terça-feira, 6 de outubro de 2015
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3762
Decisão determina cumprimento de medidas de proteção à fauna na rodovia Fernão Dias
Decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento aos recursos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT, anteriormente denominado DNER) e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP), e confirmou que os órgãos devem cumprir providências de proteção à fauna na Rodovia Fernão Dias (BR 381/SP) firmadas em audiência de conciliação. As autarquias são rés em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), após atropelamento de uma onça-parda na rodovia. O MPF pedia que fossem tomadas diversas providências relacionadas ao cercamento de trechos da Fernão Dias entre os quilômetros 72 e 75 para proteger a fauna local. Além disso, a ação tinha o objetivo de condenar os órgãos a desenvolver estudos ambientais necessários e a pagar um programa de monitoramento da onça-parda, espécie ameaçada de extinção, pelo período de cinco anos. Dirigentes do DNIT e do DER/SP também eram acusados de improbidade administrativa. Em audiência de conciliação realizada em 27 de fevereiro de 2003, foi firmado acordo entre as partes, deferida liminar e suspensa a ação de improbidade administrativa em razão do ajustamento. O DER/SP havia assumido as obrigações de complementar o alambrado entre os quilômetros 72 e 75 da rodovia para três metros, com dispensa judicial de licitação, já que o cercamento de dois metros de altura, previsto anteriormente, já estava em fase adiantada de construção. Além disso, o órgão havia se comprometido a apresentar orçamento do custo de passarelas para a travessia segura de animais na pista, um plano de proteção à fauna com estrutura de resgate de animais feridos e uma proposta de estudo de impacto em relação aos ecossistemas naturais. Pelo acordo, o DNIT deveria fazer quatro placas de sinalização, duas na ida e duas na volta, com os dizeres: “Cuidado, travessia de animais”. Já o MPF havia se comprometido a apresentar as especificações técnicas para que o DER providenciasse o orçamento do custo da obra. Após isso, o Juízo decidiria e providenciaria meios e mecanismos jurídicos para implantar a obra. Contudo, o DNIT e o DER/SP recorreram da sentença, alegando que, atualmente, a Rodovia Fernão Dias é explorada por empresa privada concessionária de serviço público, a quem cabe arcar com o passivo ambiental, e que não seriam mais partes legítimas do processo. Ao analisar os recursos, o relator do processo, desembargador federal André Nabarrete, não acolheu as alegações dos réus. Ele explicou que há dois impactos principais na relação entre a rodovia e a fauna silvestre: a perda de espécies por atropelamento e a real possibilidade de risco à segurança do usuário. “A Constituição Federal estatui que a proteção do meio ambiente e a preservação das florestas, fauna e flora são uma tarefa que compete a todos os entes da Federação, que é de natureza comum. Essa competência é distribuída à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para que possam exercê-la sem qualquer relação de hierarquia entre eles mediante uma relação de cooperação”, disse o magistrado. Para o relator, ao contrário do que afirma a autarquia, não se pode falar em afronta ao pacto federativo quando é o próprio que atribui competência aos quatro entes da federação para proteger o meio ambiente. “O cumprimento das obrigações assumidas pelo DER/SP não implica gastos do erário estadual em obra federal, mas, sim, proteção a bem ambiental, que, por disposição constitucional, lhe compete zelar, bem como ao órgão concedente, consistente em agir contra ameaça ou degradação ambiental e atuar na preservação das florestas, fauna e flora”, completou.
Administrativo / Ambiental
O abastecimento de água nas cidades brasileiras
O abastecimento de água nas cidades brasileiras, apesar da abundância dos recursos hídricos no País, é um desafio que já vem sendo enfrentado pelos Poderes Públicos e pela população. A qualidade da água é comprometida, sobretudo pelos esgotos domésticos e pela poluição difusa, o que inviabiliza, muitas vezes, os usos mais nobres da água nos centros urbanos e seus arredores. Como resultado, em face do aumento da demanda, cada vez mais é necessário buscar esse recurso em regiões distantes, o que implica o aumento dos custos do fornecimento de água e prejudica as populações locais, comprometendo o seu desenvolvimento socioeconômico. Até porque, na maioria das vezes, as águas próximas às cidades encontram-se poluídas. Artigos como este, de autoria da Dra. Maria Luiza Machado Granziera, você encontrará na Revista SÍNTESE Direito Ambiental .
TOPO
Administrativo / Ambiental
TRF4 - Justiça ordena que acesso às praias de Governador Celso Ramos (SC) seja liberado
TRF4 - União terá que pagar R$ 5 milhões a empresa de armazenamento de químicos que teve tanques estragados
TRF1 - Lei 9.873/99 aplica-se a processos ético-disciplinares promovidos por entidades de classe
STJ - Mantida demissão de agente penitenciário acusado de facilitar fuga de suposto miliciano
STF - Julgamento que analisa parcelamento de salário de servidores do RS é interrompido
STF - Unificação das carreiras de delegado e comissário de polícia no AM é inconstitucional
STJ - Mantida demissão de agente penitenciário acusado de facilitar fuga de suposto miliciano
STF - Julgamento que analisa parcelamento de salário de servidores do RS é interrompido
STF - Unificação das carreiras de delegado e comissário de polícia no AM é inconstitucional
STF - Partido ajuíza ADI contra norma baiana que permite recondução à Mesa da Assembleia Legislativa
C.FED - Deputado defende política federal em presídios estaduais
C.FED - Comissão aprova permissão para cobrança de pós-graduação em universidade pública
TJSC - Trabalhador atingido por poste de luz receberá indenização de 40 salários mínimos
TJSC - TJ garante transporte escolar de qualidade para alunos do interior de Imaruí
TJSC - Indenização de R$ 50 mil para preso que permaneceu encarcerado 3 anos além da pena
TJSC - TJ mantém prisão preventiva de homem suspeito de coordenar tráfico no sul do Estado
TJRS - Proibido parcelamento de salários de aposentados e pensionistas do Estado
TJMA - Lei que aumentou salários no município de Santa Luzia é inconstitucional
TJES - Estado condenado em R$ 56 mil por morte de preso
Tributário / Aduaneiro
MPMT - MP denuncia acusados de fraudar concessão de incentivos fiscais
Penal
TRF1 - Posse de quatro sementes de maconha não configura crime de tráfico
STM - Condenado militar por homicídio culposo por entender que realizou disparo acidental contra colega
STM - Justiça Militar condena ex-cabo do Exército por desvio de peças bélicas
STF - Incabível trâmite de pedido de revogação de prisão de ex-vereador de Americana (SP)
STF - Rejeitadas propostas de alteração de súmulas vinculantes
STF - Incabível trâmite de pedido de revogação de prisão de ex-vereador de Americana (SP)
STF - Rejeitadas propostas de alteração de súmulas vinculantes
STF - HC discute se norma do CPP é aplicável ao processo criminal eleitoral
C.FED - Plenário discute hoje proposta que garante recursos para enfrentar violência contra as mulheres
TJPB - Câmara Criminal nega provimento à apelação de adolescente acusado de homicídio
TJMS - 3ª Câmara Criminal nega recurso de militar que cometeu injúria
TJGO - Negado habeas corpus a supostos líderes da Operação Compadrio
TJCE - Preso em flagrante com 39 kg de maconha é condenado a oito anos de prisão
MPGO - MP denuncia dois guardas civis de Aparecida de Goiânia por cinco tentativas de homicídios qualificados
MPRJ - Dez pessoas são denunciadas por explosão de caixas eletrônicos no Norte Fluminense
MPRJ - MP denuncia quadrilha de traficantes do Morro do Bumba, em Niterói
MPBA - MP aciona Banco Santander por irregularidade na prestação de serviços
Trabalhista / Previdenciário
TST - JT não tem competência para obrigar usina a apresentar documentos para ação previdenciária
TST - Turma nega segunda reintegração a auxiliar da Telemar demitido sem justa causa
TST - Trabalhadora não consegue comprovar que renunciou à estabilidade como cipeira por assédio moral
TST - Empresas e estivadores da região de Santos (SP) não chegam a acordo no TST
TST - Tribunal realiza na sexta (25) audiência para tentar por fim à greve dos Correios
TRT9 - Havan deverá readmitir e indenizar trabalhadora demitida quando se convalescia de câncer
TRT9 - Revenda de automóveis deverá indenizar trabalhador demitido após diagnóstico de epilepsia
TRT6 - Consórcio tem revertida condenação por dano moral referente a assédio processual
TRT10 - Manicure que deu à luz bebê falecido logo após nascimento tem estabilidade gestacional reconhecida
TRT14 - Trabalhador afetado por produtos químicos ganha indenização na Justiça do Trabalho
TRT3 - Turma considera inviável realização de penhora sobre direito possessório discutido na Justiça Comum
TRT3 - JT reconhece inexigibilidade da contribuição sindical para empresas que não possuem empregados
Civil / Família / Imobiliário
TRF2 - Tribunal desobriga CEF de indenizar cliente que foi barrado em porta giratória e se despiu
TRF3 - Tribunal nega pedido dos correios para desconsideração de personalidade jurídica de uma empresa
STJ - Primeira Seção discute indenização de R$ 5 bi por imóvel desapropriado há 26 anos
STJ - Cancelada afetação de recurso sobre correção da conta vinculada do FGTS
TJRS - Caracterizados danos morais por falta de estrutura no embarque e desembarque de cadeirante
TJDFT - Utilização indevida de fotografia em site de internet gera indenização
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3761
Instituições financeiras revelam preocupação com utilização de depósitos judiciais
Na audiência pública sobre depósitos judicias, realizada nta última segunda-feira (21) no Supremo Tribunal Federal (STF), representantes de instituições financeiras manifestaram preocupação quanto à utilização dos depósitos pelos governos estaduais. Consideraram a medida arriscada para os bancos diante da diversidade de normas e da falta de clareza nas leis que disciplinam o uso dos recursos.O diretor de Regulação do Banco Central (Bacen), Otávio Damaso, destacou que as legislações estaduais, em geral, imputam maior risco aos bancos depositários quando comparados à Lei Federal (LC 151/2015). Disse que as regras não são claras quanto à garantia de restituição dos valores, e poderá recair sobre os bancos a obrigatoriedade de assumir a recomposição caso o governo não o faça. “Esses riscos geram insegurança para os bancos depositários”, afirmou.Damaso avalia que “quanto menor for o fundo de reserva, maior será o risco de que o titular vitorioso em processo administrativo ou judicial não receba imediatamente o recurso que lhe cabe”. Ele acrescentou que este fato pode gerar conflitos de diversas naturezas em relação aos depositantes, bancos depositários e entes federados. Ao final, sugeriu pela ótica da regulação prudencial a criação de regra única e explícita que afaste qualquer responsabilidade dos bancos pelo não pagamento do fundo de reservas e a constituição de fundos com valores suficientes para honrar a restituição dos recursos depositados em juízo e utilizados para outros fins. O gerente de Divisão Jurídica do Banco do Brasil, Jorge Elias Nehme, lembrou que as leis que tratam do uso de valores depositados em juízo são todas recentes e alertou que os problemas com essas reservas não vão surgir agora, mas daqui a algum tempo. Nehme observa que o artigo 100 da Constituição Federal veda pagamento de precatório sem previsão orçamentária e que o uso de depósitos judiciais para esta finalidade é inconstitucional. Ele citou o caso dos planos econômicos, quando os bancos aplicaram o índice determinado pelo governo federal, e hoje precisam cobrir os expurgos e questionou: “Será que amanhã eles não terão que pagar esses depósitos, caso os estados não paguem?”. Acrescentou que as leis estaduais não dizem qual a fonte de custeio para garantir o pagamento do vencedor da demanda judicial e se tais verbas sairão daquelas destinadas à Saúde e à Educação para restituir o fundo. Ao final, afirmou que “só existe uma forma desse fundo ser perfeito, é só o Judiciário não solucionar nenhuma demanda judicial”. Na avaliação do economista da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Marcos de Barros Lisboa, a criação de leis municipais que versem sobre a utilização de valores depositados em juízo nada mais é que “a geração de mecanismos oportunistas, com o confisco dos recursos do cidadão, monopólio dos bancos públicos e remuneração abaixo da praticada pelo mercado”. Foi enfático ao afirmar, assim como outros expositores, que o banco não pode emprestar recursos para seus controlados – o que na prática geraria a recriação da dívida bancária. Afirmou que a situação piora com as demandas judiciais que envolvem particulares, nas quais o estado sequer é parte, e alertou para os riscos de não recebimento de crédito decorrente de demandas que envolvem principalmente ações com repercussão geral reconhecida. “Medidas como essas vão na contramão do equilíbrio fiscal, do ajuste e dos direitos do cidadão às suas ações judiciais”, concluiu.
Civil / Familia / Empresarial
Consórcios de Empresas no Brasil
“Com ampla e histórica utilização no mercado brasileiro de engenharia, o consórcio de empresas já existia mesmo antes de ganhar o reconhecimento jurídico e devida regulamentação pela Lei nº 6.404/1976, que até hoje permanece como a sede legal do instituto. Sobre o tema dos consórcios e sua utilização pela classe empresária, Rubens Requião oportunamente sustentou que: ’O Direito brasileiro se apercebeu de sua existência após ter ele se disseminado nos usos empresariais, impondo-se, pouco a pouco, ao legislador’. Com efeito, a própria Exposição de Motivos da Lei nº 6.404/1976 enfrentou de forma natural e sem grandes surpresas a regulamentação do instituto, encarando-o como ‘velho conhecido’ dos empresários brasileiros: Completando o quadro das várias formas associativas de sociedades, o Projeto, nos arts. 279 e 280, regula o consórcio, como modalidade de sociedade não personificada que tem por objeto a execução de determinado empreendimento. Sem pretensão de inovar, apenas convalida, em termos nítidos, o que já vem ocorrendo na prática, principalmente na execução de obras públicas e de grandes projetos de investimento.” Assunto como esse, caro leitor, de autoria da Dra. Laura Romano Campedelli, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Empresarial, edição de nº 45 (jul/ago.15).
TOPO
Civil / Família / Imobiliário
C.FED - Defesa do Consumidor vai discutir programas de milhagem
MPBA - MP aciona Banco Santander por irregularidade na prestação de serviços
TJMS - Empresa deve indenizar por morte de gado após queda de fio de alta tensão
TJDFT - Concessionária deverá pagar indenização por falha na venda de veículo com isenção de ICMS
Administrativo / Ambiental
STF - ADI questiona lei que cria “residência jurídica” na PGE do Amazonas
STF - Rejeitada ação de prefeito de Itapemirim (ES) que pretendia retornar ao cargo
STF - Governadora de Roraima questiona dispositivo da Constituição do Estado que restringe viagens
TRF5 - Tribunal mantém condenações do ex-prefeito e do ex-secretário de Administração de Rio do Fogo (RN)
TRF3 - Decisão determina cumprimento de medidas de proteção à fauna na rodovia fernão dias
TRF3 - Decisão permite a química aprovada em concurso ser nomeada para cargo com exigência inferior
TRF3 - Justiça determina bloqueio de bens de ex-servidor da receita
TRF1 - Candidato reprovado em teste físico tem pedido de anulação da prova negado
MPDFT - MP recomenda que recadastramento de taxistas seja feito de acordo com a lei
MPAC - MP instaura inquéritos para que Manoel Urbano e Santa Rosa atendam à lei ambiental
TJSC - Trabalhador atingido por poste de luz receberá indenização de 40 salários mínimos
TJDFT - Ex-governador do DF é absolvido de outra ação de improbidade por nepotismo
TJES - Mulher indenizada em R$ 20 mil após discussão no trânsito
TJCE - Vítima de abuso de autoridade policial deve receber R$ 15 mil de indenização
Tributário / Aduaneiro
STJ - Quarta Turma admite extinção das obrigações de falido sem prova de quitação de tributos
MPSP - MP obtém liminar que bloqueia os bens de ex-fiscal do ISS
Penal
STF - Plenário decide pelo desmembramento de inquérito contra senadora Gleisi Hoffmann
STF - Ministro garante a ex-governador do DF acesso a delação premiada de Durval Barbosa
STF - Ministro decide que não cabe à Justiça militar julgar crime de falsidade praticado por civil
TJCE - Justiça nega liberdade para acusado de cometer latrocínio em Solonópole
TJCE - Acusados de roubo têm prisão preventiva decretada durante audiência de custódia
Trabalhista / Previdenciário
TRF5 - Tribunal mantém condenação de servidor do INSS por concessão indevida de benefício de aposentadoria
TRF3 - Decisão reconhece trabalho rural anterior à data de início de prova material
TRT9 - Transporte coletivo de Londrina e região: partes constroem proposta para conciliação
TRT9 - Gerente deverá ser reembolsada de despesas com manutenção de veículo próprio utilizado no trabalho
TRT4 - Coletor de lixo que quebrou a perna ao ser atropelado em serviço deve ser indenizado
TRT9 - Revenda de automóveis deverá indenizar trabalhador demitido após diagnóstico de epilepsia
TRT23 - Com empenho da Justiça do Trabalho, ex-empregados da Geosolo recebem seus direitos trabalhistas
TRT15 - Incômodo ou constrangimento relacionados a atos ordinários do cotidiano não geram direito a servidora celetista
TRT1 - Queda em upa redunda em indenização de R$ 30 mil
TRT3 - Perícia documentos cópica aponta indícios de salários por fora pagos a motorista
TRT3 - Telegrama de reconvocação enviado após ajuizamento da ação é insuficiente para comprovar abandono de emprego
TST - Tribunal determina a manutenção de 65% das atividades da ECT durante a greve
TST - Vara de Curitiba é competente para julgar ação anulatória de norma disciplinar interna da CEF
TST - Tomadoras de serviços não são responsáveis por verbas trabalhistas de fiscal de vigilantes terceirizados
TST - Tribunal propõe acordo de reajuste salarial entre Valec e ferroviários
TST - Trabalhador que alegava ter sido demitido por ser soropositivo não consegue comprovar discriminação
Diversos
C.FED - Debatedores apontam casos de racismo e xenofobia no Brasil
C.FED - Regras para compra de terras por estrangeiros são o destaque de hoje do Plenário
MPMT - Desvios de recursos públicos por meio de compras fictícias atingem montante de R$ 2 milhões
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3760
Usina terá que reintegrar trabalhador usuário de cocaína
A Usina Cerradinho Açúcar e A acute;lcool S.A, de Catanduva (SP), terá que reintegrar ao emprego um encarregado de logística dependente de cocaína dispensado sem justa causa. Para a Terceira Turma, a pessoa acometida de doença grave ou estigmatizante não pode ser dispensada em virtude de sua condição, sob pena de ficar caracterizada a discriminação. O uso habitual da droga está catalogado no Código Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde. O trabalhador foi dispensado um dia antes de sua internação em clínica de tratamento. A ação, ajuizada por sua mãe, pediu a reintegração ao emprego e a suspensão do contrato de trabalho até o fim do tratamento, além de indenização por danos morais pela dispensa considerada injusta e ilegal. Segundo ela, o vício era de conhecimento da empresa. Em defesa, a empresa argumentou que até o ajuizamento da ação não sabia da dependência química. Destacou que a dispensa foi motivada por atrasos e ausência em reuniões, e que chegou a encaminhar o empregado ao departamento de recursos humanos para que este justificasse o mau comportamento. Nessa ocasião, ele teria dito apenas que estava com problemas familiares e dificuldades para dormir. A conduta empresarial foi considerada discriminatória pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva (SP), que condenou a empresa a pagar R$ 10 mil a título de dano moral, anulou a demissão e determinou a reintegração do trabalhador, com a suspensão do contrato de trabalho até o fim do tratamento. Segundo a sentença, embora o convívio com um dependente seja difícil, o empregador deve ter a consciência de que está lidando com uma pessoa doente. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) isentou a empresa da obrigação de reintegrar o empregado e do pagamento de qualquer indenização. Para o TRT, a dispensa, efetivada um dia antes de sua internação para o tratamento, não apresentou contornos discriminatórios. Ao analisar o recurso da mãe do encarregado ao TST, o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, observou que, embora o Regional não tenha entendido pela discriminação, transcreveu trecho da sentença segundo o qual os documentos trazidos pela empresa no processo não comprovaram a dispensa na data alegada. "Somado a isso, a empresa admitiu que o trabalhador aparentava ter problemas pessoais, tanto que foi por isso que o encaminhou à assistente social da empresa para tentar descobrir o problema," assinalou, ao dar provimento ao recurso e restabelecer a sentença. O ministro explicou ainda que o uso habitual de cocaína está catalogado no Código Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde e que, nesses casos, é dever do empregador comprovar que a dispensa não foi discriminatória. Em caso semelhante julgado pela Quarta Turma do TST em julho de 2014, a General Motors do Brasil Ltda. conseguiu dispensar um operário dependente de crack e cocaína sem que a atitude fosse considerada discriminatória pela Justiça do Trabalho. Na ocasião, a GM chegou a encaminhar o trabalhador a um programa de recuperação de dependentes químicos da própria empresa, e disse que o programa, sem ônus para o empregado ou prejuízo de salário, tinha como condição que ele fizesse o tratamento de forma correta, participando das reuniões com o serviço médico, o que não teria ocorrido. (O número do processo foi ocultado para preservar as partes)
Trabalhista / Previdenciário
O Novo CPC e o Direito Previdenciário
Na Revista SÍNTESE Direito Previdenciário escolhemos com o Assunto especial o tema “O Novo CPC e o Direito Previdenciário” com a publicação de dois artigos de autoria dos Drs. Marco Aurélio Serau Junior, Theodoro Vicente Agostinho e Sérgio Henrique Salvador. Os autores analisam se com a nova lei em vigor a partir de 2016 haverá impacto nas ações previdenciárias, uma vez que há prerrogativas legais para a Fazenda Pública, as Autarquias e fundações.
TOPO
Trabalhista / Previdenciário
STJ - STF vai decidir sobre regime de contratação em conselhos profissionais
TRT6 - Distribuidora e Eternit são condenadas por violar lei que proíbe amianto em Pernambuco
TRT3 - Participação em cursos pela internet configura tempo à disposição do empregador
TRT18 - “Ouvi dizer” não é válido como depoimento testemunhal, diz TRT Goiás
TRT3 - Prorrogação de jornada e implantação de banco de horas em condições insalubres exigem autorização prévia do MTE
TST - Transportadora não poderá descontar aviso-prévio de conferente que pediu rescisão indireta
TST - Caixa bancário que atuou mais de 30 anos na CEF receberá por intervalo garantido a digitador
TST - PEC que inclui TST entre órgãos do Judiciário é aprovada em comissão
TST - Mineradora Paranapanema é condenada por terceirização de serviço de mecânica
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Para Quarta Turma, cláusula que exige honorários em cobrança extrajudicial não é abusiva
STJ - Repetitivo vai definir se juiz ou tribunal pode reconhecer cláusula abusiva de ofício
STJ - Presença de menor no imóvel não exige que MP intervenha em ação de reintegração de posse
TJMS - TJ condena empresa por queda de cabelo após uso de produto
TJCE - Unimed é condenada a pagar R$ 30 mil por negar cirurgia para grávida
TJES - Justiça condena cooperativa de saúde em R$ 138 mil
Administrativo / Ambiental
STF - Cabe à Justiça Federal em Chapecó julgar ação sobre demarcação de terras indígenas em SC
TJES - Juíza garante transfusão em criança com leucemia
MPSP - MP ajuíza ação por improbidade administrativa contra ex-fiscal do ISS
MPRJ - CNMP aprova prazo de proibição para membro do MP exercer função eleitoral
C.FED - CPI dos Maus Tratos de Animais debate controle de zoonoses e leishmaniose
C.FED - Comissão aprova criação de incentivos para formação de bancos comunitários de sementes
TRF4 - Tribunal nega indenização por desapropriação de terrenos no Parque Nacional do Superagui (PR)
Penal
STF - Mantida pena de condenado por agredir porteiro no Rio de Janeiro
STF - MP-ES vai investigar denúncias de racismo nas eleições presidenciais de 2014
STF - 2ª Turma rejeita pedido de absolvição sumária de Alberto Fraga (DEM-DF)
STF - 2ª Turma: Suspenso julgamento sobre quebra de sigilo telefônico de jornalista
STF - Plenário do STF deverá decidir quem relatará inquérito contra senadora Gleisi Hoffmann
STF - Determinada abertura de inquéritos com relação a Aloysio Nunes e Aloizio Mercadante
TRF1 - Advogados que coagiram menor de idade a aceitar oferta de empregador têm pena mantida pelo TRF1
TRF4 - Tribunal julga primeira apelação
Diversos
STJ - Três novos enunciados na página Súmulas Anotadas
STJ - Ação rescisória, prisão preventiva e ofensas pela internet estão na Pesquisa Pronta
C.FED - Relações exteriores aprova acordo de cooperação técnica com a Dominica
TRF1 - Tribunal concede horário especial de trabalho a servidor que teve filho diagnosticado com autismo
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3759
2ª Turma mantém condenação de jornalista por injúria
A decisão do ministro Celso de Mello no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 891647, que manteve condenação imposta ao jornalista Paulo Henrique Amorim pelo crime de injúria contra Merval Pereira, colunista do jornal O Globo, foi mantida pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Amorim foi condenado à pena de 1 mês e 10 dias de detenção, convertida em pena restritiva de direitos - pagamento de 10 salários-mínimos (valor posteriormente aumentado para 30 salários-mínimos) -, por publicação em seu blog, em 2012. O condenado recorreu ao STF, mas o recurso teve seguimento negado pelo relator, uma vez que, segundo Celso de Mello, a análise do caso dependeria do exame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 279 do STF. A defesa de Amorim, então, opôs embargos de declaração contra a decisão do decano da Corte. Na sessão de 15.09.2015, o relator, ministro Celso de Mello, frisou em seu voto que recebia os embargos com recurso de agravo regimental, ao qual negava provimento, com base nos mesmos argumentos com que negou seguimento ao ARE 891647. Além disso, mesmo vencida a questão formal da Súmula 279, salientou o ministro, “o direito à livre manifestação do pensamento, embora reconhecido e assegurado em sede constitucional, não se reveste de caráter absoluto nem ilimitado, expondo-se, por isso mesmo, às restrições que emergem do próprio texto da Constituição, destacando-se, entre essas, aquela que consagra a intangibilidade do patrimônio moral de terceiros, que compreende a preservação do direito à honra e o respeito à integridade da reputação pessoal”.
Penal
Estato punitivo
“Alterando-se o ponto de reflexão, passa-se a uma breve análise sobre o Estado punitivo e a política criminal. É da autoria de Franz Von Liszt (1851-1919) o tripé em que se encontra a política criminal, vista como uma ciência autônoma. Para este autor, as linhas científicas são o Direito Penal, visto como a dogmática, a Política Criminal e a Criminologia. De acordo com Liszt, a política criminal exige, em geral, que a pena, como meio, seja adequada ao fim, isto é, seja determinada quanto ao gênero e à medida segundo a natureza do delinquente, a quem inflige um mal (lesa nos seus bens jurídicos a vida, a liberdade, a honra e o patriotismo), para impedir que no futuro ele cometa novos crimes. Percebe-se, desta forma, que este período fortemente marcado pelo positivismo tinha na realidade uma grande preocupação (ou fixação) em determinar campos bem específicos para cada segmento de estudo da formação societária, suas normatizações e os conflitos que a permeiam.” Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. Jacson Caprini de Oliveira, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal, edição de nº 93 (ago/set.15).
TOPO
Penal
STM - Ex-sargento é condenado por prevaricação e falsidade ideológica ao dar informações privilegiadas a desertor
MPPR - Homem acusado de estuprar e matar adolescente é condenado a 27 anos de prisão
MPDFT - Homem é condenado a 27 anos de prisão por homicídio em bar no Setor de Clubes Sul
MPBA - MP denuncia à Justiça 12 envolvidos em esquema de emissão e uso de notas fiscais falsas O Ministério
MPCE - MP recomenda que presos sejam encaminhados ao centro de privação provisória de liberdade O Ministério
TJRN - Justiça rejeita pedido de Habeas Corpus de acusado de participar de desvio no Idema
TJDFT - Acusado de tentar matar vizinha é condenado pelo júri do Paranoá
Trabalhista / Previdenciário
STJ - Primeira Seção definirá possibilidade de inclusão do 13º em base de cálculo de benefício
TST - Turma reduz indenização para coordenador que recebia e-mails ofensivos de pais de alunos
TST - SDI-2 mantém decadência de rescisória interposta no último dia do prazo em sistema eletrônico inválido
TRT9 - Mantida dispensa a pintor que abusou de faltas e atrasos após sofrer acidente com ferimentos leves
TST - Petrobras terá de pagar horas extras por desrespeito a intervalo entre jornadas
TRT8 - Banco terá que pagar danos morais por afastar trabalhador que exercia função gerencial a mais de 10 anos
TRT6 - Mantida decisão de pagamento de horas extras e adicional de periculosidade a ex-empregado do Empresarial 1002
TRT5 - Empresa de cacau de Itabuna é condenada em R$ 1,5 milhão
TRT5 - Brasflex é condenada por descumprir normas de segurança
TRT23 - Enquanto muitos devedores fraudam os processos para não pagar suas dívidas, veja exemplo de um carroceiro deficiente
TRT2 - Metalúrgica da zona sul da capital e sindicato chegam a acordo
TRT23 - Motorista baleado receberá indenização mensal até completar 74 anos
TRT15 - Tribunal condena Correios por dano moral coletivo: carteiros devem percorrer distâncias e carregar peso limitadamente
TRT19 - Trabalhador é condenado por litigância de má-fé
TRT1 - Babá que trabalhava em sua própria casa não tem vínculo reconhecido
TRT10 - O Estado de S. Paulo deve indenizar jornalista por jornada além da quinta hora diária
TRT3 - Guia de turismo não consegue reconhecimento de vínculo com empresas do ramo de turismo
TRT3 - Vendedor que trabalhava com fumantes no mesmo ambiente consegue indenização por dano moral
TRF3 - Trabalho como agente de tráfego aéreo na Varig é reconhecido como especial
TST - Equiparados a categoria diferenciada, engenheiros da Petrobras no ES contribuirão para o Senge
TST - JT não defere diferenças salariais a diretor financeiro que retornou do exterior em cargo inferior
TST - Turma condena prática motivacional que expôs trabalhadora a constrangimentos
TST - Petrobras terá de pagar horas extras por desrespeito a intervalo entre jornadas
TST - Turma reduz indenização para coordenador que recebia e-mails ofensivos de pais de alunos
TST - SDI-2 mantém decadência de rescisória interposta no último dia do prazo em sistema eletrônico inválido
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Na cobrança de mensalidade escolar, juros incidem a partir do vencimento da parcela
- STJ -Repetitivo discute prescrição e abuso contra consumidor em comissões imobiliárias
STF - Economistas defendem uso de depósitos judiciais pelos estados
STF - Instituições financeiras revelam preocupação com utilização de depósitos judiciais
TJSP - Maternidade pagará indenização por troca de bebês
TJES - Vítimas de acidente serão indenizadas em R$ 416 mil
TJDFT - Deferida a recuperação judicial de mais uma empresa do grupo SUPERMAIA
Administrativo / Ambiental
STJ - Falta de autorização dos associados impede associação de assumir ação coletiva iniciada por outra
STJ - Superior desafeta repetitivo sobre presença da União em ações relacionadas a piso de professores
STF - Suspensa quebra de sigilos determinada pela CPI da Máfia das Órteses e Próteses
STF - Ministro encerra audiência pública que debateu o uso de depósitos judiciais
STF - Ministro nega liminar em ação sobre emissão de passagens aéreas para membros do MPU
STF - Lei sobre uso de depósitos judiciais garante fonte adicional de receita para estados e municípios, explica senador
STF - Auditor de controle defende que uso de depósitos judiciais é endividamento público
STF - Garantia de recebimento é tema de manifestações na audiência pública sobre depósitos judiciais
STF - Representantes de servidores e de Assembleias estaduais se manifestam na audiência sobre depósitos judiciais
STF - Procuradores-gerais dos estados se manifestam na audiência pública sobre depósitos judiciais
STF - Estados defendem leis que permitem uso de depósitos judiciais pelos governos
MPAL - MP ajuíza ACP para investigar declaração de prefeito de Penedo O Ministério Público do Estado de Alagoas
C.FED - CPI dos Maus Tratos de Animais debate controle de zoonoses e leishmaniose
C.FED - Comissão vai debater alteração na lei do sistema de unidades de conservação da natureza
C.FED - Comissão debate percentual mínimo de recursos para a saúde com ministro
TRF3 - Tribunal condena União a custear remédio a paciente de câncer de pulmão
TRF4 - Funai é condenada a indenizar índios de SC prejudicados por duplicação da BR-101
TRF1 - Funai é condenada a pagar indenização por atraso no pagamento de aluguel de imóvel particular
TJRN - Justiça determina prazo para Estado iniciar obras na Casa do Estudante de Natal
TJRN - Pais de jovem morta após explosão de botijão de gás serão indenizados
TJDFT - DETRAN deve indenizar cidadão por queda de cadeira defeituosa em agência de atendimento
TJDFT - Juiz nega mandado de segurança para alunas participarem de colação de grau
Tributário / Aduaneiro
TRF2 - Aquisição de aeronaves equipadas com motores Turbofan são isentas de IPI
Diversos
TRF4 - Tribunal nega devolver prazo processual a advogada que sofreu acidente
Destaques de Tecnologia e Comunicações do Valor
HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quarta-feira, 30/09/2015 - Ano 2015 - Número 330
Nadella traça o futuro da Microsoft
Satya Nadella, presidente da Microsoft: companhia vende por ano US$ 52 bilhões em tecnologia para empresas
Últimas Notícias
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Jornal digital
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Destaques da semana
Uber terá regras até a semana que vem, diz Haddad
Demanda por satélite sobe com Olimpíada
Com real fraco, teles perdem peso em balanço dos grupos
BlackBerry tenta reanimar resultados com Android
Voz começa a perder força em aplicação empresarial
Valid capta R$ 396 milhões com oferta via esforços restritos
A condutora da Microsoft na transição para a nuvem
Ação emergencial procura trazer calma aos mercados
HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quarta-feira, 30/09/2015 - Ano 2015 - Número 3846
Governo adia gastos e déficit de agosto é menor que o esperado
Marcelo Saintive, secretário do Tesouro Nacional: ?Estamos cortando na carne"
Exclusivo para assinantes
Brasil Área de finanças sociais pode atrair R$ 50 bi em investimentos até 2020
Política Dilma avança e pode dar sete ministérios ao PMDB
Especial Brasil tem a maior queda no ranking de competitividade
Empresas Distribuidoras obtêm liminar contra pagamento de R$ 3,7 bi
Agronegócios Conab atesta queda da produtividade e reduz estimativa para a colheita de café
Jornal do dia
Primeira página Ação emergencial procura trazer calma aos mercados
Brasil Mais de 2 milhões voltam a buscar trabalho e taxa de desemprego sobe
Política Vetos à reforma eleitoral opõem Renan e Cunha
Internacional Queda do petróleo prejudica abertura do setor no México
Opinião Benefícios da migração são questionáveis
Empresas Venda de ativos será maior desafio da CSN
Empresas Fies e crise cortam novas matrículas em 30%
Política Justiça no Brasil é uma das mais caras do mundo
Eu & Investimentos O mundo chega ao varejo
Eu & Carreira "A maior competência exigida hoje é a de saber manter o foco"
Eu & Estilo Renovado, A4 mantém a sobriedade
Legislação & Tributos Conselho completa seis meses sem julgamentos
Boletim IOB Urgente
Área Trabalhista e Previdenciária
28.09.2015 08:24 - Trabalhista/Previdenciária - Fixados os critérios sobre o recolhimento obrigatório do FGTS pelo empregador doméstico e divulgada a versão 2 do manual de recolhimento mensal e rescisório ao FGTS
Por meio de Ato Caixa s/nº, ficou definida a obrigatoriedade da inclusão e do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por parte do empregador doméstico, a partir da competência 10/2015.
O recolhimento do FGTS se dará por meio de regime unificado e em conjunto com o pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos devidos pelo empregador doméstico.
A prestação de informações unificada e geração da guia de recolhimento dar-se-á mediante registro no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), disponibilizado no site www.esocial.gov.br.
Na impossibilidade de utilização do eSocial, a Caixa Econômica Federal (Caixa) divulgará orientações sobre forma de prestação da informação e geração da guia para recolhimento do FGTS.
O recolhimento unificado se dará mediante Documento de Arrecadação eSocial (DAE) e viabilizará o recolhimento mensal das seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamento:
a) 8% a 11% de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico, de acordo com seu salário-de-contribuição;
b) 8% de contribuição patronal previdenciária para a Seguridade Social, a cargo do empregador doméstico;
c) 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
d) 8% de recolhimento para o FGTS;
e) 3,2% destinada ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa, por culpa recíproca, na forma do art. 22 da Lei Complementar nº 150/2015; e
f) imposto sobre a renda retido na fonte, se incidente.
Os depósitos do FGTS definidos nas letras "d" e "e" incidem sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada empregado, incluída a remuneração do 13º salário correspondente à gratificação de Natal.
Os valores referidos na letra "e" serão depositados na conta vinculada do empregado, distinta daquela em que se encontrarem os valores oriundos dos depósitos da letra "d" e somente poderão ser movimentados por ocasião da rescisão contratual, observadas as orientações contidas em Circular Caixa, que estabelece procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS.
O empregador doméstico é obrigado a arrecadar e recolher as parcelas referidas nas letras "a" a "f" até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
Para rescisões de contrato de trabalho do trabalhador doméstico, o empregador deve observar que, para rescisões ocorridas até 31.10.2015, o recolhimento rescisório observa as orientações contidas no Manual de Orientação ao Empregador - Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, disponível no endereço www.caixa.gov.br, download, FGTS - Manuais Operacionais.
Para as rescisões ocorridas a partir de 1º.11.2015, considerando a obrigatoriedade de recolhimento mediante DAE, é aplicado ao recolhimento rescisório o disposto no art. 477 da CLT no que se refere a valores de FGTS devidos ao mês da rescisão, ao aviso-prévio indenizado, quando for o caso, e ao mês imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais previstas na Lei nº 8.036/1990.
O prazo para arrecadação pelo empregador doméstico dos valores rescisórios é definido conforme o tipo de aviso-prévio, ou seja, no caso de aviso-prévio trabalhado, o prazo para recolhimento das parcelas, mês anterior à rescisão, mês da rescisão e multa rescisória, é o 1º dia útil imediatamente posterior à data do efetivo desligamento. Em se tratando do mês anterior à rescisão, se este dia útil for posterior ao dia 7 do mês da rescisão, a data de recolhimento desta parcela deverá ser até o dia 7.
Na hipóteses de aviso-prévio indenizado e ausência/dispensa de aviso-prévio, o prazo para recolhimento do mês anterior à rescisão é até o dia 7 do mês da rescisão. O prazo para recolhimento do mês da rescisão, aviso-prévio indenizado e multa rescisória é até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento. Caso o 10º dia corrido seja posterior ao dia 7 do mês subsequente, o vencimento do mês da rescisão e do aviso-prévio indenizado ocorre no dia 7.
Para recolhimento da multa rescisória devida sobre os valores recolhidos para as competências recolhidas por meio da Guia de Recolhimento FGTS (GRF), o empregador deve observar orientações contidas no Manual de Orientação ao Empregador - Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais disponível no endereço www.caixa.gov.br, download, FGTS - Manuais Operacionais.
O acompanhamento dos depósitos do FGTS é realizado pelo empregador e pelo empregado doméstico mediante consulta ao extrato da conta vinculada do FGTS.
O recolhimento do DAE será realizado em instituições financeiras integrantes da rede arrecadadora de receitas federais.
Para vínculos em que o empregador doméstico tenha optado pelo recolhimento do FGTS de período anterior à obrigatoriedade, quando não foi realizado depósito de competência igual ou menor que setembro/2015, deverá o empregador realizar o depósito utilizando-se da GRF Internet Doméstico disponível no portal eSocial (www.esocial.gov.br) ou via aplicativo Sefip, observando orientações contidas no Manual de Orientação ao Empregador - Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais disponível no endereço www.caixa.gov.br, download, FGTS - Manuais Operacionais.
É facultada a opção pelo FGTS ao empregador doméstico a partir da competência 03/2000 e até a competência 09/2015, passando a ser obrigatório após o 1º recolhimento ou a partir da competência 10/2015, quando não houver recolhimento de competências anteriores.
É divulgada a versão 2 do Manual de Orientação ao Empregador - Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à arrecadação do FGTS, disponibilizado no site da Caixa, www.caixa.gov.br, opção download - FGTS, contemplando as alterações decorrentes da obrigatoriedade de recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico e outras deliberações.
(Ato Caixa s/nº - DOU 1 de 28.09.2015)
Fonte: Editorial IOB
Área ICMS e IPI
28.09.2015 07:59 - ICMS/IPI - Sped - Divulgado o Manual de Padrões, versão 3.3, da NFC-e
Foi divulgado, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, o Manual de Padrões - Padrões Técnicos do Danfe-NFC-e e QR Code, versão 3.3, com vigência a partir de 1º.09.2016.
As alterações no leiaute do Danfe NFC-e trazidas pela versão 3.3 do Manual de Padrões serão de observância obrigatória a partir de 1º.09.2016. Todavia, recomenda-se que as empresas e os desenvolvedores façam a adequação dos leiautes de impressão do Danfe NFC-e para esta nova versão o quanto antes, haja vista que houve uma importante redução em informações impressas, que resultará em diminuição significativa no consumo de papel.
(Manual de Padrões NFC-e, versão 3.3. Disponível em:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#354. Acesso em: 28.09.2015)
Fonte: Editorial IOB
Disparada do dólar eleva peso da dívida de Estados
HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Terça-feira, 29/09/2015 - Ano 2015 - Número 3845
Real desvalorizado pressiona dívida dos Estados
Manoel Vitório, da BA: desvalorização surpreendeu no período e no tamanho
Exclusivo para assinantes
Brasil Esforço para evitar efeitos da crise mundial chegou ao limite, diz Dilma
Política Lobista diz à PF que depositou em conta de Eduardo Cunha na Suíça
Política Disputa no Amazonas divide aliados
Empresas Embraer ignora crise na venda de jato comercial
Agronegócios Real fraco preocupa produtores argentinos
Jornal do dia
Brasil Especialistas apontam falhas em estudo ambiental do Tapajós
Brasil Grupo propõe mudar câmbio e juros para reindustrializar país
Política Criminalistas tentam retirar autos de Moro
Internacional Lucro da indústria chinesa tem maior queda em 4 anos
Opinião Jogando luz sobre os paraísos fiscais
Empresas Com 22 aquisições, receita da Alliar atinge R$ 900 milhões
Empresas Vale corta segunda parcela de dividendos pela metade
Finanças Ibovespa fecha no menor nível em mais de seis anos
Eu & Investimentos Finanças atléticas
Eu & Cultura Do carro elétrico para o espaço sideral, uma questão de projeto
Eu & Estilo Encantos de um outono em Nova York
Legislação & Tributos Súmulas garantem intervalo de 15 minutos a mulheres
Dólar alto e PIB fraco pioram endividamento de empresas
HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Segunda-feira, 28/09/2015 - Ano 2015 - Número 3844
Perda de receita e alta do dólar estouram nível de alavancagem
Ricardo Carvalho, diretor sênior de empresas da Fitch: ?Uma companhia com alavancagem de cinco vezes, por exemplo, opera apenas para pagar juros"
Exclusivo para assinantes
Brasil Benefícios rurais aceleram o rombo da Previdência e preocupam Fazenda
Política Jobim desponta como estrategista na Lava-Jato
Política Obras da Petrobras têm prejuízos bilionários, propinas e receita zero
Empresas Pagamentos a empreiteiras da Lava-Jato caem quase 60% no ano
Agronegócios Demanda firme acelera exportações da O\'Coffee
Jornal do dia
Brasil Sem questão fiscal resolvida, não há recuperação, diz Levy
Brasil Déficit em horário de pico entra no radar do governo
Política Desafios da reforma à espera de Dilma
Internacional Governos miram evasão fiscal de multinacionais
Opinião A encarcerada economia americana
Empresas Com real fraco, teles perdem peso em balanço dos grupos
Brasil Dilma propõe reduzir as emissões em 43% até 2030
Finanças Banco médio amplia captação no varejo
Eu & Investimentos O fundo simples vem aí
Eu & Carreira Presidentes de empresas da AL planejam cortar custos
Eu & Cultura Teatro pode ser negócio sustentável
Legislação & Tributos Justiça concede liminares contra o Refis da Copa
Boletim IOB Urgente
Área Trabalhista e Previdenciária
25.09.2015 08:14 - Trabalhista - FGTS para empregado doméstico passa a ser obrigatório a partir de 1º.10.2015
A partir de 1º.10.2015, o regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passa a ser estendido, obrigatoriamente, ao empregado doméstico. Para tanto, o empregador deverá solicitar, mediante requerimento, a inclusão do seu empregado no regime do FGTS, nos termos a serem definidos pela Caixa Econômica Federal (Caixa).
Até a mesma data (1º.10.2015), a Caixa deverá esclarecer a forma como serão efetuados os depósitos, os saques, a emissão de extratos das contas etc. e, ainda, disciplinar a situação dos empregados domésticos que já estão abrangidos pelo sistema do FGTS por opção dos seus empregadores.
(Resolução CC/FGTS nº 780/2015 - DOU 1 de 25.09.2015)
Fonte: Editorial IOB
Tombini esfria temperatura no mercado de juro e câmbio
HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Sexta-feira, 25/09/2015 - Ano 2015 - Número 3843
Ajuste chinês também terá lado positivo para Brasil
Pettis criticou o foco na exportação de commodities: ?Hoje, há um grande realinhamento de preços e acredito que a estratégia vai se provar um erro"
Exclusivo para assinantes
Brasil "Preço alto das commodities é como cocaína", diz Pettis
Política PF monta estratégia para preservar Lava-Jato
EU & Fim de semana A diferença que o câmbio faz
Empresas Geradoras alegam cenário instável e sugerem adiar leilão de usinas
Agronegócios Disparada do dólar trava negociação de produtos agrícolas
Jornal do dia
Primeira página Tombini esfria temperatura no mercado de juro e câmbio
Brasil Crédito mais caro após rebaixamento ameaça licitação de rodovias
Política PT recorre contra rito de impeachment definido por Cunha
Internacional Após acordo, Colômbia mira dividendo econômico da paz
Opinião Discriminação mantém países mais pobres
Empresas Voz começa a perder força em aplicação empresarial
Empresas Petrobras encerra contrato da Odebrecht
Brasil Desemprego volta a subir em agosto e total de ocupados sofre maior queda desde 2003
Política Dilma irá fundir pastas controladas por PT e criar Ministério da Cidadania
EU & Fim de semana Ele quer ser mais do que uma onda
Suplementos Parâmetro global
Legislação & Tributos STJ decide pela tributação do adicional de quebra de caixa
Governo deve adiar IPOs e leilão de usinas elétricas
HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quinta-feira, 24/09/2015 - Ano 2015 - Número 3842
A condutora da Microsoft na transição para a nuvem
Paula Bellizia tem uma missão difícil pela frente. ?Queremos que as pessoas amem o Windows", afirma a nova presidente da Microsoft no Brasil. É a primeira vez desde que a subsidiária brasileira foi criada, há 26 anos, que os negócios são comandados por uma mulher
Exclusivo para assinantes
Brasil País \'envelhece\' e ensino básico perde 5,1 milhões de alunos em 14 anos
Política Supremo decide descentralizar processos da Operação Lava-Jato
Especial Impasse com PMDB e PT pode levar Dilma a adiar reforma
Empresas Valor de mercado da Petrobras cai abaixo de R$ 100 bilhões
Agronegócios Cresce participação das agroindústrias entre as líderes das exportações
Jornal do dia
Primeira página Governo deve adiar IPOs e leilão de usinas elétricas
Brasil Mercosul proporá à UE fim de tarifas em 85% do comércio
Política Renan quer apressar votação de vetos
Internacional Atividade industrial menor reforça temor com a China
Opinião Contendo a desaceleração chinesa
Brasil Governo vai manter corte no PAC e \'Minha Casa\'
Empresas Exportação alivia crise das autopeças
Finanças Dólar e juros testam novas máximas
Eu & Investimentos Alocadores têm arsenal para se proteger e investir em dólar
Eu & Carreira Empresas incentivam trabalho voluntário para engajar equipes
Eu & Estilo Os preciosos e sublimes vinhos de Henri Jayer
Legislação & Tributos STJ começa a julgar discussão sobre créditos de PIS e Cofins
Destaques de Tecnologia e Comunicações do Valor
HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quarta-feira, 23/09/2015 - Ano 2015 - Número 329
Polo pede à CVM que reavalie fusão da Oi
A operadora Oi vale hoje cerca de R$ 3 bilhões, menos de 20% do valor do aumento de capital feito no ano passado
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Destaques da semana
Rothschild tenta melhorar perfil da dívida
Shakhaf Wine lidera reestruturação da Contax
Facebook limita acesso a dados e mercado reage
Dona da TIM vai rever estratégia para o país
Após 44 anos, metade dos orelhões no país pode desaparecer
Apple vence novo round em disputa com a Samsung
Mesmo com crise, AlmavivA prevê faturar quase R$ 1 bi
Dilma dobra a aposta e leva Congresso a apreciar vetos
HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quarta-feira, 23/09/2015 - Ano 2015 - Número 3841
Dilma decide correr risco e coloca vetos em votação
Guimarães sobre os efeitos do adiamento da votação no mercado: ?Não está em jogo o governo, está em jogo o país"
Exclusivo para assinantes
Brasil Ingresso de capital estrangeiro cairá US$ 78 bi neste ano, prevê BC
Política Dilma divide PMDB e oferece cinco pastas para bancadas no Congresso
Especial Paralisia pode levar a nova \'década perdida\', diz ex-diretor do BC
Empresas Câmbio ameaça balanços com perda bilionária
Agronegócios Desembolsos do BNDES para usinas vão diminuir até 42%
Jornal do dia
Brasil Governo quer R$ 11 bi este ano em leilão de usinas
Brasil Dilma anunciará compromissos para reduzir emissões em discurso nos EUA
Política Abertos inquéritos contra Mercadante e Aloysio
Internacional Xi visita os EUA em meio a tensão econômica na China
Opinião A crise da qual a Europa não pode escapar
Empresas Caça às ofertas aumenta vazios na gôndola
Empresas Dívida da Petrobras sobe R$ 70 bi com alta do dólar
Finanças Dólar ultrapassa R$ 4,05 e fecha no maior nível da história
Eu & Investimentos Bolsa em baixa, oportunidades em alta
Eu & Estilo Elegância masculina para subir ao altar
Eu & Carreira Banqueiras são raridade no setor privado
Legislação & Tributos Contribuinte terá que ir à Receita para incluir IR no Refis
Tesouro perde R$ 38 bi com crédito subsidiado do BNDES
HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Terça-feira, 22/09/2015 - Ano 2015 - Número 3840
Bancos buscam aperfeiçoar avaliação de riscos ambientais
Em 2014, a ?economia verde\' obteve R$ 153,4 bi em financiamentos. ?A atitude dos bancos em relação à responsabilidade socioambiental mudou de forma dramática", diz Claudia Politanski
Exclusivo para assinantes
Brasil País precisa investir R$ 8 bi em rede de dutos
Política Governo trabalha para impedir votação de vetos presidenciais
Especial PMDB rejeita reforma esboçada por Dilma
Empresas Relicitação de usina atrai estrangeiro
Agronegócios Dólar ainda compensa queda do preço da soja
Jornal do dia
Primeira página Tesouro perde R$ 38 bi com crédito subsidiado do BNDES
Brasil Capacidade de transmissão de energia pode se esgotar em 2019
Política Força-tarefa reage a STF e deflagra nova fase da Lava-Jato
Internacional Favorito na Argentina, Scioli rejeita um ajuste recessivo
Opinião Uma Bretton Woods do baixo carbono
Empresas Petrobras fará novo corte de investimento
Empresas Polo pede à CVM que reavalie fusão da Oi
Finanças Alta do dólar limita perdas na bolsa
Eu & Investimentos Recompra para valer
Eu & Cultura O mundo da ambiguidade também é da oportunidade
Eu & Estilo Um passeio pela história do México
Legislação & Tributos Sentenças livram empresas da Cofins sobre receitas financeiras
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3758
Subfaturamento do bem na declaração de importação não gera pena de perda
A Fazenda Nacional teve negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) recurso em que pedia a aplicação da pena de perda de mercadorias no caso de importação com preços subfaturados. Seguindo precedentes da Segunda Turma, a Primeira Turma do Tribunal decidiu que nesse tipo de infração tributária deve ser aplicada apenas a multa administrativa prevista no parágrafo único do artigo 88 da Medida Provisória (MP) 2.158-35/01 e no parágrafo único do artigo 108 do Decreto-Lei 37/66. No recurso interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a Fazenda Nacional insistiu em que o subfaturamento seria suficiente para determinar a perda da mercadoria, pena prevista no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei 37/66, e que a multa estabelecida na MP não afasta a possibilidade de aplicação de outras penas. No caso, o preço informado na declaração de importação de rodas de aço para caminhões foi 21% menor que os valores praticados em importações similares. Para o relator do recurso, ministro Sérgio Kukina, a situação enquadra-se no artigo 108, parágrafo único, do Decreto-Lei 37/66, que também prevê aplicação de multa. O relator entendeu ser correta a adoção, pelo TRF4, do critério da especialidade legislativa – no caso, a MP 2.158-35 e o artigo 108, parágrafo único, do Decreto-Lei 37/66 –, em detrimento da norma geral, que é o artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei 37/66. Jurisprudência: Além disso, Kukina salientou que o Código Tributário Nacional (artigo 112, IV) orienta que, havendo dúvida quanto à natureza da penalidade aplicável ou à sua gradação, a lei que define as infrações e penalidades deve ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado. Segundo ele, isso é coerente com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, reiteradamente utilizados pelo STJ na solução de conflitos normativos. Ao destacar precedentes da Segunda Turma que também afastaram a perda de mercadorias em situações de subfaturamento, Kukina lembrou que a jurisprudência do STJ aplica essa pena aos casos de falsificação ou adulteração de documento necessário ao embarque ou desembaraço da mercadoria, enquanto a multa se destina a punir declaração falsa de valor, natureza ou quantidade de mercadoria importada, com perda do excedente não declarado. O julgamento foi no último dia 8. REsp 1218798
Tributário / Aduaneiro
Substituição da Certidão de Dívida Ativa
Com efeito, a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa até a decisão de primeira instância, ou seja, desde o instante em que a petição inicial da execução é submetida ao despacho inicial do juiz, até a prolação da sentença que decidir os embargos eventualmente opostos (STJ REsp 272.238), mas tão somente quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução, nos termos do verbete 392 da Súmula do Superior. Constatado o vício formal por ocasião do exame dos embargos, extingue-se a execução (STJ REsp 365.469). A substituição da CDA não é permitida em casos que impliquem alteração do próprio lançamento (STJ REsp 826.927). É inadmissível, assim, a substituição de certidão referente à cobrança de IPTU e taxas lançados sobre área a maior, com consequente alteração do valor do débito. Artigos como este, de autoria do Dr. Aldo de Campos Costa, você encontrará publicado na Revista de Estudos Tributários.
TOPO
Tributário / Aduaneiro
STJ - Liminar contra tributo inconstitucional não beneficia filial de forma automática
STF - Reafirmada jurisprudência sobre créditos de IPI isento, não tributado e alíquota zero
C.FED - Comissão aprova mudança na apuração de PIS e Cofins sobre ração para animais
Penal
MPSP - STJ acolhe recurso do MP e reconhece tipicidade de crime de interceptação de email
MPDFT - Homem é condenado por praticar stalking contra ex-companheira
STF - Ministro garante a ex-deputado distrital acesso à delação premiada de Durval Barbosa
TJCE - Negada liberdade para acusado de homicídio e corrupção de menor
C.FED - Comissão aprova perda de carro para condutor embriagado que matar ao volante
TRF5 - Tribunal nega habeas corpus a um dos acusados de tentativa de homicídio contra policiais
TRF4 - Tribunal nega habeas corpus a José Dirceu
TRF4 - Tribunal nega habeas corpus a acusado de distribuir drogas na Serra Gaúcha
Trabalhista / Previdenciário
TRT24 - Gerente dos Correios que foi vítima de assalto tem direito à indenização por danos morais
TRT2 - Metalúrgica da zona sul da capital e sindicato chegam a acordo que põe fim a greve
TRT14 - Plácido de Castro Futebol Club é condenado a pagar verbas trabalhistas e salários atrasados a jogadores
TRT15 - Câmara reconhece vínculo de emprego de jogador de futebol de salão com São Paulo Futebol Clube
TRT10 - Justiça do Trabalho declara nula dispensa a pedido de funcionário acusado de facilitar furto de mamão
TRT11 - Concursado aprovado em Manaus não receberá adicional de transferência por lotação no interior
TRT3 - Município terá que retornar servidores à jornada de 8 horas e pagar compensação salarial suprimida por ato do Secretário
TRT10 - Metrô-DF tem novo prazo para contratar aprovados em concurso público
TRT3 - Feriados trabalhados em jornada 12 x 36 devem ser pagos em dobro
TRF3 - Trabalho com exposição a hidroquinona é reconhecido como atividade especial
Civil / Família / Imobiliário
MPRJ - Supermercado terá de se adequar após ação civil pública movida pelo MPRJ
MPPR - MP aciona bancos que se recusam a receber pagamento de boletos e de faturas de água e luz
CJF - Quatro anos será o prazo máximo para primeira decisão na Justiça Federal
STJ - Partilha de bens em união estável no regime de separação obrigatória exige prova de esforço comum
STJ - É possível cumular dano moral e reparação econômica por perseguição no regime militar
STJ - Segunda Seção definirá se incorporadora responde pela restituição de comissão de corretagem e SATI
STJ - Terceira Turma mantém decisão que desobriga jogadora de pagar R$ 28 mil a casa de bingo
STJ - Embargos de declaração não podem ser recebidos como mero pedido de reconsideração
TJES - Cooperativa de saúde é condenada a pagar R$ 8 mil
TJES - Empresa de telefonia móvel condenada em R$ 3 mil
TJDFT - Loja é condenada a pagar direitos autorais por músicas reproduzidas no interior do estabelecimento
Administrativo / Ambiental
MPGO - Município de Catalão é acionado por descumprimento de acordo para regularização de loteamentos
STF - Supremo conclui julgamento sobre financiamento de campanhas eleitorais
STF - Ações da AMB e OAB sobre uso de depósitos judiciais em Sergipe terão rito abreviado
STF - Inviável mandado de segurança contra ato do CNJ sobre aposentadoria compulsória de juiz
TJMS - Estado e Município devem disponibilizar tratamento a menor
TJES - Estado terá de construir Unidades de Internação
TRF3 - Tribunal aumenta a condenação de responsáveis por derramamento de óleo no porto de Santos
TRF1 - Retardamento na nomeação de servidor não configura ato ilegítimo da Administração Pública
TOPO
Decretos
Decreto Legislativo nº 199, de 18.09.2015 - DOU de 21.09.2015
Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique, assinado em Brasília, em 17 de junho de 2010.
Decreto Legislativo nº 200, de 18.09.2015 - DOU de 21.09.2015
Aprova o texto revisto, em Português, do Acordo de Comércio Preferencial (ACP) entre o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e a União Aduaneira da África Austral (SACU), integrada pela República da África do Sul, República de Botsuana, Reino do Lesoto, República da Namíbia e Reino da Suazilândia, assinado pelos sócios do MERCOSUL na Costa do Sauípe, Bahia, em dezembro de 2008 e pelos países africanos em Maseru, capital do Lesoto, em 3 de abril de 2009.
Decreto nº 8.518, de 18.09.2015 - DOU de 21.09.2015
Dispõe sobre a carteira de identidade de militar das Forças Armadas, o documento de identificação de seus dependentes e pensionistas e o documento de identificação dos integrantes da Marinha Mercante.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3757
STF veda doações de empresas a políticos
O STF concluiu, nesta quinta-feira, após um ano e nove meses, o julgamento da proibição das doações de empresas a candidatos e partidos políticos. Por 8 votos a 3, o Tribunal considerou as doações inconstitucionais. Tal ação, que questionou as contribuições empresariais no financiamento político, foi ajuizada em 2013 pela OAB, com o argumento de que o poder econômico desequilibra a disputa eleitoral. De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, presidente da Corte, a proibição já vale para as eleições municipais de 2016, “salvo alteração legislativa significativa”. Referida decisão deve ser utilizada pela presidente Dilma Rousseff para vetar a lei aprovada pelo Congresso na semana passada e que permite doações de empresas para partidos políticos. A petista tem até o dia 30 para avaliar o projeto.
Administrativo / Ambiental
Nepotismo
O artigo intitulado “O Nepotismo na Administração Pública Municipal e a Súmula Vinculante nº 13 do STF”, elaborado pelo Advogado e Consultor Público José Carlos Pacheco de Almeida, discute os efeitos da Súmula Vinculante nº 13 do STF, que estabeleceu restrições para as contratações de parentes pelos agentes públicos em geral, no âmbito da Administração Pública Municipal. Artigos como este você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo.
TOPO
Administrativo / Ambiental
STF - Supremo conclui julgamento sobre financiamento de campanha eleitorais
STF - Fundamentos da decisão sobre doações a campanhas pode ser aplicado a normas futuras
STF - Doações a campanhas: Nova lei trará em si o “gérmen da inconstitucionalidade”, diz Fux
STF - Municipalização de escola em área indígena deve ser julgada pela Justiça Federal em RR
C.FED - Parecer permite cobrança de pós-gradução em universidade pública
TRF5 - Tribunal reconhece direito à primeira colocada em concurso da UFPE
TRF5 - Ex-prefeito de Palmácia (CE) é condenado por improbidade administrativa
TRF4 - Tribunal nega indenização a eleitor impedido de votar por falha de cartório
TRF3 - Prefeito de Poloni perde cargo por improbidade
MPDFT - Ministério Público contribuiu para articulações em favor da sociedade
MPGO - Ação exige que município de Catalão avalie e recupere represas situadas na área urbana
Penal
STF - Inviável HC que pedia acesso de jovens desacompanhados a shopping
C.FED - Drogas permanecerão ilegais mesmo se porte for descriminalizado
C.FED - Deputados divergem na CCJ sobre projeto que criminaliza auxílio ao aborto
Trabalhista / Previdenciário
TRT6 - 2ª Turma decide que empresa em recuperação judicial não pode ser isenta do pagamento de depósito recursal
TRT8 - Empresa que comprovou entrega de EPI"s é condenada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo
TRT2 - Indenização a funcionário parcialmente incapacitado não depende de redução de rendimentos ou fim de atividade
TRT13 - Vale-transporte pago em dinheiro é indenizatório. " O Direito e o Trabalho".
TRT24 - Trabalhadora que desenvolveu doença ocupacional em frigorífico não tem direito à pensão vitalícia
TRT3 - Trabalhador de viaduto que desabou em Belo Horizonte não consegue indenização por dano moral
TRT10 - Atraso nos salários justifica reconhecimento de rescisão indireta
TRT3 - Turma reconhece validade de cartões de ponto sem assinatura de empregado
TRF3 - Trabalho de auxiliar de coveiro é reconhecido como atividade especial
TST - Concursado aprovado em Manaus não receberá adicional de transferência por lotação no interior
TST - Erro na sentença afasta deserção de recurso de distribuidora que pagou custas a menos
TST - Shell consegue reduzir valor de indenização a empregado que desenvolveu doenças pelo contato com benzeno
TST - Senado aprova projeto que trata de reforma da execução trabalhista
TST - Avon é condenada a indenizar empregada que foi submetida a situação estressante e perdeu bebê
TST - HSBC pagará salários a bancária demitida antes do período de pré-aposentadoria
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Emissão de ações para participantes do Procite deve considerar avaliação da planta de telefonia
STJ - Mulher que recebia alimentos informais garante pensão por morte do ex-marido
Diversos
C.FED - Trabalho aprova vencimento igual para agente de combate à endemia empregado e servidor
C.FED - Empresário nega pagamento de propina em construção de estaleiro
TRF3 - Tribunal proíbe importação de leite com qualquer índice de contaminação radioativa
TRF1 - Mantida a suspensão de aposentadoria concedida com base em informações falsas prestadas pelo beneficiário
MPPR - Ministério Público aciona companhia aérea por prática abusiva
Boletim IOB Urgente
Área ICMS e IPI
21.09.2015 08:32 - ICMS - Divulgados os procedimentos para as operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final
Por meio de ato do Confaz, foi dada publicidade ao Convênio ICMS nº 93/2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra Unidade da Federação, aplicando-se suas disposições aos contribuintes do Simples Nacional, em relação ao imposto devido à UF de destino, com efeitos a partir de 1º.01.2016.
O remetente do bem, ou o prestador do serviço, deverá:
a) utilizar a alíquota interna prevista na UF de destino para calcular o ICMS total devido na operação ou na prestação;
b) utilizar a alíquota interestadual prevista para a operação ou prestação, para o cálculo do imposto devido à UF de origem;
c) recolher, para a UF de destino, o imposto correspondente à diferença entre o imposto calculado na forma da letra "a" e o calculado na forma da letra "b".
A base de cálculo do ICMS é o valor da operação ou o preço do serviço, observado o disposto no § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 87/1996, que trata das parcelas que integram a base de cálculo.
O recolhimento do imposto deve ser efetuado por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) ou outro documento de arrecadação, de acordo com a legislação da UF de destino, por ocasião da saída do bem ou do início da prestação de serviço, em relação a cada operação ou prestação.
(Despacho SE/Confaz nº 180/2015 - DOU 1 de 21.09.2015)
Fonte: Editorial IOB
Nordeste já sente impacto do corte de gastos do governo
HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Segunda-feira, 21/09/2015 - Ano 2015 - Número 3839
Contratar hoje significa estar pronto para sair na frente
Doug Charles, presidente da Korn Ferry para as Américas, diz que vai acelerar os investimentos no país contratando consultores. Em sua opinião, essa estratégia vai trazer uma vantagem competitiva sobre a concorrência quando a economia voltar a crescer
Exclusivo para assinantes
Brasil Inflação mais alta teve efeito positivo para setor público, segundo Tombini
Política Lula assume interlocução com o PMDB
Especial "É preciso destravar o investimento privado na economia verde"
Empresas Lobby da Azul retém na Casa Civil o acordo de céus abertos com EUA
Agronegócios Varejo já reduz margens em produtos orgânicos
Jornal do dia
Primeira página Nordeste já sente impacto do corte de gastos do governo
Brasil Nordeste pode sofrer apagões no verão
Política Para líderes, derrota nos vetos liquida pacote
Internacional UE perdeu controle de suas fronteiras externas, diz Tusk
Opinião Salvando a América Central
Empresas Após 44 anos, metade dos orelhões no país pode desaparecer
Empresas Novartis mantém otimismo mesmo com dólar mais caro
Finanças Juro do consignado para aposentados cai apesar de alta da Selic
Eu & Investimentos Os acertos que fazem a fama...
Eu & Cultura Como se cria uma editora
Política \'Vamos fechar Senai e Sesi, e o efeito político será gigantesco\'
Legislação & Tributos Possível aumento do ITCMD eleva procura por planejamento sucessório
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3756
Sem registro de contrato, vendedor e comprador de imóvel respondem por taxas
Caso o contrato de promessa de compra e venda não seja registrado em cartório, tanto o vendedor quanto o comprador podem responder pela dívida de taxas de condomínio posteriores à posse do imóvel pelo último. Este foi o entendimento firmado pelo STJ. No julgamento, os ministros adequaram a interpretação de tese firmada pela 2ª Seção em Recurso Repetitivo (REsp 1.345.331), segundo a qual a imissão na posse estabelece a responsabilidade do promitente comprador pelas despesas condominiais surgidas após esse momento. O tema foi cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 886. Para a 3ª Turma, há legitimidade passiva concorrente do promitente vendedor e do promitente comprador para a ação de cobrança dos débitos condominiais posteriores à imissão na posse. O relator do recurso mais recente, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, observou que no outro caso julgado não se desconstituiu a penhora sobre o imóvel, que ainda constava como propriedade do promitente vendedor. Isso poderia aparentar uma contradição, já que a conclusão foi pela responsabilidade do comprador. Para o ministro, essa suposta contradição é resolvida à luz da teoria da dualidade da obrigação. “O promitente comprador não é titular do direito real de propriedade, tendo apenas direito real de aquisição caso registrado o contrato de promessa de compra e venda”, afirmou. Dessa forma, acrescentou, o condomínio ficaria impossibilitado de penhorar o imóvel, e restariam à execução apenas os bens pessoais do promitente comprador, se existissem. Sanseverino entende que esse resultado não está de acordo com a natureza e a finalidade da obrigação propter rem — aquela que recai sobre a pessoa por causa da titularidade do direito real em relação ao bem. Sanseverino afirmou que a simples promessa de compra e venda não é suficiente para extinguir a responsabilidade do proprietário pelo pagamento das despesas de condomínio, pois a fonte da obrigação propter rem é a situação jurídica de direito real, não a manifestação de vontade. Caso se desconstituísse a penhora sobre o imóvel, a finalidade do instituto (propter rem), que é a conservação do objeto, seria comprometida, pois o condomínio passaria a “depender da incerta possibilidade de encontrar bens penhoráveis no patrimônio do promitente comprador”, alertou Sanseverino. O ministro também salientou que a penhora do imóvel tem o efeito psicológico de desestimular a inadimplência. Além disso, Sanseverino advertiu que “entre o risco de o condômino inadimplente perder o imóvel e o risco de a comunidade de condôminos ter de arcar com as despesas da unidade inadimplente, deve-se privilegiar o interesse coletivo dessa comunidade em detrimento do interesse individual do condômino inadimplente”.
Civil / Familia / Empresarial
Nova modalidade de usucapião
Foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro mais uma modalidade de usucapião, prevista pelo art. 1.240-A do Código Civil. O acréscimo, operado pela edição da Lei n. 12.424/2011, é de notória relevância, na medida em que passa a permitir que ex-cônjuges ou ex-companheiros abandonados por seus outrora consortes venham a adquirir a propriedade integral de bem imóvel anteriormente pertencente ao casal. A redação da lei, algo dúbia, e a inexistência no ordenamento brasileiro de precedentes legislativos que consagrassem institutos semelhantes são fatores que provocam perplexidade, cumprindo equacionar adequadamente os pressupostos da nova figura jurídica. A íntegra de comentários como este e muitos outros abordando diversos temas, além de doutrinas, ementário criteriosamente selecionado, acórdãos na íntegra e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito Imobiliário.
TOPO
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Cancelada afetação de recurso sobre competência para ação de servidor de autarquia
STJ - Cláusula que veda tratamento domiciliar recomendado por médico é abusiva
TRF1 - Anulada infração aplicada a empresa farmacêutica que comercializava produtos fitoterápicos
C.FED - Câmara aprova dispensa de alvará de construção para imóveis com mais de cinco anos
TJES - Venda de passagem duplicada: mulher receberá R$ 4 mil
TJES - Shopping condenado a indenizar pessoa com deficiência
TJDFT - Diferença de preço em produtos vendidos on line não configura prática comercial abusiva
TJDFT - Plano de saúde é condenado a reembolsar despesas de cirurgia fetal endoscópica
Administrativo / Ambiental
STF - Inviável trâmite de MS que questiona prazo para esclarecimentos de contas do governo
STF - Suspenso julgamento sobre financiamento privado de campanha eleitoral
STF - Suspensa decisão que autorizava curso a pilotos reprovados em psicotécnico
STF - AMB questiona alteração do limite de idade para aposentadoria de magistrados de Alagoas
STF - Ministro nega seguimento a reclamação da Suderj sobre incidente no Maracanã em 2007
TRF4 - Tribunal recusa em fazer teste do bafômetro não é prova de embriaguez
TRF4 - Tribunal condena Hospital do Trabalhador de Curitiba por morte de criança em 2010
C.FED - Câmara aprova regras para indenização de ocupantes de terras indígenas
TJRO - Porto Velho foi condenado a indenizar um condutor de veículo
TJMS - Cinema não pode restringir direito de estudantes à meia entrada
TJCE - DER é condenado a devolver para empresas de ônibus valores cobrados ilegalmente
MPMS - MP firma acordo com Prefeitura de Ponta Porã para preservação de córregos
Tributário / Aduaneiro
STJ - Subfaturamento do bem na declaração de importação não gera pena de perda
Penal
STM - Condenado almirante da Marinha acusado de causar acidente que deixou cabo paraplégico
STF - Deferido livramento condicional de Rogério Tolentino, condenado na AP 470 por corrupção e lavagem de dinheiro
TRF5 - Tribunal mantém condenação de acusado por tentativa de furto em agência da Caixa
C.FED - Descriminalização da maconha divide opiniões em debate na Câmara
TJES - Juiz condena homem que agrediu e trancafiou namorada
MPSP - MP denuncia Policiais Civis por extorsão a traficantes
MPPR - Gaeco denuncia sete pessoas investigadas em operação sobre desvios de impostos
Trabalhista / Previdenciário
TRF3 - Trabalho como atendente e secretária de médico não é reconhecido como especial
TRT10 - Banco do Brasil deve pagar horas extras a ex-empregado no valor de R$ 300 mil
TRT1 - Direito a intervalo na digitação depende de condições laborais
TRT3 - Palavrões e xingamentos proferidos por gerente contra empregado leva à condenação de fábrica de bebidas
TRT3 - Gorjetas concedidas espontaneamente pelos clientes fazem parte da remuneração do empregado
CJF - É possível reconhecer o tempo especial trabalhado como vigilante armado desde que comprovada a especialidade
TST - Gratificação de produtividade incidirá sobre descanso remunerado de gerente da Avaya
Diversos
C.FED - CCJ aprova responsabilidade criminal para dirigentes de entidades esportivas
C.FED - Taxistas protestam contra o Uber em audiência na Câmara
MPPR - Prefeituras assinam termo para ampliação de casa de acolhida para crianças e adolescentes
TOPO
Leis
Lei nº 13.164, de 16.09.2015 - DOU de 17.09.2015
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 904.756.882,00, para os fins que especifica.
Decretos
Decreto s/nº, de 16.09.2015 - DOU de 17.09.2015
Concede a Insígnia da Ordem do Mérito da Defesa à personalidade que especifica.
Lula pressiona Dilma a mudar política econômica
HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quinta-feira, 17/09/2015 - Ano 2015 - Número 3838
Mobius: rebaixamento pode criar oportunidade
Mark Mobius, presidente de mercados emergentes da Franklin Templeton, diz olhar com atenção a bolsa brasileira e espera a estabilização do real para avaliar grandes investimentos no país
Exclusivo para assinantes
Brasil Analistas propõem uso de créditos da dívida ativa em ajuste fiscal
Política Dilma cogita substituir Mercadante em reforma
Política Para Padilha, comandos dos partidos estão \'fraturados\'
Empresas Negociação sobre nafta emperra
Agronegócios Cargill perto de comprar mais duas usinas
Jornal do dia
Primeira página Lula pressiona Dilma a mudar política econômica
Brasil MEC divulga projeto de currículo nacional para ensino básico e abre consulta pública
Política Rejeição a CPMF cresce e Lula viaja para encontrar-se com Dilma
Internacional Investidores já ignoram dado oficial de PIB chinês
Opinião Uma solução para a questão síria
Empresas SABMiller pode ampliar operação da Ambev na AL
Empresas Produção aumenta e puxa ação da Petrobras
Finanças Investidor vende bônus da Petrobras
Brasil Fiesp vai à Justiça contra alta nas contas de luz
Eu & Estilo A energia e paixão do craque Alvaro Palacios
Eu & Carreira Empresas controlam o desperdício de tempo
Legislação & Tributos STJ começa a julgar pagamento de honorários de sucumbência
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3755
Fator previdenciário incide no cálculo da aposentadoria de professor
O fator previdenciário incide no cálculo do salário de benefício da aposentadoria por tempo de serviço de professor quando o segurado não tiver completado o tempo para a concessão do benefício antes da edição da Lei nº 9.876/1999, que criou aquela forma de cálculo. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no julgamento do Recurso Especial nº 1423286. Desde 2000, o fator previdenciário – cuja reforma está em discussão atualmente – vem sendo utilizado na concessão de aposentadorias. Trata-se de um cálculo para reduzir o benefício de quem se aposenta antes da idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. No recurso ao STJ, uma professora gaúcha aposentada pedia a revisão do benefício concedido. Alegou que a aposentaria de professor, por ser classificada como especial, afastaria a incidência do fator previdenciário. No entanto, seguindo o voto do relator, ministro Humberto Martins, a 2ª Turma manteve a decisão do Tribunal de origem. Humberto Martins recordou que, desde a Emenda Constitucional nº 18/1981, o trabalho de professor deixou de ser considerado atividade penosa, com direito a aposentadoria especial, e passou a ter uma regra “excepcional”. Para alcançar o tempo de aposentadoria, ela demanda um tempo de serviço menor em relação a outras atividades, desde que se comprove trabalho exclusivo como professor. O ministro explicou que a atividade de professor não é enquadrada na espécie aposentadoria especial a que se refere o art. 57 da Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios). Portanto, não se aplicam a ela as disposições do inciso II do art. 29 da mesma lei, que não prevê a utilização do fator previdenciário no cálculo do salário de benefício. O ministro destacou que no § 9º do art. 29 da Lei de Benefícios foram estabelecidos acréscimos temporais para minorar o impacto da fórmula de cálculo sobre o regime diferenciado dos professores, o que confirma o entendimento sobre a incidência do fator previdenciário. Por fim, o relator ressalvou que, caso o professor tenha cumprido os requisitos para a aposentadoria antes da edição da Lei nº 9.876, o fator previdenciário não incide no cálculo do salário de benefício.
Trabalhista / Previdenciário
MP 676 e as novas regras para a aposentadoria
Na Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária escolhemos como tema do Assunto Especial a recente “MP 676 e as Novas Regras para a Aposentadoria”, com a publicação de quatro importantes artigos de autoria dos mestres Gustavo Filipe Barbosa Garcia, Wladimir Novaes Martinez, Manoel Hermes de Lima, Aparecido Sebastião de Oliveira, James Bill Dantas e Heloisa do Rocio Ramos Toledo. Os autores analisaram toda a repercussão trazida pela MP para o cálculo da aposentadoria dos segurados e a utilização do fator previdenciário.
TOPO
Trabalhista / Previdenciário
TST - JT é competente para julgar ação de petroleiro por ofensa em site de sindicato
TST - Pagamento incorreto de vale-alimentação e concessão parcial de intervalo não justificam rescisão indireta
TST - Turma mantém penhora de bem de família por constatar fraudes à execução
TRT5 - Fábrica de chocolate em Ilhéus é condenada por dano moral coletivo
TRT8 - Rural Palmar tem reconhecido pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo
TRT3 - Empregado portador de HIV não consegue provar que foi vítima de discriminação no ambiente de trabalho
TRT3 - Férias prêmio instituídas pela Lei Orgânica do Município de BH abrange também servidores celetistas
TRF4 - Tribunal ordena que União pague o grau máximo de insalubridade a trabalhador que tem contato com esgoto
Civil / Família / Imobiliário
MPPR - Justiça bloqueia bens de diretores de cooperativa que vendia terrenos em loteamentos irregulares
STJ - Multa por comportamento antissocial no condomínio exige direito de defesa
STJ - Terceira Turma autoriza penhora de fração ideal de imóvel indivisível
STJ - Execução extrajudicial no SFH e presunção de violência na Pesquisa Pronta desta semana
STJ - Correios devem indenizar artista por uso não autorizado de obra em selo
TJES - Quarta Câmara Cível determina realização de cirurgia
TJDFT - Ausência em audiência sem justificativa leva à extinção do processo
TJDFT - Ex-ministro da Educação é condenado a pagar danos morais a Presidente da Câmara dos Deputados
Administrativo / Ambiental
MPGO - Promotora aciona vereador e município de Caldazinha por construção de loteamento irregular
MPMG - Município de Uberlândia e fundação são condenados por morte e maus-tratos de animais em zoológico
STF - Ministro nega liminar em ação que discute suspensão de repasses da União ao RS
STF - 2ª Turma confirma contagem de títulos conforme edital de concurso para cartorário
TJMG - Família de paciente psiquiátrico que se queimou é indenizada
TJMS - Negado recurso de motociclista que bateu em caminhão dos bombeiros
C.FED - CCJ aprova gasto maior de municípios com pessoal em saúde e educação
C.FED - Comissão discute garantias de saúde e segurança para trabalhadores da mineração
TRF4 - Construções em Áreas de Preservação Permanente urbanizadas devem ter punição relativizada
TRF3 - Justiça de Dourados determina à União pagar adicional de penosidade a servidores da PF
TRF4 - Tribunal confirma liminar que garantiu matrícula à estudante após falhas no Fies
Tributário / Aduaneiro
C.FED - Plenário retoma hoje votação de projeto que pode acabar com a guerra fiscal
TRF1 - Empresas aéreas devem arcar com tarifa de conexão pelo uso da infraestrutura aeroportuária
Penal
MPRS - Seis são presos por fraude em pelo menos 40 concursos públicos durante Operação Cobertura
MPDFT - Ministério Público denuncia organização criminosa por tráfico de pessoas e exploração sexual
MPBA - MP denuncia cinco pessoas por falsificação de documentos em Gandu
STJ - Direito de recusar jurados deve ser considerado para cada réu, mesmo com defensor único
STF - 1ª Turma recebe denúncia contra Paulo Maluf por suposto crime de falsidade ideológica
STF - 2ª Turma inadmite condenação definitiva como indicativo de maus antecedentes, após prazo de reincidência
STF - 1ª Turma rejeita queixa-crime de Antônio Imbassahy contra Nelson Portella
STF - Primeira Turma rejeita denúncia contra deputado Nilson Leitão
STF - 2ª Turma mantém condenação de jornalista por injúria
TJRJ - Mãe de traficante é condenada a 5 anos de prisão por guardar fuzil em casa
TJRJ - Justiça condena casal que torturou criança na Zona Oeste do Rio
TRF1 - Por apropriação de encomendas, carteiro é condenado pelo crime de peculato
TOPO
Emendas Constitucionais
Emenda Constitucional nº 89, de 15.09.2015 - DOU de 16.09.2015
Dá nova redação ao art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ampliando o prazo em que a União deverá destinar às Regiões Centro-Oeste e Nordeste percentuais mínimos dos recursos destinados à irrigação.
Emenda Constitucional nº 90, de 15.09.2015 - DOU de 16.09.2015
Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.
Destaques de Tecnologia e Comunicações do Valor
HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quarta-feira, 16/09/2015 - Ano 2015 - Número 328
Consumidor emudece e prefere digitar mensagens
Grupos pessoais e de trabalho de Leandro Baghdadi trocam mil mensagens por dia
Últimas Notícias
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Jornal digital
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Destaques da semana
Com receita de voz perdendo espaço, teles fecham cerco contra aplicativos
Sem clareza, não há estímulo para investir
Presidente da TIM prevê que inflação deve ser menor em 2016
Astros do YouTube agora fazem longas
Eutelsat amplia atuação no país
Apple, quem diria, é anfitriã da Microsoft
Antes de trocar o eletrônico, use a web para reparos
Aprovar o ajuste será mais difícil do que governo previa
HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quarta-feira, 16/09/2015 - Ano 2015 - Número 3837
BC reforça intenção de deixar Selic estável
Em resposta a críticas sobre o impacto fiscal da política monetária, Tombini disse que a falta de pulso do BC elevaria os custos de captação do Tesouro. ?Não há espaço para voluntarismo"
Exclusivo para assinantes
Brasil Receita com mudança em JCP foi subestimada
Política Oposição questiona Cunha sobre pedido de impeachment de Dilma
Especial \'Base social do PT se afasta e cresce risco de impeachment\'
Empresas Petrobras começa a negociar salários
Agronegócios Plano de armazenagem da Conab fica no papel
Jornal do dia
Primeira página Aprovar o ajuste será mais difícil do que governo previa
Brasil Aeroportos pedem taxa de retorno maior
Política PT ganha aliados para defender mandato
Internacional Produção de petróleo de xisto está caindo nos EUA
Opinião Risco de recessão, a nova exportação chinesa
Empresas Com receita de voz perdendo espaço, teles fecham cerco contra aplicativos
Empresas Após Lava-Jato, Skanska fecha venda de ativos no país
Brasil Câmbio pode ajudar retomada, mas indústria precisa \'reforçar\' produção
Eu & Investimentos Atração global
Eu & Estilo Celular sofisticado, mas sem preço que assusta
Eu & Carreira Cresce demanda por programas de educação financeira
Legislação & Tributos Tigre perde no STJ discussão milionária contra a Deloitte
Governo anuncia pacote com recriação da CPMF
HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Terça-feira, 15/09/2015 - Ano 2015 - Número 3836
Governo propõe cortes e CPMF, mas precisará de aval do Congresso
Os ministros da Fazenda, Joaquim Levy, e do Planejamento, Nelson Barbosa, durante o anúncio das medidas ontem
Exclusivo para assinantes
Brasil Câmbio já ajuda, mas desajuste macro persiste
Política Temer diz ter "certeza" de que Dilma termina mandato
Política Pessoa detalha suposto caixa 2 para Mercadante e Aloysio Nunes Ferreira
Empresas Murilo Ferreira deixa conselho da Petrobras e abre nova crise na estatal
Agronegócios Arbitragem nos EUA envolvendo usinas no Brasil na pauta do STJ
Jornal do dia
Brasil Seria possível propor um corte maior, diz Teixeira
Brasil União descarta taxa de retorno maior para rodovias
Política Caiado aposta em queda de Dilma para concorrer ao Planalto
Internacional Eleitor republicano prefere, por ora, candidato \'outsider\'
Opinião A \'Trumpização\' da política americana
Empresas Grupo Martins revê expansão de 7% para zero
Empresas Atraso no ajuste adia reação, diz Moan
Finanças Investidor reage bem a esforço fiscal
Eu & Investimentos Cavalo de Troia para fundos de dividendos
Eu & Cultura Pretensões chinesas, o poderio americano e o resto do mundo
Eu & Estilo Uma Las Vegas que vai além dos cassinos
Legislação & Tributos Justiça libera CNPJ de empresas em ação contra cálculo do FAP
Boletim IOB Urgente
Área Imposto de Renda
04.09.2015 08:02 - Administração Tributária - Receita Federal aprova procedimentos de cobrança administrativa para recuperação de créditos tributários
A Portaria RFB nº 1.265/2015 aprovou os procedimentos para a Cobrança Administrativa Especial no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), assim definida aquela realizada de forma prioritária, com vistas a aprimorar os procedimentos de recuperação de créditos tributários (CT) e, consequentemente, promover o aumento e a sustentação da arrecadação dos tributos federais.
A Cobrança Administrativa Especial abrange, obrigatoriamente, os CT que estejam na condição de exigíveis, cujo somatório, por sujeito passivo, seja igual ou maior que R$ 10.000.000,00, podendo a unidade da RFB incluir também outros CT que não se enquadrem nesse critério.
Vale ressaltar que, ao sujeito passivo que, intimado, não regularizar os CT abrangidos pela Cobrança Administrativa Especial, serão aplicadas as medidas a seguir, entre outras, conforme o caso:
a) encaminhamento dos dados do sujeito passivo para inclusão no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), o que inviabilizará a realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos, a concessão de incentivos fiscais e financeiros e a celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos e respectivos aditamentos, por órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, de acordo com o disposto no art. 6º da Lei nº 10.522/2002;
b) exclusão do sujeito passivo do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), ou do parcelamento a ele alternativo, estabelecidos pela Lei nº 9.964/2000, com exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago, bem como automática execução da garantia prestada, quando existente, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, conforme definido por aquele ato legal;
c) exclusão do sujeito passivo do Parcelamento Especial (Paes), instituído pela Lei nº 10.684/2003, com exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, conforme definido pelo referido ato legal;
d) exclusão do sujeito passivo do Parcelamento Excepcional (Paex), instituído pela Medida Provisória nº 303/2006, com exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, conforme definido por aquele ato legal;
e) exclusão do sujeito passivo do Simples Nacional, por infração ao inciso V do art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006;
f) encaminhamento ao Ministério Público Federal de Representação Fiscal para Fins Penais, relativa ao débito em questão, conforme estabelecido no art. 83 da Lei nº 9.430/1996;
g) propositura de Representação Fiscal para Fins Penais junto ao Ministério Público Federal por deixar de recolher aos cofres públicos, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social retidos, conforme inciso II do art. 2º da Lei nº 8.137/1990 (Crime contra a ordem tributária), caso os débitos objeto da Cobrança Administrativa Especial sejam dessa natureza;
h) aplicação de multa à empresa e a seus diretores e demais membros da administração superior, na hipótese de irregular distribuição de bônus e lucros a acionistas, sócios, quotistas, diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos, pela inobservância do disposto no art. 32 da Lei nº 4.357/1964;
i) arrolamento de bens e direitos para acompanhamento do patrimônio do sujeito passivo, com base no disposto nos arts. 64 e 64-A da Lei nº 9.532/1997;
j) exclusão de benefícios e/ou incentivos fiscais, relativos a tributos administrados pela RFB, inclusive os vinculados ao comércio exterior, tendo em vista a ausência de regularidade fiscal para com a União, com base no disposto no art. 60 da Lei nº 9.069/1995;
k) representação para interposição de medida cautelar fiscal, caso o sujeito passivo se enquadre em uma das hipóteses previstas no art. 2º da Lei nº 8.397/1992 e no art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.565/2015;
l) lançamento de ofício de multa isolada de 50% sobre o valor do pagamento mensal do tributo determinado sobre base de cálculo estimada, que deixou de ser efetuado, ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa para a Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), no ano-calendário correspondente, nos termos da alínea "b", inciso II, art. 44, da Lei nº 9.430/1996;
m) declaração de inaptidão da pessoa jurídica caracterizada como "não localizada" pela não confirmação do recebimento de 2 ou mais correspondências enviadas pela Cobrança Administrativa Especial, ou por diligência, com encaminhamento de carta aos sócios para ciência da declaração de inaptidão, nos termos do art. 39 da Instrução Normativa RFB nº 1.470/2014;
n) suspensão da inscrição no Cadastro da Pessoa Física (CPF), no caso de não recebimento das correspondências enviadas pela Cobrança Administrativa Especial devido a inconsistências cadastrais, nos termos do art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015;
o) revogação da moratória nos termos do inciso I do art. 8º da Lei nº 12.688/2012, no caso de entidades mantenedoras de instituições de ensino superior, integrantes do sistema de ensino federal, que aderiram ao Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies);
p) revogação da moratória e da remissão de débitos nos termos do art. 37 da Lei nº 12.873/2013, no caso de entidades que aderiram ao Programa de fortalecimento das entidades privadas filantrópicas e das entidades sem fins lucrativos que atuam na área da saúde e que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (Prosus);
q) exclusão do parcelamento e do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), nos termos do art. 4º da Lei nº 13.155/2015, ficando a entidade proibida de usufruir de incentivo ou benefício fiscal previsto na legislação federal ou de receber repasses de recursos públicos federais da administração direta ou indireta pelo prazo de 2 anos, contados da data da rescisão, no caso das entidades desportivas profissionais de futebol que aderiram ao programa;
r) encaminhamento do débito para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), sobre o qual incidirão 20% de encargos sobre o montante total do débito, além dos demais acréscimos legais, bem como ajuizamento de execução fiscal, com penhora ou arresto de bens, conforme estabelecido pelo Decreto-lei nº 1.025/1969 e pela Lei nº 6.830/1980.
A norma prevê também que, além das medidas supracitadas, a unidade da RFB poderá adotar outros procedimentos, inclusive a inserção do sujeito passivo e, no caso de pessoa jurídica, dos respectivos sócios e responsáveis em programa especial de fiscalização. Nessa última hipótese, os procedimentos da Cobrança Administrativa Especial deverão também ser aplicados aos sócios que responderem solidariamente pela dívida.
Os procedimentos da Cobrança Administrativa Especial deverão ser realizados no prazo máximo de 6 meses, contados da inclusão do CT em Cobrança Administrativa Especial. Todavia, caso sejam concluídos os tais procedimentos e os CT não sejam regularizados, estes deverão ser encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em 90 dias, para fins de inscrição em DAU, conforme preceitua o art. 22 do Decreto-lei nº 147/1967.
(Portaria RFB nº 1.265/2015 - DOU 1 de 04.09.2015)
Fonte: Editorial IOB
Boletim IOB Urgente
Área Imposto de Renda
03.09.2015 09:38 - Sped - Dior não será obrigatória para a ECF referente ao ano-calendário de 2014
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) informou em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) que a declaração de atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributos, prevista no art. 7º da Medida Provisória nº 685/2015 (denominada "Declaração de Informações de Operações Relevantes - Dior"), constante dos registros Y700 e Y710 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), ainda não foi disciplinada e, portanto, não é obrigatória para o ano-calendário de 2014, cujo prazo de entrega se encerra em 30.09.2015.
Fonte: Editorial IOB
Empresas querem retorno maior nas novas concessões
HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Segunda-feira, 14/09/2015 - Ano 2015 - Número 3835
Enel mantém plano de investir ? 3 bilhões até 2019 no Brasil
A Enel, quarta maior empresa da Itália e a primeira em energias renováveis no Brasil, mantém o plano de investir ? 3 bilhões no país até 2019. Nem o rebaixamento pela S&P preocupa. "Nossas empresas aqui têm dívidas em reais e a desvalorização não tem impacto", diz Francesco Starace
Exclusivo para assinantes
Brasil Dilma terá que cortar programas sociais
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Jornal do dia
Primeira página Empresas querem retorno maior nas novas concessões
Brasil Fazenda barra US$ 1,38 bi em crédito de municípios
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