga em atraso
TRT9 - GOL deverá pagar adicional de insalubridade por proteção insuficiente contra barulho dos aviões
TRT3 - JT reconhece relação de emprego entre teleatendente e cooperativa de trabalho médico
TRT3 - Posse de cargo público logo após parto do filho não traz prejuízo à licença-maternidade
TRF1 - Turma restabelece pagamento de benefício a pessoa com deficiência
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Direito à meação em união estável só existe para bens adquiridos após a Lei 9.278
STJ - OAB não é parte legítima para propor ação contra políticos acusados no "mensalão do DEM"
STJ - É cabível multa diária pela não exibição de documento relativo a endereço IP
STJ - Segunda Seção deve definir prazo prescricional para cobrança de demurrage
STF - Fixação de preços abaixo dos custos fere a livre iniciativa, decide Primeira Turma
TJCE - Unimed é condenada a pagar indenização por negar tratamento a paciente
TJDFT - Consumidora que encontrou lagarta em sanduíche será indenizada
TJGO - Mulher terá de receber de volta valor pago pela compra de imóvel rural do Incra
TJGO - Mantida posse de igreja evangélica no Setor Parque Tremendão
TJGO - Posto abusa no preço do combustível e terá de pagar indenização coletiva
TJGO - Adolescente consegue autorização para cantar em casas noturnas
TJPB - Shopping Center deve indenizar frequentador por falha na segurança
TJPE - Empresa Rodoviária Metropolitana é condenada a indenizar filhos de motociclista que faleceu em acidente
MPDFT - Empresas são condenadas por publicidade ilegal de cigarro Imprimir
Administrativo / Ambiental
TSE - TSE reverte cassação de prefeita de Bálsamo (SP)
TSE - Corte Eleitoral muda jurisprudência ao manter cassação do prefeito de Crissiumal (RS)
TSE - Ex-prefeito de Lavras (MG) fica inelegível por oito anos
STF - 1ª Turma reafirma Súmula Vinculante 3 quanto a ato de concessão inicial de aposentadoria
STJ - Distribuidora continua obrigada a limpar faixa de servidão de energia em município paulista
TRF1 - Ex-prefeito de Japonvar/MG tem bens bloqueados por ato de improbidade administrativa
TRF2 - União terá que indenizar por cancelamento indevido de CPF
TRF3 - Liminar referente à iluminação pública em Itapuí é indeferida
STJ - Empresa em recuperação judicial pode concorrer em licitação
MPSP - MP Eleitoral obtém condenação de Vereador de São Miguel Arcanjo por compra de votos
TJAL - Município deve fornecer remédios a paciente com doença cardíaca
TJAL - Desembargador Paulo Barros Lima mantém prefeito de Piranhas afastado
TJCE - Estado deve fornecer tratamento a paciente com sequelas no braço
TJDF - Estado terá que indenizar por laqueadura não realizada que levou mulher à gravidez de alto risco
TJDFT - Demora na realização do teste do bafômetro não anula multa de trânsito
TJDFT - Conselho mantém lei do DF que regulamenta a prestação do serviço de táxi
TJES - Liminar proíbe obras no entorno da Lagoa do Siri
TJMA - Justiça condena ex-prefeito de Timon por improbidade administrativa
TJMG - Ex-vice-governador é condenado por uso indevido de aeronave
TJPE - Justiça condena INSS a indenizar em R$ 45 mil um funcionário que sofreu acidente de trabalho
TJRN - Estudante com menos de 18 anos poderá cursar nível superior
TJSP - OE determina que servidor punido com cassação de aposentadoria continue a receber proventos
MPDFT - Força-tarefa do MPDFT move ação de improbidade administrativa contra o ex-governador Agnelo Queiroz Imprimir
MPDFT - MP obtém liminar que impede destinação de verba pública do DF para Fórmula Indy
Tributário / Aduaneiro
TRF3 - Leitor de livros digital não goza da mesma imunidade do livro de papel
C.FED - Aprovada em 2º turno PEC do ICMS do comércio eletrônico
Penal
STF - Segunda Turma mantém prisão de denunciado por homicídio no interior de templo evangélico
TRF1 - Ré acusada de tráfico internacional de pessoas deve permanecer no Brasil até o julgamento da ação
TJCE - Acusados de roubar loja de eletrônicos em Russas são condenados a mais de seis anos de prisão
TJRS - Ex-Secretárias Municipais condenadas por fraudar cumprimento de pena
MPPR - MP denuncia 33 pessoas por participação em rebelião que resultou na morte de 5 pessoas
MPPR - Promotoria denuncia 53 pessoas por associação para o tráfico de drogas, entre elas 23 ligadas ao PCC
Diversos
TJGO - Clube Campestre de Goianésia é proibido de executar obras musicais sem autorização do Ecad
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3602
Princípio da insignificância deve ser aplicado com cautela em crimes ambientais
A utilização de varas, caniços e molinetes para pesca em local interditado, com inexpressiva ou nenhuma lesão ao bem jurídico tutelado, autoriza a aplicação do princípio da insignificância. Essa foi a fundamentação adotada pela 4ª Turma do TRF da 1ª Região para confirmar sentença que rejeitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra três pescadores. Em apelação, o MPF sustentou ser impossível aplicar ao caso o princípio da insignificância, pois se trata de crime formal, já que “o ato de pescar não se identifica somente com a ação de capturar peixe, mas corresponde sim a todo ato tendente a retirar do rio os espécimes”. Enfatizou que “a criminalização da pesca em local proibido insere-se na busca pela preservação da natureza como um todo, objetivando evitar ações humanas que a degenerem, por todos os meios”. Com esses argumentos, requereu o regular prosseguimento do feito. Para o relator, Desembargador federal Olindo Menezes, a sentença está correta em todos os seus termos. No voto, o magistrado explicou que o direito penal, em face do seu caráter fragmentário e subsidiário, não deve ser chamado a punir condutas de pouca ou nenhuma lesividade em relação ao bem jurídico tutelado. Por essa razão, “a hipótese dos autos permite tal excepcionalidade. Os acusados foram flagrados com petrechos permitidos em atos de pesca, mas sem nenhum pescado”, disse. O magistrado finalizou seu entendimento ressaltando que “a utilização de varas, caniços e molinetes para pesca em local interditado, sem sucesso na empreitada, não justifica a persecução penal, por absoluta falta de adequação social, o que aconselha a aplicação, em caráter excepcional, do princípio da insignificância, causa supralegal de exclusão de tipicidade”. A decisão foi unânime. Nº do Processo: 0000121-65.2012.4.01.3808
Penal
Alterações no Código de Trânsito Brasileiro
“Conceitos como ‘dolo eventual’ e ‘culpa consciente’ começaram a fazer parte do dia a dia da mídia. A imprensa, como não poderia deixar de ser, embora sem qualquer especialidade sobre o tema, começou a emitir sua opinião, quase sempre se inclinando pela existência do dolo eventual nas hipóteses em que os condutores dirigiam seus veículos embriagados, ou em velocidade muito acima da permitida, principalmente aqueles que participavam dos chamados vulgarmente de ‘racha ou pega’, ou seja, corridas, disputas ou competições com seus automóveis em via pública. A Justiça, premida pelas notícias veiculadas, bem como pelo clamor social, começou a se intimidar e passou a mudar conceitos que, até então, eram tratados com distinção pelo Direito Penal. As teorias, que motivaram a inclusão dessas modalidades de elementos subjetivos em nossa legislação penal, foram sendo, aos poucos, deixadas de lado. O que importava, na verdade, era dar uma resposta dura e rápida a esses infratores”. Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. Rogério Greco, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal.
TOPO
Penal
MPMG - Homem é condenado por crimes contra a Mata Atlântica no nordeste de Minas
MPSC - Jovem que agrediu mulher até a morte pega 12 anos de prisão
TRF1 - Funcionário dos Correios é condenado por peculato
C.FED - Feminicídio poderá ser considerado homicídio qualificado
TJGO - Condenado homem que tentou estuprar mulher no Mercado Central
TJMS - Mantida prisão preventiva de denunciado por quatro crimes
TJCE - Vigilante acusado de assassinar mulher tem negado pedido de liberdade
TJCE - Acusados de matar empresário em Maracanaú são condenados a mais de 23 anos de prisão
TJGO - Juiz autoriza aborto de feto sem cérebro
Trabalhista / Previdenciário
TRT5 - Mineradora deverá contratar pessoas com deficiência
TRT8 - Trabalhador terceirizado tem reconhecida função de bancário
TRT3 - Extinção ou paralisação das atividades empresariais impede estabilidade de dirigente sindical
TRT10 - Falta de pagamento de vale-transporte leva a reversão de demissão por justa causa
TRT10 - Centro Radiológico é condenado a pagar R$ 700 mil de indenização por terceirizar serviços médicos
TRT15 - Casal de ministros religiosos não consegue vínculo empregatício
TRT3 - Empregada espiada no vestiário consegue rescisão indireta e indenização por dano moral
TRT9 - Cresce adesão às práticas de responsabilidade socioeconômica e ambiental
TST - Loja de calçados é condenada por descontos indevidos para ressarcir furtos de mercadorias
TST - Vigia de loja de conveniência em posto receberá adicional de periculosidade
Civil / Família / Imobiliário
TRF1 - CEF é condenada a indenizar portador de deficiência por negligência nos serviços de autoatendimento
TJGO - Médico é condenado por não prestar informações a paciente sobre risco cirúrgico
TJGO - Jornalista poderá manter artigos sobre Marconi Perillo em seu blog
TJSP - Justiça de Santos condena hospital e plano de saúde a indenizar paciente
MPAC - Supermercados de Epitaciolândia são condenados após venderem produtos vencidos
TJCE - Construtora e corretora são condenadas a indenizar professor por não entregar imóvel no prazo
TJDFT - Acusação injusta de furto de esmaltes que levou acusada à prisão gera danos morais e materiais
TJDFT - Deficiente auditivo receberá indenização por negativa de cobertura do plano de saúde
TJDFT - Empresa aérea é condenada a indenizar devido à vazamento de água durante voo
Administrativo / Ambiental
TRF1 - Entidades de classe não podem reajustar anuidade por meio de resolução
MPMG - Empresa de suinocultura é autuada por funcionar sem licenciamento e causar poluição em Lavras
TRF3 - Servidor público que utiliza carro próprio tem direito a auxílio-transporte
C.FED - Câmara inicia o ano com pauta trancada por projeto da biodiversidade
TJGO - Por não comprovar naturalização, senegalês é impedido de assumir cargo público
TJMA - Mantida condenação do ex-prefeito de Codó por improbidade administrativa
TJRN - Juiz bloqueia verba em contas do Município de Natal para garantir acolhimento de deficiente
MPMG - Ex-vice-governador condenado por uso irregular de helicóptero do estado tem recurso negado pela Justiça
TJES - Quatro escolas sob responsabilidade do Estado
Tributário / Aduaneiro
C.FED - Cunha pretende votar amanhã orçamento impositivo e ICMS no comércio eletrônico
quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015
terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
As mais lidas do dia
VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Terça-feira, 03/02/2015 - Ano 2015 - Número 3687
Top 10 - Notícias do dia
Finanças Lucro do Itaú Unibanco sobe 19% para R$ 5,52 bilhões no trimestre
Brasil Produção industrial tem pior resultado em cinco anos, diz IBGE
Finanças Ações da Petrobras disparam com expectativa de mudança na presidência
Finanças Santander Brasil: Lucro líquido sobe 7,9% no trimestre para R$ 1,52 bi
Política Dilma defende reequilíbrio fiscal e diz que não haverá recessão
Agronegócios Governo sinaliza aumento da mistura de etanol na gasolina
Finanças Dólar sobe com temor local e risco de redução das intervenções do BC
Finanças Bovespa inicia mês em alta puxada por Petrobras, Vale e elétricas
Finanças Dólar supera R$ 2,70 e empurra juros; Bovespa opera instável
Empresas Vendas de veículos recuam 18,8% em janeiro, aponta Fenabrave
Top 5 - Jornal impresso
Brasil Para conter crise, governo quer bandeira vermelha mais cara
Empresas Disputa pelo conselho da Usiminas faz ação disparar
Agronegócios JBS põe em operação mais duas unidades de bovinos
Empresas Makro perde mercado e matriz decide trocar comando no Brasil
Internacional Setor imobiliário e dívidas ameaçam expansão da China
Últimas Notícias
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Jornal digital
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Governo prepara mais um aumento da energia
VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Terça-feira, 03/02/2015 - Ano 2015 - Número 3683
Papaiz projeta crescimento de 5% neste ano
Mais conhecido pela fabricação de fechaduras e cadeados, o Grupo Papaiz, que também atua em outras áreas, espera retomar o crescimento das receitas neste ano, diz Sandra Papaiz.
Exclusivo para assinantes
Brasil Grande empresa exporta menos manufaturados
Política Renan quer permanência de aliado na Transpetro
Especial Setor imobiliário e dívidas ameaçam expansão da China
Empresas Makro perde mercado e matriz decide trocar comando no Brasil
Agronegócios No sertão do Piauí, seca e falta de recursos estimulam o escambo
Jornal do dia
Primeira página Governo prepara mais um aumento da energia
Brasil União vai licitar anel viário em PE
Política Odebrecht e UTC teriam pago propina no Comperj, afirma delator
Internacional Obama tenta acordo para elevar gastos do governo
Opinião Guia para o investidor responsável
Empresas Foguete brasileiro vai testar combustível
Empresas Disputa pelo conselho da Usiminas faz ação disparar
Finanças Fundo de pensão foge do risco e privilegia renda fixa
Eu & Investimentos Concentração setorial
Eu & Cultura Propostas de subversão para expor a discordância
Eu & Estilo Tecnologias saem das telas para a realidade
Legislação & Tributos Medida provisória revoga multa de 50% por compensação indevida
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3601
Projeto reduz carga tributária de representantes comerciais
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 451/2014, do Deputado Lincoln Portela (PR-MG), que reduz a carga tributária dos representantes comerciais enquadrados no Simples Nacional. A proposta determina que os representantes comerciais e as demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros sejam tributados com base no Anexo III (alíquotas de 6% a 17,42%), e não mais no Anexo VI (alíquotas de 16,93% a 22,45%) da legislação (Lei Complementar nº 23/2006). Segundo o autor da proposta, após a promulgação de uma lei complementar em 2014 (Lei Complementar nº 147/2014), que alterou a tributação dessa atividade, a representação comercial teve um aumento de, no mínimo, 60% no montante dos tributos devidos. Até então, a alíquota devida ao Simples era de 10,93%. Tramitação: O projeto, que está apensado ao PLP 399/2008, será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o Deputado Lincoln Portela foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir ao Plenário.
Tributário / Aduaneiro
ICMS - não inclusão na base de cálculo da Contribuição Previdenciária
Percebendo os vários malefícios da chamada “tributação sobre a folha de pagamento”, o Governo Federal editou a MP 540, posteriormente convertida na Lei nº 12.546/2011, visando, dentre outros pontos, à substituição da contribuição patronal previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento de empregados e contribuintes individuais, por outra contribuição previdenciária, de 1% a 2% sobre a receita bruta das empresas contribuintes. O surgimento desta nova contribuição previdenciária (doravante, CPRB) fez nascer uma série de questões importantes, sendo uma delas uma velha conhecida no que se refere a contribuições previdenciárias sobre a receita bruta: “deve o ICMS compor a sua base de cálculo?” A discussão aprofundada de temas como esse e também de outros tantos questionamentos relevantes ao Direito Tributário você, leitor, poderá encontrar publicado na Revista de Estudos Tributários.
TOPO
Tributário / Aduaneiro
TJGO - Estado não pode cobrar ICMS sob comercialização de e-readers
Penal
MPPR - Promotoria denuncia jovem por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro
MPSP - Promotoria obtém condenação de 4 PMs por execução de jovens em SP
C.FED - Proposta dá poder de investigação à Polícia Militar
TJRS - Negada soltura de envolvidos em fraude do leite
TJRS - Mantida prisão de comissário suspeito de atuar como segurança de traficante
TJRO - Condenado por agredir ex-companheira não consegue absolvição
TJRO - Mantida condenação por disparo de arma de fogo e ameaça em Ariquemes
MPPR - MP denuncia 53 pessoas por associação para o tráfico de drogas, entre elas 23 ligadas ao PCC
TRF1 - Princípio da insignificância deve ser aplicado com cautela em crimes ambientais
TRF5 - Mantida ação penal contra acusados de fraude e clonagem de cartões de crédito
TJAL - Justiça mantém acusado de tráfico de drogas em Arapiraca preso
TJMS - Juiz determina soltura de preso por falta de laudo do IMOL
Trabalhista / Previdenciário
TRF1 - Segurado que apresente prova da condição de rurícola faz jus à aposentadoria
TRT2 - Empresa é condenada a indenização por dano moral a trabalhador aposentado por invalidez
TRT7 - Trabalhadora trazida do interior para estudar em Fortaleza é reconhecida como empregada doméstica
TRT9 - Abatedouro é condenado por não tomar medidas protetivas adicionais em caso de perda de audição
TST - Microempresa demite por justa causa empregado que não retornou ao trabalho após convocação por jornal
TRT10 - Motoboy da TV Globo será indenizado por acidente sofrido durante o expediente
TRT10 - Sábado é equiparado a dia de repouso semanal remunerado para bancários do BRB
TRT11 - Mantido cancelamento de registro de estivador de SC
TRT15 - Motorista humilhado diante de colegas de trabalho será indenizado
TRT24 - Estado é condenado a cumprir normas de saúde, higiene e segurança do trabalho
TRT4 - Fabricante de munições é condenada por punir sindicalista
C.FED - Redução da carga de trabalho de enfermeiros está pronta para votação
TRF3 - Tribunal reconhece trabalho de cobrador de ônibus como atividade especial
TST - Empregada receberá indenização por ter sido alijada de contato com colegas
Civil / Família / Imobiliário
TJRN - Liminar garante manutenção de plano de saúde coletivo para empregado que foi demitido
TJSP - Justiça paulista determina arresto de participação acionária de empresa
TJSP - Banco é condenado a indenizar cliente vítima de fraude
TRF3 - CEF é condenada a indenizar emitente de cheque prescrito protestado
TJDFT - Exigência de cheque caução para internação em UTI gera indenização por danos morais
TJES - Indenização de R$ 80 mil por infecção hospitalar
TJES - Telexfree condenada a indenizar divulgadores
TJGO - Empresas terão de reparar danos em veículo de cliente
TJGO - Financeira deverá indenizar mulher que não recebeu documentos de carro adquirido em leilão
TJMG - Casa noturna terá que indenizar cliente
Administrativo / Ambiental
TRF1 - União, Estado e Município são condenados a fornecer medicamento para tratamento quimioterápico
C.FED - PEC polêmica sobre demarcação de terras indígenas pode voltar a análise na Câmara
TJRS - Liminar suspende artigo de lei que vedava corte no ponto de servidores do Judiciário
TJSP - Tribunal nega recurso de ex-funcionários da Câmara de Campinas
TJSP - Tribunal mantém condenação de ex-prefeito e ex-vereador de Monte Azul Paulista por improbidade
MPPA - Juiz defere pedido do MP pela nomeação de candidatos aprovados em concurso
TRF1 - Faculdade é condenada a expedir diploma de curso já extinto pelo MEC
C.FED - Projeto prevê consulta vinculante para licenciamento ambiental
TJAL - Rio Largo deve custear tratamento de paciente com infertilidade
TJGO - Sentença pede abertura de matrícula de imóveis para regularização fundiária de Cavalcante
TJGO - Município de São Simão está proibido de executar qualquer tipo de música até obter autorização do ECAD
TJGO - Candidato não tomará posse em cargo de vigilante por responder a processos criminais
TJGO - Lei que rege salários de vereadores de Uruana é inconstitucional
TJMS - Professor contratado tem direito a vaga de concurso
TJMG - Queda de árvore em carro motiva indenização
Diversos
C.FED - Proposta flexibiliza obrigatoriedade de carteira D para instrutores de trânsito
TOPO
Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 668, de 30.01.2015 - DOU - Ed. Extra de 30.01.2015
Altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para elevar alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, e dá outras providências.
Decretos
Decreto nº 8.396, de 30.01.2015 - DOU de 02.02.2015
Remaneja Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério Fazenda e para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e revoga dispositivos do Decreto nº 8.391, de 16 de janeiro de 2015.
Boletim IOB Urgente
Área Imposto de Renda
02.02.2015 09:19 - Cofins/PIS-Pasep - Majoradas as alíquotas das contribuições incidentes sobre a importação de bens e serviços
A norma em referência alterou a Lei nº 10.865/2004 para elevar as alíquotas da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep incidentes na importação de bens e serviços.
Em decorrência dessas alterações, no tocante à Cofins e à contribuição para o PIS-Pasep devidas por ocasião da entrada de bens estrangeiros no território nacional, cujas alíquotas atualmente são de 7,6% e 1,65%, passarão, a partir de 1º.05.2015, a ser calculadas com base nas alíquotas de 9,65% e 2,1%, respectivamente.
Por outro lado, foram mantidas as alíquotas de 7,6% e 1,65%, respectivamente, da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep devidas por ocasião do pagamento, do crédito, da entrega, do emprego ou da remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação por serviço prestado.
Foram majoradas, também com efeitos a partir de 1º.05.2015, as alíquotas da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep incidentes sobre a importação dos seguintes produtos, as quais passarão a ser, respectivamente, de:
a) 13,03% e 2,76%, no caso de importação de produtos farmacêuticos, classificados nas posições 30.01, 30.03, exceto no código 3003.90.56, 30.04, exceto no código 3004.90.46, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.60.00 (atualmente, essas alíquotas são de 9,9% e 2,1%, respectivamente);
b) 16,48% e 3,52%, no caso de importação de produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, classificados nas posições 3303.00 a 33.07, exceto na posição 33.06; nos códigos 3401.11.90, exceto 3401.11.90 Ex 01; 3401.20.10; e 9603.21.00 (atualmente, essas alíquotas são de 10,3% e 2,2%, respectivamente);
c) 12,57% e 2,62%, no caso de importação de máquinas e veículos, classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (atualmente, essas alíquotas são de 9,6% e 2%, respectivamente);
d) 13,68% e 2,88, no caso de importação dos produtos classificados nas posições 40.11 (pneus novos de borracha) e 40.13 (câmaras de ar de borracha) da NCM (atualmente, essas alíquotas são de 9,5% e 2%, respectivamente);
e) 12,57 e 2,62%, no caso de importação de autopeças, relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485/2002, exceto quando efetuada pela pessoa jurídica fabricante de máquinas e veículos relacionados no art. 1º da referida Lei, cujas alíquotas, atualmente, são de 10,8% e 2,3%, respectivamente;
f) 3,81% e 0,95%, no caso de importação de papel imune a impostos de que trata o art. 150, inciso VI, alínea "d", da Constituição Federal/1988, cujas alíquotas, atualmente, são de 3,2% e 0,8%, respectivamente.
A referida norma revogou, ainda, com efeitos a partir de 30.01.2015, os §§ 15 e 16 do art. 74 da Lei nº 9.430/1996, os quais dispunham sobre a aplicação de multa isolada sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou indevido.
(Medida Provisória nº 668/2015 - DOU 1 de 30.01.2015 - Edição Extra)
Fonte: Editorial IOB
Dilma sofre grave derrota e PT perde poder na Câmara
VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Segunda-feira, 02/02/2015 - Ano 2015 - Número 3682
Telecom Italia prioriza TIM Brasil e pode fazer aquisição na Europa
Marco Patuano, CEO da Telecom Italia, e Giuseppi Recchi (em pé), presidente do conselho: estratégia é investir mais na TIM Brasil, na expansão e qualidade da rede. ?No momento, a possibilidade de uma integração tem complexidade dificilmente compatível com a governança do grupo".
Exclusivo para assinantes
Brasil Racionamento duplo aumenta impactos negativos sobre o PIB
Política Cunha critica governo, mas nega retaliação
Especial "Os 30% do pré-sal estão ameaçados"
Brasil Déficits \'gêmeos\' já somam mais de R$ 500 bi
Agronegócios Estiagem afeta o rendimento da soja em Nova Mutum
Jornal do dia
Primeira página Dilma sofre grave derrota e PT perde poder na Câmara
Brasil Ministro quer incentivar turismo em parques e reduzir burocracia de visto
Brasil Indústria cresce em apenas cinco Estados
Internacional Cauteloso, americano prefere poupar
Opinião Wall Street para presidente?
Empresas CVM sinaliza aval à Oi, mas pede assembleia
Empresas Lava-Jato põe em xeque metas de produção da Petrobras até 2018
Finanças Bancos têm R$ 31 bi em crédito concedido para a Petrobras
Eu & Investimentos A renda que vale
Eu & Cultura A rede de um livreiro multitarefas
Eu & Carreira Salário e estabilidade são mais importantes que chance de crescer
Legislação & Tributos Carf decide sobre tributação de valores em conta garantia
domingo, 1 de fevereiro de 2015
Boletim IOB Urgente
Área Imposto de Renda
29.01.2015 08:51 - Cofins/PIS-Pasep - Majoradas as alíquotas das contribuições incidentes sobre a importação e sobre a venda de combustíveis
A norma em referência alterou dispositivos do Decreto nº 5.059/2004, que dispõe sobre as alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação (QAV).
Por força dessas alterações, os coeficientes de redução das referidas contribuições incidentes sobre a importação e a comercialização dos produtos a seguir descritos passarão a ser os seguintes:
a) no período de 1º.02 a 30.04.2015:
a.1) 0,3923 para as gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação; e
a.2) 0,35428 para o óleo diesel e suas correntes;
b) a partir de 1º.05.2015:
b.1) 0,51848 para as gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação;
b.2) 0,46262 para o óleo diesel e suas correntes.
Por sua vez, as alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, com a utilização dos coeficientes de redução supramencionados, ficam reduzidas, respectivamente, para:
a) no período de 1º.02 a 30.04.2015:
a.1) R$ 85,75 e R$ 395,86 por metro cúbico de gasolinas e suas correntes; e
a.2) R$ 53,08 e R$ 244,92 por metro cúbico de óleo diesel e suas correntes;
b) a partir de 1º.05.2015:
b.1) R$ 67,94 e R$ 313,66 por metro cúbico de gasolinas e suas correntes; e
b.2) R$ 44,17 e R$ 203,83 por metro cúbico de óleo diesel e suas correntes.
(Decreto nº 8.395/2015 - DOU 1 de 29.01.2015)
Fonte: Editorial IOB
29.01.2015 09:08 - Cide-Combustíveis - Governo federal majora alíquotas da contribuição incidente sobre a importação e a comercialização de gasolina e óleo diesel
A norma em referência alterou o Decreto nº 5.060/2004, que dispõe sobre as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis), instituída pela Lei nº 10.336/2001.
Entre as alterações ora introduzidas, destacamos que as alíquotas específicas da Cide-Combustíveis incidente sobre a importação e sobre a comercialização de gasolina e suas correntes e de óleo diesel e sua correntes, que atualmente estão reduzidas a zero, a partir de 1º.05.2015, passarão a ser de:
a) R$ 100,00 por metro cúbico de gasolinas e suas correntes; e
b) R$ 50,00 por metro cúbico de óleo diesel e suas correntes.
A referida norma manteve, todavia, a redução a zero das alíquotas da Cide-Combustíveis incidentes sobre a importação e sobre a comercialização dos seguintes produtos:
a) querosene de aviação;
b) demais querosenes;
c) óleos combustíveis com alto teor de enxofre;
d) óleos combustíveis com baixo teor de enxofre;
e) gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta; e
f) álcool etílico combustível.
Vale ressaltar que, a partir de 1º.05.2015, ficará revogado o Decreto nº 7.764/2012, que dispõe sobre o mesmo assunto.
( Decreto nº 8.395/2015 - DOU 1 de 29.01.2015)
Fonte: Editorial IOB
Área ICMS e IPI
29.01.2015 08:52 - IPI - Incluídos produtos de beleza e de perfumaria na tributação por classes de valores
Foi baixado decreto que inclui produtos no Anexo III da Lei nº 7.798/1989, a qual dispõe sobre a tributação do IPI por classes de valores, com efeitos a partir de 1º.05.2015. Foram incluídos, no referido anexo, os produtos a seguir relacionados, com suas respectivas classificações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM):
3303.00.10 - perfumes (extratos)
3304.10.00 - produtos de maquiagem para os lábios
3304.20 - produtos de maquiagem para os olhos
3304.30.00 - preparações para manicuros e pedicuros
3304.9 - talcos, pós, cremes etc.
3305.20.00 - preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos
3305.30.00 - laquês para o cabelo
3305.90.00 - preparações capilares (outras)
3307.10.00 - preparações para barbear (antes, durante ou após)
3307.30.00 - sais perfumados e outras preparações para banhos
3307.4 - preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimônias religiosas
3307.90.00 - preparações para barbear (outras)
O art. 7º da Lei nº 7.798/1989 estabelece que são equiparados a estabelecimento industrial os estabelecimentos atacadistas que adquirirem os produtos relacionados no Anexo III da referida Lei de estabelecimentos industriais ou dos seguintes estabelecimentos equiparados a industrial:
a) estabelecimentos importadores de produtos de procedência estrangeira;
b) filiais e demais estabelecimentos que exerçam o comércio de produtos importados ou industrializados por outro estabelecimento da mesma empresa;
c) estabelecimentos comerciais de produtos cuja industrialização tenha sido realizada por outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiros, mediante a remessa, por eles efetuadas, de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, recipientes, moldes, matrizes ou modelos; e
d) estabelecimentos comerciais de produtos do Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres), cuja industrialização tenha sido encomendada a estabelecimento industrial, sob marca ou nome de fantasia de propriedade do encomendante, de terceiro ou do próprio executor da encomenda.
( Decreto nº 8.393/2015 - DOU 1 de 29.01.2015)
Fonte: Editorial IOB
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3600
Ministério assina contrato para garantir acesso à água potável na Amazônia
Memorial Chico Mendes irá receber R$ 35 milhões para desenvolver tecnologias socias em reservas extrativistas da região. O Memorial assinou contrato com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) para a implantação dos modelos de tecnologia social de cisternas na região Norte. A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) foi selecionada, por meio de edital de concurso de projeto, em novembro do ano passado. No total, serão investidos R$ 35 milhões para construir os sistemas pluviais de Multiuso Autônomo e Multiuso Comunitário. Após o repasse dos recursos, a Oscip irá publicar chamada pública para a seleção das entidades que irão executar o projeto. As entidades selecionadas irão mobilizar, selecionar e cadastrar as famílias em situação de extrema pobreza, que não disponham de acesso adequado à fonte de água potável e que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. As famílias selecionadas serão capacitadas sobre o uso adequado da tecnologia e sobre a gestão da água armazenada e de pessoas responsáveis pela construção. Após o treinamento, as entidades e a comunidade irão implantar as tecnologias. A ação faz parte do Plano Brasil Sem Miséria e do programa A acute;gua para Todos. O objetivo é garantir água potável a 2,8 mil famílias de baixa renda de reservas extrativistas de 14 municípios dos Estados do Acre, Amapá, Amazônia e Pará. As áreas foram definidas a partir do diálogo com organizações representativas dos povos da floresta, como o Conselho Nacional dos Extrativistas (CNS). Como funciona – No sistema Multiuso Autônomo, cada família poderá captar, armazenar e filtrar até seis mil litros de água da chuva. Já no Multiuso Comunitário, além das unidades domiciliares, também será instalado um módulo comunitário complementar de abastecimento com uma rede de distribuição, sendo acionado somente quando esgotar as reservas domiciliares.
Administrativo / Ambiental
Avaliação do Impacto Ambiental
“Contextualizando, pode-se observar a importância do instituto da Avaliação de Impacto Ambiental, sendo que o seu objetivo primordial é analisar os impactos que determinado empreendimento poderá acarretar, tendo maior certeza da viabilidade de realização ou não de tal obra ou atividade. Isso exposto, é importante considerar que a Avaliação de Impacto Ambiental é gênero, do qual se desdobram diversas espécies, muitas delas observadas no Brasil, como, por exemplo, o Estudo de Impacto Ambiental, o Estudo de Viabilidade Ambiental, o Relatório Preliminar Ambiental e o Relatório do Controle Ambiental, porém, outras não, como é o caso da Avaliação Ambiental Estratégica, foco principal do presente artigo. Considerando o tema principal proposto para pesquisa, importantes são algumas considerações acerca do Estudo de Impacto Ambiental, sendo este instituto que mais se relaciona à Avaliação Ambiental Estratégica, porém possui diferenças consideráveis”. Artigos como este, de autoria da Dra. Denise Schmitt Siqueira Garcia, você encontrará na Revista SÍNTESE Direito Ambiental.
TOPO
Administrativo / Ambiental
MPSC - Engenheiro é condenado por negligência em fiscalização de obra
MPSC - Bloqueados bens de médico por enriquecimento ilícito
MPSC - Moradores do interior de Fraiburgo têm direito a receber água potável
MPSC - Uso de agrotóxicos é regulado em alimentos produzidos em Caçador
TJRN - Desembargador rejeita pedido do Estado para suspender nomeações de agentes penitenciários
MPCE - Promotoria denuncia secretario municipal de sobral por acúmulo de cargos
MPMG - Município de Campina Verde é proibido de gastar dinheiro público com carnaval 2015
TJCE - Estado deve providenciar internação compulsória de dependente químico
TJGO - Ex-prefeita é condenada por enriquecimento incompatível
TJMA - Lei que efetivou servidores municipais de Caxias é declarada inconstitucional
TJMA - Tribunal determina que Prefeitura de São Luís priorize cadastro residencial de famílias
TRF1 - Aluno que cumpriu todos os requisitos legais tem direito a participar do Enade
TRF1 - Tribunal autoriza transferência de valores para complementação das aposentadorias
TRF3 - Paciente obtém direito a medicamento para tratamento de neoplasia maligna de pulmão
TRF3 - Compensação ambiental deve ser aplicada em área afetada por dano
C.FED - Projeto prevê consulta vinculante para licenciamento ambiental
Tributário / Aduaneiro
C.FED - Projeto isenta equipamentos de energia solar de imposto sobre importação
Penal
MPSC - Promotoria denuncia dois policiais militares pelo crime de tortura
TJPB - Câmara Criminal rejeita recurso de apelação e mantém pena de 40 anos a acusado
TJRS - Mantida condenação de ex-Vereador de Horizontina por envolvimento na fraude do leite
TJRO - Ariquemes: Mulher acusada de obter lucro com exploração sexual de adolescentes permanecerá presa
TJDFT - Júri desclassifica crime de motorista alcoolizado que provocou morte de garupa após colidir com moto
C.FED - Projeto torna violência contra mulher agravante em processo contra deputados
- STF profere 67 decisões em ações penais em 2014
Trabalhista / Previdenciário
TRT13 - Justiça nega indenização por danos morais a empregada aposentada por invalidez
TRT23 - Justiça nega dano moral a empregado constrangido por câmeras em vestiário
TRT4 - Fabricante de munições é condenada por punir sindicalista
TRT4 - Empresa que paga salários mais altos a empregados com maior escolaridade não comete discriminação
TRT7 - Horas extras de deslocamentos para o trabalho não podem ser reduzidas por acordo coletivo
TST - Recusa a reintegração não impede que gestante receba indenização pelo período de estabilidade
TST - Arquiteta não prova subordinação com escritório de design e tem vínculo de emprego negado
C.FED - Proposta obriga empregador a pagar plano de saúde para trabalhadores
C.FED - Projeto regula atividades de barco estrangeiro de pesca arrendado por brasileiro
TRT10 - Soldador da Serveng que fazia manutenção em trilho do Metro-DF garante adicional de periculosidade
TRT10 - Candidata com esclerose múltipla não pode concorrer às vagas de portadores de necessidades especiais
Civil / Família / Imobiliário
MPPE - Justiça acata ação do MPPE e determina que plano de saúde autorize cirurgia para cliente transexual
TJMG - Propaganda com erro material não gera indenização
TJRS - Empresa aérea condenada por atrasar voo
TJGO - Dono de camping não é responsabilizado por afogamento de adolescente
TJGO - Promed deverá indenizar família de paciente que teve tratamento negado
TJMG - CBTU é condenada a pagar indenização a usuário
TJMG - Construtora deve ser indenizada por cobranças indevidas de telefonia
Diversos
TRF1 - Turma anula questão de prova prático-jurídica do exame da OAB
Boletim IOB Urgente
Área ICMS e IPI
29.01.2015 13:31 - ICMS-IPI/Sped - Disponibilizada para download a versão 2.1.2 do programa validador da EFD
Foi disponibilizado no site do Sped, www.receita.fazenda.gov.br/sped, o programa validador da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI, versão 2.1.2, que executa a regra de validação do campo 03 do registro G140, a qual não estava sendo efetuada na versão anterior do PVA (2.1.1), observando-se que esta poderá ser utilizada até 25.02.2015.
(www.receita.fazenda.gov.br/sped)
Fonte: Editorial IOB
Investimento em linhões vai ganhar novo estímulo
VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Sexta-feira, 30/01/2015 - Ano 2015 - Número 3681
Questão de método
Cid Gomes diz que compreende o slogan ?Pátria educadora" como algo que inclui formação de valores
Exclusivo para assinantes
Brasil Governo quer aeroportos de Porto Alegre e Salvador em futuro leilão
Política Abreu e Lima foi aprovada contra parecer técnico
Especial País precisa dobrar, em 4 anos, o investimento em inovação, diz Finep
Empresas Governo atrasa repasse ao Pronatec
Agronegócios Trigo fecha o mês com tombo em Chicago
Jornal do dia
Primeira página Investimento em linhões vai ganhar novo estímulo
Brasil Rombo elevado no ano passado obriga governo a esforço fiscal maior em 2015
Política Favoritismo de Cunha diminui em cenário de disputa tumultuada
Internacional Argentina conta com apoio chinês para evitar ajustes
Opinião O que deu errado em 2008?
Empresas Cnova vai ampliar modelo de descontos
Empresas Petrobras admite uma cifra maior para ativos inflados
Finanças Copom deixa mais de uma porta aberta para Selic
Brasil Rio impede que empresas captem água na foz do Guandu
EU & Fim de semana "Eu devo tudo à educação"
Política Planalto atua para reeleger Renan
Legislação & Tributos Mais de cem projetos de lei sugerem alterar estrutura de Juizados Cíveis
R$ 88 bi, cifra que abala a Petrobras
VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quinta-feira, 29/01/2015 - Ano 2015 - Número 3680
Estrangeiro ensaia retorno ao Brasil
?Há contribuição da Selic mais alta, mas também confiança no rumo demonstrado pelo governo", diz Hélio Magalhães, presidente do Citi Brasil
Exclusivo para assinantes
Brasil Desonerações e economia fraca levam à queda da arrecadação
Política Um ano depois, lei segue sem regulamentação
Especial Renováveis são opção contra gases-estufa
Brasil Prefeitos cobram de Alckmin ações para crise da água
Agronegócios Escassez de água já afeta planos de investimentos de laticínios em MG
Jornal do dia
Primeira página R$ 88 bi, cifra que abala a Petrobras
Brasil Riscos para atividade crescem e reduzem pressão sobre juro
Política Renan avalia risco em plenário
Internacional Grécia inicia abandono da austeridade
Opinião Direção segura em empresas rápidas
Empresas Companhias projetam alta nas vendas de 5,7% no ano
Empresas Petróleo em baixa afeta siderúrgicas nos EUA
Política Governos tucanos lideram ajuste na máquina pública
Eu & Investimentos Contas na mesa
Eu & Estilo Dor de cabeça não é mera desculpa
Eu & Carreira Funcionários querem CEO que se comunique e reconheça trabalho
Legislação & Tributos TJ-SP tem como meta implantar processo eletrônico até o fim do ano
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