sexta-feira, 24 de novembro de 2017
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4230
Vigilante do Banco Central é condenado pelo furto de equipamentos de informática
Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou sentença que condenou o réu à pena de oito meses de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de multa de R$ 270,00 pela prática do delito de furto com abuso de confiança, previsto no art. 155, § 4º, II, do Código Penal. A pena privativa de liberdade foi substituída pela prestação de 240 horas de serviços à comunidade. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), de novembro de 2010 a janeiro de 2011 o denunciado, investido no cargo de vigilante do Banco Central do Brasil (BACEN), subtraiu, com abuso de confiança, para si ou para outrem, diversos equipamentos de informática pertencentes à autarquia, que se encontravam guardados em depósito. Ele os teria repassado a um suposto comparsa que, no mesmo período, manteve em depósito, expôs à venda e comercializou os mesmos equipamentos.Ao analisar o caso, o Juízo da 12ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal condenou o vigilante, mas absolveu o suposto comparsa da prática do crime de receptação. Em assistência ao réu, a Defensoria Pública da União (DPU) recorreu ao TRF1 requerendo sua absolvição ao fundamento de que a conduta por ele praticada é materialmente atípica em face da aplicação do princípio da insignificância.Para o relator do processo, juiz federal convocado George Ribeiro da Silva, o pedido da DPU não merece ser acolhido. Fato é que vários bens do Banco Central foram subtraídos pelo ora apelante, posto que não recuperados, não podem ser tidos como de valores insignificantes. Dessa forma, não identifico a presença dos vetores capazes de ensejar a adoção do princípio da insignificância, visto que o delito de furto ter sido praticado pelo recorrente na condição de vigilante da autarquia, o que revela maior ofensividade na conduta, fundamentou.Isso posto, por tais razões e fundamentos, não merece reparo a referida sentença impugnada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, razão pela qual nego provimento ao recurso de apelação interposto pelo réu, finalizou o magistrado.
Penal
Crime de descaminho
O ato de não recolher os tributos incidentes na exportação e importação de mercadorias já era conduta insculpida no art. 177 do Código Criminal Imperial do Brasil, de 1830, e a repulsa à prática continuou no art. 265 do Código Penal dos Estados Unidos do Brasil, de 1890, no qual se encontrava tipificado o crime de contrabando. Contudo, foi no Código Penal de 1940 que a conduta descrita como descaminho ganhou a nomenclatura atual, encontrando-se descrito no art. 334 e inserido no título que trata dos Crimes Contra Administração Pública, Capítulo II, denominado “Dos crimes praticados contra a Administração em geral” (Eugenio, 2013, p. 155). A mudança mais recente na legislação, no que tange aos crimes de contrabando e descaminho, foi a previsão legal que, literalmente, separa a descrição típica de um e de outro, ocorrida em virtude da Lei nº 13.008, de 26 de junho de 2014. A nova redação, ao dividir os enunciados, contemplou as especificidades de cada um dos delitos, tornando mais clara a legislação. Assunto como esse, de autoria das Drs. Felipe Medeiros de Farias e Waldemar Alburqueque Aranha Neto, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal .
TOPO
Penal
TJMS - 2ª Câmara Criminal nega apelação de condenado por posse ilegal de arma
TJGO - Juiz de Alvorada do Norte condena jovem a 44 anos por latrocínios de professor e taxista
TJDF - Mãe que matou filha recém nascida é condenada pelo Júri do Paranoá
TJCE - Juiz recebe denúncia contra acusada de atropelar e matar criança em ciclovia na Maraponga
TJAC - Ex-marido que ameaçou vítima tem pedido de apelação negado pela Justiça e deverá cumpri três meses de detenção
SFED - CCJ pode votar proposta que cobra de preso custo por monitoramento eletrônico
STF - Ministro nega recurso a acusado por homicídio de médico em Pernambuco
STJ - Terceira Seção acolhe reclamação contra não aplicação de repetitivo; relator critica “resistência estéril”
TRF2 - Pena alternativa é convertida em pena privativa de liberdade por descumprimento de sentença
TRF1 - Aumentada pena de réu que desmatou mil hectares de floresta amazônica nativa para atividade agropecuária
TRF1 - Confirmada condenação de réus que tentaram obter vantagem ilícita em processo trabalhista
STF - Mantido exame de denúncia contra Collor na pauta da 2ª Turma
Trabalhista / Previdenciário
TRT22 - Vara de Brasília deve julgar ação de pedreiro do Piauí que trabalhou em Samambaia (DF)
TRT13 - Trabalhador perde dedo e empresa paga indenização
TRT15 - Mantida decisão que obrigou empregadores a pagar R$ 5 milhões em verbas rescisórias
TRT6 - Gratificação de função paga por 10 anos ou mais não pode ser suspensa
TRT6 - Justiça do Trabalho reverte demissão em massa e determina a reintegração de 517 empregados demitidos
TST - Desconto no salário de férias pagas indevidamente não gera reparação a promotor de vendas
TRT1 - Mantida justa causa por fraude na concessão de empréstimo
TRT6 - Mantida condenação de ferrovia por pernoite de maquinista em alojamento com ratos e baratas
TST - Município interventor não é responsável por depósitos do FGTS de Santa Casa
TST - Tribunal confirma incompetência para determinar ao INSS atualização de cadastro de trabalhador
TRF4 - Seara deve ressarcir INSS por benefício pago a funcionária que teve olho atingido por produto químico
Civil / Família / Imobiliário
TJSC - Produtor rural é responsável por acidente com animal solto em via pública
TJSC - Liminar permite valores distintos a homens e mulheres em casas noturnas da Capital
TJMA - Justiça determina que Caema construa sistema de esgoto em bairro de São Luís
TJES - Fábrica de chocolates deve indenizar distribuidora por entrega de mercadoria vencida
TJDF - Erro na divulgação de resultado do DETRAN/DF gera indenização
TJDF - Arrependimento de compra fora do prazo não gera indenização
TJCE - Juiz condena Estado a pagar indenização de R$ 200 mil a pais de estudante morta por PM
TJAM - Juiz da Comarca de Maués concede liminar de reintegração de posse de área invadida
TJAC - 2ª Câmara Cível garante a adolescente direito de ter convívio regular com o pai
CFED - Comissão aprova ampliação de prazo para regularização fundiária na Amazônia Legal
STJ - Reconhecimento de paternidade pós-morte não anula venda de cotas sociais a outro filho
STJ - Microempresa que reproduzia emblemas de times sem autorização terá de pagar danos morais
STJ - Atualização de crédito de terceiros é encerrada com decretação da falência
STJ - Acolhido pedido de desconsideração da personalidade jurídica de supostas empresas de Marcelinho Carioca
CFED - Defesa do Consumidor debate a prestação de serviços pelos Correios
CFED - Plenário pode votar MP que refinancia dívidas de pessoas físicas e empresas com a União
CFED - Comissão debate mudanças no estatuto da micro e pequena empresa
TRF1 - Gravidez após laqueadura não garante indenização por danos morais e materiais
Administrativo / Ambiental
TJSC - Médico não pode utilizar o serviço público para exercício profissional particular
TJRN - Justiça determina que Prefeitura e Banco do Brasil paguem pela construção de galpão
TJRN - Justiça anula ato da Câmara de Vereadores que extinguiu mandato do prefeito de Barcelona
TJDF - Tribunal recusa incidente de uniformização sobre aumento de servidores do DF
CFED - Rodrigo Maia defende redução dos gastos públicos e critica aumento da meta fiscal do governo
SFED - PEC que institui o Simples Municipal pode ser votada pelo Plenário
CFED - Comissão aprova fornecimento de fralda descartável para idosos e deficientes carentes
CFED - Comissão aprova desconto de 50% para idosos na renovação da carteira de motorista
STF - Mudança na lei torna prejudicada ADI contra resolução do TSE sobre prestação de contas
STF - Lei que limita orçamento da Defensoria Pública do Espírito Santo é objeto de ADI
STF - Ministro autoriza análise de celular e tablet em investigação relacionada a desvio de recursos da Petrobras
CFED - Comissão isenta pessoa com deficiência de taxa para renovação de carteira de motorista
CFED - Comissões promovem debate sobre questões relacionadas às surdez
TRF1 - Bacharel em Matemática pode assumir cargo público de analista de sistemas após aprovação em concurso público
TRF1 - Negado mandado de segurança a candidato PNE que pretendia nomeação em concurso promovido pelo TRF1
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4229
Governo não tem intenção de elevar impostos, afirma Temer
Em entrevista à Rádio Gaúcha, na manhã desta sexta-feira (7), o presidente Michel Temer afirmou que o governo não pretende elevar impostos para estabilizar as contas públicas. Questionado sobre como o setor produtivo contribuirá para o ajuste fiscal, Temer explicou que o governo não vai propor desonerações e afirmou que a melhoria da atividade econômica irá elevar a atividade produtiva do País. "Nós não estamos pensando em tributo. Você percebeu que, desde esses quatro, cinco meses, não se falou, por exemplo, mais em CPMF. Não estamos pensando em CPMF como se pensava, e se alardeava muito durante um bom período. Então, nós não vamos pensar em tributo." O presidente aproveitou a entrevista para reafirmar que a principal preocupação do governo é diminuir o desemprego. "O que me preocupa, sim, é dar emprego ou tentar fazer uma política nesses dois anos e pouco que dê emprego a 12 milhões de desempregados." A Proposta de Emenda à Constituição que limita os gastos públicos, aprovada nessa quinta-feira (6) por comissão especial da Câmara, também foi abordada durante a entrevista. Temer destacou que áreas como saúde e educação continuarão a ser "privilegiadas" pelo governo. "Não significa que existe um teto para a saúde, um teto para a educação, um teto para a cultura, um teto para a justiça. Ou seja, saúde e educação continuarão a ser prestigiados e, mais ainda, é preciso que mande examinar o orçamento que nós mandamos para 2017. Nós fizemos já o orçamento de 2017 como se o teto estivesse aprovado. E lá você verifica que tanto saúde como educação tiveram um aumento na suas verbas em relação a 2016." O presidente foi perguntado também sobre a segurança no Rio Grande do Sul. Ele reafirmou que o governo está preocupado com a situação que o estado e outras unidades da federação enfrentam e informou que o Ministério da Justiça e Cidadania elabora um plano para solucionar esse problema.
Tributário / Aduaneiro
A Estreita Fronteira da Elisão e da Evasão Fiscal
Nesse sentido, indispensável que, para configuração da elisão, é necessário que o contribuinte ou o gestor vislumbre a ocorrência de um fato gerador; vislumbre que aquele fato ou negócio jurídico que se pretende praticar determine uma obrigação tributária na legislação competente. Em um segundo momento, necessário que este contribuinte verifique uma alternativa ao fato ou negócio jurídico pretendido, verifique a utilização de um outro negócio para alcançar o mesmo fim pretendido. E, por fim, é necessário que este contribuinte certifique-se que esse negócio alternativo (ou determinativo e indiretos, como trata o Sacha Coêlho) não se trata de um negócio ilícito, que poderia gerar a impossibilidade de imposição de penalidades, afastando o objetivo do instituto que se trata da economia lícita no pagamento de tributos. Artigos como este, de autoria do Doutor Diogo Lopes Cavalcante, você encontrará na Revista de Estudos Tributários.
TOPO
Penal
TJSP - Acusado de tráfico de drogas é condenado 46 dias após sua prisão
TJSC - Justiça confirma condenação de servidores públicos por improbidade administrativa
TJCE - Homem que matou companheira e escondeu cadáver deve permanecer preso
C.FED - Segurança Pública amplia situações de uso da tornozeleira eletrônica
C.FED - Comissão aprova uso do Fundo Nacional Antidrogas para a construção de presídios
Trabalhista / Previdenciário
TRT6 - Monitora de carros estacionados na "área azul" receberá pensão após atropelamento
TRT6 - Empregado não terá de responder perguntas de empregador em audiência
TST - Empresa pública terá que reintegrar vigia dispensada devido a prática religiosa
TST - Imóvel de R$ 13,5 milhões não será mais penhorado para pagar dívida de R$ 1,5 mil
Civil / Família / Imobiliário
TJCE - Município é condenado a indenizar pais de adolescente vítima de choque em bebedouro da escola
TJSC - Tribunal valida condenação de R$120 mil por danos materiais a motorista
Administrativo / Ambiental
TJSP - Justiça determina fechamento de barragem em Iguape
TJSC - Pleno anula por unanimidade ato que levou à nomeação de desembargador
Diversos
C.FED - Comissão permite que qualquer autoridade policial peça decretação de medidas assecuratórias
C.FED - Governo revoga três medidas provisórias que trancavam pauta do Plenário
C.FED - Comissão obriga comunicação à polícia e ao MP de casos de violência atendidos na saúde
C.FED - Comissão aprova projeto que destina recurso recuperado em delação premiada à emrpesa prejudicada
C.FED - Comissão promove discussão em Porto Alegre sobre Lei de Incentivo ao Esporte
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4228
Tribunal condena empresário por exploração de minérios sem autorização
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou um empresário pela exploração de minérios sem a devida autorização do órgão competente. A decisão partiu da 3ª Turma do TRF1 que deu provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença, da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas/BA, que absolveu um empresário acusado da prática de delitos ambientais por ter o réu praticado o crime de exploração direta de minérios sem autorização. Em seu recurso, o MPF sustentou que ficou demonstrado que o denunciado agiu com dolo e desse modo, o ente público, requereu a condenação do acusado. A relatora, juíza federal convocada Rogéria Maria Castro Debelli, ao analisar os autos, enfatizou, em seu voto, que o empresário tinha plena ciência de que a empresa que geria não possuía nenhuma autorização do órgão competente para a exploração do minério, no caso, o cascalho. A magistrada acrescentou que o denunciado tinha conhecimento de que tramitava processo administrativo, no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), autorizativo da atividade (requerimento de cessão de direitos) antes da expedição do título de lavra pelo órgão competente. Assim sendo, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, deu provimento à apelação do MPF para condenar o réu à pena de um ano e quatro meses de detenção e treze dias-multa pela prática de crime ambiental e por explorar matéria-prima pertencente à União, crimes descritos no art. 55, da Lei nº 9.605/98 e no art. 2º da Lei nº 8.176/91.
Administrativo / Ambiental
Poder de Polícia Ambiental
Os órgãos responsáveis pela defesa do meio ambiente têm o dever de exercer o poder de polícia nesta área, para verificar, nas situações em que se depara nas fiscalizações ambientais, se a legislação ambiental brasileira vem sendo observada ou não. Caso constate ou entenda, nestes procedimentos de fiscalização, que houve violação às referidas normas ambientais, o órgão ambiental competente tem obrigação de lavrar o correspondente auto de infração e entregá-lo ao autuado para que este exerça, dentro das condições e dos requisitos legais, a sua defesa, lembrando que o Texto Constitucional, na parte que trata dos direitos e das garantias individuais assegura a todos, no âmbito administrativo ou judicial, o direito à ampla defesa e ao contraditório. Artigos como este, de autoria do Dr. Carlos Sérgio Gurgel da Silva, você leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Ambiental.
TOPO
Administrativo / Ambiental
TJSP - Justiça determina que manifestantes desocupem Câmara Municipal
TJRJ - Paes vira réu em denúncia sobre obra no Campo de Golfe
TJPB - Juíza julga improcedente ação de usucapião envolvendo área situada no Altiplano do Cabo Branco
TJPB - Tribunal garante direito a peritos criminais da Polícia Civil se inscreverem à promoção na carreira
TJGO - Tornozeleiras: Estado terá que regularizar serviço de monitoramento eletrônico
TJDF - Juíza declara ilegalidade de decreto que aumentou tarifas do transporte público do DF
TJCE - Juiz determina suspensão de vaquejada no município de Horizonte
C.FED - Deputados aprovam mandato de dez anos para ministros de tribunais superiores
C.FED - Câmara premia empresas e personalidades que se destacaram na inclusão de pessoas com deficiência
C.FED - Fim de coligações e cláusula de desempenho recebem parecer favorável em comissão especial
TRF4 - União deve compensar empresa por recolhimento indevido de contribuição social
TRF4 - RS e Ibama devem elaborar e implantar projeto de contenção de mexilhão dourado no Rio Guaíba
TRF1 - Conselhos profissionais podem aumentar valor de multas administrativas por meio de resolução
TRF1 - Junta médica deve decidir sobre necessidade de especialista nos casos de remoção por saúde
STF - Iniciado julgamento de ADI contra norma que autoriza utilização de amianto crisotila
Tributário / Aduaneiro
S.FED - Resolução que reduz ICMS no querosene de aviação volta para comissões
TRF1 - Negado recurso da União quanto à cobrança de IR sobre proventos de aposentado com neoplasia maligna
Penal
TJRO - Judiciário nega revogação de medidas cautelares e trancamento de ação penal a ex-vice de Vilhena
TJRN - Mantida condenação causada por colisão fatal entre ônibus e motociclista
TJRJ - Acusado de matar mulher que reagiu à cantada vai a júri popular
TJPB - Envolvido na morte de jovem em Padaria tem habeas corpus negado pela Câmara Criminal
TJRJ - Justiça aceita denúncia contra PMs no caso de Maria Eduarda
TJMS - 1ª Câmara Criminal revoga liberdade provisória de agressor
TJPA - Condenado a 6 anos de reclusão por homicídio privilegiado
TJAL - Acusado de matar e enterrar enteada é condenado a 55 anos de prisão
TRF5 - Tribunal mantém decisão do júri popular no caso Manoel Mattos
TRF1 - Inexigível a efetiva entrada ou saída da droga no País para configurar tráfico internacional
STF - Relator nega ampliação do rol de investigados no inquérito que investiga suposta organização criminosa do PMDB
STF - Determinada a livre distribuição de inquéritos contra senadores no caso Projeto Madeira
STF - Ministro Fachin determina desmembramento de inquérito de Temer e Rocha Loures
Trabalhista / Previdenciário
TRT13 - Empresa recorre, mas Justiça confirma indenizações
TRT6 - Família de jovem trabalhador vítima de acidente fatal será indenizada por empregadora omissa
TRT11 - Itaú é condenado a reintegrar bancário demitido durante tratamento de câncer
TRT6 - Professora ganha ação por uso indevido de videoaulas e material didático
TRT6 - Mudança do regime celetista para estatutário, sem concurso público, afigura-se inconstitucional
TRT1 - Contrato de médica não concursada é nulo
TRT2 - Condenado por má-fé aposentado que requereu indenização estabilitária
TRT3 - O futuro da Justiça do Trabalho no ambiente pós-reforma
TRT3 - Os novos perfis das relações de trabalho: modelos modernos de contratação
TRF1 - Tribunal determina concessão de certificado de regularidade previdenciária a município
Civil / Família / Imobiliário
TJRS - INSS não pode cancelar benefício concedido a segurado por decisão judicial
TJMA - Município é condenado a indenizar mãe e criança que sofreu 43 mordidas em creche
TJDF - Tribunal decreta falência de construtora sediada no lago sul
TJDF - Juizado nega indenização a aluno impedido de fazer aulas de dança por transpiração excessiva
TJAL - Justiça cumpre reintegração de posse de fazenda em Craíbas
TJAC - Justiça reconhece adoção póstuma a pai em Cruzeiro do Sul
C.FED - Deputado defende atualização de lei para favorecer microempresas
STJ - Ministro nega novo pedido de Lula para declarar suspeição do juiz Sérgio Moro
STJ - Execução autônoma de honorários é inviável se valor da condenação depende de liquidação
STJ - Planos de previdência privada não devem utilizar TR como índice de correção
STJ - Rita Lee terá de indenizar PM ofendido durante show
STJ - Conhecimento prévio de herdeiro não citado em testamento impede anulação
Diversos
S.FED - Caminhoneiros em greve pedem revogação do aumento de combustível
S.FED - IFI revisa para cima projeção de déficit primário em 2017
C.FED - Câmara rejeita revisão obrigatória por juiz das notas taquigráficas que substituem acórdãos judiciais
C.FED - Polêmica sobre modalidade de votação interrompe trabalhos sobre reforma política
C.FED - Admitida PEC que dificulta mudança de regras da Zona Franca de Manaus
C.FED - Câmara aprova inclusão do norte de Minas Gerais na área da Codevasf
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4227
Terreno de incorporadora falida só pode ser alienado novamente após indenização
Nos casos em que houver rescisão de contrato de permuta de terreno onde seria construído empreendimento imobiliário, os proprietários do terreno respondem pela nova alienação do imóvel quando não tiver sido realizada prévia indenização dos antigos adquirentes dos apartamentos que seriam construídos no local. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar recurso dos donos de um terreno contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que reconheceu sua legitimidade passiva para responder pelos danos sofridos pelos antigos adquirentes. O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que a decisão do juízo falimentar que decretou a rescisão do contrato, por si só, não causou danos aos compradores dos apartamentos. “O dano adveio do descumprimento da vedação legal de nova alienação do imóvel objeto de rescisão (terreno) sem o pagamento da devida indenização aos ex-adquirentes”, destacou. Sanseverino argumentou que houve enriquecimento sem causa dos proprietários do terreno, que obtiveram um acréscimo patrimonial com recursos dos compradores dos apartamentos, pois receberam de volta o terreno dado em permuta com várias melhorias. Segundo o ministro, a sentença falimentar, em momento algum, garantiu aos proprietários do terreno o pleno exercício de domínio do imóvel objeto da rescisão, tanto que ressalvou que eventual benfeitoria realizada pela construtora falida deveria ser ressarcida. Ao negar o recurso, Sanseverino confirmou a decisão do TJRJ de que houve violação do direito subjetivo dos compradores dos apartamentos de serem indenizados com fundamento no artigo 40, parágrafo 3º, da Lei 4.951/64. A infração “ocorreu no momento da perfectibilização do contrato de permuta, ou seja, quando a nova construtora entregou os seis apartamentos sem indenizar os ex-adquirentes”, explicou o ministro.
Civil / Família / Empresarial
Processo Eletrônico
O processo eletrônico é uma realidade irreversível e o avanço da tecnologia é rápido e será necessária uma corrida à adaptação, não somente à forma do procedimento, como também à terminologia utilizada, uma simples juntada de petição será substituída, aliás, em muitos casos isso já é um fato, por upload de documentos eletrônicos, bem como a publicidade da comunicação dos atos processuais no antigo Diário de Justiça, dá lugar ao Diário de Justiça Eletrônico. Assuntos como esse você, leitor, vai encontrar na Revista SÍNTESE Direito Civil e Processual Civil.
TOPO
Civil / Família / Imobiliário
TJSC - Decepção em festa de casamento e estresse agudo penalizam empresa de gastronomia
TJSC - Rescisão de seguro por falta de pagamento depende de notificação do segurado
TJMG - Tribunal condena cooperativa de saúde a arcar com tratamento em casa
TJMA - Justiça decide que qualquer unidade de cooperativa tem legitimidade para figurar em processo
TJMG - Tribunal condena cidadão por ofensa à honra
TJMA - Plano de saúde tem que liberar material necessário a cirurgia de urgência de beneficiário
TJMA - Plano de saúde tem que liberar material necessário a cirurgia de urgência de beneficiário
TJGO - Juiz defere ação de dissolução parcial de sociedade entre pai e filho
TJCE - Mantida suspensão das obras do empreendimento Flecheiras Beach Residence
TJDF - Fabricante de materiais esportivos é condenada a cumprir oferta veiculada em site
TJCE - Empresas de telefonia móvel devem indenizar homem que teve casa destruída por queda de torre de transmissão
TJCE - Justiça autoriza cremação que havia sido negada por causa de erro de prenome em documentos
TJAC - Água mineral: Empresa não pode impedir outras marcas de reenvasar, reaproveitar e reutilizar galões
C.FED - CCJ aprova projeto para coibir abuso na remarcação de passagem aérea
C.FED - Câmara aprova exigência de limpeza de equipamento usado por consumidor
C.FED - Câmara aprova acesso à contabilidade da empresa por sócio, sem restrição de prazo
Administrativo / Ambiental
TJSP - Tribunal mantém limite de velocidade nas Marginais
TJMA - Decisão determina retorno dos professores municipais em greve às salas de aula
TJDF - Tribunal declara inconstitucionalidade de leis que tratam de concursos públicos no DF
TJAM - Justiça anula ato de remoção de servidor público sem fundamentação
TJAM - Estudante poderá fazer matrícula fora do prazo por motivo de doença
TJAC - Prefeitura de Feijó deve indenizar motociclista por acidente em via sem iluminação pública
C.FED - Projeto prevê adaptação de hotéis para pessoas com deficiência
C.FED - Comissões tentam votar hoje propostas que mudam regras eleitorais
TRF3 - União deve implantar posto de saúde na comunidade indígena Tapyi em Cananeia/SP
TRF1 - Servidor público tem direito a horário especial em razão de ter filho deficiente
TRF1 - Confirmada condenação de ex-prefeito de São Miguel da Baixa Grande/PI
STF - Ministro reconsidera decisão e ADI contra reforma do ensino médio será analisada pelo STF
STF - Normas da BA, RS e DF sobre autorização do Legislativo para processar governador são inconstitucionais
STF - Ministro solicita informações à PF sobre acordos de colaboração premiada
Tributário / Aduaneiro
C.FED - Comissão debaterá limites da substituição tributária nas operações com micros e pequenas empresas
Penal
TJRO - Mantida condenação de homem que roubou e matou mulher em Ji-Paraná
TJRJ - Zelada e mais sete ex-executivos da Petrobras têm recurso negado pelo TJ do Rio
TJRN - Mantida prisão de homem acusado por matar amigo em área de tráfico de drogas
TJPB - Condenado a 13 anos de reclusão por matar a companheira
TJPB - Acusado de estupro de vulnerável tem pena fixada em 14 anos pela Câmara Criminal
TJES - Juiz determina internação de adolescente acusado de latrocínio que vitimou estudante de Engenharia
TJDF - Mãe acusada de matar a filha recém nascida vai a júri nesta quinta-feira, 10
TJDF - Turma mantém condenação de morador de rua flagrado usando uniforme policial
TJAM - Júri condena réu a dez anos de prisão em Novo Aripuanã
TJAC - Rejeitado recurso de acusado de matar ex-companheira em crime bárbaro
TJAM - Juiz plantonista decreta prisão preventiva de dupla que participou de assalto a escritório de despachante
TJAC - Mantida prisão preventiva de acusado de matar pai de diretor do presídio de Senador Guiomard
TRF4 - Tribunal mantém prisão de Vaccari
TRF4 - Tribunal julga apelação criminal de doleiro e diminui pena
TRF1 - Tribunal aumenta pena de condenado de causar dano a reserva extrativista
STM - Munições furtadas por sargento poderiam ser vendidas na fronteira com o Paraguai, afirma Conselho de Justiça
STJ - A pedido do MPF, sindicância contra governador de Minas é arquivada
Trabalhista / Previdenciário
TST - Processo de conferente que aderiu a plano de demissão durante a tramitação é extinto
TST - Bancária não demonstra que sofreu prejuízo com alteração de jornada de seis para oito horas
TST - Vara de Brasília deve julgar ação de pedreiro do Piauí que trabalhou em Samambaia (DF)
TST - Ausência de hierarquia afasta formação de grupo econômico entre empresas aéreas
TST - Empresa é condenada a reintegrar trabalhadora com lúpus
TJRN - Estado descumpre prazos em acordo com Sindsaúde e decisão define multa para secretário
TRT22 - Tribunal determina o pagamento de R$1,8 milhão para trabalhadores da Servi-San
TRT23 - Trabalhador simula acordo, procura a Justiça e acaba condenado a pagar multa
TRT6 - Plus salarial por acúmulo de funções está condicionado a exercício de função superior à contratual e aumento da jornada
TRT6 - Tecladista não consegue horas extras por viagens no ônibus de banda sertaneja
TRT6 - Construtora é condenada a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos
TRT2 - Atraso de poucos minutos da parte à audiência pode configurar rigor excessivo do juiz
S.FED - Aprovado relatório de MP que parcela dívidas previdenciárias
C.FED - Comissão mista pode votar hoje parecer da MP da dívida previdenciária
TRF1 - Meros dissabores e aborrecimentos no ambiente de trabalho não configuram assédio moral
Diversos
S.FED - CDH aprova projeto que torna crime a "vingança pornográfica"
C.FED - Câmara proíbe interrupção de produção de remédio sem aval do governo
STJ - Seções decidem afetação de repetitivos sobre aposentadoria, usucapião e benefícios penais
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4226
Por torcida, Paysandu é o primeiro clube denunciado por homofobia no Brasil
O Paysandu foi denunciado pelo STJD por discriminação de gênero, no caso, por atos homofóbicos praticados por uma das organizadas do clube, a Terror Bicolor. Entre as penas previstas estão perda três pontos na competição, além de perda de um mando de campo e multa que pode chegar a cem mil reais. Este é o primeiro caso de denúncia por preconceito de orientação sexual que acontece no futebol brasileiro. Houve um caso anterior, em 2014, mas foi arquivado ainda na fase de inquérito. A denúncia foi protocolada na última segunda-feira. O clube informou que ainda não foi notificado, mas que "jamais admitirá qualquer tipo de agressão e/ou ameaça a torcedores por questões de raça, credo, gênero ou orientação sexual". Além do artigo 243 G, citado acima, o clube também foi denunciado no 213, deixar de tomar providências para prevenir e reprimir desordens no estádio. O fato ocorreu após a derrota do Paysandu para o Luverdense, pela Série B do Brasileiro, há pouco menos de 15 dias. Na ocasião, os integrantes da organizada agrediram torcedores do próprio time, a torcida Banda Alma Celeste, pelo fato de a agremiação ter se manifestado a favor da causa LGBT. Um boletim de ocorrência foi registrado pelos agredidos, em Belém, no Pará, narrando não apenas este episódio de agressão, como ameaças de morte que integrantes da torcida vêm sofrendo por conta do posicionamento. A Alma Celeste não entrou como parte no registro, mas prestou auxílio jurídico e psicológico aos denunciantes. Serviram como base para a denúncia do STJD, imagens captadas pela imprensa no dia do ocorrido. A Banda Alma Celeste foi a primeira torcida do Brasil a pedir o fim do preconceito por orientação sexual e de gênero, contra gays, lésbicas, transexuais, transgêneros, travestis e bissexuais. Além de terem aberto uma bandeira símbolo do Orgulho LGBT na arquibancada, num jogo contra o Santos, no primeiro semestre, eles também aboliram uma música que chamava os rivais do Remo de gays. No fim de junho, durante a semana do Orgulho LGBT, a torcida Movimento Nação 12, do Flamengo, também se manifestou favorável ao fim do preconceito e às causas LGBTs em sua página no Facebook, informando que não vão mais cantar hinos com conteúdo homofóbico. O artigo 243-G é o mesmo que provocou a eliminação do Grêmio, na Copa do Brasil, de 2014, quando uma torcedora chamou o goleiro Aranha, então no Santos, de "macaco". "Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência". O clube vive situação delicada na Série B, com 14 pontos, somente dois para o primeiro colocado da zona de rebaixamento. Se a perda de pontos for consolidada, o quadro se agrava. Em resposta a matéria da jornalista Gabriela Moreira, da ESPN Brasil, lamentamos o episódio ocorrido entre duas torcidas organizadas. O Paysandu jamais admitirá qualquer tipo de agressão e/ou ameaça a torcedores por questões de raça, credo, gênero ou orientação sexual. O Paysandu irá aguardar a notificação do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para realizar sua defesa com a tranquilidade de que a Justiça Desportiva irá entender que o respeito à diversidade sempre foi um atributo da instituição Paysandu.
Trabalhista / Previdenciário
Intervalo de descanso
Nesta edição da Revista SÍNTESE Direito Desportivo um tema importante foi selecionado para publicação no Assunto Especial “Intervalo de Descanso entre Partidas”, com a colaboração do Mestre Ricardo Araujo Cozer. O autor analisa o desgaste cada vez maior dos atletas durante as disputas de campeonatos simultâneos pelos clubes de futebol, devendo, assim ser observado o intervalo para descanso.
TOPO
Trabalhista / Previdenciário
TJAL - Tribunal suspende dispositivos legais que promoviam aparente equiparação de salário de procuradores municipais
TRT23 - Justiça do Trabalho determina que os Correios mantenham vigilância armada
TRT14 - Companhia não poderá ainda efetuar descontos salariais por conta dos dias parados, sob pena de multa
TRT21 - Supermercado é condenado por não repassar a banco valor descontado de trabalhador
TRT6 - Consultora financeira vai receber como salário comissões que eram pagas como PLR
TRT11 - Franqueada que alegou descaracterização do contrato de franquia não prova vínculo empregatício
TRT6 - Garantida indenização a trabalhador notificado de demissão durante licença médica
TRT6 - Celetista tem estabilidade no emprego reconhecida
TST - Construtora compensará herdeiros de motorista baleado ao transportar dinheiro de pagamento
TST - Turma considera nula atuação de preposto que não era empregado
TST - Mantida condenação de drogaria por descontos sem justificativa no salário de caixa
Civil / Família / Imobiliário
TJPB - Primeira Câmara Cível mantém condenação contra marina náutica
TJPB - Primeira Câmara Cível mantém decisão contra o município de Salgado de São Félix
TJGO - Operadora de telefonia é condenada a indenizar consumidora por cobrança indevida de internet em roaming
TJGO - Cerca que separa imóveis rurais deve permanecer no mesmo local, entende juiz
TJGO - Ação para exibição de documentos cabe apenas em casos em que há recusa pela administração pública
TJGO - Juíza determina que distribuidora de energia retorne fornecimento de energia a restaurante
TJDFT - Tribunal decreta falência de empresa especializada em serviços gráficos e editoria
TJES - Terceira Câmara Cível mantém sentença que absolve ex-prefeito de Mucurici
TJDF - Decretada a falência de empresa especializada em promoção e organização de eventos
TJCE - Coelce deve indenizar em R$ 80 mil mulher que perdeu marido vítima de choque elétrico
TJAL - Plano de saúde não precisa fornecer fertilização in vitro, decide TJ
TJAL - Juíza anula contrato de empréstimo firmado entre banco e cliente analfabeta
TJAC - Fraude ao seguro: Mantida sentença que julgou improcedente pedido de consumidora contra empresa
TJAC - Pai luta pela guarda de filha abandonada pela mãe
STJ - Inclusão de pessoa jurídica pode ser dispensada em ações sobre legitimidade de alteração contratual
STJ - Terreno de incorporadora falida só pode ser alienado novamente após indenização de ex-adquirentes
STJ - Segunda Seção reafirma veto à devolução antecipada de valores para consorciado desistente
Administrativo / Ambiental
TJAC - Justiça anula multa de trânsito por Detran não ter enviado notificação
C.FED - Comissão reduz idade para pessoa com deficiência ser declarada idosa
C.FED - Proposta estabelece punição para gestor que não der a devida utilização a bem público
C.FED - Comissão pode votar hoje a criação de fundo eleitoral e de sistema distrital misto
C.FED - Meio Ambiente discute sucateamento dos jardins zoológicos brasileiros
C.FED - Comissão debate telefonia móvel e internet no interior e nos pequenos municípios
TRF4 - Tribunal mantém Fazenda Rio das Cobras como propriedade da União
TRF3 - Tribunal decide que a união não deve nada ao grupo Abdalla pelo Parque Anhanguera
TRF1 - União não deve ressarcir município pelo custeio de tratamento de saúde de alta complexidade
TRF1 - Tribunal condena empresário por exploração de minérios sem autorização
STJ - Acordo possibilita troca de informações entre Justiça Federal, INSS e Secretaria de Previdência
Tributário / Aduaneiro
TJDF - Juiz nega suspensão de cobrança de IPTU por aumento de área construída
TJAC - Pessoa com deficiência é ressarcida por não ter isenção em compra de veículo
S.FED - Temer sanciona lei de convalidação de incentivos fiscais
TRF2 - Tribunal confirma cobrança de IR sobre ganho de capital em reais de siderúrgica alemã
Penal
TJRS - Condenados acusados de matar médica na Zona Norte de Porto Alegre
TJRJ - Justiça nega recurso de condenados pela morte do médico Jaime Gold
TJPA - Justiça mantém laudo cadavérico nos autos
TJCE - Vereadores de Itarema, acusados de desviar dinheiro público, têm pedidos de liberdade negados
TRF1 - Objetos apreendidos com indícios de conteúdo pedófilo não podem ser restituídos
TRF1 - Mantida condenação de motorista que tentou subornar policial rodoviário em Goiás
STJ - Sexta Turma substitui prisão por medidas cautelares para três acusados nas Operações Eficiência e Mascate
STJ - Sexta Turma entendeu por devidamente fundamentado o decreto de prisão de três dos acusados na Operação Eficiência
STF - 2ª Turma encerra ação penal por inépcia da denúncia e a transforma em inquérito contra deputada mineira
STF - 2ª Turma anula antecipação de depoimentos baseada apenas em risco de esquecimento
STF - 2ª Turma determina que TJ-SP julgue apelação de vigia condenado pelo assassinato de Mércia Nakashima
STF - Negado recurso em que deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) questiona retirada de documento dos autos
STF - 1ª Turma inadmite HC impetrado contra execução provisória da pena
STF - Negado princípio da insignificância a acusado de operar rádio clandestina em Cuiabá (MT)
STF - Suspenso julgamento de HC que questiona início de cumprimento de pena determinado pelo STJ
STF - Autorizada extradição de cidadão peruano acusado de fraudar caixa de pensão militar naquele país
STF - Ministro Fachin autoriza extração de dados de celular apreendido pela PF na Operação Patmos
STF - 1ª Turma defere pedido de extradição para Israel de civil condenado por matar palestino
Diversos
C.FED - Parecer sobre PEC que amplia relação de cargos privativos de brasileiros natos será analisado
STJ - Retomados julgamentos com discussões sobre devolução de benefício, complementação de DPVAT e intimações no júri
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4225
Crime de redução à condição de escravo pressupõe degradação da relação de trabalho
Por falta de provas, uma dona de casa de Goiânia teve sua absolvição mantida pela 3ª Turma do TRF1 que negou provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) da sentença, proferida pelo Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, que julgou improcedente o pedido do ente público deduzido na denúncia contra a mulher acusada de cometer o crime de redução à condição análoga à de escravo uma criança indígena. O juízo esclareceu, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, que o MPF não apresentou provas suficientes para a caracterização do crime de que fora acusada a denunciada.De acordo com a denúncia, a mulher teria submetido a criança indígena, com onze anos de idade, a trabalhos domésticos forçados, degradantes e com jornada excessiva. Durante a instrução processual, a menor afirmou que trabalhava aos sábados, domingos e até à noite. No entanto, a menina não confirmou que sofresse privação de alimentos ou que houvesse total sujeição a atividades degradantes e humilhantes. A declaração da menor, segundo o juiz sentenciante, leva a crer que havia, sim, serviços a serem realizados nos finais de semana e à noite, mas que eram trabalhos próprios à manutenção de limpeza e ordem de uma casa e que, de todo modo, a criança não realizava as tarefas sozinha.Consta ainda da sentença que não é possível afirmar que os castigos impostos tenham sido fatores de submissão total ou que constituíram limitação à liberdade de locomoção e de trabalho da menor. Pelo contrário, ao afirmar que a menor ia à escola mesmo contra uma suposta ordem da acusada, ficou demonstrado, também, que a menor não se encontrava em situação de total sujeição como foi alegado na denúncia.O relator, juiz federal convocado Guilherme Mendonça Dohler, salientou que as provas existentes nos autos não são suficientes para a condenação da denunciada. Segundo o magistrado, a menor foi acolhida na casa da acusada a pedido do pai da garota para que esta pudesse estudar e aprender sobre religião e, de todo modo, frequentou a escola, não houve, relatos de que a menor estivesse impossibilitada de deixar a casa ou de pedir ajuda. Portanto, inexiste lastro probatório acerca da restrição de liberdade individual para sustentar uma condenação por trabalho escravo, concluiu.A decisão foi unânime. Nº do Processo: 0005651-04.2012.401.3500.
Penal
Hermenêutica e o Poder Abusivo Exercido pelo Judiciário
E não que o Direito, ou a norma jurídica, baseie-se nessa dicotomia ilusória de que no Direito existe o bom ou o ruim, não é disso que se trata, mas sim que o intérprete da norma por vezes a interpreta utilizando-se de seus critérios morais para dizer o Direito, e por isso que se faz ainda mais importante a hermenêutica para uma compreensão do direito. Celso R. Braida vai dizer que: A compreensão hermenêutica se dá pela inserção daquele que compreende no horizonte da história e da linguagem, as quais são aquilo mesmo que deve ser compreendido; o condicionamento de toda a expressão do humano a um determinado horizonte linguístico, o que inclui também o resultado da compreensão, portanto, a própria ciência; a circularidade entre o todo e o particular, ou a mútua dependência constitutiva entre a parte e a totalidade, que impossibilita a compreensão por mera indução; e, por fim, a referência a um ponto de vista, ou pré-compreensão, a partir do qual se institui todo o conhecimento, que estabelece a prioridade da pergunta sobre a resposta e problematiza a noção de dado empírico puro.” Braida então nos mostra como é importante para o intérprete da norma jurídica e, por conseguinte do Direito, a importância vital da pré-compreensão e historicidade (que Gadamer trabalha exaustivamente em Verdade e Método), para a aplicação dos mesmos. Assunto como esse, de autoria das Drs. Jefferson de Carvalho Gomes e Thiago M. Minagé, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal .
TOPO
Penal
TJPB - Militar é inocentado do crime de violação de domicílio durante operação em Santa Rita
TJPA - Acusado de matar é absolvido por falta de provas
TJGO - Ex-prefeito do Município de Nazário é condenado por improbidade administrativa
TJDF - Turma mantém condenação por uso de atestado médico falso
TRF3 - Tribunal restabelece prisão domiciliar de ré que saiu de casa para ir ao fórum
TRF2 - Justiça Federal do Rio condena juiz aposentado por peculato e fraude processual
STF - Partido questiona norma que prevê delito de obstrução de investigação de organização criminosa
TJRS - Pena de 30 anos para acusado por homicídios no Beco dos Cafunchos, na Capital
Trabalhista / Previdenciário
TJDF - Mãe de crianças com necessidades especiais tem direito a jornada reduzida de trabalho
TRT23 - Acidente de trabalho que deixa sequelas na voz gera dano estético, decide TRT
TRT6 - Reconhecido vínculo entre dentista prestadora de serviços e Unimed
TRT12 - Auxílio-alimentação de empregado público não pode ser diminuído por lei municipal, decide 1ª Câmara
TRT6 - Trabalhador consegue aumentar indenização por acidente em que perdeu a visão
TRT6 - Trabalhador rural não consegue vínculo de emprego
TRT6 - Justa causa cometida durante gozo de benefício previdenciário autoriza rescisão contratual
TRT2 - Após manipulação do local de trabalho, advogado e empresa são multados por má-fé
TRT4 - Decisão impede supermercado de suspender planos de saúde para trabalhadores afastados por doença
TST - Turma afasta caráter discriminatório de dispensa de analista portador de câncer
TRT1 - Deferido dano moral a carteiro assaltado 15 vezes em 3 anos
S.FED - Comissão debaterá a regulamentação do trabalho de agentes de saúde
TST - Empresa de segurança comprova que vigilante abandonou emprego e justa causa é mantida
TST - Programa Jornada mostra mudanças da Reforma Trabalhista que mais afetam os trabalhadores
C.FED - Comissão de Trabalho aprova a regulamentação da profissão de garçom com piso salarial de R$ 2.811
C.FED - Comissão de Trabalho aprova abono salarial para todos os empregados
TRF1 - Turma confirma cancelamento de pensão por morte de ex-esposa que não comprovou dependência econômica
STJ - Ação civil pública do MPF contra cobrança abusiva de honorários advocatícios deve ser analisada pela Justiça Federal
Civil / Família / Imobiliário
TJSC - Empresa coloca segurança em risco por queda de escadas em rodovia
TJRN - Decisão homologa acordo com pedido de desculpas entre residencial e morador
TJRJ - Justiça determina leilão da marca Mesbla
TJRN - Motociclista vítima de acidente de trânsito será indenizado por danos materiais e morais
TJDF - Suposto constrangimento em agência bancária não gera indenização
TJDF - Turma Recursal mantém condenação de empresa intermediadora de venda de ingresso de show internacional
TJCE - Estado é condenado a pagar R$ 20 mil para mulher que teve cadáver do filho trocado no IML
TJCE - Empresa deve indenizar cliente em R$ 79,4 mil por defeito e atraso na entrega de produto
TJAM - Pedido de liminar da Defensoria Pública determina que banco reduza valor de parcela a aposentado com câncer
TJAC - Homem é condenado a pagar R$ 50 mil após deixar vítima com sequelas motoras e cognitivas
TRF2 - Restrição indevida de CPF justifica pagamento de danos morais
STJ - Google terá de indenizar candidato por postagem de vídeo adulterado no YouTube
Administrativo / Ambiental
TJMA - Tribunal decide por intervenção do Estado em Matões
TJGO - Administração pública não pode determinar desconto de valores recebidos de boa-fé por servidora
TJCE - Justiça nega medida liminar para suspender votação de Lei Complementar na Câmara de Fortaleza
TJAC - Justiça garante que criança cruzeirense trate glaucoma congênito em Rio Branco
C.FED - Câmara rejeita regulação da internet como veículo de publicação oficial
C.FED - Comissão proíbe cobrança conjunta de esgoto em local sem o serviço
TRF4 - Exército terá que indenizar ex-militar por tortura
TRF1 - Servidoras são condenadas pela prática de estelionato contra a Administração Pública
TRF1 - Curso superior pode ser reduzido a aluno que obtenha desempenho excepcional nos estudos
STF - Ação questiona lei que vincula subsídios de magistrados do ES ao dos ministros do STF
STF - Questionada lei catarinense que institui programa de estágio para estudantes de pós-graduação
STF - Rejeitado recurso de policial rodoviário demitido por liberação de veículos irregulares
Diversos
C.FED - Aprovada admissibilidade de PEC que proíbe extinção de tribunais de contas
C.FED - Comissão debate reajustes em planos de saúde coletivos por adesão
TRF1 - Idoso que mantinha pássaros silvestres em cativeiro é condenado a prestar serviços ambientais
TOPO
Leis
Lei Complementar nº 160, de 07.08.2017 - DOU de 08.08.2017
Dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais; e altera a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.
terça-feira, 17 de outubro de 2017
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4224
MP refinancia dívidas tributárias federais de pessoas físicas e empresas
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (8), a Medida Provisória 783/17, que permite o parcelamento de dívidas com a União, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. A pauta da semana está trancada por cinco MPs. Segundo o projeto de lei de conversão do relator da MP 783, deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), os descontos, que no texto original giravam em torno de 25% a 90%, passam a ser de 85% a 99% das multas, juros de mora, encargos legais e honorários advocatícios. Também será possível usar o prejuízo fiscal e a base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar os débitos e o parcelamento de tributos passíveis de retenção na fonte, de tributos descontados de terceiros (INSS ou IRPF descontados do empregado e não recolhido, por exemplo) ou de tributos cujo recolhimento caiba ao substituto tributário. Dados da Receita Federal indicam que há cerca de R$ 1,67 trilhão de créditos a receber pelo órgão. Com base na estimativa do texto original da MP, a renúncia fiscal de 2018 a 2020 seria de R$ 6,06 bilhões e a arrecadação líquida de R$ 11,91 bilhões de 2017 a 2020. O primeiro item da pauta, entretanto, é a MP 772/17, que aumenta de R$ 15 mil para R$ 500 mil o valor máximo de multa a ser aplicada a frigoríficos que infringirem a legislação sanitária. Os deputados aprovaram o parecer do senador Eduardo Amorim (PSDB-SE) e precisam votar os destaques apresentados ao texto. A MP 772/17 altera a Lei 7.889/89, que trata da inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal. Além da multa, a lei prevê outros tipos de penas, como advertência, apreensão de mercadorias e até interdição do estabelecimento. No parecer, o relator incluiu duas outras sanções às empresas que desrespeitarem a lei: cassação de registro e proibição de participar de licitações ou de receber financiamento público pelo prazo de cinco anos. Essa punição será aplicada apenas ao estabelecimento infrator, isentando o conglomerado a que pertença. Também na área econômica, a MP 774/17 acaba com a desoneração da folha de pagamento para a maioria dos setores hoje beneficiados. O texto original da MP passou a valer desde 1º de julho. Entretanto, de acordo com o projeto de lei de conversão, setores que voltariam a contribuir sobre a folha, como as empresas do ramo de tecnologia da informação (TI e TCI), teleatendimento (call center), vestuário e calçados, continuarão a contribuir com alíquotas incidentes sobre a receita bruta. O texto do senador Airton Sandoval (PMDB-SP) mantém a maior parte das alíquotas para os setores que sairiam desse regime de tributação: TI e TCI (4,5%); call center (3%); setor têxtil, vestuário, malas, couros e peles, ônibus e carrocerias (2,5%). Todas as mudanças de alíquotas previstas no projeto de conversão, seja de aumento ou diminuição de alíquotas, inclusão ou exclusão de produtos ou serviços nesse regime de tributação começarão a valer apenas em 1º de janeiro de 2018. Já a Medida Provisória 773/17 autoriza estados, Distrito Federal e municípios a usar dinheiro da regularização de ativos no exterior para cumprir o limite constitucional de gastos com educação. O relator da MP, deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), recomendou a aprovação do texto sem emendas. A medida é direcionada principalmente aos municípios, que não conseguiram aplicar o mínimo de 25% da receita de impostos e transferências constitucionais na educação em 2016. A repartição de recursos da regularização ocorreu somente no final do ano passado (MP 753/16) e, com o feriado bancário de final de ano, os municípios não tiveram tempo hábil para aplicar essa receita extra antes do encerramento do exercício fiscal, de modo a ficar dentro do limite constitucional. A Medida Provisória 775/17, por sua vez, exige a chamada constituição de gravames e ônus em todas as operações realizadas no âmbito do mercado financeiro. Atualmente, essa obrigação está limitada a operações do mercado de valores mobiliários e do sistema de pagamentos brasileiro. Segundo o governo, a ideia é facilitar a oferta de crédito a pequenas e médias empresas, cujas garantias geralmente são duplicatas mercantis, mas que não têm sido registradas de maneira centralizada, prejudicando um maior controle de sua qualidade. Assim, com os gravames realizados apenas pelas entidades depositárias centrais ou registradoras, os bancos terão informações mais precisas sobre essas garantias. O texto permite ainda que os ativos gravados sejam constituídos de forma individual ou universal. Ou seja, poderá ser registrado ativo por ativo, ou um grupo de ativos.
Tributário / Aduaneiro
A Inconstitucionalidade da Cláusula Nona do Convênio ICMS nº 93/2015
O Confaz editou o Convênio ICMS nº 93/2015, por meio do qual estabeleceu os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada. Nesse contexto, previu em sua cláusula nona que as disposições do convênio seriam aplicáveis também aos contribuintes optantes do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, em relação ao imposto devido à unidade federada de destino. Fica evidente, portanto, que o Confaz extrapolou o seu poder regulamentar. Isso porque, a par de regulamentar as alterações na Constituição Federal trazidas pela EC 87/2015, inovou na ordem jurídica ao prever que as disposições do convênio também deveriam alcançar as empresas optantes pelo Simples Nacional. Artigos como este, de autoria do Doutor Cláudio Carfaro dos Santos, você encontrará na Revista de Estudos Tributários.
TOPO
Tributário / Aduaneiro
C.FED - Relator da reforma tributária crê em acordo suprapartidário para aprovar proposta
TRF2 - Tribunal suspende efeitos de liminar que impedia aumento de alíquotas sobre combustíveis
Penal
TJRJ - Homem é condenado a 17 anos e 6 meses prisão pela morte da ex-companheira
TJRN - Condenado por assalto a ônibus tem pena ampliada por corrupção de menores
TJPI - Primeira prisão por estupro virtual no Brasil é decretada no Piauí
TJRJ - Ex-jogador do Vasco vai a júri popular por acidente de carro
TJAL - Júri de acusados de homicídio e ocultação de cadáver é adiado para o dia 14
TJAC - Mantida condenação de condutor que atirou em passageiros durante perseguição
TJAC - Comarca de Sena Madureira julgou procedente ação de civil pública contra ex-prefeito
C.FED - Comissão aumenta pena para furto em estabelecimento portuário
TRF1 - Negado habeas corpus a paciente preso com mais de três quilos de droga oriunda da Bolívia
STJ - A jurisprudência do STJ nos 11 anos da Lei Maria da Penha
STJ - Corte Especial mantém desmembramento da Operação Mãos Limpas
STF - Rejeitada queixa-crime apresentada por deputado federal contra senador Renan Calheiros
Trabalhista / Previdenciário
C.FED - Câmara aprova regulamentação da profissão de mercadólogo
TRF4 - Processos que tratam de fator previdenciário na aposentadoria de professor são sobrestados
TRF1 - Benefícios de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez são concedidos a garçom
TRT13 - Empresa é condenada por manter funcionário na mesma função com riscos
TRT20 - Lei da Terceirização não se aplica a contratos encerrados antes de sua vigência
TRT13 - Doença ocupacional gera pensão por tempo determinado
TRT13 - Empresa é condenada por acidente de trabalho causado em desvio de função
TRT13 - Trabalhador não comprova conduta abusiva de empresa
TRT13 - Unimed faz acordo na Justiça do Trabalho e vai pagar quase R$ 2 milhões a funcionários
TRT13 - Ruído de motor faz empresa pagar insalubridade a motorista
TRT13 - Empresa é condenada por desvio de função
TRT13 - Acidente grave autoriza liberação do FGTS
TRT13 - Prefeitura vai pagar indenização compensatória
TRT13 - Sentença é mantida por falta de provas
TRT13 - Santander é condenado a R$ 5 mil por assédio moral
TRT13 - Segunda Turma mantém decisão que anulou processo por falta de defesa
TRT6 - 8ª Turma mantém vínculo de professora de pós-graduação com Faculdade Anhanguera (SP)
TRT6 - Tribunal determina manutenção de 40% do efetivo de trabalhadores durante greve da Compesa
TRT6 - Tribunal determina manutenção de 40% do efetivo de trabalhadores durante greve da Compesa
TRT2 - Palmeiras é condenado a pagar R$ 80 mil a garçom
TST - Mantida condenação de ferrovia por pernoite de maquinista em alojamento com ratos e baratas
TST - Relação da VW com fornecedora de peças é comercial, e não terceirização
TST - Empregado não terá de responder perguntas de empregador em audiência
TST - Tecladista não consegue horas extras por viagens no ônibus de banda sertaneja
TST - Padre da Igreja Ortodoxa tem recurso negado em ação para reconhecer relação de emprego
TST - Professora ganha ação por uso indevido de videoaulas e material didático
TST - Empresa não terá de arcar com despesas de pedreiro com advogado
Civil / Família / Imobiliário
TJTO - Tribunal admite Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva: ação discutirá rescisão em compra de terrenos
TJTO - Tribunal admite Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva: ação discutirá rescisão em compra de terrenos
TJSP - Empresa de saneamento básico deve indenizar por vazamento de esgoto
TJSP - Emissora é condenada por uso indevido de imagem
TJSP - Professora agredida por aluno será indenizada
TJRN - Justiça autoriza realização de transplante de rim entre pessoas sem parentesco
TJES - Construtora condenada indenizar família de estudante morta devido à queda de marquise na Capital
TJGO - Fazendeira será indenizada por morte de animais após rompimento de fio de alta tensão
TJMG - Usuário do Facebook indeniza radialista por dano à honra
TJMS - Loja que extrapolou prazo de entrega de móveis é condenada a indenizar cliente
TJDF - Juizado nega indenização moral a consumidora que encontrou insetos em produto alimentício
TJDF - Turma decide que proibição de animais em condomínio deve ser relativizada
TJDF - Conciliação resolve processo de danos morais por acusação de furto no Fórum do Recanto das Emas
TJAC - Quatro municípios são condenados por débitos em aluguéis e energia elétrica
TJAL - Unit deve disponibilizar financiamento estudantil a aluna de medicina
TJAC - Hospital é condenado por omitir informação sobre fratura em recém-nascido
C.FED - Finanças aprova projeto que reduz prazo para vender imóvel do Minha Casa, Minha Vida
C.FED - Projeto obriga fiador ou avalista a fazer seguro para coibir eventuais prejuízos
TRF4 - Justiça nega custeio de tratamento com células-tronco por ser experimental e duvidoso
STJ - Unimed pagará danos morais a mãe e filha por recusa indevida de cobertura médica
STJ - Demora na entrega de documentos não interrompe prescrição de execução sob CPC de 73
Administrativo / Ambiental
TJDFT - Tribunal recebe ação de improbidade contra ex-dirigentes da Papuda e Luiz Estevão
TJCE - Juiz determina que mandado de segurança impetrado pela Uber seja redistribuído
C.FED - CCJ aprova acordo de defesa entre Brasil e Antígua e Barbuda
C.FED - Fies poderá financiar curso de graduação e pós na modalidade a distância
C.FED - Integração Nacional mantém portaria que demarcava terra indígena Taego Ãwa
C.FED - Projeto cria o cartão digital de vacinação
TRF1 - Tribunal suspende direitos políticos de ex-prefeito por ato de improbidade administrativa
TRF2 - Transferência de militar está vinculada à conveniência da Administração
TRF1 - Administração deve declarar vacância nos casos de posse em outro cargo inacumulável
STJ - Rejeitada denúncia contra conselheiro do Tribunal de Contas do DF
STJ - Primeira Turma não reconhece ilegalidade em alteração na ordem de aplicação de prova física de concurso
Diversos
S.FED - Aprovação de duas MPs marca a semana de retorno aos trabalhos no Senado
C.FED - CCJ aprova protocolo para eliminar comércio ilícito de produtos do tabaco
C.FED - Projeto torna obrigatórias prévias para presidente e governador
C.FED - CCJ aprova tratado de cooperação jurídica entre Brasil e Costa Rica
TRF2 - Recusa de acesso à informação é requisito para concessão de habeas data
TOPO
Decretos
Decreto nº 9.116, de 04.08.2017 - DOU de 07.08.2017
Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4223
Proposta isenta de multas motoristas de veículos de segurança pública e de ambulâncias
Pela proposta, não serão aplicadas penalidades a motoristas que estiverem em serviço dirigindo ambulâncias, por exemplo. A Câmara dos Deputados poderá isentar de multas e de sanções administrativas os condutores de veículos de segurança pública ou de atendimento de urgência (ambulâncias) que cometerem infrações de trânsito no exercício regular de suas atividades. É o que prevê o Projeto de Lei 6687/16, dos deputados Jair Bolsonaro e Eduardo Bolsonaro . Pelo texto, não serão aplicadas penalidades e medidas administrativas aos motoristas de veículos das polícias, das guardas municipais, dos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de operação e fiscalização de trânsito e de ambulâncias que estiverem em serviço. O tipo de atividade desenvolvida, normalmente, já se caracteriza por enorme pressão diuturna, sendo razoável desconsiderar a aplicação de eventuais infrações àqueles que prestam serviços de preservação da segurança e de socorro a terceiros, em prol de toda sociedade, diz a justificativa apresentada pelos autores.
Administrativo / Ambiental
Controle Interno
O Sistema de Controle Interno, instituído em cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) e em cada Ente Federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), é órgão de fundamental importância para a gestão pública. Dentre as suas atribuições estabelecidas no artigo 74 da Lei Maior, insere-se a avaliação do cumprimento das metas consignadas no planejamento orçamentário (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) e nos planejamentos setoriais (Educação, Saúde, Assistência Social, Urbanismo, entre outros). Manifesta-se, portanto, os preceitos da eficácia, eficiência e efetividade, servindo como verdadeira bússola ao gestor público para correção de rumos, tendo em vista os resultados prometidos ao cidadão e os princípios que devem reger a Administração Pública (caput do artigo 37 da CF). Artigos como este, de autoria do Dr. Leandro Luis dos S. Dall’Olio, você leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo.
TOPO
Administrativo / Ambiental
TJSP - Ex-Prefeito de Taubaté é condenado por nepotismo
TJMS - Decisão liminar revoga regulamentação do Uber na Capital
C.FED - Comissão da reforma política cancela reunião para votar regras eleitorais e financiamento de campanha
TRF1 - Depósitos em conta bancária não alteram renda familiar para ingresso de aluno em sistema de cotas
STF - Novo pedido de vista suspende julgamento de ADI sobre plano de carreiras da Ciência e Tecnologia
Penal
TJMG - Goleiro recebe autorização para trabalho externo
TJES - Trribunal mantém condenação de Eco 101 a indenizar dono de caminhão por acidente
TJDF - Pais são absolvidos de acusação de maus tratos contra filhos
TJDF - Juiz mantém prisão de subtenente pela morte de outro PM em disputa de terras
TJCE - Acusado de traficar drogas em Fortaleza deve permanecer preso
TJCE - Adolescente que participou da morte de delegado deve cumprir medida em centro socioeducativo
TJAL - Justiça concede a acusado de estelionato o direito de sair da prisão domiciliar para estudar
TJAC - Justiça condena casal a vinte anos em regime fechado por traficar drogas em Jordão
TRF1 - Crime de redução à condição de escravo pressupõe degradação da relação de trabalho
STM - Tribunal descarta tese de estado de necessidade ao julgar homem que recebeu pensão de forma irregular
TRF1 - Vigilante do Banco Central é condenado pelo furto de equipamentos de informática
STF - Ministro Celso de Mello rejeita trâmite de HC impetrado por advogado não constituído de Temer
Trabalhista / Previdenciário
TST - Justiça do Trabalho deve julgar ação sobre segurança do trabalho de servidores municipais
TST - Bancário que aderiu a PDV não tem direito a aviso prévio e multa do FGTS
TRT21 - Tribunal confirma justa causa de gerente que estornava juros da própria conta
TRT9 - Empregado sofre dispensa discriminatória por conta de doença
TRT6 - Tribunal condena supermercado que obrigou empregada a dançar e gritar
TRT6 - Questionada lei do RJ sobre registro de acidentes de trabalho em delegacia de polícia
TRT5 - Liminar obriga academia a cumprir Lei do Estágio
TRT5 - Sociedade pode participar de uniformização de jurisprudência sobre auxílio-alimentação
TRT1 - Celetista tem estabilidade no emprego reconhecida
Civil / Família / Imobiliário
TJSC - Famílias não podem pagar por dívida que não contraíram, decidem magistrados
TJSC - Empresa de transporte público é condenada por negligência de motorista
TJPB - Justiça determina interdição provisória do necrotério do Hospital Distrital de Itaporanga
TJMA - Empresas aéreas são condenadas a indenizar passageiros
TJES - Centro de Formação de Condutores de Piúma não agenda prova e deve indenizar aluno
TJDF - Academia é condenada a pagar danos materiais por imitar marca de concorrente
TJDF - Policiais impedidos de embarcar portando armas serão indenizados
TJAM - Justiça Estadual condena incorporadora imobiliária por crimes ambientais
TJCE - Vítima de atropelamento ganha na Justiça direito de receber R$ 20 mil de indenização da Nacional Gás
TJAC - Autarquia Estadual deverá pagar indenização por licenças-prêmios não usufruída por servidora aposentada
C.FED - Projeto proíbe cobrança de tarifas bancárias em contas utilizadas para receber benefícios do governo
STJ - Execução provisória é inaplicável à pena restritiva de direitos
STF - Supremo conclui julgamento de duas ações rescisórias
Diversos
C.FED - Comissão aprova inclusão de tema da violência contra a mulher no currículo escolar
C.DED - Audiência aponta desafios para criação de cadastro único sobre pessoas com deficiência no Brasil
C.FED - Projeto obriga operadora de celular a identificar prestadora destinatária de ligação
C.FED - Projeto inclui adolescente em dispositivo legal que protege crianças de abusos sexuais
C.FED - Proposta cria regras de fiscalização de combustível em aviões
TRF3 - União deve receber o pedido de refúgio de dois menores que entraram no Brasil sem os pais
TRF4 - Anistiado político recebe indenização por danos morais
TRF3 - União estável após o divórcio gera direito a pensão por morte
TRF1 - Tribunal anula sentença que não determinou perícia ao analisar mérito no processo
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4222
Indícios de adoção à brasileira não impedem criança de ficar com família
Embora seja irregular a chamada adoção à brasileira — sem passar pelos meios oficiais —, a suspeita não impede a criança de continuar com a família enquanto tramita processo sobre essa situação, com base na supremacia do melhor interesse do menor de idade. Assim entendeu a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, ao derrubar liminar que mandou um bebê ser recolhido a um abrigo no Rio Grande do Sul. O Ministério Público gaúcho pediu o recolhimento após concluir que a criança foi entregue ao casal irregularmente, diretamente pela mãe biológica. Os adotantes alegaram que conviveram com o bebê desde os primeiros dias de vida até os 11 meses de idade, não sendo prejudicial a sua permanência no seio familiar onde criou laços e recebeu todos os cuidados. Para a presidente do STJ, suposta adoção irregular não configurou efetivo prejuízo à criança. Laurita afirmou que, embora a adoção à brasileira seja ilegal e reprovável, foram reunidos indícios de que a menor estava bem assistida na casa que a acolheu desde o seu nascimento. A situação que ora se analisa é delicada e urgente. A criança, como dito, no momento reside, por ordem judicial, em instituição pública, embora não estivesse configurado efetivo prejuízo à menor com a suposta adoção irregular. Ao contrário, o cuidado a ela dispensado, bem como o interesse dos impetrantes em regularizar a adoção dela, são motivos suficientes para a reversão, em caráter cautelar e provisório, da decisão impugnada, escreveu a ministra ao determinar o retorno da adotada ao lar da nova família.
Civil / Família / Empresarial
Foro Privilegiado da Mulher
Através dos métodos lógico, dedutivo, comparativo e histórico, este trabalho tenciona debater acerca da evolução (ou involução) do foro privilegiado da mulher para as ações de divórcio, anulação do casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável. Neste processo, impossível será contornar a regulamentação da epigrafada regra de competência nos Códigos de Processo pátrios de 1939 e 1973, até a culminação de um Novo CPC, que a abole. Ato contínuo, será realizada análise da constitucionalidade do instituto à luz axiomática da igualdade substancial entre homem e mulher e, por fim, será emitida opinião com proposta de solução ao problema. A íntegra de comentários como este e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito de Família.
TOPO
Civil / Família / Imobiliário
TJSP - Hospital universitário é condenado a indenizar por erro médico
TJRO - Turma Recursal garante direito de pensão à filha de candidato falecido em curso de formação de bombeiro
TJRS - Colégio indenizará aluno que sofreu bullying
TJMS - Hospital indenizará casal que teve filho negligenciado em UTI neonatal
TJMA - Administradora de cartão de crédito é condenada por cobrança indevida
TJES - Cidadão que teve diploma queimado em incêndio deve ser nomeado como professor
TJCE - Município deve indenizar paciente que engravidou mesmo após passar por cirurgia de laqueadura
TJAL - Homem deve ser indenizado após responder processo de sonegação por culpa de empresa
TJAC - Pedido de indenização por danos morais contra empresa aérea é julgado improcedente
TJAC - Herdeira de soldado da borracha tem garantido direito de receber indenização do pai
Administrativo / Ambiental
TRF3 - Decisão condena UNIBAN a manter 1/3 de professores em regime integral de dedicação
TJAC - Justiça determina Município de Mâncio Lima a construir nova instalação para escola
TJAC - Ente Público municipal não deve suspender professora de seu segundo emprego
STF - Pedido de vista suspende julgamento de norma da Constituição de SP que proíbe a caça
STF - Ação questiona lei do MA que regula licenciamento e fiscalização de casas de show em municípios
STF - Suspenso julgamento de ações que questionam número de conselheiros do TCM-SP
STF - Deputados pedem ao STF que Câmara vote denúncia contra Temer e não parecer da CCJ
Tributário / Aduaneiro
TRF1 - Tribunal mantém condenação de contribuinte por prestar informações falsas à Receita Federal
STF - Novo pedido de vista suspende análise de decreto de SP que trata de ICMS no comércio de energia elétrica
Penal
TJTO - Liberdade a acusados de assaltar caminhão em Paraíso é negada pelo TJTO
TJSP - Tribunal mantém condenação de acusado de latrocínio
TJSC - Agressão em blitz resulta em condenação do Estado a indenizar motorista
TJRS - Suspeitos de matar pastora em Montenegro responderão criminalmente na Justiça
TJRO - Apelação não apelante dos crimes de peculato, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro na ALE
TJPA - Acusado de matar desafeto é condenado a 22 anos de reclusão
TJRN - Câmara Criminal mantém prisão de homem que portava diversos entorpecentes em Goianinha
TJMG - Goleiro recebe autorização para trabalho externo
TJGO - Mantida prisão preventiva de homem que agrediu e ameaçou de morte ex-companheira
TJDF - Turma anula sentença condenatória contra ex-governador do DF
TJAM - Coronel e soldado da PM são condenados a mais de 30 anos de prisão
TJAM - Tribunal condena mandante e autor de homicídio ocorrido na zona Norte de capital
TJAL - Acusado de matar policial vai a júri popular
TJAL - Acusados de homicídio e ocultação de cadáver vão a júri nesta quinta (3)
TRF4 - Tribunal aumenta pena de Jorge Zelada
TRF4 - Tribunal aceita recurso da defesa do ex-presidente Lula e modifica resultado de correição parcial
STJ - Menção a antecedentes antes de júri popular não implica nulidade da sessão
STJ - Prescrição executória é contada do trânsito em julgado para a acusação
Trabalhista / Previdenciário
TJAM - Desembargadores mantêm decisão sobre base de adicional noturno a professor universitário estadual
TRT3 - Turma absolve Caixa de postergar licença maternidade de bancária que teve parto prematuro
TRT2 - TAM é condenada a ressarcir aeromoça por valores gastos com maquiagem
TRT3 - Família de jovem trabalhador será indenizada por empregadora omissa em seu dever de fiscalização
TRT3 - Impenhorabilidade de dinheiro em conta-poupança só se justifica se o titular da conta estiver vivo
TST - Pais de garçom morto em tiroteio receberão indenização de casa noturna de Curitiba (PR)
TST - Cota previdenciária especial não se aplica a auxiliar de cozinha de associação desportiva
TST - Acordo homologado na Justiça Comum é inválido para afastar vínculo de emprego
TST - Empresa de RH é condenada por incluir motorista em “lista suja” de trabalhadores que ajuizaram ação
S.FED - Projeto amplia licença-paternidade para 20 dias
STJ - Contribuição social de empregadores sobre FGTS é destaque no Informativo de Jurisprudência
TRT23 - Justiça do Trabalho reconhece vínculo entre trabalhadora e falsa cooperativa em Lucas
TRT15 - Décima primeira Câmara nega a manutenção de cipeiro em filial desativada
TRT22 - STF conclui julgamento de recurso com repercussão geral que trata da competência para julgar greve
TRT12 - Acórdão que contrariou súmula do TRT-SC não pode ser impugnado por reclamação, decide Pleno
TRT11 - Semp Toshiba é condenada a indenizar ex-funcionário com transtorno de ansiedade agravado pelo trabalho
TRT6 - Dispensa discriminatória por doença não considerada grave que cause preconceito deve ser provada pelo autor
TRT6 - Empresa compensará família por perda total de veículo em acidente que vitimou gerente
TRT6 - Tribunal decreta nulidade de demissão de trabalhador dispensado por justa causa
TRT5 - Liminar obriga academia a cumprir Lei do Estágio
Diversos
C.FED - Câmara nega autorização para processo contra Temer no Supremo
C.FED - Relator da CCJ lê parecer que não autoriza investigação contra Michel Temer
TRF4 - Tribunal fixa valor mínimo a ser pago por Ricardo Pessoa à Petrobras
TRF5 - Tribunal suspende liminar que impedia aumento de impostos sobre combustíveis na Paraíba
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4221
Ampliada estabilidade apenas para gestantes contratadas por prazo indeterminado
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho julgou válida cláusula coletiva que aumentou somente para um grupo de empregadas o prazo da garantia de emprego a gestantes prevista constitucionalmente. A ampliação para 210 dias beneficiou apenas as trabalhadoras da Souza Cruz S.A. contratadas por prazo indeterminado, sem extensão aos contratos com vigência pré-determinada. Entre a maioria dos ministros, prevaleceu o entendimento de que não houve ofensa ao princípio da isonomia. O acordo coletivo foi assinado pela indústria de cigarros e o Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio no Estado do Pará, com vigência entre 2016 e 2018. No entanto, o Ministério Público do Trabalho quis anular a cláusula na Justiça, com o argumento de que houve restrição a direito fundamental das trabalhadoras e tratamento desigual entre mulheres que se encontram em igual situação. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) declarou a nulidade parcial, ao fundamento de que, se a lei garante um direito para empregadas em geral, sem distinção quanto à duração do contrato, a norma coletiva não pode ampliá-lo para um grupo e mantê-lo estático para outro, “sob a pena de estarmos diante de claro tratamento discriminatório”. A decisão regional ainda determinou que a estabilidade ampliada fosse concedida também às contratadas por prazo determinado. Para a relatora do recurso da Souza Cruz ao TST, ministra Maria de Assis Calsing, a norma coletiva em questão é legítima e benéfica por constituir prazo superior aos cinco meses previstos no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), apesar de favorecer apenas um grupo de trabalhadoras. “Não se pode cogitar de ofensa ao princípio da isonomia quando estão em análise situações jurídicas diversas (quanto ao tempo de vigência de contrato), ligadas apenas a um fato comum, que diz respeito à gestação no curso do contrato de trabalho”, afirmou. Para Calsing, a autonomia privada de sindicato e empresa deve ser preservada, até porque “a cláusula teve aprovação inequívoca da categoria profissional”. Dessa forma, os integrantes da SDC acompanharam a relatora para julgar improcedente o pedido de nulidade. Ficou vencido o ministro Mauricio Godinho Delgado, para quem a exclusão de um grupo, apenas com fundamento na existência de contrato por prazo determinado, caracterizou conduta discriminatória. A ministra Maria de Assis Calsing também foi relatora, na Quarta Turma, do agravo de instrumento de uma auxiliar de serviços gerais contra decisão que negou indenização equivalente aos salários que receberia na estabilidade pós-parto. Dispensada pela Star Service Organização Empresarial Ltda. ao fim do contrato de experiência, ela depois descobriu que estava no início da gravidez quando foi despedida. Na Justiça, o antigo empregador propôs reintegração, mas ela recusou por ter conseguido emprego melhor. No entanto, insistiu no pedido de indenização, indeferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). De forma unânime, a Quarta Turma não proveu o agravo por questões processuais, mas ressaltou que ficaram resguardados os direitos do nascituro e a garantia de emprego, em vista da recusa da grávida à reintegração por causa do novo trabalho. Processos: RO-422-69.2016.5.08.0000 e AIRR-20778-48.2015.5.04.0771
Trabalhista / Previdenciário
A reforma trabalhista
A Reforma trabalhista que há muito se falava realmente aconteceu. A Lei nº 13.467/2017 foi publicada no Diário Oficial, dia 14.07, e fez significativas alterações no texto da CLT, cuja vigência se dará em 120 dias após sua publicação. Entre elas, haverá a possibilidade do fracionamento das férias em até três períodos, caberá a prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, jornada de trabalho de 12 horas será aplicada aos contratos, a gestante poderá trabalhar na atividade insalubre e as convenções coletivas prevalecerão sobre as leis trabalhistas em determinadas matérias. Diante disso, você encontrará no assunto especial da edição da Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária o tema a “Lei nº 13.467/2017 – A Reforma Trabalhista”, com a publicação de importantes artigos de autoria dos ilustres mestres do Direito: Jorge Luiz Souto Maior, Sergio Pinto Martins, Gustavo Filipe Barbosa Garcia, Enoque Ribeiro dos Santos, Ilse Marcelina Bernardi Lora, Amauri Cesar Alves e Roberto das Graças Alves, Luís Rodolfo Cruz e Creuz e Daniela Wagner, Márcia Regina Lobato, Cláudio Jannotti da Rocha e Ailana Ribeiro e Patricia Oliveira Lima Pessanha.
TOPO
Trabalhista / Previdenciário
TRT18 - Afastada justa causa de ex-empregado da Unilever que se envolveu em briga no local de trabalho
TRT19 - Acordo no Tribunal garante aumento de 5% para rodoviários e fim da greve dos ônibus a partir de 4ª
TRT6 - Turma invalida termo de quitação ampla formulado em um acordo extrajudicial
TRT6 - Vara do Trabalho deve ouvir testemunha rejeitada por falta de documento de identidade
TRT3 - Impenhorabilidade de dinheiro em conta-poupança só se justifica se o titular da conta estiver vivo
TRT6 - Usina de açúcar é condenada a pagar R$ 50 mil a trabalhador vítima de doença ocupacional
TST - Justiça estadual deve julgar ação contra município que descumpriu medidas de combate a trabalho infantil
TST - Tribunal valida acordo que amplia estabilidade apenas para gestantes contratadas por prazo indeterminado
TRT3 - Família de jovem trabalhador vítima de acidente fatal será indenizada por empregadora
TST - Mantida indenização a mãe e irmã de trabalhador eletrocutado em colheita de laranja
TRF1 - Turma confirma condenação de réu que efetuou saque ilícito de correntista da CEF
Civil / Família / Imobiliário
TJSC - Queda em rampa molhada e sem corrimão leva restaurante a indenizar cliente
TJSC - Revenda condenada por não transferir documentação de carro entregue na troca por novo
TJRJ - Justiça do Rio condena Estado e Suderj a indenizar proprietários de cadeiras perpétuas do Maracanã
TJRJ - Tribunal nega indenização a ex-presidente da Tim por matérias jornalísticas
TJPB - Liminar restitui Janduhy Carneiro à Comissão Provisória do partido Podemos na PB
TJRJ - Mulher receberá indenização por ter acesso ao e-mail impedido
TJMS - Motorista será indenizado após ponte ceder e perder mercadoria e veículo
TJGO - Criança que entrou em imóvel cercado e foi atacada por cachorros não tem direito à indenização
TJMS - Homem que mudou de nome por conta própria tem registro anulado
TJES - Cidadão que teve diploma queimado em incêncio deve ser nomeado como professor
TJDF - Turma nega pedido de retificação de registro de nascimento em ação negatória de paternidade
TJAC - Homem agredido durante abordagem policial deverá receber indenização por danos morais
TJAL - Banco do Brasil deve pagar R$ 10 mil de indenização por débitos não autorizados
TJAC - Casa noturna deve indenizar consumidora por transtorno em camarote
C.FED - Projeto impede revelação de conteúdo de embalagem entregue em domicílio
STJ - Análise da validade de intimação por edital é inviável em liminar
STJ - Banco terá de apresentar lista de clientes lesados por cobrança indevida de tarifas
Administrativo / Ambiental
TJES - Juíza suspende liminar que anulava a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal da Serra
TJCE - Empresário acusado de fraude em licitações em Itarema é preso no Rio de Janeiro
TJAC - Decisão determina que Município de Rio Branco matricule criança em creche próxima a sua casa
C.FED - Proposta isenta de multas motoristas de veículos de segurança pública e de ambulâncias
C.FED - Projeto obriga Estado e mídia a promover campanhas sobre direitos das pessoas com deficiência
TRF4 - Tribunal nega fornecimento de medicamento por falta de perícia
TRF2 - Tribunal garante reinclusão de candidata em curso de formação de sargentos
TRF1 - Estudante de universidade tem direito à transferência entre campus da mesma instituição
TRF2 - Tribunal confirma importância de respeitar faixa não-edificável em rodovia
STF - Invalidada lei fluminense sobre empacotamento em supermercados
Penal
TJSP - Motorista é condenado por oferecer dinheiro a policiais
TJRJ - Justiça decreta prisão de acusados de matar líder comunitária
TJPB - Câmara Criminal mantém sentença que condenou réus por homicídio qualificado em Patos
TJMT - Tribunal mantém condenação de motociclista alcoolizado
TJES - Vizinho de escola indenizado em R$ 5 mil após ter o seu telhado danificado por estudantes
TJDF - Mãe acusada pela morte do filho por caquexia vai a júri nesta quarta-feira, 2/8
TJDF - Turma mantém condenação de acusado que ofereceu arma a policiais que o prenderam
TJDF - Turma nega recurso de acusados de trafico nas dependências de escola pública
TJCE - Justiça mantém decisão de levar a júri popular acusado de matar esposa e filha em Paracuru
TJDF - Vítima de ofensas via mensagem de celular deve ser indenizada
TJCE - 3ª Câmara Criminal nega habeas corpus para acusado de latrocínio em Fortaleza
STJ - Coleta de material genético não afronta garantia de proibição de autoincriminação
STJ - Ministro nega pedido de liberdade a homem preso na maior apreensão de maconha do país
STJ - Negada liberdade a acusado de vender anabolizantes e drogas sintéticas
STF - Rejeitada queixa-crime contra senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB)
Diversos
TRF4 - Tribunal admite IRDR sobre a interpretação a ser dada ao art. 158, inciso I, da Constituição Federal
C.FED - Comissão especial discute parecer sobre programa de auxílio financeiro a santas casas
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4220
Exigência de exame criminológico sem fundamentação descumpre Súmula 439 do STJ
A falta de fundamentação na exigência de exame criminológico como condição para progressão de regime implicou, em um caso analisado pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, o restabelecimento de decisão de primeiro grau que permitiu a progressão do preso para o regime semiaberto. A decisão aplicou a Súmula 439 do STJ. A ministra explicou que alterações feitas em 2003 na Lei de Execução Penal afastaram a obrigatoriedade do parecer da comissão técnica de classificação e a submissão do condenado a exame criminológico para a concessão de progressão de regime e livramento condicional.É suficiente para a promoção carcerária o cumprimento do requisito objetivo temporal e o bom comportamento, atestado pelo diretor do estabelecimento prisional, salvo quando justificada a necessidade de perícia técnica, com fundamento em decisão individualizada, não abstrata, em que consideradas as circunstâncias concretas do cumprimento da pena - o que não se deu no caso, explicou a magistrada.Na decisão atacada, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condicionou a progressão à realização de exame criminológico devido à gravidade do crime praticado pelo detento - tráfico de drogas. Segundo o TJSP, havia necessidade de se certificar que a decisão de primeiro grau que havia concedido a progressão de regime estava correta.O magistrado relator limitou-se a declinar mera fundamentação uniforme, com a qual parece exigir genérica e abstratamente o exame criminológico para a progressão de regime de condenados por crimes graves - o que equivale, portanto, a ato jurisdicional desprovido de motivação, justificou a ministra. O preso é réu primário e cumpre pena de dez anos e cinco meses de reclusão por tráfico de drogas desde outubro de 2012, tendo preenchido, segundo a defesa, todos os requisitos para a progressão do regime, já que além do tempo cumprido trabalha e estuda no presídio e teve êxito em um pedido de remição de pena.O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma, com a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro. A ministra Laurita Vaz decidiu as medidas urgentes do recesso forense até o dia 19 de julho.
Penal
O preso e o Estado
Com base no art. 10 da Lei de Execuções Penais – Lei nº 7.210/84, o Estado tem o dever de prestar assistência ao preso e ao internado, com o escopo de prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade. A partir da leitura do referido dispositivo, infere-se que a lei imputou ao Estado o dever de promover e orientar a ressocialização do preso, possibilitando a este assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa. Por outro lado, coube ao art. 41 da Lei de Execuções Penais arrolar os direitos dos presos. Conquanto não esteja expressamente previsto neste dispositivo legal, é consequência lógica da imposição do dever ao Estado, no art. 10 alhures referido, reconhecer que para a lei a ressocialização é um direito do preso. Neste diapasão, é importante refletir ainda se o não cumprimento deste dever pelo Estado, que, por sua vez, constitui uma violação a um direito do preso, pode implicar em responsabilização estatal. É dizer, caso o egresso não seja ressocializado, pode o Estado ser responsabilizado por não ter cumprido o seu dever. Assunto como esse, de autoria das Dras. Isabela Santana dos Santos e Selma Pereira de Santana, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal .
TOPO
Penal
TRF1 - Tribunal mantém condenação a acusado de assalto à viatura da Polícia Federal
TRF1 - Turma confirma decisão que substituiu prisão de Geddel Vieira Lima pelo recolhimento domiciliar
STJ - Negada liminar que pedia dispensa do uso de tornozeleira para progressão de regime
STJ - Indeferido pedido de suspensão de ação penal contra representante da Universidade Gama Filho
STJ - Ex-prefeito de Araucária (PR) tem pedido de liberdade negado
STJ - Prejudicado recurso da Funai contra prisão de índio decidida por Justiça estadual
STJ - Negado pedido de liberdade a empresários presos na 40ª fase da Operação Lava Jato
TJPA - Prefeito de Bonito é condenado
TJDF - Juiz nega pedidos de defesas de réus em ação penal da Caixa de Pandora
TJAC - Acusado de assassinar criança de seis anos é condenado a 12 anos de prisão em Epitaciolândia
Trabalhista / Previdenciário
TRT3 - Lesões leves e que não geram aparência desagradável não caracterizam dano estético
TRT23 - Justiça do Trabalho reconhece vínculo entre trabalhadora e falsa cooperativa em Lucas
TRT3 - Gerente de PAB que fazia transporte de valores não tem direito ao adicional de periculosidade
TRT15 - Reconhecido vínculo empregatício de secretária contratada como estagiária por escola de aviação
TRT15 - Nona Câmara determina nomeação e posse de aprovada em concurso público
TRT6 - Tutela de urgência que determina reintegração não viola direito líquido e certo da empresa
TRT14 - Tribunal declara inconstitucionalidade da Lei Estadual que cria cargos em comissão na Caerd
TST - Turma determina seguimento de ação sobre suposta ameaça de banco a empregados com processos
TRT1 - Mantida justa causa por rasura em atestado médico
TRT2 - Construtora é condenada a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos
TST - Cipeiro terceirizado demitido ao fim de contrato de prestação de serviços não tem direito à estabilidade
C.FED - Comissão rejeita adicional para professor que atende aluno com deficiência
C.FED - Comissão aprova regulamentação da profissão de contador de histórias
TRF2 - Tribunal garante pensão por morte presumida
Civil / Família / Imobiliário
C.FED - Defesa do Consumidor aprova venda de combustível só com duas casas de centavos
TJSC - Município é penalizado por lesões a ciclistas após queda em buraco sem sinalização
TJSP - Operadora de telefonia móvel deve indenizar por cobranças indevidas
TJRJ - Condomínio da Barra é multado em R$ 15 mil por discriminar trabalhador
TJRN - Decisão determina sequestro de valores das contas de Tibau e Vera Cruz para pagamento de precatórios
TJRS - Hotel deve indenizar família surpreendida por invasor no quarto de madrugada
TJES - Família de homem morto por policial que reagiu a assalto deve ser indenizada em R$ 300 mil
TJAC - Seguradora é obrigada a pagar valor do trator roubado de produtor rural
TJCE - Instituto é condenado a pagar R$ 80 mil por negligência no atendimento a idosa
TJAC - Explosão de refrigerante: Comerciante deve ser indenizada por danos materiais e morais
TJAC - 2ª Câmara Cível mantém indenização de R$ 80 mil por morte de criança em acidente de trânsito
Administrativo / Ambiental
STJ - Pedido de liminar formulado por promotor para arquivar procedimento investigatório é indeferido
STJ - Ação contra presidente da Assembleia de Rondônia continua tramitando
STJ - Tribunal não dá efeito suspensivo a recurso que discute multa por atraso no cumprimento de ordem judicial
TJES - Pleno mantém artigo de lei que regula o funcionamento de parquímetros em Guarapari
TJCE - Ex-prefeito de Palmácia é condenado por improbidade e perde direitos políticos por três anos
Tributário / Aduaneiro
TRF1 - Empresa tem deferido o pedido para recolhimento de contribuição previdenciária sobre a receita bruta
Diversos
C.FED - Comissão aprova criação da semana nacional de combate à cegueira
C.FED - Comissão aprova regra sobre devolução de mensalidades de escola no caso de cancelamento
C.FED - Comissão aprova construção de dutos de telecomunicações na infraestrutura pública
C.FED - Comissão aprova incentivo fiscal para pesquisa sobre veículo a gás e energia elétrica
C.FED - Comissão pune prestação de serviço de telecomunicações com equipamento roubado
TRF4 - Proprietário de terreno na Lagoa da Conceição não pode realizar novas construções
TRF4 - Tribunal mantém lei que determina instalação de cabines blindadas em agências bancárias de Rolândia
TRF3 - Tribunal libera passaporte a homem que havia perdido os direitos políticos em 1982
TRF4 - Justiça libera advogada que sofreu AVC de pagar OAB
TOPO
Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 793, de 31.07.2017 - DOU de 01.08.2017
Institui o Programa de Regularização Tributária Rural junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Decretos
Decreto nº 9.115, de 31.07.2017 - DOU de 01.08.2017
Promulga a convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação Russa para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda, firmada em Brasília, em 22 de novembro de 2004.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4219
Não há incidência de impostos em bens transferidos a herdeiros
Em sessão de julgamento, os desembargadores da 2ª Câmara Cível deram parcial provimento ao recurso interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul, o qual recorre da sentença proferida na Ação Declaratória de Inexistência de Obrigação, que julgou procedente o pedido feito pelo espólio de C.T. objetivando a não incidência de impostos sobre a transferência de titularidade de bens advindos de meação e de herança. De acordo com os autos, após o falecimento de C.T., seus filhos e sua viúva realizaram o inventário dos bens deixados por ele por meio de Escritura Pública de Inventário e entre os bens estava a quantia de 186.973 quilos de soja comercial e 180.251 quilos de milho, que estavam depositados em duas empresas e, para que fossem transferidos para os herdeiros, exigia-se a incidência de Imposto sobre Comércio de Mercadorias e Serviço (ICMS) e Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário (FUNDERSUL). Diante disso, moveram ação para declarar como ilegal a exigência de tais tributos na operação de transferência de mercadorias em razão de causa mortis. Consta ainda que, em decorrência do falecimento de C.T., a movimentação da produção agrícola em suas propriedades rurais foram cessadas, razão pela qual não existe mais nenhuma nota fiscal de produtor rural em nome do falecido. Diante disso, foi solicitada a emissão da nota fiscal de produtor rural junto à Agência Fazendária da cidade de Fátima do Sul, sendo recusada a emissão das notas sobre as referidas mercadorias sem o recolhimento do ICMS e do FUNDERSUL. Diante do julgamento procedente do recurso, o Estado de Mato Grosso do Sul recorreu da sentença por entender que basta a ocorrência da circulação de mercadoria para que incida o tributo de ICMS, pois a lei é omissa em diferenciar a que título tem que dar esta circulação para legitimar a tributação. Aponta que o contribuinte do ICMS é toda pessoa física ou jurídica que realiza operação de circulação ou prestação de serviço descrita como fato gerador de imposto. Alega que, de acordo com os artigos 114 e 119 da Lei n° 5.172, de 25/10/66 (Código Tributário Nacional), a movimentação de mercadorias é fato gerador de ICMS, assim, a condição de contribuinte do imposto dos requerentes é irrefutável. Aduz ainda que a incidência de FUNDERSUL se deu em virtude do diferimento para o recolhimento do ICMS. Por fim, requer a redução da verba honorária de acordo com o § 4º, do artigo 20, do Código do Processo Civil de 1973, bem como seja estabelecido o regramento contido no artigo 1°-F, da Lei n° 9.494/97, ou seja, a correção monetária e juros nos mesmos moldes aplicados à caderneta de poupança, com a incidência uma única vez. Em seu voto, o relator do recurso, Desembargador Paulo Alberto de Oliveira, explicou que a premissa para a ocorrência dos impostos em questão é a movimentação de bens com o objetivo de mercância com obtenção de lucro e transferência de titularidade, sendo que quando não ocorre tal operação, como nesse caso, a cobrança do imposto é indevida. Argumenta o relator que os produtos agrícolas depositados nas duas empresas foram transferidos aos autores por meio de cessão de direitos hereditários, sendo que há provas substanciais nos autos, sendo que esse fato não foi contestado pelo apelante. Portanto, é evidente o fato gerador apenas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), em decorrência da transmissão das mercadorias para compor a meação da viúva meeira e dos herdeiros em razão da herança. Ressalta ainda que, do mesmo modo, deve ser afastada a cobrança do FUNDERSUL, pois a cobrança desse tributo está ligada ao ICMS, uma vez que só deverá recolher essa contribuição o contribuinte do ICMS que desejar obter o benefício do diferimento, se for produtor rural ou que tenha interesse em utilizar o crédito presumido, no caso dos frigoríficos. Assim, inexistindo operação que dê ensejo à incidência de ICMS, fica afastada a exigibilidade da contribuição ao FUNDERSUL. Em relação à correção monetária, o desembargador entende que deve ser provido o pedido, uma vez que a partir da Lei nº 11.960/09 os consectários da condenação devem ser calculados conforme os novos critérios estabelecidos, ou seja, com correção monetária e juros nos mesmos moldes aplicados à caderneta de poupança. "Diante de todo o exposto, conheço o recurso voluntário interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul e dou-lhe parcial provimento, tão somente para que a correção monetária e os juros moratórios incidam nos moldes aplicados à caderneta de poupança".
Tributário / Aduaneiro
O ICMS na Base de Cálculo do PIS e da Cofins: Tema Antigo, Roupagem Nova
Decidiu o STF, com repercussão geral reconhecida no Recurso Extraordinário (RE) nº 585.235/MG, que era inconstitucional o § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998, pois definia faturamento como receita bruta, em termos que ultrapassavam o limite constitucional do “faturamento”, conforme definido na Constituição. A previsão para incidência sobre a “receita” só veio com a EC 20/1998. A Lei em questão é anterior à Emenda, mesmo que só tenha entrado em vigor após a sua edição. Os demais dispositivos questionados da Lei nº 9.718/1998 foram considerados constitucionais. Assim, a tributação encontrava-se limitada ao faturamento no âmbito da Lei nº 9.718/1998. Artigos como este, de autoria do Doutor Marcelo Enk de Aguiar, você encontrará na Revista de Estudos Tributários.
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