segunda-feira, 30 de maio de 2016
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3922
Comissão aprova prazo para juiz decidir sobre progressão de condenado
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta que acelera o prazo para que o juiz decida sobre a transferência do condenado de regime penal mais gravoso para outro menos severo. O projeto (PL 2684/15) é de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário, que concluiu seus trabalhos em agosto do ano passado. A proposta garante prioridade de tramitação aos requerimentos sobre redução de pena, os quais devem ser concluídos em até 15 dias. Hoje, a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) não trata desse prazo. O relator do projeto, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), apresentou parecer favorável. “Como ensinar um preso a respeitar os direitos individuais e coletivos, se a própria sociedade que o pune não se preocupa em assegurar e garantir os direitos que a lei lhe concede?”, questionou. O projeto também define o prazo de até três dias para que o juiz, após o colhimento das provas (oral ou pericial), decida sobre a situação do preso. A legislação atual já estipula prazo de três dias para que, após ouvir os interessados, o juiz decida sobre a concessão de benefícios ao preso (progressão penal). No entanto, não fixa um prazo para os casos em que o afrouxamento da pena exigir provas. O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, deverá ser votado pelo Plenário.
Penal
Crime de calúnia
Previsto no art. 138 do Código Penal, o crime de calúnia visa a proteger a reputação do indivíduo, o conceito que os demais membros da sociedade têm a respeito dele, no que se refere a seus atributos morais, éticos, culturais, intelectuais, físicos ou profissionais. Calúnia vem a ser a imputação falsa a alguém de fato definido como crime; é fazer uma acusação falsa, tirando a credibilidade de uma pessoa nomeio social. Para tanto, são previstas duas condutas típicas: imputar falsamente (caput) e propalar ou divulgar, isto é, tornar público (§ 1º). Na primeira previsão típica de imputar, falsamente, fato definido como crime, precisam estar presentes, concomitantemente, os seguintes requisitos: a) imputação de fato determinado qualificado como crime; b) falsidade da imputação; c) animus caluniandi. A imputação, nesta hipótese, deve referir-se a fato determinado, sendo insuficiente, por exemplo, afirmar que a vítima roubou ou furtou. Impõe-se sejam individualizadas as circunstâncias identificadoras do fato, é necessário que o agente narre um fato, ou seja, uma ocorrência específica , contendo autor, situação e objeto, embora não sejam necessários detalhes minuciosos que, muitas vezes, poderão surgir no decorrer da própria investigação. Não é indispensável que se afirme categoricamente a imputação do fato, uma vez que se pode caluniar colocando em dúvida a sua autoria, questionar a sua existência, supô-lo duvidoso ou até mesmo negar-lhe a existência (calúnia equívoca ou implícita). Assunto como esse, de autoria da Dra. Selma Pereira de Santana, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal .
TOPO
Penal
STJ - Fixação do cumprimento de pena deve considerar tempo de prisão cautelar
STF - Indeferida liminar em recurso de vice-prefeito de Campo Grande (MS) investigado por corrupção
STF - HC discute jurisprudência sobre crime continuado para definição de pena
STF - Indeferida liminar que pedia suspensão de ação penal por importação de sementes de maconha
C.FED - Comissão aprova prazo para juiz decidir sobre progressão de condenado
C.FED - Comissão mista deve votar pedido de informações para avaliar efetividade da Lei do Feminicídio
TJSC - Homem condenado pelo corte e furto de árvores ameaçadas de extinção no Planalto de SC
TJRO - Tribunal anula extinção de processo e determina julgamento de estelionatários
TJRJ - Ex-deputado estadual irá a júri popular por morte de namorado da ex-mulher
TJRJ - Justiça mantém prisão de acusado de matar prefeito de Rio Claro
TJMS - 2ª Câmara Criminal nega apelação de condenada por falso testemunho
TJMS - Juiz pronuncia membros de organização acusada de matar policial da reserva em Três Lagoas
TJGO - Juíza condena ex-policial civil por extorsão e estelionato
TJCE - Mulheres acusadas de tráfico são condenadas a mais de 10 anos de prisão
Trabalhista / Previdenciário
TRF3 - Trabalho em pregão da bolsa de valores é considerado atividade especial até 2005
TRT9 - Acordo põe fim à greve nos hospitais particulares e filantrópicos
TRT4 - Mantida multa aplicada a empresa por descumprimento de Termo de Ajuste de Conduta assinado com MPT
TRT24 - Trabalhador que bebeu em serviço tem demissão por justa causa revertida
TRT22 - TST confirma que não cabe à Justiça do Trabalho julgar ações de contratos sem concurso
TRT1 - Professora obtém rescisão indireta após supressão de horas-aula
TRT19 - Empresas e Jornalistas não firmam acordo e processo seguirá para julgamento no TRT/AL
TRT13 - Turma mantém condenação em dano coletivo por exploração sexual de crianças e adolescentes na PB
TRT11 - Empresa de Comunicação é condenada a pagar diferenças salariais a locutor
TRT10 - Conselho de classe pode alterar condições de custeio e inclusão de dependentes em plano de saúde
TRT10 - Audiência de conciliação com trabalhadores de postos de combustíveis acontece nesta terça (24)
TRT3 - Prorrogação de jornada em minas de subsolo deve ser validada por licença prévia do Ministério do Trabalho
TRT3 - Semana espanhola deve ser estipulada em acordo coletivo para ter validade reconhecida
TJAC - Proteção à Mulher: Juízo Criminal de Cruzeiro do Sul pune marido que agrediu companheira
TJSC - Empresa de fundição indenizará familiares de homem acometido por silicose pulmonar
TST - Tribunal suspende penhora de recursos em conta-salário de ex-sócio de escola em Maceió (AL)
TST - Ex-gerente afastado por negligência não incorpora gratificação recebida por 17 anos
TST - Mantida contribuição de trabalhadores temporários para sindicato dos tomadores de serviço
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Terceira Turma acolhe pedido de retificação de nome por dupla cidadania
STF - Inviável ação que discute novo entendimento do STF sobre execução provisória de sentença
TRF4 - Tribunal nega emissão de novo CPF por ausência de provas de dívidas contraídas por terceiros
TJSP - Liminar suspende lei que proibia uso de aplicativo Uber em Sorocaba
TJMG - Uso de personagens infantis sem licença do autor gera indenização
TJMG - Justiça condena transportadora a pagar indenização por atropelamento
TJMG - Seguradora deve indenizar por morte em ferrovia
TJMG - Empresa deverá indenizar corretora de seguros
TJMG - Paciente será indenizado por perder a visão após cirurgia de catarata
TJMS - Tribunal condena município a pagar pensão a vítima atingida por galho de árvore
TJCE - Sonimagem é condenada a pagar R$ 88 mil por emitir laudo que prejudicou paciente
TJAL - Justiça autoriza menores de 16 anos em show de Wesley Safadão
Administrativo / Ambiental
STF - Presidente do STF determina aplicação do teto no cálculo de licença-prêmio
STF - Ministro remete à Justiça Federal de Roraima ação de disputa de terras entre Incra e autarquia estadual
TRF4 - Justiça garante cirurgia gratuita a paciente com Mal de Parkinson
TRF4 - Tribunal mantém a suspensão da pesca de espécies em extinção no RS
TRF1 - Injustificada a exigência de enfermeiro em posto de saúde municipal
TJAC - Condutor é penalizado por adulteração de CNH em Senador Guiomard
Diversos
STJ - Exceções à inviolabilidade do domicílio e três novos temas na Pesquisa Pronta
STF - Lewandowski participa da abertura de congresso de magistrados em Londres
C.FED - Fim da propaganda infantil na TV será tema de audiência
TRF3 - Fornecimento de dados de usuários por empresas de telefonia celular não depende de autorização judicial
TJDF - Decretada a falência da empresa de marcenaria
TOPO
Leis
Lei nº 13.290, de 23.05.2016 - DOU de 24.05.2016
Torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia e dá outras providências.
Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 728, de 23.05.2016 - DOU - Ed. Extra de 23.05.2016
Revoga dispositivos da Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016, restabelece dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e cria as Secretarias Especiais dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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