Spooks - Adam Carter's Psychological Profile

terça-feira, 6 de outubro de 2015

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3762

Decisão determina cumprimento de medidas de proteção à fauna na rodovia Fernão Dias Decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento aos recursos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT, anteriormente denominado DNER) e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP), e confirmou que os órgãos devem cumprir providências de proteção à fauna na Rodovia Fernão Dias (BR 381/SP) firmadas em audiência de conciliação. As autarquias são rés em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), após atropelamento de uma onça-parda na rodovia. O MPF pedia que fossem tomadas diversas providências relacionadas ao cercamento de trechos da Fernão Dias entre os quilômetros 72 e 75 para proteger a fauna local. Além disso, a ação tinha o objetivo de condenar os órgãos a desenvolver estudos ambientais necessários e a pagar um programa de monitoramento da onça-parda, espécie ameaçada de extinção, pelo período de cinco anos. Dirigentes do DNIT e do DER/SP também eram acusados de improbidade administrativa. Em audiência de conciliação realizada em 27 de fevereiro de 2003, foi firmado acordo entre as partes, deferida liminar e suspensa a ação de improbidade administrativa em razão do ajustamento. O DER/SP havia assumido as obrigações de complementar o alambrado entre os quilômetros 72 e 75 da rodovia para três metros, com dispensa judicial de licitação, já que o cercamento de dois metros de altura, previsto anteriormente, já estava em fase adiantada de construção. Além disso, o órgão havia se comprometido a apresentar orçamento do custo de passarelas para a travessia segura de animais na pista, um plano de proteção à fauna com estrutura de resgate de animais feridos e uma proposta de estudo de impacto em relação aos ecossistemas naturais. Pelo acordo, o DNIT deveria fazer quatro placas de sinalização, duas na ida e duas na volta, com os dizeres: “Cuidado, travessia de animais”. Já o MPF havia se comprometido a apresentar as especificações técnicas para que o DER providenciasse o orçamento do custo da obra. Após isso, o Juízo decidiria e providenciaria meios e mecanismos jurídicos para implantar a obra. Contudo, o DNIT e o DER/SP recorreram da sentença, alegando que, atualmente, a Rodovia Fernão Dias é explorada por empresa privada concessionária de serviço público, a quem cabe arcar com o passivo ambiental, e que não seriam mais partes legítimas do processo. Ao analisar os recursos, o relator do processo, desembargador federal André Nabarrete, não acolheu as alegações dos réus. Ele explicou que há dois impactos principais na relação entre a rodovia e a fauna silvestre: a perda de espécies por atropelamento e a real possibilidade de risco à segurança do usuário. “A Constituição Federal estatui que a proteção do meio ambiente e a preservação das florestas, fauna e flora são uma tarefa que compete a todos os entes da Federação, que é de natureza comum. Essa competência é distribuída à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para que possam exercê-la sem qualquer relação de hierarquia entre eles mediante uma relação de cooperação”, disse o magistrado. Para o relator, ao contrário do que afirma a autarquia, não se pode falar em afronta ao pacto federativo quando é o próprio que atribui competência aos quatro entes da federação para proteger o meio ambiente. “O cumprimento das obrigações assumidas pelo DER/SP não implica gastos do erário estadual em obra federal, mas, sim, proteção a bem ambiental, que, por disposição constitucional, lhe compete zelar, bem como ao órgão concedente, consistente em agir contra ameaça ou degradação ambiental e atuar na preservação das florestas, fauna e flora”, completou. Administrativo / Ambiental O abastecimento de água nas cidades brasileiras O abastecimento de água nas cidades brasileiras, apesar da abundância dos recursos hídricos no País, é um desafio que já vem sendo enfrentado pelos Poderes Públicos e pela população. A qualidade da água é comprometida, sobretudo pelos esgotos domésticos e pela poluição difusa, o que inviabiliza, muitas vezes, os usos mais nobres da água nos centros urbanos e seus arredores. Como resultado, em face do aumento da demanda, cada vez mais é necessário buscar esse recurso em regiões distantes, o que implica o aumento dos custos do fornecimento de água e prejudica as populações locais, comprometendo o seu desenvolvimento socioeconômico. Até porque, na maioria das vezes, as águas próximas às cidades encontram-se poluídas. Artigos como este, de autoria da Dra. Maria Luiza Machado Granziera, você encontrará na Revista SÍNTESE Direito Ambiental . TOPO Administrativo / Ambiental TRF4 - Justiça ordena que acesso às praias de Governador Celso Ramos (SC) seja liberado TRF4 - União terá que pagar R$ 5 milhões a empresa de armazenamento de químicos que teve tanques estragados TRF1 - Lei 9.873/99 aplica-se a processos ético-disciplinares promovidos por entidades de classe STJ - Mantida demissão de agente penitenciário acusado de facilitar fuga de suposto miliciano STF - Julgamento que analisa parcelamento de salário de servidores do RS é interrompido STF - Unificação das carreiras de delegado e comissário de polícia no AM é inconstitucional STJ - Mantida demissão de agente penitenciário acusado de facilitar fuga de suposto miliciano STF - Julgamento que analisa parcelamento de salário de servidores do RS é interrompido STF - Unificação das carreiras de delegado e comissário de polícia no AM é inconstitucional STF - Partido ajuíza ADI contra norma baiana que permite recondução à Mesa da Assembleia Legislativa C.FED - Deputado defende política federal em presídios estaduais C.FED - Comissão aprova permissão para cobrança de pós-graduação em universidade pública TJSC - Trabalhador atingido por poste de luz receberá indenização de 40 salários mínimos TJSC - TJ garante transporte escolar de qualidade para alunos do interior de Imaruí TJSC - Indenização de R$ 50 mil para preso que permaneceu encarcerado 3 anos além da pena TJSC - TJ mantém prisão preventiva de homem suspeito de coordenar tráfico no sul do Estado TJRS - Proibido parcelamento de salários de aposentados e pensionistas do Estado TJMA - Lei que aumentou salários no município de Santa Luzia é inconstitucional TJES - Estado condenado em R$ 56 mil por morte de preso Tributário / Aduaneiro MPMT - MP denuncia acusados de fraudar concessão de incentivos fiscais Penal TRF1 - Posse de quatro sementes de maconha não configura crime de tráfico STM - Condenado militar por homicídio culposo por entender que realizou disparo acidental contra colega STM - Justiça Militar condena ex-cabo do Exército por desvio de peças bélicas STF - Incabível trâmite de pedido de revogação de prisão de ex-vereador de Americana (SP) STF - Rejeitadas propostas de alteração de súmulas vinculantes STF - Incabível trâmite de pedido de revogação de prisão de ex-vereador de Americana (SP) STF - Rejeitadas propostas de alteração de súmulas vinculantes STF - HC discute se norma do CPP é aplicável ao processo criminal eleitoral C.FED - Plenário discute hoje proposta que garante recursos para enfrentar violência contra as mulheres TJPB - Câmara Criminal nega provimento à apelação de adolescente acusado de homicídio TJMS - 3ª Câmara Criminal nega recurso de militar que cometeu injúria TJGO - Negado habeas corpus a supostos líderes da Operação Compadrio TJCE - Preso em flagrante com 39 kg de maconha é condenado a oito anos de prisão MPGO - MP denuncia dois guardas civis de Aparecida de Goiânia por cinco tentativas de homicídios qualificados MPRJ - Dez pessoas são denunciadas por explosão de caixas eletrônicos no Norte Fluminense MPRJ - MP denuncia quadrilha de traficantes do Morro do Bumba, em Niterói MPBA - MP aciona Banco Santander por irregularidade na prestação de serviços Trabalhista / Previdenciário TST - JT não tem competência para obrigar usina a apresentar documentos para ação previdenciária TST - Turma nega segunda reintegração a auxiliar da Telemar demitido sem justa causa TST - Trabalhadora não consegue comprovar que renunciou à estabilidade como cipeira por assédio moral TST - Empresas e estivadores da região de Santos (SP) não chegam a acordo no TST TST - Tribunal realiza na sexta (25) audiência para tentar por fim à greve dos Correios TRT9 - Havan deverá readmitir e indenizar trabalhadora demitida quando se convalescia de câncer TRT9 - Revenda de automóveis deverá indenizar trabalhador demitido após diagnóstico de epilepsia TRT6 - Consórcio tem revertida condenação por dano moral referente a assédio processual TRT10 - Manicure que deu à luz bebê falecido logo após nascimento tem estabilidade gestacional reconhecida TRT14 - Trabalhador afetado por produtos químicos ganha indenização na Justiça do Trabalho TRT3 - Turma considera inviável realização de penhora sobre direito possessório discutido na Justiça Comum TRT3 - JT reconhece inexigibilidade da contribuição sindical para empresas que não possuem empregados Civil / Família / Imobiliário TRF2 - Tribunal desobriga CEF de indenizar cliente que foi barrado em porta giratória e se despiu TRF3 - Tribunal nega pedido dos correios para desconsideração de personalidade jurídica de uma empresa STJ - Primeira Seção discute indenização de R$ 5 bi por imóvel desapropriado há 26 anos STJ - Cancelada afetação de recurso sobre correção da conta vinculada do FGTS TJRS - Caracterizados danos morais por falta de estrutura no embarque e desembarque de cadeirante TJDFT - Utilização indevida de fotografia em site de internet gera indenização

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3761

Instituições financeiras revelam preocupação com utilização de depósitos judiciais Na audiência pública sobre depósitos judicias, realizada nta última segunda-feira (21) no Supremo Tribunal Federal (STF), representantes de instituições financeiras manifestaram preocupação quanto à utilização dos depósitos pelos governos estaduais. Consideraram a medida arriscada para os bancos diante da diversidade de normas e da falta de clareza nas leis que disciplinam o uso dos recursos.O diretor de Regulação do Banco Central (Bacen), Otávio Damaso, destacou que as legislações estaduais, em geral, imputam maior risco aos bancos depositários quando comparados à Lei Federal (LC 151/2015). Disse que as regras não são claras quanto à garantia de restituição dos valores, e poderá recair sobre os bancos a obrigatoriedade de assumir a recomposição caso o governo não o faça. “Esses riscos geram insegurança para os bancos depositários”, afirmou.Damaso avalia que “quanto menor for o fundo de reserva, maior será o risco de que o titular vitorioso em processo administrativo ou judicial não receba imediatamente o recurso que lhe cabe”. Ele acrescentou que este fato pode gerar conflitos de diversas naturezas em relação aos depositantes, bancos depositários e entes federados. Ao final, sugeriu pela ótica da regulação prudencial a criação de regra única e explícita que afaste qualquer responsabilidade dos bancos pelo não pagamento do fundo de reservas e a constituição de fundos com valores suficientes para honrar a restituição dos recursos depositados em juízo e utilizados para outros fins. O gerente de Divisão Jurídica do Banco do Brasil, Jorge Elias Nehme, lembrou que as leis que tratam do uso de valores depositados em juízo são todas recentes e alertou que os problemas com essas reservas não vão surgir agora, mas daqui a algum tempo. Nehme observa que o artigo 100 da Constituição Federal veda pagamento de precatório sem previsão orçamentária e que o uso de depósitos judiciais para esta finalidade é inconstitucional. Ele citou o caso dos planos econômicos, quando os bancos aplicaram o índice determinado pelo governo federal, e hoje precisam cobrir os expurgos e questionou: “Será que amanhã eles não terão que pagar esses depósitos, caso os estados não paguem?”. Acrescentou que as leis estaduais não dizem qual a fonte de custeio para garantir o pagamento do vencedor da demanda judicial e se tais verbas sairão daquelas destinadas à Saúde e à Educação para restituir o fundo. Ao final, afirmou que “só existe uma forma desse fundo ser perfeito, é só o Judiciário não solucionar nenhuma demanda judicial”. Na avaliação do economista da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Marcos de Barros Lisboa, a criação de leis municipais que versem sobre a utilização de valores depositados em juízo nada mais é que “a geração de mecanismos oportunistas, com o confisco dos recursos do cidadão, monopólio dos bancos públicos e remuneração abaixo da praticada pelo mercado”. Foi enfático ao afirmar, assim como outros expositores, que o banco não pode emprestar recursos para seus controlados – o que na prática geraria a recriação da dívida bancária. Afirmou que a situação piora com as demandas judiciais que envolvem particulares, nas quais o estado sequer é parte, e alertou para os riscos de não recebimento de crédito decorrente de demandas que envolvem principalmente ações com repercussão geral reconhecida. “Medidas como essas vão na contramão do equilíbrio fiscal, do ajuste e dos direitos do cidadão às suas ações judiciais”, concluiu. Civil / Familia / Empresarial Consórcios de Empresas no Brasil “Com ampla e histórica utilização no mercado brasileiro de engenharia, o consórcio de empresas já existia mesmo antes de ganhar o reconhecimento jurídico e devida regulamentação pela Lei nº 6.404/1976, que até hoje permanece como a sede legal do instituto. Sobre o tema dos consórcios e sua utilização pela classe empresária, Rubens Requião oportunamente sustentou que: ’O Direito brasileiro se apercebeu de sua existência após ter ele se disseminado nos usos empresariais, impondo-se, pouco a pouco, ao legislador’. Com efeito, a própria Exposição de Motivos da Lei nº 6.404/1976 enfrentou de forma natural e sem grandes surpresas a regulamentação do instituto, encarando-o como ‘velho conhecido’ dos empresários brasileiros: Completando o quadro das várias formas associativas de sociedades, o Projeto, nos arts. 279 e 280, regula o consórcio, como modalidade de sociedade não personificada que tem por objeto a execução de determinado empreendimento. Sem pretensão de inovar, apenas convalida, em termos nítidos, o que já vem ocorrendo na prática, principalmente na execução de obras públicas e de grandes projetos de investimento.” Assunto como esse, caro leitor, de autoria da Dra. Laura Romano Campedelli, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Empresarial, edição de nº 45 (jul/ago.15). TOPO Civil / Família / Imobiliário C.FED - Defesa do Consumidor vai discutir programas de milhagem MPBA - MP aciona Banco Santander por irregularidade na prestação de serviços TJMS - Empresa deve indenizar por morte de gado após queda de fio de alta tensão TJDFT - Concessionária deverá pagar indenização por falha na venda de veículo com isenção de ICMS Administrativo / Ambiental STF - ADI questiona lei que cria “residência jurídica” na PGE do Amazonas STF - Rejeitada ação de prefeito de Itapemirim (ES) que pretendia retornar ao cargo STF - Governadora de Roraima questiona dispositivo da Constituição do Estado que restringe viagens TRF5 - Tribunal mantém condenações do ex-prefeito e do ex-secretário de Administração de Rio do Fogo (RN) TRF3 - Decisão determina cumprimento de medidas de proteção à fauna na rodovia fernão dias TRF3 - Decisão permite a química aprovada em concurso ser nomeada para cargo com exigência inferior TRF3 - Justiça determina bloqueio de bens de ex-servidor da receita TRF1 - Candidato reprovado em teste físico tem pedido de anulação da prova negado MPDFT - MP recomenda que recadastramento de taxistas seja feito de acordo com a lei MPAC - MP instaura inquéritos para que Manoel Urbano e Santa Rosa atendam à lei ambiental TJSC - Trabalhador atingido por poste de luz receberá indenização de 40 salários mínimos TJDFT - Ex-governador do DF é absolvido de outra ação de improbidade por nepotismo TJES - Mulher indenizada em R$ 20 mil após discussão no trânsito TJCE - Vítima de abuso de autoridade policial deve receber R$ 15 mil de indenização Tributário / Aduaneiro STJ - Quarta Turma admite extinção das obrigações de falido sem prova de quitação de tributos MPSP - MP obtém liminar que bloqueia os bens de ex-fiscal do ISS Penal STF - Plenário decide pelo desmembramento de inquérito contra senadora Gleisi Hoffmann STF - Ministro garante a ex-governador do DF acesso a delação premiada de Durval Barbosa STF - Ministro decide que não cabe à Justiça militar julgar crime de falsidade praticado por civil TJCE - Justiça nega liberdade para acusado de cometer latrocínio em Solonópole TJCE - Acusados de roubo têm prisão preventiva decretada durante audiência de custódia Trabalhista / Previdenciário TRF5 - Tribunal mantém condenação de servidor do INSS por concessão indevida de benefício de aposentadoria TRF3 - Decisão reconhece trabalho rural anterior à data de início de prova material TRT9 - Transporte coletivo de Londrina e região: partes constroem proposta para conciliação TRT9 - Gerente deverá ser reembolsada de despesas com manutenção de veículo próprio utilizado no trabalho TRT4 - Coletor de lixo que quebrou a perna ao ser atropelado em serviço deve ser indenizado TRT9 - Revenda de automóveis deverá indenizar trabalhador demitido após diagnóstico de epilepsia TRT23 - Com empenho da Justiça do Trabalho, ex-empregados da Geosolo recebem seus direitos trabalhistas TRT15 - Incômodo ou constrangimento relacionados a atos ordinários do cotidiano não geram direito a servidora celetista TRT1 - Queda em upa redunda em indenização de R$ 30 mil TRT3 - Perícia documentos cópica aponta indícios de salários por fora pagos a motorista TRT3 - Telegrama de reconvocação enviado após ajuizamento da ação é insuficiente para comprovar abandono de emprego TST - Tribunal determina a manutenção de 65% das atividades da ECT durante a greve TST - Vara de Curitiba é competente para julgar ação anulatória de norma disciplinar interna da CEF TST - Tomadoras de serviços não são responsáveis por verbas trabalhistas de fiscal de vigilantes terceirizados TST - Tribunal propõe acordo de reajuste salarial entre Valec e ferroviários TST - Trabalhador que alegava ter sido demitido por ser soropositivo não consegue comprovar discriminação Diversos C.FED - Debatedores apontam casos de racismo e xenofobia no Brasil C.FED - Regras para compra de terras por estrangeiros são o destaque de hoje do Plenário MPMT - Desvios de recursos públicos por meio de compras fictícias atingem montante de R$ 2 milhões

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3760

Usina terá que reintegrar trabalhador usuário de cocaína A Usina Cerradinho Açúcar e A acute;lcool S.A, de Catanduva (SP), terá que reintegrar ao emprego um encarregado de logística dependente de cocaína dispensado sem justa causa. Para a Terceira Turma, a pessoa acometida de doença grave ou estigmatizante não pode ser dispensada em virtude de sua condição, sob pena de ficar caracterizada a discriminação. O uso habitual da droga está catalogado no Código Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde. O trabalhador foi dispensado um dia antes de sua internação em clínica de tratamento. A ação, ajuizada por sua mãe, pediu a reintegração ao emprego e a suspensão do contrato de trabalho até o fim do tratamento, além de indenização por danos morais pela dispensa considerada injusta e ilegal. Segundo ela, o vício era de conhecimento da empresa. Em defesa, a empresa argumentou que até o ajuizamento da ação não sabia da dependência química. Destacou que a dispensa foi motivada por atrasos e ausência em reuniões, e que chegou a encaminhar o empregado ao departamento de recursos humanos para que este justificasse o mau comportamento. Nessa ocasião, ele teria dito apenas que estava com problemas familiares e dificuldades para dormir. A conduta empresarial foi considerada discriminatória pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva (SP), que condenou a empresa a pagar R$ 10 mil a título de dano moral, anulou a demissão e determinou a reintegração do trabalhador, com a suspensão do contrato de trabalho até o fim do tratamento. Segundo a sentença, embora o convívio com um dependente seja difícil, o empregador deve ter a consciência de que está lidando com uma pessoa doente. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) isentou a empresa da obrigação de reintegrar o empregado e do pagamento de qualquer indenização. Para o TRT, a dispensa, efetivada um dia antes de sua internação para o tratamento, não apresentou contornos discriminatórios. Ao analisar o recurso da mãe do encarregado ao TST, o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, observou que, embora o Regional não tenha entendido pela discriminação, transcreveu trecho da sentença segundo o qual os documentos trazidos pela empresa no processo não comprovaram a dispensa na data alegada. "Somado a isso, a empresa admitiu que o trabalhador aparentava ter problemas pessoais, tanto que foi por isso que o encaminhou à assistente social da empresa para tentar descobrir o problema," assinalou, ao dar provimento ao recurso e restabelecer a sentença. O ministro explicou ainda que o uso habitual de cocaína está catalogado no Código Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde e que, nesses casos, é dever do empregador comprovar que a dispensa não foi discriminatória. Em caso semelhante julgado pela Quarta Turma do TST em julho de 2014, a General Motors do Brasil Ltda. conseguiu dispensar um operário dependente de crack e cocaína sem que a atitude fosse considerada discriminatória pela Justiça do Trabalho. Na ocasião, a GM chegou a encaminhar o trabalhador a um programa de recuperação de dependentes químicos da própria empresa, e disse que o programa, sem ônus para o empregado ou prejuízo de salário, tinha como condição que ele fizesse o tratamento de forma correta, participando das reuniões com o serviço médico, o que não teria ocorrido. (O número do processo foi ocultado para preservar as partes) Trabalhista / Previdenciário O Novo CPC e o Direito Previdenciário Na Revista SÍNTESE Direito Previdenciário escolhemos com o Assunto especial o tema “O Novo CPC e o Direito Previdenciário” com a publicação de dois artigos de autoria dos Drs. Marco Aurélio Serau Junior, Theodoro Vicente Agostinho e Sérgio Henrique Salvador. Os autores analisam se com a nova lei em vigor a partir de 2016 haverá impacto nas ações previdenciárias, uma vez que há prerrogativas legais para a Fazenda Pública, as Autarquias e fundações. TOPO Trabalhista / Previdenciário STJ - STF vai decidir sobre regime de contratação em conselhos profissionais TRT6 - Distribuidora e Eternit são condenadas por violar lei que proíbe amianto em Pernambuco TRT3 - Participação em cursos pela internet configura tempo à disposição do empregador TRT18 - “Ouvi dizer” não é válido como depoimento testemunhal, diz TRT Goiás TRT3 - Prorrogação de jornada e implantação de banco de horas em condições insalubres exigem autorização prévia do MTE TST - Transportadora não poderá descontar aviso-prévio de conferente que pediu rescisão indireta TST - Caixa bancário que atuou mais de 30 anos na CEF receberá por intervalo garantido a digitador TST - PEC que inclui TST entre órgãos do Judiciário é aprovada em comissão TST - Mineradora Paranapanema é condenada por terceirização de serviço de mecânica Civil / Família / Imobiliário STJ - Para Quarta Turma, cláusula que exige honorários em cobrança extrajudicial não é abusiva STJ - Repetitivo vai definir se juiz ou tribunal pode reconhecer cláusula abusiva de ofício STJ - Presença de menor no imóvel não exige que MP intervenha em ação de reintegração de posse TJMS - TJ condena empresa por queda de cabelo após uso de produto TJCE - Unimed é condenada a pagar R$ 30 mil por negar cirurgia para grávida TJES - Justiça condena cooperativa de saúde em R$ 138 mil Administrativo / Ambiental STF - Cabe à Justiça Federal em Chapecó julgar ação sobre demarcação de terras indígenas em SC TJES - Juíza garante transfusão em criança com leucemia MPSP - MP ajuíza ação por improbidade administrativa contra ex-fiscal do ISS MPRJ - CNMP aprova prazo de proibição para membro do MP exercer função eleitoral C.FED - CPI dos Maus Tratos de Animais debate controle de zoonoses e leishmaniose C.FED - Comissão aprova criação de incentivos para formação de bancos comunitários de sementes TRF4 - Tribunal nega indenização por desapropriação de terrenos no Parque Nacional do Superagui (PR) Penal STF - Mantida pena de condenado por agredir porteiro no Rio de Janeiro STF - MP-ES vai investigar denúncias de racismo nas eleições presidenciais de 2014 STF - 2ª Turma rejeita pedido de absolvição sumária de Alberto Fraga (DEM-DF) STF - 2ª Turma: Suspenso julgamento sobre quebra de sigilo telefônico de jornalista STF - Plenário do STF deverá decidir quem relatará inquérito contra senadora Gleisi Hoffmann STF - Determinada abertura de inquéritos com relação a Aloysio Nunes e Aloizio Mercadante TRF1 - Advogados que coagiram menor de idade a aceitar oferta de empregador têm pena mantida pelo TRF1 TRF4 - Tribunal julga primeira apelação Diversos STJ - Três novos enunciados na página Súmulas Anotadas STJ - Ação rescisória, prisão preventiva e ofensas pela internet estão na Pesquisa Pronta C.FED - Relações exteriores aprova acordo de cooperação técnica com a Dominica TRF1 - Tribunal concede horário especial de trabalho a servidor que teve filho diagnosticado com autismo

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3759

2ª Turma mantém condenação de jornalista por injúria A decisão do ministro Celso de Mello no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 891647, que manteve condenação imposta ao jornalista Paulo Henrique Amorim pelo crime de injúria contra Merval Pereira, colunista do jornal O Globo, foi mantida pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Amorim foi condenado à pena de 1 mês e 10 dias de detenção, convertida em pena restritiva de direitos - pagamento de 10 salários-mínimos (valor posteriormente aumentado para 30 salários-mínimos) -, por publicação em seu blog, em 2012. O condenado recorreu ao STF, mas o recurso teve seguimento negado pelo relator, uma vez que, segundo Celso de Mello, a análise do caso dependeria do exame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 279 do STF. A defesa de Amorim, então, opôs embargos de declaração contra a decisão do decano da Corte. Na sessão de 15.09.2015, o relator, ministro Celso de Mello, frisou em seu voto que recebia os embargos com recurso de agravo regimental, ao qual negava provimento, com base nos mesmos argumentos com que negou seguimento ao ARE 891647. Além disso, mesmo vencida a questão formal da Súmula 279, salientou o ministro, “o direito à livre manifestação do pensamento, embora reconhecido e assegurado em sede constitucional, não se reveste de caráter absoluto nem ilimitado, expondo-se, por isso mesmo, às restrições que emergem do próprio texto da Constituição, destacando-se, entre essas, aquela que consagra a intangibilidade do patrimônio moral de terceiros, que compreende a preservação do direito à honra e o respeito à integridade da reputação pessoal”. Penal Estato punitivo “Alterando-se o ponto de reflexão, passa-se a uma breve análise sobre o Estado punitivo e a política criminal. É da autoria de Franz Von Liszt (1851-1919) o tripé em que se encontra a política criminal, vista como uma ciência autônoma. Para este autor, as linhas científicas são o Direito Penal, visto como a dogmática, a Política Criminal e a Criminologia. De acordo com Liszt, a política criminal exige, em geral, que a pena, como meio, seja adequada ao fim, isto é, seja determinada quanto ao gênero e à medida segundo a natureza do delinquente, a quem inflige um mal (lesa nos seus bens jurídicos a vida, a liberdade, a honra e o patriotismo), para impedir que no futuro ele cometa novos crimes. Percebe-se, desta forma, que este período fortemente marcado pelo positivismo tinha na realidade uma grande preocupação (ou fixação) em determinar campos bem específicos para cada segmento de estudo da formação societária, suas normatizações e os conflitos que a permeiam.” Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. Jacson Caprini de Oliveira, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal, edição de nº 93 (ago/set.15). TOPO Penal STM - Ex-sargento é condenado por prevaricação e falsidade ideológica ao dar informações privilegiadas a desertor MPPR - Homem acusado de estuprar e matar adolescente é condenado a 27 anos de prisão MPDFT - Homem é condenado a 27 anos de prisão por homicídio em bar no Setor de Clubes Sul MPBA - MP denuncia à Justiça 12 envolvidos em esquema de emissão e uso de notas fiscais falsas O Ministério MPCE - MP recomenda que presos sejam encaminhados ao centro de privação provisória de liberdade O Ministério TJRN - Justiça rejeita pedido de Habeas Corpus de acusado de participar de desvio no Idema TJDFT - Acusado de tentar matar vizinha é condenado pelo júri do Paranoá Trabalhista / Previdenciário STJ - Primeira Seção definirá possibilidade de inclusão do 13º em base de cálculo de benefício TST - Turma reduz indenização para coordenador que recebia e-mails ofensivos de pais de alunos TST - SDI-2 mantém decadência de rescisória interposta no último dia do prazo em sistema eletrônico inválido TRT9 - Mantida dispensa a pintor que abusou de faltas e atrasos após sofrer acidente com ferimentos leves TST - Petrobras terá de pagar horas extras por desrespeito a intervalo entre jornadas TRT8 - Banco terá que pagar danos morais por afastar trabalhador que exercia função gerencial a mais de 10 anos TRT6 - Mantida decisão de pagamento de horas extras e adicional de periculosidade a ex-empregado do Empresarial 1002 TRT5 - Empresa de cacau de Itabuna é condenada em R$ 1,5 milhão TRT5 - Brasflex é condenada por descumprir normas de segurança TRT23 - Enquanto muitos devedores fraudam os processos para não pagar suas dívidas, veja exemplo de um carroceiro deficiente TRT2 - Metalúrgica da zona sul da capital e sindicato chegam a acordo TRT23 - Motorista baleado receberá indenização mensal até completar 74 anos TRT15 - Tribunal condena Correios por dano moral coletivo: carteiros devem percorrer distâncias e carregar peso limitadamente TRT19 - Trabalhador é condenado por litigância de má-fé TRT1 - Babá que trabalhava em sua própria casa não tem vínculo reconhecido TRT10 - O Estado de S. Paulo deve indenizar jornalista por jornada além da quinta hora diária TRT3 - Guia de turismo não consegue reconhecimento de vínculo com empresas do ramo de turismo TRT3 - Vendedor que trabalhava com fumantes no mesmo ambiente consegue indenização por dano moral TRF3 - Trabalho como agente de tráfego aéreo na Varig é reconhecido como especial TST - Equiparados a categoria diferenciada, engenheiros da Petrobras no ES contribuirão para o Senge TST - JT não defere diferenças salariais a diretor financeiro que retornou do exterior em cargo inferior TST - Turma condena prática motivacional que expôs trabalhadora a constrangimentos TST - Petrobras terá de pagar horas extras por desrespeito a intervalo entre jornadas TST - Turma reduz indenização para coordenador que recebia e-mails ofensivos de pais de alunos TST - SDI-2 mantém decadência de rescisória interposta no último dia do prazo em sistema eletrônico inválido Civil / Família / Imobiliário STJ - Na cobrança de mensalidade escolar, juros incidem a partir do vencimento da parcela - STJ -Repetitivo discute prescrição e abuso contra consumidor em comissões imobiliárias STF - Economistas defendem uso de depósitos judiciais pelos estados STF - Instituições financeiras revelam preocupação com utilização de depósitos judiciais TJSP - Maternidade pagará indenização por troca de bebês TJES - Vítimas de acidente serão indenizadas em R$ 416 mil TJDFT - Deferida a recuperação judicial de mais uma empresa do grupo SUPERMAIA Administrativo / Ambiental STJ - Falta de autorização dos associados impede associação de assumir ação coletiva iniciada por outra STJ - Superior desafeta repetitivo sobre presença da União em ações relacionadas a piso de professores STF - Suspensa quebra de sigilos determinada pela CPI da Máfia das Órteses e Próteses STF - Ministro encerra audiência pública que debateu o uso de depósitos judiciais STF - Ministro nega liminar em ação sobre emissão de passagens aéreas para membros do MPU STF - Lei sobre uso de depósitos judiciais garante fonte adicional de receita para estados e municípios, explica senador STF - Auditor de controle defende que uso de depósitos judiciais é endividamento público STF - Garantia de recebimento é tema de manifestações na audiência pública sobre depósitos judiciais STF - Representantes de servidores e de Assembleias estaduais se manifestam na audiência sobre depósitos judiciais STF - Procuradores-gerais dos estados se manifestam na audiência pública sobre depósitos judiciais STF - Estados defendem leis que permitem uso de depósitos judiciais pelos governos MPAL - MP ajuíza ACP para investigar declaração de prefeito de Penedo O Ministério Público do Estado de Alagoas C.FED - CPI dos Maus Tratos de Animais debate controle de zoonoses e leishmaniose C.FED - Comissão vai debater alteração na lei do sistema de unidades de conservação da natureza C.FED - Comissão debate percentual mínimo de recursos para a saúde com ministro TRF3 - Tribunal condena União a custear remédio a paciente de câncer de pulmão TRF4 - Funai é condenada a indenizar índios de SC prejudicados por duplicação da BR-101 TRF1 - Funai é condenada a pagar indenização por atraso no pagamento de aluguel de imóvel particular TJRN - Justiça determina prazo para Estado iniciar obras na Casa do Estudante de Natal TJRN - Pais de jovem morta após explosão de botijão de gás serão indenizados TJDFT - DETRAN deve indenizar cidadão por queda de cadeira defeituosa em agência de atendimento TJDFT - Juiz nega mandado de segurança para alunas participarem de colação de grau Tributário / Aduaneiro TRF2 - Aquisição de aeronaves equipadas com motores Turbofan são isentas de IPI Diversos TRF4 - Tribunal nega devolver prazo processual a advogada que sofreu acidente

Destaques de Tecnologia e Comunicações do Valor

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quarta-feira, 30/09/2015 - Ano 2015 - Número 330 Nadella traça o futuro da Microsoft Satya Nadella, presidente da Microsoft: companhia vende por ano US$ 52 bilhões em tecnologia para empresas Últimas Notícias Acompanhe as úlltimas notícias de Tecnologia & Telecomunicações pelo Valor Online. Acesse já! Jornal digital Leia a versão digital do Valor na tela de seu computador. Confira! Destaques da semana Uber terá regras até a semana que vem, diz Haddad Demanda por satélite sobe com Olimpíada Com real fraco, teles perdem peso em balanço dos grupos BlackBerry tenta reanimar resultados com Android Voz começa a perder força em aplicação empresarial Valid capta R$ 396 milhões com oferta via esforços restritos A condutora da Microsoft na transição para a nuvem

Ação emergencial procura trazer calma aos mercados

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quarta-feira, 30/09/2015 - Ano 2015 - Número 3846 Governo adia gastos e déficit de agosto é menor que o esperado Marcelo Saintive, secretário do Tesouro Nacional: ?Estamos cortando na carne" Exclusivo para assinantes Brasil Área de finanças sociais pode atrair R$ 50 bi em investimentos até 2020 Política Dilma avança e pode dar sete ministérios ao PMDB Especial Brasil tem a maior queda no ranking de competitividade Empresas Distribuidoras obtêm liminar contra pagamento de R$ 3,7 bi Agronegócios Conab atesta queda da produtividade e reduz estimativa para a colheita de café Jornal do dia Primeira página Ação emergencial procura trazer calma aos mercados Brasil Mais de 2 milhões voltam a buscar trabalho e taxa de desemprego sobe Política Vetos à reforma eleitoral opõem Renan e Cunha Internacional Queda do petróleo prejudica abertura do setor no México Opinião Benefícios da migração são questionáveis Empresas Venda de ativos será maior desafio da CSN Empresas Fies e crise cortam novas matrículas em 30% Política Justiça no Brasil é uma das mais caras do mundo Eu & Investimentos O mundo chega ao varejo Eu & Carreira "A maior competência exigida hoje é a de saber manter o foco" Eu & Estilo Renovado, A4 mantém a sobriedade Legislação & Tributos Conselho completa seis meses sem julgamentos

Boletim IOB Urgente

Área Trabalhista e Previdenciária 28.09.2015 08:24 - Trabalhista/Previdenciária - Fixados os critérios sobre o recolhimento obrigatório do FGTS pelo empregador doméstico e divulgada a versão 2 do manual de recolhimento mensal e rescisório ao FGTS Por meio de Ato Caixa s/nº, ficou definida a obrigatoriedade da inclusão e do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por parte do empregador doméstico, a partir da competência 10/2015. O recolhimento do FGTS se dará por meio de regime unificado e em conjunto com o pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos devidos pelo empregador doméstico. A prestação de informações unificada e geração da guia de recolhimento dar-se-á mediante registro no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), disponibilizado no site www.esocial.gov.br. Na impossibilidade de utilização do eSocial, a Caixa Econômica Federal (Caixa) divulgará orientações sobre forma de prestação da informação e geração da guia para recolhimento do FGTS. O recolhimento unificado se dará mediante Documento de Arrecadação eSocial (DAE) e viabilizará o recolhimento mensal das seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamento: a) 8% a 11% de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico, de acordo com seu salário-de-contribuição; b) 8% de contribuição patronal previdenciária para a Seguridade Social, a cargo do empregador doméstico; c) 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; d) 8% de recolhimento para o FGTS; e) 3,2% destinada ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa, por culpa recíproca, na forma do art. 22 da Lei Complementar nº 150/2015; e f) imposto sobre a renda retido na fonte, se incidente. Os depósitos do FGTS definidos nas letras "d" e "e" incidem sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada empregado, incluída a remuneração do 13º salário correspondente à gratificação de Natal. Os valores referidos na letra "e" serão depositados na conta vinculada do empregado, distinta daquela em que se encontrarem os valores oriundos dos depósitos da letra "d" e somente poderão ser movimentados por ocasião da rescisão contratual, observadas as orientações contidas em Circular Caixa, que estabelece procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS. O empregador doméstico é obrigado a arrecadar e recolher as parcelas referidas nas letras "a" a "f" até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Para rescisões de contrato de trabalho do trabalhador doméstico, o empregador deve observar que, para rescisões ocorridas até 31.10.2015, o recolhimento rescisório observa as orientações contidas no Manual de Orientação ao Empregador - Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, disponível no endereço www.caixa.gov.br, download, FGTS - Manuais Operacionais. Para as rescisões ocorridas a partir de 1º.11.2015, considerando a obrigatoriedade de recolhimento mediante DAE, é aplicado ao recolhimento rescisório o disposto no art. 477 da CLT no que se refere a valores de FGTS devidos ao mês da rescisão, ao aviso-prévio indenizado, quando for o caso, e ao mês imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais previstas na Lei nº 8.036/1990. O prazo para arrecadação pelo empregador doméstico dos valores rescisórios é definido conforme o tipo de aviso-prévio, ou seja, no caso de aviso-prévio trabalhado, o prazo para recolhimento das parcelas, mês anterior à rescisão, mês da rescisão e multa rescisória, é o 1º dia útil imediatamente posterior à data do efetivo desligamento. Em se tratando do mês anterior à rescisão, se este dia útil for posterior ao dia 7 do mês da rescisão, a data de recolhimento desta parcela deverá ser até o dia 7. Na hipóteses de aviso-prévio indenizado e ausência/dispensa de aviso-prévio, o prazo para recolhimento do mês anterior à rescisão é até o dia 7 do mês da rescisão. O prazo para recolhimento do mês da rescisão, aviso-prévio indenizado e multa rescisória é até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento. Caso o 10º dia corrido seja posterior ao dia 7 do mês subsequente, o vencimento do mês da rescisão e do aviso-prévio indenizado ocorre no dia 7. Para recolhimento da multa rescisória devida sobre os valores recolhidos para as competências recolhidas por meio da Guia de Recolhimento FGTS (GRF), o empregador deve observar orientações contidas no Manual de Orientação ao Empregador - Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais disponível no endereço www.caixa.gov.br, download, FGTS - Manuais Operacionais. O acompanhamento dos depósitos do FGTS é realizado pelo empregador e pelo empregado doméstico mediante consulta ao extrato da conta vinculada do FGTS. O recolhimento do DAE será realizado em instituições financeiras integrantes da rede arrecadadora de receitas federais. Para vínculos em que o empregador doméstico tenha optado pelo recolhimento do FGTS de período anterior à obrigatoriedade, quando não foi realizado depósito de competência igual ou menor que setembro/2015, deverá o empregador realizar o depósito utilizando-se da GRF Internet Doméstico disponível no portal eSocial (www.esocial.gov.br) ou via aplicativo Sefip, observando orientações contidas no Manual de Orientação ao Empregador - Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais disponível no endereço www.caixa.gov.br, download, FGTS - Manuais Operacionais. É facultada a opção pelo FGTS ao empregador doméstico a partir da competência 03/2000 e até a competência 09/2015, passando a ser obrigatório após o 1º recolhimento ou a partir da competência 10/2015, quando não houver recolhimento de competências anteriores. É divulgada a versão 2 do Manual de Orientação ao Empregador - Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à arrecadação do FGTS, disponibilizado no site da Caixa, www.caixa.gov.br, opção download - FGTS, contemplando as alterações decorrentes da obrigatoriedade de recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico e outras deliberações. (Ato Caixa s/nº - DOU 1 de 28.09.2015) Fonte: Editorial IOB Área ICMS e IPI 28.09.2015 07:59 - ICMS/IPI - Sped - Divulgado o Manual de Padrões, versão 3.3, da NFC-e Foi divulgado, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, o Manual de Padrões - Padrões Técnicos do Danfe-NFC-e e QR Code, versão 3.3, com vigência a partir de 1º.09.2016. As alterações no leiaute do Danfe NFC-e trazidas pela versão 3.3 do Manual de Padrões serão de observância obrigatória a partir de 1º.09.2016. Todavia, recomenda-se que as empresas e os desenvolvedores façam a adequação dos leiautes de impressão do Danfe NFC-e para esta nova versão o quanto antes, haja vista que houve uma importante redução em informações impressas, que resultará em diminuição significativa no consumo de papel. (Manual de Padrões NFC-e, versão 3.3. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#354. Acesso em: 28.09.2015) Fonte: Editorial IOB

Disparada do dólar eleva peso da dívida de Estados

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Terça-feira, 29/09/2015 - Ano 2015 - Número 3845 Real desvalorizado pressiona dívida dos Estados Manoel Vitório, da BA: desvalorização surpreendeu no período e no tamanho Exclusivo para assinantes Brasil Esforço para evitar efeitos da crise mundial chegou ao limite, diz Dilma Política Lobista diz à PF que depositou em conta de Eduardo Cunha na Suíça Política Disputa no Amazonas divide aliados Empresas Embraer ignora crise na venda de jato comercial Agronegócios Real fraco preocupa produtores argentinos Jornal do dia Brasil Especialistas apontam falhas em estudo ambiental do Tapajós Brasil Grupo propõe mudar câmbio e juros para reindustrializar país Política Criminalistas tentam retirar autos de Moro Internacional Lucro da indústria chinesa tem maior queda em 4 anos Opinião Jogando luz sobre os paraísos fiscais Empresas Com 22 aquisições, receita da Alliar atinge R$ 900 milhões Empresas Vale corta segunda parcela de dividendos pela metade Finanças Ibovespa fecha no menor nível em mais de seis anos Eu & Investimentos Finanças atléticas Eu & Cultura Do carro elétrico para o espaço sideral, uma questão de projeto Eu & Estilo Encantos de um outono em Nova York Legislação & Tributos Súmulas garantem intervalo de 15 minutos a mulheres

Dólar alto e PIB fraco pioram endividamento de empresas

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Segunda-feira, 28/09/2015 - Ano 2015 - Número 3844 Perda de receita e alta do dólar estouram nível de alavancagem Ricardo Carvalho, diretor sênior de empresas da Fitch: ?Uma companhia com alavancagem de cinco vezes, por exemplo, opera apenas para pagar juros" Exclusivo para assinantes Brasil Benefícios rurais aceleram o rombo da Previdência e preocupam Fazenda Política Jobim desponta como estrategista na Lava-Jato Política Obras da Petrobras têm prejuízos bilionários, propinas e receita zero Empresas Pagamentos a empreiteiras da Lava-Jato caem quase 60% no ano Agronegócios Demanda firme acelera exportações da O\'Coffee Jornal do dia Brasil Sem questão fiscal resolvida, não há recuperação, diz Levy Brasil Déficit em horário de pico entra no radar do governo Política Desafios da reforma à espera de Dilma Internacional Governos miram evasão fiscal de multinacionais Opinião A encarcerada economia americana Empresas Com real fraco, teles perdem peso em balanço dos grupos Brasil Dilma propõe reduzir as emissões em 43% até 2030 Finanças Banco médio amplia captação no varejo Eu & Investimentos O fundo simples vem aí Eu & Carreira Presidentes de empresas da AL planejam cortar custos Eu & Cultura Teatro pode ser negócio sustentável Legislação & Tributos Justiça concede liminares contra o Refis da Copa

Boletim IOB Urgente

Área Trabalhista e Previdenciária 25.09.2015 08:14 - Trabalhista - FGTS para empregado doméstico passa a ser obrigatório a partir de 1º.10.2015 A partir de 1º.10.2015, o regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passa a ser estendido, obrigatoriamente, ao empregado doméstico. Para tanto, o empregador deverá solicitar, mediante requerimento, a inclusão do seu empregado no regime do FGTS, nos termos a serem definidos pela Caixa Econômica Federal (Caixa). Até a mesma data (1º.10.2015), a Caixa deverá esclarecer a forma como serão efetuados os depósitos, os saques, a emissão de extratos das contas etc. e, ainda, disciplinar a situação dos empregados domésticos que já estão abrangidos pelo sistema do FGTS por opção dos seus empregadores. (Resolução CC/FGTS nº 780/2015 - DOU 1 de 25.09.2015) Fonte: Editorial IOB

Tombini esfria temperatura no mercado de juro e câmbio

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Sexta-feira, 25/09/2015 - Ano 2015 - Número 3843 Ajuste chinês também terá lado positivo para Brasil Pettis criticou o foco na exportação de commodities: ?Hoje, há um grande realinhamento de preços e acredito que a estratégia vai se provar um erro" Exclusivo para assinantes Brasil "Preço alto das commodities é como cocaína", diz Pettis Política PF monta estratégia para preservar Lava-Jato EU & Fim de semana A diferença que o câmbio faz Empresas Geradoras alegam cenário instável e sugerem adiar leilão de usinas Agronegócios Disparada do dólar trava negociação de produtos agrícolas Jornal do dia Primeira página Tombini esfria temperatura no mercado de juro e câmbio Brasil Crédito mais caro após rebaixamento ameaça licitação de rodovias Política PT recorre contra rito de impeachment definido por Cunha Internacional Após acordo, Colômbia mira dividendo econômico da paz Opinião Discriminação mantém países mais pobres Empresas Voz começa a perder força em aplicação empresarial Empresas Petrobras encerra contrato da Odebrecht Brasil Desemprego volta a subir em agosto e total de ocupados sofre maior queda desde 2003 Política Dilma irá fundir pastas controladas por PT e criar Ministério da Cidadania EU & Fim de semana Ele quer ser mais do que uma onda Suplementos Parâmetro global Legislação & Tributos STJ decide pela tributação do adicional de quebra de caixa

Governo deve adiar IPOs e leilão de usinas elétricas

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quinta-feira, 24/09/2015 - Ano 2015 - Número 3842 A condutora da Microsoft na transição para a nuvem Paula Bellizia tem uma missão difícil pela frente. ?Queremos que as pessoas amem o Windows", afirma a nova presidente da Microsoft no Brasil. É a primeira vez desde que a subsidiária brasileira foi criada, há 26 anos, que os negócios são comandados por uma mulher Exclusivo para assinantes Brasil País \'envelhece\' e ensino básico perde 5,1 milhões de alunos em 14 anos Política Supremo decide descentralizar processos da Operação Lava-Jato Especial Impasse com PMDB e PT pode levar Dilma a adiar reforma Empresas Valor de mercado da Petrobras cai abaixo de R$ 100 bilhões Agronegócios Cresce participação das agroindústrias entre as líderes das exportações Jornal do dia Primeira página Governo deve adiar IPOs e leilão de usinas elétricas Brasil Mercosul proporá à UE fim de tarifas em 85% do comércio Política Renan quer apressar votação de vetos Internacional Atividade industrial menor reforça temor com a China Opinião Contendo a desaceleração chinesa Brasil Governo vai manter corte no PAC e \'Minha Casa\' Empresas Exportação alivia crise das autopeças Finanças Dólar e juros testam novas máximas Eu & Investimentos Alocadores têm arsenal para se proteger e investir em dólar Eu & Carreira Empresas incentivam trabalho voluntário para engajar equipes Eu & Estilo Os preciosos e sublimes vinhos de Henri Jayer Legislação & Tributos STJ começa a julgar discussão sobre créditos de PIS e Cofins

Destaques de Tecnologia e Comunicações do Valor

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quarta-feira, 23/09/2015 - Ano 2015 - Número 329 Polo pede à CVM que reavalie fusão da Oi A operadora Oi vale hoje cerca de R$ 3 bilhões, menos de 20% do valor do aumento de capital feito no ano passado Últimas Notícias Acompanhe as úlltimas notícias de Tecnologia & Telecomunicações pelo Valor Online. Acesse já! Jornal digital Leia a versão digital do Valor na tela de seu computador. Confira! Destaques da semana Rothschild tenta melhorar perfil da dívida Shakhaf Wine lidera reestruturação da Contax Facebook limita acesso a dados e mercado reage Dona da TIM vai rever estratégia para o país Após 44 anos, metade dos orelhões no país pode desaparecer Apple vence novo round em disputa com a Samsung Mesmo com crise, AlmavivA prevê faturar quase R$ 1 bi

Dilma dobra a aposta e leva Congresso a apreciar vetos

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quarta-feira, 23/09/2015 - Ano 2015 - Número 3841 Dilma decide correr risco e coloca vetos em votação Guimarães sobre os efeitos do adiamento da votação no mercado: ?Não está em jogo o governo, está em jogo o país" Exclusivo para assinantes Brasil Ingresso de capital estrangeiro cairá US$ 78 bi neste ano, prevê BC Política Dilma divide PMDB e oferece cinco pastas para bancadas no Congresso Especial Paralisia pode levar a nova \'década perdida\', diz ex-diretor do BC Empresas Câmbio ameaça balanços com perda bilionária Agronegócios Desembolsos do BNDES para usinas vão diminuir até 42% Jornal do dia Brasil Governo quer R$ 11 bi este ano em leilão de usinas Brasil Dilma anunciará compromissos para reduzir emissões em discurso nos EUA Política Abertos inquéritos contra Mercadante e Aloysio Internacional Xi visita os EUA em meio a tensão econômica na China Opinião A crise da qual a Europa não pode escapar Empresas Caça às ofertas aumenta vazios na gôndola Empresas Dívida da Petrobras sobe R$ 70 bi com alta do dólar Finanças Dólar ultrapassa R$ 4,05 e fecha no maior nível da história Eu & Investimentos Bolsa em baixa, oportunidades em alta Eu & Estilo Elegância masculina para subir ao altar Eu & Carreira Banqueiras são raridade no setor privado Legislação & Tributos Contribuinte terá que ir à Receita para incluir IR no Refis

Tesouro perde R$ 38 bi com crédito subsidiado do BNDES

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Terça-feira, 22/09/2015 - Ano 2015 - Número 3840 Bancos buscam aperfeiçoar avaliação de riscos ambientais Em 2014, a ?economia verde\' obteve R$ 153,4 bi em financiamentos. ?A atitude dos bancos em relação à responsabilidade socioambiental mudou de forma dramática", diz Claudia Politanski Exclusivo para assinantes Brasil País precisa investir R$ 8 bi em rede de dutos Política Governo trabalha para impedir votação de vetos presidenciais Especial PMDB rejeita reforma esboçada por Dilma Empresas Relicitação de usina atrai estrangeiro Agronegócios Dólar ainda compensa queda do preço da soja Jornal do dia Primeira página Tesouro perde R$ 38 bi com crédito subsidiado do BNDES Brasil Capacidade de transmissão de energia pode se esgotar em 2019 Política Força-tarefa reage a STF e deflagra nova fase da Lava-Jato Internacional Favorito na Argentina, Scioli rejeita um ajuste recessivo Opinião Uma Bretton Woods do baixo carbono Empresas Petrobras fará novo corte de investimento Empresas Polo pede à CVM que reavalie fusão da Oi Finanças Alta do dólar limita perdas na bolsa Eu & Investimentos Recompra para valer Eu & Cultura O mundo da ambiguidade também é da oportunidade Eu & Estilo Um passeio pela história do México Legislação & Tributos Sentenças livram empresas da Cofins sobre receitas financeiras

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3758

Subfaturamento do bem na declaração de importação não gera pena de perda A Fazenda Nacional teve negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) recurso em que pedia a aplicação da pena de perda de mercadorias no caso de importação com preços subfaturados. Seguindo precedentes da Segunda Turma, a Primeira Turma do Tribunal decidiu que nesse tipo de infração tributária deve ser aplicada apenas a multa administrativa prevista no parágrafo único do artigo 88 da Medida Provisória (MP) 2.158-35/01 e no parágrafo único do artigo 108 do Decreto-Lei 37/66. No recurso interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a Fazenda Nacional insistiu em que o subfaturamento seria suficiente para determinar a perda da mercadoria, pena prevista no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei 37/66, e que a multa estabelecida na MP não afasta a possibilidade de aplicação de outras penas. No caso, o preço informado na declaração de importação de rodas de aço para caminhões foi 21% menor que os valores praticados em importações similares. Para o relator do recurso, ministro Sérgio Kukina, a situação enquadra-se no artigo 108, parágrafo único, do Decreto-Lei 37/66, que também prevê aplicação de multa. O relator entendeu ser correta a adoção, pelo TRF4, do critério da especialidade legislativa – no caso, a MP 2.158-35 e o artigo 108, parágrafo único, do Decreto-Lei 37/66 –, em detrimento da norma geral, que é o artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei 37/66. Jurisprudência: Além disso, Kukina salientou que o Código Tributário Nacional (artigo 112, IV) orienta que, havendo dúvida quanto à natureza da penalidade aplicável ou à sua gradação, a lei que define as infrações e penalidades deve ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado. Segundo ele, isso é coerente com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, reiteradamente utilizados pelo STJ na solução de conflitos normativos. Ao destacar precedentes da Segunda Turma que também afastaram a perda de mercadorias em situações de subfaturamento, Kukina lembrou que a jurisprudência do STJ aplica essa pena aos casos de falsificação ou adulteração de documento necessário ao embarque ou desembaraço da mercadoria, enquanto a multa se destina a punir declaração falsa de valor, natureza ou quantidade de mercadoria importada, com perda do excedente não declarado. O julgamento foi no último dia 8. REsp 1218798 Tributário / Aduaneiro Substituição da Certidão de Dívida Ativa Com efeito, a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa até a decisão de primeira instância, ou seja, desde o instante em que a petição inicial da execução é submetida ao despacho inicial do juiz, até a prolação da sentença que decidir os embargos eventualmente opostos (STJ REsp 272.238), mas tão somente quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução, nos termos do verbete 392 da Súmula do Superior. Constatado o vício formal por ocasião do exame dos embargos, extingue-se a execução (STJ REsp 365.469). A substituição da CDA não é permitida em casos que impliquem alteração do próprio lançamento (STJ REsp 826.927). É inadmissível, assim, a substituição de certidão referente à cobrança de IPTU e taxas lançados sobre área a maior, com consequente alteração do valor do débito. Artigos como este, de autoria do Dr. Aldo de Campos Costa, você encontrará publicado na Revista de Estudos Tributários. TOPO Tributário / Aduaneiro STJ - Liminar contra tributo inconstitucional não beneficia filial de forma automática STF - Reafirmada jurisprudência sobre créditos de IPI isento, não tributado e alíquota zero C.FED - Comissão aprova mudança na apuração de PIS e Cofins sobre ração para animais Penal MPSP - STJ acolhe recurso do MP e reconhece tipicidade de crime de interceptação de email MPDFT - Homem é condenado por praticar stalking contra ex-companheira STF - Ministro garante a ex-deputado distrital acesso à delação premiada de Durval Barbosa TJCE - Negada liberdade para acusado de homicídio e corrupção de menor C.FED - Comissão aprova perda de carro para condutor embriagado que matar ao volante TRF5 - Tribunal nega habeas corpus a um dos acusados de tentativa de homicídio contra policiais TRF4 - Tribunal nega habeas corpus a José Dirceu TRF4 - Tribunal nega habeas corpus a acusado de distribuir drogas na Serra Gaúcha Trabalhista / Previdenciário TRT24 - Gerente dos Correios que foi vítima de assalto tem direito à indenização por danos morais TRT2 - Metalúrgica da zona sul da capital e sindicato chegam a acordo que põe fim a greve TRT14 - Plácido de Castro Futebol Club é condenado a pagar verbas trabalhistas e salários atrasados a jogadores TRT15 - Câmara reconhece vínculo de emprego de jogador de futebol de salão com São Paulo Futebol Clube TRT10 - Justiça do Trabalho declara nula dispensa a pedido de funcionário acusado de facilitar furto de mamão TRT11 - Concursado aprovado em Manaus não receberá adicional de transferência por lotação no interior TRT3 - Município terá que retornar servidores à jornada de 8 horas e pagar compensação salarial suprimida por ato do Secretário TRT10 - Metrô-DF tem novo prazo para contratar aprovados em concurso público TRT3 - Feriados trabalhados em jornada 12 x 36 devem ser pagos em dobro TRF3 - Trabalho com exposição a hidroquinona é reconhecido como atividade especial Civil / Família / Imobiliário MPRJ - Supermercado terá de se adequar após ação civil pública movida pelo MPRJ MPPR - MP aciona bancos que se recusam a receber pagamento de boletos e de faturas de água e luz CJF - Quatro anos será o prazo máximo para primeira decisão na Justiça Federal STJ - Partilha de bens em união estável no regime de separação obrigatória exige prova de esforço comum STJ - É possível cumular dano moral e reparação econômica por perseguição no regime militar STJ - Segunda Seção definirá se incorporadora responde pela restituição de comissão de corretagem e SATI STJ - Terceira Turma mantém decisão que desobriga jogadora de pagar R$ 28 mil a casa de bingo STJ - Embargos de declaração não podem ser recebidos como mero pedido de reconsideração TJES - Cooperativa de saúde é condenada a pagar R$ 8 mil TJES - Empresa de telefonia móvel condenada em R$ 3 mil TJDFT - Loja é condenada a pagar direitos autorais por músicas reproduzidas no interior do estabelecimento Administrativo / Ambiental MPGO - Município de Catalão é acionado por descumprimento de acordo para regularização de loteamentos STF - Supremo conclui julgamento sobre financiamento de campanhas eleitorais STF - Ações da AMB e OAB sobre uso de depósitos judiciais em Sergipe terão rito abreviado STF - Inviável mandado de segurança contra ato do CNJ sobre aposentadoria compulsória de juiz TJMS - Estado e Município devem disponibilizar tratamento a menor TJES - Estado terá de construir Unidades de Internação TRF3 - Tribunal aumenta a condenação de responsáveis por derramamento de óleo no porto de Santos TRF1 - Retardamento na nomeação de servidor não configura ato ilegítimo da Administração Pública TOPO Decretos Decreto Legislativo nº 199, de 18.09.2015 - DOU de 21.09.2015 Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique, assinado em Brasília, em 17 de junho de 2010. Decreto Legislativo nº 200, de 18.09.2015 - DOU de 21.09.2015 Aprova o texto revisto, em Português, do Acordo de Comércio Preferencial (ACP) entre o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e a União Aduaneira da África Austral (SACU), integrada pela República da África do Sul, República de Botsuana, Reino do Lesoto, República da Namíbia e Reino da Suazilândia, assinado pelos sócios do MERCOSUL na Costa do Sauípe, Bahia, em dezembro de 2008 e pelos países africanos em Maseru, capital do Lesoto, em 3 de abril de 2009. Decreto nº 8.518, de 18.09.2015 - DOU de 21.09.2015 Dispõe sobre a carteira de identidade de militar das Forças Armadas, o documento de identificação de seus dependentes e pensionistas e o documento de identificação dos integrantes da Marinha Mercante.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3757

STF veda doações de empresas a políticos O STF concluiu, nesta quinta-feira, após um ano e nove meses, o julgamento da proibição das doações de empresas a candidatos e partidos políticos. Por 8 votos a 3, o Tribunal considerou as doações inconstitucionais. Tal ação, que questionou as contribuições empresariais no financiamento político, foi ajuizada em 2013 pela OAB, com o argumento de que o poder econômico desequilibra a disputa eleitoral. De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, presidente da Corte, a proibição já vale para as eleições municipais de 2016, “salvo alteração legislativa significativa”. Referida decisão deve ser utilizada pela presidente Dilma Rousseff para vetar a lei aprovada pelo Congresso na semana passada e que permite doações de empresas para partidos políticos. A petista tem até o dia 30 para avaliar o projeto. Administrativo / Ambiental Nepotismo O artigo intitulado “O Nepotismo na Administração Pública Municipal e a Súmula Vinculante nº 13 do STF”, elaborado pelo Advogado e Consultor Público José Carlos Pacheco de Almeida, discute os efeitos da Súmula Vinculante nº 13 do STF, que estabeleceu restrições para as contratações de parentes pelos agentes públicos em geral, no âmbito da Administração Pública Municipal. Artigos como este você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo. TOPO Administrativo / Ambiental STF - Supremo conclui julgamento sobre financiamento de campanha eleitorais STF - Fundamentos da decisão sobre doações a campanhas pode ser aplicado a normas futuras STF - Doações a campanhas: Nova lei trará em si o “gérmen da inconstitucionalidade”, diz Fux STF - Municipalização de escola em área indígena deve ser julgada pela Justiça Federal em RR C.FED - Parecer permite cobrança de pós-gradução em universidade pública TRF5 - Tribunal reconhece direito à primeira colocada em concurso da UFPE TRF5 - Ex-prefeito de Palmácia (CE) é condenado por improbidade administrativa TRF4 - Tribunal nega indenização a eleitor impedido de votar por falha de cartório TRF3 - Prefeito de Poloni perde cargo por improbidade MPDFT - Ministério Público contribuiu para articulações em favor da sociedade MPGO - Ação exige que município de Catalão avalie e recupere represas situadas na área urbana Penal STF - Inviável HC que pedia acesso de jovens desacompanhados a shopping C.FED - Drogas permanecerão ilegais mesmo se porte for descriminalizado C.FED - Deputados divergem na CCJ sobre projeto que criminaliza auxílio ao aborto Trabalhista / Previdenciário TRT6 - 2ª Turma decide que empresa em recuperação judicial não pode ser isenta do pagamento de depósito recursal TRT8 - Empresa que comprovou entrega de EPI"s é condenada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo TRT2 - Indenização a funcionário parcialmente incapacitado não depende de redução de rendimentos ou fim de atividade TRT13 - Vale-transporte pago em dinheiro é indenizatório. " O Direito e o Trabalho". TRT24 - Trabalhadora que desenvolveu doença ocupacional em frigorífico não tem direito à pensão vitalícia TRT3 - Trabalhador de viaduto que desabou em Belo Horizonte não consegue indenização por dano moral TRT10 - Atraso nos salários justifica reconhecimento de rescisão indireta TRT3 - Turma reconhece validade de cartões de ponto sem assinatura de empregado TRF3 - Trabalho de auxiliar de coveiro é reconhecido como atividade especial TST - Concursado aprovado em Manaus não receberá adicional de transferência por lotação no interior TST - Erro na sentença afasta deserção de recurso de distribuidora que pagou custas a menos TST - Shell consegue reduzir valor de indenização a empregado que desenvolveu doenças pelo contato com benzeno TST - Senado aprova projeto que trata de reforma da execução trabalhista TST - Avon é condenada a indenizar empregada que foi submetida a situação estressante e perdeu bebê TST - HSBC pagará salários a bancária demitida antes do período de pré-aposentadoria Civil / Família / Imobiliário STJ - Emissão de ações para participantes do Procite deve considerar avaliação da planta de telefonia STJ - Mulher que recebia alimentos informais garante pensão por morte do ex-marido Diversos C.FED - Trabalho aprova vencimento igual para agente de combate à endemia empregado e servidor C.FED - Empresário nega pagamento de propina em construção de estaleiro TRF3 - Tribunal proíbe importação de leite com qualquer índice de contaminação radioativa TRF1 - Mantida a suspensão de aposentadoria concedida com base em informações falsas prestadas pelo beneficiário MPPR - Ministério Público aciona companhia aérea por prática abusiva

Boletim IOB Urgente

Área ICMS e IPI 21.09.2015 08:32 - ICMS - Divulgados os procedimentos para as operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final Por meio de ato do Confaz, foi dada publicidade ao Convênio ICMS nº 93/2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra Unidade da Federação, aplicando-se suas disposições aos contribuintes do Simples Nacional, em relação ao imposto devido à UF de destino, com efeitos a partir de 1º.01.2016. O remetente do bem, ou o prestador do serviço, deverá: a) utilizar a alíquota interna prevista na UF de destino para calcular o ICMS total devido na operação ou na prestação; b) utilizar a alíquota interestadual prevista para a operação ou prestação, para o cálculo do imposto devido à UF de origem; c) recolher, para a UF de destino, o imposto correspondente à diferença entre o imposto calculado na forma da letra "a" e o calculado na forma da letra "b". A base de cálculo do ICMS é o valor da operação ou o preço do serviço, observado o disposto no § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 87/1996, que trata das parcelas que integram a base de cálculo. O recolhimento do imposto deve ser efetuado por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) ou outro documento de arrecadação, de acordo com a legislação da UF de destino, por ocasião da saída do bem ou do início da prestação de serviço, em relação a cada operação ou prestação. (Despacho SE/Confaz nº 180/2015 - DOU 1 de 21.09.2015) Fonte: Editorial IOB

Nordeste já sente impacto do corte de gastos do governo

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Segunda-feira, 21/09/2015 - Ano 2015 - Número 3839 Contratar hoje significa estar pronto para sair na frente Doug Charles, presidente da Korn Ferry para as Américas, diz que vai acelerar os investimentos no país contratando consultores. Em sua opinião, essa estratégia vai trazer uma vantagem competitiva sobre a concorrência quando a economia voltar a crescer Exclusivo para assinantes Brasil Inflação mais alta teve efeito positivo para setor público, segundo Tombini Política Lula assume interlocução com o PMDB Especial "É preciso destravar o investimento privado na economia verde" Empresas Lobby da Azul retém na Casa Civil o acordo de céus abertos com EUA Agronegócios Varejo já reduz margens em produtos orgânicos Jornal do dia Primeira página Nordeste já sente impacto do corte de gastos do governo Brasil Nordeste pode sofrer apagões no verão Política Para líderes, derrota nos vetos liquida pacote Internacional UE perdeu controle de suas fronteiras externas, diz Tusk Opinião Salvando a América Central Empresas Após 44 anos, metade dos orelhões no país pode desaparecer Empresas Novartis mantém otimismo mesmo com dólar mais caro Finanças Juro do consignado para aposentados cai apesar de alta da Selic Eu & Investimentos Os acertos que fazem a fama... Eu & Cultura Como se cria uma editora Política \'Vamos fechar Senai e Sesi, e o efeito político será gigantesco\' Legislação & Tributos Possível aumento do ITCMD eleva procura por planejamento sucessório

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3756

Sem registro de contrato, vendedor e comprador de imóvel respondem por taxas Caso o contrato de promessa de compra e venda não seja registrado em cartório, tanto o vendedor quanto o comprador podem responder pela dívida de taxas de condomínio posteriores à posse do imóvel pelo último. Este foi o entendimento firmado pelo STJ. No julgamento, os ministros adequaram a interpretação de tese firmada pela 2ª Seção em Recurso Repetitivo (REsp 1.345.331), segundo a qual a imissão na posse estabelece a responsabilidade do promitente comprador pelas despesas condominiais surgidas após esse momento. O tema foi cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 886. Para a 3ª Turma, há legitimidade passiva concorrente do promitente vendedor e do promitente comprador para a ação de cobrança dos débitos condominiais posteriores à imissão na posse. O relator do recurso mais recente, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, observou que no outro caso julgado não se desconstituiu a penhora sobre o imóvel, que ainda constava como propriedade do promitente vendedor. Isso poderia aparentar uma contradição, já que a conclusão foi pela responsabilidade do comprador. Para o ministro, essa suposta contradição é resolvida à luz da teoria da dualidade da obrigação. “O promitente comprador não é titular do direito real de propriedade, tendo apenas direito real de aquisição caso registrado o contrato de promessa de compra e venda”, afirmou. Dessa forma, acrescentou, o condomínio ficaria impossibilitado de penhorar o imóvel, e restariam à execução apenas os bens pessoais do promitente comprador, se existissem. Sanseverino entende que esse resultado não está de acordo com a natureza e a finalidade da obrigação propter rem — aquela que recai sobre a pessoa por causa da titularidade do direito real em relação ao bem. Sanseverino afirmou que a simples promessa de compra e venda não é suficiente para extinguir a responsabilidade do proprietário pelo pagamento das despesas de condomínio, pois a fonte da obrigação propter rem é a situação jurídica de direito real, não a manifestação de vontade. Caso se desconstituísse a penhora sobre o imóvel, a finalidade do instituto (propter rem), que é a conservação do objeto, seria comprometida, pois o condomínio passaria a “depender da incerta possibilidade de encontrar bens penhoráveis no patrimônio do promitente comprador”, alertou Sanseverino. O ministro também salientou que a penhora do imóvel tem o efeito psicológico de desestimular a inadimplência. Além disso, Sanseverino advertiu que “entre o risco de o condômino inadimplente perder o imóvel e o risco de a comunidade de condôminos ter de arcar com as despesas da unidade inadimplente, deve-se privilegiar o interesse coletivo dessa comunidade em detrimento do interesse individual do condômino inadimplente”. Civil / Familia / Empresarial Nova modalidade de usucapião Foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro mais uma modalidade de usucapião, prevista pelo art. 1.240-A do Código Civil. O acréscimo, operado pela edição da Lei n. 12.424/2011, é de notória relevância, na medida em que passa a permitir que ex-cônjuges ou ex-companheiros abandonados por seus outrora consortes venham a adquirir a propriedade integral de bem imóvel anteriormente pertencente ao casal. A redação da lei, algo dúbia, e a inexistência no ordenamento brasileiro de precedentes legislativos que consagrassem institutos semelhantes são fatores que provocam perplexidade, cumprindo equacionar adequadamente os pressupostos da nova figura jurídica. A íntegra de comentários como este e muitos outros abordando diversos temas, além de doutrinas, ementário criteriosamente selecionado, acórdãos na íntegra e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito Imobiliário. TOPO Civil / Família / Imobiliário STJ - Cancelada afetação de recurso sobre competência para ação de servidor de autarquia STJ - Cláusula que veda tratamento domiciliar recomendado por médico é abusiva TRF1 - Anulada infração aplicada a empresa farmacêutica que comercializava produtos fitoterápicos C.FED - Câmara aprova dispensa de alvará de construção para imóveis com mais de cinco anos TJES - Venda de passagem duplicada: mulher receberá R$ 4 mil TJES - Shopping condenado a indenizar pessoa com deficiência TJDFT - Diferença de preço em produtos vendidos on line não configura prática comercial abusiva TJDFT - Plano de saúde é condenado a reembolsar despesas de cirurgia fetal endoscópica Administrativo / Ambiental STF - Inviável trâmite de MS que questiona prazo para esclarecimentos de contas do governo STF - Suspenso julgamento sobre financiamento privado de campanha eleitoral STF - Suspensa decisão que autorizava curso a pilotos reprovados em psicotécnico STF - AMB questiona alteração do limite de idade para aposentadoria de magistrados de Alagoas STF - Ministro nega seguimento a reclamação da Suderj sobre incidente no Maracanã em 2007 TRF4 - Tribunal recusa em fazer teste do bafômetro não é prova de embriaguez TRF4 - Tribunal condena Hospital do Trabalhador de Curitiba por morte de criança em 2010 C.FED - Câmara aprova regras para indenização de ocupantes de terras indígenas TJRO - Porto Velho foi condenado a indenizar um condutor de veículo TJMS - Cinema não pode restringir direito de estudantes à meia entrada TJCE - DER é condenado a devolver para empresas de ônibus valores cobrados ilegalmente MPMS - MP firma acordo com Prefeitura de Ponta Porã para preservação de córregos Tributário / Aduaneiro STJ - Subfaturamento do bem na declaração de importação não gera pena de perda Penal STM - Condenado almirante da Marinha acusado de causar acidente que deixou cabo paraplégico STF - Deferido livramento condicional de Rogério Tolentino, condenado na AP 470 por corrupção e lavagem de dinheiro TRF5 - Tribunal mantém condenação de acusado por tentativa de furto em agência da Caixa C.FED - Descriminalização da maconha divide opiniões em debate na Câmara TJES - Juiz condena homem que agrediu e trancafiou namorada MPSP - MP denuncia Policiais Civis por extorsão a traficantes MPPR - Gaeco denuncia sete pessoas investigadas em operação sobre desvios de impostos Trabalhista / Previdenciário TRF3 - Trabalho como atendente e secretária de médico não é reconhecido como especial TRT10 - Banco do Brasil deve pagar horas extras a ex-empregado no valor de R$ 300 mil TRT1 - Direito a intervalo na digitação depende de condições laborais TRT3 - Palavrões e xingamentos proferidos por gerente contra empregado leva à condenação de fábrica de bebidas TRT3 - Gorjetas concedidas espontaneamente pelos clientes fazem parte da remuneração do empregado CJF - É possível reconhecer o tempo especial trabalhado como vigilante armado desde que comprovada a especialidade TST - Gratificação de produtividade incidirá sobre descanso remunerado de gerente da Avaya Diversos C.FED - CCJ aprova responsabilidade criminal para dirigentes de entidades esportivas C.FED - Taxistas protestam contra o Uber em audiência na Câmara MPPR - Prefeituras assinam termo para ampliação de casa de acolhida para crianças e adolescentes TOPO Leis Lei nº 13.164, de 16.09.2015 - DOU de 17.09.2015 Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 904.756.882,00, para os fins que especifica. Decretos Decreto s/nº, de 16.09.2015 - DOU de 17.09.2015 Concede a Insígnia da Ordem do Mérito da Defesa à personalidade que especifica.

Lula pressiona Dilma a mudar política econômica

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quinta-feira, 17/09/2015 - Ano 2015 - Número 3838 Mobius: rebaixamento pode criar oportunidade Mark Mobius, presidente de mercados emergentes da Franklin Templeton, diz olhar com atenção a bolsa brasileira e espera a estabilização do real para avaliar grandes investimentos no país Exclusivo para assinantes Brasil Analistas propõem uso de créditos da dívida ativa em ajuste fiscal Política Dilma cogita substituir Mercadante em reforma Política Para Padilha, comandos dos partidos estão \'fraturados\' Empresas Negociação sobre nafta emperra Agronegócios Cargill perto de comprar mais duas usinas Jornal do dia Primeira página Lula pressiona Dilma a mudar política econômica Brasil MEC divulga projeto de currículo nacional para ensino básico e abre consulta pública Política Rejeição a CPMF cresce e Lula viaja para encontrar-se com Dilma Internacional Investidores já ignoram dado oficial de PIB chinês Opinião Uma solução para a questão síria Empresas SABMiller pode ampliar operação da Ambev na AL Empresas Produção aumenta e puxa ação da Petrobras Finanças Investidor vende bônus da Petrobras Brasil Fiesp vai à Justiça contra alta nas contas de luz Eu & Estilo A energia e paixão do craque Alvaro Palacios Eu & Carreira Empresas controlam o desperdício de tempo Legislação & Tributos STJ começa a julgar pagamento de honorários de sucumbência

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3755

Fator previdenciário incide no cálculo da aposentadoria de professor O fator previdenciário incide no cálculo do salário de benefício da aposentadoria por tempo de serviço de professor quando o segurado não tiver completado o tempo para a concessão do benefício antes da edição da Lei nº 9.876/1999, que criou aquela forma de cálculo. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no julgamento do Recurso Especial nº 1423286. Desde 2000, o fator previdenciário – cuja reforma está em discussão atualmente – vem sendo utilizado na concessão de aposentadorias. Trata-se de um cálculo para reduzir o benefício de quem se aposenta antes da idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. No recurso ao STJ, uma professora gaúcha aposentada pedia a revisão do benefício concedido. Alegou que a aposentaria de professor, por ser classificada como especial, afastaria a incidência do fator previdenciário. No entanto, seguindo o voto do relator, ministro Humberto Martins, a 2ª Turma manteve a decisão do Tribunal de origem. Humberto Martins recordou que, desde a Emenda Constitucional nº 18/1981, o trabalho de professor deixou de ser considerado atividade penosa, com direito a aposentadoria especial, e passou a ter uma regra “excepcional”. Para alcançar o tempo de aposentadoria, ela demanda um tempo de serviço menor em relação a outras atividades, desde que se comprove trabalho exclusivo como professor. O ministro explicou que a atividade de professor não é enquadrada na espécie aposentadoria especial a que se refere o art. 57 da Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios). Portanto, não se aplicam a ela as disposições do inciso II do art. 29 da mesma lei, que não prevê a utilização do fator previdenciário no cálculo do salário de benefício. O ministro destacou que no § 9º do art. 29 da Lei de Benefícios foram estabelecidos acréscimos temporais para minorar o impacto da fórmula de cálculo sobre o regime diferenciado dos professores, o que confirma o entendimento sobre a incidência do fator previdenciário. Por fim, o relator ressalvou que, caso o professor tenha cumprido os requisitos para a aposentadoria antes da edição da Lei nº 9.876, o fator previdenciário não incide no cálculo do salário de benefício. Trabalhista / Previdenciário MP 676 e as novas regras para a aposentadoria Na Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária escolhemos como tema do Assunto Especial a recente “MP 676 e as Novas Regras para a Aposentadoria”, com a publicação de quatro importantes artigos de autoria dos mestres Gustavo Filipe Barbosa Garcia, Wladimir Novaes Martinez, Manoel Hermes de Lima, Aparecido Sebastião de Oliveira, James Bill Dantas e Heloisa do Rocio Ramos Toledo. Os autores analisaram toda a repercussão trazida pela MP para o cálculo da aposentadoria dos segurados e a utilização do fator previdenciário. TOPO Trabalhista / Previdenciário TST - JT é competente para julgar ação de petroleiro por ofensa em site de sindicato TST - Pagamento incorreto de vale-alimentação e concessão parcial de intervalo não justificam rescisão indireta TST - Turma mantém penhora de bem de família por constatar fraudes à execução TRT5 - Fábrica de chocolate em Ilhéus é condenada por dano moral coletivo TRT8 - Rural Palmar tem reconhecido pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo TRT3 - Empregado portador de HIV não consegue provar que foi vítima de discriminação no ambiente de trabalho TRT3 - Férias prêmio instituídas pela Lei Orgânica do Município de BH abrange também servidores celetistas TRF4 - Tribunal ordena que União pague o grau máximo de insalubridade a trabalhador que tem contato com esgoto Civil / Família / Imobiliário MPPR - Justiça bloqueia bens de diretores de cooperativa que vendia terrenos em loteamentos irregulares STJ - Multa por comportamento antissocial no condomínio exige direito de defesa STJ - Terceira Turma autoriza penhora de fração ideal de imóvel indivisível STJ - Execução extrajudicial no SFH e presunção de violência na Pesquisa Pronta desta semana STJ - Correios devem indenizar artista por uso não autorizado de obra em selo TJES - Quarta Câmara Cível determina realização de cirurgia TJDFT - Ausência em audiência sem justificativa leva à extinção do processo TJDFT - Ex-ministro da Educação é condenado a pagar danos morais a Presidente da Câmara dos Deputados Administrativo / Ambiental MPGO - Promotora aciona vereador e município de Caldazinha por construção de loteamento irregular MPMG - Município de Uberlândia e fundação são condenados por morte e maus-tratos de animais em zoológico STF - Ministro nega liminar em ação que discute suspensão de repasses da União ao RS STF - 2ª Turma confirma contagem de títulos conforme edital de concurso para cartorário TJMG - Família de paciente psiquiátrico que se queimou é indenizada TJMS - Negado recurso de motociclista que bateu em caminhão dos bombeiros C.FED - CCJ aprova gasto maior de municípios com pessoal em saúde e educação C.FED - Comissão discute garantias de saúde e segurança para trabalhadores da mineração TRF4 - Construções em Áreas de Preservação Permanente urbanizadas devem ter punição relativizada TRF3 - Justiça de Dourados determina à União pagar adicional de penosidade a servidores da PF TRF4 - Tribunal confirma liminar que garantiu matrícula à estudante após falhas no Fies Tributário / Aduaneiro C.FED - Plenário retoma hoje votação de projeto que pode acabar com a guerra fiscal TRF1 - Empresas aéreas devem arcar com tarifa de conexão pelo uso da infraestrutura aeroportuária Penal MPRS - Seis são presos por fraude em pelo menos 40 concursos públicos durante Operação Cobertura MPDFT - Ministério Público denuncia organização criminosa por tráfico de pessoas e exploração sexual MPBA - MP denuncia cinco pessoas por falsificação de documentos em Gandu STJ - Direito de recusar jurados deve ser considerado para cada réu, mesmo com defensor único STF - 1ª Turma recebe denúncia contra Paulo Maluf por suposto crime de falsidade ideológica STF - 2ª Turma inadmite condenação definitiva como indicativo de maus antecedentes, após prazo de reincidência STF - 1ª Turma rejeita queixa-crime de Antônio Imbassahy contra Nelson Portella STF - Primeira Turma rejeita denúncia contra deputado Nilson Leitão STF - 2ª Turma mantém condenação de jornalista por injúria TJRJ - Mãe de traficante é condenada a 5 anos de prisão por guardar fuzil em casa TJRJ - Justiça condena casal que torturou criança na Zona Oeste do Rio TRF1 - Por apropriação de encomendas, carteiro é condenado pelo crime de peculato TOPO Emendas Constitucionais Emenda Constitucional nº 89, de 15.09.2015 - DOU de 16.09.2015 Dá nova redação ao art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ampliando o prazo em que a União deverá destinar às Regiões Centro-Oeste e Nordeste percentuais mínimos dos recursos destinados à irrigação. Emenda Constitucional nº 90, de 15.09.2015 - DOU de 16.09.2015 Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.

Destaques de Tecnologia e Comunicações do Valor

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quarta-feira, 16/09/2015 - Ano 2015 - Número 328 Consumidor emudece e prefere digitar mensagens Grupos pessoais e de trabalho de Leandro Baghdadi trocam mil mensagens por dia Últimas Notícias Acompanhe as úlltimas notícias de Tecnologia & Telecomunicações pelo Valor Online. Acesse já! Jornal digital Leia a versão digital do Valor na tela de seu computador. Confira! Destaques da semana Com receita de voz perdendo espaço, teles fecham cerco contra aplicativos Sem clareza, não há estímulo para investir Presidente da TIM prevê que inflação deve ser menor em 2016 Astros do YouTube agora fazem longas Eutelsat amplia atuação no país Apple, quem diria, é anfitriã da Microsoft Antes de trocar o eletrônico, use a web para reparos

Aprovar o ajuste será mais difícil do que governo previa

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quarta-feira, 16/09/2015 - Ano 2015 - Número 3837 BC reforça intenção de deixar Selic estável Em resposta a críticas sobre o impacto fiscal da política monetária, Tombini disse que a falta de pulso do BC elevaria os custos de captação do Tesouro. ?Não há espaço para voluntarismo" Exclusivo para assinantes Brasil Receita com mudança em JCP foi subestimada Política Oposição questiona Cunha sobre pedido de impeachment de Dilma Especial \'Base social do PT se afasta e cresce risco de impeachment\' Empresas Petrobras começa a negociar salários Agronegócios Plano de armazenagem da Conab fica no papel Jornal do dia Primeira página Aprovar o ajuste será mais difícil do que governo previa Brasil Aeroportos pedem taxa de retorno maior Política PT ganha aliados para defender mandato Internacional Produção de petróleo de xisto está caindo nos EUA Opinião Risco de recessão, a nova exportação chinesa Empresas Com receita de voz perdendo espaço, teles fecham cerco contra aplicativos Empresas Após Lava-Jato, Skanska fecha venda de ativos no país Brasil Câmbio pode ajudar retomada, mas indústria precisa \'reforçar\' produção Eu & Investimentos Atração global Eu & Estilo Celular sofisticado, mas sem preço que assusta Eu & Carreira Cresce demanda por programas de educação financeira Legislação & Tributos Tigre perde no STJ discussão milionária contra a Deloitte

Governo anuncia pacote com recriação da CPMF

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Terça-feira, 15/09/2015 - Ano 2015 - Número 3836 Governo propõe cortes e CPMF, mas precisará de aval do Congresso Os ministros da Fazenda, Joaquim Levy, e do Planejamento, Nelson Barbosa, durante o anúncio das medidas ontem Exclusivo para assinantes Brasil Câmbio já ajuda, mas desajuste macro persiste Política Temer diz ter "certeza" de que Dilma termina mandato Política Pessoa detalha suposto caixa 2 para Mercadante e Aloysio Nunes Ferreira Empresas Murilo Ferreira deixa conselho da Petrobras e abre nova crise na estatal Agronegócios Arbitragem nos EUA envolvendo usinas no Brasil na pauta do STJ Jornal do dia Brasil Seria possível propor um corte maior, diz Teixeira Brasil União descarta taxa de retorno maior para rodovias Política Caiado aposta em queda de Dilma para concorrer ao Planalto Internacional Eleitor republicano prefere, por ora, candidato \'outsider\' Opinião A \'Trumpização\' da política americana Empresas Grupo Martins revê expansão de 7% para zero Empresas Atraso no ajuste adia reação, diz Moan Finanças Investidor reage bem a esforço fiscal Eu & Investimentos Cavalo de Troia para fundos de dividendos Eu & Cultura Pretensões chinesas, o poderio americano e o resto do mundo Eu & Estilo Uma Las Vegas que vai além dos cassinos Legislação & Tributos Justiça libera CNPJ de empresas em ação contra cálculo do FAP

Boletim IOB Urgente

Área Imposto de Renda 04.09.2015 08:02 - Administração Tributária - Receita Federal aprova procedimentos de cobrança administrativa para recuperação de créditos tributários A Portaria RFB nº 1.265/2015 aprovou os procedimentos para a Cobrança Administrativa Especial no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), assim definida aquela realizada de forma prioritária, com vistas a aprimorar os procedimentos de recuperação de créditos tributários (CT) e, consequentemente, promover o aumento e a sustentação da arrecadação dos tributos federais. A Cobrança Administrativa Especial abrange, obrigatoriamente, os CT que estejam na condição de exigíveis, cujo somatório, por sujeito passivo, seja igual ou maior que R$ 10.000.000,00, podendo a unidade da RFB incluir também outros CT que não se enquadrem nesse critério. Vale ressaltar que, ao sujeito passivo que, intimado, não regularizar os CT abrangidos pela Cobrança Administrativa Especial, serão aplicadas as medidas a seguir, entre outras, conforme o caso: a) encaminhamento dos dados do sujeito passivo para inclusão no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), o que inviabilizará a realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos, a concessão de incentivos fiscais e financeiros e a celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos e respectivos aditamentos, por órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, de acordo com o disposto no art. 6º da Lei nº 10.522/2002; b) exclusão do sujeito passivo do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), ou do parcelamento a ele alternativo, estabelecidos pela Lei nº 9.964/2000, com exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago, bem como automática execução da garantia prestada, quando existente, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, conforme definido por aquele ato legal; c) exclusão do sujeito passivo do Parcelamento Especial (Paes), instituído pela Lei nº 10.684/2003, com exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, conforme definido pelo referido ato legal; d) exclusão do sujeito passivo do Parcelamento Excepcional (Paex), instituído pela Medida Provisória nº 303/2006, com exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, conforme definido por aquele ato legal; e) exclusão do sujeito passivo do Simples Nacional, por infração ao inciso V do art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006; f) encaminhamento ao Ministério Público Federal de Representação Fiscal para Fins Penais, relativa ao débito em questão, conforme estabelecido no art. 83 da Lei nº 9.430/1996; g) propositura de Representação Fiscal para Fins Penais junto ao Ministério Público Federal por deixar de recolher aos cofres públicos, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social retidos, conforme inciso II do art. 2º da Lei nº 8.137/1990 (Crime contra a ordem tributária), caso os débitos objeto da Cobrança Administrativa Especial sejam dessa natureza; h) aplicação de multa à empresa e a seus diretores e demais membros da administração superior, na hipótese de irregular distribuição de bônus e lucros a acionistas, sócios, quotistas, diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos, pela inobservância do disposto no art. 32 da Lei nº 4.357/1964; i) arrolamento de bens e direitos para acompanhamento do patrimônio do sujeito passivo, com base no disposto nos arts. 64 e 64-A da Lei nº 9.532/1997; j) exclusão de benefícios e/ou incentivos fiscais, relativos a tributos administrados pela RFB, inclusive os vinculados ao comércio exterior, tendo em vista a ausência de regularidade fiscal para com a União, com base no disposto no art. 60 da Lei nº 9.069/1995; k) representação para interposição de medida cautelar fiscal, caso o sujeito passivo se enquadre em uma das hipóteses previstas no art. 2º da Lei nº 8.397/1992 e no art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.565/2015; l) lançamento de ofício de multa isolada de 50% sobre o valor do pagamento mensal do tributo determinado sobre base de cálculo estimada, que deixou de ser efetuado, ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa para a Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), no ano-calendário correspondente, nos termos da alínea "b", inciso II, art. 44, da Lei nº 9.430/1996; m) declaração de inaptidão da pessoa jurídica caracterizada como "não localizada" pela não confirmação do recebimento de 2 ou mais correspondências enviadas pela Cobrança Administrativa Especial, ou por diligência, com encaminhamento de carta aos sócios para ciência da declaração de inaptidão, nos termos do art. 39 da Instrução Normativa RFB nº 1.470/2014; n) suspensão da inscrição no Cadastro da Pessoa Física (CPF), no caso de não recebimento das correspondências enviadas pela Cobrança Administrativa Especial devido a inconsistências cadastrais, nos termos do art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015; o) revogação da moratória nos termos do inciso I do art. 8º da Lei nº 12.688/2012, no caso de entidades mantenedoras de instituições de ensino superior, integrantes do sistema de ensino federal, que aderiram ao Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies); p) revogação da moratória e da remissão de débitos nos termos do art. 37 da Lei nº 12.873/2013, no caso de entidades que aderiram ao Programa de fortalecimento das entidades privadas filantrópicas e das entidades sem fins lucrativos que atuam na área da saúde e que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (Prosus); q) exclusão do parcelamento e do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), nos termos do art. 4º da Lei nº 13.155/2015, ficando a entidade proibida de usufruir de incentivo ou benefício fiscal previsto na legislação federal ou de receber repasses de recursos públicos federais da administração direta ou indireta pelo prazo de 2 anos, contados da data da rescisão, no caso das entidades desportivas profissionais de futebol que aderiram ao programa; r) encaminhamento do débito para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), sobre o qual incidirão 20% de encargos sobre o montante total do débito, além dos demais acréscimos legais, bem como ajuizamento de execução fiscal, com penhora ou arresto de bens, conforme estabelecido pelo Decreto-lei nº 1.025/1969 e pela Lei nº 6.830/1980. A norma prevê também que, além das medidas supracitadas, a unidade da RFB poderá adotar outros procedimentos, inclusive a inserção do sujeito passivo e, no caso de pessoa jurídica, dos respectivos sócios e responsáveis em programa especial de fiscalização. Nessa última hipótese, os procedimentos da Cobrança Administrativa Especial deverão também ser aplicados aos sócios que responderem solidariamente pela dívida. Os procedimentos da Cobrança Administrativa Especial deverão ser realizados no prazo máximo de 6 meses, contados da inclusão do CT em Cobrança Administrativa Especial. Todavia, caso sejam concluídos os tais procedimentos e os CT não sejam regularizados, estes deverão ser encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em 90 dias, para fins de inscrição em DAU, conforme preceitua o art. 22 do Decreto-lei nº 147/1967. (Portaria RFB nº 1.265/2015 - DOU 1 de 04.09.2015) Fonte: Editorial IOB

Boletim IOB Urgente

Área Imposto de Renda 03.09.2015 09:38 - Sped - Dior não será obrigatória para a ECF referente ao ano-calendário de 2014 A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) informou em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) que a declaração de atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributos, prevista no art. 7º da Medida Provisória nº 685/2015 (denominada "Declaração de Informações de Operações Relevantes - Dior"), constante dos registros Y700 e Y710 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), ainda não foi disciplinada e, portanto, não é obrigatória para o ano-calendário de 2014, cujo prazo de entrega se encerra em 30.09.2015. Fonte: Editorial IOB

Empresas querem retorno maior nas novas concessões

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Segunda-feira, 14/09/2015 - Ano 2015 - Número 3835 Enel mantém plano de investir ? 3 bilhões até 2019 no Brasil A Enel, quarta maior empresa da Itália e a primeira em energias renováveis no Brasil, mantém o plano de investir ? 3 bilhões no país até 2019. Nem o rebaixamento pela S&P preocupa. "Nossas empresas aqui têm dívidas em reais e a desvalorização não tem impacto", diz Francesco Starace Exclusivo para assinantes Brasil Dilma terá que cortar programas sociais Política Dilma deve mudar ministério para garantir base contra impeachment Especial Santa Catarina vive entressafra política Brasil Rombo da Previdência aumenta e chega a quase R$ 200 bi em 2016 Agronegócios Com venda de moinho para Bunge, Pih sai do \'campo\' e prepara nova investida Jornal do dia Primeira página Empresas querem retorno maior nas novas concessões Brasil Fazenda barra US$ 1,38 bi em crédito de municípios Política Planalto quer Lula para recompor relação com PMDB Internacional China vive desaceleração próxima a pouso forçado, diz analista do CFR Opinião Cotas funcionam para executivas? Empresas Mesmo com crise, AlmavivA prevê faturar quase R$ 1 bi Empresas Bresco busca crescimento por meio de aquisições Finanças Oferta de ações restrita é opção para novatas na bolsa Eu & Investimentos Brasil sem etiqueta atrai caçador de recompensa Eu & Cultura Artesanato para fazer renda Eu & Carreira Criatividade deve ser estimulada mesmo em tempos bicudos Legislação & Tributos Denúncia espontânea não libera de multa