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segunda-feira, 30 de maio de 2016

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3923

Carteiro readaptado após lesão na coluna retoma adicional suprimido pelos Correios A Sétima Turma do Tribunal Superior Trabalho, no julgamento do ARR-3106-12.2012.5.02.0052, condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a restabelecer o pagamento do Adicional de Distribuição e Coleta Externa (AADC) a um carteiro, retirado depois que ele foi readaptado na função de atendente comercial por causa de doença profissional. De acordo com os ministros, a readaptação não pode implicar redução salarial, até porque o problema de saúde resultou das atividades desempenhadas em favor da empresa. A mudança de cargo ocorreu após o empregado se afastar, por diversas vezes, para tratar de lesão na coluna motivada pelo transporte habitual de correspondência em bolsa com mais de dez quilos. A ECT, então, o encaminhou para o setor de atendimento comercial, em 2010, e deixou de pagar o adicional. Alegando ofensa ao princípio da irredutibilidade do salário (artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal), o trabalhador pediu, na Justiça, a volta do pagamento da parcela, com efeito retroativo à data da supressão. Segundo a defesa dos Correios, o plano de cargos e salários garante o AADC somente a quem exerce a atividade postal de distribuição e coleta em vias públicas, situação que, no entender da empresa, deixou de abranger o carteiro a partir do momento em que ele assumiu o cargo de atendente. O juízo da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou improcedente o pedido, e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a decisão. Para o TRT, a retirada do adicional foi legítima porque os requisitos para o seu recebimento não têm relação com as novas atribuições do empregado. Por analogia, o Regional aplicou ao caso o artigo 194 da CLT, que autoriza a suspensão do adicional de insalubridade ou periculosidade quando o risco à saúde ou à integridade física é eliminado. No recurso ao TST, o carteiro alegou ser inadmissível a supressão do adicional para quem foi readaptado por causa de doença profissional. O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, deu-lhe razão e determinou o pagamento retroativo da parcela. "A readaptação do trabalhador em nova função, compatível com as suas limitações, não pode implicar redução salarial, porque é uma alternativa de trabalho para o empregado que sofreu redução da sua capacidade de serviço", afirmou. A decisão foi unânime. Trabalhista / Previdenciário O Novo CPC e o Processo do Trabalho Na Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária você encontrará como Assunto Especial o tema “A Aplicação Subsidiária do Novo CPC ao Processo do Trabalho”, com a participação dos Mestres Ilse Marcelina Bernardi Lora e Ricardo Souza Calcini. Os autores analisaram a aplicação subsidiária do NCPC ao Processo do Trabalho comentando a publicação da IN 39/2016 publicada pelo TST, a qual dispõe, de forma não exaustiva, sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis e inaplicáveis ao processo do trabalho. TOPO Trabalhista / Previdenciário TRT24 - Trabalhador aposentado por invalidez após doença ocupacional será indenizado TRT17 - Justiça do Trabalho do Espírito Santo determina intervenção em Hospital Municipal de Pancas TRT10 - Trabalhadores e donos de postos de combustíveis desistem de ação de dissídio coletivo de greve TRT15 - Sindicato que move ação de cumprimento deve ter oportunidade de emendar inicial ilíquida TRT10 - DF é condenado a pagar R$ 10 milhões por permitir ônibus inadequados em transporte público TRT3 - Cobradora de ônibus que guardava dinheiro e sofria constrangimentos será indenizada TRT3 - Servidor com mera expectativa de direito não consegue incorporação de gratificação TRT3 - Tribunal edita Súmula 53, que considera tempestivo recurso apresentado antes da publicação da decisão impugnada TRF2 - Tribunal condena INSS a conceder aposentadoria por idade a pescadora capixaba TST - Carteiro readaptado após lesão na coluna retoma adicional suprimido pelos Correios TST - Vigilante dispensado após ser anistiado será reintegrado novamente à Codern TST - Mantida justa causa de bancária do Santander demitida por inadimplência contumaz TJRJ - Acordo entre sindicato e governo do estado encerra greve no Degase Civil / Família / Imobiliário STJ - Pedido de vista adia julgamento sobre cobrança de ponto adicional de TV a cabo STJ - Corte Especial decide que honorários altos de advogado podem ser penhorados STJ - MP precisa de autorização judicial para ter acesso a documentos sigilosos STF - Supremo julgará prevalência da paternidade biológica sobre a socioafetiva TRF2 - Bem de família é impenhorável e não responde por dívida TJAC - Justiça assegura direito indenizatório à mãe que teve filhos “penhorados” em ótica TJAC - Decisão na Comarca de Plácido de Castro garante diploma de graduação a acadêmica TJRS - Suspensa reintegração de posse de prédio no centro da Capital TJSC - Tribunal reconhece danos morais a comprador de veículo tratado com desdém por revendedora TJRS - Site de compras coletivas condenado por oferecer vouchers falsos TJMA - Tribunal recebe denúncia contra prefeito de Marajá do Sena TJES - Operadora de telefonia condenada em R$ 336 mil TJES - Operadora de telefonia condenada em mais de R$ 300 mil TJES - Agricultor de Jaguaré será indenizado em R$ 15 mil TJES - Fraude em veículo acaba em indenização de R$ 25 mil TJDF - Deputado federal é condenado a indenizar por manifestação ofensiva no Facebook TJDF - Consumidor será indenizado por ingerir queijo parmesão estragado TJCE - TAM deve pagar R$ 11,4 mil para estudante que teve bagagem extraviada TJCE - Estado é condenado a pagar R$ 20,1 mil por descumprir decisão judicial TJAL - Banco deve pagar R$ 10 mil a cliente que teve cartão furtado dentro de agência Administrativo / Ambiental STF - Ministro pede informações à Câmara dos Deputados sobre atuação da CPI da FUNAI STF - Suspensas liminares que determinaram pagamento integral de 13ª salário a servidores no RS STF - Suspensa decisão do TJ-MG que declarou nula lei de Ituiutaba (MG) criando cargos em comissão STF - Mantida decisão que obriga rotulagem de produtos transgênicos STF - Ação sobre Novo Código Florestal terá rito abreviado TRF4 - Município terá que pagar multa ao Ibama por asfaltar avenida próxima à praia sem licença ambiental TRF2 - Comprovação de doença não basta para justificar a remoção TRF4 - Família vai ter que desocupar terras da reforma agrária em Hulha Negra (RS) TRF1 - Contratação temporária para cargo e órgão distintos não se enquadra na vedação prevista na Lei 8.745/93 TJSC - Ex-prefeito e filhos são condenados por desvio de recursos na Grande Florianópolis TJRN - Decisão não vê perseguição política em exoneração de vice diretora escolar TJPB - Tribunal anula sentença que condenou servidor por improbidade administrativa TJAL - Tribunal mantém ação de improbidade contra ex-secretário de Limoeiro de Anadia Penal STJ - Quinta Turma nega recurso em habeas corpus a Bumlai e a réu da Caixa de Pandora STF - Indeferido HC de condenados por desvio de recursos do Detran-RS STF - 2ª Turma converte em diligência julgamento de extradição de cidadão chinês STF - Primeira Turma rejeita queixas-crime apresentadas contra parlamentares TRF1 - Princípio da insignificância não se aplica aos casos de contrabando de gasolina TJSC - Crime aconteceu no Rio Vermelho, na Capital TJSC - Tentativa de homicídio após suspeita de traição levará acusado ao Tribunal do Júri TJRN - Homem que avançou em blitz e atingiu PM tem HC negado no TJ TJRN - Advogado condenado por homicídio terá direito a Sala de Estado Maior TJRN - Acusado de homicídio e de ameaças à polícia tem liberdade negada pelo tribunal TJPA - Condenado a 20 anos pela morte de estudante TJCE - Réu que assaltou policial na Granja Lisboa é condenado a mais de 11 anos de prisão TJAL - Tribunal mantém sentença contra ex-diretor da Mancha Azul condenado por homicídio TJAL - Acusado de assassinato no município de Àgua Branca é absolvido TJRS - Jornalista acusado de matar colega com espeto é condenado Diversos C.FED - CPI da Máfia do Futebol ouve jornalista sobre marketing esportivo C.FED - Comissão externa analisa estudo sobre aviação civil na região Norte C.FED - Audiência discute normas para implantar telhados verdes nas cidades

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3922

Comissão aprova prazo para juiz decidir sobre progressão de condenado A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta que acelera o prazo para que o juiz decida sobre a transferência do condenado de regime penal mais gravoso para outro menos severo. O projeto (PL 2684/15) é de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário, que concluiu seus trabalhos em agosto do ano passado. A proposta garante prioridade de tramitação aos requerimentos sobre redução de pena, os quais devem ser concluídos em até 15 dias. Hoje, a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) não trata desse prazo. O relator do projeto, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), apresentou parecer favorável. “Como ensinar um preso a respeitar os direitos individuais e coletivos, se a própria sociedade que o pune não se preocupa em assegurar e garantir os direitos que a lei lhe concede?”, questionou. O projeto também define o prazo de até três dias para que o juiz, após o colhimento das provas (oral ou pericial), decida sobre a situação do preso. A legislação atual já estipula prazo de três dias para que, após ouvir os interessados, o juiz decida sobre a concessão de benefícios ao preso (progressão penal). No entanto, não fixa um prazo para os casos em que o afrouxamento da pena exigir provas. O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, deverá ser votado pelo Plenário. Penal Crime de calúnia Previsto no art. 138 do Código Penal, o crime de calúnia visa a proteger a reputação do indivíduo, o conceito que os demais membros da sociedade têm a respeito dele, no que se refere a seus atributos morais, éticos, culturais, intelectuais, físicos ou profissionais. Calúnia vem a ser a imputação falsa a alguém de fato definido como crime; é fazer uma acusação falsa, tirando a credibilidade de uma pessoa nomeio social. Para tanto, são previstas duas condutas típicas: imputar falsamente (caput) e propalar ou divulgar, isto é, tornar público (§ 1º). Na primeira previsão típica de imputar, falsamente, fato definido como crime, precisam estar presentes, concomitantemente, os seguintes requisitos: a) imputação de fato determinado qualificado como crime; b) falsidade da imputação; c) animus caluniandi. A imputação, nesta hipótese, deve referir-se a fato determinado, sendo insuficiente, por exemplo, afirmar que a vítima roubou ou furtou. Impõe-se sejam individualizadas as circunstâncias identificadoras do fato, é necessário que o agente narre um fato, ou seja, uma ocorrência específica , contendo autor, situação e objeto, embora não sejam necessários detalhes minuciosos que, muitas vezes, poderão surgir no decorrer da própria investigação. Não é indispensável que se afirme categoricamente a imputação do fato, uma vez que se pode caluniar colocando em dúvida a sua autoria, questionar a sua existência, supô-lo duvidoso ou até mesmo negar-lhe a existência (calúnia equívoca ou implícita). Assunto como esse, de autoria da Dra. Selma Pereira de Santana, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal STJ - Fixação do cumprimento de pena deve considerar tempo de prisão cautelar STF - Indeferida liminar em recurso de vice-prefeito de Campo Grande (MS) investigado por corrupção STF - HC discute jurisprudência sobre crime continuado para definição de pena STF - Indeferida liminar que pedia suspensão de ação penal por importação de sementes de maconha C.FED - Comissão aprova prazo para juiz decidir sobre progressão de condenado C.FED - Comissão mista deve votar pedido de informações para avaliar efetividade da Lei do Feminicídio TJSC - Homem condenado pelo corte e furto de árvores ameaçadas de extinção no Planalto de SC TJRO - Tribunal anula extinção de processo e determina julgamento de estelionatários TJRJ - Ex-deputado estadual irá a júri popular por morte de namorado da ex-mulher TJRJ - Justiça mantém prisão de acusado de matar prefeito de Rio Claro TJMS - 2ª Câmara Criminal nega apelação de condenada por falso testemunho TJMS - Juiz pronuncia membros de organização acusada de matar policial da reserva em Três Lagoas TJGO - Juíza condena ex-policial civil por extorsão e estelionato TJCE - Mulheres acusadas de tráfico são condenadas a mais de 10 anos de prisão Trabalhista / Previdenciário TRF3 - Trabalho em pregão da bolsa de valores é considerado atividade especial até 2005 TRT9 - Acordo põe fim à greve nos hospitais particulares e filantrópicos TRT4 - Mantida multa aplicada a empresa por descumprimento de Termo de Ajuste de Conduta assinado com MPT TRT24 - Trabalhador que bebeu em serviço tem demissão por justa causa revertida TRT22 - TST confirma que não cabe à Justiça do Trabalho julgar ações de contratos sem concurso TRT1 - Professora obtém rescisão indireta após supressão de horas-aula TRT19 - Empresas e Jornalistas não firmam acordo e processo seguirá para julgamento no TRT/AL TRT13 - Turma mantém condenação em dano coletivo por exploração sexual de crianças e adolescentes na PB TRT11 - Empresa de Comunicação é condenada a pagar diferenças salariais a locutor TRT10 - Conselho de classe pode alterar condições de custeio e inclusão de dependentes em plano de saúde TRT10 - Audiência de conciliação com trabalhadores de postos de combustíveis acontece nesta terça (24) TRT3 - Prorrogação de jornada em minas de subsolo deve ser validada por licença prévia do Ministério do Trabalho TRT3 - Semana espanhola deve ser estipulada em acordo coletivo para ter validade reconhecida TJAC - Proteção à Mulher: Juízo Criminal de Cruzeiro do Sul pune marido que agrediu companheira TJSC - Empresa de fundição indenizará familiares de homem acometido por silicose pulmonar TST - Tribunal suspende penhora de recursos em conta-salário de ex-sócio de escola em Maceió (AL) TST - Ex-gerente afastado por negligência não incorpora gratificação recebida por 17 anos TST - Mantida contribuição de trabalhadores temporários para sindicato dos tomadores de serviço Civil / Família / Imobiliário STJ - Terceira Turma acolhe pedido de retificação de nome por dupla cidadania STF - Inviável ação que discute novo entendimento do STF sobre execução provisória de sentença TRF4 - Tribunal nega emissão de novo CPF por ausência de provas de dívidas contraídas por terceiros TJSP - Liminar suspende lei que proibia uso de aplicativo Uber em Sorocaba TJMG - Uso de personagens infantis sem licença do autor gera indenização TJMG - Justiça condena transportadora a pagar indenização por atropelamento TJMG - Seguradora deve indenizar por morte em ferrovia TJMG - Empresa deverá indenizar corretora de seguros TJMG - Paciente será indenizado por perder a visão após cirurgia de catarata TJMS - Tribunal condena município a pagar pensão a vítima atingida por galho de árvore TJCE - Sonimagem é condenada a pagar R$ 88 mil por emitir laudo que prejudicou paciente TJAL - Justiça autoriza menores de 16 anos em show de Wesley Safadão Administrativo / Ambiental STF - Presidente do STF determina aplicação do teto no cálculo de licença-prêmio STF - Ministro remete à Justiça Federal de Roraima ação de disputa de terras entre Incra e autarquia estadual TRF4 - Justiça garante cirurgia gratuita a paciente com Mal de Parkinson TRF4 - Tribunal mantém a suspensão da pesca de espécies em extinção no RS TRF1 - Injustificada a exigência de enfermeiro em posto de saúde municipal TJAC - Condutor é penalizado por adulteração de CNH em Senador Guiomard Diversos STJ - Exceções à inviolabilidade do domicílio e três novos temas na Pesquisa Pronta STF - Lewandowski participa da abertura de congresso de magistrados em Londres C.FED - Fim da propaganda infantil na TV será tema de audiência TRF3 - Fornecimento de dados de usuários por empresas de telefonia celular não depende de autorização judicial TJDF - Decretada a falência da empresa de marcenaria TOPO Leis Lei nº 13.290, de 23.05.2016 - DOU de 24.05.2016 Torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia e dá outras providências. Medidas Provisórias Medida Provisória nº 728, de 23.05.2016 - DOU - Ed. Extra de 23.05.2016 Revoga dispositivos da Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016, restabelece dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e cria as Secretarias Especiais dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3921

Zona Franca de Manaus não pode cobrar taxa por serviços administrativos A cobrança de Taxa de Serviços Administrativos (TSA) pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) é inconstitucional, por não definir de forma específica o fato gerador da cobrança. O entendimento foi reafirmado pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, no ARE 957.650 em julgamento com repercussão geral reconhecida. A taxa já havia sido declarada indevida tanto pelo juízo de primeiro grau como pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Segundo a decisão de primeira instância, não há relação jurídica que obrigue uma empresa instalada na Zona Franca a recolher a TSA na importação de mercadorias estrangeiras ou no internamento de mercadorias nacionais. A Suframa recorreu ao STF alegando que tem função de aprovar, acompanhar, avaliar e controlar os projetos técnico-econômicos das empresas instaladas na área incentivada, sejam eles comerciais ou industriais, o que validaria a taxa e sua variação conforme o volume da atividade econômica da companhia cobrada. Também argumentou que os elementos que justificavam a cobrança foram especificados no artigo 1º da Lei 9.960/2000. O texto da norma explica que o fato gerador da taxa é "o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível". A Superintendência alegou ainda não ser necessário que a norma tributária especifique quais serviços e atividades ensejam a cobrança do tributo, bastando a indicação de que integrem as competências atribuídas à ela no Decreto-Lei 288/1967. Apesar da argumentação, o pedido foi novamente negado. Para o ministro Teori Zavascki, relator do caso, a lei federal que instituiu a TSA se limita a repetir como fato gerador do tributo a definição abstrata do seu objeto, deixando de definir concretamente qual atuação estatal própria do exercício do poder de polícia ou qual serviço público, específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição, seria passível de taxação. O ministro afirmou que, em diversos precedentes, o STF tem decidido que o Decreto-Lei 288/1967 não foi recepcionado pela Constituição Federal. Apontou ainda que ambas as turmas da corte têm se manifestado pela inconstitucionalidade da taxa criada pela Lei 9.960/2000, por não ter sido especificado o fator gerador do tributo. “Ora, se o Supremo Tribunal Federal, em sucessivos julgamentos, decidiu pela inconstitucionalidade de taxas que tinham como fato gerador prestação de serviço inespecífico, não mensurável, indivisível e insuscetível de ser referido a determinado contribuinte, maior razão existe para declaração de inconstitucionalidade quando não há definição, sequer, da prestação ou prestações de serviço público em que incidiria a TSA”, concluiu o ministro. Tributário / Aduaneiro Direito marítimo – responsabilidade É intenso o debate sobre o instituto da limitação de responsabilidade do transportador, e para análise completa do tema, é fundamental conhecer como é tratado o instituto nas principais convenções internacionais, além da legislação pátria. Confira a abordagem completa sobre este tema, com abordagem doutrinária e jurisprudencial, no assunto especial desta edição da Revista Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário . TOPO Tributário / Aduaneiro C.FED - Câmara rejeita proposta que criava código de segurança para contribuinte retificar IR Penal STF - Ministro nega liminar em HC de condenado por lavagem de dinheiro STJ - Quinta Turma nega prisão domiciliar a cadeirante condenado por estupro TRF5 - Negada apelação a estudante condenado por estelionato TJSP - Veículo de luxo apreendido em processo criminal será leiloado TJRS - Acusado de matar amante da esposa é absolvido TJRS - Condenado homem que espancou travesti na Capital TJRN - Tribunal nega liberdade para homem preso com metanfetamina em Assu TJPA - Condenado a seis anos por lesão corporal grave TJPA - Júri condena jovem que matou amigo a pedradas TJPA - Juiz condena militares por crime de tortura TJMS - 3ª Câmara Criminal nega HC a acusado de tentativa de homicídio TJCE - Justiça nega liberdade para acusado de participar da morte de subtenente em Jaguaretama Trabalhista / Previdenciário TRT3 - Juíza autoriza transferência de automóvel que já havia sido vendido antes do início da ação trabalhista TRT3 - Controle de ponto por exceção é válido ou não? TRT3 - Turma mantém penhora sobre proventos de aposentadoria transferidos para fundo de renda fixa TRT3 - Tribunal edita Súmula 53, que considera tempestivo recurso apresentado antes da publicação da decisão impugnada TRT10 - Justiça do Trabalho é competente para julgar ação de brasileira que trabalhava em escritório em Angola TRT11 - Sentença não reconhece desvio de função de auxiliar administrativo TRT15 - Dano moral coletivo é afastado em ação civil pública que vislumbrou assédio moral e discriminação contra trabalhadores TRT21 - Empresa de confecções de Tangará/RN é condenada por terceirização ilícita TRT22 - Médico contratado como pessoa jurídica não consegue reconhecimento de vínculo trabalhista TRT23 - Tribunal mantém reintegração de vendedora demitida enquanto recebia auxílio doença TRT2 - STJ mantém decisão do TRT-2 quanto à remoção de bens da família Canhedo TRT4 - Contribuição assistencial é devida inclusive por trabalhadores não filiados ao sindicato TRT4 - Pleno aprovou outras mudanças na jurisprudência do TRT-RS TRT4 - Turma mantém condenação em dano coletivo por exploração sexual de crianças e adolescentes na PB TRT9 - Justiça anula dispensa em PDV dirigido a aposentados STJ - Lei posterior não autoriza aumento de benefícios previdenciários já concedidos TRF4 - Professora da UFRGS garante direito a 180 dias de licença após adotar criança TJSC - Consumidor tem seu nome sujo na praça por desvio de água efetuado por terceiros TJSC - Impossibilitado de saber causa da morte de filho, casal será indenizado em R$ 10 mil TJRO - Justiça nega impedimento de assistente de acusação e mantém data de júri em Médici TJCE - Vigias de Monsenhor Tabosa ganham direito de receber adicional de trabalho noturno TJCE - Decretada ilegalidade da greve dos agentes prisionais TST - Tribunal mantém negativa de penhora de óleo diesel para garantia de execução contra Petrobras TST - Professora da Estácio consegue rescisão indireta após supressão de todas as suas horas-aulas TST - Sabesp não é parte em dissídio coletivo de greve de prestadores de serviço no Poupatempo Civil / Família / Imobiliário STJ - Quarta Turma ouvirá entidades de consumidores e do turismo sobre abusividade em pacote turístico STJ - Necessidade de uniformizar admissibilidade de recursos reúne magistrados e servidores STJ - Reconhecimento de instituições de capacitação em mediação judicial é regulamentado STJ - Factoring com outras funções deve ser registrada no Conselho de Administração STJ - Prazos processuais ficam adiados no feriado de Corpus Christi STJ - Em casos de adoção, decisões do STJ miram o melhor interesse do menor STJ - Segunda Seção avalia validade do aumento de plano de saúde por faixa etária TJAC - Seguro DPVAT: Justiça atende pedido de reparação formulado por órfão TJSP - Empresa de viagens indenizará idoso por problemas em intercâmbio TJSC - Agricultor quer recuperar prejuízo após busca e apreensão equivocada de maquinário TJRN - Acusação inconsistente resulta em rejeição de ação contra supermercado TJMS - Liminar impede que universidade cobre valor extra de alunos bolsistas TJMS - Conciliação resolve dívida de nove anos TJGO - Mantida decisão que desobriga morador a derrubar muro em condomínio fechado TJGO - TAM terá de indenizar homem impedido de embarcar com filho em voo internacional TJES - Estabelecimento pode pagar multa de até R$ 1,5 mil por som alto TJDF - Turma condena escolas de medicina do DF por divulgação de resultado de vestibular errado TJDF - Supermercado deve indenizar consumidor abordado por suspeita de furto TJCE - Supermercado deve pagar R$ 20 mil para homens acusados de furto indevidamente TJCE - Honda é condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por mau funcionamento de airbag Administrativo / Ambiental STF - PGR questiona normas que atribuem independência funcional a delegados de polícia STF - Associação questiona normas da Bahia e do DF sobre representação judicial de autarquias e fundações STF - Ação sobre regras de sucessão após cassação de mandatos será julgada diretamente no mérito STF - ADI sobre afastamento de parlamentares terá rito abreviado STF - Prescrição em caso de ressarcimento ao erário por ato de improbidade é tema de repercussão geral TRF1 - Tribunal decreta nulidade de ato que suspendeu oferta de vagas TRF3 - Tribunal confirma anulação de concurso da marinha por falta de critérios objetivos de avaliação TRF4 - Justiça anula multa do Conselho de Educação Física contra professora de zumba C.FED - Comissão aprova custo do transporte incluído na bolsa do Pronatec C.FED - Comissão aprova obrigatoriedade de quadras esportivas acessíveis em escolas TRF4 - Tribunal garante vaga de policial rodoviário a candidato com deficiência TJSC - Servidores e empresários condenados por crime contra administração pública em Palhoça TJRO - Justiça obriga ex-prefeito a devolver dinheiro e suspende direitos políticos TJGO - Condenados por improbidade PM´s que faziam segurança privada com aparato estatal TJAL - Tribunal mantém ação de improbidade contra prefeito de Feliz Deserto Diversos TRF1 - Licença para tratamento de saúde não impede que servidor usufrua férias C.FED - Comissão aprova projeto que facilita investimento estrangeiro no agronegócio brasileiro S.FED - Projeto facilita envio de remessa de material genético ao exterior TOPO Leis Lei nº 13.289, de 20.05.2016 - DOU de 23.05.2016 Dispõe sobre o Selo Empresa Solidária com a Vida e dá outras providências. Decretos Decreto nº 8.779, de 20.05.2016 - DOU de 23.05.2016 Revoga o Decreto nº 8.730, de 29 de abril de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3920

Ações de improbidade contra envolvidos na Lava Jato não terão juiz único O julgamento das ações de improbidade administrativa contra ex-dirigentes da Petrobras e de empreiteiras envolvidas na operação Lava Jato não será feito por um único juiz, a exemplo do que tem ocorrido com as ações criminais, segundo decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anunciada na última quinta-feira (19). O colegiado do STJ analisou quatro ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) que pedem a condenação por atos de improbidade administrativa de um ex-diretor da Petrobras e diversos executivos de empreiteiras que prestavam serviços para a empresa estatal. Os ministros da Primeira Turma analisaram se essas ações e as demais a serem ajuizadas no âmbito da operação Lava Jato deveriam ser concentradas na 2ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelo primeiro processo ajuizado pelo MPF, ou se as ações deveriam ser distribuídas livremente às demais varas federais. O MPF defendeu que todas as ações sejam julgadas pela 2ª Vara Federal da cidade curitibana, sob o argumento de que tratam do mesmo esquema de corrupção investigado na Petrobras e que a separação dos processos dificultaria a compreensão completa dos fatos delituosos. Durante o julgamento na Primeira Turma, a defesa de uma das empreiteiras citadas sustentou que os processos “não têm o mesmo objeto” e que, portanto, devem ter livre distribuição. Entender de forma diversa é ignorar o princípio do juiz natural. A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, manteve a decisão colegiada do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no sentido de que as ações de improbidade administrativa tenham livre distribuição. O voto da relatora foi aprovado por unanimidade. O presidente da Primeira Turma, ministro Sérgio Kukina, considerou a decisão “emblemática”, ressaltando que, para o julgamento dos processos da Lava Jato na esfera criminal, “optou-se pela concentração em juízo único” (13ª Vara Federal de Curitiba). Kukina sublinhou que no STJ as ações criminais da operação Lava Jato também foram concentradas em um juízo único, no caso, na Quinta Turma. “Na seara extrapenal, estamos anunciando que a dinâmica fática não se revelou suficiente para a reunião dos processos”, afirmou. REsp 1542107, REsp 1540354, REsp 1541241 e REsp 1541243 Administrativo / Ambiental Improbidade Administrativa O artigo intitulado “A necessidade de concessão de oportunidade para oferta de Defesa prévia em Ação de Improbidade. Contraditório. Ampla Defesa. Devido processo legal”, elaborado pela renomada advogada Gina Copola, que analisa as discussões levantadas acerca do art.17,§7, da Lei 8.429/1992, que trata da defesa prévia em Ação de Improbidade Administrativa, traçando ainda a superação do tema, no entanto, mesmo assim há diversos julgados em primeira instância que acaba por afrontar todos os preceitos legais aplicáveis, assim como atentam de forma direta e irremediável aos princípios basilares do Direito. Artigos como este você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo. TOPO Administrativo / Ambiental STJ - Segunda Seção centraliza análise dos processos do Banco do Brasil STJ - Ações de improbidade contra envolvidos na Lava Jato não terão juiz único STF - Suspensa eficácia da lei que autoriza uso da fosfoetanolamina STF - Plenário: cabe ao procurador-geral decidir conflitos de atribuição entre MP Federal e estaduais STF - Parlamentar pede que STF determine eleição para presidente da Câmara dos Deputados S.FED - Supremo suspende lei que liberava fosfoetanolamina C.FED - Projeto permite a proprietário de cartório acumular titularidade em outro município C.FED - Comissão vai discutir impactos da redução do ritmo de exploração do pré-sal nos municípios TRF4 - Justiça determina que o SUS forneça medicamento de alto custo a paciente com plano de saúde TRF2 - Doença pré-existente é hipótese de perda de cobertura securitária TRF1 - Tempo de serviço prestado às Forças Armadas não pode ser confundido com tempo de serviço TJRN - Rejeitado recurso que pedia exclusão dos quadros da PM de soldado acusado de pedir suborno TJRJ - Justiça determina que Câmara do Rio prossiga com a CPI das Olimpíadas TJPB - Justiça determina que candidato de concurso passe por nova avaliação psicológica TJMS - Declarada inconstitucional lei que obriga prefeitura a construir calçadas TJDF - Juiz manda DF implementar reajuste previsto em lei para a carreira de enfermeiros Tributário / Aduaneiro C.FED - PEC isenta de IPTU imóveis alugados por igrejas Penal STM - Homem condenado por roubar arma de sentinela da Granja do Torto STF - Suspensa decisão do TJ-AP em razão do princípio da presunção de inocência TJRN - Caso Gizela Mousinho: Justiça condena envolvidos no roubo seguido de morte de turismóloga TJPA - Absolvido réu que não foi reconhecido por testemunhas TJDF - Autuado por furto de barras de chocolate é colocado em liberdade TJAL - Justiça mantém prisão de acusados de espancar adolescente no Rei Pelé TJCE - Negada liberdade para acusada de tentar entrar com droga em manicômio judiciário Trabalhista / Previdenciário TRT4 - Professora que teve conversa no MSN impressa pelo diretor da escola deve ser indenizada por danos morais TRT24 - Cobrança de metas não dá direito à indenização por danos morais TRT15 - Homologado acordo em ação civil pública que tem como parte empresa do ramo de equipamentos ferroviários TRT3 - Controle de ponto por exceção é válido ou não? TRT3 - Ronda noturno agredido por usuários que se recusavam a pagar pelo uso de banheiros sujos receberá indenização TRT3 - JT reconhece responsabilidade objetiva de empregador por acidente fatal com motorista de coletivo CJF - Turma Nacional reconhece erro do INSS e garante direito a pensão por morte a viúvo CJF - NTNU entende que adicional de 25% é aplicável a aposentados TST - Sem direito a jornada de jornalista, revisora de livros não consegue horas extras além da quinta TST - Turma aplica prazo prescricional de cinco anos em ação civil pública do MPT contra Senac Civil / Família / Imobiliário STJ - Mantida condenação a jornal por danos morais em denúncia infundada STJ - Negada penhora de bens do dono de edifício para pagar dívida do condomínio STJ - Averbação de sentença estrangeira de divórcio agora é direto no cartório C.FED - Agricultor familiar poderá ser o único a fazer venda direta de produto orgânico C.FED - Projeto quer garantir agilidade para recall de produtos com risco à segurança e saúde TJAC - Extravio de celular gera indenização de R$ 4 mil a comprador que não recebeu o produto TJAC - Direito do Consumidor: agência bancária deve indenizar cliente por bloqueio indevido do cartão de crédito TJSP - Empresa indenizará pai de jovem atropelada em linha de trem TJSC - Justiça indefere garagem exclusiva para moradora de prédio com vagas de uso coletivo TJSC - Telefônica que omitia problemas de sinal pagará R$ 200 mil por dano moral coletivo TJSC - Juiz entende que cão não é objeto e remete disputa por animal para Vara de Família TJRO - Justiça condena Claro ao pagamento de R$ 25 mil a cliente em Rondônia TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio julga extinta ação civil pública contra Eike Batista TJRJ - Justiça do Rio decide interromper construção de hotel em Copacabana TJPA - Liminar disciplina barulho em Mosqueiro TJMS - Shopping deve indenizar funcionário que teve partes da moto furtadas TJGO - Seguradora não é obrigada a indenizar motorista que causou acidente enquanto alcoolizado TJGO - Celg terá de indenizar casal após incêndio provocado por rompimento de cabo de iluminação pública TJES - Editora de revistas é condenada pela Justiça TJES - Telefonia: Operadora terá que indenizar em R$ 10 mil TJES - Indenização de R$ 5 mil após defeito em televisor TJDF - Tribunal recebe denúncia contra ex-Governador e ex-Secretária de Saúde TJCE - Seguradora é condenada a pagar R$ 40,5 mil por negar cobertura para cliente TJAL - Homem atingido por boi deve receber indenização de R$ 10 mil TJAL - Empresa deve pagar R$ 5.400 por não entregar presente de casamento Diversos TRF3 - Pensão por morte de ex-combatente não pode ser revertida à filha TRF1 - Contribuição sindical compulsória também é devida por servidores públicos TJDF - Decretada a falência de mais duas empresas do Grupo Amaral

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3919

Obrigação dos pais de prestar alimentos a filho maior de idade depende de prova O filho que atinge a maioridade tem que comprovar a necessidade ou que frequenta curso técnico ou universitário para continuar recebendo pensão alimentícia. A decisão unânime foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar um recurso apresentado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O caso envolve ação ajuizada por um filho, com quase 21 anos de idade, contra o pai, com a finalidade de cobrar pensão alimentícia no total de R$ 52.248,00. O alimentando completou a maioridade em setembro de 2010 e ingressou com a ação em setembro de 2012. Na sua defesa, o pai alegou que o filho não comprovou a necessidade dos alimentos, cobrados apenas dois anos após completar sua maioridade. Na oportunidade, enfatizou que há 10 anos não mantinha relação socioeconômica com o filho. O TJRS julgou, por unanimidade, “descabido” o argumento do pai de que seria preciso comprovar a necessidade do filho para recebimento de pensão alimentícia. Inconformado, o genitor recorreu ao STJ. O relator do caso na Terceira Turma, ministro Villas Bôas Cueva, citou o entendimento do STJ de que, apesar de a maioridade não fazer interromper a obrigação de pagamento, “eventual pedido de cancelamento de pensão alimentícia está sujeito a decisão judicial mediante contraditório”. Para o ministro, o advento da maioridade não extingue, de forma automática, o direito à percepção de alimentos, “os quais passam a ter fundamento nas relações de parentesco, em que se exige a prova da necessidade do alimentado”, que não foi produzida no caso em análise. “Incumbe ao interessado, já maior de idade, nos próprios autos e com amplo contraditório, a comprovação de que não consegue prover a própria subsistência sem os alimentos ou, ainda, que frequenta curso técnico ou universitário”, afirmou. No voto, o ministro reconheceu em parte os argumentos apresentados pelo pai e determinou o retorno do processo ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para que o filho tenha a oportunidade de comprovar a necessidade da pensão. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. Civil / Família / Empresarial Direito das Famílias Com o advento da Lei. 12.010/2009 criou-se o conceito de família ampliada ou extensa no Estatuto da Criança e do adolescente, incluindo assim, pessoas que antes não eram consideradas no conceito tradicional de família. Surge assim, a possibilidade da madrasta e do padrasto de mediante uma ruptura com o(a) genitor(a) do menor continuar a conviver com esse menor dentro da visão do direito à convivência familiar e do princípio do melhor interesse. Verifica-se assim que as relações de parentesco foram ampliadas para se adequar às necessidades dos menores. A íntegra de comentários como este e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito de Família. TOPO Civil / Família / Imobiliário STJ - Danos causados por MST em área invadida serão apurados e donos indenizados STJ - Reforma em imóvel público ocupado de modo irregular não gera indenização TRF4 - Justiça nega indenização por suspensão de empréstimo em fase final de contratação TJAC - Justiça garante direito de consumidor com reparação indenizatória por queima de eletrodoméstico TJAC - Liberdade de expressão: Justiça nega pedido de indenização contra empresa jornalística TJAC - STJ mantém decisão do tribunal que pune instituição bancária por descumprimento de lei que limita tempo na fila TJAC - Paciente consegue na Justiça indenização por danos morais pela não disponibilização de cirurgia no Estado TJGO - Município de Mara Rosa terá de indenizar mãe de criança atropelada ao descer de ônibus escolar TJES - Idoso deverá receber laringe eletrônica em Vila Velha TJDF - Declaração ofensiva em processo administrativo gera dever de indenizar TJES - Dentista deverá pagar R$ 2,3 mil após erro em Guarapari TJDF - Site de hospedagem deve indenizar cliente por reserva feita em cidade diferente da contratada TJDF - Caesb terá que indenizar dono de imóvel que foi inundado por dejetos da rede de esgoto TJCE - Unimed deve pagar multa de R$ 132 mil por descumprir decisão judicial TJCE - Estudante vítima de prisão ilegal deve receber R$ 8 mil de indenização TJAL - TJ determina reintegração de fazenda ocupada por sem-terra em Atalaia TJAL - Plano de saúde é condenado por não disponibilizar médico em outro estado TJAL - Bancos devem indenizar parentes de mulher que teve nome sujo após a morte Administrativo / Ambiental STJ - Pedido de vista suspende julgamento sobre uso da expressão “sem álcool” em cerveja STJ - Proposta conjunta de formação de magistrados é entregue ao STF STJ - Ministérios públicos estaduais têm legitimidade para atuar em tribunais superiores STF - Plenário nega liminar na ADI que questiona autonomia da Defensoria Pública da União e do DF STF - LDO encaminhada ao Legislativo deve ter participação da Defensoria Pública STF - Negado recurso sobre legitimidade de associação para propor ação STF - Normas que interferem na autonomia de defensorias públicas estaduais são inconstitucionais, decide STF STF - Adiado julgamento sobre repasse de duodécimo à Defensoria Pública de Minas Gerais STF - MS questiona exoneração do diretor-presidente da EBC STF - Partido contesta redução de cargos comissionados na liderança partidária STF - Associação de advogados públicos federais questiona falta de remuneração por trabalho extraordinário STF - ADI questiona regras de sucessão após cassação de mandatos TRF4 - Estudantes não podem ser impedidos de se formar por não terem participado de Enade TRF1 - UFG deve matricular estudante que não apresentou certificado de conclusão do ensino médio TRF4 - PRF não é obrigada a guardar imagens de rodovias TRF3 - Estudantes dispensados do serviço militar obrigatório podem ser convocados TRF2 - Pensão especial depende de comprovação de dependência ou de incapacidade TRF1 - Avaliação de desempenho de servidor pode ser delegada a titular de seção diversa TJTO - Juíza de Natividade condena Poder Executivo a lotar pessoal e equipar delegacia de polícia TJSC - Passageira que lesionou a coluna por causa de freada brusca de ônibus será indenizada TJPB - Justiça determina que Estado reintegre Auditor Fiscal TJMS - Concedida a ordem para PM participar de curso de formação de cabos TJMS - Desembargador concede liminar para suspensão total da greve do Detran TJAL - TJ julga lei que diferencia salário de servidores em estágio probatório Tributário / Aduaneiro TRF1 - Incide IPI na importação de automóvel por pessoa física para uso próprio Penal STF - Negado trâmite a HC de condenada por tráfico internacional de mulheres TRF3 - Condenação à prisão por contrabando de 550 caixas de cigarros em Ponta Porã/MS C.FED - Representantes da juventude negra participam de debate sobre homicídio de jovens TRF4 - Tribunal confirma que recusa em fazer teste de bafômetro não é prova de embriaguez TJAC - Juízo Criminal da Comarca de Plácido de Castro condena homem por estupro de vulnerável TJSP - Casal acusado de homicídio em Santana de Parnaíba é absolvido TJSC - Tribunal admite envio de recurso especial que contesta condenação de ex-prefeito ao STJ TJSC - Empresário suspeito de vender gás medicinal em cilindro industrial seguirá preso TJRS - Pena de 30 anos para acusado de matar jovem em Santa Cruz do Sul TJSC - Admissibilidade não anula decisões anteriores TJRN - Câmara Criminal não admite HC da defesa de condenado por homicídio TJRJ - Justiça condena a 57 anos de prisão acusados do assassinato dos parentes do estilista do Complexo B TJRJ - Tribunal mantém absolvição do jogador Adriano TJPB - Câmara Criminal nega Habeas Corpus a acusado de afogar companheira TJMS - Júri condena acusado por porte ilegal de arma de fogo no Los Angeles TJMS - Negado recurso de motorista que conduzia veículo sob efeito de álcool TJGO - Tiago Henrique é condenado a 25 anos de prisão em 8º julgamento por homicídio TJES - Tribunal recebe denúncia contra prefeito de Itapemirim TJCE - Justiça mantém prisão de acusado de homicídio no Eusébio TJCE - Acusado de associação para o tráfico no litoral cearense tem prisão mantida TJAL - Justiça condena homem por apalpar mulher que fazia trabalho religioso TJAL - Justiça condena grupo por tráfico de drogas, penas somadas chegam a 74 anos Trabalhista / Previdenciário TRT2 - Teoria da verossimilhança preponderante valida laudo pericial feito em local diferente do trabalhado TRT24 - Trabalhador processa empresa por ser acusado de roubo e chamado por apelido TRT1 - SEDI rescinde acordos fraudulentos de tv com radialistas TRT13 - Ação de reparação civil ex delicto é julgada na Justiça do Trabalho TRT12 - Garçom que limpa banheiros tem direito a desvio de função e adicional de insalubridade TRT3 - Controle de ponto por exceção é válido ou não? TRT3 - JT mantém justa causa aplicada a empregada gestante durante período estabilitário TRT3 - Trabalhadora que fazia panfletagem duas a três vezes por mês não consegue vínculo de emprego C.FED - Comissão especial vai analisar jornada de trabalho de policiais e bombeiros militares TRF1 - Tribunal concede pensão por morte de companheiro homoafetivo TJAC - Trabalhador rural consegue na Justiça auxílio-doença no Município de Xapuri TST - Agente receberá hora extra por intervalo de almoço concedido no início da jornada TST - Aumento de valores não vale para depósito recursal efetuado na vigência da tabela anterior TST - Dimed vai pagar indenização substitutiva por não fornecer lanche a empregada Diversos TRF4 - Prazo de licença de importação deve ser contado a partir do embarque do produto C.FED - CPI do Carf ouve advogados suspeitos de intermediar propina TJGO - Pensão por morte será dividida entre viúva e companheira

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3918

Bancária com contrato suspenso por aposentadoria por invalidez não tem direito ao FGTS do A Subseção I Especializada Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1), no julgamento do RR-262-29.2013.5.05.0551, não conheceu de embargos interpostos por uma bancária do Banco Bradesco S/A contra decisão que não reconheceu o direito aos depósitos do FGTS do período de suspensão do contrato de trabalho, em virtude da aposentadoria por invalidez. Segundo a Subseção, além de não existir amparo legal para a pretensão há precedente da SDI-1 em composição plena nesse sentido. Na reclamação trabalhista, a bancária argumentou que seu afastamento se deu em decorrência de acidente de trabalho e que, na aposentadoria por invalidez, seu contrato de trabalho estava em vigor, mas suspenso. Como o Bradesco não recolheu o FGTS no período, pediu, com base no art. 15 da Lei do FGTS (Lei nº 8.036/1990), seu recolhimento ou pagamento da quantia equivalente, desde a suspensão do contrato por auxílio-doença e da posterior aposentadoria por invalidez acidentária. O banco, em sua defesa, alegou que a suspensão torna inexigíveis as obrigações do contrato de trabalho, tanto as principais quanto as acessórias, caso dos recolhimentos do FGTS. O Juízo da Vara do Trabalho de Jequié (BA) e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) acolheram os pedidos da bancária, mas o Bradesco reverteu a condenação no TST. A Sétima Turma proveu seu recurso, julgando improcedente a ação, por entender que a Lei nº 8.036/1990 assegura ao empregado o direito ao FGTS apenas nos casos de afastamento para o serviço militar obrigatório e de licença por acidente de trabalho, mas não na aposentadoria por invalidez. No julgamento dos embargos, a SDI-1, à unanimidade, seguiu o voto do relator, ministro Alexandre Agra Belmonte. Ele explicou que o art. 475 da CLT dispõe que a aposentadoria por invalidez acarreta a suspensão do contrato de trabalho e que essa circunstância não está prevista nas exceções do art. 15, § 5º, da Lei do FGTS. Belmonte citou precedente da SDI-1 no sentido de que esse dispositivo deve ser interpretado restritivamente para serem considerados devidos os depósitos do FGTS apenas na hipótese de recebimento do auxílio-acidente, e não na aposentadoria por invalidez. Trabalhista / Previdenciário A Execução Trabalhista e o Novo CPC Na edição da Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária , escolhemos como Assunto Especial o tema “A Execução Trabalhista e o Novo CPC”, com dois artigos publicados pelos magistrados Ben-Hur Silveira Claus e Paulo Sérgio Jakutis. Os autores irão analisar a aplicação do diploma processual civil ao direito processual do trabalho no tocante à fase de cumprimento da sentença trabalhista. TOPO Trabalhista / Previdenciário TST - Indeferimento de perguntas provoca nulidade de atos processuais em caso de equiparação salarial em cadeia TST - Bancária com contrato suspenso por aposentadoria por invalidez não tem direito ao FGTS do período TST - Turma mantém rescisão indireta de contrato operadora demitida por negar investida sexual de supervisores TST - Empregados da Transpetro suspendem greve após audiência de conciliação no TST TST - Empresas com grande número de processos procuram Justiça do Trabalho para fechar acordos em ações TRT4 - Operadora de telemarketing com surgimento de esquizofrenia deve ser indenizada TRT13 - Exigência de certidão de antecedentes criminais não gera danos morais TRT10 - Trabalhador dispensado dentro do prazo de 30 dias que antecede data base deve receber indenização TRT3 - Por falta de provas, juiz absolve indústria de alimentos de pagar indenização por dumping social TRT3 - Empregado que apresentou atestado falso para justificar ausência em audiência pagará multa por litigância de má-fé Civil / Família / Imobiliário STJ - Igualdade de direitos é marca das decisões do STJ na questão homoafetiva STJ - Venda casada e revisão de alimentos estão entre destaques de julgamentos CJF - Para Nefi Cordeiro, conciliação permite uma justiça ágil e do melhor modo CJF - Empresa é condenada por vender produto transgênico sem aviso no rótulo Administrativo / Ambiental CJF - Conselho altera resolução que trata da concessão de auxílio-moradia a servidores Penal STF - 2ª Turma absolve cidadão condenado por portar munição proibida como pingente de colar STF - 1ª Turma mantém prisão de investigado por desvio de recursos públicos da Secretaria de Educação do PR STF - 2ª Turma determina substituição de internação de adolescente por liberdade assistida STJ - Operação Gaiola, HC para trancar inquérito e caso Bombril são destaques STM - Tribunal nega habeas corpus a capitão de Mar e Guerra acusado de peculato culposo STJ - Justiça Militar não pode invocar legítima defesa para arquivar inquérito sobre morte de civis por PMs STM - Tribunal nega habeas corpus a capitão-de-mar-e-guerra acusado de peculato culposo

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3917

Prisão preventiva pode ser justificada com infrações cometidas na adolescência A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os atos infracionais cometidos na adolescência podem ser utilizados como fonte de convencimento judicial sobre a periculosidade do réu, para o fim de decretação de prisão preventiva em nome da preservação da ordem pública. Com esse julgamento, a Seção pacificou o entendimento do Tribunal, que até agora vinha dando decisões divergentes sobre o tema. O voto que prevaleceu foi o do ministro Rogerio Schietti Cruz. O caso discutido dizia respeito a um adulto acusado de mandar matar uma pessoa por causa de dívida de drogas. De acordo com o juiz que decretou a preventiva, o réu já havia praticado diversas infrações quando menor, inclusive relacionadas ao tráfico. O relator, Nefi Cordeiro, entendeu que os atos cometidos quando o réu era inimputável não poderiam ser considerados para nenhum efeito no direito penal. A maioria dos ministros, no entanto, seguiu a posição de Schietti, para quem “a avaliação sobre a periculosidade de alguém impõe que se perscrute todo o seu histórico de vida”. Segundo Schietti, os atos infracionais, por não constituírem crimes, não podem ser considerados como maus antecedentes ou como reincidência para agravar a pena do condenado, mas “não podem ser ignorados para aferir o risco que a sociedade corre com a liberdade plena do acusado”. “Se uma pessoa, recém-ingressa na maioridade penal, comete crime grave e possui histórico de atos infracionais também graves, indicadores de seu comportamento violento, como desconsiderar tais dados para a avaliação judicial sobre a periculosidade do réu?”, questionou o ministro. A possibilidade de os atos infracionais servirem como fundamento para a prisão preventiva em nome da ordem pública, acrescentou, também foi admitida recentemente em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na análise de medica cautelar no RHC 134.121. Schietti ressalvou, porém, que não é qualquer ato infracional, em qualquer circunstância, que pode ser utilizado para caracterizar a periculosidade e justificar a prisão antes da sentença. “Justiça penal não se faz por atacado, e sim artesanalmente”, declarou, ao sustentar a necessidade de um exame atento das peculiaridades de cada caso. Por proposta do ministro, relator para o acórdão, a Seção estabeleceu que a autoridade judicial deve examinar três condições: a gravidade específica do ato infracional cometido, independentemente de equivaler a crime considerado em abstrato como grave; o tempo decorrido entre o ato infracional e o crime em razão do qual é decretada a preventiva; e a comprovação efetiva da ocorrência do ato infracional. Penal Responsabilidade penal da pessoa jurídica Para o direito penal brasileiro, a não responsabilização penal da pessoa jurídica baseia-se na expressão societas delinquere non potest (a sociedade não pode delinquir). Luiz Regis Prado refere que essa orientação fundamenta-se na ausência de capacidade de ação, de capacidade de culpabilidade e de capacidade de pena. No entanto, com a globalização, as pessoas jurídicas tornaram-se mais relevantes no contexto social, assim explica Rodrigo Andrade Viviani, começando a ter relevância na sociedade, sendo, assim, passível de beneficiar, bem como causar danos ao bem comum do povo. Diante disso, o legislador começou a perceber a necessidade de regulamentar a responsabilização da pessoa jurídica, tanto no âmbito penal como no civil e administrativo. Porém, inúmeros doutrinadores têm reprovado essa responsabilização penal à pessoa jurídica, pois fere alguns princípios básicos do direito penal. Um dos princípios é a responsabilidade pessoal prevista na Constituição Federal em seu art. 5º, XLVI, ou seja, ninguém deve responder criminalmente por atos de outrem. Assunto como esse, de autoria da Dra. Ana Cecília Froehlich Soares, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal STJ - Justiça Militar não pode invocar legítima defesa para arquivar inquérito sobre morte de civis por PMs STF - Questionada lei do Ceará sobre bloqueio de celular em presídios TRF1 - Turma mantém condenação de réu pela exploração de areia sem autorização dos órgãos competentes Trabalhista / Previdenciário C.FED - Comissão especial vai analisar jornada de trabalho de policiais e bombeiros militares TRT18 - Pleno aprovou mais quatro novas súmulas jurisprudenciais TRT15 - Empresa é condenada a indenizar em R$ 50 mil trabalhador que perdeu o dedo TRT12 - Tribunal homologa acordo que bane o uso do amianto no estado TRT3 - JT rejeita fraude à execução levando em conta a boa fé do adquirente de imóvel residencial TRT3 - Município não é responsável por obrigações trabalhistas de empreiteira contratada para executar obra de infraestrutura TRT1 - Banco é condenado em r$ 10 milhões por terceirização ilícita TRT20 - Lei proíbe trabalho de gestantes em atividade insalubres TRT9 - Motorista de ambulância deverá receber por insalubridade TST - Tribunal mantém multa à CEF por manter empregados terceirizados sem registro TST - Walmart é condenado por contratar menor de idade para função de caixa Civil / Família / Imobiliário STJ - Atos inconstitucionais podem ser anulados mesmo após o prazo decadencial STJ - Arrendatário é responsável pelas multas de veículos de arrendamento mercantil STJ - Empresas condenadas a pagar indenização por comercial irregular de cigarro TRF3 - Empresa nacional incorporada por estrangeira, sem sede física no Brasil, não pode ter CNPJ cancelado Administrativo / Ambiental STJ - Quinta Turma determina prosseguimento de ação sobre incêndio em Carajás STF - ADI pede que afastamentos de parlamentares sejam submetidos ao Congresso STF - Decisão do ministro Celso de Mello assegura matrícula de criança em creche STF - ADI questiona norma estadual sobre equiparação de carreira de delegado STF - Lei do RJ que altera nomenclatura do cargo de advogado de fundação é tema de ADI STF - Transposição de auditores fiscais no PR sem concurso público é contestada no STF STF - Decisão que discute aplicação de lei baiana é anulada TRF4 - Tribunal nega anulação de questão de concurso da UFSC que abordava antigo Código de Processo Civil TRF3 - Empresa franqueadora está obrigada a ter registro no conselho de administração TRF1 - Tribunal anula concurso para professor indígena para tribos do Amapá Diversos C.FED - Comissão debate participação estrangeira em empresa aérea e fim de tarifa aeroportuária C.FED - Comissão estabelece dimensões de bagagens no transporte rodoviário de passageiros TRF4 - Justiça autoriza professor provisionado a atuar como responsável técnico em academia TOPO Leis Lei nº 13.288, de 16.05.2016 - DOU de 17.05.2016 Dispõe sobre os contratos de integração, obrigações e responsabilidades nas relações contratuais entre produtores integrados e integradores, e dá outras providências. Decretos Decreto nº 8.778, de 16.05.2016 - DOU de 17.05.2016 Altera o Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3916

Homologada renúncia em processo envolvendo rede de lojas e Estado do RS A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, na sessão desta terça-feira (10), pedido de renúncia ao direito sobre o qual se funda ação no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 514639, formalizado pela C&A Modas. O recurso discutia a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da empresa no valor total das operações realizadas por meio de “cartão de crédito” oferecido pela loja a clientes preferenciais, entre janeiro de 1981 a outubro de 1986. O processo estava sob análise do colegiado, com o julgamento suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Dois votos já tinham sido proferidos: o do relator, ministro Dias Toffoli, pelo provimento do recurso do estado, por entender que o ICMS deve ter como base de cálculo o valor total da operação, incluindo multa e juros, e não somente o preço à vista; e o da ministra Cármen Lúcia, que divergiu do relator por considerar o recurso inviável tendo em vista que a matéria não foi discutida com base na Constituição Federal de 1988, mas sim à luz da Carta de 1967. O pedido foi trazido ao colegiado em questão de ordem apresentada pelo relator. Ao propor a homologação, o ministro Toffoli citou a jurisprudência do STF no sentido de reconhecer, também na instância extraordinária, a possibilidade do pedido de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, quando postulado por procurador habilitado, com poderes específicos, desde que anterior ao julgamento final do recurso extraordinário. Tributário / Aduaneiro O princípio da universalidade da tributação O princípio da universalidade da tributação vigente no ordenamento jurídico pátrio revela, em síntese, que todos os rendimentos auferidos por cidadãos brasileiros, independentemente do lugar do mundo em que forem auferidos, devem ser informados e levados à tributação. Desse modo, deve-se atentar para a extrema relevância das instruções contidas no FATCA - Foreign Account Tax Compliance Act, uma lei norte-americana que se tornou efetiva no dia 1º de julho de 2014. Mais de 80 nações já entabularam acordo com os Estados Unidos para repasse desses dados, incluindo o Brasil. O Brasil optou pela assinatura do Model 1 IGA, com reciprocidade, ou seja, as informações devidas serão encaminhadas pelas instituições financeiras diretamente para a Receita Federal do Brasil e posteriormente repassadas por ela ao IRS (Internal Revenue Service) dos EUA. Artigos como este, de autoria da Dra. Maria Izabel de Macedo Vialle, você encontrará publicado na Revista de Estudos Tributários. TOPO Tributário / Aduaneiro TRF1 - Tribunal declara inexigível a incidência de IPI sobre importação de veículo por pessoa física STF - Reafirmada inconstitucionalidade de taxa cobrada na Zona Franca de Manaus Penal TRF5 - Mantidas condenações de espanhóis por tráfico internacional de drogas STJ - Decisões do STJ fortalecem o combate à violência sexual contra crianças Trabalhista / Previdenciário TST - Bosch não terá de reintegrar portadora de necessidades especiais substituída em outra unidade TST - ECT demonstra que candidato a carteiro deve passar por teste de aptidão física para ingressar no cargo TST - Órgão Especial nega recurso administrativo de advogado para descontar honorários de pensão TRT8 - Tribunal edita súmula sobre trabalho degradante, forçado e análogo à escravidão TRT4 - Justiça do Trabalho julgará direitos de imagem de Mary Terezinha, parceira de Teixeirinha TRT4 - Terceirização não se presta para diminuir postos de trabalho na área-fim TRT20 - Licença para tratamento de saúde deve suspender período de férias TRT24 - Trabalhador é indenizado após acidente em atividade de risco TRT11 - Rodoviários e empresários não entram em acordo e dissídio vai a julgamento TRT10 - Mantida justa causa aplicada a trabalhador que pediu para ser dispensado imotivadamente TRT3 - Controle de ponto por exceção é válido ou não? TRT3 - Professor de Direito que não tinha intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas receberá horas extras TRT3 - Tribunal edita Súmula 52 sobre necessidade de intimação pessoal TRT3 - Servente exposta a umidade ao lavar banheiros sem EPIs consegue rescisão indireta Civil / Família / Imobiliário C.FED - Bancos poderão ter de informar cadastros de consumidores sobre cheques roubados STJ - Reconhecida legalidade da tarifa de renovação de cadastro bancário entre 2007 e 2009 STF - Questionada exigência de reconhecimento de firma de promotor para averbar termo de paternidade Administrativo / Ambiental C.FED - Aluno com problema de saúde poderá ter aula em casa ou no hospital C.FED - PEC permite que estados legislem sobre organização da PM e dos bombeiros TRF5 - Mantida condenação da União por prisão ilegal ocorrida no Tocantins TRF4 - Clube deve retirar trapiches construídos em represa no Paraná TRF4 - União e Dnit terão que indenizar família de motorista que morreu ao colidir com um cavalo STF - Suspenso reajuste a servidores afastados do cargo de defensor público em MG STF - ADI questiona mudanças na estrutura e deliberações do Departamento da Polícia Federal STF - Inviável ADI contra normas da ANS sobre relação de planos de saúde com prestadores de serviços STF - Ação sobre prazo prescricional nos TCE e dos TCM do Ceará terá rito abreviado Diversos TRF4 - União e governo paranaense terão que indenizar pecuarista por abate de gado contaminado TRF1 - Turma não conhece de recurso apresentado via mensagem eletrônica STJ - Para Nefi Cordeiro, conciliação permite uma justiça ágil e do melhor modo TOPO Leis Lei nº 18.775, de 09.05.2016 - DOE PR de 16.05.2016 Dispõe sobre a qualidade do papel utilizado na impressão de comprovantes ao consumidor emitidos nos estabelecimentos em geral.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3915

Candidato que primeiro concluiu curso de formação tem preferência na escolha de sua lotaçã De forma unânime, a 5ª Turma do TRF da 1ª Região concedeu ao autor da demanda o direito de escolha preferencial de lotação a uma das vagas oferecidas aos concluintes dos cursos de formação profissional para o cargo de Agente de Polícia Federal posteriores ao seu. A decisão foi tomada após a análise de recursos apresentados pelo requerente e pela União contra sentença do Juízo da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. Na sentença, o Juízo julgou parcialmente procedente o pedido do autor para assegurar-lhe a possibilidade de escolher a vaga em igualdades de condições com aqueles que concluíssem os Cursos de Formação realizados posteriormente ao dele. Inconformado, o demandante argumentou que não poderia haver igualdade de condições com os demais candidatos provenientes de cursos de formação posterior. “Não pode prosperar o critério estabelecido de privilegiar a nota no curso, porquanto não foram ofertadas as avaliações de forma igual a todos, mas tão somente aos participantes de determinada turma”, afirmou. A União, por sua vez, sustenta não ter como oferecer as mesmas vagas a todos os concluintes dos diversos cursos de formação, “porque o quadro de pessoal da Polícia Federal é dinâmico, vivenciando alterações fáticas a todo o momento com a movimentação interna natural dos servidores, aposentadorias, desligamentos, etc”. Pondera que o atendimento ao pleito do autor “implicará tratamento diferenciado, ferindo a Constituição Federal e a isonomia dos concorrentes”. O relator, juiz federal convocado Evaldo de Oliveira Fernandes, filho, concordou com a tese defendida pela parte autora na apelação. “Se determinado candidato foi chamado a participar de um Curso de Formação Profissional precedente, não é justo negar possibilidade de escolha pela vaga que melhor lhe interessa, quando ofertada para o mesmo concurso, porém para concluintes de curso posterior”, disse. Nesses termos, a Turma deu provimento à apelação do autor e negou provimento ao recurso apresentado pela União. Nº do Processo: 0027195-33.2007.4.01.3400 Administrativo / Ambiental Foro por prerrogativa de função O artigo intitulado “Foro por prerrogativa de função - Aspectos Constitucionais e Infraconstitucionais para cargos executivo e legislativos municipais”, elaborado pelo professor e médico, Romeu Bruno Mendes Molinari, com participação de Paulo Soares Nora, abordou a normatização constitucional do foro por prerrogativa de função para determinadas autoridades estaduais e municipais, bem como sua evolução histórica. Artigos como este você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo. TOPO Administrativo / Ambiental STF - Liminar impede sanção ao Paraná em decorrência de cálculo da dívida com a União STF - Pedido de vista suspende julgamento sobre pagamento de férias e 13º a prefeitos STF - ADI questiona alteração introduzida pela “minirreforma eleitoral” STF - Ação pede fim de sequestro de recursos do RJ para pagamento de servidores STF - Dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público do RN são questionados em ADI STF - Julgado inviável MS que pedia para Temer não nomear ministros C.FED - Planos de saúde podem ser obrigados a cobrir testes de gestantes para zika vírus C.FED - Projeto garante a militares 20 por cento das vagas de concursos na área de segurança TRF4 - Estudante aprovado pelas cotas será desligado da UFSM por declaração racial falsa TRF1 - Candidato que primeiro concluiu curso de formação tem preferência na escolha de sua lotação Penal STJ - Prisão preventiva pode ser justificada com infrações cometidas na adolescência STF - Relator encaminha à PGR documentos apresentados por Aécio Neves TRF4 - Empresa de segurança não é obrigada a indenizar por furto em agência da Caixa TRF1 - Político é denunciado pela participação em esquema criminoso montado para desviar recursos Trabalhista / Previdenciário TRF2 - Laudo de perito judicial prevalece sobre exame pré-admissional TRT6 - Tribunal mantém condenação da Rodoviária por não reintegrar cobradora após fim de afastamento previdenciário TRT23 - Jornada de 12X36 não é incompatível com redução da hora noturna TRT2 - Gravação de conversa não configura prova ilícita quando não cabe sigilo legal TRT14 - Núcleo de Operações Aéreas é beneficiado com Caminhão Tanque proveniente de multa na Justiça do Trabalho TRT10 - Revertida justa causa aplicada a trabalhadora acusada de faltar injustificadamente após retorno da licença maternidade TRT3 - JT é incompetente para julgar contratação temporária de trabalhadores pelo poder público TRT3 - Professor que autorizou aluno a realizar provas sem comparecer à aula não consegue reverter justa causa TST - Construtora é condenada por descumprir cota de pessoas e fazer exigências para contratação com deficiência TST - Motorista recupera gratificação suspensa pela ETC após cessão à Presidência da República TST - Falta de homologação sindical anula pedido de demissão de conferente que obteve emprego melhor Civil / Família / Imobiliário STJ - Cláusula de raio, inserida em contratos de shopping center, não é abusiva STJ - Novo CPC amplia perspectiva para solução de conflitos, diz Laurita Vaz STJ - Obrigação dos pais de prestar alimentos a filho maior de idade depende de prova STJ - Segunda Seção julga reclamação sobre penhora e aprova nova súmula TOPO Medidas Provisórias Medida Provisória nº 726, de 12.05.2016 - DOU - Ed. Extra de 12.05.2016 Altera e revoga dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios. Medida Provisória nº 727, de 11.05.2016 - DOU - Ed. Extra de 12.05.2016 Cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI e da outras providências.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3914

Hipoteca em favor do banco credor não prevalece sobre a boa-fé do terceiro que adquire o i A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação da Caixa Econômica Federal contra a sentença, do Juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso, que julgou procedente os embargos de terceiro propostos por dois mutuários para excluir da constrição judicial o imóvel dos embargantes na cidade de Cuiabá/MT, determinando o levantamento da hipoteca e da penhora sobre o referido bem. O Juízo condenou a CEF (parte ré da ação originária) ao pagamento de custas e de honorários advocatícios no valor de R$ 1.500,00. Segundo consta dos autos, entendeu o juiz de primeiro grau que os autores comprovaram a aquisição do imóvel, o pagamento do preço e a continuidade da ocupação, fazendo jus à proteção possessória, ainda que a Promessa de Compra e Venda não tenha sido registrada (STJ/Súmula 84). Os embargantes compraram a unidade habitacional quando o imóvel já estava hipotecado pela construtora em favor da instituição financeira embargada e quitaram o preço ajustado na Promessa de Compra e Venda firmada com a construtora, ficando no aguardo da escritura definitiva após o levantamento da hipoteca, o que não ocorreu. Posteriormente, o bem foi penhorado e houve a designação de leilão pelo juízo da execução. No voto do relator, desembargador federal Néviton Guedes, a jurisprudência dominante é no sentido de que a hipoteca concedida pela construtora/incorporadora em favor do banco credor, ainda que anterior, não prevalece sobre a boa-fé do terceiro que adquire, em momento posterior, a unidade imobiliária. O entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também da Corte Regional, tem base no entendimento sumulado do STJ (Súmula 308), no sentido de que “a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel”. Nº do Processo: 0011211-88.2007.4.01.3600 Civil / Família / Empresarial Ética nos financiamentos de imóvel Parece, num primeiro momento, não haver intenção de que a alienação fiduciária de coisa imóvel venha a substituir a hipoteca ou outro direito real de garantia, o alvo principal é a disponibilização, para o credor, de uma modalidade a mais de garantia, sem prejuízo das até então existentes. Com isso, pode-se detectar que a finalidade da Lei nº 9.514/97 foi a de possibilitar e facilitar o financiamento imobiliário em geral. Com a garantia fiduciária, transfere-se o bem para o credor desde o nascimento da operação de empréstimo e afasta-se o risco de falência. Reforça-se, entre o mercado financeiro, a comprovação de tal prática ser eficaz, pois os bancos, atualmente, só operam com alienação fiduciária. A nova Lei do FGTS não obedeceu aos princípios de boa técnica legislativa. A alienação fiduciária de coisa imóvel só existirá desde que as partes contratantes (credor fiduciário/devedor fiduciante) estabeleçam sua pactuação a partir do delineamento estabelecido na lei. Reconhecendo-se a difícil relação que se estabelece entre ética e dinheiro, dúvidas não persistem de que a economia deveria ser ética. Mostra-se que o Direito tem avalizado a teoria da Economia, tentando dirimir as dificuldades em se fazer cumprir os contratos de financiamento, buscando nas formas sofísticas a melhor e mais rápida solução. A íntegra de comentários como este e muitos outros abordando diversos temas, além de doutrinas, ementário criteriosamente selecionado, acórdãos na íntegra e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito Imobiliário. TOPO Civil / Família / Imobiliário TRF3 - Produtores rurais afetados pelo cancro cítrico não têm direito a indenização STJ - Santander terá de fornecer documentos em braile a clientes com deficiência Administrativo / Ambiental TRF1 - Turma determina a demolição de condomínio localizado em área de preservação ambiental TRF4 - Servidor é liberado de comparecer à sede do Ibama de Itajaí (SC) enquanto órgão não for reformado C.FED - Projeto de Marcelo Aguiar quer implementar sistema de frequência digital nas escolas STF - Aposentadoria especial de professores em cargos administrativos em SC contraria decisão do STF STF - Suspenso julgamento sobre restrição em concurso público de candidato investigado STF - Rejeitados embargos envolvendo ampliação da Área Indígena Porto Lindo (Yvy Katu) Penal C.FED - Projeto permite que estados e DF legislem sobre processo penal STF - Mantida decisão que remeteu investigação de igreja para 13ª Vara Federal de Curitiba STF - Condenado não pode ser submetido a regime mais grave que o estabelecido na sentença STJ - Negado recurso que pedia liberdade para ex-deputado José Dirceu STJ - Terceira Seção nega pedido de Gil Rugai para ficar em liberdade STJ - Acesso ao Whatsapp em celular apreendido, só com a autorização judicial Trabalhista / Previdenciário TRT3 - Andrade Gutierrez é condenada a pagar diferença de prêmio a engenheiro que trabalhou em Angola TRT3 - Juíza aplica multa de R$10 mil a loja de vestuário infantil cuja testemunha mentiu em juízo TRT10 - Justiça do Trabalho reverte justa causa aplicada a trabalhador acusado de faltar a reuniões TRT12 - Nova súmula do TRT-SC diz que hora de intervalo usufruída parcialmente deve ser paga na íntegra TRT13 - Trabalhador gay forçado a buscar cura evangélica será indenizado. Por Dorgival Terceiro Neto Júnior. TRT14 - Frigorífico é condenado a pagar mais de R$ 6,8 mi por dano moral coletivo em Rondônia TRT15 - Tribunal assegura impenhorabilidade de imóvel único de família de empresário TRT1 - Trabalho em recinto trancado por fora gera justa causa de empresa TRT23 - Empregado é demitido no 1º dia de trabalho e empresa é condenada a indenizar TRT23 - Súmula 33: Intervalo interjornada não concedido deve ser pago como hora extra TRT23 - BRF é condenada a considerar como tempo à disposição o período utilizado para troca de uniforme e higienização TRT23 - Aprovados em cadastro de reserva têm direito a nomeação quando empresa mantém terceirizados TRT24 - Usina deve indenizar trabalhador rural que sofreu acidente com tora de madeira TRT5 - Banco do Brasil pagará pensão mensal a gerente sequestrado na Bahia TST - Atuação de advogadas que estariam em quarentena não implica extinção de processo contra município TOPO Leis Lei nº 13.287, de 11.05.2016 - DOU - Ed. Extra de 11.05.2016 Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres. Medidas Provisórias Medida Provisória nº 725, de 11.05.2016 - DOU - Ed. Extra de 11.05.2016 Altera a Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Certificado de Depósito Agropecuário - CDA, o Warrant Agropecuário - WA, o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA, a Letra de Crédito do Agronegócio - LCA e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio - CRA, e dá outras providências. Decretos Decreto nº 8.766, de 11.05.2016 - DOU - Ed. Extra de 11.05.2016 Promulga a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, firmada pela República Federativa do Brasil, em Belém, em 10 de junho de 1994. Decreto nº 8.767, de 11.05.2016 - DOU - Ed. Extra de 11.05.2016 Promulga a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado, firmada pela República Federativa do Brasil em 6 de fevereiro de 2007. Decreto nº 8.768, de 11.05.2016 - DOU - Ed. Extra de 11.05.2016 Altera o Decreto nº 8.634, de 12 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP. Decreto nº 8.769, de 11.05.2016 - DOU - Ed. Extra de 11.05.2016 Altera o Decreto nº 58.380, de 10 de maio de 1966, que aprova o regulamento da lei que institucionaliza o crédito rural. Decreto nº 8.770, de 11.05.2016 - DOU - Ed. Extra de 11.05.2016 Altera o Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, que aprova o Regulamento da Profissão de Médico-Veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária, e revoga o Decreto nº 5.441, de 5 de maio de 2005, que altera o referido Regulamento. Decreto nº 8.771, de 11.05.2016 - DOU - Ed. Extra de 11.05.2016 Regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para tratar das hipóteses admitidas de discriminação de pacotes de dados na internet e de degradação de tráfego, indicar procedimentos para guarda e proteção de dados por provedores de conexão e de aplicações, apontar medidas de transparência na requisição de dados cadastrais pela administração pública e estabelecer parâmetros para fiscalização e apuração de infrações. Decreto nº 8.772, de 11.05.2016 - DOU de 12.05.2016 Regulamenta a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade. Decreto nº 8.773, de 11.05.2016 - DOU de 12.05.2016 Altera o Decreto nº 6.527, de 1º de agosto de 2008, que dispõe sobre o estabelecimento do Fundo Amazônia pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. Decreto nº 8.774, de 11.05.2016 - DOU de 12.05.2016 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério do Esporte. Decreto nº 8.775, de 11.05.2016 - DOU de 12.05.2016 Dispõe sobre a Área de Proteção Ambiental de Cairuçu, localizada no Município de Paraty, Estado do Rio de Janeiro, criada pelo Decreto nº 89.242, de 27 de Dezembro de 1983. Decreto nº 8.776, de 11.05.2016 - DOU de 12.05.2016 Institui o Programa Brasil Inteligente. Decreto nº 8.777, de 11.05.2016 - DOU de 12.05.2016 Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Decreto s/nº, de 11.05.2016 - DOU - Ed. Extra de 11.05.2016 Cria a Área de Proteção Ambiental dos Campos de Manicoré, localizada no Município de Manicoré, Estado do Amazonas. Decreto s/nº, de 11.05.2016 - DOU - Ed. Extra de 11.05.2016 Amplia a Floresta Nacional Amana, no Município de Maués, Estado do Amazonas. Decreto s/nº, de 11.05.2016 - DOU - Ed. Extra de 11.05.2016 Cria a Reserva Biológica do Manicoré, localizada nos Municípios de Manicoré e Novo Aripuanã, Estado do Amazonas. Decreto s/nº, de 11.05.2016 - DOU de 12.05.2016 Cria a Floresta Nacional de Urupadi, no Município de Maués, Estado do Amazonas. Decreto s/nº, de 11.05.2016 - DOU de 12.05.2016 Cria o Parque Nacional do Acari, localizado nos Municípios de Apuí, Borba e Novo Aripuanã, Estado do Amazonas. Decreto s/nº, de 11.05.2016 - DOU de 12.05.2016 Cria a Floresta Nacional do Aripuanã, localizada nos Municípios de Apuí, Manicoré e Novo Aripuanã, Estado do Amazonas.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3913

Mantido bloqueio de R$ 1,4 milhão da Petrobras para pagamento de dívidas de prestadora de A 4ª Turma do Tribunal Superior, no julgamento do AI-RR 236-03.2014.5.05.0161, manteve o bloqueio de R$ 1,4 milhão da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) para a quitação de débitos trabalhistas da Faz Manutenção e Serviços Ltda., que prestou serviço para a estatal. A Petrobras contestou a penhora, afirmando que não poderia ter o patrimônio obstruído por não ser parte na ação trabalhista, movida pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Montagem e Manutenção Industrial de Candeias, Simões Filho, São Sebastião do Passé, São Francisco do Conde e Madre de Deus (SINDTICC) contra a empresa de manutenção. A Petrobras ajuizou embargos de terceiros na Vara do Trabalho de Santo Amaro (BA) – a mesma que julgou a ação do sindicato e expediu o auto de bloqueio e penhora da estatal – requerendo a nulidade do ato, por ilegalidade na constrição de bens de terceiro que não consta na reclamação (Súmula nº 331 do TST). A penhora, porém, foi mantida. Para o juízo da Vara de Santo Amaro, a ordem de bloqueio não entrou no mérito sobre a culpa da tomadora do serviço. A penhora de valores a receber da Petrobras, segundo o primeiro grau, é parte de um acordo homologado na ação do sindicato, que atuou como representante de 105 trabalhadores. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), por sua vez, ressaltou que a constrição se deu pela necessidade de cumprimento efetivo de decisão judicial, que não afetou o patrimônio da Petrobras. A estatal interpôs agravo de instrumento na tentativa de trazer a discussão ao TST, alegando contrariedade aos arts. 5º, incisos II, LIV e LV, e 93, inciso IX, da Constituição Federal, sustentando que não existe justificativa ou base legal para a penhora de seu patrimônio. A 4ª Turma negou seguimento ao recurso. Em embargos declaratórios, a Petrobras alegou que a Turma não analisou diversos fundamentos trazidos no recurso que demonstrariam a omissão do Regional quanto a fato capaz de alterar o resultado do julgamento. A relatora dos embargos, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, acolheu parcialmente os embargos. Ela constatou que houve omissão quanto à alegada violação ao art. 5º, incisos II, LIV e LV, da Constituição Federal. Não houve, porém, efeito modificativo da decisão: segundo a relatora, o recurso não atendeu todas as exigências do art. 896, § 1º-A, incisos II e III, da CLT. Trabalhista / Previdenciário Intervalo de descanso Nesta edição da Revista SÍNTESE Direito Desportivo um tema importante foi selecionado para publicação no Assunto Especial “Intervalo de Descanso entre Partidas”, com a colaboração do Mestre Ricardo Araujo Cozer. O autor analisa o desgaste cada vez maior dos atletas durante as disputas de campeonatos simultâneos pelos clubes de futebol, devendo, assim, ser observado o intervalo para descanso. TOPO Trabalhista / Previdenciário C.FED - PEC proíbe edição de medidas provisórias que reduzam direitos dos trabalhadores TRF4 - Ato do INSS que determinou ressarcimento de bolsa de estudo por servidora é anulado TRT7 - Justiça do Trabalho bloqueia R$ 340 mil do município de Aracati para pagar 51 trabalhadores TRT5 - Petrobras terá que fornecer quimioterapia oral a trabalhador aposentado TRT24 - Supervisor de vendas tem direito a acúmulo de função por exercer atividade de agrônomo TRT2 - Não configura vínculo de emprego doméstico o trabalho prestado em dois dias da semana TRT12 - Nova súmula do TRT-SC diz que intervalo não usufruído deve ser pago na íntegra TRT10 - Instituição de ensino deve pagar diferenças salariais para professora enquadrada como supervisora TRT3 - Instrumentadora cirúrgica que teve imagem denegrida em comunicado interno será indenizada por cooperativa médica TRT3 - Camareira que limpava instalações de motel receberá adicional de insalubridade em grau máximo Civil / Família / Imobiliário STJ - Em caso de perda total do veículo, valor pago por seguradora deve ser o da data do acidente STJ - Limitada indenização a fotógrafo por divulgação não autorizada de imagens STJ - Negado prosseguimento de recurso que discutia coberturas de plano de saúde Administrativo / Ambiental STJ - Foro por prerrogativa de função não se estende ao processamento de ações de improbidade STF - AGU pede suspensão da instauração de impeachment contra Dilma Rousseff STF - 1ª Turma suspende inscrição do Amapá no SIAFI até conclusão de tomada de contas pelo TCU STF - Inviável MS quando couber recurso administrativo com efeito suspensivo C.FED - Projeto inclui aspecto ambiental entre os critérios para a construção de habitações populares C.FED - Projeto combate a escassez de água na agricultura familiar TRF3 - Produtores rurais afetados pelo cancro cítrico não tem direito a indenização TRF1 - Tribunal concede a militares reconhecimento como anistiados políticos e pagamento de indenização TRF1 - Licença-prêmio adquirida e não usufruída na atividade pode ser convertida em pecúnia Tributário / Aduaneiro STF - 2ª Turma homologa renúncia em processo envolvendo rede de lojas e Estado do RS Penal STF - 2ª Turma: antecedentes não interferem na análise da conduta social de condenado STF - Ministro atende pedido da PGR para arquivamento de inquérito de Blairo Maggi STF - 2ª Turma rejeita denúncia contra parlamentar acusado de peculato TRF3 - Preso por estelionato e tentativa de atear fogo em caixas eletrônicos tem habeas corpus negado STM - Subtenente do Exército é condenado por receber quase R$ 20 mil de empresário Diversos STJ - Cláusula de raio, tabaco, improbidade de ex-deputado e ofensa na internet são destaques da pauta TOPO Leis Lei nº 13.284, de 10.05.2016 - DOU de 11.05.2016 Dispõe sobre as medidas relativas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e aos eventos relacionados, que serão realizados no Brasil; e altera a Lei nº 12.035, de 1º de outubro de 2009, que "institui o Ato Olímpico, no âmbito da administração pública federal", e a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que "dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016". Lei nº 13.285, de 10.05.2016 - DOU de 11.05.2016 Acrescenta o art. 394-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal. Lei nº 13.286, de 10.05.2016 - DOU de 11.05.2016 Dispõe sobre a responsabilidade civil de notários e registradores, alterando o art. 22 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. Decretos Decreto nº 8.753, de 10.05.2016 - DOU de 11.05.2016 Altera o Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre a implantação do SBTVD-T, estabelece diretrizes para a transição do sistema de transmissão analógica para o sistema de transmissão digital do serviço de radiodifusão de sons e imagens e do serviço de retransmissão de televisão. Decreto nº 8.754, de 10.05.2016 - DOU de 11.05.2016 Altera o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino. Decreto nº 8.755, de 10.05.2016 - DOU de 11.05.2016 Altera o Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, que estabelece, no âmbito do Poder Executivo federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens. Decreto nº 8.756, de 10.05.2016 - DOU de 11.05.2016 Dispõe sobre a atribuição de infraestrutura aeroportuária à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, e dá outras providências. Decreto nº 8.757, de 10.05.2016 - DOU de 11.05.2016 Altera o Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de 1981, para dispor sobre a situação jurídica do estrangeiro na República Federativa do Brasil. Decreto nº 8.758, de 10.05.2016 - DOU de 11.05.2016 Regulamenta a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer procedimentos a serem observados com relação a aeronaves suspeitas ou hostis durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016. Decreto nº 8.759, de 10.05.2016 - DOU de 11.05.2016 Regulamenta a Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019. Decreto nº 8.760, de 10.05.2016 - DOU de 11.05.2016 Altera o Decreto nº 8.578, de 26 de novembro de 2015, para remanejar cargos em comissão e dispor sobre a Assessoria de Assuntos Estratégicos, o Decreto nº 8.693, de 16 de março de 2016, para transferir a Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Decreto nº 6.062, de 16 de março de 2007, que institui o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG, e dá outras providências. Decreto nº 8.761, de 10.05.2016 - DOU de 11.05.2016 Define os requisitos mínimos para a seleção de membros para os cargos previstos no estatuto da Companhia Nacional de Abastecimento. Decreto nº 8.762, de 10.05.2016 - DOU de 11.05.2016 Dispõe sobre a Força Nacional do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária - FN-Suasa e dá outras providências. Decreto nº 8.763, de 10.05.2016 - DOU de 11.05.2016 Define os requisitos mínimos para seleção de membros para ocupar os cargos previstos no Estatuto da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa. Decreto nº 8.764, de 10.05.2016 - DOU de 11.05.2016 Institui o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais e regulamenta o disposto no art. 41 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009. Decreto nº 8.765, de 10.05.2016 - DOU de 11.05.2016 Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória. Decreto s/nº, de 10.05.2016 - DOU de 11.05.2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Eco101 Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Serra, Estado do Espírito Santo.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3912

Projeto revoga norma que proíbe suspender pena por crime militar de desacato a superior A Câmara analisa projeto do deputado Cabo Sabino (PR-CE), que revoga a proibição de suspender pena por crime militar em tempos de paz (PL 4.584/2016). A proposta altera o Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969), que proíbe que a pena seja suspensa nos casos de desrespeito a superior, a comandante, a oficial general ou a oficial de serviço; desrespeito a símbolo nacional; despojamento desprezível; pederastia ou outro ato de libidinagem e receita ilegal. Para Cabo Sabino, o legislador entendeu que a suspensão condicional da pena constitui medida de política criminal de largo alcance e que não deve ser aplicável em casos que atingem gravemente a ordem e a disciplina militar. “Por se tratarem de crimes de pequena gravidade praticados em tempo de paz, não se justifica, nessa hipótese, o rigor atualmente imposto pela legislação penal, sendo desnecessária a rigidez normativa para a tutela da hierarquia e disciplina militares”, afirmou o autor da proposta. O parlamentar acrescentou, ainda, que essa proibição deve ser revogada em razão de princípios constitucionais da proporcionalidade, da razoabilidade, da individuação da pena e da dignidade da pessoa humana. Penal Lei da Reforma Psiquiátrica Há 15 anos foi publicada a Lei de Reforma Psiquiátrica, Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, redirecionando o modelo assistencial em saúde mental. Sendo árdua a luta pela abolição da instituição manicomial, ainda camuflada em vários centros, algumas mudanças com o fim de assegurar ao internado todos os direitos não atingidos pela sentença são necessárias, mormente os previstos no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 10.216/2001. A referida legislação reorientou o modelo de justiça criminal atinente aos portadores de transtornos mentais e, em perspectiva humanista, visa, sobretudo, a garantir-lhes tratamento respeitoso. Sob os moldes preconizados pela reforma psiquiátrica, o direito à saúde ganhou destaque. Porém, esse desiderato apenas sairá do papel se o melhor cuidado à saúde individual for assegurado aos pacientes clínicos. Em termos diretos, deve-se refutar o modelo psicossocial permeado pela violência, isto é, não se deve aceitar um controle social marcado pela hipocrisia, dizendo-se sem discurso punitivo, embora marcadamente punitivista. Assunto como esse, de autoria do Dr. Leonardo Schmitt de Bem e de João Paulo Orsini Martinelli, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal STF - Anulada prisão preventiva de ex-secretário de Fazenda do MT por ausência de contraditório Trabalhista / Previdenciário TRT3 - Cabe ao SINDSEP/MG a representação dos empregados da EBSERH TRT3 - Empresa do ramo de mineração indenizará pais de trabalhador que morreu em acidente de trabalho TRT10 - Retenção da carteira de trabalho gera indenização por danos morais ao trabalhador TRT15 - Inseticida altamente tóxico traz reconhecimento de doença ocupacional TRT1 - Queda de coqueiro redunda em indenização de R$ 20 mil TRT24 - Frigorífico é condenado por litigância de má fé TRT24 - Cruzeiro do Sul é condenada por contratar trabalhadora sem carteira assinada TRT4 - Juiz suspende despedida de cerca de 300 empregados do frigorífico Minuano, em Passo Fundo TRT9 - Mercadorama não seguiu norma interna ao demitir funcionária TST - Reconhecimento de vínculo com a Telefônica não impede equiparação salarial entre terceirizadas TST - Turma restaura autos processuais extraviados durante roubo a veículo dos Correios TST - Microempresa de reciclagem vai indenizar empregado contaminado por seringa descartável Civil / Família / Imobiliário C.FED - Projeto de Ronaldo Nogueira obriga aviso em rótulos de produtos que causam sono STF - Reformada decisão que condenou jornalista a pagamento de indenização STJ - Inércia de administrador não justifica extinção de processo de insolvência STJ - Cláusula de eleição de foro pode ser invalidada em caso de vulnerabilidade da parte STJ - Terceira Turma nega recurso de fabricante de alimentos contra supermercado STJ - Renúncia tácita à prescrição de dívida exige ato inequívoco do devedor STJ - Consumidores e empresários debatem cobrança de comissão na venda de imóvel Administrativo / Ambiental TRF1 - Universidade terá que pagar remuneração salarial de servidor que apresentou atestado médico TRF1 - Caixa não poderá descontar valores pagos a mais no Bolsa Família TRF4 - Tribunal nega indenização a servidor da Funasa TRF4 - União terá que pagar indenização por demora na expedição de visto C.FED - Comissão faz última audiência sobre Lei de Responsabilidade Educacional STF - Ministro restabelece pensão a menor dependente de avó servidora pública falecida STF - Lei que criou Empresa Cuiabana de Saúde Pública é contestada em ADPF STF - Negado trâmite a mandado de segurança sobre votação de impeachment STF - Negado seguimento a reclamação sobre gestão de UPA pela Cruz Vermelha no Piauí STF - Inviável MS de advogado contra decisão que anulou sessão da Câmara sobre impeachment STF - Magistrados questionam norma do TST que regulamenta aplicação do novo CPC Diversos C.FED - Lei inclui dança e teatro entre as disciplinas obrigatórias da educação básica STF - presidente do STF fala sobre processo de impeachment com secretário-geral da OEA e presidente da Corte IDH TOPO Decretos Decreto nº 8.749, de 09.05.2016 - DOU de 10.05.2016 Altera o Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a designação e atuação de adidos agrícolas junto a missões diplomáticas brasileiras no exterior. Decreto nº 8.750, de 09.05.2016 - DOU de 10.05.2016 Institui o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais. Decreto nº 8.751, de 09.05.2016 - DOU de 10.05.2016 Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2244 (2015), de 23 de outubro de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estende até 15 de novembro de 2016 o regime de sanções aplicável à Somália. Decreto nº 8.752, de 09.05.2016 - DOU de 10.05.2016 Dispõe sobre a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica. Decreto s/nº, de 09.05.2016 - DOU de 10.05.2016 Convoca a 3ª Conferência Nacional de Educação. Decreto s/nº, de 09.05.2016 - DOU de 10.05.2016 Autoriza a transferência indireta da concessão de serviço de radiodifusão de sons e imagens outorgada à TV Ponta Negra Ltda. no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

sábado, 21 de maio de 2016

QUEM TÊM CÂNCER, TÊM PRESSA! - Fosfoetanolamina Sintética

As pessoas portadoras de câncer não estão tendo acesso a Fosfoetanolamina Sintética desenvolvida pelo professor Gilberto Chierice, que desmonstrou-se muito eficaz no combate a doença. A Fosfoetanolamina não apenas devolve a esperança, mas também a dignidade ao portador de câncer. Não somos contra os testes que estão sendo realizados, mas precisamos que o uso voluntário seja liberado para que possamos fazer uso da Fosfoetanolamina imediatamente, pois não temos 2 ou 5 anos para esperar o fim dos testes, pois já temos inúmeros relatos de sua eficiência e os vários testes realizados pelos pesquisadores durante mais de 20 anos. Dois a cinco anos para quem tem câncer é a vida! Quem tem câncer não tem tempo a perder! QUEM TÊM CÂNCER, TÊM PRESSA!

terça-feira, 10 de maio de 2016

VI Edição do Prêmio Conciliar é Legal




Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3911

Tribunal decide que não incide PIS e Cofins sobre atos cooperativos típicos A contribuição destinada ao PIS e à Cofins não incide sobre os atos cooperativos típicos, aqueles promovidos por cooperativa que realiza operações entre seus próprios associados. A tese foi definida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso repetitivo e deverá orientar as demais instâncias da Justiça Federal em processos sobre o mesmo assunto. Conforme destacou o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o STJ já entendeu, reiteradas vezes, pela incidência do PIS ou da Cofins sobre os atos das cooperativas praticados com terceiros (não cooperados), uma vez que eles não se inserem no conceito de atos cooperativos. “Resta agora a definição de ato cooperado típico realizado pelas cooperativas, capaz de afastar a incidência das contribuições destinadas ao PIS/Cofins”, alertou o ministro. Napoleão Maia salientou que o artigo 79 da Lei 5.764/71 preceitua que os atos cooperativos são os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associadas, para a consecução dos objetivos sociais. E ainda, em seu parágrafo único, alerta que o ato cooperativo não implica operação de mercado nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria. Objetivos institucionais: Para o relator, a norma declarou a hipótese de não incidência tributária, tendo em vista a mensagem que veicula, mesmo sem empregar termos diretos ou específicos, por isso que se obtém esse resultado interpretativo a partir da análise de seu conteúdo. “Atos cooperativos próprios ou internos são aqueles realizados pela cooperativa com os seus associados (cooperados), ou pela cooperativa com outras cooperativas, ou pelos associados com a cooperativa, na busca dos seus objetivos institucionais”, definiu o ministro. Napoleão Maia afirmou que o que se deve ter em mente é que os atos cooperativos típicos não são intuitu personae; não é porque a cooperativa está no polo da relação que os torna atos típicos, mas sim porque o ato que realiza está relacionado com a consecução dos seus objetivos institucionais. Ato cooperativo típico: No caso julgado, a Cooperativa dos Citricultores Ecológicos do Vale do Caé Ltda. (Ecocitrus) recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que entendeu que não há previsão legal de isenção do PIS e da Cofins em favor das sociedades cooperativas. Além de entender pela não tributação, o ministro Napoleão Maia acolheu o pedido de compensação dos valores indevidamente recolhidos, respeitado o prazo prescricional quinquenal após o trânsito em julgado. O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou hipótese distinta nos Recursos Extraordinários 599.362 e 598.085. Os ministros definiram que incide o PIS e a Cofins sobre os negócios jurídicos praticados pelas cooperativas. Os casos, porém, não tratavam dos atos cooperativos, mas sim dos atos praticados pelas entidades com terceiros tomadores de serviços. Nº do Processo: REsp 1141667 Tributário / Aduaneiro O aproveitamento do crédito acumulado do ICMS em sede de exportação “A questão do aproveitamento do crédito acumulado do ICMS, em sede de exportação, naquilo a que se refere na transferência a terceiros, vem tipificada na Lei Kandir – Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que: ‘Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências’. A Constituição Federal, já vimos, no seu art. 155, parágrafo segundo, inciso X, alínea a e inciso XII, alínea e, expressamente exclui a incidência do ICMS ‘sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores’”. Artigos como este, de autoria do Doutor Leonardo Garcia de Mattos, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Tributário / Aduaneiro STF - Apuração de crime contra ordem tributária cabe ao MP do estado onde ocorreu supressão de tributo STF - Incidência de Imposto de Importação é objeto de ADPF C.FED - Transportes aprova isenção de PIS e Cofins sobre energia usada por metrô e VLT Penal STJ - Mantida condenação de médica por demora em parto que causou morte de bebê C.FED - Projeto revoga norma que proíbe suspender pena por crime militar de desacato a superior TRF5 - Tribunal será um dos primeiros a adotar sistema unificado de execução penal Trabalhista / Previdenciário TRT9 - Copel não feriu isonomia ao conceder aumento maior aos que ganhavam menos TRT5 - Petrobras deve nomear concursada que tem atividade realizada por terceirizado TRT9 - Mercadorama deverá indenizar ex-funcionária por ter desrespeitado política interna em demissão TRT4 - Pedreiro baleado por colega ao chegar no trabalho tem estabilidade acidentária reconhecida TRT10 - Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego entre manicure e Instituto de Beleza TRT15 - Para a 11ª Câmara marido de executada também responde pela dívida com seus bens TRT3 - Determinada nomeação de candidata aprovada em concurso ao constatar contratação irregular de terceirizados TRT3 - Falta de quitação de verbas trabalhistas pode configurar dano moral TST - Empregado de empresa pública que acumulava cargo em prefeitura não reverte justa causa TST - Souza Cruz é condenada por dispensa discriminatória de empregado com câncer nos rins TST - Empresa consegue reduzir indenização a empregado ofendido com expressões relativas a obesidade TST - Empregado de empresa pública não reverte justa causa por acumular cargo em prefeitura Civil / Família / Imobiliário STJ - BB é autorizado a prosseguir cobrança de saldo devedor imobiliário STJ - Sentença declaratória pode ser liquidada ou executada nos próprios autos STJ - Cooperativas em liquidação não estão sujeitas à lei de falências TRF4 - Tribunal mantém indisponibilidade de bens dos sócios da Carbonífera Criciúma Administrativo / Ambiental STF - Ação questiona dispositivo de lei municipal que impede expansão da rede de energia em Natal (RN) STJ - Tribunal reduz honorários advocatícios devidos pela Fazenda Nacional C.FED - Meio Ambiente aprova projeto que estimula criação de reservas particulares TRF5 - Tribunal mantém decisão que determinou a desocupação do Recanto do Manguezal TRF4 - Paciente deve comprovar eficácia do canabidiol para continuar recebendo medicamento do SUS TRF3 - União, estado e município devem fornecer gratuitamente aparelho estimulador de nervo a epilético TRF1 - Turma concede abono de permanência a agente da Polícia Federal que optou por manter-se em atividade TRF2 - Criar e regulamentar empréstimos consignados são responsabilidades da União TOPO Decretos Decreto nº 8.748, de 06.05.2016 - DOU de 09.05.2016 Promulga o Acordo de Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, firmado em São Paulo, em 30 de julho de 2009. Decreto s/nº, de 06.05.2016 - DOU de 09.05.2016 Declara de utilidade pública obra essencial de infraestrutura portuária de interesse nacional destinada ao serviço público de transporte marítimo. Decreto s/nº, de 06.05.2016 - DOU de 09.05.2016 Declara de utilidade pública obra essencial de infraestrutura portuária de interesse nacional destinada ao serviço público de transporte marítimo.